Revisitando o Território Fluminense VI
2. Em busca de cidades mais justas por meio da tributação imobiliária: um olhar sobre as cidades fluminenses
Em busca de cidades mais
justas por meio da tributação
imobiliária: um olhar sobre as
cidades fluminenses1
Angela M. S. Penalva Santos 2
1. Introdução
O Brasil experimentou grande avanço normativo para ordenar o
crescimento urbano desde a entrada em vigor da Constituição de
1988: o município foi institucionalmente fortalecido ao ser
considerado “ente federativo” e responsável pela execução de
políticas sociais descentralizadas. É também o ente responsável
pela política urbana, tendo sido criados vários novos instrumentos
de controle do uso do solo urbano, todos regulados pelo Estatuto da
Cidade em 2001.
Tal avanço normativo não se manifestou na melhora do
ordenamento urbanístico nas grandes cidades. Ao contrário, a
intensificação da urbanização da população brasileira seguiu
espacialmente polarizada, o que tornou ainda mais desafiadora a
gestão dessas cidades. Além do já tradicional problema de
inadequação de infraestrutura urbana, a insegurança pública,
combinada com a falta de mobilidade urbana, tornou mais difícil a
vida nessas cidades, ainda que sigam oferecendo as maiores e
melhores oportunidades de emprego, o que alimenta os fluxos
migratórios em sua direção (Santos, 2012 e 2014a).
O crescimento da população nas grandes cidades se expressa
pela extensão da malha urbana, inclusive para além das fronteiras
municipais, o que implica a necessidade de que os municípios expandam suas redes de infraestrutura urbana. Ressalta-se que, à
medida que aumenta a responsabilidade financeira dos municípios,
a terra urbana se valoriza nos terrenos mais bem localizados.
Nessas condições, as prefeituras alimentam um processo de
valorização fundiária que desempenha o papel de redistribuir
regressivamente a renda real da população. 3
O aumento do preço da terra urbana é um fenômeno que não se
restringe às nossas cidades, parecendo ser generalizado, como
sugerem as análises de Thomas Piketty a respeito das mudanças
na estrutura da riqueza nos últimos três séculos. Com base em
dados sobre França e Reino Unido, esse autor mostra que, no início
do século XVIII, a terra rural representava mais da metade da forma
como a riqueza se manifestava. A Revolução Industrial levou à
diversificação dessa riqueza no século XIX e, desde a segunda
metade do século XX, é a riqueza em forma de terra urbana
(moradias) que mais tem crescido, correspondendo a cerca da
metade do patrimônio acumulado em 2010 (Piketty, 2014, pp. 118-
9).
O processo de urbanização com polarização espacial nas grandes
cidades, associado ao aumento do preço da terra urbana, produz
efeitos socioespaciais negativos. Segregação urbana, insegurança
pública e aumento dos movimentos pendulares são alguns desses
efeitos que pesam, de forma significativa, sobre as condições de
vida da população urbana mais vulnerável. E são fatores que
desafiam os governos locais a buscarem melhorar a gestão urbana.
Este artigo visa a defender o avanço na tributação imobiliária
como uma forma de: i) aumentar as receitas próprias dos
municípios, elevando suas receitas orçamentárias, de modo a
permitir o financiamento da expansão da infraestrutura urbana; e,
principalmente, ii) ser utilizado como instrumento de política urbana
comprometida com cidades mais sustentáveis e inclusivas.
Divide-se na presente introdução, seguida por uma seção sobre a
normatividade do IPTU para fins de política urbana, em que se
apresenta uma síntese dos estudos sobre o emprego desse tributo
na América Latina. Na terceira seção, apresentam-se dados que
caracterizam as finanças públicas municipais, destacando o papel
da tributação imobiliária nos municípios brasileiros, com foco para aqueles que têm população superior a duzentos mil habitantes, em
particular os localizados no estado do Rio de Janeiro. Por fim, a
quarta seção é destinada às considerações conclusivas, apontando
para a enorme distância entre a norma e a efetividade no uso do
IPTU como instrumento de política urbana ou arrecadatória.
2. A tributação imobiliária no Brasil
A Constituição Federal brasileira proclama o caráter social que
deve ser conferido à propriedade, regrando, repetidas vezes, em
vários dispositivos, sua função social. 4 Ademais, influenciado pelo
tratamento constitucional, o artigo 1.228 do Código Civil veio
acrescido de um parágrafo que traduz o caráter socialmente
funcionalizado da propriedade.5 Desse modo, ao direito da
propriedade, necessariamente está agregado seu predicado
legitimador, que é o princípio da função social. Ou, dito de outro
modo, o aspecto estrutural da propriedade – uso, gozo, disposição e
direito de reaver o bem por detenção injusta – somente é
assegurado pelo sistema brasileiro na medida em que esteja
consentâneo com os interesses coletivos contemporâneos ao
ambiente em que se situa o bem.
Considerando a referida atmosfera, um princípio próprio do Direito
Urbanístico que se intensifica à medida que os problemas urbanos
vão-se tornando cada vez mais evidentes é aquele presente no
artigo 2º, incisos IX e X, do Estatuto da Cidade. Esse artigo
estabelece, como diretriz da política urbana, a “justa distribuição dos
benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização”,
complementado pela “recuperação dos investimentos do Poder
Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos”.
Tais diretrizes da política urbana deveriam ser seguidas
principalmente pelas cidades de médio e grande portes. Vale
destacar que, segundo a atual dinâmica econômica, aquelas
cidades tornaram-se economias de serviços após a perda de peso
na geração do PIB pela indústria (Santos, 2012). O resultado disso é
a intensificação da polarização espacial, tornando-as polos que
seguem atraindo capital e população. Nessas condições, a terra urbana passou a ser mais disputada e valorizada, tornando-se uma
fronteira para a aplicação de grande rentabilidade pelo capital
imobiliário. E a produção de moradias deixou de ser considerada
uma necessidade vital, passando a ser tratada como patrimônio a
ser valorizado (Rolnik, 2015).
Quando a valorização das propriedades imobiliárias decorre de
intervenção e investimentos públicos, é preciso avaliar quem ganha
e quem perde para, então, se imporem mecanismos de
compensação de benefícios e ônus criados. A partir da lógica
distributiva, que emana das referidas diretrizes urbanísticas, busca-
se levar ao alcance da coletividade em geral, e não apenas de
proprietários isolados, os efeitos do desenvolvimento urbano, bem
como desestimular ações contrárias a um eficiente aproveitamento
de espaços bem aprovisionados de infraestrutura e serviços
públicos. É nesse contexto que a tributação sobre a propriedade
imobiliária deve ser utilizada, não apenas como instrumento de
arrecadação fiscal, mas também para estimular o uso da terra
urbana em conformidade com os princípios do Direito Urbanístico.
2.1. Tributação imobiliária na América Latina e
Brasil: uma síntese 6
A implantação do imposto sobre a propriedade imobiliária foi
efetivada na maioria dos países da América Latina. Entretanto, é
possível observar, a partir de uma análise sistemática e comparativa
entre os países, uma grande diversidade na forma de gestão e
instituição do imposto. Outro ponto identificado é a desestrutura na
divulgação de informações sobre seu desempenho. Por vezes, o
próprio poder público desconhece as principais características dos
sistemas implantados e seus mecanismos de reforma.
Estas são as principais conclusões de um estudo elaborado pelo
Lincoln Institute ofland Policy entre os anos de 2000 e 2008
(Cesare, 2010), comparando-se a administração do imposto
territorial em 13 países da América Latina, perfazendo-se um total
de 66 jurisdições avaliadas. A análise a seguir foi fundamentada a
partir dos dados coletados na realidade tributária de 12 países da América Latina: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica,
Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru e
República Dominicana. Observe-se o desempenho geral desse
imposto nos países citados, analisando-o como fonte de recurso,
sua relação com o PIB per capita, sua relação com o tamanho da
população, sua representação em porcentagem do PIB e, por fim,
as características essenciais do imposto em cada localidade.
A carga tributária total na América Latina encontra-se em torno de
19% do PIB. O imposto sobre propriedade imobiliária representa,
em média, 1,6% dessa carga tributária, sendo que os ganhos
máximos obtidos nessa região giram em torno de 0,60% do PIB. Em
geral, nos países mais desenvolvidos, a arrecadação desse imposto
representa pelo menos 1% do PIB, atingindo limites de 3% a 4% no
Canadá, Estados Unidos e Reino Unido. Em contraste, na América
Latina, em vários países, os ganhos com o imposto de propriedade
são mais baixos que 0,50% do PIB.
Como tendência geral, verificou-se que, à medida que o PIB per
capita medido por Paridade de Poder Aquisitivo (PPA) aumenta, a
arrecadação com o imposto predial também cresce, excetuando-se
apenas México, República Dominicana e Costa Rica, países nos
quais o PIB medido por PPA fica acima da média e a arrecadação
por imposto territorial está abaixo da média dos outros países.
Quanto aos impostos cobrados pelos estados,7 observa-se que
representam, em média, 0,29% do PIB, mas com grande diferença
entre essas esferas de governo. As receitas advindas do imposto de
propriedade recolhido pelos municípios como percentagem do PIB
são mais elevadas do que a média registrada para os estados.
Considerando cinquenta casos observados, os municípios recolhem,
em média, 0,72% de seu PIB em imposto predial. A arrecadação
mais alta em 2004 foi a do município de São Paulo (1,49% do PIB).
Existe uma variação considerável entre os municípios estudados e
não se detectou tendência clara em relação ao comportamento
fiscal no período em análise.
Após a análise da performance em geral, destacam-se as
características desse imposto e os pontos de divergência em cada
localidade. Inicialmente, salienta-se que o imposto costuma ser de
responsabilidade local. No entanto, dependendo do critério de competência adotado, pode ficar a cargo do estado. Há uma grande
diversidade na fixação da responsabilidade tributária nos países da
América Latina. Algumas vezes, ocorre descentralização de sua
instituição e cobrança, como, por exemplo, nos casos de Brasil e
Venezuela. Outras vezes, o imposto é centralizado na esfera federal
e distribuído aos demais entes, como no caso do Chile.
Em segundo lugar, nota-se que a inclusão do possuidor de imóvel
como contribuinte é fundamental para expandir a natureza universal
do imposto, em função do grande número de assentamentos
informais na América Latina. À exceção de Equador e de Baruta
(município da Venezuela), outros países como Argentina, Bolívia,
Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, México,
Peru, Uruguai e Venezuela incluem a propriedade e a posse como
fato gerador da incidência do imposto sobre a propriedade. No Peru,
considera-se que o possuidor e o detentor são titulares da obrigação
tributária. Na Argentina e na Guatemala, os detentores de bens do
Estado são contribuintes para fins de obrigações fiscais. No caso do
México, o imposto é aplicado aos bens públicos quando utilizados
por entidades privadas.
Quanto à base de cálculo, que se apresenta como um dos poucos
pontos de convergência entre as jurisdições, é fixada pelo valor de
mercado do solo e da construção. Em relação às alíquotas, um dos
critérios mais empregados para a fixação de taxas é a classificação
de acordo com o uso do imóvel (terreno baldio, imóvel comercial ou
residencial). De acordo com as situações identificadas, o número de
classes estabelecidas para a aplicação de taxas varia entre 1 e 19.
A estrutura dos critérios é complexa e, usualmente, apresenta
definições subjetivas, induzindo o contribuinte a omitir informações.
Entretanto, muitas jurisdições optam pela taxa única.
Os dados apontam uma tendência em se tributarem mais os
imóveis vazios, já que a média das taxas aplicadas aos terrenos
baldios excede em 165% e 75%, respectivamente, às médias das
propriedades residenciais e não residenciais. Esse resultado sugere
a existência de um nítido incentivo ao desenvolvimento urbano por
meio do combate à especulação imobiliária com a instituição de
sobretaxas, cuja aplicação é relativamente comum nas jurisdições
analisadas, podendo representar aumento de 100% da taxa inicial. Em geral, essas sobretaxas são fixadas para sancionar os imóveis
subutilizados, não utilizados ou com a construção paralisada, ou
ainda aqueles que não cumprem as normas pertinentes.
Uma característica importante para a configuração da
performance desse imposto é a concessão de benefícios tributários.
Em todos os casos estudados, os imóveis do Estado estão livres de
impostos. Somente no México e no Peru, esses benefícios estão
vinculados a prédios que exerçam atividades essenciais. As
escolas, igrejas e embaixadas também são contempladas. Embora
seja possível conceder isenção para famílias de baixa renda e
propriedade de baixo valor, essa questão não é tratada com a
relevância necessária. À revelia disso, entre 2000 e 2006 houve
concessão de anistia ou descontos entre 15% e 27% a 96 casos
estudados, sendo identificados benefícios fiscais em cerca de 30%
deles, incluindo descontos para pagamento antecipado.
O cadastramento, embora ocupe posição de destaque na gestão
pública, não é elaborado ou atualizado satisfatoriamente. Na maioria
dos casos, não se realizam inspeções periódicas nos imóveis
registrados, ocorrendo apenas pontualmente, a fim de atender à
demanda de planos. Em alguns países, as inspeções acontecem a
cada cinco anos. A maioria não apresenta frequência fixa para
inspeção. Apesar de ser essencial para as atividades municipais,
não é raro encontrar cadastros que não podem executar as
atividades fiscais, nem mesmo as básicas.
Cabe destacar que os valores defasados afetam diretamente a
eficiência do imposto como promissora fonte de recursos,
provocando erros e distorções que afetam a justa distribuição da
carga tributária e a confiança no sistema. O nível médio para
avaliação e cálculo do imposto gira em torno de 60% do valor de
mercado dos imóveis. Em média, a arrecadação atinge somente
67% dos impostos instituídos. Cabe ressaltar ainda que a falta de
resposta a muitas perguntas das pesquisas realizadas sugere que o
problema é maior do que os resultados obtidos.
Por fim, evasão fiscal é uma questão preocupante e muito
presente na realidade da América Latina. A administração pública
atribui à cultura de “não pagar” o resultado da pouca arrecadação,
mas o estudo do Lincoln Institute sugere que é mais correto considerar que essa prática esteja atrelada à cultura do “não
cobrar”. Essa avaliação corresponde bem ao caso brasileiro, como
se observa na seção a seguir.
3. O cenário brasileiro: municípios
fluminenses e arrecadação tributária
Esta pesquisa utilizou os dados secundários disponíveis no sítio
eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional. 8 Trata-se de valores
que constam nos orçamentos municipais e que permitem a
elaboração de um cenário brasileiro e sudestino para a análise do
caso dos municípios fluminenses. O foco do estudo é o IPTU, mas
também foram levantadas informações sobre a arrecadação de
outro tributo imobiliário, o ITBI, apurado a cada transação que
envolve a transmissão de bens imobiliários intervivos.
O estudo partiu da premissa de que existem melhores condições
técnicas e econômicas para arrecadar tributos em geral onde a
atividade econômica é maior. E essa maior atividade econômica
está concentrada nas cidades maiores, aquelas que necessitam
contar com instrumentos de ordenação urbanística, pois sentem
maior pressão demográfica, em virtude das oportunidades de
emprego que oferecem (Santos, 2012 e 2014a). Tais condições
estão presentes nos estados das regiões Sudeste e Sul, sendo que
o estado de São Paulo segue como a “locomotiva do país”, como foi
chamado na década de 1970. Ainda que, desde então, seu peso no
PIB brasileiro tenha declinado de mais da metade para menos de
uma terça parte, trata-se da principal força produtiva do Brasil
(32,1%), com praticamente três vezes mais importância que o
estado do Rio de Janeiro (11,8%), a segunda maior economia
estadual. 9
A pesquisa focou-se nos municípios com população superior a
duzentos mil habitantes e no campo, e a investigação foi centrada
nos municípios fluminenses. O critério do tamanho da população foi
estabelecido pelo Censo Demográfico de 2010, o que inclui municípios que, em 2000, ainda não haviam atingido duzentos mil
habitantes.
3.1. Os municípios fluminenses no cenário
brasileiro
A segunda maior economia estadual brasileira conta com 13
municípios que têm população superior a duzentos mil habitantes,
sendo o maior deles sua capital, que foi capital do país de 1763 até
1960, quando, então, inaugurou-se Brasília.
Na Tabela 1, apresenta-se um pequeno perfil desses municípios,
sendo que apenas três deles não estão situados na Região
Metropolitana do Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes, Macaé e
Volta Redonda). Vale dizer que os outros dez fazem parte de uma
mesma aglomeração urbana nucleada pela capital estadual.
Tabela 1. Perfil dos municípios fluminenses
Municípios PIB Incidência Arrecadação Arrecadação
per de de IPTU (mil de ITBI (mil
capita pobreza reais) 2014 reais) 2014
2012 (%) 2003
(R$)
Rio de 34.572 23,85 2.002.165 741.677
Janeiro
São 11.787 39,86 51.920 18.179
Gonçalo
Duque de 31.280 53,53 53.551 (*) 12.219 (*)
Caxias
Nova 13.303 54,15 39.993 15.747
Iguaçu
Niterói 30.729 12,47 232.784 87.061
Belford 15.893 60,06 9.763 (*) 2.341 (*)
Roxo
Campos 95.552 33,26 31.340 20.759
dos
Goytacazes
São João 12.406 47,00 ND ND
de Meriti
Petrópolis 30.732 15,97 50.533 15.985
Volta 35.310 10,90 51.156 5.115
Redonda
Magé 10.899 64,02 ND ND
Itaboraí 13.912 59,43 16.175 10.090
Macaé 66.344 14,65 27.218 (*) 20.720 (*)
Fonte: Cidades/IBGE. Acesso em 6/10/2015.
(*) Dados referentes ao ano de 2013.
ND – Dados não disponíveis nos anos 2014 e 2013
Como os dados indicam, os municípios de Campos dos
Goytacazes e Macaé possuem um PIB per capita muito acima dos
demais municípios, o que se deve ao peso do petróleo na economia
local. O caso de Campos dos Goytacazes se destaca porque sua
população pouco cresceu, mesmo depois de as receitas petrolíferas
(royalties e participações especiais) terem tornado o município
campeão de recebimento dessa fonte orçamentária (Santos, 2016).
Ainda assim, a taxa de incidência de pobreza desse município foi
superior ao dobro da apresentada por Macaé.
Os municípios já consolidados10 de Niterói, Petrópolis e Volta
Redonda, além da capital, apresentam valores semelhantes de PIB
per capita e também apresentaram incidência de população de
baixa renda semelhante. Os demais apresentaram um produto que
equivale a pouco mais de uma terça parte dos primeiros. A exceção
é Duque de Caxias, cujo PIB per capita, próximo do produto da
capital, está assentado na economia do petróleo, por causa da
Refinaria Duque de Caxias. Apesar disso, o percentual de pobres
em sua população o aproxima dos outros municípios de baixo PIB
per capita.
Ao se lançar o olhar para a arrecadação dos tributos incidentes
sobre a propriedade imobiliária, contudo, verifica-se que Rio de
Janeiro e Niterói se destacam dos demais. Somente nesses dois
municípios, a atual capital e a capital do antigo estado do Rio de
Janeiro, 11 a arrecadação desses tributos se mostrou expressiva.
Nos demais, foi baixo o valor arrecadado com IPTU e ITBI, sendo
que dois desses municípios (Magé e São João de Meriti) nem
informaram os valores arrecadados. Esses resultados, portanto,
sugerem a existência de três grupos de municípios com
capacidades distintas de arrecadar os tributos considerados: i) o
primeiro é constituído das “duas capitais”, com melhor desempenho;
ii) o segundo é o grupo dos municípios consolidados, ou seja, cuja
população é elevada mas estável, não sofrendo influência da
economia do petróleo; e iii) os municípios positivamente afetados
pelo petróleo. Acreditamos que os municípios integrantes do
primeiro e do terceiro grupos têm condições de melhorar a
arrecadação sobre a propriedade imobiliária, mas não os do
segundo grupo, cuja elevada incidência de pobreza impõe limites mais estreitos, para que sua população suporte o aumento da carga
tributária.
Na Tabela 2, apresenta-se a distribuição dos municípios
brasileiros com mais de duzentos mil habitantes segundo regiões
(Censo de 2010), além do peso do conjunto de todos os municípios
na arrecadação total do país em relação aos dois principais tributos
incidentes sobre a propriedade imobiliária, o IPTU e o ITBI, em
2013, último ano para o qual havia informações disponíveis.
Tabela 2. Participação percentual dos municípios com mais
de 200 mil habitantes na arrecadação do IPTU e do ITBI dos
municípios brasileiros
Regiões/Estados Número Número de IPTU ITBI
total de municípios 2013 2013
municípios > 200 mil (> 200 (> 200
habitantes mil mil
hab.) hab.)
% %
sobre sobre
o total o total
Norte 450 10 1,50 2,43
Centro-Oeste 467 7 4,84 7,20
Nordeste 1.794 26 7,25 12,12
Sudeste 1.668 69 73,24 58,82
MG 853 13 7,24 10,07
RJ 92 13 12.15 12,51
SP 645 39 53,00 34,55
Sul 1.191 21 13,16 19,43
Brasil 5.570 133 100,00 100,00
Fonte: Elaboração própria, com base nos dados STN/Finbra.
Finanças do Brasil – Dados Contábeis dos Municípios, 2013.
O maior número de municípios com população superior a
duzentos mil habitantes encontra-se na Região Sudeste, onde a rede municipal é grande, porém menor do que a da Região
Nordeste, que, com seus 1.794 municípios, têm apenas 26 com
mais de duzentos mil habitantes. A distribuição mais capilarizada
desses grandes municípios pode ser considerada um indicador de
maior dinamismo regional do Sudeste em comparação ao Nordeste.
O IPTU e o ITBI são os principais tributos incidentes sobre a
propriedade imobiliária.12 Conforme já mencionado, o ITBI só incide
no ato da transferência da propriedade intervivos e, portanto, de
modo pontual. É diferente o caso do IPTU, um tributo anualmente
pago pela propriedade de imóveis prediais ou territoriais urbanos.
Nesse caso, importa sobremaneira a forma como o tributo é
administrado e em que âmbito se destaca o valor do patrimônio
imobiliário, considerado na Planta Genérica de Valores. Não causa
surpresa, assim, que, nos locais em que há maior peso no PIB
brasileiro, também o patrimônio imobiliário seja mais elevado, como
ocorre na Região Sudeste. Nos estados do Sudeste, foram
arrecadados três em cada quatro reais do tributo (73,24% do total),
sendo os municípios paulistas responsáveis por mais da metade de
toda a arrecadação do país (53%). Os municípios fluminenses vêm
em segundo lugar, porém com muito menos peso, equivalente a
12,15%, quase o mesmo percentual de sua participação no total de
ITBI arrecadado no Brasil.
É muito instigante verificar que o peso do Sudeste no ITBI
(58,82%) é maior que nas demais regiões, embora bem menos
concentrado do que ocorre com o IPTU (73,24%), devido à menor
participação dos municípios paulistas (34,55% em relação aos 53%
do IPTU). Em todas as demais regiões – inclusive entre os demais
estados do Sudeste –, o peso percentual de arrecadação do ITBI foi
superior ao percentual do apurado do IPTU nos municípios com
mais de duzentos mil habitantes. Esse resultado deve estar
associado à dificuldade que os municípios enfrentam de melhorar a
arrecadação do IPTU, enquanto o ITBI, por ser pago apenas no
momento da transação imobiliária, deixa os governos municipais
com melhores condições políticas de impor uma base de cálculo
mais elevada.13
O maior peso dos municípios paulistas – e a equivalência entre os
fluminenses – na arrecadação do IPTU em comparação ao ITBI sugere que há melhor administração desse tributo – o principal
sobre a propriedade imobiliária nos municípios que se situam nas
principais economias estaduais.14 Também é em São Paulo que se
concentra o maior número de municípios de grande porte, ou seja,
aqueles com mais de duzentos mil habitantes (como considerado
neste estudo). São justamente os municípios populosos que mais
precisam de instrumentos de política urbana com vistas a ordenar o
respectivo crescimento.
Na tabela a seguir, apresenta-se a evolução da participação
percentual do IPTU e do ITBI no PIB dos anos 2000, 2005, 2010 e
2013.
Tabela 3. Evolução da participação percentual do IPTU e ITBI
no PIB dos anos 2000, 2005, 2010 e 2013 (%)
Municípios IPTU ITBI
2000 2005 2010 2013 2000 2005 2010 2013
Brasil 0,45 0,46 0,42 0,43 0,09 0,09 0,14 0,17
Sudeste 0,35 0,34 0,30 0,31 0,06 0,06 0,08 0,10
Estado do 0,08 0,07 0,05 0,05 0,02 0,01 0,02 0,02
Rio de
Janeiro
Municípios 0,33 0,34 0,32 0,33 0,06 0,06 0,10 0,12
brasileiros
com > 200
mil
habitantes
Municípios 0,06 0,06 0,05 0,05 0,01 0,01 0,02 0,02
fluminenses
com > 200
mil
habitantes
Fonte: Elaboração própria com base nos dados STN/Finbra.
Finanças do Brasil. Dados Contábeis dos Municípios, 2013.
O desempenho dos dois tributos incidentes sobre a propriedade
imobiliária correspondente à proporção do PIB nos anos
selecionados sugere a existência de espaço para se melhorar a
administração do IPTU, especialmente entre os municípios com
população superior a duzentos mil habitantes. Afinal, houve
significativo avanço na arrecadação do ITBI, dobrando sua
participação percentual ao longo do período, enquanto o peso da
arrecadação do IPTU diminuiu.
Como este estudo focaliza os municípios fluminenses com
população superior a duzentos mil habitantes, dos quais apenas a
capital tem peso significativo em relação ao PIB, a próxima tabela
apresenta os valores per capita arrecadados em relação aos dois
tributos imobiliários. Objetiva-se comparar o desempenho deles no
início e no fim da década, quando houve informação censitária
suficiente a permitir o cálculo dos valores arrecadados per capita.
Tabela 4. Arrecadação per capita do IPTU e ITBI nos
municípios fluminenses com população superior a duzentos mil
habitantes
Município IPTU IPTU ITBI ITBI
2000 2010 2000 2010
Rio de Janeiro 106,22 226,54 22,32 78,63
São Gonçalo 25,61 35,81 2,41 8,20
Duque de Caxias 21,03 56,92 1,83 4,77
Nova Iguaçu 13,17 35,76 1,39 7,91
Niterói 129,84 371,46 27,18 114,96
Belford Roxo 8,24 13,46 0,37 3,72
Campos dos 11,24 39,11 3,11 16,17
Goytacazes
São João de Meriti 14,30 30,88 0,56 1,24
Petrópolis 72,69 141,83 7,21 32,14
Volta Redonda 79,29 150,36 3,71 15,24
Magé 7,84 24,49 1,12 2,82
Itaboraí 10,31 48,49 2,68 23,18
Macaé 14,11 53,31 7,63 48,24
Média dos municípios 63,37 132,86 13,38 43,34
fluminenses
Média dos municípios 33,53 86,34 7,05 29,39
brasileiros
Fonte: Elaboração própria com dados dos censos demográficos
2000 e 2010 e STN/Finbra – Finanças do Brasil. Dados Contábeis
dos Municípios, 2013.
A arrecadação per capita dos dois tributos imobiliários acompanha
a divisão dos municípios fluminenses naqueles três grupos antes
mencionados, destacando-se, mais uma vez, as “duas capitais”.
Chama a atenção, contudo, o fato de os municípios fluminenses apresentarem, em média, pior desempenho que o do conjunto dos
municípios brasileiros com mais de duzentos mil habitantes ao longo
da década 2000-2010. Em 2000, por exemplo, os municípios de
Niterói e do Rio de Janeiro foram os que apresentaram valores per
capita superiores a cem reais, bem acima da média dos demais
municípios. Desses, apenas Petrópolis e Volta Redonda se
destacaram, resultado que deve estar relacionado à presença de
uma população que, se não cresce a taxas superiores à média
estadual, pelo menos sustenta um índice já consolidado nos centros
urbanos microrregionais. Os outros são municípios cuja dinâmica
depende da capital estadual, uma vez que se situam na região
metropolitana. Isso porque, apesar de que alguns virem
experimentando o fortalecimento dentro da rede urbana
metropolitana,15 sua população conta com expressivo contingente
de pessoas com baixo rendimento, o que limita a capacidade de os
governos imporem uma carga tributária própria de maior peso.
Os valores apurados em 2010 sugerem que a situação vigente em
2000 mudou pouco, exceto pelos destaques positivos de Niterói e
Itaboraí, ao lado do crescimento acima da média dos municípios de
Campos dos Goytacazes e Macaé. No caso de Itaboraí, o resultado
deve estar associado ao impacto positivo na economia municipal,
devido às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
(Comperj). Em relação a Campos dos Goytacazes e Macaé, o
resultado deve estar relacionado à necessidade de se diversificarem
as fontes de arrecadação municipal, diante da mudança iminente na
legislação das receitas petrolíferas.16 Cabe ainda destacar que o
aumento generalizado da arrecadação per capita do IPTU não
acompanhou o aumento do PIB na primeira década do século, como
exposto na Tabela 3. A evolução do ITBI no período ocorreu num
ritmo mais intenso que o do IPTU, ainda que a distribuição desse
avanço entre os municípios fluminenses tenha acompanhado o
desempenho desse último imposto.
A análise das informações sugere espaço suficiente para se
melhorar a administração do principal tributo incidente sobre a
propriedade imobiliária, o IPTU. Isso fica claro quando se compara
com o melhor desempenho do ITBI. Como já mencionado, tal
resultado deve ser atribuído ao maior poder de enforcement dos governos municipais em imputar um valor superior para fins de
arrecadação do ITBI em relação aos valores venais referentes ao
IPTU.
Um estudo realizado por Carvalho Jr. (2011) sobre a
administração do IPTU no município do Rio de Janeiro concluiu que
sua baixa participação na arrecadação fiscal não se devia às
alíquotas do tributo, mas a uma gestão inadequada. A
desatualização da Planta Genérica de Valores (PGV) em relação
aos preços de mercado dos imóveis era maior entre os imóveis mais
antigos do que em relação aos novos. No entanto, mesmo nos
novos, prevalece uma grande diferença entre os preços praticados
no mercado imobiliário e no cadastro da prefeitura. E, sem dúvida, a
análise dos resultados apresentados nas “duas capitais” sugere que
a capital fluminense é o município que conta com melhor suporte
técnico na gestão municipal, bem acima da média dos municípios
fluminenses. Ainda assim, os demais municípios do estado do Rio
de Janeiro precisam avançar muito para se aproximar do
desempenho dos municípios paulistas, aqueles de melhor resultado
arrecadatório do IPTU. Nesse sentido, destaca-se que a capital
paulista já tornou obrigatória a atualização a cada quatro anos de
sua PGV, o que já deveria ter sido realizado na cidade do Rio de
Janeiro, onde um grande conjunto de obras públicas preparatórias
para os Jogos Olímpicos de 2016 dinamizou o mercado imobiliário.
Sem melhorar a administração dos tributos imobiliários, a prefeitura
deixa de captar parte dessa valorização da terra urbana.
A importância na melhora da administração do IPTU não é
apenas uma necessidade para aumentar a arrecadação fiscal, ainda
mais no contexto de crise fiscal que o país atravessa. Sua
relevância também é acentuada porque se trata de um tributo com
função extrafiscal incluída na política urbana brasileira, além de ser
uma parte importante da política tributária comprometida com a
justiça fiscal e social.
3.2. Pesquisa de campo realizada nos municípios
fluminenses17
A pesquisa de campo sobre a administração do IPTU abrangeria
oito dos 13 municípios fluminenses com mais de duzentos mil
habitantes: Niterói, Rio de Janeiro, Petrópolis, Volta Redonda, São
Gonçalo, Duque de Caxias, Campos dos Goytacazes e Macaé.
Entretanto, após diversas tentativas de contato, inclusive realizando-
se reuniões com membros das secretarias de fazenda, foi possível
obter dados apenas em São Gonçalo, Duque de Caxias e Macaé.
Em conversa com o subsecretário de Administração e Gestão
Fazendária do município de Niterói, foi-nos sugerido, inclusive, que
a pesquisa fosse conduzida no sentido de priorizar análises sobre a
gestão do ITBI, que, segundo afirmado por ele, seria um tributo mais
fácil de manejar do que o IPTU.
Uma abordagem normativa a respeito da adequada administração
do tributo aponta para a necessidade de: a) atualizar a lei de
perímetro urbano; b) que o cadastro imobiliário abranja todos os
domicílios; e c) que a planta genérica de valores esteja atualizada
conforme a valorização do mercado imobiliário. Não foi esse o
quadro apurado nos três municípios que aceitaram responder a
essa investigação.
Tabela 5. Grau de cobertura do cadastro imobiliário nos
municípios selecionados
Municípios/Unidades São Macaé Duque
Gonçalo de
Caxias
Total de unidades 466.080 81.475 354.910
cadastradas
Unidades residenciais 289.261 33.074 205.406
cadastradas
Unidades não residenciais 101.083 23.727 31.652
cadastradas
Unidades territoriais 75.736 24.679 117.852
cadastradas
Unidades 62,1 40,6 57,9
residenciais/unidades
cadastradas (%)
Unidades não 21,7 29,1 8,9
residenciais/unidades
cadastradas (%)
Unidades 16,2 30,3 33,2
territoriais/unidades
cadastradas (%)
Fontes: IBGE – Censo Demográfico 2010 e Pesquisa de Campo
2015.
Conforme se verifica na tabela acima, em nenhum dos três
municípios há cobertura da totalidade das unidades cadastradas,
sendo que o de Macaé não atinge nem a metade, o que sugere o
elevado grau de desconhecimento desse município em relação ao
próprio território. Nessas condições, não é possível cumprir
adequadamente com sua responsabilidade pela política urbana,
nem mesmo com a arrecadação potencial de sua tributação própria.
Macaé também apresentou o menor grau de dependência de seu cadastro imobiliário em relação às unidades residenciais (41%),
percentual pouco maior que aquele relativo às unidades não
residenciais (29,1%) e territoriais (30,3%).
São Gonçalo apresentou dados mais próximos do que se espera
de um município preocupado em melhorar a gestão de seu território:
maior percentual de cobertura cadastral de suas unidades
residenciais, que, por sua vez, representam um percentual superior
aos 60% do total das unidades cadastrais.
Tabela 6. Participação percentual entre o montante lançado e
o arrecadado do IPTU nos municípios selecionados
São Macaé Duque de
Gonçalo Caxias
Unidades 46,95 40,65 46,78
residenciais
Unidades não 28,34 57,12 60,71
residenciais
Unidades territoriais 10,13 42,58 18,22
Total 36,43 45,87 46,92
Fonte: Pesquisa de campo, 2015.
A partir dos dados coletados, verificou-se que, ao menos no ano
de 2013, a arrecadação relativa ao montante lançado variou entre
36,43% e 46,92%, revelando-se baixa no que diz respeito a seu
potencial, especialmente no que se refere ao caso de Macaé, que,
conforme já mencionado, apresenta índice de pobreza inferior ao
dos outros dois municípios aqui considerados.
É importante notar que, tanto em São Gonçalo como em Duque
de Caxias, os menores percentuais entre o que foi cobrado e o que
foi arrecadado fazem referência às unidades territoriais. Em outras
palavras, o primeiro arrecadou apenas 10% do que efetivamente foi
lançado para a mencionada categoria. Já no caso do segundo
município, embora ainda apresente valor percentual reduzido, esse
montante sobe para 18%. Levando-se em conta que esses
municípios são densamente ocupados, os dados identificados reforçam o baixo interesse das administrações municipais em
conduzir esforços para cobrar o imposto nas áreas não edificadas, o
que representa uma reduzida parcela de seus territórios. Também
em conformidade com as expectativas, os municípios de maior peso
econômico, Duque de Caxias e Macaé, arrecadaram,
respectivamente, 57% e 61% do montante efetivamente cobrado
para as unidades não residenciais, ou seja, os imóveis comerciais.
Mas, de modo geral, a relação percentual verificada nos municípios
entrevistados apontou para uma distância substantiva entre o que
foi lançado e o que foi efetivamente arrecadado nesse ano, o que
nos permite questionar se os mecanismos de gestão e cobrança
atualmente empregados por esses municípios são realmente
eficientes.
Sobre as medidas referentes à diminuição e à inadimplência do
IPTU, levando-se em conta o percentual antes verificado, é possível
afirmar que algumas estratégias tradicionais, como, por exemplo,
parcelamento, desconto, possibilidade de pagamento na maior parte
da rede bancária e nas lotéricas, cobrança judicial – apontadas pelo
três municípios como ferramentas utilizadas – aparentam haver
atingido o limite máximo na capacidade de ampliação da
arrecadação, sendo, portanto, necessário desenvolver outras
estratégias para otimizar a gestão desse tributo. Até mesmo o
emprego de ferramentas menos tradicionais, como, por exemplo,
sistemas georreferenciados de informação, restrições de
transferência/venda de propriedades em dívida, inclusão do
contribuinte inadimplente em cadastros (da prefeitura, SPC 18 e
Serasa), 19 protestos da dívida ativa em cartório e realização de
leilões públicos, parece não surtir efeito significativo na melhora da
arrecadação. Isso porque, mesmo no caso de São Gonçalo, que
aplica todos os mencionados instrumentos, verificou-se a pior
relação percentual, com uma arrecadação de apenas 36,43% do
montante total lançado no ano de 2013. Ainda que o referido ano
possa não ser representativo, essa análise – em comparação aos
dados gerais coletados entre os anos de 2000 e 2013, na seção
anterior – confere mais certeza à afirmação de que é necessário
desenvolver alternativas que melhorem a gestão do tributo
municipal, com vistas a ultrapassar os percentuais existentes.
Outro dado importante acerca dos limites da arrecadação diz
respeito às isenções e imunidades. Ao contrário do que acontece,
por exemplo, no município do Rio de Janeiro, em que isenções e
imunidades representam um percentual significativo do valor venal
de todas as propriedades inseridas em seu território (65% para uso
residencial e 91% para territorial, segundo Carvalho Jr [2013]), nos
municípios estudados as propriedades imunes e isentas não só
representam um percentual baixo de unidades (0,1% do total de
propriedades em São Gonçalo e 5,37% do total em Macaé), como
também equivalem a um pequeno montante em relação ao valor
venal total das propriedades nos respectivos municípios (0,04% e
1,72%).
Sobre a atualização da Planta Genérica de Valores, novamente o
município de São Gonçalo se situa atrás dos demais, com a última
atualização ocorrida em 2003 (Lei nº 41/2003). Em 2011, o
município de Macaé atualizou os valores através de alteração na Lei
municipal nº 133/09. Por fim, Duque de Caxias – que, embora não
disponha de registro do último recadastramento de suas
propriedades, segundo informações prestadas por um funcionário
da Secretaria de Fazenda – foi o município que atualizou, com mais
recenticidade, sua PGV, por meio da Lei nº 2.595/13.
3.3. Municípios fluminenses: um longo caminho a
percorrer para avançar na tributação imobiliária
A análise das informações coletadas por meio de pesquisa de
campo e coleta de dados sugere que a melhora na administração do
IPTU pode ser verificada com a adoção de medidas já usualmente
empregadas por outros municípios, como, por exemplo, condução
de recadastramentos periódicos. No caso de São Gonçalo, que
apresentou o pior desempenho entre lançamento e arrecadação nas
unidades territoriais, não há registro de seu último recadastramento.
Como consequência direta desse comportamento por parte da
administração municipal, dos três municípios analisados, São
Gonçalo foi o que apresentou pior desempenho, arrecadando
apenas 36,43% do total efetivamente lançado. Por outro lado, até mesmo a utilização dos tradicionais instrumentos de cobrança
aparenta encontrar um limite em sua eficiência, como se verifica no
desempenho dos outros dois municípios estudados.
No que diz respeito à implantação de mecanismos alternativos de
cobrança, como, por exemplo, leilão de imóveis ou inclusão em
cadastros de inadimplentes, apesar de todos os municípios
entrevistados afirmarem a adoção desse recurso, faz-se necessário
conduzir novos estudos, a fim de observar de que forma esses
instrumentos vêm sendo aplicados. Somente depois de obtidas
informações mais detalhadas, será possível analisar os limites de
sua eficiência.
Por fim, observa-se que, a despeito das várias discussões sobre
as possíveis aplicações extrafiscais do IPTU, sua gestão é precária,
e a arrecadação do tributo encontra limites vários no interior da
própria burocracia municipal, dentre os quais destaca-se a
dificuldade de se negociar com o Legislativo a atualização dos
instrumentos normativos. Quando nem mesmo os elementos
básicos da gestão do tributo são observados, sua aplicação em uma
perspectiva extrafiscal se apresenta como um horizonte ainda muito
remoto.
4. Conclusões
Os resultados desta investigação estão alinhados com os
apurados por De Cesare (2010), Carvalho Jr. (2011 e 2013) e Luft e
Santos (2012): os municípios não exploram com o máximo de
eficiência seu potencial arrecadatório sobre a propriedade
imobiliária, o que esvazia o conteúdo de instrumento de política
urbana do instituto extrafiscal do IPTU. Nessas condições, por que
seguir pesquisando o tema da tributação imobiliária no Brasil?
Creio que existem dois motivos principais.
O primeiro deles diz respeito ao longo tempo decorrido entre o
lançamento de uma agenda de política urbana e sua disseminação
com apreensão pela sociedade, passando a ser cobrado do sistema
político. A assembleia da Agência ONU/Habitat II, ocorrida em
Istambul, pode ser uma boa referência. A atual Constituição brasileira já estava em vigor desde 1988, com sua inovadora
submissão da propriedade ao cumprimento de uma função social,
que ainda se encontrava sujeita à regulamentação do artigo 182,
relativo à política urbana, de responsabilidade do município, que foi
elevado à condição de ente federativo.
A agenda da política urbana definida pelas Nações Unidas, por
meio da Agência Habitat, contribuiu para nortear as políticas
urbanas em escala nacional, o que se refletiu na aprovação do
Estatuto da Cidade regulando o capítulo da política urbana, mas
isso ocorreu apenas em 2001. Muitos dos instrumentos de
ordenamento urbanístico regulados nessa lei, contudo, precisam ser
novamente regulados, agora em escala municipal. E, quando isso
ocorrer, essa regulamentação ainda depende do interesse das
prefeituras em conferirem efetividade àqueles instrumentos, como é
o caso do IPTU progressivo.
Esse longo período transcorrido entre as inovações normativas e
sua efetividade decorre de um processo de reposicionamento –
lento – dos atores envolvidos nas políticas públicas. Entre os
principais, destacam-se o município, institucionalmente fortalecido
na federação, bem como a autonomia conquistada pelo Ministério
Público e o protagonismo da Defensoria Pública em relação aos
direitos sociais. A crescente expectativa dos direitos de cidadania,
por sua vez, resultou na judicialização das políticas públicas,
levando o Poder Judiciário a atualizar suas decisões no contexto
normativo em que o Estado ampliou seus compromissos com o
cidadão. Por isso, não se julga adequado abrir mão de um
instrumento jurídico já amplamente regulado em todas as esferas de
governo ao argumento de que, até agora, não funcionou. Poderá vir
a funcionar caso a sociedade (cidadãos, prefeituras, Ministério
Público e Defensoria Pública) cobre sua utilização para mitigar os
efeitos da crise urbana, em especial a crise da habitação social.
Uma segunda razão para seguir defendendo o uso da tributação
imobiliária (IPTU progressivo) diz respeito ao já referido aumento
dos compromissos do Estado (não apenas no Brasil) em relação ao
bem-estar social. Este não se reduz aos gastos previdenciários, mas
vem-se traduzindo em crescentes despesas com saúde, educação e
assistência social. Estas já teriam alcançado os percentuais de gastos com aposentadorias e pensões, cada um deles
representando 15% em relação ao produto, o que perfaz um total de
30% do PIB, segundo estimativas de Piketty (2013). O direito à
moradia, no entanto, vem sendo crescentemente reclamado em face
da adoção de políticas habitacionais baseadas na propriedade
privada, sendo o Estado desafiado a avançar rumo a políticas de
moradia desmercantilizadas (Rolnik, 2015).
Um estudo realizado por Kersternetsky (2012) sobre as
transformações do estado de bem-estar social aponta na mesma
direção: o bem-estar social tem evoluído para a defesa da
reprodução social das famílias, e não apenas da renda do
trabalhador. E, entre as necessidades das famílias, a habitação tem
importância crucial, pois sua localização pode ampliar ou diminuir,
por exemplo, o acesso a serviços de saúde, educação, mobilidade e
segurança pública. Aumentar a oferta de moradia, especialmente a
de interesse social, é, assim, um objetivo que deve ser perseguido
por todos os meios, inclusive pela tributação imobiliária das
propriedades que não cumpram sua função social, em conformidade
com a política urbana já normatizada no Brasil.
As análises de Piketty e Kersternetsky encontram eco no estudo
de Raquel Rolnik (2015) sobre a mudança do significado da moradia
no início do século XXI. Transformada em fronteira de aplicação
rentável para o capital financeiro, também passou a ser considerada
fonte para resguardar a renda familiar de aposentados que
adquirem imóveis para locação. No entanto, a mercantilização da
habitação vem aprofundando a vulnerabilidade de uma parcela
crescente da população em todo o planeta, como bem demonstrado
pela autora, o que alimenta a crise urbana. Entre as soluções
possíveis para enfrentar esse desafio, encontra-se o aumento da
tributação sobre a riqueza e, em particular, sobre a propriedade
imobiliária urbana. Afinal, não soa razoável que aproximadamente
50% de como se expressa a riqueza atual se refiram à propriedade
de moradias, como identificado por Piketty.
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