Liberata: a lei da ambigüidade

Keila Grinberg · Capítulo 18 de 18

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Liberata: a lei da ambigüidade

Anexo

 

Esquema Geral de uma Ação de Liberdade

1. Petição do escravo requerida por um

curador; assinada por qualquer homem

livre.

2. Nomeação do curador; mandado de

apreensão e depósito do escravo.

3. Citação do senhor e das testemunhas.

4. Requerimento de audiência, feito pelo

curador.

5. Apresentação de libelo cível (primeiras

razões) do escravo, ass. pelo curador.

Primeira 6. Resposta (ou contrariedades) do réu, Instância assinada por ele mesmo ou por seu

advogado.

7. Inquirição das testemunhas.

8. Autos conclusos pelo juiz.

9. Sentença.

10. Embargos interpostos pela parte

perdedora.

11. Embargos aceitos ou não pelo juiz.

12. No caso de os embargos terem sido

aceitos, nova sentença.

13. Apelação: se a sentença tiver sido

contrária à liberdade, o juiz apelará ex-

officio; se for favorável, a apelação será

interposta pelo senhor.

14. Autos enviados ao tribunal de relação. 1. Apelação recebida no Tribunal da

Relação.

2. Exposição das razões do autor.

3. Exposição das razões do réu.

4. Autos lidos por cada membro do tribunal. 5. Parecer de cada um.

Segunda 6. Acórdão da Relação: primeira sentença Instância confirmada ou reformada.

7. Embargos da parte perdedora.

8. Embargos aceitos ou não pelos juízes.

9. No caso de os embargos terem sido

aceitos, novo acórdão.

10. Pedido de revista cível pela parte

perdedora.

11. Autos enviados ao Supremo Tribunal da Justiça.

1. Autos lidos por cada membro do tribunal. 2. Parecer de cada membro do tribunal.

3. Pedido de revista cível aceito ou negado (só é aceito em caso de nulidade ou

injustiça notória).

Terceira 4. Se aceito, enviado a outro Tribunal da Instância Relação, para revisão do processo.

5. Este tribunal julga o caso em instância

definitiva, com os mesmos procedimentos do Supremo.

6. Com a nova sentença (acórdão

confirmado ou reformado), o processo é

enviado de volta ao Supremo Tribunal da

Justiça

7. Divulgação da sentença.

Fontes:

Lenine Nequete, op.cit., Regulamento das Relações, 1833 (nota 3).

Luís Maria Vidal. Repertório de Legislação Servil. Rio de Janeiro, H.

Laemmert, 1883

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