O Regicida
Nota 3.ª
N 3.ª
Memorias citadas. Concordam com a supposição de Manuel Faria e Sousa nos
Commentarios ás rimas de Luiz de Camões, e nomeadamente á CançãoVII e ao Soneto LXXVII.
N 4.ª
O fidalgo, que assim ameaçou brutalmente uma senhora, foi D. Carlos de
Noronha. Este sujeito havia sido estrenuo cortezão da côrte de Madrid, e recompensado por Filippe III largamente; porém, como pedisse uma graça que o rei lhe não concedeu, voltou aggravado para Portugal, e inscreveu-se entre os conjurados com arrebatado patriotismo. Como a cobiça fosse o estimulo mais energico dos seus actos, curou de se enriquecer, litigando a posse dos bens a quem os tinha. Questionou a casa de Linhares a D. Miguel de Noronha, e perdeu a demanda. (Veja-se a Historia Genealogica da Casa Real, T. 5.º, pagina 270). Em seguida, como o marquez de Villa Real fosse degolado, demandou a corôa sobre a successão da casa do sentenciado: perdeu a demanda. (Veja-se a Historia Genealogica da Casa Real, T. 2.º, livro 3.º pagina 521). Como lhe não rendesse nada o vampirisar nos cadaveres dos justiçados, fez uns Estatutos da Ordem de Avisem que constituiu visitador geral das ordens militares de Portugal o presidente da Mesa da Consciencia. Ora, como elle foi toda a sua vida presidente da referida Mesa, e pelo conseguinte visitador vitalicio, arranjou por este engenhoso meio traças de se locupletar, pondo em almoeda as suas concessões. Eis aqui um dos noventa heroes de 1640! Quem os quizer contar leia a Historia da Acclamaçãoetc., por Roque Pereira Lobo.