Historia Diplomatica do Brazil

Oliveira Lima · Capítulo 17 de 48

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9º

 

Fará sentir a esse Governo que de algum modo conciliaria a sua delicadeza com os seus verdadeiros interesses servindo de mediador para que Portugal reconheça a Independencia, Integridade, e Dynastia deste Imperio; Mediação que S. M. I. acceitaria de boa vontade, ficando todavia reservadas para deliberação futura as condiçoens que Portugal quizesse propôr.

 

10º

 

Fará toda a vigilancia em seguir o fio das intrigas e negociaçoens da Côrte de Lisboa, e seus Agentes, não poupando meio algum de as penetrar, e communicar opportunamente a esta Secretaria de Estado, com os documentos que lhe forem relativos, sendo possivel.