De menor a presidiário
X. Considerações Finais
Esta pesquisa pretendeu inicialmente discriminar quem eram os presidiários egressos dos estabelecimentos de assistência ao “menor carente e infrator”, segundo as categorias usadas até 1990, quando vigorava o Código de Menores. Na investigação feita, foi possível e necessário relativizar estas categorias e mesmo outras, tais como, “menor de rua”, “perambulante”, pois se observou que estas formas de enquadrar as pessoas não eram úteis para entender quem eram elas. Percebeu-se que, mais do que meros rótulos, tratava -se de classificações de cunho jurídico aplicado, utilizadas pelas autoridades, pelos práticos e estudiosos, para definirem medidas e políticas de intervenção junto a esta população’. Percebemos, entretanto, que ao implementar nosso estudo que abarcou uma população bem definida – presidiários egressos de estabelecimentos de assistência à criança e ao adolescente – investigamos uma realidade mais ampla que é a infância pobre da grande cidade do Rio de Janeiro. Neste sentido a pesquisa levanta algumas questões sobre as famílias e grupos domésticos de referência dessas pessoas, mostrando a importância de uma investigação mais aprofundada da lógica das relações de parentesco e de afinidade. Mostra as dificuldades pelas quais passam a criança e o adolescente e como nem a família, nem a escola parecem conseguir dar o apoio que se faz necessário para que tenham uma formação profissional adequada que possa lhes permitir fazer projetos para suas vidas na maioridade. A organização da comunidade em que moram e o lazer oferecido, também não se mostra importante na vida desses jovens. Ocorre então um distanciamento ou ruptura com a família e a comunidade de origem, sendo mais difícil sua inserção social, favorecendo de alguma forma o início de seus atos de infração.
Vejamos, agora, de forma sucinta os principais dados coligidos e algumas considerações analíticas a respeito.
A maior parte (78,1%) dos entrevistados tem menos de 30 anos, sendo que 47,4% estão na faixa etária entre 18 e 25 anos, o que significa que há uma maior concentração dessas pessoas nessa faixa etária, em relação aos presos do sistema penitenciário do Rio de Janeiro.
Quanto à escolaridade, observamos que 69,3% dos entrevistados tinham entre a 1ª e a 7ª série concluídas; a saída precoce da escola ocorre com grande parte deles. O nível de escolaridade dos nossos entrevistados é muito mais baixo do que aquele encontrado para o conjunto da população masculina na Região Metropolitana do Rio de Janeiro em 1989.
Quanto ao aprendizado de uma profissão, constatamos que 45,6% dos entrevistados declararam que tiveram oportunidade de frequentar um curso profissionalizante antes dos 18 anos. E desses, 55,8% obtiveram diploma, sendo maior o rendimento das escolas profissionalizantes do que dos cursos oferecidos nos internatos ou firmas. Constatamos, entretanto, que o fato de terem feito um curso profissionalizante não retardou a entrada dessas pessoas no presídio.
Devido às difíceis condições financeiras da família, essas pessoas começaram a trabalhar a partir dos 6 anos, sendo que os dados mostram que 55,3% dos entrevistados começaram a trabalhar antes dos 18 anos. É importante observar também que as condições de trabalho eram precárias, na medida em que, apenas 48% dos que tiveram emprego trabalharam com carteira assinada. A baixa escolaridade, a dificuldade de profissionalização e a idade com que começaram a trabalhar explicam o fato de que a maioria dos entrevistados exerceram ocupações manuais ou não qualificadas.
A situação de vida dessas pessoas na infância foi muito difícil devido às condições de moradia, aos conflitos familiares e à falta de apoio das instituições públicas, que refletem a inexistência de uma política básica adequada de atendimento à infância e à adolescência. Tudo isso parece ter favorecido para que essas pessoas, ainda muito jovens, saíssem de casa. A necessidade de autonomia e de melhoria de condições de vida, frente à impossibilidade de que isso pudesse ocorrer, parecem ter impulsionado estes jovens a terem um comportamento considerado “antissocial” pelas instituições que, ao invés de protegerem e apoiarem, os condenam à reclusão social. Nossos dados mostram que 37,7% dos entrevistados saíram de casa por apresentarem comportamento “antissocial”, enquanto 21% dos motivos se referem a questões ligadas ao conflito familiar. O terceiro motivo alegado foi a falta de condições financeiras.
Devido às dificuldades que acabamos de mencionar, essas pessoas acabaram sendo internadas, seja pela família, seja pela polícia, ou órgãos de assistência ao “menor”. Constatamos que 55,26% dos entrevistados entraram pela primeira vez no internato na puberdade ou início da adolescência (entre 11 e 15 anos). É importante constatar também que a grande maioria (73,68%) ficou internada no máximo até um ano e que 45,6% começaram a praticar “delitos” na menoridade. Estas questões nos fizeram refletir sobre as condições desses presidiários, quando eram “menores”, e nos levou a relativizar as categorias “menor carente”, “menor infrator”, “menino de rua”. E, observando a história institucional que percorreram, nos permitiu caracterizá-los em dois grandes grupos: “jovens institucionalizados” (24,5%) e “jovens não-institucionalizados” (75,5%). A reflexão sobre essa segmentação é rica e merece maior aprofundamento, pois revela, sobretudo, a falta de assistência à infância e à adolescência da população pobre.
A situação de vida logo após o desligamento do internato indica que, apesar da manutenção dos laços familiares, as condições gerais de vida dessas pessoas se mantêm as mesmas e a reclusão não parece ter qualquer influência em sua inserção social através das vias mais aceitas pela sociedade. Nesse sentido, os dados que indicam que 72,6% dos entrevistados entraram na prisão entre 18 e 21 anos de idade não se revelam uma surpresa. Mas é importante fazer uma consideração, que os dados aqui apresentados permitem – trata-se de um mito a afirmação de que a passagem do jovem pelo internato o torna um delinquente; ou seja, não há relação necessária entre aqueles que foram internados e a entrada no sistema penal.
O que se observa como questão problemática e fundamental é que a reclusão, seja “na maior” ou “na menor”, não parece trazer qualquer indício de promoção social dessas pessoas – quer no sentido de um investimento no jovem para que acumule aprendizado ou formação profissional que lhe possibilite uma melhor inserção social, quer no sentido de orientá-lo e apoiá-lo para que ele próprio possa buscar caminhos novos com remuneração digna e dentro de áreas de interesse que sejam estimulantes. O que se observa é que, situados na faixa da população pobre, não conseguem sair deste lugar; reproduzem simplesmente sua condição de “pobre” e não se tomam cidadãos. Acabam sendo novamente tutelados pelo Estado e sem muitas chances de deixarem de sê-lo.
Para essas pessoas, o internato e o presídio significam, sobretudo, uma monotonia, conforme a afirmação de Carlos, no início deste trabalho – “Não dá para ter lembrança, tudo é a mesma coisa. É igual ao presídio, não tem nada de bom”. A sociedade, isto é, a vida social parece percebida como uma sucessão de instituições totais que repetem procedimentos e rotinas. E, como me escreveu Alfredo Wagner a propósito deste trabalho:
Há, como que uma camisa de força confinando as
possibilidades de uma vida fora dos muros dos
estabelecimentos. E os detentos parecem prisioneiros (não
apenas dos presídios) desta passagem (instituição total – vida
social), fortalecendo práticas mais adequadas às instituições
totais (quando “libertos”) e sujeitos a contradições (que levam a
sanções).