Historia Diplomatica do Brazil

Oliveira Lima · Capítulo 16 de 48

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Historia Diplomatica do Brazil

7º

 

Além das razoens acima expostas, dos exemplos de Columbia e outros pequenos Estados que já têm sido reconhecidos Independentes, e dos principios de Direito Publico a que póde tambem recorrer, pois o Brazil tem sempre sido coherente com elles, insinuará dextramente que os proprios interesses da Inglaterra pedem este Reconhecimento pois não seria extranho que o Governo Brazileiro tratasse exclusivamente com outra Potencia a este respeito, estipulando-se condiçoens que pudessem affectar os interesses commerciaes da Grã Bretanha neste vasto Imperio, e poderá por esta occasião fazer ver que a Prussia mesmo já fez a iniciativa de um Tratado a que por ora S. M. I. não Julgou necessario responder.

 

8º

 

Sendo talvez a amizade existente entre a Inglaterra e o Governo de Portugal um apparente obstaculo ao Reconhecimento por aquella Potencia do Imperio do Brazil; cumpre que Vmce. mostre.—1º Que a Independencia deste Imperio não foi effeito do Systema Constitucional que regeo Portugal, para que cessado esse Systema tornasse por sua parte o Brazil ao primitivo estado; pois as Côrtes Lisbonenses não fizeram mais que accelerar, por suas injustiças, uma Independencia que já de muito estes povos desejavam, e era consequente do estado de virilidade a que haviam chegado.—2º Que S. M. Fidelissima he assás illustrado para reconhecer que foi chegada a epocha em que o Brazil, unica colonia do Novo Mundo que estava por constituir-se, havia de entrar na lista das outras Naçoens, muitas das quaes não têm a mesma grandeza territorial, a mesma população e os mesmos recursos.—3º Que S. M. Fidelissima abandonando o Brazil, ou preferindo-lhe a outra parte da Monarchia, a que então estava unido, em uma epocha tal, como que o tinha deixado Arbitro da sua sorte, e dos melhores meios de firmar a sua grandeza e segurança.—4º Que tendo estes Povos Acclamado o Seu Filho Primogenito, quando era inevitavel o rompimento com Portugal, mostraram-lhe nesta crise o quanto respeitavam a Casa de Bragança.—5º Que sabendo S. M. F. não ser nova na historia das Naçoens a divisão destas em ramos de uma mesma Dynastia; e estando finalmente o Imperador prompto a tratar com seu Augusto Pai, debaixo da base do Reconhecimento da Independencia, de tudo quanto ainda puder ser vantajoso a ambas as Naçoens, só resta a S. M. F. tirar partido de tão boas disposiçoens, e por si ou por intervenção de alguma outra Potencia, aproveitar do Brazil o que ainda fôr possivel.