De menor a presidiário
IX. Prisão: reclusão “na maior”
Nesta última parte tratamos de abordar os dados sobre a prisão. Para isto elaboramos perguntas sobre a idade em que o entrevistado foi preso, o motivo da primeira e última prisão, o tempo de condenação e quais os presídios e penitenciárias pelos quais passou. Com esses dados pretendemos analisar a vida dos entrevistados, egressos dos internatos de menores, no sistema penal.
Analisaremos também os dados sobre a “vida na prisão” fazendo um paralelo com outros já analisados, que se referem à vida nos estabelecimentos para “menores”. Na verdade, como veremos, essas duas instituições (internato e prisão) de caráter totalizante estão muito presentes na vida dos entrevistados e parecem determinar sobremaneira o encaminhamento de suas vidas. Neste sentido, é importante observar que um número significativo de nossos entrevistados (28%) identificaram explicitamente a internação à detenção prisional. Quando perguntados sobre quando foram presos a primeira vez, eles indagaram: “na menor ou na maior?”.
Os dados da pesquisa são muitos significativos: 74,6% dos entrevistados entraram na prisão entre 18 e 21 anos de idade. Desses, 50,6% ingressaram no sistema penal com 18 anos. Como se vê, essas pessoas foram encarceradas muito jovens, ou seja, tão logo completaram a maioridade, idade em que o Código Penal permite sua apreensão e detenção.
É importante ainda ressaltar que entre os 35 entrevistados que saíram do internato com 18 anos, 50% foram presos com essa mesma idade. Estes dados certamente são significativos, no sentido de se pensar com que objetivo esses jovens foram apreendidos e encarcerados em “reformatório de menores”. A FUNABEM (1975) investigou, há 17 anos atrás, esta questão e descobriu que de seus ex-alunos que passavam ou permaneciam no sistema penitenciário, 67% da população estudada entrava ali até 21 anos. A divulgação desse dado, entretanto, parece não ter conseguido provocar mudanças significativas no atendimento para que a situação constatada fosse revertida. Dos 114 entrevistados em nossa pesquisa, 38,6% foram presos uma única vez. O restante (61,4%)
reincidiu como mostra o Quadro 1.
QUADRO 1 – NÃO-REINCIDENTES E REINCIDENTES SEGUNDO
A IDADE ATUAL
IDADE ATUAL Não- Reincidente TOTAL
reincidente
Nº % Nº % Nº %
18 a 21 anos 09 50,0 09 50,0 18 100,0
22 a 25 anos 18 50,0 18 50,0 36 100,0
26 a 30 anos 09 25,7 26 74,3 35 100,0
31 a 40 anos 06 30,0 14 70,0 20 100,0
Mais de 40 01 25,0 13 75,0 04 100,0 anos
Sem 01 100,0 - - 01 100,0 informação
TOTAL 44 70 114
Ao analisarmos a distribuição de reincidentes e não-reincidentes nas diferentes faixas etárias percebemos que os resultados são variados. Os dados mostram que nas faixas de 18 a 21 anos e 22 a 25 anos a proporção de reincidentes, ou não, é igual, 50%. Já nas faixas de 26 em diante a proporção de reincidentes é mais que o dobro dos não-reincidentes, situando-se entre 70% e 75%. Esta questão em relação aos presidiários do sistema penal do Rio de Janeiro mostra uma situação bem diferente. Nas duas primeiras faixas de idade, 18 a 21 anos e 22 a 25 anos, quase não há reincidência, uma vez que a proporção de presos neste caso se situa entre 92% e 95%. Já nas faixas acima de 40 anos, as taxas de reincidência, embora inferiores, são mais próximas das que encontramos, variando entre 67% e 72% (cf. Lemgruber, 1990). Estes dados mostram que além dos nossos entrevistados terem passado por internatos de “menores”, entram no sistema penitenciário no início da maioridade e se tomam presidiários reincidentes ainda muito jovens.
De acordo com o Quadro 2, pode-se perceber que a maior parte dos entrevistados (58,8%) é preso a primeira vez por cometer crimes contra o patrimônio. Este nosso dado se aproxima bastante do que foi verificado por Lemgruber, 1990, ao mostrar que 63,4% dos crimes praticados pelos internos do sistema penal do Rio de Janeiro foram também contra o patrimônio. Entretanto, não podemos afirmar o mesmo em relação aos dados obtidos pela FUNABEM, 1975, que em seu estudo sobre os ex-alunos daquela instituição, detidos por infrações penais depois de atingida a maioridade, mostrou que a porcentagem dos crimes praticados contra o patrimônio era de 36%. Já com relação às infrações à Lei de Contravenções Penais, seus dados são mais significativos (45%) que os que encontramos (8,8%). Em contrapartida, os percentuais relativos a infrações mais graves, como homicídio e assalto são pouco significativos (8%), enquanto nossa pesquisa indica um percentual de 14%.
QUADRO 2 – INFRAÇÕES PENAIS
INFRAÇÕES PENAIS Nº %
Patrimônio 67 58,8
Pessoa 16 14,0
Tóxico 15 13,2
Contravenção penal 10 8,8
Outros 04 3,5
Sem informação 02 1,7
TOTAL 114 100,0
Portanto, ao contrário dos dados pesquisados pela FUNABEM, os nossos entrevistados cometeram “delitos”, em sua maioria, contra o patrimônio. Os crimes contra a pessoa (“delitos” mais graves) apareceram como sendo a segunda maior infração penal e os crimes ligados à contravenção foram pouco significativos, como se
pode observar nos Quadros 3 e 4.
QUADRO 3 – INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO
PATRIMÔNIO Nº %
Roubo 55 82,1
Furto 11 16,4
Outros 01 1,5
TOTAL 67 100,0
QUADRO 4 – INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
PESSOA Nº %
Homicídio 12 75,0
Agressão 03 18,7
Estupro 01 6,3
TOTAL 16 100,0
Entre os crimes contra o patrimônio destaca-se o roubo com 82,1% dos casos, e entre os crimes contra a pessoa destaca-se o homicídio com 75% dos casos.
Comparando os dados referentes às pessoas que passaram por internato de “menores” com os presos do sistema penitenciário em geral, Lemgruber, 1990, notamos que há uma ligeira acentuação da extensão da pena, sendo significativa a diferença na pena extensa (mais de 20 anos). Essa diferença provavelmente se explica pela proporção mais elevada de presos reincidentes encontrada em nossa pesquisa.
QUADRO 5 – EXTENSÃO DA PENA
EXTENÇÃO DA Dados Dados pesquisa
PENA pesquisa atual Lemgruber
(1990) (1988)
Nº % Nº %
Até 2 anos 06 5,2 40 9,5
De 3 a 5 anos 35 30,7 142 33,9
De 6 a 8 anos 23 20,2 91 21,7
De 9 a 12 anos 14 12,3 53 12,6
De 13 a 20 anos 14 12,3 48 11,4
Mais de 20 anos 18 15,8 33 7,9
Sem informação 04 3,5 13 3,0
TOTAL 114 100,0 420 100,0
No Quadro 6 observa-se que os presidiários mais jovens (18 a 21 anos) são condenados em maior número a penas médias (3 a 8 anos). Os jovens de 22 a 25 anos também recebem condenação média, porém havendo um maior número de pessoas com tempo médio de reclusão um pouco mais longo. Entre os mais velhos os dados são bem distribuídos, não havendo concentração significativa em nenhum dos tempos de condenação.
QUADRO 6 – TEMPO DE CONDENAÇÃO E IDADE ATUAL
IDADE Tempo de condenação
Total Até 3/5 6/8 9/12 13/20 +20 s/inf
2
18 a 21 anos 18 02 07 03 01 02 03 -
22 a 25 anos 37 02 15 11 01 03 03 02
26 a 30 anos 34 01 09 03 07 04 09 01
31 anos ou + 24 01 04 06 05 05 03 -
Sem 01 - - - - - - 01
informação
TOTAL 114 06 35 23 14 14 18 04
A análise dos dados relativos aos dois períodos de reclusão (internato e prisão) leva à consideração de alguns aspectos que merecem atenção.
Observando-se os dados sobre o tempo de reclusão e idade em que foram presos a primeira vez, verificamos que dos 45 entrevistados que foram presos a primeira vez com 18 anos, 20,9% são aqueles que caracterizamos como “jovens institucionalizados”; desses, 5 (55,5%) ficaram mais de 8 anos internos e cumprem penas que vão de 5 a 15 anos de reclusão. Podemos, então, ressaltar que essas pessoas estiveram e vão estar reclusas grande parte de suas vidas. Nesse tempo elas permanecem fora do convívio social, tuteladas pelo Estado, seja enquanto internos da FUNABEM, ou, apenados do Sistema Judiciário.
Vimos ainda que 79,1% dos entrevistados presos com 18 anos são aqueles que caracterizamos como “jovens não-institucionalizados”; desses, 29,4% passaram até 1 ano nos internatos e estão cumprindo penas de mais de 15 anos de reclusão nas penitenciárias.
Estes dados levantam questionamentos não só sobre o tipo de atendimento oferecido, mas, também, sobre a prática de desligamento institucional, feito em geral repentinamente, no qual a pessoal se percebe inteiramente desassistida. Esta situação é particularmente dramática quando se trata de pessoas que ficaram muitos anos internos – os “institucionalizados” (Cf. Altoé, 1993).
O que observamos nesses dados sobre a prisão dos ex-internos é que eles não se diferenciam muito dos outros presos do sistema penitenciário. Entretanto, é importante ressaltar que nossos entrevistados, tendo sido apreendidos na “de menor”, mostravam sintomas claros de estarem passando por situação sócio-familiar muito complicada e difícil de se reverter sem algum apoio importante, da comunidade ou das instituições públicas.
O atendimento oferecido pelo Estado, que até então praticamente se expressou naquele oferecido nos estabelecimentos da FUNABEM, órgão federal responsável pela política de Bem-Estar da Criança e do Adolescente, não parece ter tido qualquer peso para reverter a situação dessas pessoas quando eram adolescentes.
Esta afirmação se toma contundente, quando se constata que 43% dos entrevistados foram presos a primeira vez antes dos 19 anos; e 28,9% foram presos a primeira vez entre 19 e 20 anos. Ou seja, 71,9% dos ex-alunos da FUNABEM que foram entrevistados entraram na prisão antes mesmo de completarem 21 anos, quando alcançaram a maioridade civil.
Tendo conhecimento de que os jovens que passam pelos internatos são transferidos de local com enorme frequência (Cf. Altoé, 1990) e considerando que os dados desta pesquisa apontam nessa mesma direção – 68,4% dos entrevistados passaram por mais de um internato, 40,3% passaram por mais de dois internatos e somente 31,6% passaram por um único internato indagamos sobre esta questão dentro do sistema penitenciário. Os dados obtidos foram: 72% dos entrevistados passaram por mais de uma penitenciária, 53,5% por mais de duas e somente 28% passaram por uma única penitenciária. Essa mobilidade mostra que, assim como nos internatos, na prisão não há continuidade de atendimento, a pessoa não tem oportunidade de manter as referências que ali constrói (amigos, objetos, etc.), e não tem possibilidades ou incentivo para planejar um projeto de vida. As repercussões na criança (no internato) e no adulto (no presídio) são diferentes, porém ambas são sérias e expressam uma prática institucional que não permite que a pessoa se organize e se constitua enquanto sujeito e cidadão.
Outra questão relevante se refere ao número de vezes que essas pessoas entram no sistema de internato e no penitenciário (Ver
Quadro 7).
QUADRO 7 – ENTRADAS NOS SISTEMA DE INTERNATOS E
NÚMERO DE VEZES QUE FOI PRESO
INTERNATO Prisão
Total 1 2 3 4 Mais de 4
1 52 23 14 09 02 04
2 30 08 12 03 04 03
3 20 08 04 03 02 03
4 05 01 - 03 01 -
Mais de 4 07 04 01 01 - 01
TOTAL 114 44 31 19 09 11
Dos 70 entrevistados que foram presos mais de uma vez, 41, ou seja, 58,5% entraram no sistema de internatos também mais de uma vez. Assim, pode-se dizer que a maioria dos presidiários, ex-alunos de internatos, é de fato aquela que passou diversas vezes no sistema de internatos, sem, no entanto, ficar nestes locais por muito tempo.
Os dados apresentados nos mostram que nem o internato e nem o sistema penal são eficientes, no sentido de promoverem um redirecionamento na trajetória da vida de seus tutelados. O que se observa na prática do funcionamento cotidiano desses estabelecimentos e que os dados sugerem é que internar ou prender a pessoa não tem como objetivo promovê-la, mas simplesmente fazê-la “pagar uma pena” pelos atos cometidos.