Historia Diplomatica do Brazil

Oliveira Lima · Capítulo 33 de 48

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Historia Diplomatica do Brazil

Artigo VI

A VI

Toda a propriedade de bens de raiz ou moveis, e acções, sequestradas ou confiscadas, pertencentes aos Subditos de Ambos os Soberanos, do Brazil, e Portugal, serão restituidas, assim como os seus rendimentos passados, deduzidas as despezas da Administração, ou seos proprietarios indemnisados reciprocamente pela maneira declarada no Artigo oitavo.

 

A VII

Todos as Embarcações, e cargas apresadas, pertencentes aos Subditos de Ambos os Soberanos, serão semelhantemente restituidas, ou seos proprietarios indemnisados.

 

A VIII

Huma Commissão nomeada por Ambos os Governos, composta de Brazileiros, e Portuguezes em numero igual, e estabelecida onde os respectivos Governos julgarem por mais conveniente, será encarregada de examinar a materia dos Artigos Sexto e Setimo; entendendo-se que as reclamações deverão ser feitas dentro do prazo de um anno, depois de formada a Commissão, e que no caso de empate nos votos será decidida a questão pelo Representante do Soberano Mediador. Ambos os Governos indicarão os fundos, por onde se hão de pagar as primeiras reclamações liquidas.

 

A IX