A democracia inconclusa: um estudo da reforma sanitária brasileira

Parte I

 

1. A construção da democracia:

 

algumas questões históricas e

 

teóricas

 

Os anos 80 constituíram um marco, na política brasileira, do

processo de democratização do País. Um amplo espectro de forças

políticas da sociedade – como sindicatos, movimentos populares e

partidos políticos – empreenderam uma luta política que conseguiu

aglutinar forças diversas na conquista de eleições para a

Presidência da República. Essa luta em prol da democratização

estabeleceu-se na integração da oposição à ditadura militar ante a

proposta das Forças Armadas de fazer uma abertura “lenta, gradual

e segura”.

A transição à democracia no Brasil é considerada, pelos autores

que tratam do assunto, como uma decisão unilateral dos militares no

marco do regime autoritário. No entanto, implicou um processo de

alta complexidade – em grande parte por causa de sua duração e

no qual as forças sociais tiveram papel essencial – que a

realimentou, estabelecendo uma via de mão dupla no

desenvolvimento da mesma.

O papel dos movimentos sociais, dos sindicatos operários, do

sindicalismo de classe média, dos partidos de oposição, enfim, o

ressurgimento da sociedade civil foi de fundamental importância

para minar as bases da estabilidade do regime autoritário. Desse

modo, parece-nos de interesse rediscutir a maneira como se operou

a transição no Brasil e os caminhos da consolidação democrática.

A maneira como são restabelecidas as relações entre

Estado/Sociedade passa pela criação de regras e procedimentos

institucionais que redefinem a forma como os interesses são representados e se traduzem em políticas governamentais

específicas no processo de consolidação. Tal processo tem sido

longo e tortuoso, já que até hoje os procedimentos não estão

plenamente instituídos.

O processo de transição à democracia atravessou diversos

momentos – no extenso período de dez anos, uma das mais longas

transições conhecidas –, o que dificulta a interpretação do tipo de

transição e conseqüentemente a previsão dos caminhos para a

consolidação da democracia.

Os militares tiveram papel protagônico na definição e no

calendário da transição em seu primeiro momento: de 1974 a 1979.

Schmitter & Karl (1991) identificam quatro tipos ideais ou modelos

de transição à democracia:

 

pactuada – acontece sempre que as elites chegam a um acordo

entre elas;

imposta – quando há uma decisão unilateral para estabelecer

mudanças no regime;

reformista – em que as massas se mobilizam e impõem uma

solução sem violência;

revolucionária – quando as massas, pela via armada, derrotam

militarmente os antigos dirigentes.

 

O Brasil, para esses autores, estaria incluído no tipo de transição

imposta. Acreditamos ter sido esse o caso na primeira fase do

processo. Em um segundo momento, que se estende até a

sucessão do general Figueiredo, começa a existir certa confiança

por parte da população no que diz respeito à continuidade do

processo de abertura e do afrouxamento da repressão. Surgem

formas de organização social e política que se expandem pelo País

inteiro e obrigam a mudanças na orientação do processo.

Ainda que setores das Forças Armadas – os chamados ‘duros’ –

tentassem impor um retrocesso no processo de democratização, em

1979, não o conseguiram, tendo preponderado a formulação de um

pacto político entre as elites e a oposição ‘moderada’, o que

possibilitou uma sucessão presidencial negociada. O caráter de pacto, exposto por O’Donnell com grande precisão, se ajusta

perfeitamente a esse segundo momento da transição política.

O’Donnell (1988) distingue dois tipos de transição à democracia: a

por colapso e a pactuada. No primeiro caso, trata-se de regimes

burocrático-autoritários fortemente repressivos e cujas políticas

econômicas foram enormemente destrutivas. Geram um vazio

político ao seu redor, perdem os apoios políticos e, ao não

conseguirem controlar o processo político, caem estrepitosamente.

As transições por colapso, ainda que ocorram em contextos

econômicos catastróficos, comportam menor condicionamento

político para as forças de oposição e maior liberdade dos governos

democráticos. No segundo caso, trata-se de regimes que tiveram

melhor desempenho econômico e nos quais o uso da repressão foi

menos brutal e extensivo.

O relativo êxito econômico significou, aqui, a manutenção das

alianças com os setores médios e empresariais que se beneficiaram

com as políticas econômicas do regime autoritário. Dessa maneira,

as elites civis e militares tiveram condições de encaminhar uma

transição pactuada, impondo às forças de oposição

condicionamentos no estabelecimento de governos democráticos.

Esse tipo de transição traria à cena política a reedição de velhos

pactos que configuraram historicamente as relações entre

Estado/Sociedade no Brasil.

Uma das características mais marcantes do Estado brasileiro é

precisamente o seu autoritarismo. Historicamente, a sociedade

brasileira apresenta traços profundamente elitistas e excludentes,

em parte herança do escravismo do período colonial e do caráter

oligárquico das classes dominantes. Neste sentido, o Estado impôs

seu domínio à sociedade através do exercício do patrimonialismo

político, do clientelismo e da incorporação das classes ‘subalternas’

por meio de mecanismos de cooptação que garantiram a

supremacia das elites no exercício da política.

No entanto, o caráter da transição pactuada e da reedição de

velhos pactos não é suficiente para explicar o grau de complexidade

que adquiriu o desenvolvimento democrático e a atuação dos

diversos atores sociais e forças políticas que emergiram com a

transição à democracia. Embora a histórica relação entre Estado/Sociedade tenha sido atualizada e exacerbada pelo regime

militar, o processo de transição à democracia originou uma forte

crítica na sociedade brasileira a respeito da modalidade autoritária

predominante no Estado. Essa postura foi acompanhada pela

compreensão da noção de cidadania como um conjunto de direitos

a serem alcançados pela sociedade como um todo.

Assim, as dificuldades para a consolidação da democracia no

Brasil requerem uma discussão específica sobre a relação entre

democracia e Estado que exige conceitualizar a democracia em

relação à esfera pública e privada, ao indivíduo e à sociedade, à

justiça e à eqüidade. Tais questões são, a meu ver, centrais se

considerarmos o estabelecimento de uma democracia no Brasil.

Os dilemas enunciados a seguir permearam a discussão teórica

empreendida:

 

Enorme percentual (50%) da população que beira o limite da

pobreza absoluta; a pressão social dessas camadas sociais se

expressa através de formas de resistência violenta. Essas

formas de pressão e resistência criam sociedades e governos

paralelos nos bairros miseráveis das grandes metrópoles,

ameaçando a própria sobrevivência da ordem social e política.

Trata-se de situação bem próxima àquela assinalada por

Hobbes de a “guerra de todos contra todos”, na qual ou uma

nova ordem social e política é procurada através do

estabelecimento de um regime democrático ou então a ameaça

de um “poder absoluto”, não necessariamente militar – como as

tentativas do Governo Collor demonstraram –, pode concretizar-

se.

Paralelamente, há propostas de reformas substantivas no

âmbito social. Destas, a Reforma Sanitária é a maior

expressão, mas a dificuldade na implementação da mesma

indica o difícil percurso para a constituição de um sistema

político democrático e traz à tona a necessidade de uma

discussão da própria noção de democracia. Como se pode

compatibilizar uma política reformista que necessariamente

exige profundas transformações do Estado com uma situação

do tipo ora enunciado? Qual a relação entre Reforma e

democracia no Brasil de hoje?

Uma última questão em relação a tal problemática é a

diversidade de interesses em jogo no processo de construção

da democracia – interesses de indivíduos, grupos, sindicatos,

entidades profissionais, usuários de diversos sistemas. Como

lidar democraticamente com a diversidade? A partir da própria

diversidade em um movimento de mão dupla. Como indivíduo

na busca ativa de relações compreendidas em permanente

associação em grupos, movimentos e/ou instituições. Já na

perspectiva do sistema político, de forma a viabilizar um regime

democrático socialmente justo que respeite, mantenha e

incorpore ao exercício de governo as diferenças de interesses

existentes na sociedade.

 

Em trabalho recente sobre a consolidação da democracia, o tipo

de instituições que a mesma comporta e a forma desses processos,

Schmitter postula que a consolidação da democracia atravessaria

grandes dificuldades nos países sujeitos simultaneamente a

pressões de diferentes modos de transição. O autor denomina essa

situação de 4 Black Hole , simbolizando, com tal imagem, a situação

em que o país ‘mergulha’ em uma espécie de vazio ocasionado por

uma “simultaneidade de lógicas” que impossibilitaria aos atores “ter

uma estratégia vitoriosa”.

A situação política no Brasil encaminhou-se através de linhas de

forte tensão política, em que era muito difícil definir as regras e as

instituições sobre as quais se assentaria a consolidação

democrática. A transição foi uma das mais longas que se conhece:

estendeu-se por dez anos, sendo claramente controlada durante os

primeiros cinco, até 1979. O escândalo do Riocentro, as denúncias

sobre a atuação da repressão e o crescimento das associações da

sociedade civil – fossem elas partidos, movimentos ou sindicatos –

colocaram limites à atuação das Forças Armadas. Para estas, isso

não significou perda de controle no processo da transição, mas

obrigou-as a ter maiores cuidados e a efetuar negociações com as

forças de oposição.

Nos anos de 1983/1984 aconteceram as maiores mobilizações

populares: milhões de pessoas reuniram-se para exigir eleições

diretas para a Presidência da República, o que significou uma

enorme pressão política sobre as Forças Armadas. O desfecho

desse processo foi um complexo emaranhado de negociações

políticas entre os militares, as elites políticas e as forças de

oposição.

A transição negociada promoveu, em janeiro de 1985, eleições

indiretas, por meio de um Colégio Eleitoral que elegeu Tancredo

Neves Presidente e José Sarney Vice-Presidente do País. Porém, a

maior garantia para o processo de democratização era pela figura

de Tancredo, que contava com apoio da maioria.

Com sua morte e assumindo o comando do País o vice-

presidente José Sarney, se produziu um grande vácuo político que

colocou o Brasil em uma situação do tipo descrito por Schmitter. A

equipe do governo já havia sido escolhida por Tancredo Neves:

tratava-se basicamente de uma composição que refletia as diversas

forças políticas que tinham participado da negociação, à qual faltava

o comando.

Essa falta de comando deixou imersa a Nova República numa

configuração política bastante distante da democracia. De uma parte

velhos pactos e velhas elites, já não militares mas civis, dentre as

quais Sarney foi um representante, justificaram reapropriação do

espaço nas instituições do Estado, enquanto usavam como apelo o

slogan Tudo pelo Social. De outra, nas forças políticas de oposição,

existia consenso a respeito da necessidade de implementar políticas

reformistas que significassem alguma forma de compensação ao

crescimento das enormes desigualdades sociais que o regime

militar havia produzido.

A política econômica refletiu essas contradições políticas.

Implementou-se o Plano Cruzado como contenção da inflação, ao

mesmo tempo que desapareciam os produtos de consumo massivo,

sem que o governo tivesse a suficiente autoridade para punir os

empresários, a oligarquia rural ou as empresas multinacionais.

Tentou-se aumentar as exportações, mas o setor exportador

considerou os preços internos não competitivos. A renegociação da

dívida externa emperrou, já que a política econômica do governo não correspondia às políticas de ‘ajuste’ ditadas pelo Fundo

Monetário Internacional (FMI).

Enquanto isso, a dívida do setor público continuava aumentando,

já que os compromissos políticos do Governo Sarney com as velhas

elites políticas se efetivavam mediante o preenchimento de cargos

na máquina estatal, que, por sua vez, funcionava como plataforma

eleitoral de políticos, que, ao velho estilo, usavam a máquina do

Estado para trocar votos por favores. Ou seja, a política clientelística

foi a tônica do governo da Nova República. Simultaneamente

algumas transformações aconteciam nos aparelhos de Estado, na

medida em que alguns representantes da oposição eram chamados

a ocupar cargos sem que isso significasse transformações

substantivas nos vícios da máquina estatal.

No entanto, no Brasil, nos momentos de maior acirramento das

contradições, há uma homogeneização do discurso político, o que

induziria a pensar na existência de acordos políticos entre forças

conflitantes. Em verdade, trata-se exatamente do contrário: o

discurso progressista das elites conservadoras não tem nenhuma

correspondência com a conhecida atuação política das mesmas.

Trata-se de impedir – via os meandros burocráticos da máquina

política estatal – a ocupação direta de postos-chave (negociatas

econômicas que envolvem grandes transações), sofisticação

tecnocrática, compra de votos, transformações substantivas do

Estado brasileiro.

Tais procedimentos, visceralmente opostos à democracia, se

fazem em nome da mesma, convivem com reformas parciais e só

vêm à tona por meio de grandes escândalos públicos, onde

accountability é somente uma conseqüência forçada à qual os

governantes são compelidos pela via dos fatos.

Assim, a Nova República, não nas intenções mas nos resultados,

produziu uma paralisação na construção das instituições e

procedimentos democráticos, questões fundamentais para que seja

possível passar da transição para a consolidação da democracia.

Em outras palavras, para que o peso da modalidade autoritária,

clientelística e patrimonialista da atuação política do Estado

brasileiro, incrementada ainda pelo exercício da política dominante

do regime autoritário, não se constitua na determinação principal que impeça a criação de instituições e procedimentos democráticos

que possibilitem o exercício permanente ou a reprodução da

democracia, é preciso considerar algumas questões.

A principal questão é que, diferentemente do momento da

transição, a consolidação da democracia requer a constituição de

um regime democrático. Os princípios criados por Dahl (1979) como

os procedural minimum – voto secreto, sufrágio universal, eleições

regulares, competição partidária, liberdade de associação,

transparência do executivo – são necessários, mas não suficientes

para garantir que não se retroceda a uma situação anterior ou para

afiançar uma democracia capaz de se reproduzir. Trata-se de

procedimentos mínimos sem os quais não poderia haver

democracia ou poliarquia, como ele a denominou, mas, ainda que

sejam imprescindíveis para eleger governos democráticos, não

garantem per se regimes democráticos.

A diferença entre um governo democrático e um regime

democrático seria dada pela transformação de um padrão ou traço

democrático em uma estrutura (Schmitter, 1991a). Qual o significado

da existência de uma estrutura política democrática? Denominamos

de estrutura democrática a capacidade reprodutiva da democracia,

ou seja, a capacidade de o governo e a sociedade virem a autogerar

comportamentos políticos democráticos.

É necessário, aqui, chegar-se a um acordo a respeito do que seja

a idéia de ‘estrutura democrática’, o que remete à própria noção de

‘democracia’. Percorrer a noção de democracia ao longo da história

é um árduo caminho já desenvolvido pelos mais diversos

pensadores e através das mais diversas perspectivas. Não

pretendemos nos aventurar por ele. Procuraremos sustentar a

argumentação nos dilemas atuais que se colocam, para gerar uma

estrutura política democrática no Brasil, ao levar em consideração a

praxe do exercício da política, das relações sociais e dos

comportamentos individuais.

A democracia, em sua acepção política, refere-se à modalidade

de governo em que, por meio de eleições, cidadãos livres e iguais

escolhem, via sistema partidário, aqueles que serão seus

representantes. Em trabalho recente de Schmitter & Karl (1991:76),

afirma-se que:

A moderna democracia política é um sistema de governo no qual os

governantes são cobrados por suas ações no domínio público por cidadãos

que atuam indiretamente através de concorrência e cooperação de seus

representantes eleitos.5

 

É necessário acrescentar, ainda, que as modernas democracias

têm um importante viés societário que se sustenta na tradição

social-democrata européia dos últimos 50 anos, em razão da qual a

democracia política é hoje indissoluvelmente relacionada a certos

padrões de bem-estar social.

Entretanto, ainda considerando esta definição ‘ampliada’ de

democracia, resta aproximarmo-nos da consolidação da democracia

ou da maneira pela qual regimes democráticos viriam a se

estabelecer. Incorporando a idéia de Giddens (apud Schmitter,

1991a) de estruturação, para a qual as noções de rotinização,

institucionalização, estabilização e ‘reificação’ foram usadas

primeiramente para conhecer este fenômeno. No trabalho

anteriormente mencionado, define-se regime (ou sistema de

governo) como:

 

um conjunto de normas e regras – padrões – que determinam a forma de

acesso aos principais cargos públicos, as características dos atores admitidos

ou excluídos, as estratégias que esses atores podem utilizar para obter

acesso aos cargos públicos, as regras a serem seguidas para decidir as

árduas questões públicas. Melhor dizendo, o conjunto deve ser

institucionalizado – isto é, as regras devem ser habitualmente conhecidas,

praticadas e aceitas pela maioria, mesmo que não seja por todos os atores.

Crescentemente, os mecanismos privilegiados de institucionalização

constituem-se em um corpo escrito de leis incorporado numa constituição

formada por normas políticas que podem ter uma base informal sustentada

no costume ou na tradição. (Schmitter & Karl, 1991:76) 6

 

Sob essa perspectiva, acredito que a consolidação da democracia

política é possível sempre que:

 

comportamentos políticos democráticos tenham sido

internalizados com antecedência pelos atores políticos;

exista consenso entre os atores políticos a respeito do fato de

que a diversidade de interesses presentes na sociedade impõe,

de uma parte, substituir a satisfação imediata dos interesses

próprios por interesses de caráter coletivo. A condição de

possibilidade da afirmação anterior seria dada pelo

consentimento tácito dos atores sociais de que a democracia

garantiria a satisfação em um momento posterior dos próprios

interesses. Essas duas precondições não são dadas e, no caso

do Brasil, são praticamente inexistentes.

 

Schmitter (1991a:9)7 considera que a consolidação da

democracia consistiria em transformar padrões ad hoc em

‘estruturas’ que assegurem procedimentos/canais de acesso,

inclusão/exclusão dos atores, recursos/estratégias para a ação e

regras/normas a respeito da tomada de decisões de acordo com um

standard específico: que o princípio retor da democracia é a

‘cidadania’.

Reproduzimos a citação porque nos parece particularmente

incitante, assim como um desafio central para se refletir em relação

à constituição de uma estrutura democrática. Tendo-se isso por

base, acreditamos que a possibilidade de abrir uma senda nessa

intricada floresta, no sentido de uma metáfora uma hobbesiana,

poderia acontecer a partir da reflexão dos pares enunciados: esferas

pública/privada, indivíduo/sociedade, justiça/eqüidade. Parece-nos

este o momento apropriado para refletir sobre o que diz respeito à

maneira pela qual os atores sociais e políticos poderiam ‘preferir,

com prazer’, ter comportamentos democráticos ou uma atuação

política democrática.

 

Esfera Pública / Esfera Privada

 

Essas duas categorias de análise, pensadas pelo liberalismo a

propósito do Estado como duas ordens – a segunda

correspondendo à esfera da sociedade na qual se realizam os

interesses dos indivíduos; a primeira, à esfera do Estado como o

espaço em que se desenvolvem os assuntos de caráter público –,

ordenam e separam o indivíduo da sociedade e separam esta última

do Estado.

Tal ordenação e separação não são apenas uma construção ideal

do pensamento, mas obedecem à necessidade de fundar o Estado

moderno não somente como conseqüência da dissolução da ordem

feudal. O Estado virá a ser a maior construção política, a mais

aperfeiçoada organização político-institucional, produto da

transformação da sociedade feudal com o surgimento da burguesia

como ‘classe universal’ ou expressão do ‘homem moderno’.

Assim, a idéia do Estado como instância que se erige por cima

dos homens particulares e também da sociedade adquire dimensão

singular não apenas como idéia, mas, sobretudo, como estrutura

jurídico-institucional, política e administrativa da nação.

Essa nova ordem social burguesa se caracteriza por ser formada

por indivíduos livres e iguais, que se satisfazem no mercado, sendo

esta satisfação não um encargo do Estado, mas da iniciativa

privada. Trata-se de indivíduos livres, já que não estão ligados ao

modo de exploração feudal, nem à servidão do trabalho da terra,

nem à entrega do produto da mesma ao ‘senhor’. As formas de

produção feudal e a sua ordenação política perdem valor

econômico, social e político ante o rápido processo de acumulação

capitalista que a troca de mercadorias facilita por intermédio do

mercado. Este requer de indivíduos livres que tenham o direito a

escolher o lugar e o tipo de trabalho desejado, a liberdade de ir e vir,

morar onde quiser e se expressar a respeito de desejos e opiniões

sem serem constrangidos pela ordem política – o Estado. Assim, a

condição de igualdade é suposta pelo mercado na medida em que

os indivíduos se igualam no ato da troca; cada indivíduo é igual a si

mesmo e aos outros no exercício do ato econômico de comprar ou

vender o que quer que seja, independentemente do valor daquilo

que esteja sendo trocado. Dito de outra maneira, o valor desigual

passa a ser colocado na mercadoria como objeto da troca, sem que

este contamine seus possuidores. Essa fantástica construção do

pensamento liberal não é nada mais do que o que Marx denominou

‘fetichismo da mercadoria’.

Tal ato simbólico e, ao mesmo tempo, real – a igualdade formal e

a desigualdade real – é também fundador da cidadania. Neste

sentido, a mercadoria pode ser equiparada à noção de cidadania, no

que ambas têm em comum: seu componente ‘fetichista’. Os indivíduos são, em relação ao mercado, à sociedade e/ou esfera

privada, o que os cidadãos são em relação à esfera pública e/ou ao

Estado. O ato de dar ao indivíduo o status de cidadão vai permitir

justificar que a esfera pública regule relações particulares entre

indivíduos privados, equiparando os indivíduos como cidadãos.

De fato, a intervenção da esfera pública na ordem privada se

sustenta nas necessidades do próprio processo de acumulação,

sejam essas explicitadas ou não. É indiscutível a presença de

alguns interesses privados na ordem pública, assim como o fato de

esfera pública ‘representar’ mais alguns interesses que outros.

Tal afirmação é bem exemplificada pela intervenção do Estado

ainda nos primórdios do capitalismo, ao responder às exigências da

burguesia para o melhor andamento do processo de acumulação,

tais como: os decretos sobre vestimentas, a criação de taxas e

impostos ou, nos momentos em que faltava o trigo, a proibição do

consumo de pão nas sextas-feiras (Habermas, 1984); ou mesmo

pela intervenção da ordem política para garantir a própria

sobrevivência do mercado, como as leis sobre terras e a

regulamentação da jornada de trabalho.

A cidadania outorga aos indivíduos certa identidade coletiva, uma

vez que, como cidadãos, passam a formar parte da nação. Mas

esse aspecto da cidadania é contraditório, porque, ao mesmo tempo

que possibilita a percepção do indivíduo como parte de um todo

maior, essa totalidade não lhe é própria. A esfera pública como

expressão da cidadania, na ordem liberal burguesa, é circunscrita

aos possuidores de bens, sejam terras, instrumentos de trabalho ou

mercadorias. Mas, simultaneamente, a esfera pública é separada

dos produtores privados – sejam eles assalariados ou proprietários

– e é isso que a constitui como o espaço no qual estão

‘representados’ os interesses públicos do conjunto da comunidade

e, ainda, o que permite que se legitime como autoridade pública o

Estado de Direito.

A contradição embutida na idéia de cidadania, anteriormente

mencionada, é sustentada na existência de direitos e, portanto, na

possibilidade de satisfação destes, o que não significa

necessariamente a efetivação da satisfação. Esse aspecto

contraditório da cidadania é que possibilitou a luta pela efetiva conquista dos direitos de cidadania e a consecução dos direitos

sociais como a expressão mais desenvolvida desta, à qual se

chegou depois de lutas sociais que levaram dois séculos. O

momento da obtenção de direitos sociais que Marshall (1967:57-

113) denominou “cidadania completa”, referindo-a ao modelo

clássico da obtenção de direitos exemplificado pela Inglaterra, teve

e tem percursos históricos específicos nas diversas realidades

nacionais.

O efetivo preenchimento dos direitos sociais nos Estados

democráticos modernos, expressado pelo Welfare State, é, talvez, o

momento de maior aproximação da esfera pública ao ‘público’,

termo este usado aqui para designar a presença, na esfera do

Estado, de interesses de classe diversos dos da classe dominante.

As sociais-democracias modernas conseguiram pluralizar o Estado,

ao incorporar os interesses das classes subalternas a partir do

reconhecimento da desigualdade social como inerente ao modo de

produção capitalista, e atenuar essas desigualdades pelo exercício

da democracia social lítica sem interferir no processo de

acumulação capitalista. Esse percurso da cidadania levou a uma

interpenetração crescente da esfera privada pela esfera pública e

vice-versa.8

Essa sobreposição não significa mais que a constatação de que a

participação social política, a partir da condição de ‘cidadania’,

alterou o caráter restrito da esfera pública. Tais mudanças se

refletiram no Direito como resultado das transformações no Estado.

Se refletirmos agora sobre essa questão da perspectiva dos

indivíduos em sociedade não se torna muito difícil concluir que

posso aceitar que meus interesses não estejam incluídos na esfera

pública sob duas condições: a obtenção, no presente, de algum

ganho pensatório e a possibilidade de sua inclusão em um futuro. A

primeira condição é soluvelmente ligada à segunda, pois sua

comprovação é a prova do cumprimento da outra. Trata-se de

condições, ambas contidas no exercício da cidadania: ser cidadão

permite usufruir de direitos. Remetamo-nos, por exemplo, à

condição de libertos da servidão à terra e ao senhor feudal, à ‘livre’

escolha de ir e vir, ao direito de defesa sob injusta acusação por

crime não cometido ou ao direito de falar livremente.

Dos direitos civis, os indivíduos podem fazer uso quando

quiserem, desde os primórdios do capitalismo até os dias de hoje.

Quanto isso tem de ilusão corresponde à segunda condição

enunciada; tais direitos não são iguais para todos, mas, se em parte

o são, talvez um dia possam vir a ser completamente e isso na

medida em que a parcialidade da esfera pública não seja absoluta.

Em outras palavras, sempre que a esfera pública constitua um

espaço a ser definido pela disputa de interesses opostos, e por

vezes enfrentados, na qual exista a possibilidade de que interesses

não satisfeitos no presente possam ser realizados no futuro.

Outra leitura sobre o caráter dessa interpenetração é dada pela

manutenção e ampliação, no interior da esfera pública, de

interesses de grupos privados, exemplificada pelo Brasil do regime

autoritário e, em grande parte também, da transição. O processo de

desenvolvimento econômico que o País atravessou durante o

regime autoritário – caracterizado por taxas elevadas de

crescimento econômico, pelo importante investimento de capital

internacional, tanto nos setores produtivos como nos investimentos

públicos, e pela alta concentração de renda com a marginalização

de amplos setores da sociedade – criou uma sociedade complexa e

segmentada.

Alguns autores têm se referido à sociedade brasileira como a

‘Belíndia’ – mistura de Bélgica e Índia –, como forma de dar conta

da existência de mais de um Brasil: um altamente desenvolvido e

rico, e outro extremamente subdesenvolvido e pobre. Isto

precisamente foi possível pelo encurtamento da esfera pública,

devido à intervenção e ao papel crescente que grupos econômicos e

políticos tiveram na mesma.

Dessa forma, o ‘público’ é barrado do Estado, e este continua a

incrementar a capacidade já existente do exercício público de

interesses privados (leia-se de grupos) até a não diferenciação entre

o que é público e o que é privado.

 

Indivíduo / Sociedade

O homem em sociedade deixa de ser um indivíduo para ser

sujeito de si mesmo e dos outros no processo de interação social.

Só posso me reconhecer como indivíduo em sociedade porque o

reconhecimento dos meus direitos, ainda que imperfeito, é a

comprovação da possibilidade de satisfação destes no futuro.

Considerando que a teoria liberal separa o indivíduo da sociedade

e a esta trata como um agregado de indivíduos, apresentando-a,

dessa maneira, atomizada, torna-se importante destacar o

tratamento que Freud dá ao tema, por ser o primeiro teórico que, a

partir de uma perspectiva do indivíduo, enfocou a questão sob uma

visão societária. 9

A condição da civilização para Freud é colocada na renúncia ao

desejo, mas isso se torna possível não exclusivamente como um ato

de repressão imposto pela vida em sociedade. O instinto reprimido

no indivíduo, para obter o reconhecimento da autoridade – ou dito

de outra maneira, trocado pelo amor paterno – é o que possibilita ao

homem a formação do superego como restrição. O superego é para

Freud a mesma coisa que consciência. Neste sentido, o desejo

premente afasta o homem do outro e de usufruir dos benefícios de

se associar aos outros, sejam esses benefícios imateriais – não

sentir culpa, ser apreciado ou ser amado pelos outros – sejam esses

materiais – a produção social é mais lucrativa do que o trabalho

individual.

A realização imediata do desejo afasta o homem da capacidade

de um domínio mais amplo do mundo e, por sua vez, a capacidade

de antecipar resultados é o que lhe permite a postergação do

desejo. Essa capacidade de antecipação coloca o homem numa

contradição permanente: ser um indivíduo em sociedade, submerso

num jogo de perdas e ganhos, e, ao mesmo tempo, continuar

vivendo em sociedade.

A decisão de continuar vivendo em sociedade, expressa

historicamente por meio da ordem política, tem mudado

profundamente na forma, levando em consideração, cada vez mais,

o conjunto da sociedade assim como os indivíduos que a compõem.

Neste sentido, a separação entre a ordem dos indivíduos e a

esfera social é também uma construção ideal do pensamento. Não

há indivíduos sem sociedade. Parece mais plausível falar de sujeitos como uma categoria relacional e da individualidade como o conjunto

de interesses, preferências, inclinações, gostos que compõem a

percepção que os homens têm de si mesmos (self) e as opções que

fazem nas relações interpessoais.

A referência a Freud neste trabalho justifica-se porque o tema do

sujeito em psicanálise (Birman, 1991) é de ordem estritamente

intersubjetiva. Diferentemente, a ciência política tem resistido, até

muito recentemente a incorporar o plano do sujeito nas análises

políticas (Landi, 1981; Giddens, 1984; Evers, 1984; Touraine, 1989;

Habermas, 1984). Tal questão nos parece fundamental quando se

trata de pensar formas de exercício da política no mundo moderno

como viabilizadoras de melhores condições de existência para os

homens. A ciência política tem procurado uma objetividade apoiada

num modelo de conhecimento estrutural em que a política e as

políticas públicas, especialmente, participam de uma lógica

macropolítica alheia à atuação política de sujeitos dotados de

vontade.

A idéia, presente ao longo deste livro, é a recorrência a ‘sujeitos’

como protagonistas às vezes conscientes, às vezes não, do

acontecer político. Quanto a isso, ‘a reprodução da democracia’,

questão que nos ocupa prioritariamente, está indissoluvelmente

relacionada à ‘constituição de sujeitos democráticos’. A referência a

indivíduos ressalta o plano pessoal de satisfação de necessidades

estritamente econômicas, encaminhadas à reprodução da vida, ou o

consumo enquanto modo de vida na sociedade capitalista moderna,

esquecendo que esses são também comportamentos sociais e

culturais – especialmente o consumo –, para nos restringirmos ao

mero ato de satisfação de uma necessidade material. Ao nos

referirmos a ‘sujeitos’ estaremos lidando com um plano de análise

no qual o reconhecimento do ‘si mesmo’ e a construção da própria

identidade estão sempre relacionados aos outros.

A referência a sujeitos políticos não pode se desvencilhar da

noção do ‘sujeito’. A disposição para a ação social ou política é

relacionada, neste sentido, ao preenchimento de necessidades de

cunho estritamente psicológico, tais como: as respostas dos outros

aos comportamentos políticos ou o reconhecimento do outro,

emocional, afetivo, ideológico etc. Mas também à capacidade de postergar no tempo os benefícios resultantes da própria intervenção

ou, dito de outra forma, à capacidade de antecipar resultados

futuros.

Por um lado, o reconhecimento do outro, ainda que constitutivo da

ordem social, como Freud (1957) afirma, pode não ter uma

correspondência consciente da alteridade, quando se trata da

atuação social e política. Por outro, a representação que se tem de

‘si mesmo’ (self) e do outro na ação política passa a ter uma

conotação democrática quando a decisão de agir no plano político é

um cálculo que necessariamente inclui o outro e onde, por sua vez,

há certa confiabilidade da inclusão do self nos comportamentos

externos ao mesmo.

Na dimensão do governo, o reconhecimento do outro (social) não

significa a eliminação dos conflitos sociais. Pelo contrário, a

existência dos mesmos poderia ser dirimida na arena da luta política

dentro da diversidade de atores e interesses que esta comporta,

desde que as regras de ‘competição’ democrática fossem

suficientemente claras e explícitas para todos os atores sociais que

participam do ‘jogo democrático’ sob a garantia de não exclusão,

qualquer que seja a questão política em jogo. Tal possibilidade

poderia provocar maior disposição ou encorajar amplos setores da

sociedade a disputar, por meio da luta política, a ‘publicização’ da

esfera pública.

Em sociedades extremamente desiguais, a constituição do self é

privilégio a ser usufruído por aqueles indivíduos que acederam à

satisfação plena das necessidades e onde o ‘outro’ remete à quase

metade da população desprovida do direito a se alimentar

diariamente, ter um teto onde morar, ter direito ao trabalho e à

saúde e a formar parte da sociedade, condições tais que por sua

ausência colocam em questão a própria ordem civilizatória.

Em verdade, quando refletimos a respeito das políticas sociais,

não estamos pensando exclusivamente em políticas de ordem

redistributiva de bens de consumo social cujo locus administrativo é

dado na esfera do Estado, ainda que essa seja uma primeira

aproximação à compreensão do papel das políticas sociais. O que

pretendemos focar é a constituição de agentes sociais em estreita

relação com as políticas, o que implica definição das demandas referidas à política social e o fato de estes agentes serem ‘sujeito’

da política.

A idéia de constituição de sujeitos, em estreita relação com as

políticas sociais, requer a existência prévia de direitos de cidadania

universais legitimados pela ordem política. As políticas sociais

passariam assim a adquirir, em nossa compreensão, o status do que

Giddens10 denominou “políticas emancipatórias”.

 

Eqüidade / Justiça

 

A questão da eqüidade é, sob a perspectiva aqui adotada, um

componente principal da democracia. A eqüidade é embutida na

idéia da cidadania, não como princípio, mas como o resultado das

lutas sociais que transformaram a idéia de cidadania na obtenção de

direitos concretos pela população. Os direitos civis, políticos e, por

último, sociais constituíram os três momentos dos quais a cidadania

se nutriu até alcançar um significado ‘pleno’, que, segundo Marshall,

(1967) encontra-se bem distante daquele com o qual a concepção

liberal lhe deu origem. A História pôs em movimento a idéia da

cidadania, tendo redefinido assim sua própria noção. Daí que entre

o princípio de igualdade formal e a noção de eqüidade se interpõe o

reconhecimento da incapacidade de o mercado dar conta das

desigualdades inerentes à sociedade.

As transformações históricas protagonizadas pelo movimento

operário e pelos partidos de esquerda levaram a profundas reformas

do capitalismo (Przeworski, 1992), por meio da intervenção do

Estado na economia e da regulação do mercado. De fato, os direitos

sociais constituíram-se conquista das lutas operárias. A

incorporação desses direitos mediante políticas sociais tiveram

expressão nos Welfare States europeus em que a igualdade formal

se aproximou da igualdade real. Assim, a eqüidade, como resultado,

não é mais do que a maneira pela qual as modernas democracias

sociais traduziram politicamente, sob o capitalismo, as

desigualdades sociais em distribuição mais eqüitativa da riqueza e

do bem-estar social.

A ampliação dos direitos sociais requer a progressiva intervenção

do Estado por intermédio de políticas sociais. Por um lado, as

implementadas a partir da década de 40 provocaram forte

intervenção política do Estado e, portanto, uma ‘mudança’ na

concepção liberal da democracia. A própria noção de democracia

começa a ser relacionada à ampliação da participação social e

política e às condições de vida capaz de proporcionar à população.

Por outro, essas mesmas políticas sociais, como alternativa de

implementação política das transformações, que atravessou a

própria concepção de democracia, exigiram a presença reguladora

do Estado na economia.

Uma parte do investimento estatal, o destinado às políticas

sociais, passou a ser considerada compensatória da pobreza e

investimento de capital, sem retorno de lucro. As políticas sociais

funcionaram como salário indireto. Aquela parte do trabalho não

retribuída pelo empregador e por este apropriada no processo de

produção, coluna vertebral do processo de acumulação capitalista –

a mais-valia –, passa a ser compensada pelo Estado por meio de

bens de consumo social como aposentadoria, saúde, educação e

moradia.

Uma das idéias que perpassou, na época, a teoria econômica

keynesiana, foi a de que a ampliação do consumo era a chave para

o crescimento econômico: os benefícios sociais, através das

políticas sociais, têm como papel principal liberar uma parte

considerável do salário, que já não precisa ser destinada à

reprodução da força de trabalho e poderá ser destinada ao

consumo. Neste sentido, o Estado teve também um importante

papel, regulando o papel do mercado e agindo como planejador,

investidor e direcionador do processo de acumulação capitalista.

Além disso, uma forma de evitar modificações estruturais pode ser

atenuando os efeitos do capitalismo sobre a classe trabalhadora.

De fato, o desgaste excessivo da força de trabalho inviabiliza um

melhor aproveitamento da mesma no futuro, pela diminuição das

capacidades necessárias para absorção de mudanças tecnológicas

no processo produtivo e pela própria deterioração das condições de

saúde do trabalhador. O Estado tem apoiado os investimentos privados e regulamentado os públicos, o que significa, também,

assumir tarefas de controle e do equilíbrio do ciclo econômico.

Tal processo foi longo e complicado, na medida em que implicou

alterações substantivas na economia capitalista e no modelo

teórico-liberal que tinha sustentado até a década de 30 a não

intervenção do Estado na economia e a própria noção de

democracia como democracia liberal. Essas transformações que

sofreu o capitalismo foram possíveis pelo grau de enfrentamento

produzido pelas desigualdades sociais e pelo desmascaramento do

discurso da igualdade entre os indivíduos que o liberalismo vinha

exercitando desde os primórdios do capitalismo.

O processo teve origem e referência no campo da política. A

teoria marxista da sociedade capitalista, junto às experiências

socialistas de princípios do século, colocou a questão de uma maior

‘eqüidade’ – distribuição da riqueza – como exigência das classes

trabalhadoras européias em relação ao sistema econômico

capitalista e sua contrapartida política à democracia liberal. A

estruturação de fortes sindicatos nos setores vitais da economia,

ligados aos partidos comunista e social-democrata – que adquiriram

um peso crescente no eleitorado europeu –, abriu uma nova

perspectiva para o capitalismo, via Welfare State.

Eqüidade e justiça social não são mais que as duas faces da

mesma moeda. A eqüidade é agora uma condição da cidadania,

redimensionada a partir das transformações do capitalismo,

enquanto a justiça social diz respeito à incorporação da eqüidade

como um novo código moral e ético das democracias modernas. A

justiça social, ao mesmo tempo que dá conta da inclusão da

‘igualdade real’ na noção de cidadania, retraduz no plano formal

uma nova ordenação jurídica que poderia ser considerada na ordem

do Direito Social. Trata-se de uma esfera na qual se interpenetram

instituições estatais sociais e que, conseqüentemente, não permite

ser enquadrada nem no Direito Público nem no Privado.

É interessante notar que, apesar desse processo histórico, não

há, no sistema capitalista como um todo, nenhuma necessidade

indefectível de incorporar essas transformações. Pelo contrário, nos

países em que não houve uma classe trabalhadora ou movimentos

sociais que tenham acumulado importantes quotas de poder político, o capitalismo, como sistema econômico, tende a ser tanto ou mais

predatório e reprodutor de enormes desigualdades sociais que

quando de sua instalação originária.

Neste sentido, seriam necessárias transformações na concepção

e no exercício da política ao levarmos em consideração que,

historicamente, a ação política tem tido um valor substantivo nas

transformações do capitalismo, fazendo com que este se torne mais

flexível. A incorporação da eqüidade na concepção da democracia e

a maneira de implementá-la nos parece uma das questões centrais

que hoje se colocam para o Brasil e outros países que atravessaram

regimes autoritários e se encontram com enorme parcela da

população no limite da pobreza absoluta. 11

 

Democracia e reforma

 

A democracia comporta reforma? Que capacidade tem a

democracia de absorver reformas? Que tipo de reformas?

Em relação à primeira pergunta, se pensarmos a democracia

apenas como um sistema de governo, acabaríamos confirmando

necessariamente as premissas elaboradas sobre a teoria liberal no

século XIX. Esta imaginou a democracia como o mais aperfeiçoado

dos sistemas políticos: um sistema formal de igualdades e

liberdades expressas politicamente mediante o voto de cidadãos

livres e iguais; representado por partidos políticos competindo pela

conquista do governo, por meio de eleições onde a decisão seria

das maiorias, mas sem que isso significasse que as minorias

tivessem de se sujeitar ao domínio despótico das maiorias. A teoria

da democracia se colocava no contexto da economia capitalista e

dentro de uma concepção do Estado na qual a economia e a política

eram instâncias diferentes e separadas.

No entanto, o percurso histórico do exercício da democracia a

partir das forças políticas e sociais fez com que sua práxis se

distanciasse enormemente daquilo que a teoria clássica pensou

como tal, ao mesmo tempo que o campo teórico da democracia,

acrescido pelo pensamento marxista a respeito do Estado capitalista, procurou acompanhar as transformações histórico-

políticas das democracias.

Acreditamos que as mudanças no campo teórico seguem um eixo

que se estende da democracia formal à democracia substantiva,

entendendo por democracia substantiva o seguimento teórico do

processo histórico pelo qual agentes sociais conquistam efetiva

cidadania, produzindo ruptura no ‘discurso’ democrático liberal.

Afirmamos que o capitalismo per se não comporta reformas: quando

estas ocorreram, tiveram origem no campo da política; foi a luta

política nas democracias modernas que levou a mudanças no

capitalismo.

A vitalidade da idéia da ‘democracia’ reside precisamente na sua

indefinição teórica, na sua capacidade de se adequar às

transformações históricas do agir político sem realizar-se em uma

teoria ‘acabada’ da democracia. Neste sentido, a ‘democracia’ é

uma construção histórico-política e também teórica. Se aceitarmos

essa afirmação, concluiremos que a democracia, enquanto

enunciado, comporta qualquer reforma.

Ao se indagar sobre a capacidade da democracia de absorver

reformas e se a absorção (ou não) das reformas está diretamente

relacionada ao grau de profundidade das mesmas, pode-se

responder que, quando as reformas colocarem em perigo forças

constituídas ou consolidadas no regime anterior, a dificuldade de

sua implementação crescerá proporcionalmente à dimensão das

mencionadas forças. Será necessário, portanto, um diagnóstico

apurado ou o mapeamento das forças políticas e sociais envolvidas

e não-envolvidas no processo de reforma, a relação de força entre

elas e um cálculo estratégico que possibilite a acumulação de poder

para a implementação das reformas. Mas seria possível chegar-se,

talvez, a otimizar resultados com um investimento de tempo maior,

se se trata de implementar reformas parciais.

Schmitter (1991b:4) discute a respeito da consolidação da

democracia, mediante a constituição do que chama de “regimes

parciais” e baseada na idéia gramsciana da construção de

hegemonia por meio da “guerra de posições”. Com o propósito de

analisar esse processo – a consolidação da democracia – pode ser

proveitoso pensar a democracia moderna não como um regime, mas como um mix de regimes parciais, cada um articulando e

governando um diferente conjunto de instituições.

Quaisquer que sejam a identidade e a significação dessas

instituições, a consolidação do conjunto delas não acontece ao

mesmo tempo. A lógica das mudanças nos regimes obedece a

certas prioridades. Algumas mudanças são intrínsecas à natureza

genérica da democracia, como a institucionalização de um regime

de controle civil sobre os militares ou acertos de negociação coletiva

entre capital e trabalho, mas podem não ser implementadas no

momento em que seria conveniente, pelo poder dos grupos de

interesse que se veriam afetados. Essas diferenças nas seqüências

nas quais distintos conjuntos de instituições são objeto de

mudanças (ou não o são) podem ser cruciais para compreender os

resultados eventuais.

A questão à qual Schmitter nos encaminha é que, em última

instância, os regimes parciais que se estabeleçam vão prover

importante informação a respeito do tipo de democracia que está

sendo implementada. Ou seja, a luta dos diversos interesses em

jogo, representados por uma ou outra proposta, as estratégias

utilizadas e o timing para sua implementação vão possibilitar que

reformas parciais ou setoriais sejam ou não efetivadas. Neste

sentido, a democracia tem uma quota importante de “incerteza”

(Przeworski, 1992; O’Donnell, 1988; Schmitter, 1991a), mas

condicionada a uma relativa certeza. Esta, creio, seria dada pelo

fato de que cidadãos munidos de uma ‘cultura cívica’ estarão em

condições de aceitar que outros interesses de classe, pessoas ou

grupos definam os cursos de ação política sempre que existam os

canais e um tempo possível para a implementação dos próprios

interesses.12

Acreditamos que a Reforma Sanitária e a luta em prol de sua

implementação atualizam a disputa pelo predomínio da

representação de interesses no setor saúde, por sua vez inscrito no

contexto político mais amplo do processo de democratização. A

Reforma Sanitária pode ser compreendida como um processo de

estabelecimento de uma ‘democracia parcial’, ou como um ‘regime

parcial’, em que a sua efetiva instituição e institucionalização

atualizaria, na arena política da saúde, a condição de possibilidade do exercício da democracia tal como compreendida neste capítulo.

Ou seja, não são condições suficientes para a consolidação da

democracia o estabelecimento das instituições políticas, eleições

periódicas e partidos políticos: a questão da eqüidade é principal

para que a democracia se efetive. A Reforma Sanitária atualiza tal

condição no campo da saúde.

Para discutir a última das perguntas aqui colocadas, acerca do

tipo de reformas, acreditamos na necessidade de distinguir as

transições do Leste europeu das transições na América Latina. Isso

é importante porque, de maneira geral, quando se discute a questão

das reformas, há uma assimilação entre estas e economia de

mercado.

Reformas e liberalização do mercado são, a nosso ver, questões

diferentes. Julgamos que não o são no caso dos países que estão

transitando do socialismo para a democracia. A necessidade de

liberalização política traz consigo, nos países do Leste, a

recuperação do indivíduo não como sujeito, ainda que isso também

esteja presente como reivindicação de um indivíduo diferenciado da

sociedade, de uma ideologia de homogeneização social sustentada

na ditadura do proletariado para a qual o indivíduo não tem valor. A

recuperação do indivíduo pareceria trazer consigo a obtenção de um

maior bem-estar econômico e condições de vida mais confortáveis;

portanto, demandas pela ampliação do consumo e da propriedade

privada. O indivíduo, como proprietário, alcança a sua realização

pessoal pela diferença; assim, a posse de bens o diferenciará dos

outros.

Não pretendemos, a respeito dessas observações, estabelecer

juízos de valor. Em definitivo, qualquer forma de imposição política

via autoritária, seja militar ou partidária, conduz a altos graus de

compressão social que necessariamente encontram algum tipo de

resolução com a desaparição do regime autoritário e da ideologia

que o sustentou. Quando as barreiras de contenção se quebram, os

movimentos sociais crescem e a constituição de processos de

construção de identidades políticas se opera pela formação de um

campo simbólico próprio e diverso daquele que tinha prevalecido em

um momento anterior. Neste sentido, as reformas políticas nos

países do Leste precisariam ser acompanhadas por reformas econômicas encaminhadas à liberalização da economia e, portanto,

à constituição do mercado.

No caso da América Latina ocorre precisamente o contrário. Os

regimes autoritários aprofundaram a acumulação capitalista

(O’Donnell, 1975), o que significou, particularmente no caso do

Brasil, um processo de aprofundamento das desigualdades sociais e

da pobreza até um ponto que pode ser considerado intolerável para

o conjunto da sociedade. Somado a isso, os estertores do regime

autoritário foram acompanhados por uma crise econômica derivada

da elevação internacional dos preços do petróleo, o que levou a

uma elevação considerável da inflação e também a um

empobrecimento das classes médias.

Desse modo, o que o processo de transição trouxe consigo foi o

anseio por mudanças políticas que acabassem com o arrocho

salarial e pudessem prover a distribuição mais justa da renda e

menores desigualdades sociais. Assim, a construção de identidades

políticas nos movimentos sociais que cresceram nesse período,

questão que será tratada de maneira detalhada adiante, criou um

campo simbólico baseado na justiça social. Por esse motivo, as

reformas no campo da economia foram entendidas como a

necessidade de controle sobre o capital monopolista e, portanto,

sobre o lucro das empresas, a eliminação dos anéis burocráticos no

interior do Estado (Cardoso, 1975), o crescimento do investimento

em políticas sociais, a reforma agrária e o não-pagamento da dívida

externa. As reformas tinham um conteúdo claro de socialização da

economia.

Ao contrário, o que houve foram governos que, com plataformas e

subterfúgios políticos pouco claros, venceram as eleições e

pretenderam implantar, com maior ou menor êxito (Argentina, Chile,

Brasil), reformas econômicas, no sentido de desregular a economia

e cumprir as metas do FMI. Tais diretrizes foram seguidas não só

em termos do pagamento da dívida externa, mas fundamentalmente

em medidas de economia interna destinadas a controlar a inflação,

dando um maior predomínio ao livre exercício das forças

econômicas no mercado, abrindo as importações, restringindo a

inversão interna, diminuindo o consumo e produzindo em definitivo a

recessão e o crescimento da pobreza e das desigualdades sociais.

Isso leva a afirmar que as únicas reformas possíveis na América

Latina são as postuladas pelo conjunto da sociedade e as de caráter

progressivo, nas quais o mercado, ainda que mantido, seja

regulado. É nesse contexto que se inscreve o processo da Reforma

Sanitária no Brasil.