Empreendedorismo: Dando Asas ao Espírito Empreendedor

Idalberto Chiavenato · Capítulo 5 de 12 · parte 2/4

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Empreendedorismo: Dando Asas ao Espírito Empreendedor

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Este capítulo é longo, por isso está dividido em 4 partes.

 

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O QUE FAZER? POR ONDE COMEÇAR? 83

 

Tabela 4.1 Despesas m ensais — custos fi xos e variáveis da em presa Discriminação:

 

Q uantidade

Valor em R$:

 

Custos fixos

 

Mão-de-obra indireta

 

Salário do pessoal adm inistrativo

 

Encargos sociais

 

Subtotal 1:

 

Outras despesas:

 

Retirada do pró-labore e dos encargos sociais

 

Aluguel e condom ínio

 

Im posto predial e territorial

 

Telefone, água, luz e gás

 

Seguros e depreciação

 

Honorários do contador

 

Serviços de consultoria e treinam ento

 

Material de escritório e de lim peza

 

Subtotal 2:

Total dos custos fixos (Subtotal 1 + 2)

 

Custos variáveis

 

Mão-de-obra direta

 

Salário do pessoal ligado à produção e encargos sociais Custos de m ão-de-obra de terceiros

 

Com issões sobre vendas

 

Subtotal 3:

 

Custos de materiais diretos

 

Reposição de estoque

 

Subtotal 4:

 

Total dos custos variáveis (subtotal 3 + 4)

 

A partir do ponto de equilíbrio pode-se defi nir qual é o volum e de receita m ínim o que a em presa deve produzir para ultrapassar os seus custos fi xos e variáveis. Até o ponto de equilíbrio, as operações da em presa serão defi citárias (despesas m aiores que receitas), m as depois do ponto de equilíbrio as operações serão gradativam ente superavitárias (receitas m aiores que despesas).

 

Norm alm ente, em seu início, o em preendim ento é defi citário, porque os clientes ainda não foram conquistados e as receitas crescem paulatinam ente com a intensifi cação das vendas. Não confunda ponto de equilíbrio com taxa de retorno do investim ento. O ponto de equilíbrio pode fornecer alguns parâm etros para o cálculo do retorno do investim ento, m as é im portante que as receitas sej am superiores às despesas para proporcionar um excedente que rem unere o investim ento efetuado.

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Receitas

 

Custos fixos + variáveis

 

Custos

 

(em R$)

 

Ponto de

 

Equilíbrio

 

Custos

 

fixos

 

Volum e de produção

 

(em unidades produzidas por m ês)

Gráfi co 4.1 Gráfi co do ponto de equilíbrio.

 

COMO DEFINIR O INVESTIMENTO INICIAL

 

Um dos aspectos m ais im portantes na constituição de um a em presa é a fi xação do capital m ínim o e indispensável para iniciá-la e a obtenção desse capital. É com o capital inicial que a em presa tem condições de reunir os recursos em presariais necessários ao seu funcionam ento, sej am eles recursos hum anos, m ateriais ou fi nanceiros. Assim , a fi xação do capital é o que determ ina o volum e de recursos em presariais com o qual a em presa pode contar. Obviam ente, quanto m aior o volum e de recursos em presariais, m ais fácil será o funcionam ento da em presa. Quando se tem todos os recursos à disposição, a adm inistração do negócio fi ca m ais fácil. Trabalhar com recursos abundantes é sopa, com o se diz popularm ente. Todavia, há sem pre um volum e adequado de capital, além do qual todo o excedente passa a ter um a aplicação pouco efi ciente e pouco rentável. Além disso, é preciso saber antecipadam ente de quanto você dispõe de dinheiro para iniciar o negócio.

 

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O QUE FAZER? POR ONDE COMEÇAR? 85

 

Tabela 4.2 Capital para iniciar o negócio

 

Seu ativo (R$)

 

• Dinheiro e bancos ..........................................................

_______________________

 

• Aplicações financeiras (poupança, fundos etc.)...............

 

_______________________

 

• Ações e participações em negócios ................................

 

_______________________

 

• Veículos e bens m óveis...................................................

 

_______________________

 

• Crédito contra terceiros..................................................

 

_______________________

 

Total

 

Seu passivo (R$)

 

• Financiam ento de veículos.............................................

 

_______________________

 

• Outros financiam entos ..................................................

 

_______________________

 

• Dívidas de cartões de crédito.........................................

_______________________

 

• Financiam ento de veículos.............................................

 

_______________________

 

• Seguros.........................................................................

 

_______________________

 

• Dívidas pessoais ............................................................

 

_______________________

 

• Im postos e taxas ...........................................................

 

_______________________

 

Total

 

Patrim ônio líquido (total do ativo - total do passivo) = R$ ______________________

 

A fi xação do capital depende do ram o de negócio em que a em presa vai se engaj ar, isto é, do produto que vai produzir ou do serviço que vai prestar e do m ercado que vai atender. Há produtos/serviços que exigem capital elevado, enquanto outros podem ser desenvolvidos com um a pequena disponibilidade de capital. Autom óveis, locom otivas e navios, por exem plo, são produtos que dem andam enorm e capital, m aciços investim entos em fábricas, m áquinas e equipam entos. Bancos, fi nanceiras, telecom unicações, por exem plo, são serviços que exigem um a enorm e infra-estrutura e elevado capital. Há tam bém produtos/serviços que proporcionam um retorno m uito lento e a longo prazo, enquanto outros proporcionam um a lucratividade m uito rápida.

O capital representa o m aior risco ao em preendedor que assum e incertezas do negócio. Os riscos do negócio podem ser: a obsolescência do produto ou do equipam ento, as forças supervenientes (com o incêndios, inundações etc.), a incapacidade de com petir com os concorrentes, os confl itos trabalhistas e, sobretudo, a m á adm inistração. O capital constitui o recurso fi nanceiro básico da em presa: o investim ento efetuado pelos proprietários ou acionistas para a Chiavenato_Book.indb 85

 

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criação e a operação da em presa. Contudo, não é som ente o capital investido pelos acionistas que dinam iza a em presa. Ela utiliza capital de terceiros na operação de seus negócios. Assim , quanto à sua propriedade, existem dois tipos de capital:

 

■ capital próprio: com posto dos itens do não-exigível, ou sej a, é o capital pertencente aos proprietários ou acionistas da em presa;

 

■ capital de terceiros: corresponde às exigibilidades da em presa, com o os em préstim os, debêntures e ações preferenciais (de participação lim itada nos lucros da em presa).

 

Quadro 4.3 Estim ativa de proj eção do capital inicial para abrir um a loj a 1. Instalação da loj a .................................................................... R$ ___________________

 

2. Móveis e utensílios.................................................................. R$ ___________________

3. Estoque inicial de m ercadorias ................................................ R$ ___________________

 

4. Despesas gerais....................................................................... R$ ___________________

 

5. Despesas com propaganda ..................................................... R$ ___________________

 

6. Salários e encargos sociais....................................................... R$ ___________________

 

7. Despesas eventuais ................................................................. R$ ___________________

 

Total ............................................................................................ R$ ___________________

 

Assim , de um lado, os acionistas que entram com algum capital esperam um determ inado retorno e correm algum determ inado risco. De outro, os terceiros (com o fornecedores, bancos e fi nanceiras) tam bém fornecem capital para a em presa, por isso tam bém esperam retorno e correm risco. O retorno signifi ca um rendim ento m aior.

 

Q UAIS AS POTENCIALIDADES E OS RISCOS DO NEG ÓCIO

 

As decisões podem ser tom adas dentro de três condições ou situações:

 

■ incerteza: nas situações de incerteza, o tom ador de decisão tem pouco ou nenhum conhecim ento ou inform ação em que possa basear-se para atribuir probabilidade a cada estado da natureza ou a cada evento futuro. Nem sem pre é possível estim ar o grau de probabilidade de que o evento venha a ocorrer;

 

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O QUE FAZER? POR ONDE COMEÇAR? 87

 

■ risco: nas situações de risco, o tom ador de decisão tem inform ação sufi ciente para predizer os diferentes estados da natureza. Mas a qualidade dessa inform ação e a sua interpretação pelas diversas pessoas podem variar am plam ente e cada um a delas pode atribuir diferentes probabilidades, conform e sua crença ou intuição, experiência anterior, opinião etc.;

 

■ certeza: nas situações de certeza, o tom ador de decisões tem com pleto conhecim ento das conseqüências ou dos resultados das várias alternativas de cursos de ação para resolver o problem a. É a decisão m ais fácil de tom ar, pois cada alternativa pode ser associada com os resultados que produzir. Todavia, essa é um a situação excepcional, que foge à regra.

 

O risco do negócio é sem pre um a possibilidade de perda. Existem dois tipos de risco:

 

■ risco econômico: inerente ao negócio da em presa. É a incerteza ou a variabilidade relativa dos resultados da em presa que depende do ram o de atividade, do tipo de operação, do tipo de serviço ou produto (sej a ele um bem de consum o sej a de produção, durável ou perecível) e das características da dem anda do m ercado (venda sazonal, cíclica ou va-riável). Com o esses fatores são determ inados pelo ram o de atividade escolhido, na realidade, o risco econôm ico é conseqüência da estrutura dos ativos da em presa e das atividades por ela desenvolvidas;

 

■ risco fi nanceiro: é aquele que ocorre quando não se obtém a rem uneração do investim ento. Está relacionado com a rem uneração do capital de terceiros e corresponde à variabilidade dos retornos para o acionista ordinário. Na verdade, o risco fi nanceiro é conseqüência da estrutura das fontes de recursos da em presa (dos passivos, exigíveis ou não), principalm ente em term os de endividam ento relativo. O risco fi nanceiro está ligado à proporção de em prego de recursos que exigem rem uneração fi xa e prioritária à rem uneração dos proprietários ou acionistas.

 

Quando o risco econôm ico é elevado, deve-se procurar reduzir o risco fi nanceiro, evitando alto endividam ento e baixando a proporção de capital de terceiros. O Gráfi co 4.2, a seguir, m ostra duas em presas — a em presa A e a em presa B —, am bas do m esm o ram o de atividade (e, portanto, correndo o m esm o risco econôm ico), m as com riscos fi nanceiros diferentes (diferentes rem unerações do capital de terceiros).

 

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88 PROVIDÊNCIAS INICIAIS

 

A e B

 

Atividades

 

da em presa

 

Valores

 

(em R$)

 

A

Rem uneracão

 

do capital

 

de terceiros

 

B

 

Jan.

 

Fev.

 

Mar.

 

Abr.

 

Maio Jun.

 

Jul.

 

Ago. Set.

 

Out.

 

Nov. Dez.

 

Tem po

 

(em m eses)

Gráfi co 4.2 Duas em presas com igual risco econôm ico e diferentes riscos fi nanceiros.

 

A em presa A corre m aior risco fi nanceiro que a em presa B, porque B tem m enores encargos de rem uneração do capital de terceiros, que sem pre estão cobertos pelos resultados das atividades da em presa. Nota-se que a em presa A tem duas ocasiões em que precisa obter recursos externos para rem unerar o capital de terceiros, porque os resultados de suas atividades não são sufi cientes para cobrir os encargos naquelas ocasiões.

 

Já no Gráfi co 4.3 a seguir, com param os duas em presas — a em presa A e a B — de diferentes ram os de atividade (e, portanto, com diferentes riscos econôm icos), m as com igual rem uneração do capital de terceiros (ou sej a, com igual risco fi nanceiro).

 

Em bora com risco fi nanceiro do m esm o nível, a em presa A corre m enor risco econôm ico, pois os resultados de sua atividade estão abaixo dos encargos de rem uneração do capital de terceiros.

 

O desafi o é buscar um a conciliação entre o risco e o retorno fi nanceiro de um a em presa. O retorno (ou rentabilidade) é m edido pelas receitas m enos os custos incorridos. O risco é m edido pela probabilidade de a em presa tornar-se insolvente, isto é, tornar-se incapaz de pagar suas contas e dívidas nos vencim entos. O risco é sem pre um a possibilidade de perda.

 

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O QUE FAZER? POR ONDE COMEÇAR? 89

Atividades

 

da em presa

 

Valores

 

(em R$)

 

A

 

Rem uneracão

 

do capital

 

de terceiros

 

B

 

Jan.

 

Fev.

 

Mar.

 

Abr.

 

Maio Jun.

 

Jul.

 

Ago. Set.

Out.

 

Nov. Dez.

 

Tem po

 

(em m eses)

 

Gráfi co 4.3 Duas em presas com igual risco fi nanceiro e diferentes riscos econôm icos.

 

O retorno fi nanceiro de um a em presa é o lucro. O lucro é sem pre um a possibilidade de ganho. Aum entar o lucro e dim inuir os custos são as duas grandes preocupações do em preendedor.

 

O lucro pode ser aum entado de várias m aneiras:

 

■ com um volum e m aior de receitas;

 

■ com redução dos custos;

 

■ com investim ento em ativos m ais rentáveis, que produzam m aiores receitas.

 

Os custos podem ser reduzidos de duas m aneiras:

 

■ pagando-se m enos pelos itens ou serviços utilizados;

 

■ adm inistrando-se os recursos com m aior efi ciência.

 

Ao lado dos riscos, devem os tam bém ponderar as potencialidades do ne-gócio. O potencial do negócio representa o grau em que o negócio pode dar certo e, conseqüentem ente, crescer, prosperar e expandir-se, tornar-se realidade no curto, m édio ou longo prazo.

 

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Quadro 4.4 Os riscos e potencialidades de um negócio Riscos

 

Potencialidades

 

• Am eaças relacionadas com a concorrência

 

• Oportunidades do m ercado

 

• Desvantagens em relação aos concorrentes

 

• Vantagens quanto aos concorrentes

 

• Dificuldades de fornecim ento e abastecim ento

 

• Facilidades de fornecim ento

 

• Retração do m ercado consum idor

 

• Expansão do m ercado consum idor

• Perfil inadequado do produto/serviço

 

• Perfil excelente do produto/serviço

 

Levando todos esses fatores em consideração, se você estim ar que o ne-gócio alm ej ado tem condições de seguir adiante, então, vá em frente. E boa sorte.

 

COMO OTIMIZAR AS SUAS CHANCES DE SUCESSO

 

Por m ais incrível que possa parecer, m uitas em presas falharam ou tiveram sérios problem as por causa da indefi nição de seu negócio. Outras foram m odifi -

 

cando lenta e progressivam ente suas atividades até conseguirem concentrar-se naquilo que seria o seu negócio defi nido e defi nitivo. Histórias com o a da 3M, que com eçou com o um a em presa m ineradora e m anufatureira de Minnesota, nos Estados Unidos, e que foi alterando ao longo do tem po as suas atividades até se transform ar em um a em presa voltada para a inovação em seus produtos/serviços, não são raras. Hoj e, a 3M é um a das em presas m ais inovadoras do planeta. Seu negócio? Inovação, conform e com entam os anteriorm ente. O foco está nos clientes. E o resto é conseqüência.

 

Q uem é o cliente?

 

É m uito com um acontecer um certo constrangim ento ou dúvida quando se pergunta aos dirigentes de certas em presas quem é o seu cliente, para quem eles trabalham . E a resposta costum a ser m uito evasiva. Isso ocorre em em presas que não focalizam o cliente ou o m ercado, porque não sabem m irar o alvo de suas operações. Elas atiram ao acaso e não sabem em que acertam , se é que acertam em algum a coisa. Conhecer o cliente é fundam ental. Quais são as suas características pessoais: idade, sexo, nível socioeconôm ico, grau de escolari-Chiavenato_Book.indb 90

 

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O QUE FAZER? POR ONDE COMEÇAR? 91

 

dade, onde m ora, o que faz, seus interesses pessoais, seus valores, quais seus hábitos de com pra, suas necessidades, aspirações e expectativas quanto ao que pretende com prar.

 

Q ual é o produto/serviço?

 

Você deve visualizar seu produto/serviço da m aneira com o o cliente os vê. Ponha-se no lugar do com prador: im agine-se diante do produto/serviço.

 

Com o você o percebe em term os de com paração com outros produtos/serviços concorrentes? Com o você pode usá-lo, senti-lo e obter satisfação com a com pra feita? Use sua em patia para ter um a visão do cliente. Isso se cham a foco no foco do cliente: vestir-se de cliente para avaliar o que você está oferecendo a ele. Mire-se naquilo que o cliente focaliza quando vê um produto/serviço. Isso lhe dará um a idéia m elhor do que oferecer a ele.

 

Analise cuidadosamente o seu produto

 

Verifi que se o seu produto apresenta vantagens com petitivas em relação aos dem ais existentes no m ercado. Para isso, considere os itens a seguir.

 

1. Padrões internos para o produto quanto a:

 

■ qualidade;

 

■ segurança — o produto provoca danos às pessoas ou crianças?

 

■ design — o produto é fácil de usar ou m anej ar?

2. Vida m édia do produto em com paração a:

 

■ produtos concorrentes;

 

■ produtos substitutos;

 

■ padrões internos de excelência ou obsolescência program ada.

 

3. Desem penho do produto quanto a:

 

■ efi cácia — o produto faz o que realm ente se propõe a fazer?

 

■ garantia — é sufi ciente ou apenas razoável?

 

■ disponibilidade de serviços de atendim ento;

 

■ preço — o investim ento de com pra do cliente vale a pena?

 

■ utilidade.

 

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4. Em balagem do produto:

■ com paração com a em balagem dos concorrentes — tipos e características;

 

■ im pacto am biental — o produto e a em balagem são recicláveis?

 

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C A P Í T U L O

 

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Q UEM SERÃO OS

 

MEUS ALIADOS?

 

■ Pessoa física ou pessoa j urídica?

 

■ A constituição j urídica da em presa

 

■ Quais as espécies de sociedades em presárias?

 

■ Outros tipos de associações

 

Se você pretende abrir um negócio ou desej a am pliar seu negócio atual, saiba inicialm ente com quem você poderá contar e com quem enfrentará os futuros desafi os. O em preendedor pode fazer sozinho o seu trabalho, com o tam bém contar com aliados: os sócios do negócio. Existem várias alternativas j urídicas para abrir um a sociedade, com diferentes tipos de sócios, dentro da legislação sobre o assunto, agora m odifi cada pelo novo Código Civil. Sugerim os, enfaticam ente, consultar o Sebrae para aj udá-lo a defi nir a form a j urídica m ais adequada para o seu em preendim ento.

 

PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?

 

Para que possa desenvolver suas atividades e operações, a em presa precisa ser legalm ente estabelecida e constituída. A legislação brasileira distingue as pessoas físicas das pessoas j urídicas.

 

Pessoa

 

física

 

É o indivíduo ou pessoa individual com seus direitos e obrigações pe-rante o Estado.

 

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Pessoa

 

jurídica

 

É a associação de duas ou m ais pessoas em um a entidade, com seus direitos e obrigações próprios e, portanto, distintos daqueles indivíduos que a com põem . Toda em presa — qualquer que sej a a sua constituição j urídica —

 

funciona com o um a pessoa j urídica, isto é, com um a personalidade distinta das pessoas individuais que a com põem e dirigem .

 

Nosso interesse está na fi gura da pessoa j urídica, isto é, na em presa, qualquer que sej a sua constituição ou form a.

 

A base legal do novo Código Civil1

 

■ Q uem é empresário: é aquele que exerce profi ssionalm ente um a atividade econôm ica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O em presário deverá form alizar sua inscrição na j unta com ercial.

 

■ Q uem não é empresário: é aquele que exerce profi ssão intelectual, de natureza científi ca, literária ou artística, m esm o contando com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profi ssão constituir elem ento de em presa.

 

A pessoa física que atua individualm ente, não considerada em presária, refere-se à fi gura do autônom o. É o caso de engenheiros, arquitetos, contadores e professores.

 

■ Como fi ca o artesanato: artesão não é em presário, m as autônom o.

 

■ Pequeno empresário: não há ainda um a defi nição de pequeno em presário, m as ele deve receber tratam ento sim plifi cado, isto é, dispensa de exigências, com o sistem a de contabilidade, m ecanizado ou não, com base na escrituração dos livros, bem com o de balanço patrim onial anual e de resultado econôm ico.

 

■ Produtor rural: é pessoa física — pessoa natural, que explora a terra visando à produção vegetal, à criação de anim ais (produção anim al) e tam bém à industrialização artesanal desses produtos prim ários (produção agroindustrial).

1 Baseado em SEBRAE. A pequena empresa e o novo código civil. São Paulo: Sebrae, 2002.

 

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A CONSTITUIÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA

 

As em presas podem assum ir diferentes form as e tam anhos. Do ponto de vista j urídico, as sociedades em presariais podem ser classifi cadas em duas form as j urídicas básicas: o em presário e a sociedade em presária. A prim eira form a é representada por um único proprietário; a segunda é decorrência da associa-

 

ção de duas ou m ais pessoas, que constituem um a entidade com personalidade j urídica distinta daquela dos indivíduos que a com põem . Vej am os cada um a dessas espécies de constituição de em presas.2

 

Empresário

 

O conceito de em presário reúne dois elem entos conj untos: atividade econôm ica e um estabelecim ento. Assim , o em presário exerce profi ssionalm ente um a atividade econôm ica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Esse conceito substitui a fi rm a individual do velho código com ercial.

 

Verifi ca-se, desse m odo, um a situação em que a em presa — considerada pessoa j urídica para efeitos ou fi ns tributários — é representada por um único em presário ou proprietário, que responde totalm ente pelos seus negócios.

 

Trata-se, geralm ente, de um a pequena em presa (com o um a ofi cina m ecâ-

 

nica de autom óveis, um a sapataria, um a m ercearia etc.), na qual o proprietário tom a todas as decisões e opera a propriedade sozinho ou com alguns poucos em pregados. O capital da fi rm a individual advém de recursos próprios ou de em préstim os a curto prazo.

 

É im pressionante a quantidade de fi rm as individuais que existem no m ercado, porém , a sua participação é relativam ente pequena no volum e de faturam ento de todas as em presas do país.

 

O conceito de em presário apresenta as seguintes vantagens:

 

■ o proprietário é o seu próprio patrão; ele tom a sozinho todas as decisões relacionadas com o negócio;

 

■ o proprietário assum e todo o lucro e todo o risco do negócio;

 

■ os custos operacionais são baixos, pois não existem gerentes, chefes ou supervisores; a em presa individual é enxuta e sem excessos; 2 Idem .

 

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■ proporciona econom ias fi scais, principalm ente com o Im posto de Renda.

 

O conceito de em presário, porém , apresenta algum as desvantagens:

 

■ responsabilidade ilim itada em relação aos credores; o patrim ônio total do proprietário — e não apenas o capital investido — responde pelas dívidas do negócio;

 

■ lim itação de capital, ou sej a, a capacidade fi nanceira do proprietário é lim itada e pode restringir as operações m aiores e o próprio crescim ento da fi rm a;

 

■ o proprietário deve atuar em todas as posições do negócio, isto é, deve conhecer e dom inar todos os aspectos técnicos, com erciais e fi nanceiros da sua em presa; ele é o “faz-tudo” dentro da fi rm a.

 

Quadro 5.1 As m udanças prom ovidas pelo novo Código Civil Legislação comercial atual

 

Novo Código Civil

 

Pequeno empresário

 

O novo Código Civil oferece algum as

 

O Estatuto da Micro e Pequena Em presa

 

vantagens ao pequeno em presário, entretanto,

 

(MPE) e o Sim ples conceituam m icro e

 

não o define nem estabelece se o porte

pequena em presa, nada esclarecendo, porém , relaciona-se às MPEs do Estatuto (Lei no sobre o term o “pequeno em presário”

 

9.841/99) ou do Sim ples

 

(Lei no 9.317/96)

 

Traços característicos do empresário segundo o novo Código Civil

 

Em presário é o nom e dado à em presa individual. Suas características, segundo o novo Código Civil, são:

 

■ exercício de atividade econômica: destinada à criação de riqueza pela produção ou circulação de bens ou serviços;

 

■ atividade organizada: coordenação dos fatores da produção — trabalho, natureza e capital — em m edida e proporções variáveis conform e a natureza e obj eto da em presa;

 

■ profi ssionalismo: exercício praticado de m odo habitual e sistem ático em nom e próprio e com ânim o de lucro.

 

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QUEM SERÃO OS MEUS ALIADOS? 97

 

Espécies de sociedade

Sociedade: quando duas ou m ais pessoas se associam e constituem um a entidade com personalidade j urídica distinta daquela dos indivíduos que a com põem . As fi rm as de sociedade tam bém são denom inadas sociedades com erciais ou sociedades de pessoas. São em presas constituídas de dois ou m ais proprietários que se associam no m esm o negócio, com o obj etivo de obter lucro. O novo Código Civil defi ne duas espécies de sociedades: a sociedade sim ples e a sociedade em presária.

 

Sociedade

 

simples

 

É a sociedade constituída por pessoas que reciprocam ente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econôm ica e a partilha entre si dos resultados, não tendo por obj eto o exercício de atividade própria de em presário. Em geral, é um a sociedade form ada por pessoas que exercem profi ssão intelectual — gênero, características com uns — de natureza científi ca, literária ou artística — espécie, condição — m esm o se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profi ssão constituir elem ento de em presa. A sociedade sim ples é considerada pessoa j urídica e substitui o antigo conceito de fi rm a individual e tam bém a antiga sociedade de capital e indústria, que deixa de existir. Com o exem plo, tem os o caso de dois m édicos que constituem um consultório m édico ou dois dentistas e um consultório odontológico. Em bora quase sem pre m aior que o conceito de em presário, a sociedade sim ples não chega a assum ir grandes proporções, com o corretoras de seguros, im obiliárias, fi rm as atacadistas e varej istas, em presas de prestação de serviços etc. O representante legal da em presa passa a ser o adm inistrador, que substitui a fi gura do sócio-gerente.

 

O novo Código Civil conserva a fi gura do gerente, entretanto, ele passa a ocupar um a posição hierárquica inferior à do adm inistrador, que pode ser destinada a um em pregado de confi ança.

 

A sociedade sim ples apresenta as seguintes características:

 

■ integralização: os sócios podem integralizar o capital social em dinheiro ou em contribuição de serviços;

 

■ capital social: é expresso em m oeda corrente ou outra espécie de bens suscetíveis à avaliação pecuniária;

 

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■ registro da empresa: deve ser realizado no Cartório de Pessoas Jurídicas em até 30 dias após a constituição;

 

■ exclusão de sócio: im possibilidade de excluir sócio na participação dos lucros ou perdas;

 

■ retirada de sócio: com aviso prévio de 60 dias, em caso de contrato por prazo indeterm inado; ou j udicialm ente, se o contrato for por prazo determ inado;

 

■ regras próprias: a sociedade sim ples poderá, se quiser, adotar as regras que lhes são próprias, ou, ainda, um dos seguintes tipos societá-

 

rios: sociedade em nom e coletivo, sociedade em com andita sim ples ou sociedade lim itada.

 

A sociedade sim ples apresenta várias vantagens, a saber:

 

■ proporciona economias fi scais, pois perm ite redução de custos organizacionais e em relação a alguns tributos;

 

■ permite maior capital, um a vez que os recursos fi nanceiros provêm de m ais de um indivíduo ou sócio;

 

■ oferece maior facilidade de crédito, principalm ente quando os bens pessoais dos sócios garantem com m ais segurança os valores em prestados;

 

■ proporciona cooperação e habilidades administrativas de vários só-

 

cios envolvidos no negócio.

 

Todavia, a sociedade sim ples pode apresentar desvantagens:

 

■ responsabilidade ilimitada dos sócios: os sócios respondem conj unta e solidariam ente pelo negócio; no caso de liquidação da em presa, os bens de um dos sócios — quando os outros sócios não têm recursos sufi cientes — podem ser levados a garantir o prej uízo;

 

■ responsabilidade solidária: os sócios respondem ou não subsidiaria-m ente pelas obrigações sociais, conform e previsão contratual.

 

A adm inistração da sociedade sim ples envolve novos aspectos. O sócio-gerente deixa de ser o principal responsável pelos atos da em presa e passa a ter um a função secundária, isto é, passa a ser o preposto do adm inistrador.

 

Em seu lugar, assum e a fi gura do adm inistrador, que pode, se quiser, nom ear Chiavenato_Book.indb 98

 

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o em pregado de sua confi ança para exercer a função de gerente. Assim , o novo Código Civil estabelece que:

 

■ o adm inistrador será nom eado em contrato ou em instrum ento separado, devendo, nesse caso, averbá-lo no órgão de registro;

 

■ são irrevogáveis os poderes do sócio investido na adm inistração em contrato social, salvo j usta causa, reconhecida j udicialm ente;

 

■ são revogáveis, a qualquer tem po, os poderes conferidos ao sócio, por ato separado, ou a quem não sej a sócio;

 

■ responde por perdas e danos o sócio que agir contrariam ente ao interesse da sociedade ou participar da deliberação que a aprove graças a seu voto;

 

■ o adm inistrador deve prestar contas detalhadas de sua adm inistração aos sócios, tais com o inventário anual, balanço patrim onial e de resultado econôm ico;

 

■ deverá ocorrer quórum para deliberações sobre os negócios da em presa, ou sej a, as deliberações serão tom adas por m aioria de votos, ou pelo valor das cotas dos sócios; em caso de em pate, a decisão caberá ao m aior núm ero de sócios ou, não sendo possível, ao j uiz; alterações do contrato social serão feitas por unanim idade dos sócios, sem pre que houver m udança de endereço, razão ou fi rm a social, capital social, sua form a de realização, participação nos lucros etc.; as dem ais alterações do contrato se darão por m aioria absoluta de votos dos sócios, caso o contrato não prevej a unanim idade;

 

■ a sociedade sim ples dissolve-se em um dos casos seguintes: no fi nal do prazo de duração estipulado, por consenso unânim e dos sócios, deliberação por m aioria absoluta (se for por prazo indeterm inado), por falta de pluralidade de sócios (falta do núm ero de sócios que im -peçam a continuidade da sociedade) não restituída no prazo de 180

dias, extinção de autorização para funcionar, em virtude de requeri-m ento j udicial ou conform e previsão contratual; para a dissolução, os adm inistradores deverão investir (nom ear, indicar) o liquidante para prom over os atos decorrentes.

 

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Quadro 5.2 As m udanças prom ovidas pelo novo Código Civil Legislação comercial atual

 

Novo Código Civil

 

Sociedade simples

 

É um a sociedade ligada à profissão intelectual, de Não há nenhum a previsão no

 

natureza científica, literária ou artística, podendo, ordenam ento j urídico vigente. O

 

contudo, optar por um dos tipos societários

 

gênero de sociedade que m ais se

m encionados ou adotar suas próprias regras. O novo aproxim a à sociedade sim ples é a

 

Código Civil estabelece critérios m ais rigorosos com sociedade civil prestadora de serviços.

 

relação às deliberações sociais (quórum ),

 

responsabilidades nas relações com terceiros e na

 

dissolução societária.

 

Novas exigências:

 

• Capital social: dinheiro, bens ou serviços.

 

• Registro da em presa em Cartório de Pessoas

 

Jurídicas.

 

• Saída de sócio com aviso prévio de 60 dias.

 

• Nom eação e exclusão do adm inistrador.

 

• Prestação de contas do adm inistrador.

 

• Quórum para deliberações.

 

O nascimento da TAM3

 

O com andante Rolim Adolfo Am aro era piloto da Varig, em 1968, quando com prou seu prim eiro avião, por US$ 50 m il fi nanciados. Com ele, criou na Am azônia um a em presa de táxi aéreo. Em 1978, adquiriu a pequena Transportes Aéreos de Marília, em São Paulo. Mas Rolim percebeu que os passageiros desej avam m ais do que as com panhias aéreas ofereciam . Eles queriam tapete verm elho e um tratam ento m ais que especial. Assim , desenvolveu um a estraté-

 

gia de atendim ento personalizado, investiu fortem ente em tecnologia da inform ação, deu à em presa as características de inovação e foco no cliente. A TAM

 

fi cou com a cara de Rolim e se transform ou em um a das m aiores em presas aéreas do país.

 

3 Baseado no Guia PEGN, op. cit., 2002, p. 17.

 

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Sociedade

 

empresária

 

As fi rm as em presárias podem apresentar-se sob diferentes form as, de acordo com os interesses dos sócios e do tipo do negócio. A sociedade em presária é aquela que exerce profi ssionalm ente atividade econôm ica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elem ento de em presa. É considerada pessoa j urídica.

Q UAIS AS ESPÉCIES DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS?

 

As principais form as de sociedades em presárias são:

 

■ sociedade em nome coletivo: é um a associação de duas ou m ais pessoas, operando sob um nom e ou fi rm a em com um (sej a com ercial ou industrialm ente), fi cando os sócios responsáveis solidariam ente pelos direitos e obrigações da fi rm a, sem qualquer lim ite de valor;

 

■ sociedade em comandita simples: é um a associação na qual o capital social é form ado pelas contribuições de duas classes de sócios — os com anditários ou capitalistas —, que respondem até o lim ite do valor do capital subscrito, e os sócios com anditados, que respondem solidária e ilim itadam ente pelas obrigações sociais, em penham seu patrim ônio, seu trabalho e são os sócios com erciantes da sociedade; na verdade, trata-se de um a sociedade na qual os sócios com anditários entram com o capital e respondem lim itadam ente até um certo ponto, enquanto os sócios com anditados entram com o capital e o trabalho e respondem ilim itadam ente; essa sociedade é um a form a j urídica por m eio da qual o em presário obtém capital vinculando os investim entos ao lim ite do valor da im portância por ele investida;

 

■ sociedade em comandita por ações: assem elha-se à form a da sociedade anterior, com a diferença de que o capital é dividido em ações; apresenta as duas classes de sócios — os sócios com anditários e os sócios com anditados —, que são os acionistas que subscreveram as suas ações; em sua gestão, respondem solidária e ilim itadam ente pelas obrigações sociais; assem elha-se bastante à sociedade anônim a, exceto pelo fato de que a direção é exercida pelos próprios sócios ou acionistas; trata-se de um a form a de sociedade rara em nosso país, j á que a sociedade anônim a a substitui com inúm eras vantagens; Chiavenato_Book.indb 101

 

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■ sociedade limitada: é um a associação de duas ou m ais pessoas, cuj a responsabilidade diante dos direitos e das obrigações da fi rm a é lim itada ao valor do capital registrado em seu contrato social; pode funcionar com o nom e de um dos sócios ou adotar um a denom inação social diferente; a denom inação social — o nom e dado à em presa — deverá estar relacionada com sua atividade econôm ica integrada pela palavra lim itada ou sua abreviatura (Ltda.); a om issão da palavra lim itada im plica a responsabilidade solidária e ilim itada dos adm inistradores; a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, m as todos respondem solidariam ente pela integralização do capital social; é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços; passa a ser regida pelo novo Código Civil e, nas om issões, pelas norm as da sociedade sim ples ou pelas da sociedade anônim a, se assim o contrato social estabelecer; o contrato pode instituir conselho fi scal com posto de três ou m ais m em bros e respectivos suplentes, sócios ou não; é assegurado aos sócios m inoritários que representarem pelo m enos um quinto do capital social o direito de eleger um dos m em bros do conselho fi scal e o respectivo suplente; as deliberações dos sócios serão tom adas em reunião — quando a sociedade tiver m enos de dez sócios

 

— e em assem bléia — quando o núm ero de sócios supere dez; as reuniões deverão ter atas e as assem bléias (e seus editais) deverão ser publicadas em j ornais e averbadas na j unta com ercial; as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilim itada a responsabilidade dos que expressam ente as aprovaram ; além disso, o sócio-gerente deixa de ser o principal responsável pelos atos da em presa e, em seu lugar, assum e a fi gura do adm inistrador, e o gerente passa a ser preposto do adm inistrador em um a função secundária; o adm inistrador, se quiser, pode nom ear o em pregado de sua confi ança para exercer a função de gerente.

 

■ sociedade anônima: é a sociedade por ações utilizada por grandes em preendim entos pelo fato de conferir m aior segurança aos seus acionistas por m eio de regras m ais rígidas; o capital é dividido em ações e cada sócio ou acionista responde som ente pelo preço de em issão das ações que adquiriu; rege-se pela Lei no 6.404/76 e, nos casos de om issões, pelo novo Código Civil; a sociedade anônim a não sofreu altera-

 

ções pelo novo Código Civil.

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Quadro 5.3 Exigências do novo Código Civil quanto à sociedade lim itada Legislação comercial atual

 

Novo Código Civil

 

Sociedade lim itada

 

Administração:

 

Adm inistrador (sócio ou não) e gerente

 

Administração:

 

(confiado ao em pregado m ais antigo) e

 

Sócio-gerente ou sócio-quotista

 

sócio-quotista

 

Conselho fiscal:

Conselho fiscal:

 

Não havia previsão no Decreto

 

Passa a ter previsão, sendo sua adoção facultativa no 3.708/19, em bora fosse possível

 

adotá-lo com base na Lei no 6.404/76

 

Registros:

 

Registros:

 

Novas exigências quanto aos atos que deverão

 

A legislação em vigor obrigava o

 

ser levados a registro, tais com o: atos que possam em presário a registrar som ente as

 

alterar a situação patrim onial do em presário

 

alterações do contrato social

 

(doação, separação), nom eação, destituição e

 

renúncia do adm inistrador, procuração para

 

Publicações:

 

representante em assem bléia ou reunião; atas

A lei com ercial não faz exigências para

 

e reunião, aum ento e/ou redução do capital social, que as sociedades lim itadas façam

 

publicações em j ornais

 

nom eação de liquidante, encerram ento da

 

liquidação da sociedade, ato que delibere sobre

 

fusões etc.

 

Publicações:

 

As sociedades lim itadas passam a publicar atos

 

no Diário Oficial e j ornais de grande circulação,

 

convocação e um a série de form alidades

 

Sociedade

 

anônima

 

Em bora sej a um tipo de sociedade em presária, tratarem os a sociedade anônim a separadam ente pelo fato de possuir características próprias.

 

A sociedade anônim a (S.A.) é um a associação na qual o capital social é dividido em ações (nom inais ou ao portador) de um m esm o valor nom inal, constituído m ediante subscrições. Cada pessoa adquire (subscreve) o núm ero de ações que lhe convier, tornando-se acionista da sociedade anônim a. A assem bléia de acionistas elege periodicam ente os dirigentes da em presa. A pessoa ou grupo que tiver m aior núm ero de ações pode tornar-se o controlador e predom inar Chiavenato_Book.indb 103

 

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104 PROVIDÊNCIAS INICIAIS

 

com o seu poder de voto. Ela é adm inistrada por um conselho de adm inistra-

 

ção e por um presidente eleitos em assem bléia de acionistas. O conselho de adm inistração defi ne os negócios e a política geral da em presa. O presidente é responsável pela adm inistração das operações diárias e pela im plem entação das políticas estabelecidas pelo conselho de adm inistração, respondendo periodicam ente a ele. Os acionistas são os proprietários da em presa pelo núm ero de ações subscritas e votam periodicam ente para escolher o conselho de adm inistração e alterar os estatutos da sociedade. Os acionistas tam bém têm o direito de receber dividendos na proporção de sua propriedade. Assim , os direitos e os deveres da sociedade e as obrigações sociais são assum idos pelos acionistas pelo núm ero de ações que detenham . Quando o núm ero de acionistas é grande, ocorre a separação entre a propriedade e a adm inistração, isto é, os dirigentes deixam de ser unicam ente os acionistas e passam a ser contratados com o profi ssionais assalariados. Conform e a prioridade no recebim ento de dividendos, as ações podem ser classifi cadas em ações ordinárias ou ações preferenciais.

 

As ações ordinárias são aquelas adquiridas pelos acionistas com uns, que são os verdadeiros proprietários da em presa. Na realidade, eles são os últim os a receber qualquer retorno de seu interesse societário. Ao adquirir ações ordiná-

 

rias, esses acionistas esperam ser recom pensados por dividendos periódicos em dinheiro ou pelo aum ento, ou, pelo m enos, pela não redução, do valor da ação.

As ações ordinárias asseguram ao portador as seguintes vantagens:

 

■ um a parcela proporcional da propriedade dos bens e do controle da adm inistração da em presa garantida pelo direito de voto em assem bléias gerais;

Continuar: parte 3 de 4