Historia Diplomatica do Brazil
Artigo I
A I
Sua Magestade Imperial convem, á vista das reclamações apresentadas de Governo a Governo, em dar ao de Portugal a somma de dous milhões de libras esterlinas; ficando com esta somma extinctas de ambas as partes todas e quaesquer outras reclamações, assim como todo o direito a indemnisações desta natureza.
A II
Para o pagamento desta quantia toma Sua Magestade Imperial sobre o Thesouro do Brazil o emprestimo que Portugal tem contrahido em Londres no mez de Outubro de mil oitocentos e vinte e tres, pagando o restante, para prefazer os sobreditos dous milhões esterlinos, no prazo de um anno, a quarteis, depois da ratificação, e publicação da presente Convenção.