A democracia inconclusa: um estudo da reforma sanitária brasileira
8. Os Conselhos de Saúde
10. Os Conselhos de Saúde
Uma vez que o sistema de saúde foi objeto de profundas
reformas, importa detectar em que grau os entraves a essa política
foram, em parte, conseqüência da ação e/ou comportamento do
movimento social organizado. A análise da trajetória do Movimento
Popular em Saúde – formação, ascensão e declínio – permitiu
algumas inferências relativas ao papel e projeção que os
movimentos populares em saúde se reservaram diante das políticas
de saúde.
Um dos pontos aparentemente cruciais é o próprio modo de
atuação desses movimentos, a partir da busca da ‘autonomia’ tanto
na mobilização popular quanto no distanciamento das instâncias
estatais de saúde, não obstante estas previssem a participação
popular. A rejeição à participação do movimento popular nos
Conselhos de Saúde fez com que se perdesse a capacidade de
influenciar a política de maneira efetiva.
Observa-se que, ao mesmo tempo em que a mobilização é
estruturante no momento em que acontece, fragiliza o movimento
porque depende de fatores externos, como graves crises do setor
saúde, sejam de cunho epidemiológico ou de atendimento rotineiro.
Tal tipo de atuação, sustentada na autonomia e evitando a relação
com o Estado, acaba eximindo-o de atuar nos Conselhos e acentua
a rejeição existente nesses movimentos à estruturação e articulação
de modalidades da atividade política, a não ser as oriundas
exclusivamente da mobilização. A tendência a certa
institucionalização e o reconhecimento de formas alternativas à
mobilização poderiam gerar nos movimentos um investimento de
inovação política, estruturas próprias e autônomas de incidência
mais decidida nos rumos da política.
Com efeito, o tipo de atuação desses movimentos no período de
consolidação da democracia e da implementação da política de
saúde, obstaculizou a co-responsabilidade no processo de
efetivação da mesma. Mais, impediu-os de neutralizar o surgimento
de tendências altamente corporativas no Movimento Médico, acabando estas por ocupar o espaço abandonado pelos
movimentos populares nos Conselhos de Saúde. A mobilização
acabou por converter-se em empecilho, pois não houve
readequação da estratégia na luta política do Movimento Popular
em Saúde.
Isso é causa suficiente para rever a atuação dos Movimentos
Populares em Saúde no âmbito específico dos Conselhos de Saúde,
instância esta de caráter deliberativo da política de saúde, na qual
os usuários e suas entidades e movimentos representativos
contavam com 50% da composição dos Conselhos, por
regulamentação da Lei Orgânica da Saúde.
Formação e funcionamento dos
Conselhos de Saúde
Os Conselhos de Saúde são, como regulamenta a Constituição
Nacional, o principal órgão de participação da sociedade na
definição do sistema e dos serviços de saúde nas esferas nacional,
estadual e municipal. Sua ingerência prevê a formulação do Plano
de Saúde adequado à operacionalização do SUS, a definição e
aplicação orçamentária do setor, a reorganização administrativa, o
gerenciamento da rede, a alocação e remuneração dos profissionais
de saúde e o próprio modelo assistencial.
De um total de 27 unidades federadas do País, os Conselhos
foram legalmente constituídos em 14. 66 Juridicamente, sem
funcionarem, existiam em 11 estados, e sem definição jurídica em
apenas dois. Sua formação não foi impulsionada nem exigida pela
sociedade ou por entidades organizadas na maioria dos estados
brasileiros. Originaram-se via de regra por iniciativa dos técnicos
das secretarias estaduais de saúde, alinhados às forças reformistas.
Em geral, sua origem é localizável nas diversas instâncias da esfera
governamental. Assim, por exemplo, no Rio de Janeiro a iniciativa
foi do Legislativo.
Em apenas oito estados houve participação considerável de
setores da sociedade na formação dos Conselhos e, em dois, essa participação foi decisiva. Dependendo também do estado, naqueles
em que se deu a participação popular verificaram-se diferenças e/ou
conflitos entre as representações populares e/ou usuários
propriamente ditos.
Apesar de a lei determinar o caráter deliberativo dos Conselhos,
estes acabaram tendo papel meramente consultivo. Os avanços
para se tornar um canal de denúncias da sociedade que facilitasse o
pleno acesso da população às informações de saúde, à participação
dos conselhos nas unidades de serviço e à articulação destes com o
Conselho Nacional de Saúde e com os Conselhos Municipais de
Saúde variaram de estado para estado, dependendo do interesse
dos governadores em impulsionar ou não a formação dos mesmos.
Poucos estados ampliaram as atribuições e funções dos
Conselhos de Saúde. A composição dos Conselhos Estaduais não
foi paritária, como previsto pela Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) e
pela Resolução 33/93, Os dados de conjunto do País indicam uma
bancada maior de representantes de prestadores (350) que de
usuários (312). Os dados correspondem à análise dos 24 Conselhos
estaduais – Maranhão e Santa Catarina não os instalaram
legalmente, e Sergipe não foi abrangido pela mencionada pesquisa.
Entre os prestadores foram incluídos os representantes do Poder
Executivo – federal, estadual, municipal – do Legislativo, os
profissionais de saúde, os prestadores stricto sensu e a comunidade
acadêmica. No total dos estados, os representantes dos três níveis
de governo somavam 161 membros, com o executivo estadual
tendo o maior número de membros (97). Os representantes do
poder Legislativo eram em número de oito; os dos profissionais de
saúde, de 106; os dos prestadores do setor público e privado
somavam 56 e os de intelectuais e acadêmicos do setor, 19.
A bancada dos usuários abarcava movimentos sociais e
comunitários com representação de 123 membros que se
apresentavam de forma bastante diversificada, com inúmeros
segmentos, sendo a de maior presença a das associações de
moradores, seguida do Movimento Popular em Saúde (10). Os
trabalhadores e centrais sindicais somavam 96 representantes; os
empresários de todos os setores da economia estavam
representados por 36 membros; os portadores de doenças contavam com 40 representantes e os organismos religiosos com
17.
As bancadas de trabalhadores e profissionais de saúde, somadas,
constituíam a maioria dos membros dos Conselhos Estaduais de
Saúde. A representação dos prestadores era composta por 56
membros, dos quais 37 representantes do setor privado filantrópico
e lucrativo.
Acerca de tais dados, merece ser mencionado que a composição
dos Conselhos parece indicar tendência à representação de caráter
corporativo, antes de mais nada. Outro aspecto refere-se ao peso
dos prestadores privados em relação aos públicos, embora estes
últimos pudessem estar representados também no Executivo e no
Legislativo, vários deles eram proprietários de clínicas e hospitais.
Não ficou claro se havia representantes de prestadores públicos –
diretores de hospitais públicos – e, se assim fosse, em que
proporção tinham assento no Executivo e no Legislativo.
O mandato dos Conselhos variava conforme os estados. Em 50%
deles a duração era de dois anos, enquanto nos demais de um a
quatro anos. Em Goiás, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Paraná,
havia coincidência do mandato dos representantes do Conselho
com os do governo. Quanto às reuniões ordinárias, eram realizadas
uma vez ao mês, e as extraordinárias convocadas pelo presidente
ou por 50% dos membros. Somente em alguns estados a pauta de
reunião era distribuída com antecedência. As decisões eram
tomadas por votação nominal e a deliberação por maioria simples.67
Poucos estados dispunham de dotação orçamentária para o
funcionamento dos Conselhos. O fato é indicativo de um papel
menor na decisão das políticas, já que nenhum órgão de governo
carece de dotação. Ainda que os Conselhos fossem órgãos criados
pela política de saúde para que a sociedade. Desse modo, seus
membros não tiveram remuneração. O que de fato aconteceu,
principalmente na esfera municipal, foi que os representantes de
movimentos e de usuários nos Conselhos não tinham, às vezes,
condições de comparecer às reuniões por não poder custear seu
próprio transporte.68 Trata-se de aspecto extremamente
problemático pois a carência dos meios pecuniários, somada à não-
difusão dos resultados das deliberações dessa instância política, além da não-divulgação das informações necessárias sobre o
sistema de atendimento, tornou inócua a sua atuação.
A representatividade foi bastante desigual. Predominou a iniciativa
do Estado sobre a da sociedade, com algumas variações nos
estados em que as entidades da sociedade participaram da criação
dos conselhos. A indicação dos conselheiros, em quase todos os
Estados, foi decidida pelas suas respectivas entidades, sendo
nomeados pelo governador.
Em dois estados o Poder Legislativo foi inserido na bancada dos
usuários – Pernambuco e Amazonas –, enquanto nos demais ele
integrou a bancada do Poder Executivo. A inclusão dos
representantes do Poder Legislativo na bancada dos usuários
significa uma completa inversão da idéia original dos Conselhos,
que visava o controle social da população na implementação da
política.
De fato, a solução mais razoável é incluí-la na bancada do Poder
Executivo, independentemente de que partidos tivessem maior peso
no Legislativo. Cabe evidenciarmos isso, já que tem sido questão
constante das agendas das secretarias municipais e estaduais de
saúde.
Faz-se necessário inclusive acrescentar que em estados onde
não há movimento social organizado e onde os representantes do
Legislativo têm posições próximas à Reforma Sanitária, representar
os movimentos e usuários expressa um comportamento de cunho
paternalista em relação à população e pouco condizente com os
procedimentos democráticos.
Observa-se que a maioria dos Conselhos não operam nem como
um espaço institucional de canalização das demandas da população
por melhores condições de atendimento e cuidados de saúde no
município, nem como um espaço de denúncia dos problemas de
saúde local. Tampouco há visibilidade, para a população, sobre a
existência e a finalidade dos conselhos, nem ações planejadas
destes para a ocupação de espaços nos meios de comunicação de
massa que sirvam à difusão, existência e alcance dos conselhos de
saúde.
A falta de orçamento próprio inviabiliza o encaminhamento de
desdobramentos imprescindíveis ao desenvolvimento da ação dos conselhos. A articulação dos conselhos estaduais com o conselho
nacional e com os conselhos municipais é, outrossim, mais ou
menos intensa, dependendo do estado. Em alguns destes, há ainda
uma articulação com universidades e organizações não-
governamentais através de consultas, capacitação de recursos
humanos, elaboração de planos de saúde e nas conferências
estaduais.
Quanto às condições administrativas, financeiras e técnicas de
funcionamento e decisão, ficou evidenciada a relação de
dependência dos Conselhos com as Secretarias Estaduais.
A respeito dessas constatações ressaltamos que, ainda que os
usuários participem pouco dos Conselhos, a existência destes gera
um impacto político devido ao conhecimento que a população tem
da existência dos mesmos e à influência que estes podem ter no
sistema de saúde, visando obter melhor atendimento para a
população.
Neste sentido, a existência dos Conselhos é um espaço difusor de
práticas políticas alternativas, colaborando para que alguns autores
no campo da ciência política denominam contextual effects
(Schmitter, 1985). No caso, seriam resultados inesperados não a um
nível agregado, mas quanto a uma mudança na percepção que os
indivíduos ou a população possa adquirir em relação a uma
determinada política. Dito de outra forma, o ‘acesso’ à política de
saúde torna-se algo próximo dos usuários, na medida em que
existem órgãos deliberativos da política sobre os quais estes têm
ingerência direta.
A definição de prioridades em saúde não foi, na prática, assumida
pelos Conselhos enquanto a formalização da incorporação de
reclamações e sugestões dos usuários para a elaboração do Plano
Estadual não foi implantada.
Dos municípios existentes no País, apenas 68% foram
cadastrados pela pesquisa.69 Destes municípios, 62% constituíram
legalmente o Conselho Municipal de Saúde a partir de 1991. Nos
pequenos municípios, a existência dos Conselhos é menos
freqüente e quando estes existem funcionam de maneira regular
apenas na metade dos municípios.
Nos municípios capitais dos 26 estados da federação, as
secretarias municipais de saúde representaram os principais
agentes para a criação dos mesmos, entre os anos 1990-1991.
Os Conselhos de Saúde nas capitais e
municípios
A composição dos Conselhos Municipais das capitais foi formada
por parte dos usuários, sobretudo por representantes dos
movimentos sociais, num total de 168 membros. Nesse grupo, os
representantes do Movimento Popular em Saúde (27) e, em
segundo lugar, as associações de moradores (15). Além dos
movimentos comunitários havia a bancada das entidades de
trabalhadores (66), nas quais predominavam membros das centrais
sindicais e entidades de trabalhadores em saúde.
Por parte dos prestadores, os representantes do Poder Executivo
eram 126, sendo 81 da esfera municipal, 23 da federal e 18 da
estadual. Os profissionais de saúde contavam com 102
representantes das áreas médicas, de enfermagem, de entidades
de trabalhadores de saúde, estando os demais distribuídos por
outras categorias.
Ainda da parte dos prestadores, além dos representantes do
Poder Executivo e dos profissionais de saúde, havia os prestadores
stricto sensu, que somavam 49, sendo 11 da área pública, 11 dos
filantrópicos e 15 dos privados. Por fim, a comunidade acadêmica
possuía 17 cadeiras nos Conselhos. Novamente o Poder Legislativo
tomava assento como Estado e como usuário em Macapá, Manaus
e Boa Vista.
Os conselheiros eram indicados pelas entidades e nomeados pelo
prefeito. O tempo de duração do mandato era também, em alguns
municípios, atrelado à gestão municipal. A dotação orçamentária,
preconizada pela legislação federal, só era atendido por dois
municípios, o do Rio de Janeiro e o de Palmas.
A organização interna dos conselhos era composto de Plenária,
de Secretaria Executiva e de presidente. O do município de São Paulo apresentou peculiaridades, visto que substituiu a Plenária por
Colegiado Pleno e constituiu Comissões Interdisciplinares
permanentes para discussão de assuntos setoriais da saúde, além
de uma Comissão Executiva para a apreciação de denúncias e de
demandas com caráter deliberativo.
Os municípios de Goiânia, Recife e Belo Horizonte constituíram
Mesas Diretoras, enquanto Rio de Janeiro e Porto Alegre tinham
núcleos de coordenação. De modo geral as reuniões realizavam-se
mensalmente e a tomada de decisões, na maioria dos casos, ocorria
nas Plenárias e Colegiados, através de votação nominal aberta, e
quando necessário, secreta.
Os resultados explicitados ajudam a complementar a análise do
processo de municipalização, ao mesmo tempo que a interpretar
seu caráter. Da mesma forma que na análise do processo de
municipalização, no caso dos Conselhos pode-se constatar que a
descentralização da política de saúde tem acontecido de maneira
incompleta. O processo avançou no nível municipal da política, mas
a profundidade e o alcance da municipalízação do setor saúde
diferem entre os municípios. No nível estadual têm sido imensas as
dificuldades para que se assuma o processo de descentralização e
a formação dos Conselhos de Saúde.
Pode-se afirmar que existiram grandes empecilhos por parte das
Secretarias Estaduais de Saúde para a efetivação do SUS. Isso diz
respeito à falta de entrosamento dos governos estaduais com a
Reforma Sanitária e ao despreparo e inadequação gerencial,
administrativa e orçamentária das secretarias estaduais para
assumir a descentralização.
A situação é mais bem contornada no nível local/municipal, devido
ao fato de a estrutura do sistema de saúde – a rede de serviços –
possuir menor complexidade, à exceção dos municípios que
constituem as grandes cidades-capitais do País, onde a rede
municipal convive com as redes federal e estadual. De modo geral,
a efetividade dos Conselhos relaciona-se à pressão exercida pelos
usuários, pelos movimentos sociais organizados e profissionais de
saúde e à maior proximidade da população com as autoridades
locais.
Seja como for, o processo de municipalização, ainda que tenha
tido enorme difusão política, uma vez que a questão da
municipalização passou a ter papel principal na implementação da
política pública, não teve o efeito almejado em relação às
transferências de poder para os níveis locais e particularmente para
a população.
Essa situação se explica pelo fato de a política se localizar
exclusivamente no nível municipal, sem uma definição de
atribuições e obrigações das esferas federal e estadual e sem o
repasse correspondente dos recursos. Porém, principalmente,
devido ao fato de os Conselhos não terem sido criados “de baixo
para cima”, o que fez com que ficassem depreciados e
dependessem da vontade política dos governadores e prefeitos para
incentivá-los ou não.
Ao se comparar os Conselhos municipais com os Conselhos
estaduais, verifica-se que os primeiros têm sido bem mais atuantes,
tendo a população exercido algum controle em termos de
financiamento, administração e gestão das unidades de saúde. Essa
atuação difere bastante de município para município, mas tem
ocorrido de forma continuada, ainda que o início da década de 90
corresponda a um momento político caracterizado pelo declínio na
ação dos movimentos sociais em saúde e, especialmente, do
movimento popular e associações de moradores.
Os Conselhos de Saúde e a
participação cidadã
A problemática em jogo é a passagem de uma postura de
oposição para a de participante ativo, situação que o alinha às
forças governamentais e o coloca como co-responsável das
decisões a serem implementadas. Mas para a continuidade da luta
das forças populares, isso tem sido muito mais um fator de
enfraquecimento e desunião que propriamente um estímulo.
Há uma observação que se repete em todo documento impresso
dos movimentos populares “as coisas só acontecem quando a gente começa a lutar”. No entanto, a impressão ao fim de um
levantamento, e pela observação da atuação desses movimentos, é
de que não se acredita e se desconhece ‘do que’ e ‘de quanto’ é
possível mudar através da participação e do controle social.
Revisando panfletos e publicações fidedignas do movimento
popular, constata-se que existe difusão a respeito dos Conselhos e
sua finalidade, ou seja: “através destes a população exerceria o
direito de controlar, fiscalizar, formular e participar do planejamento
e execução das políticas de saúde”.70
Trata-se de um processo que se encontra em um momento inicial
e que sofre fortes resistências das diversas instâncias do Executivo,
prestadores privados etc., expressas em obstáculos à viabilização
de um funcionamento mais fluido dos Conselhos, não os
considerando órgãos deliberativos ou não lhes atribuindo dotação
orçamentária. É uma situação dúbia: o Poder Executivo não lhes
reconhece o caráter decisório e o Movimento Social em Saúde e os
usuários lhe retiram o crédito, dificultando que os Conselhos
alcancem uma posição de destaque na transformação da política de
saúde.
O discurso do próprio movimento, aliás, parece cair num vazio. O
usufruto da saúde e o atendimento à doença, como algo resultante
ou relacionado à participação e à conseqüente atividade nos
Conselhos, parece não ser entendida como questão decisiva para
melhorar o atendimento.
Assim, a importante bancada de representantes de movimentos e
usuários não tem revertido num papel mais operativo e resolutivo
dos conselhos de saúde, situação notória nos conselhos estaduais:
de uma parte, estes não se constituíram em elemento dinamizador
da mobilização popular, como foi à época o processo constituinte.
De outra, o período transcorrido na década de 90 caracterizou-se
pela fragmentação dos movimentos sociais em geral, com a
conseqüente paralisação da ação coletiva dos movimentos
populares em saúde.
No âmago do Movimento Popular em Saúde produziu-se um
impasse, com uma divisão ideológica que neutralizou a política no
âmbito de sua implementação. Isso ocorreu a partir do
esvaziamento do potencial de participação das entidades autônomas, que, ao estarem divididas e fragmentadas, criaram uma
armadilha para a não-participação.
Se participar leva à cooptação, não participar ou se abster de
fazê-lo a evitaria, mas inviabilizaria a política. A não-participação
colaboraria com dois tipos de conseqüências: abrir brecha para o
corporativismo médico e facilitar a cooptação de agrupamentos ou
da própria população não-articulada no Movimento Popular em
Saúde.
A alternativa participação/não-participação, na qual o Movimento
Popular em Saúde se colocou, o submete a uma lógica que lhe é
alheia, conduzindo-o ao dilema do prisioneiro, expressa como
paralisia decisória (Elster, 1989).
Definitivamente o desafio é a criação de formas inovadoras de
atuação política capazes de inaugurar uma outra lógica que abra as
comportas a idéias não tão polarizadas e inibidoras, tais como
Estado/não-Estado, participar/ não-participar, ser cooptado/não ser
cooptado etc. Polarizações ideológicas às quais o movimento se
prende e que estão profundamente relacionadas a uma visão de
Estado que o impede de se perceber ‘fora de’, ainda que o discurso
seja o da autonomia do movimento em relação ao Estado.
O espaço que os movimentos e usuários não preenchem nos
Conselhos de Saúde passa a ser ocupado pelas entidades médicas
novamente atuantes no plano político, reivindicando a
implementação do SUS e, no plano corporativo, exigindo isonomia
salarial, plano de cargos e salários e melhores condições de
trabalho e de atendimento no setor público e privado.
O que se deduz da prática do movimento popular durante o
período início da década de 90 é a inexistência de sinais de
recuperação no processo de declínio observado desde o fim dos
anos 80. O engajamento político do movimento, que
excepcionalmente reapareceu na oportunidade da IX Conferência,
voltou a se esvair ante as dificuldades de implementação da política
de saúde nas suas instâncias – agora descentralizadas –, assim
como os Conselhos de Saúde – órgão de participação social na
política de saúde.
O próprio Estado contribuiu para que sua importância fosse
minimizada, ao não reconhecê-los. Em nossa maneira de ver, trata-se de um direcionamento não deliberado, de um acontecer que vai
ocupando o espaço que o movimento deixa vago e que se expressa
através de formas individuais e solidárias de resistência à dor e até
à própria morte, enquanto estratégias para superar a sofrida
experiência de empobrecer e adoecer dessas populações carentes,
crescente nos últimos anos.
Às vezes ocorrem expressões ou manifestações de caráter mais
coletivo, tais como formação de hortas comunitárias ou de grupos
de acompanhamento de doentes. Entretanto, mais freqüentemente
acontecem de maneira individual, quando os próprios moradores
procuram se capacitar como agentes de saúde comunitários ou
doam tempo à colaboração em atividades revertidas para a saúde
da comunidade – como a desinfecção de valas etc. –, orientadas por
impulsos solidários e relacionadas de maneira imediata a situações
de sobrevivência.
Muitas dessas experiências retomam práticas anteriores das
comunidades eclesiais de base da década de 60, recuperando
ideais religiosos de comunhão vicinal. Esse tipo de prática remete à
discussão do papel dos sujeitos na política, na medida em que
reivindica e valoriza os procedimentos com os quais a cultura e a
experiência popular contam para enfrentar a vida. Revela o
reconhecimento, extremamente valioso, de um acervo pessoal do
qual os indivíduos lançam mão, como alternativa não-médica para
enfrentar a doença e o sofrimento.
Com tudo isso, evidencia-se a perda dos espaços criados pela
Reforma Sanitária para a efetivação da política de saúde, pois
embora o movimento participe dos Conselhos não os tem como
próprios e decisórios para alcançar o sistema de saúde almejado
pelas populações carentes.
Contudo, torna-se evidente que existe também um retrocesso do
próprio movimento em sua articulação e institucionalização. De fato,
a institucionalização torna-se imprescindível para que se constituam
interlocutores políticos legítimos e reconhecidos pelo Poder
Executivo e pela sociedade organizada – sindicatos, partidos
políticos, entidades médicas, organizações religiosas e outras.
A não-institucionalização do movimento leva à não-maioridade do
mesmo, sendo continuamente desconsiderado, tutelado ou protegido por forças mais solidamente constituídas. Se essas
políticas acabam acontecendo como resultado do curso natural – a
procura da sobrevivência –, como a saída possível em face do
descaso do Estado, são, também, limitadoras ao não acarretarem a
capacidade de interferir no sistema de saúde.
Os condicionamentos políticos, sociais e econômicos a que essas
populações necessitadas estão submetidas parecem remeter a
certas condições de maturidade organizativa e, portanto, a políticas
que não conseguem se cristalizar internamente no movimento e que
são reiteradamente alternadas com a desinstitucionalização do
mesmo. Simultaneamente, na mesma medida em que o movimento
abandona o espaço de interferência na política de saúde, reproduz a
perpetuação das condições de existência dessas populações.
Em suma, se o movimento não ocupa os possíveis espaços
políticos abertos, acaba reproduzindo o lugar político que lhe foi
atribuído. Ao mesmo tempo, outras forças organizadas se apropriam
– no caso analisado, as entidades médicas – desses canais de
interferência nas decisões políticas. De fato, no momento em que as
entidades médicas retomaram a atuação política, passaram a
exercer uma função tutelar em relação ao usuário do sistema
público de saúde, através do papel destacado nos Conselhos de
Saúde e nas políticas de saúde dirigidas às camadas pobres da
população.