A democracia inconclusa: um estudo da reforma sanitária brasileira
Parte III
6. O processo de
implementação da Reforma
Sanitária
Retoma este capítulo, como questão central, as políticas de saúde
no processo de construção da democracia, mas em plano de análise
diverso do adotado na primeira parte do livro. A discussão então
empreendida possibilitou delimitar teoricamente o campo da
democracia e, dentro deste, a capacidade de os sistemas políticos
democráticos assimilarem processos de reformas políticas. Assim,
foi posta no centro da atenção a Reforma Sanitária brasileira.
Da ênfase teórica dada ao tratamento da mesma, passamos
agora a nos ocupar de sua dinâmica, com aqueles ‘aspectos
obscuros’ que se evidenciam nos percalços do processo da
implementação das políticas de saúde, procurando demonstrar que,
para a efetivação da Reforma Sanitária, seriam necessários a
continuidade e o aprofundamento do processo democrático.
Regimes de exclusão social e de cunho autoritário dificilmente
poderiam assimilar um processo de reformas dessa natureza.
Neste sentido, a incorporação de direitos sociais levou à
incorporação de reformas estruturais no âmbito da economia e do
Estado nas modernas democracias políticas. Sob esse ponto de
vista, poderíamos afirmar que tem havido uma continuada luta entre
o governo e as forças políticas e sociais, que entendem a Reforma
Sanitária como o possível caminho para a democratização da saúde
e seu usufruto pelo conjunto da sociedade, especialmente pelas
camadas mais pobres e necessitadas da população.
Procuraremos inicialmente delimitar até onde se avançou no
estabelecimento dos procedimentos legais previstos constitucionalmente para o setor saúde e qual o estado da arte até o
final de 1993.
O avanço na implementação do novo sistema de saúde tem sido
difícil a partir da regulamentação do arcabouço jurídico-institucional
da Reforma Sanitária, estabelecido na Constituição Nacional em
1988, até os dias atuais.
O último ano e meio do Governo Sarney caracterizou-se por
grande deterioração política e por notável retrocesso na área da
saúde, ilustrado pela saída dos quadros políticos reformistas da
Previdência Social.
Em 1988, o desenvolvimento do Suds se viu seriamente
ameaçado por ocasião da demissão do presidente do Inamps e de
sua equipe – quadros do Movimento Sanitário –, pela resistência
oferecida por políticos fisiologistas, pela burocracia do Inamps e do
Ministério da Saúde, assim como pela oposição do setor privado.
Embora a articulação desses interesses contrários à proposta não
tenha conseguido se impor no processo constituinte, teve um papel
decisivo na paralisação do processo de implementação das medidas
reformadoras estabelecidas na Constituição.
O Governo Collor, empossado em janeiro de 1990, não demorou
a evidenciar os dois aspectos marcantes da sua política: as
tentativas neoliberais para desmontar políticas sociais – dentre elas,
particularmente, a mais estruturada, ou seja, a Reforma Sanitária –
e os escândalos relacionados à corrupção generalizada em todos os
escalões de governo.
Poderíamos afirmar que, à revelia da lei inscrita na Constituição,
os avatares políticos do Governo Collor e do seu Ministro da Saúde
marcaram fortemente o setor, afetando o andamento político-
sanitário sem deixar nenhuma dúvida quanto à existência da
profunda relação entre Reforma Sanitária e democracia.
Entendemos que o avanço na implementação da Reforma poderia
necessariamente requerer o afiançamento do processo político-
democrático, considerando que ela previa um espaço considerável
de participação social na gestão do sistema de saúde e,
particularmente, no processo de descentralização do sistema, o qual
constituiu a coluna vertebral desse processo.
Por sua vez, dado o caráter profundamente democrático da
Reforma, poderiam ser estabelecidas as bases de um importante
aprendizado político para o exercício da democracia no percurso de
sua execução.
Contudo, o governo, eleito como resultado do processo de
democratização do País, não tinha a intenção de percorrer esse
caminho. Mais: teve uma atuação de cunho autocrático, valendo-se
dos artifícios disponíveis – tais como decretos do poder executivo,
normas operacionais etc. –, que emperrou o andamento da Reforma
Sanitária.
Com isso conseguiu tolhê-la, uma vez que exercia o poder de
veto ante os projetos apresentados pela articulação das forças
democráticas. Cabe assinalar que alguns aspectos foram cumpridos
até porque era impossível para um governo constitucional governar
à revelia da Constituição.
Por um lado, a orientação neoliberal da política de governo foi de
encontro a uma proposta de caráter reformista como a que tinha
chegado a ser contemplada na Constituição. Por outro, o exercício
da política do Governo Collor reeditou o velho autoritarismo da
política brasileira, marcada pelo clientelismo político e pela
corrupção, devidamente incrementada em nível nacional, ao
tradicional estilo dos políticos do Nordeste. Com isso, o Governo
Sarney foi amplamente superado, chegando a corrupção a
constituir-se uma praxe da prática de governo da qual nenhuma
área política foi poupada.
Voltando à política de saúde, regulamentou-se primeiro a Reforma
Sanitária na Constituição Nacional, em 1988. Posteriormente, as
Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais
estabeleceram os princípios que norteariam o modelo de atenção e
de organização dos serviços de saúde locais, segundo as diretrizes
da Constituição. O sistema descentralizado de saúde visava, de
fato, integrar um sistema único de saúde com cobertura universal,
integralidade das ações, com a participação da comunidade, através
dos conselhos locais de saúde.
Conforme já mencionado, o processo de legislação do setor não
foi acompanhado pela efetivação da política, criando-se uma
situação sui generis como a de se ter apenas conseguido contemplar na Constituição o modelo de saúde a ser aplicado no
País, sem as condições políticas necessárias para efetivá-lo. Desse
modo, a Reforma Sanitária foi definida no plano legal sem que isso
revertesse em melhor atendimento, prevenção ou condições de
saúde da população.
No ano e meio transcorrido da aprovação da Constituição até o
Governo Collor tomar posse, deu-se prosseguimento, com enormes
dificuldades, à descentralização política de saúde. Esta se
caracterizou pelo repasse aos estados e municípios da prestação
dos serviços de saúde, tal como previsto na proposta da Reforma
Sanitária aprovada na VIII Conferência Nacional de Saúde, que teve
prosseguimento com o Decreto que criou o Suds, em 1987,
posteriormente legislado na Constituição Nacional sob o nome de
Sistema Único de Saúde (SUS).
De maneira geral, as unidades eram transferidas sem haver nos
estados e municípios as condições gerenciais e/ou financeiras para
sustentá-las. Os recursos eram repassados da esfera federal para
as instâncias descentralizadas por meio de transferências
negociadas por convênio. Isso favorecia aqueles estados e
municípios que, pelo tamanho e/ou poder de negociação política,
tinham melhores condições de barganha com o governo federal.
Foram perceptíveis os avanços conquistados na implementação em
instâncias descentralizadas nas quais existiu por parte de
governadores e prefeitos um compromisso político com a proposta.
A maior dificuldade experimentada pelo processo de
municipalização em todos esses anos, nos dois sucessivos
governos, foi o repasse dos recursos do Suds e, posteriormente, do
SUS.
Santos (1992) constatou que, sendo o orçamento público
destinado à saúde proveniente em grande parte do orçamento da
seguridade social, este sempre se encontra restringido, visto que os
recursos não são recolhidos ou são desviados de maneira ilegal e
através de artifícios diversos:
em 1991 não foi recolhido o montante de 40% das contribuições
das empresas por sonegação ou inadimplência;
no mesmo ano também não foi recolhida a contribuição de mais
de 20 milhões de trabalhadores sem carteira de trabalho que
emigraram da economia formal para a informal, devido à
recessão;
foram cobertas as despesas do orçamento fiscal com recursos
da Seguridade Social;
em 1990, 22,1% do orçamento foram desviados para os
Ministérios do Exército, da Economia, da Educação e até para o
Governo do Distrito Federal;
em 1991, o Ministério da Economia reteve 75% da arrecadação
do Fundo de Investimento Social (Finsocial) e das taxações
sobre o lucro, componentes do orçamento da Seguridade Social
para cobrir outros gastos da União;
a inclusão, pelo Governo, de gastos que correspondiam ao
orçamento de outros Ministérios nos 30% do orçamento da
Seguridade destinados à saúde.
Se a isso acrescentarmos a diminuição geral dos recursos para o
setor, não é difícil imaginar as penúrias da Reforma Sanitária.
Enquanto em 1988 o gasto em saúde correspondeu a 2,32% do
PIB, em 1991 representava 1,51% do PIB.47
O processo de implementação da política de saúde é de grande
complexidade. Seus desdobramentos, avanços e retrocessos nos
diversos planos – legislativo, institucional, orçamentário e gerencial
do sistema de saúde – obedeceram ao papel de oposição e
enfrentamento ao Governo Collor, desempenhado pelas forças
reformistas, assim como também às relações de força resultantes
do embate de um conjunto de forças políticas. Dentre estas
encontram-se os movimentos sociais em saúde, sindicatos, partidos
políticos progressistas, intelectuais e acadêmicos da saúde,
entidades médicas, técnicos pró-governamentais, setor hospitalar
privado, seguros de saúde.
No terreno constitucional, a aprovação da Lei Orgânica da Saúde
– Lei Federal 8.080 de 19/9/90 – tornou-se possível graças à
articulação das forças políticas em prol da Reforma Sanitária,
nucleadas na Plenária das Entidades de Saúde. Analisados em outra parte deste livro, tiveram papel capital na aprovação do
capítulo da saúde na Constituição do País.
Essa lei regulamentou o SUS e deu destaque à participação
social através das Conferências e Conselhos Nacionais de Saúde.
Logo depois de sua aprovação foi vetada pelo Presidente da
República, precisamente nos tópicos referentes à participação social
(Conferência e Conselhos), à formulação de um Plano de Carreira,
Cargos e Salários para o pessoal do SUS, à transferência
automática dos recursos da saúde para os estados e municípios e,
por último, nos artigos relacionados à reestruturação do Ministério
da Saúde no que se refere à extinção e descentralização do Inamps,
Superintendência de Campanhas (Sucam) e Fundação de Serviço
Especial de Saúde Pública (FSESP).
Diante do veto presidencial fez-se presente uma vez mais a
pressão e a articulação da Plenária, conseguindo do Congresso a
apresentação de um novo projeto de lei, aprovado em 28 de
dezembro de 1990. A nova Lei, número 8.142, sancionada na data
de aprovação do projeto, dispôs sobre a realização das
Conferências e Conselhos de Saúde e sobre as transferências
automáticas para estados e municípios, tornando obrigatórios:
a criação dos Conselhos Estaduais/Municipais de Saúde e os
Fundos de Saúde;
a programação e a orçamentação;
o relatório da gestão local;
a contrapartida orçamentária de 10%;
a formação de uma comissão para a elaboração de planos de
carreira, cargos e salários.
A resposta do governo não demorou. Em janeiro de 1991,
estabeleceu-se a Norma Operacional Básica no 1, do Ministério da
Saúde, equivalente a um decreto de Poder Executivo, definindo os
critérios de repasse para estados e municípios.
Ao contrário do que pregava a Constituição, criou-se um
complexo sistema de financiamento com base na produção dos
serviços e com igualdade dos pagamentos para diferentes
prestadores. A Norma reeditou antigos procedimentos
favorecedores da corrupção do setor, especificamente no Inamps, 48
que continuava a ser o principal gestor dos recursos, mantendo-se a
modalidade tradicional de pagamento dos mesmos, ou seja, por
serviços.
Em artigo recente, Carvalho et al. (1993) afirmaram que essa
norma representou um verdadeiro retrocesso. Ao restabelecer a
centralização e o controle dos fluxos financeiros, converteu as
transferências financeiras intragovernamentais em pagamentos de
faturas por serviços produzidos e colocou em igualdade de
condições as empresas privadas, contratadas e conveniadas.
Finalmente, a segunda e última Norma Operacional do governo,
datada de 7 de fevereiro de 1992, acrescentou à anterior a adoção
do critério populacional para o repasse dos recursos e agregou o
repasse automático dos mesmos aos municípios que tivessem
cumprido as exigências constitucionais.
O recuo do governo que se depreende do conteúdo da segunda
Norma Operacional é explicado por sua importante deterioração, o
que o impediu de acrescentar ainda mais obstáculos ao andamento
do SUS. O que evidenciou tal deterioração foi o caráter público que
adquiriram as irregularidades administrativas no Ministério da
Saúde, já tendo estas atingido a figura do Ministro Alceni Guerra.
Além disso, as denúncias de corrupção estavam sendo veiculadas
pela mídia.
Nesse contexto, o Ministro não tinha autoridade para impor a
política de governo. Ainda assim, o repasse dos recursos aos
estados e municípios continuou a sofrer o mesmo tipo de
dificuldades.
Na realidade, se considerarmos a capacidade de contar com
recursos, única maneira de operacionalizar o sistema,
evidentemente que o esforço empreendido pelas forças em prol da
Reforma Sanitária se localizou mais no terreno da formulação e da
definição constitucional-legal, no qual as forças reformistas
concentraram sua luta.
Entretanto, houve certo descaso em termos da factibilidade de
implementação, considerando-se as restrições orçamentárias
impostas pela crise econômica – inflação, crescimento de economia
marginal, desemprego, dívida externa etc. –, à qual se somou a falta de investimento do governo na área social. Os indiscutíveis avanços
no plano jurídico não foram acompanhados por um esforço de
avaliação e de intervenção diante das dificuldades de financiamento
do sistema que foram se apresentando com a implementação da
Reforma em um governo que se mostrou hostil ao projeto.
É preciso salientar o caráter sui generis dos avanços alcançados
na definição da política de saúde, que, diferentemente de outras
experiências nacionais na América Latina, foram conseguidos
devido à existência de um movimento político de oposição à política
de saúde vigente sob o autoritarismo e pela reformulação desse
sistema, que conseguiu acumular forças e travar, também, uma luta
política capaz de operar por linhas internas ao Estado.
Em outros países da América Latina – Argentina, Colômbia,
Venezuela, México – também surgiram propostas de transformação
do sistema de saúde, mas não conseguiram extrapolar o setor
específico da saúde, estabelecer alianças e convocar outras forças
políticas, nem relacionar as propostas de mudanças no setor às
transformações político-democráticas.
Conseqüentemente, dada a dimensão alcançada pela proposta da
Reforma Sanitária, a implementação da política de saúde
recentemente praticada no Brasil não pode ser analisada
independentemente da atuação das forças de oposição ao governo
no setor saúde, em razão da capacidade de pressão dessas.
Tal atuação é bem exemplificada pelos obstáculos colocados para
o governo pelas forças reformistas, em relação à privatização e ao
desmonte da política de seguridade social e saúde.49 Em
compensação, os entraves colocados pelo governo e pela iniciativa
privada na área da saúde obrigaram as forças de oposição do setor
a operar sob constantes deslocamentos e redefinições das arenas
da luta onde se realizam o enfrentamento e a definição política.
Assim, os cenários municipais se tornaram um espaço de luta
privilegiado das forças reformistas, assim que o andamento ficou
emperrado no nível central.
Isso nos leva a concluir que a oposição demonstrou indiscutível
efetividade no terreno da luta político-ideológica, considerando que
os princípios da Reforma Sanitária ficaram consagrados na Carta
Magna do País.
Tendo em vista as dificuldades para que a luta política
acontecesse no terreno da transformação efetiva do sistema de
saúde, no nível do governo central, e após o término da etapa de
definição constitucional da Reforma, houve dois eixos de atuação
política nos quais se concentrou a oposição: o convocatório e a
realização da IX Conferência Nacional de Saúde, já prevista na Lei
8.142, e o processo de descentralização da política de saúde. Aliás,
a descentralização da política foi estreitamente associada à
municipalização e esta última definida como o tema central da
Conferência: Municipalização é o Caminho.50
A idéia aqui defendida é a de reacomodação da estratégia política
do Movimento Social em Saúde nas duas direções explicitadas. De
um lado, a IX Conferência possibilitaria, como aconteceu, a
mobilização da sociedade para pressionar a implementação dos
princípios da Reforma através do aprofundamento do processo de
municipalização da política de saúde. De outro, tornaria a Reforma
menos vulnerável no nível central de decisão da política.
A partir do reconhecimento da dificuldade de se avançar nesse
terreno, deu-se início ao incentivo aos níveis locais na
implementação da política, questão que se sustentou na concepção
política que compreendeu a municipalização como deslocamento de
poderes e atribuições do nível central para o local, além de
processos de democratização da política através da participação
social na gestão local.
Cabe a interrogação se essa foi uma estratégia adequada quanto
à convergência entre os objetivos e a implementação da Reforma.
Ou seja, as restrições sofridas pela descentralização da política no
processo de municipalização, por não ter havido uma definição do
governo federal que incorporasse as questões contempladas pela
Reforma Sanitária – assim como por não terem sido definidas
atribuições para os níveis federal e estadual no processo de
descentralização –, não conduziram, de fato, a uma fragmentação
da política. Em que medida essa fragmentação não contribuiria para
diferenciar ainda mais as condições de saúde das comunidades
mais necessitadas, acentuando as presentes desigualdades sociais
e contribuindo para a reprodução da pobreza?
De fato, o processo de municipalização tal como vem sendo
implementado contribuiu para a fragmentação ou a atomização da
política de saúde, na medida em que o sistema passou a depender
inteiramente da definição política dos prefeitos em relação à
Reforma Sanitária e também da disponibilidade de recursos das
prefeituras a serem aplicados no sistema local de saúde. Neste
sentido, mais adiante poderá ser constatado como essas questões
se equacionaram, a partir do estudo da situação em alguns
municípios.
A IX Conferência Nacional de Saúde
A IX Conferência foi realizada em 9 de agosto de 1992, após
sucessivos adiamentos, dos quais o primeiro ocorreu ainda ao
Governo Sarney (Escorel, 1992). A realização da IX Conferência
significou consideráveis esforços políticos das forças reformistas e
uma definição política a respeito da importância decisiva que a
mesma teria na vida política nacional e no setor da saúde
particularmente.
A VIII Conferência deixara assentadas as bases do papel que o
Movimento Sanitário e o Movimento Social em Saúde alcançaram
na determinação de qual seria o sistema de saúde mais adequado
para o atendimento às necessidades do conjunto da população e,
especialmente, das camadas mais pobres.
Porém, na memória das forças de oposição, esse havia sido um
espaço conquistado como resultante da luta política do setor, ao
qual se chegou devido à existência de um projeto proveniente da
sociedade, tendo para isso contado com o apoio de consideráveis
forças sociais – Movimento Social em Saúde, profissionais de
saúde, usuários –, capaz de se impor ao governo.
Em tal sentido, o espaço da participação social alcançado na VIII
Conferência Nacional de Saúde foi preservado, tendo a IX
Conferência sido realizada com ampla participação das entidades
ligadas ao setor, apesar das dificuldades e prorrogações por parte
do governo. Foram inicialmente realizadas as Conferências Estaduais e Municipais – processo que regimentalmente precede a
Nacional – e escolhidos os delegados e participantes credenciados.
A etapa preparatória trouxe de volta à cena política o clima de
mobilização social alcançado pela VIII Conferência, justamente num
momento de paralisação e de perplexidade política que afetou o
País e a sociedade como um todo, diante das transgressões éticas
e morais do Presidente da República. A título de exemplo da
capacidade de mobilização conseguido pelas forças sociais em prol
da Reforma Sanitária: na capital de um paupérrimo estado do
nordeste brasileiro (São Luís do Maranhão), reuniram-se 500
delegados regionais para a Conferência Estadual de Saúde,51
representantes dos Conselhos de Saúde, movimentos populares,
profissionais de saúde etc.
No espaço de tempo entre a preparação e a realização, o Ministro
da Saúde, Alceni Guerra, foi substituído, ou melhor, obrigado a
renunciar, porque denúncias de corrupção o implicavam
diretamente, o que foi objeto dos primeiros escândalos da
administração Collor. O governo, em franco retrocesso, nomeou
para o cargo o Dr. Adib Jatene, que se comprometeu com a
realização da IX Conferência.
O temário da Conferência incluiria os seguintes pontos:
sociedade, governo e saúde; implantação do SUS; municipalização;
financiamento; gerenciamento do sistema de saúde e política de
recursos humanos e controle social. A Comissão Organizadora
contou, entre os componentes, com o Conselho Nacional dos
Secretários Municipais de Saúde (Conasems), que conformaram a
presidência do Comitê Executivo e cujo documento será discutido à
parte, por constituir um dos aportes mais concisos e objetivos em
termos de diagnóstico das dificuldades por que passava a
implementação da política de saúde.
Dentre os documentos a que tivemos acesso, é interessante fazer
referência ao conteúdo dos mesmos, já que se aproximou de um
diagnóstico e de propostas para efetivar o SUS.
Os documentos da Plenária Nacional de Entidades de Saúde, do
Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Secretários Municipais
de Saúde, de maneira geral, são documentos aqui e ali coincidentes em seus aspectos fundamentais, com diferenças no grau de
precisão dos diagnósticos e propostas.
Em relação ao financiamento, destaca-se que eram destinados
somente 3% do PIB para o setor saúde, com a proposta de dispor
de 8% a 10% do PIB a ser investido na saúde, além da
recomendação de que fossem destinados de 10% a 15% da receita
própria de cada esfera de governo à área da saúde, junto com a
viabilização imediata dos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
O documento do Conasems considerou que não se devia permitir
a dedução do imposto de renda das despesas com assistência
médica privada, devendo-se em contrapartida destinar ao SUS os
recursos do seguro obrigatório de automóvel. Esses recursos
deveriam ser centralizados no Fundo Nacional de Saúde e
transferidos de forma regular e automática aos fundos estaduais e
municipais. O Conselho Nacional de Saúde teria que definir os
percentuais repassados a cada instância. Contra a forma de
pagamento em vigor por serviços, os critérios adotados seriam
populacional e epidemiológico, e de acordo com a capacidade e a
complexidade dos serviços de saúde instalados.
Quanto aos Conselhos de Saúde, propôs sua implantação
imediata, com caráter deliberativo e composição paritária, conforme
o previsto na Lei no 8.142, tendo o CFM acrescentado que os
Conselhos fossem articulados com as redes prestadoras de serviço.
O documento do Conasems enfatizou o próprio processo de
municipalização, afirmando que a municipalização plena
compreendia, além dos recursos financeiros, a gestão efetiva do
SUS e o controle social plenamente exercido, salientando não se
poder limitar a municipalização a determinada forma operacional –
consórcio, distrito sanitário ou outra –, cabendo aos próprios
municípios a resolução sobre a forma mais conveniente.
Finalmente, no âmbito dos recursos humanos, defendeu a
implementação imediata de um Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, a formação de recursos humanos em todos os níveis, a
valorização da dedicação exclusiva e a integração de recursos
humano de diversas instituições. O CFM agregou, em relação ao
setor público, isonomia salarial, estímulo ao tempo integral,
ascensão funcional. Em relação ao setor privado, foi defendida a garantia de remuneração condigna dos honorários médicos,
desvinculando-os das contas hospitalares.
Dentre as propostas e trabalhos apresentados destacou-se, pela
maior objetividade e precisão, o documento do Conasems.
Coincidentemente, foi o grupo de maior estruturação e articulação
política da IX Conferência, o que não foi casual, uma vez que a
implementação do SUS, pela própria definição política e tático-
operacional do Movimento Sanitário e do Movimento Social em
Saúde, ficou nas mãos dos Secretários Municipais de Saúde,
levando a municipalização a tornar-se o tema central da IX
Conferência.
Genericamente, os documentos restantes foram pouco objetivos:
alguns tiveram caráter excessivamente teórico e outros um cunho
mais político-ideológico – como o documento da CUT –, não
conseguindo exprimir de maneira mais afinada quais deveriam ser
os desdobramentos do temário em termos de diagnóstico apurado
da situação e os possíveis encaminhamentos ou diretrizes para
operacionalizar o SUS. O que esses documentos deixam
transparecer são as diferenças nos encaminhamentos e
posicionamentos dos diversos grupos que sustentavam o projeto da
Reforma Sanitária.
Acreditamos ser esse um fato de suma importância, ou seja, a
multiplicidade de grupos com interesses específicos em jogo no
setor saúde. Tal constatação suscita a questão de como lidar com a
diversidade de interesses, já que os favorecimentos da realização
de uma determinada ação deixam de ser virtuais para favorecer a
uns e prejudicar a outros. Trata-se de questão intrínseca ao
exercício da própria democracia e que se atualiza no processo de
implementação da política de saúde.
O que interessa ressaltar, no entanto, é que os próprios grupos
motores da Reforma, no momento da sua implementação,
interagem de maneira particularmente estreita, na medida em que
os conflitos internos cobram vulto desproporcional, acirrando ainda
mais as divergências entre os interesses dos usuários e os dos
médicos.
Necessário se faz, a propósito, destacar a ausência de condução
política, pela Reforma, nas forças sociais, o que levou, por exemplo, à adoção de diferentes posições por parte de um mesmo partido
político, conforme sua capacidade de expressar os interesses dos
profissionais de saúde ou os dos usuários.
Referimo-nos à defesa feita pela CUT com relação aos
profissionais de saúde, no que dizia respeito à dedicação de 30
horas semanais no serviço público e à posição contrária dos
usuários organizados, representados majoritariamente pelo PT, que
defendiam 40 horas semanais de trabalho médico no setor público.
Outro obstáculo de importância é o viés ideológico adotado no
tratamento dos Conselhos de Saúde a respeito da relação dos
movimentos populares com o Estado, que dificulta discussões mais
objetivas e precisas sobre as questões relativas à implementação da
política nas discussões levantadas durante a IX Conferência.
A disparidade de interesses entre usuários e profissionais de
saúde deve ser considerada chave para as dificuldades na
implementação da Reforma, especificamente no que se refere aos
médicos. No entanto, colocar na atuação destes o maior empecilho
para a implementação da política de saúde não deixa de ser uma
simplificação da questão (Escorel, 1992).
Em primeiro lugar, significa atribuir aos médicos, no sistema de
saúde brasileiro, um papel que eles não têm. Embora tenham uma
responsabilidade ética no atendimento aos pacientes e nos últimos
anos tenham mostrado maior preocupação com seus interesses
corporativos do que com os valores essenciais do exercício da
medicina, eles não deixam de ser apenas uma peça na engrenagem
que sustenta a reprodução do Estado no setor específico da saúde.
Inexistem condições satisfatórias de atendimento no sistema
público de saúde, salvo meritórias exceções: instrumental, higiene,
medicamentos, pessoal auxiliar, manutenção das instalações etc. Se
às condições de trabalho agregarmos os salários enormemente
deteriorados, a falta de formação adequada como resultado dos
currículos das faculdades de medicina, o ingresso precoce no
mercado de trabalho e as múltiplas inserções profissionais para
contornar o empobrecimento, fica evidente o papel secundário que
os médicos representam no sistema de saúde.
Quando se compara o papel social e político dos médicos no
Brasil, em relação a outros países, podem-se observar as diferenças aviltantes do poder político e a valorização social dos médicos em
países desenvolvidos (Gerschman, 1992b). No Brasil, os médicos
não deixam de ser mais do que profissionais emergentes de um
sistema de saúde obsoleto que resiste a sair de cena.
Em termos de resultados, na IX Conferência:
conseguiu-se garantir a continuidade do processo de
municipalização da política de saúde, de acordo com os
princípios constitucionais;
não houve avanços significativos em relação à
operacionalização da Reforma, ou seja, sobre a definição de
que lugar caberia aos estados e à federação na implementação
da política. Em suma, os resultados da IX teriam ficado aquém
dos resultados alcançados pela VIII.
Faltou um diagnóstico/avaliação objetivo do momento atual de
implementação do SUS que possibilitasse dar um passo à frente em
relação a diretrizes concretas da operacionalização do SUS nos
municípios, definindo modalidades mais pragmáticas de intervenção
e incidência no montante do orçamento, a forma de pagamento e o
repasse ágil dos recursos para estados e municípios. Ou seja, como
enfrentar operacionalmente, no geral, o velho sistema de saúde
desde as gestões estadual e municipal.
A IX Conferência significou, tal como a VIII, um grande esforço de
luta e de mobilização política com a reunião de amplas forças
sociais para discutir democraticamente os problemas do setor
saúde. Porém, evidenciou um certo esgotamento de um
determinado modo de exercício da política apoiado em princípios
e/ou questões substantivas. Ainda que estes sejam necessários à
formulação da política, são insuficientes para a implementação das
reformas, as quais requerem a negociação e a construção de
acordos entre parceiros e oposição de maneira a viabilizar as
transformações propostas.
As dificuldades observadas resultam também da heterogeneidade
na composição das funções e do posicionamento destas no interior
do Movimento Social em Saúde, à qual se agregou a fragilidade do
Movimento Sanitário – numa fase de declínio, após ter conseguido, durante mais de dez anos, exercer a condução do movimento social
em saúde – e a ausência de uma direção política aceita e
reconhecida, como tal, pelo conjunto das facções do movimento
social em saúde.
De fato, isso a diferencia também da VIII Conferência, onde o
projeto da Reforma Sanitária foi abraçado e reconhecido como
legítimo pelo Movimento Social em Saúde, apesar das diferenças
internas do Movimento Social como, por exemplo, com referência ao
papel exercido pelo Estado, visto anteriormente na Parte II.
A redefinição da Política de Saúde e a
extinção do Inamps
Algumas considerações devem ser apontadas a respeito do
período político que se iniciou no final de 1992, no Governo de
Itamar Franco, sem que pretendamos aprofundar essa linha de
discussão, mas apenas destacar algumas questões gerais que
podem subsidiar o debate acerca da política de saúde.
O período inicial da gestão de Itamar Franco caracterizou-se pela
ausência de definições articuladas em uma proposta de governo e
de políticas que viabilizassem o aprofundamento do processo
democrático sob a perspectiva da institucionalidade democrática, da
redistribuição de renda e da administração da justiça social.
A tônica de governo foi a de evitar enfrentamentos entre
interesses conflitantes sem uma direcionalidade política evidente. A
composição dos ministérios evidenciou projetos, assim como
posições diferenciadas entre os membros do gabinete, sem o
estabelecimento de articulações mais amplas, embora o pessoal
contemplado com as nomeações não estivesse contaminado pela
corrupção.
No caso do setor saúde, ainda que o governo não tenha tido um
direcionamento político explícito para a implementação da Reforma,
a escolha de um ministro da saúde afinado com a mesma resultou
numa gestão caracterizada pela intenção e pela vontade política de
aprofundar o processo de municipalização.
Em período extremamente curto – menos de um ano na pasta –, o
Ministro da Saúde Jamil Haddad trouxe à discussão o papel e a
definição das atribuições que caberiam ao nível central de condução
da política para que o SUS pudesse ser efetivado.
No marco da Constituição do País, além dos decretos que
reorganizavam o Fundo Nacional de Saúde e a estrutura transitória
do Inamps, constituíram propostas radicais para a implementação
do SUS o projeto de lei propondo a extinção do Inamps, em abril do
mesmo ano, e o documento publicado em março de 1993 – A
Ousadia de Cumprir e Fazer Cumprir a Lei.
Nesse documento tratava-se dos encaminhamentos no nível
central para a implementação do SUS. Retomaram-se, também, as
questões que conformavam o SUS segundo a Constituição, as
medidas a serem efetivadas e as atribuições a serem
desempenhadas por cada uma das instâncias do sistema de saúde.
Priorizou-se o financiamento, considerando-o um desafio de
natureza política que exigiria o compromisso de 10% a 15% das
receitas de cada uma das três esferas de governo – federal,
estadual e municipal – para o setor da saúde. A maneira de dispor
do montante de recursos foi discutida, no citado documento, em três
pontos-chave: como ampliar a receita num quadro recessivo, como
racionalizar o custo da assistência e como erradicar o desperdício.
A respeito do primeiro ponto, não há referência aos lineamentos
da política econômica que deveriam ser incorporados para o
financiamento do setor. A ausência de definições mais incisivas que
revertessem na ampliação dos recursos públicos para a área social,
e em especial da saúde, se contrapôs ao empenho das forças
políticas conservadoras em mantê-los nos patamares existentes. Ao
mesmo tempo, expressa a impossibilidade de recompor um novo
pacto político e o impedimento de se avançar no processo de
construção da democracia, uma vez que as relações permaneciam
pouco transparentes e pouco plurais no setor da saúde. As medidas
propostas passavam pelo cumprimento do previsto em lei, como,
por exemplo, a garantia de que não existisse sonegação nas
arrecadações, cobranças etc.
Transformações mais profundas no financiamento da saúde
levariam o setor empresarial de assistência, de medicamentos e de tecnologia médica a perder espaço ou consideráveis cotas de poder.
Mesmo que o Presidente Itamar Franco tenha chamado figuras da
esquerda política para ocupar cargos governamentais, isso não
redundou numa recomposição social e política, ou seja, não se
tornou um processo de governo coordenado que expressasse um
projeto nacional.
No segundo ponto – como racionalizar os custos da assistência –,
embora se considere esta uma questão técnica, não houve uma
definição mais clara de qual seria a imagem-objetivo do modelo
assistencial – fora o de torná-lo mais eficiente – e de como se
poderia alterá-lo. Para erradicar o desperdício, apontou-se a
necessidade de reverter a lógica da prática gerencial vigente,
responsabilizando as instâncias pelo controle dos recursos do
sistema. Em termos operacionais e atribuições, concluiu-se que:
à esfera federal corresponderia formular a política nacional de
saúde, o desenvolvimento científico e tecnológico, o
desenvolvimento de recursos humanos, a regulação do SUS e
da atividade privada;
à esfera estadual, a formulação da política estadual, a
coordenação e o planejamento da rede, a supervisão e a
cooperação técnica e financeira aos municípios e,
supletivamente, a execução de alguns serviços;
à esfera municipal, a formulação da política de âmbito local, o
planejamento e controle das ações e serviços de saúde
dirigidas ao indivíduo, ao coletivo ou ao ambiente, incluindo os
processos de produção e de consumo dos produtos de
interesse para a saúde.
Ainda em termos operacionais, propôs-se a criação de um Grupo
Especial para a Descentralização, no Ministério da Saúde, que
elaborasse diretrizes voltadas para a viabilização do processo em
todas as suas áreas.
A redefinição da esfera federal, conseqüentemente, levou à
revisão da organização administrativa do Ministério, para a qual se
propôs a criação de grupos-tarefa de profissionais lotados em seus
diversos órgãos, funcionando como equipes perenes na condução do plano técnico-administrativo do processo de descentralização e
das transformações indispensáveis ao desempenho do novo papel.
Propôs-se, ainda, que esses grupos se constituíssem nas
seguintes áreas: financiamento, desenvolvimento científico e
tecnológico, recursos humanos, planejamento e orçamento,
vigilância epidemiológica, qualidade de assistência à saúde,
qualidade de processos e produtos, qualidade do ambiente,
incentivo à participação e controle social.
O documento foi aprovado pelas entidades da sociedade, pelo
Movimento Social em Saúde e pelos municípios, através do
Conasems, que ressalvas em relação a algumas questões, tais
como:
a ênfase quase exclusiva na assistência médica;
o uso da municipalização como sinônimo de descentralização;
a falta de uma nítida definição do papel das secretarias
estaduais;
a necessidade de alianças com segmentos do governo e do
Legislativo para concretização das propostas;
a necessidade de se especificar melhor a relação com os
municípios.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação
Brasileira de Fármacos (Abifarma), o Sindicato de Fármacos
(Sindifarma) e outras entidades empresariais opuseram-se ao
documento, criticando e principalmente sugerindo que não se
estruturasse uma municipalização pura e simplesmente, mas sim
uma regionalização ordenada e preestabelecida, em função dos
fluxos naturais dos usuários existentes na época.
Também propuseram que os orçamentos da União, dos estados e
municípios fossem definidos de acordo com os valores alocados,
por pessoa, em um ano para o financiamento do serviços. Entre
outras questões similares, foi proposto, ainda, que a rede de alta
complexidade fosse definida antes de ser ampliado o processo de
municipalização. De modo geral, os pronunciamentos dessas
entidades visavam especialmente preservar o setor hospitalar
privado.
Outra medida ligada à decisão de completar a municipalização foi
o envio ao Congresso de um projeto de lei extinguindo o Inamps,
que foi aprovado através da Lei no 8.685, em 29/7/93, pelo Senado
Federal. Sua criação ocorrera em 1977, pela Lei no 6.439. Tinha a
seu cargo a assistência médica prestada por todos os órgãos
previdenciários, a centralização e o posterior repasse e controle dos
recursos para os serviços de saúde da Previdência e do setor
privado conveniado. Representava, assim, um instrumento
remanescente e tardio da política de saúde concebida no período
autoritário e, portanto distante dos princípios do SUS.
No início de 1990, um dos últimos atos do Governo Sarney foi a
assinatura de decreto transferindo o Inamps para o Ministério da
Saúde. Mas sua estrutura, organização e competências somente
foram definidas em 1991.
As funções que o Ministério de Saúde atribuíra ao Inamps tinham
sido o controle, avaliação e auditoria da rede assistencial, a
cooperação técnica com estados, municípios e Distrito Federal,
além do repasse e do controle de recursos financeiros para a
assistência médica. Em suma, o Ministério da Saúde não efetivara
alterações substantivas dentro do Inamps, mantendo-o como um
órgão superdimensionado e de caráter centralizador da política de
saúde, tal como desde a sua criação.
Enquanto isso, a Lei Orgânica da Saúde, regulamentada em
1990, previa o repasse automático e o controle dos recursos
financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde, em franca oposição à
manutenção das funções do Inamps, as quais foram reforçadas com
a transferência para o Ministério da Saúde.
Um dos problemas históricos do Inamps tem sido o uso indevido
dos recursos. Desde a sua criação, a corrupção foi facilitada através
da nomeação de cargos de confiança nas direções regionais e nos
hospitais, pelo superfaturamento de compras e licitações de material
e instrumental hospitalar e, ainda, pelo financiamento dos serviços
de saúde – este, ao se sustentar sobre uma forma de pagamento
por ato de intervenção médica, acabou por favorecer o excesso de
intervenções –, assim como pelo superfaturamento por ações não
realizadas.
Para se ter idéia do superdimensionamento do Inamps, no
momento de sua extinção, quando o processo de municipalização já
havia avançado, o órgão ainda geria 6.500 hospitais contratados,
40.000 credenciados, 9 hospitais próprios, 3 maternidades e 7
postos de atendimento ambulatorial. Dele dependiam 96.913
servidores, distribuídos em coordenadorias regionais, hospitais e
postos de saúde, próprios ou cedidos à rede pública conveniada ao
SUS, além do que apresentava 65.104 aposentados incluídos na
folha de pagamento. 52
O Decreto no 808, de 24/4/93, estabeleceu a estrutura provisória
até ser aprovada a sua extinção pelo Congresso. Aboliu 550 cargos
de confiança do órgão, delegou amplos poderes ao Ministério da
Saúde para sua descentralização e adequação ao SUS e ainda lhe
atribuiu funções de apoio técnico-administrativo, com relação a esse
Ministério, na descentralização das ações de saúde e na
administração dos recursos orçamentário-financeiros, patrimoniais e
humanos alocados ao SUS.
A extinção do Inamps foi alvo de manifestações que expressavam
posicionamentos diversos, salientando uma desorientação muito
grande com relação à medida governamental. Os representantes
políticos dos partidos conservadores, de hospitais privados e os
coordenadores estaduais do órgão não estavam, de modo geral, de
acordo com a medida.
As forças políticas que participaram da luta pela Reforma
Sanitária não chegaram a uma posição consensual nem a acordos
em relação à sua implementação. Parte das fileiras pró-reforma
apoiaram a determinação adotada pelo Ministro, propondo que o
processo de descentralização deveria aprofundar a transferência de
poderes para o nível local – situação favorecida, mas não
necessariamente garantida pela extinção do Inamps –, alegando
que não se podia confundir descentralização com municipalização.
Houve também nas fileiras pró-reforma a suspeita de que se
tratava de mais um engodo da política neoliberal, encaminhada pelo
governo para ocultar a insuficiência dos gastos públicos destinados
à saúde e ao enxugamento da máquina estatal, apenas transferindo
a corrupção e o clientelismo para outras instituições do Estado.53
A ausência de acordos em torno da extinção do Inamps atualizou
as diferenças internas existentes no Movimento Social em Saúde.
Neste, cada facção vislumbrava o processo sob a ótica de
interesses específicos que ali se dirimiam, sem fixar acordos
político-técnicos sobre questões que reforçassem a unidade do
movimento, de maneira a enfrentar a oposição à Reforma.