A democracia inconclusa: um estudo da reforma sanitária brasileira
Parte I
1. A construção da democracia:
algumas questões históricas e
teóricas
Os anos 80 constituíram um marco, na política brasileira, do
processo de democratização do País. Um amplo espectro de forças
políticas da sociedade – como sindicatos, movimentos populares e
partidos políticos – empreenderam uma luta política que conseguiu
aglutinar forças diversas na conquista de eleições para a
Presidência da República. Essa luta em prol da democratização
estabeleceu-se na integração da oposição à ditadura militar ante a
proposta das Forças Armadas de fazer uma abertura “lenta, gradual
e segura”.
A transição à democracia no Brasil é considerada, pelos autores
que tratam do assunto, como uma decisão unilateral dos militares no
marco do regime autoritário. No entanto, implicou um processo de
alta complexidade – em grande parte por causa de sua duração e
no qual as forças sociais tiveram papel essencial – que a
realimentou, estabelecendo uma via de mão dupla no
desenvolvimento da mesma.
O papel dos movimentos sociais, dos sindicatos operários, do
sindicalismo de classe média, dos partidos de oposição, enfim, o
ressurgimento da sociedade civil foi de fundamental importância
para minar as bases da estabilidade do regime autoritário. Desse
modo, parece-nos de interesse rediscutir a maneira como se operou
a transição no Brasil e os caminhos da consolidação democrática.
A maneira como são restabelecidas as relações entre
Estado/Sociedade passa pela criação de regras e procedimentos
institucionais que redefinem a forma como os interesses são representados e se traduzem em políticas governamentais
específicas no processo de consolidação. Tal processo tem sido
longo e tortuoso, já que até hoje os procedimentos não estão
plenamente instituídos.
O processo de transição à democracia atravessou diversos
momentos – no extenso período de dez anos, uma das mais longas
transições conhecidas –, o que dificulta a interpretação do tipo de
transição e conseqüentemente a previsão dos caminhos para a
consolidação da democracia.
Os militares tiveram papel protagônico na definição e no
calendário da transição em seu primeiro momento: de 1974 a 1979.
Schmitter & Karl (1991) identificam quatro tipos ideais ou modelos
de transição à democracia:
pactuada – acontece sempre que as elites chegam a um acordo
entre elas;
imposta – quando há uma decisão unilateral para estabelecer
mudanças no regime;
reformista – em que as massas se mobilizam e impõem uma
solução sem violência;
revolucionária – quando as massas, pela via armada, derrotam
militarmente os antigos dirigentes.
O Brasil, para esses autores, estaria incluído no tipo de transição
imposta. Acreditamos ter sido esse o caso na primeira fase do
processo. Em um segundo momento, que se estende até a
sucessão do general Figueiredo, começa a existir certa confiança
por parte da população no que diz respeito à continuidade do
processo de abertura e do afrouxamento da repressão. Surgem
formas de organização social e política que se expandem pelo País
inteiro e obrigam a mudanças na orientação do processo.
Ainda que setores das Forças Armadas – os chamados ‘duros’ –
tentassem impor um retrocesso no processo de democratização, em
1979, não o conseguiram, tendo preponderado a formulação de um
pacto político entre as elites e a oposição ‘moderada’, o que
possibilitou uma sucessão presidencial negociada. O caráter de pacto, exposto por O’Donnell com grande precisão, se ajusta
perfeitamente a esse segundo momento da transição política.
O’Donnell (1988) distingue dois tipos de transição à democracia: a
por colapso e a pactuada. No primeiro caso, trata-se de regimes
burocrático-autoritários fortemente repressivos e cujas políticas
econômicas foram enormemente destrutivas. Geram um vazio
político ao seu redor, perdem os apoios políticos e, ao não
conseguirem controlar o processo político, caem estrepitosamente.
As transições por colapso, ainda que ocorram em contextos
econômicos catastróficos, comportam menor condicionamento
político para as forças de oposição e maior liberdade dos governos
democráticos. No segundo caso, trata-se de regimes que tiveram
melhor desempenho econômico e nos quais o uso da repressão foi
menos brutal e extensivo.
O relativo êxito econômico significou, aqui, a manutenção das
alianças com os setores médios e empresariais que se beneficiaram
com as políticas econômicas do regime autoritário. Dessa maneira,
as elites civis e militares tiveram condições de encaminhar uma
transição pactuada, impondo às forças de oposição
condicionamentos no estabelecimento de governos democráticos.
Esse tipo de transição traria à cena política a reedição de velhos
pactos que configuraram historicamente as relações entre
Estado/Sociedade no Brasil.
Uma das características mais marcantes do Estado brasileiro é
precisamente o seu autoritarismo. Historicamente, a sociedade
brasileira apresenta traços profundamente elitistas e excludentes,
em parte herança do escravismo do período colonial e do caráter
oligárquico das classes dominantes. Neste sentido, o Estado impôs
seu domínio à sociedade através do exercício do patrimonialismo
político, do clientelismo e da incorporação das classes ‘subalternas’
por meio de mecanismos de cooptação que garantiram a
supremacia das elites no exercício da política.
No entanto, o caráter da transição pactuada e da reedição de
velhos pactos não é suficiente para explicar o grau de complexidade
que adquiriu o desenvolvimento democrático e a atuação dos
diversos atores sociais e forças políticas que emergiram com a
transição à democracia. Embora a histórica relação entre Estado/Sociedade tenha sido atualizada e exacerbada pelo regime
militar, o processo de transição à democracia originou uma forte
crítica na sociedade brasileira a respeito da modalidade autoritária
predominante no Estado. Essa postura foi acompanhada pela
compreensão da noção de cidadania como um conjunto de direitos
a serem alcançados pela sociedade como um todo.
Assim, as dificuldades para a consolidação da democracia no
Brasil requerem uma discussão específica sobre a relação entre
democracia e Estado que exige conceitualizar a democracia em
relação à esfera pública e privada, ao indivíduo e à sociedade, à
justiça e à eqüidade. Tais questões são, a meu ver, centrais se
considerarmos o estabelecimento de uma democracia no Brasil.
Os dilemas enunciados a seguir permearam a discussão teórica
empreendida:
Enorme percentual (50%) da população que beira o limite da
pobreza absoluta; a pressão social dessas camadas sociais se
expressa através de formas de resistência violenta. Essas
formas de pressão e resistência criam sociedades e governos
paralelos nos bairros miseráveis das grandes metrópoles,
ameaçando a própria sobrevivência da ordem social e política.
Trata-se de situação bem próxima àquela assinalada por
Hobbes de a “guerra de todos contra todos”, na qual ou uma
nova ordem social e política é procurada através do
estabelecimento de um regime democrático ou então a ameaça
de um “poder absoluto”, não necessariamente militar – como as
tentativas do Governo Collor demonstraram –, pode concretizar-
se.
Paralelamente, há propostas de reformas substantivas no
âmbito social. Destas, a Reforma Sanitária é a maior
expressão, mas a dificuldade na implementação da mesma
indica o difícil percurso para a constituição de um sistema
político democrático e traz à tona a necessidade de uma
discussão da própria noção de democracia. Como se pode
compatibilizar uma política reformista que necessariamente
exige profundas transformações do Estado com uma situação
do tipo ora enunciado? Qual a relação entre Reforma e
democracia no Brasil de hoje?
Uma última questão em relação a tal problemática é a
diversidade de interesses em jogo no processo de construção
da democracia – interesses de indivíduos, grupos, sindicatos,
entidades profissionais, usuários de diversos sistemas. Como
lidar democraticamente com a diversidade? A partir da própria
diversidade em um movimento de mão dupla. Como indivíduo
na busca ativa de relações compreendidas em permanente
associação em grupos, movimentos e/ou instituições. Já na
perspectiva do sistema político, de forma a viabilizar um regime
democrático socialmente justo que respeite, mantenha e
incorpore ao exercício de governo as diferenças de interesses
existentes na sociedade.
Em trabalho recente sobre a consolidação da democracia, o tipo
de instituições que a mesma comporta e a forma desses processos,
Schmitter postula que a consolidação da democracia atravessaria
grandes dificuldades nos países sujeitos simultaneamente a
pressões de diferentes modos de transição. O autor denomina essa
situação de 4 Black Hole , simbolizando, com tal imagem, a situação
em que o país ‘mergulha’ em uma espécie de vazio ocasionado por
uma “simultaneidade de lógicas” que impossibilitaria aos atores “ter
uma estratégia vitoriosa”.
A situação política no Brasil encaminhou-se através de linhas de
forte tensão política, em que era muito difícil definir as regras e as
instituições sobre as quais se assentaria a consolidação
democrática. A transição foi uma das mais longas que se conhece:
estendeu-se por dez anos, sendo claramente controlada durante os
primeiros cinco, até 1979. O escândalo do Riocentro, as denúncias
sobre a atuação da repressão e o crescimento das associações da
sociedade civil – fossem elas partidos, movimentos ou sindicatos –
colocaram limites à atuação das Forças Armadas. Para estas, isso
não significou perda de controle no processo da transição, mas
obrigou-as a ter maiores cuidados e a efetuar negociações com as
forças de oposição.
Nos anos de 1983/1984 aconteceram as maiores mobilizações
populares: milhões de pessoas reuniram-se para exigir eleições
diretas para a Presidência da República, o que significou uma
enorme pressão política sobre as Forças Armadas. O desfecho
desse processo foi um complexo emaranhado de negociações
políticas entre os militares, as elites políticas e as forças de
oposição.
A transição negociada promoveu, em janeiro de 1985, eleições
indiretas, por meio de um Colégio Eleitoral que elegeu Tancredo
Neves Presidente e José Sarney Vice-Presidente do País. Porém, a
maior garantia para o processo de democratização era pela figura
de Tancredo, que contava com apoio da maioria.
Com sua morte e assumindo o comando do País o vice-
presidente José Sarney, se produziu um grande vácuo político que
colocou o Brasil em uma situação do tipo descrito por Schmitter. A
equipe do governo já havia sido escolhida por Tancredo Neves:
tratava-se basicamente de uma composição que refletia as diversas
forças políticas que tinham participado da negociação, à qual faltava
o comando.
Essa falta de comando deixou imersa a Nova República numa
configuração política bastante distante da democracia. De uma parte
velhos pactos e velhas elites, já não militares mas civis, dentre as
quais Sarney foi um representante, justificaram reapropriação do
espaço nas instituições do Estado, enquanto usavam como apelo o
slogan Tudo pelo Social. De outra, nas forças políticas de oposição,
existia consenso a respeito da necessidade de implementar políticas
reformistas que significassem alguma forma de compensação ao
crescimento das enormes desigualdades sociais que o regime
militar havia produzido.
A política econômica refletiu essas contradições políticas.
Implementou-se o Plano Cruzado como contenção da inflação, ao
mesmo tempo que desapareciam os produtos de consumo massivo,
sem que o governo tivesse a suficiente autoridade para punir os
empresários, a oligarquia rural ou as empresas multinacionais.
Tentou-se aumentar as exportações, mas o setor exportador
considerou os preços internos não competitivos. A renegociação da
dívida externa emperrou, já que a política econômica do governo não correspondia às políticas de ‘ajuste’ ditadas pelo Fundo
Monetário Internacional (FMI).
Enquanto isso, a dívida do setor público continuava aumentando,
já que os compromissos políticos do Governo Sarney com as velhas
elites políticas se efetivavam mediante o preenchimento de cargos
na máquina estatal, que, por sua vez, funcionava como plataforma
eleitoral de políticos, que, ao velho estilo, usavam a máquina do
Estado para trocar votos por favores. Ou seja, a política clientelística
foi a tônica do governo da Nova República. Simultaneamente
algumas transformações aconteciam nos aparelhos de Estado, na
medida em que alguns representantes da oposição eram chamados
a ocupar cargos sem que isso significasse transformações
substantivas nos vícios da máquina estatal.
No entanto, no Brasil, nos momentos de maior acirramento das
contradições, há uma homogeneização do discurso político, o que
induziria a pensar na existência de acordos políticos entre forças
conflitantes. Em verdade, trata-se exatamente do contrário: o
discurso progressista das elites conservadoras não tem nenhuma
correspondência com a conhecida atuação política das mesmas.
Trata-se de impedir – via os meandros burocráticos da máquina
política estatal – a ocupação direta de postos-chave (negociatas
econômicas que envolvem grandes transações), sofisticação
tecnocrática, compra de votos, transformações substantivas do
Estado brasileiro.
Tais procedimentos, visceralmente opostos à democracia, se
fazem em nome da mesma, convivem com reformas parciais e só
vêm à tona por meio de grandes escândalos públicos, onde
accountability é somente uma conseqüência forçada à qual os
governantes são compelidos pela via dos fatos.
Assim, a Nova República, não nas intenções mas nos resultados,
produziu uma paralisação na construção das instituições e
procedimentos democráticos, questões fundamentais para que seja
possível passar da transição para a consolidação da democracia.
Em outras palavras, para que o peso da modalidade autoritária,
clientelística e patrimonialista da atuação política do Estado
brasileiro, incrementada ainda pelo exercício da política dominante
do regime autoritário, não se constitua na determinação principal que impeça a criação de instituições e procedimentos democráticos
que possibilitem o exercício permanente ou a reprodução da
democracia, é preciso considerar algumas questões.
A principal questão é que, diferentemente do momento da
transição, a consolidação da democracia requer a constituição de
um regime democrático. Os princípios criados por Dahl (1979) como
os procedural minimum – voto secreto, sufrágio universal, eleições
regulares, competição partidária, liberdade de associação,
transparência do executivo – são necessários, mas não suficientes
para garantir que não se retroceda a uma situação anterior ou para
afiançar uma democracia capaz de se reproduzir. Trata-se de
procedimentos mínimos sem os quais não poderia haver
democracia ou poliarquia, como ele a denominou, mas, ainda que
sejam imprescindíveis para eleger governos democráticos, não
garantem per se regimes democráticos.
A diferença entre um governo democrático e um regime
democrático seria dada pela transformação de um padrão ou traço
democrático em uma estrutura (Schmitter, 1991a). Qual o significado
da existência de uma estrutura política democrática? Denominamos
de estrutura democrática a capacidade reprodutiva da democracia,
ou seja, a capacidade de o governo e a sociedade virem a autogerar
comportamentos políticos democráticos.
É necessário, aqui, chegar-se a um acordo a respeito do que seja
a idéia de ‘estrutura democrática’, o que remete à própria noção de
‘democracia’. Percorrer a noção de democracia ao longo da história
é um árduo caminho já desenvolvido pelos mais diversos
pensadores e através das mais diversas perspectivas. Não
pretendemos nos aventurar por ele. Procuraremos sustentar a
argumentação nos dilemas atuais que se colocam, para gerar uma
estrutura política democrática no Brasil, ao levar em consideração a
praxe do exercício da política, das relações sociais e dos
comportamentos individuais.
A democracia, em sua acepção política, refere-se à modalidade
de governo em que, por meio de eleições, cidadãos livres e iguais
escolhem, via sistema partidário, aqueles que serão seus
representantes. Em trabalho recente de Schmitter & Karl (1991:76),
afirma-se que:
A moderna democracia política é um sistema de governo no qual os
governantes são cobrados por suas ações no domínio público por cidadãos
que atuam indiretamente através de concorrência e cooperação de seus
representantes eleitos.5
É necessário acrescentar, ainda, que as modernas democracias
têm um importante viés societário que se sustenta na tradição
social-democrata européia dos últimos 50 anos, em razão da qual a
democracia política é hoje indissoluvelmente relacionada a certos
padrões de bem-estar social.
Entretanto, ainda considerando esta definição ‘ampliada’ de
democracia, resta aproximarmo-nos da consolidação da democracia
ou da maneira pela qual regimes democráticos viriam a se
estabelecer. Incorporando a idéia de Giddens (apud Schmitter,
1991a) de estruturação, para a qual as noções de rotinização,
institucionalização, estabilização e ‘reificação’ foram usadas
primeiramente para conhecer este fenômeno. No trabalho
anteriormente mencionado, define-se regime (ou sistema de
governo) como:
um conjunto de normas e regras – padrões – que determinam a forma de
acesso aos principais cargos públicos, as características dos atores admitidos
ou excluídos, as estratégias que esses atores podem utilizar para obter
acesso aos cargos públicos, as regras a serem seguidas para decidir as
árduas questões públicas. Melhor dizendo, o conjunto deve ser
institucionalizado – isto é, as regras devem ser habitualmente conhecidas,
praticadas e aceitas pela maioria, mesmo que não seja por todos os atores.
Crescentemente, os mecanismos privilegiados de institucionalização
constituem-se em um corpo escrito de leis incorporado numa constituição
formada por normas políticas que podem ter uma base informal sustentada
no costume ou na tradição. (Schmitter & Karl, 1991:76) 6
Sob essa perspectiva, acredito que a consolidação da democracia
política é possível sempre que:
comportamentos políticos democráticos tenham sido
internalizados com antecedência pelos atores políticos;
exista consenso entre os atores políticos a respeito do fato de
que a diversidade de interesses presentes na sociedade impõe,
de uma parte, substituir a satisfação imediata dos interesses
próprios por interesses de caráter coletivo. A condição de
possibilidade da afirmação anterior seria dada pelo
consentimento tácito dos atores sociais de que a democracia
garantiria a satisfação em um momento posterior dos próprios
interesses. Essas duas precondições não são dadas e, no caso
do Brasil, são praticamente inexistentes.
Schmitter (1991a:9)7 considera que a consolidação da
democracia consistiria em transformar padrões ad hoc em
‘estruturas’ que assegurem procedimentos/canais de acesso,
inclusão/exclusão dos atores, recursos/estratégias para a ação e
regras/normas a respeito da tomada de decisões de acordo com um
standard específico: que o princípio retor da democracia é a
‘cidadania’.
Reproduzimos a citação porque nos parece particularmente
incitante, assim como um desafio central para se refletir em relação
à constituição de uma estrutura democrática. Tendo-se isso por
base, acreditamos que a possibilidade de abrir uma senda nessa
intricada floresta, no sentido de uma metáfora uma hobbesiana,
poderia acontecer a partir da reflexão dos pares enunciados: esferas
pública/privada, indivíduo/sociedade, justiça/eqüidade. Parece-nos
este o momento apropriado para refletir sobre o que diz respeito à
maneira pela qual os atores sociais e políticos poderiam ‘preferir,
com prazer’, ter comportamentos democráticos ou uma atuação
política democrática.
Esfera Pública / Esfera Privada
Essas duas categorias de análise, pensadas pelo liberalismo a
propósito do Estado como duas ordens – a segunda
correspondendo à esfera da sociedade na qual se realizam os
interesses dos indivíduos; a primeira, à esfera do Estado como o
espaço em que se desenvolvem os assuntos de caráter público –,
ordenam e separam o indivíduo da sociedade e separam esta última
do Estado.
Tal ordenação e separação não são apenas uma construção ideal
do pensamento, mas obedecem à necessidade de fundar o Estado
moderno não somente como conseqüência da dissolução da ordem
feudal. O Estado virá a ser a maior construção política, a mais
aperfeiçoada organização político-institucional, produto da
transformação da sociedade feudal com o surgimento da burguesia
como ‘classe universal’ ou expressão do ‘homem moderno’.
Assim, a idéia do Estado como instância que se erige por cima
dos homens particulares e também da sociedade adquire dimensão
singular não apenas como idéia, mas, sobretudo, como estrutura
jurídico-institucional, política e administrativa da nação.
Essa nova ordem social burguesa se caracteriza por ser formada
por indivíduos livres e iguais, que se satisfazem no mercado, sendo
esta satisfação não um encargo do Estado, mas da iniciativa
privada. Trata-se de indivíduos livres, já que não estão ligados ao
modo de exploração feudal, nem à servidão do trabalho da terra,
nem à entrega do produto da mesma ao ‘senhor’. As formas de
produção feudal e a sua ordenação política perdem valor
econômico, social e político ante o rápido processo de acumulação
capitalista que a troca de mercadorias facilita por intermédio do
mercado. Este requer de indivíduos livres que tenham o direito a
escolher o lugar e o tipo de trabalho desejado, a liberdade de ir e vir,
morar onde quiser e se expressar a respeito de desejos e opiniões
sem serem constrangidos pela ordem política – o Estado. Assim, a
condição de igualdade é suposta pelo mercado na medida em que
os indivíduos se igualam no ato da troca; cada indivíduo é igual a si
mesmo e aos outros no exercício do ato econômico de comprar ou
vender o que quer que seja, independentemente do valor daquilo
que esteja sendo trocado. Dito de outra maneira, o valor desigual
passa a ser colocado na mercadoria como objeto da troca, sem que
este contamine seus possuidores. Essa fantástica construção do
pensamento liberal não é nada mais do que o que Marx denominou
‘fetichismo da mercadoria’.
Tal ato simbólico e, ao mesmo tempo, real – a igualdade formal e
a desigualdade real – é também fundador da cidadania. Neste
sentido, a mercadoria pode ser equiparada à noção de cidadania, no
que ambas têm em comum: seu componente ‘fetichista’. Os indivíduos são, em relação ao mercado, à sociedade e/ou esfera
privada, o que os cidadãos são em relação à esfera pública e/ou ao
Estado. O ato de dar ao indivíduo o status de cidadão vai permitir
justificar que a esfera pública regule relações particulares entre
indivíduos privados, equiparando os indivíduos como cidadãos.
De fato, a intervenção da esfera pública na ordem privada se
sustenta nas necessidades do próprio processo de acumulação,
sejam essas explicitadas ou não. É indiscutível a presença de
alguns interesses privados na ordem pública, assim como o fato de
esfera pública ‘representar’ mais alguns interesses que outros.
Tal afirmação é bem exemplificada pela intervenção do Estado
ainda nos primórdios do capitalismo, ao responder às exigências da
burguesia para o melhor andamento do processo de acumulação,
tais como: os decretos sobre vestimentas, a criação de taxas e
impostos ou, nos momentos em que faltava o trigo, a proibição do
consumo de pão nas sextas-feiras (Habermas, 1984); ou mesmo
pela intervenção da ordem política para garantir a própria
sobrevivência do mercado, como as leis sobre terras e a
regulamentação da jornada de trabalho.
A cidadania outorga aos indivíduos certa identidade coletiva, uma
vez que, como cidadãos, passam a formar parte da nação. Mas
esse aspecto da cidadania é contraditório, porque, ao mesmo tempo
que possibilita a percepção do indivíduo como parte de um todo
maior, essa totalidade não lhe é própria. A esfera pública como
expressão da cidadania, na ordem liberal burguesa, é circunscrita
aos possuidores de bens, sejam terras, instrumentos de trabalho ou
mercadorias. Mas, simultaneamente, a esfera pública é separada
dos produtores privados – sejam eles assalariados ou proprietários
– e é isso que a constitui como o espaço no qual estão
‘representados’ os interesses públicos do conjunto da comunidade
e, ainda, o que permite que se legitime como autoridade pública o
Estado de Direito.
A contradição embutida na idéia de cidadania, anteriormente
mencionada, é sustentada na existência de direitos e, portanto, na
possibilidade de satisfação destes, o que não significa
necessariamente a efetivação da satisfação. Esse aspecto
contraditório da cidadania é que possibilitou a luta pela efetiva conquista dos direitos de cidadania e a consecução dos direitos
sociais como a expressão mais desenvolvida desta, à qual se
chegou depois de lutas sociais que levaram dois séculos. O
momento da obtenção de direitos sociais que Marshall (1967:57-
113) denominou “cidadania completa”, referindo-a ao modelo
clássico da obtenção de direitos exemplificado pela Inglaterra, teve
e tem percursos históricos específicos nas diversas realidades
nacionais.
O efetivo preenchimento dos direitos sociais nos Estados
democráticos modernos, expressado pelo Welfare State, é, talvez, o
momento de maior aproximação da esfera pública ao ‘público’,
termo este usado aqui para designar a presença, na esfera do
Estado, de interesses de classe diversos dos da classe dominante.
As sociais-democracias modernas conseguiram pluralizar o Estado,
ao incorporar os interesses das classes subalternas a partir do
reconhecimento da desigualdade social como inerente ao modo de
produção capitalista, e atenuar essas desigualdades pelo exercício
da democracia social lítica sem interferir no processo de
acumulação capitalista. Esse percurso da cidadania levou a uma
interpenetração crescente da esfera privada pela esfera pública e
vice-versa.8
Essa sobreposição não significa mais que a constatação de que a
participação social política, a partir da condição de ‘cidadania’,
alterou o caráter restrito da esfera pública. Tais mudanças se
refletiram no Direito como resultado das transformações no Estado.
Se refletirmos agora sobre essa questão da perspectiva dos
indivíduos em sociedade não se torna muito difícil concluir que
posso aceitar que meus interesses não estejam incluídos na esfera
pública sob duas condições: a obtenção, no presente, de algum
ganho pensatório e a possibilidade de sua inclusão em um futuro. A
primeira condição é soluvelmente ligada à segunda, pois sua
comprovação é a prova do cumprimento da outra. Trata-se de
condições, ambas contidas no exercício da cidadania: ser cidadão
permite usufruir de direitos. Remetamo-nos, por exemplo, à
condição de libertos da servidão à terra e ao senhor feudal, à ‘livre’
escolha de ir e vir, ao direito de defesa sob injusta acusação por
crime não cometido ou ao direito de falar livremente.
Dos direitos civis, os indivíduos podem fazer uso quando
quiserem, desde os primórdios do capitalismo até os dias de hoje.
Quanto isso tem de ilusão corresponde à segunda condição
enunciada; tais direitos não são iguais para todos, mas, se em parte
o são, talvez um dia possam vir a ser completamente e isso na
medida em que a parcialidade da esfera pública não seja absoluta.
Em outras palavras, sempre que a esfera pública constitua um
espaço a ser definido pela disputa de interesses opostos, e por
vezes enfrentados, na qual exista a possibilidade de que interesses
não satisfeitos no presente possam ser realizados no futuro.
Outra leitura sobre o caráter dessa interpenetração é dada pela
manutenção e ampliação, no interior da esfera pública, de
interesses de grupos privados, exemplificada pelo Brasil do regime
autoritário e, em grande parte também, da transição. O processo de
desenvolvimento econômico que o País atravessou durante o
regime autoritário – caracterizado por taxas elevadas de
crescimento econômico, pelo importante investimento de capital
internacional, tanto nos setores produtivos como nos investimentos
públicos, e pela alta concentração de renda com a marginalização
de amplos setores da sociedade – criou uma sociedade complexa e
segmentada.
Alguns autores têm se referido à sociedade brasileira como a
‘Belíndia’ – mistura de Bélgica e Índia –, como forma de dar conta
da existência de mais de um Brasil: um altamente desenvolvido e
rico, e outro extremamente subdesenvolvido e pobre. Isto
precisamente foi possível pelo encurtamento da esfera pública,
devido à intervenção e ao papel crescente que grupos econômicos e
políticos tiveram na mesma.
Dessa forma, o ‘público’ é barrado do Estado, e este continua a
incrementar a capacidade já existente do exercício público de
interesses privados (leia-se de grupos) até a não diferenciação entre
o que é público e o que é privado.
Indivíduo / Sociedade
O homem em sociedade deixa de ser um indivíduo para ser
sujeito de si mesmo e dos outros no processo de interação social.
Só posso me reconhecer como indivíduo em sociedade porque o
reconhecimento dos meus direitos, ainda que imperfeito, é a
comprovação da possibilidade de satisfação destes no futuro.
Considerando que a teoria liberal separa o indivíduo da sociedade
e a esta trata como um agregado de indivíduos, apresentando-a,
dessa maneira, atomizada, torna-se importante destacar o
tratamento que Freud dá ao tema, por ser o primeiro teórico que, a
partir de uma perspectiva do indivíduo, enfocou a questão sob uma
visão societária. 9
A condição da civilização para Freud é colocada na renúncia ao
desejo, mas isso se torna possível não exclusivamente como um ato
de repressão imposto pela vida em sociedade. O instinto reprimido
no indivíduo, para obter o reconhecimento da autoridade – ou dito
de outra maneira, trocado pelo amor paterno – é o que possibilita ao
homem a formação do superego como restrição. O superego é para
Freud a mesma coisa que consciência. Neste sentido, o desejo
premente afasta o homem do outro e de usufruir dos benefícios de
se associar aos outros, sejam esses benefícios imateriais – não
sentir culpa, ser apreciado ou ser amado pelos outros – sejam esses
materiais – a produção social é mais lucrativa do que o trabalho
individual.
A realização imediata do desejo afasta o homem da capacidade
de um domínio mais amplo do mundo e, por sua vez, a capacidade
de antecipar resultados é o que lhe permite a postergação do
desejo. Essa capacidade de antecipação coloca o homem numa
contradição permanente: ser um indivíduo em sociedade, submerso
num jogo de perdas e ganhos, e, ao mesmo tempo, continuar
vivendo em sociedade.
A decisão de continuar vivendo em sociedade, expressa
historicamente por meio da ordem política, tem mudado
profundamente na forma, levando em consideração, cada vez mais,
o conjunto da sociedade assim como os indivíduos que a compõem.
Neste sentido, a separação entre a ordem dos indivíduos e a
esfera social é também uma construção ideal do pensamento. Não
há indivíduos sem sociedade. Parece mais plausível falar de sujeitos como uma categoria relacional e da individualidade como o conjunto
de interesses, preferências, inclinações, gostos que compõem a
percepção que os homens têm de si mesmos (self) e as opções que
fazem nas relações interpessoais.
A referência a Freud neste trabalho justifica-se porque o tema do
sujeito em psicanálise (Birman, 1991) é de ordem estritamente
intersubjetiva. Diferentemente, a ciência política tem resistido, até
muito recentemente a incorporar o plano do sujeito nas análises
políticas (Landi, 1981; Giddens, 1984; Evers, 1984; Touraine, 1989;
Habermas, 1984). Tal questão nos parece fundamental quando se
trata de pensar formas de exercício da política no mundo moderno
como viabilizadoras de melhores condições de existência para os
homens. A ciência política tem procurado uma objetividade apoiada
num modelo de conhecimento estrutural em que a política e as
políticas públicas, especialmente, participam de uma lógica
macropolítica alheia à atuação política de sujeitos dotados de
vontade.
A idéia, presente ao longo deste livro, é a recorrência a ‘sujeitos’
como protagonistas às vezes conscientes, às vezes não, do
acontecer político. Quanto a isso, ‘a reprodução da democracia’,
questão que nos ocupa prioritariamente, está indissoluvelmente
relacionada à ‘constituição de sujeitos democráticos’. A referência a
indivíduos ressalta o plano pessoal de satisfação de necessidades
estritamente econômicas, encaminhadas à reprodução da vida, ou o
consumo enquanto modo de vida na sociedade capitalista moderna,
esquecendo que esses são também comportamentos sociais e
culturais – especialmente o consumo –, para nos restringirmos ao
mero ato de satisfação de uma necessidade material. Ao nos
referirmos a ‘sujeitos’ estaremos lidando com um plano de análise
no qual o reconhecimento do ‘si mesmo’ e a construção da própria
identidade estão sempre relacionados aos outros.
A referência a sujeitos políticos não pode se desvencilhar da
noção do ‘sujeito’. A disposição para a ação social ou política é
relacionada, neste sentido, ao preenchimento de necessidades de
cunho estritamente psicológico, tais como: as respostas dos outros
aos comportamentos políticos ou o reconhecimento do outro,
emocional, afetivo, ideológico etc. Mas também à capacidade de postergar no tempo os benefícios resultantes da própria intervenção
ou, dito de outra forma, à capacidade de antecipar resultados
futuros.
Por um lado, o reconhecimento do outro, ainda que constitutivo da
ordem social, como Freud (1957) afirma, pode não ter uma
correspondência consciente da alteridade, quando se trata da
atuação social e política. Por outro, a representação que se tem de
‘si mesmo’ (self) e do outro na ação política passa a ter uma
conotação democrática quando a decisão de agir no plano político é
um cálculo que necessariamente inclui o outro e onde, por sua vez,
há certa confiabilidade da inclusão do self nos comportamentos
externos ao mesmo.
Na dimensão do governo, o reconhecimento do outro (social) não
significa a eliminação dos conflitos sociais. Pelo contrário, a
existência dos mesmos poderia ser dirimida na arena da luta política
dentro da diversidade de atores e interesses que esta comporta,
desde que as regras de ‘competição’ democrática fossem
suficientemente claras e explícitas para todos os atores sociais que
participam do ‘jogo democrático’ sob a garantia de não exclusão,
qualquer que seja a questão política em jogo. Tal possibilidade
poderia provocar maior disposição ou encorajar amplos setores da
sociedade a disputar, por meio da luta política, a ‘publicização’ da
esfera pública.
Em sociedades extremamente desiguais, a constituição do self é
privilégio a ser usufruído por aqueles indivíduos que acederam à
satisfação plena das necessidades e onde o ‘outro’ remete à quase
metade da população desprovida do direito a se alimentar
diariamente, ter um teto onde morar, ter direito ao trabalho e à
saúde e a formar parte da sociedade, condições tais que por sua
ausência colocam em questão a própria ordem civilizatória.
Em verdade, quando refletimos a respeito das políticas sociais,
não estamos pensando exclusivamente em políticas de ordem
redistributiva de bens de consumo social cujo locus administrativo é
dado na esfera do Estado, ainda que essa seja uma primeira
aproximação à compreensão do papel das políticas sociais. O que
pretendemos focar é a constituição de agentes sociais em estreita
relação com as políticas, o que implica definição das demandas referidas à política social e o fato de estes agentes serem ‘sujeito’
da política.
A idéia de constituição de sujeitos, em estreita relação com as
políticas sociais, requer a existência prévia de direitos de cidadania
universais legitimados pela ordem política. As políticas sociais
passariam assim a adquirir, em nossa compreensão, o status do que
Giddens10 denominou “políticas emancipatórias”.
Eqüidade / Justiça
A questão da eqüidade é, sob a perspectiva aqui adotada, um
componente principal da democracia. A eqüidade é embutida na
idéia da cidadania, não como princípio, mas como o resultado das
lutas sociais que transformaram a idéia de cidadania na obtenção de
direitos concretos pela população. Os direitos civis, políticos e, por
último, sociais constituíram os três momentos dos quais a cidadania
se nutriu até alcançar um significado ‘pleno’, que, segundo Marshall,
(1967) encontra-se bem distante daquele com o qual a concepção
liberal lhe deu origem. A História pôs em movimento a idéia da
cidadania, tendo redefinido assim sua própria noção. Daí que entre
o princípio de igualdade formal e a noção de eqüidade se interpõe o
reconhecimento da incapacidade de o mercado dar conta das
desigualdades inerentes à sociedade.
As transformações históricas protagonizadas pelo movimento
operário e pelos partidos de esquerda levaram a profundas reformas
do capitalismo (Przeworski, 1992), por meio da intervenção do
Estado na economia e da regulação do mercado. De fato, os direitos
sociais constituíram-se conquista das lutas operárias. A
incorporação desses direitos mediante políticas sociais tiveram
expressão nos Welfare States europeus em que a igualdade formal
se aproximou da igualdade real. Assim, a eqüidade, como resultado,
não é mais do que a maneira pela qual as modernas democracias
sociais traduziram politicamente, sob o capitalismo, as
desigualdades sociais em distribuição mais eqüitativa da riqueza e
do bem-estar social.
A ampliação dos direitos sociais requer a progressiva intervenção
do Estado por intermédio de políticas sociais. Por um lado, as
implementadas a partir da década de 40 provocaram forte
intervenção política do Estado e, portanto, uma ‘mudança’ na
concepção liberal da democracia. A própria noção de democracia
começa a ser relacionada à ampliação da participação social e
política e às condições de vida capaz de proporcionar à população.
Por outro, essas mesmas políticas sociais, como alternativa de
implementação política das transformações, que atravessou a
própria concepção de democracia, exigiram a presença reguladora
do Estado na economia.
Uma parte do investimento estatal, o destinado às políticas
sociais, passou a ser considerada compensatória da pobreza e
investimento de capital, sem retorno de lucro. As políticas sociais
funcionaram como salário indireto. Aquela parte do trabalho não
retribuída pelo empregador e por este apropriada no processo de
produção, coluna vertebral do processo de acumulação capitalista –
a mais-valia –, passa a ser compensada pelo Estado por meio de
bens de consumo social como aposentadoria, saúde, educação e
moradia.
Uma das idéias que perpassou, na época, a teoria econômica
keynesiana, foi a de que a ampliação do consumo era a chave para
o crescimento econômico: os benefícios sociais, através das
políticas sociais, têm como papel principal liberar uma parte
considerável do salário, que já não precisa ser destinada à
reprodução da força de trabalho e poderá ser destinada ao
consumo. Neste sentido, o Estado teve também um importante
papel, regulando o papel do mercado e agindo como planejador,
investidor e direcionador do processo de acumulação capitalista.
Além disso, uma forma de evitar modificações estruturais pode ser
atenuando os efeitos do capitalismo sobre a classe trabalhadora.
De fato, o desgaste excessivo da força de trabalho inviabiliza um
melhor aproveitamento da mesma no futuro, pela diminuição das
capacidades necessárias para absorção de mudanças tecnológicas
no processo produtivo e pela própria deterioração das condições de
saúde do trabalhador. O Estado tem apoiado os investimentos privados e regulamentado os públicos, o que significa, também,
assumir tarefas de controle e do equilíbrio do ciclo econômico.
Tal processo foi longo e complicado, na medida em que implicou
alterações substantivas na economia capitalista e no modelo
teórico-liberal que tinha sustentado até a década de 30 a não
intervenção do Estado na economia e a própria noção de
democracia como democracia liberal. Essas transformações que
sofreu o capitalismo foram possíveis pelo grau de enfrentamento
produzido pelas desigualdades sociais e pelo desmascaramento do
discurso da igualdade entre os indivíduos que o liberalismo vinha
exercitando desde os primórdios do capitalismo.
O processo teve origem e referência no campo da política. A
teoria marxista da sociedade capitalista, junto às experiências
socialistas de princípios do século, colocou a questão de uma maior
‘eqüidade’ – distribuição da riqueza – como exigência das classes
trabalhadoras européias em relação ao sistema econômico
capitalista e sua contrapartida política à democracia liberal. A
estruturação de fortes sindicatos nos setores vitais da economia,
ligados aos partidos comunista e social-democrata – que adquiriram
um peso crescente no eleitorado europeu –, abriu uma nova
perspectiva para o capitalismo, via Welfare State.
Eqüidade e justiça social não são mais que as duas faces da
mesma moeda. A eqüidade é agora uma condição da cidadania,
redimensionada a partir das transformações do capitalismo,
enquanto a justiça social diz respeito à incorporação da eqüidade
como um novo código moral e ético das democracias modernas. A
justiça social, ao mesmo tempo que dá conta da inclusão da
‘igualdade real’ na noção de cidadania, retraduz no plano formal
uma nova ordenação jurídica que poderia ser considerada na ordem
do Direito Social. Trata-se de uma esfera na qual se interpenetram
instituições estatais sociais e que, conseqüentemente, não permite
ser enquadrada nem no Direito Público nem no Privado.
É interessante notar que, apesar desse processo histórico, não
há, no sistema capitalista como um todo, nenhuma necessidade
indefectível de incorporar essas transformações. Pelo contrário, nos
países em que não houve uma classe trabalhadora ou movimentos
sociais que tenham acumulado importantes quotas de poder político, o capitalismo, como sistema econômico, tende a ser tanto ou mais
predatório e reprodutor de enormes desigualdades sociais que
quando de sua instalação originária.
Neste sentido, seriam necessárias transformações na concepção
e no exercício da política ao levarmos em consideração que,
historicamente, a ação política tem tido um valor substantivo nas
transformações do capitalismo, fazendo com que este se torne mais
flexível. A incorporação da eqüidade na concepção da democracia e
a maneira de implementá-la nos parece uma das questões centrais
que hoje se colocam para o Brasil e outros países que atravessaram
regimes autoritários e se encontram com enorme parcela da
população no limite da pobreza absoluta. 11
Democracia e reforma
A democracia comporta reforma? Que capacidade tem a
democracia de absorver reformas? Que tipo de reformas?
Em relação à primeira pergunta, se pensarmos a democracia
apenas como um sistema de governo, acabaríamos confirmando
necessariamente as premissas elaboradas sobre a teoria liberal no
século XIX. Esta imaginou a democracia como o mais aperfeiçoado
dos sistemas políticos: um sistema formal de igualdades e
liberdades expressas politicamente mediante o voto de cidadãos
livres e iguais; representado por partidos políticos competindo pela
conquista do governo, por meio de eleições onde a decisão seria
das maiorias, mas sem que isso significasse que as minorias
tivessem de se sujeitar ao domínio despótico das maiorias. A teoria
da democracia se colocava no contexto da economia capitalista e
dentro de uma concepção do Estado na qual a economia e a política
eram instâncias diferentes e separadas.
No entanto, o percurso histórico do exercício da democracia a
partir das forças políticas e sociais fez com que sua práxis se
distanciasse enormemente daquilo que a teoria clássica pensou
como tal, ao mesmo tempo que o campo teórico da democracia,
acrescido pelo pensamento marxista a respeito do Estado capitalista, procurou acompanhar as transformações histórico-
políticas das democracias.
Acreditamos que as mudanças no campo teórico seguem um eixo
que se estende da democracia formal à democracia substantiva,
entendendo por democracia substantiva o seguimento teórico do
processo histórico pelo qual agentes sociais conquistam efetiva
cidadania, produzindo ruptura no ‘discurso’ democrático liberal.
Afirmamos que o capitalismo per se não comporta reformas: quando
estas ocorreram, tiveram origem no campo da política; foi a luta
política nas democracias modernas que levou a mudanças no
capitalismo.
A vitalidade da idéia da ‘democracia’ reside precisamente na sua
indefinição teórica, na sua capacidade de se adequar às
transformações históricas do agir político sem realizar-se em uma
teoria ‘acabada’ da democracia. Neste sentido, a ‘democracia’ é
uma construção histórico-política e também teórica. Se aceitarmos
essa afirmação, concluiremos que a democracia, enquanto
enunciado, comporta qualquer reforma.
Ao se indagar sobre a capacidade da democracia de absorver
reformas e se a absorção (ou não) das reformas está diretamente
relacionada ao grau de profundidade das mesmas, pode-se
responder que, quando as reformas colocarem em perigo forças
constituídas ou consolidadas no regime anterior, a dificuldade de
sua implementação crescerá proporcionalmente à dimensão das
mencionadas forças. Será necessário, portanto, um diagnóstico
apurado ou o mapeamento das forças políticas e sociais envolvidas
e não-envolvidas no processo de reforma, a relação de força entre
elas e um cálculo estratégico que possibilite a acumulação de poder
para a implementação das reformas. Mas seria possível chegar-se,
talvez, a otimizar resultados com um investimento de tempo maior,
se se trata de implementar reformas parciais.
Schmitter (1991b:4) discute a respeito da consolidação da
democracia, mediante a constituição do que chama de “regimes
parciais” e baseada na idéia gramsciana da construção de
hegemonia por meio da “guerra de posições”. Com o propósito de
analisar esse processo – a consolidação da democracia – pode ser
proveitoso pensar a democracia moderna não como um regime, mas como um mix de regimes parciais, cada um articulando e
governando um diferente conjunto de instituições.
Quaisquer que sejam a identidade e a significação dessas
instituições, a consolidação do conjunto delas não acontece ao
mesmo tempo. A lógica das mudanças nos regimes obedece a
certas prioridades. Algumas mudanças são intrínsecas à natureza
genérica da democracia, como a institucionalização de um regime
de controle civil sobre os militares ou acertos de negociação coletiva
entre capital e trabalho, mas podem não ser implementadas no
momento em que seria conveniente, pelo poder dos grupos de
interesse que se veriam afetados. Essas diferenças nas seqüências
nas quais distintos conjuntos de instituições são objeto de
mudanças (ou não o são) podem ser cruciais para compreender os
resultados eventuais.
A questão à qual Schmitter nos encaminha é que, em última
instância, os regimes parciais que se estabeleçam vão prover
importante informação a respeito do tipo de democracia que está
sendo implementada. Ou seja, a luta dos diversos interesses em
jogo, representados por uma ou outra proposta, as estratégias
utilizadas e o timing para sua implementação vão possibilitar que
reformas parciais ou setoriais sejam ou não efetivadas. Neste
sentido, a democracia tem uma quota importante de “incerteza”
(Przeworski, 1992; O’Donnell, 1988; Schmitter, 1991a), mas
condicionada a uma relativa certeza. Esta, creio, seria dada pelo
fato de que cidadãos munidos de uma ‘cultura cívica’ estarão em
condições de aceitar que outros interesses de classe, pessoas ou
grupos definam os cursos de ação política sempre que existam os
canais e um tempo possível para a implementação dos próprios
interesses.12
Acreditamos que a Reforma Sanitária e a luta em prol de sua
implementação atualizam a disputa pelo predomínio da
representação de interesses no setor saúde, por sua vez inscrito no
contexto político mais amplo do processo de democratização. A
Reforma Sanitária pode ser compreendida como um processo de
estabelecimento de uma ‘democracia parcial’, ou como um ‘regime
parcial’, em que a sua efetiva instituição e institucionalização
atualizaria, na arena política da saúde, a condição de possibilidade do exercício da democracia tal como compreendida neste capítulo.
Ou seja, não são condições suficientes para a consolidação da
democracia o estabelecimento das instituições políticas, eleições
periódicas e partidos políticos: a questão da eqüidade é principal
para que a democracia se efetive. A Reforma Sanitária atualiza tal
condição no campo da saúde.
Para discutir a última das perguntas aqui colocadas, acerca do
tipo de reformas, acreditamos na necessidade de distinguir as
transições do Leste europeu das transições na América Latina. Isso
é importante porque, de maneira geral, quando se discute a questão
das reformas, há uma assimilação entre estas e economia de
mercado.
Reformas e liberalização do mercado são, a nosso ver, questões
diferentes. Julgamos que não o são no caso dos países que estão
transitando do socialismo para a democracia. A necessidade de
liberalização política traz consigo, nos países do Leste, a
recuperação do indivíduo não como sujeito, ainda que isso também
esteja presente como reivindicação de um indivíduo diferenciado da
sociedade, de uma ideologia de homogeneização social sustentada
na ditadura do proletariado para a qual o indivíduo não tem valor. A
recuperação do indivíduo pareceria trazer consigo a obtenção de um
maior bem-estar econômico e condições de vida mais confortáveis;
portanto, demandas pela ampliação do consumo e da propriedade
privada. O indivíduo, como proprietário, alcança a sua realização
pessoal pela diferença; assim, a posse de bens o diferenciará dos
outros.
Não pretendemos, a respeito dessas observações, estabelecer
juízos de valor. Em definitivo, qualquer forma de imposição política
via autoritária, seja militar ou partidária, conduz a altos graus de
compressão social que necessariamente encontram algum tipo de
resolução com a desaparição do regime autoritário e da ideologia
que o sustentou. Quando as barreiras de contenção se quebram, os
movimentos sociais crescem e a constituição de processos de
construção de identidades políticas se opera pela formação de um
campo simbólico próprio e diverso daquele que tinha prevalecido em
um momento anterior. Neste sentido, as reformas políticas nos
países do Leste precisariam ser acompanhadas por reformas econômicas encaminhadas à liberalização da economia e, portanto,
à constituição do mercado.
No caso da América Latina ocorre precisamente o contrário. Os
regimes autoritários aprofundaram a acumulação capitalista
(O’Donnell, 1975), o que significou, particularmente no caso do
Brasil, um processo de aprofundamento das desigualdades sociais e
da pobreza até um ponto que pode ser considerado intolerável para
o conjunto da sociedade. Somado a isso, os estertores do regime
autoritário foram acompanhados por uma crise econômica derivada
da elevação internacional dos preços do petróleo, o que levou a
uma elevação considerável da inflação e também a um
empobrecimento das classes médias.
Desse modo, o que o processo de transição trouxe consigo foi o
anseio por mudanças políticas que acabassem com o arrocho
salarial e pudessem prover a distribuição mais justa da renda e
menores desigualdades sociais. Assim, a construção de identidades
políticas nos movimentos sociais que cresceram nesse período,
questão que será tratada de maneira detalhada adiante, criou um
campo simbólico baseado na justiça social. Por esse motivo, as
reformas no campo da economia foram entendidas como a
necessidade de controle sobre o capital monopolista e, portanto,
sobre o lucro das empresas, a eliminação dos anéis burocráticos no
interior do Estado (Cardoso, 1975), o crescimento do investimento
em políticas sociais, a reforma agrária e o não-pagamento da dívida
externa. As reformas tinham um conteúdo claro de socialização da
economia.
Ao contrário, o que houve foram governos que, com plataformas e
subterfúgios políticos pouco claros, venceram as eleições e
pretenderam implantar, com maior ou menor êxito (Argentina, Chile,
Brasil), reformas econômicas, no sentido de desregular a economia
e cumprir as metas do FMI. Tais diretrizes foram seguidas não só
em termos do pagamento da dívida externa, mas fundamentalmente
em medidas de economia interna destinadas a controlar a inflação,
dando um maior predomínio ao livre exercício das forças
econômicas no mercado, abrindo as importações, restringindo a
inversão interna, diminuindo o consumo e produzindo em definitivo a
recessão e o crescimento da pobreza e das desigualdades sociais.
Isso leva a afirmar que as únicas reformas possíveis na América
Latina são as postuladas pelo conjunto da sociedade e as de caráter
progressivo, nas quais o mercado, ainda que mantido, seja
regulado. É nesse contexto que se inscreve o processo da Reforma
Sanitária no Brasil.