Liberata: a lei da ambigüidade

Keila Grinberg · Capítulo 10 de 18

Páginas do PDF

Liberata: a lei da ambigüidade

Revisão do processo

 

Fim de Liberata

Que fim levou Liberata? Mesmo sabendo que ela e sua família foram libertadas, tantos pontos obscuros permanecem em sua história! Não sabemos bem, por exemplo, como conseguiu que o curado Rebello a defendesse, e há um hiato na argumentação do advogado Eleutério Francisco de Souza: onde ele conseguiu a versão de que o major Antônio Luís de Andrade teria riscado o nome de Liberata das certidões de seus filhos? Com Rebello é que não foi, já que este havia passado para o outro lado, defendendo a viúva do major.

Outras perguntas ainda podem ser feitas, tantas quanto maior for a capacidade de formulá-las. Algumas jamais serão respondidas. Outras, ao contrário, serão de tal forma desenvolvidas que nem nos lembraremos que sua origem esteve no caso da Liberata. Neste momento, não são exatamente os destinos de sua família que nos interessam. Felizes ou não, estes libertos, seus advogados, curadores e senhores já não estão neste mundo faz tempo. O problema agora é outro: saber que sentido pode ser extraído do conjunto destas histórias.

Com base nessas preocupações, a atenção passa para aqueles que foram os curadores, advogados, juízes e juristas das ações. Os escravos são deixados, por ora, de lado, devido à decisão de explorar as ações de liberdade sob o prisma da estrutura judicial. Nenhuma resposta definitiva, porém, será fornecida às questões formuladas: temos por enquanto muitas perguntas para poucas respostas, ou melhor, algumas conclusões provisórias. Por isso, a atitude será esta: olhar em tomo, como quem busca terreno firme, anotando as coordenadas que orientarão a confecção de um futuro mapa. O objetivo foi de os tópicos serem fixados de forma atenta a várias possibilidades de abordagem. Toda a liberdade possível, pois, será permitida a partir de agora a curadores, advogados, juízes e juristas.