Trabalho, democracia e participação no Brasil

Angela Vieira Neves, Reginaldo Ghiraldelli (orgs.) · Capítulo 9 de 16

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Trabalho, democracia e participação no Brasil

Capítulo 7 – Controle democrático e democratização: o desmonte dos mecanismos institucionais

Capítulo 7 – Controle

 

democrático e democratização:

 

o desmonte dos mecanismos

 

institucionais

 

Melina Sampaio de Ramos Barros

 

7.1. Introdução

 

O controle democrático é entendido como parte do processo de

democratização da sociedade, que incorpora mecanismos institucionais e não institucionais na tomada de decisão compartilhada do poder público com a sociedade civil. No Brasil, os mecanismos institucionais passaram a ganhar maior notoriedade na década de 1990, como resultado das lutas por abertura democrática do período anterior. A implementação desses mecanismos na estrutura estatal sofreu entraves e limitações desde a sua incorporação à institucionalidade, tendo em vista o caráter

antidemocrático1 do neoliberalismo que se consolidou no país no mesmo espaço de tempo.

O século XXI tem apresentado um novo cenário para os

mecanismos institucionais de controle democrático, em que se blinda a possibilidade de partilhar decisões com a sociedade civil e se extinguem mecanismos que promovam conflito e disputa de interesses com a lógica dominante. O objetivo deste capítulo é realizar um resgate conceitual sobre o controle democrático e analisar o seu desenvolvimento, com ênfase no processo de desmonte dos mecanismos institucionais, principalmente, a partir de 2014. Dessa forma, por se tratar de uma análise teórica, o percurso metodológico adotado corresponde a uma pesquisa documental, com base em decretos e projetos legislativos que versam sobre o tema no período abordado.

A estrutura do manuscrito foi dividida em três partes explicativas:

a primeira localiza o debate de democratização no capitalismo a partir de uma perspectiva crítica; posteriormente, conceitua-se controle democrático como um contraponto ao termo controle social, hegemonicamente utilizado para denominar os mecanismos institucionais; por fim, é abordado o contexto do desmonte dos mecanismos institucionais, em um cenário de desdemocratização.

 

7.2. Breves considerações sobre

 

democratização no capitalismo

 

No sistema exploração-dominação do capitalismo, forjado pela

relação simultânea e recíproca entre economia e política, a democracia

sofre um entrave central: o regime político do capitalismo é determinado pela estrutura desigual de exploração de uma classe

sobre a outra. O formato de democracia aceitável2 no capitalismo não pode incidir sobre a sua base assimétrica, de tal forma que esse modelo é assegurado apenas como garantia de direitos individuais e da participação de uma elite representativa.

O capitalismo constitui-se em formas políticas de dominação que

se concentram, principalmente, na figura do Estado. O Estado capitalista expressa a concentração do poder político mediante aparelhos institucionais que se apresentam de maneira separada dos interesses de classe e grupos antagônicos, o que denota a falsa aparência de neutralidade que abarca todos os cidadãos sob o mesmo signo dos direitos jurídicos e legais. Parte-se da compreensão de Estado ampliado, desenvolvida por Gramsci (2014), o qual se caracteriza pela atuação das instituições civis que se aglutinam para o exercício de dominação ao poder do Estado estrito, isto é, na condensação entre sociedade civil e sociedade política.

A sociedade civil utiliza os seus mecanismos para difundir a

hegemonia 3 dominante, mas também apresenta interesses conflitantes na busca pelo direcionamento social. A luta por hegemonia torna-se uma estratégia política fundamental, no sentido de travar disputas ideológicas e alcançar o direcionamento político. Compreende-se que a construção hegemônica das classes subalternizadas deve ser realizada pelo movimento contínuo e permanente de democratização que se expressa em todos os níveis – político, econômico e cultural. Por isso, afirma-se que a democratização precisa ser um norte comum ao direcionamento hegemônico, que envolva a utilização estratégica dos mecanismos institucionais e não institucionais de democracia para a construção de novas práticas que consigam tensionar e denunciar o autoritarismo dos aparelhos do Estado capitalista.

A democratização radical das relações sociais não é compatível

com as experiências democráticas permitidas pelos regimes políticos das formações capitalistas. Ellen Wood (2011) defende essa incompatibilidade ao situar que a democracia representativa, ou democracia burguesa formal, foi formulada e pensada como mecanismo de poder que legitima um grupo parlamentarista-burguês, uma vez que não coloca em perigo a manutenção dos interesses da burguesia. De acordo com a autora, isso reforça a alienação da esfera política e a sua separação da estrutura econômica, que segue as suas próprias regras. Esses aspectos ressaltam os limites emancipatórios da democracia em seu sentido jurídico-formal escrito no arcabouço legal das constituições dos Estados capitalistas modernos.

Com isso, a democracia, na qualidade de regime político marcado

apenas por sua institucionalidade, torna-se restrita para o enfrentamento das desigualdades, tendo em vista que ela não consegue modificar as estruturas causadoras dessas assimetrias. As garantias legais, ainda que no âmbito formal, são progressos fundamentais para assegurar condições mínimas às classes e grupos mais subalternizados no capitalismo. A democratização, ao ultrapassar o status de regime, deve, assim, ser tomada como um movimento estratégico para alcançar níveis avançados, no âmbito da esfera política, no que se refere à luta pela garantia de direitos e cidadania. Em conformidade com Souza Filho e Gurgel (2016), o processo de democratização, a partir de determinantes econômicos, políticos e sociais, realiza conexões vitais e necessárias entre

emancipação política e emancipação humana. 4

A democratização não é a única mediação possível no horizonte

emancipatório, mas possui distinções que não devem ser negligenciadas, na medida em que conta com instrumentos específicos e estratégias únicas. Nesse sentido, é preciso reconhecer as ferramentas que a democracia capitalista utiliza para realizar, em oposição a ela mesma, um projeto de democratização de cunho emancipatório. Para tanto, urge extrapolar o campo da institucionalidade legal e "reverter as formas de dominação subjacentes a ela" (MIGUEL, 2018, p. 41), tendo em vista que

 

[a]s divisões de classe, gênero e raça continuam determinando trajetórias

sociais diferenciadas, bloqueando o acesso de alguns a espaços de poder

ou prestígio e produzindo a distribuição desigual de vantagens e

desvantagens. Estabelecem formas não apenas de desigualdade, mas de

dominação social. Por isso, são o alvo legítimo das lutas por mais

democracia (MIGUEL, 2018, p. 42).

 

É imprescindível a disputa, dentro da institucionalidade burguesa,

por mais abertura democrática, ainda que limitada, pois ao tempo em que ela revela as disparidades de poder resultantes da hegemonia dos grupos dominantes, também apresenta as suas fragilidades (MIGUEL, 2018). O conflito entre os diferentes projetos societários sobre a concepção e o desenvolvimento da democracia envolve fundamentos divergentes quanto à atuação do Estado, os níveis de participação e o que deve e pode ser democratizado. Entre as diferentes correntes – representativa, participativa, deliberativa, radical, entre outras –, são diversas as concepções que giram em torno da liberdade, participação, responsabilidade, igualdade e autonomia, bem como sobre o melhor caminho a ser traçado para a sua constituição. Assim, a democracia, na qualidade de regime e de modelo, é um termo que necessita estar acompanhado de um predicado, no intuito de lhe atribuir o sentido e o conteúdo que estão sendo apresentados.

De certo, nenhum modelo puro de democracia estará isento de

críticas e contradições em uma sociedade essencialmente desigual. Por isso, aqui, parte-se da noção de que a democracia não deve ser lida como uma prescrição a ser seguida; elege-se um posicionamento que não vai ao encontro de nenhum modelo puro de

democracia. Prefere-se utilizar o conceito de 5 democratização , ao invés de democracia na qualidade de regime político, por compreendê-lo como processo permanente de democratização de todas as esferas que constituem as relações sociais, sejam elas políticas, econômicas, culturais ou sociais. A defesa desse conceito se dá mediante a fundamentação de que ele é um movimento de construção permanente, um caminho que faz frente às assimetrias estruturais do capitalismo (LUKÁCS, 2008).

Brown (2011) defende que a democratização é um princípio

inacabado. Segundo a autora, a democratização se configura como projeto político contínuo, direcionado a alcançar mais tecidos de poder, em busca do compartilhamento dos poderes, em um percurso sem fim. Entretanto, não se podem gerar ilusões sobre esse compartilhamento no ordenamento capitalista. A democratização no capitalismo não consegue alcançar as suas máximas. É nessa lógica que o controle democrático deve estar inserido, para que não ocorram análises ingênuas e nem deterministas.

 

7.3. Controle democrático e os

 

projetos políticos em disputa

 

O controle democrático tem como fundamento a democratização

das decisões do Estado e do espaço público. É constituído como um terreno político permeado por dissensos e conflitos de interesses na construção da coisa pública, com ênfase na atuação da sociedade civil, que reivindica incidência nas decisões públicas. Na forma de "controle coletivo, que emana da base da sociedade, em prol da ampliação da democracia e da cidadania" (PEREIRA-PEREIRA, 2012, p. 227), o controle democrático deve ultrapassar as fronteiras da tomada de decisão no âmbito institucional para construir prerrogativas fundamentadas na mobilização e pressão social.

O conceito de controle democrático é defendido na medida em

que se afasta da noção de controle social, trabalhada e empreendida de diferentes formas pelos campos teóricos da sociologia, principalmente por Durkheim, que a descreveu no sentido da manutenção da ordem e integração social (ALVAREZ, 2004). O controle social também pode remontar ao controle do Estado sobre a sociedade, por meio da implementação de políticas públicas, com o objetivo de apaziguar os grupos sociais (CORREIA, 2000). Contudo, o signo do controle social, no Brasil, sofreu ressignificações, a partir do movimento em busca da abertura democrática, com reivindicações que pautavam a construção de mecanismos institucionais de participação para discutir com a sociedade civil a gerência do que é público.

Nessa direção, Correia (2000) defende a necessidade de disputar

o significado do conceito de controle social, com o intuito de revertê-lo das suas prerrogativas originárias para ser usado como o controle do Estado pela sociedade, a partir da ampliação das esferas públicas de decisão. O termo controle social ficou amplamente conhecido na sociedade brasileira, principalmente, com a criação dos mecanismos de participação institucionalizada, como os conselhos e as conferências. Conforme Correia (2000, p. 12), "esta participação foi concebida como controle social, ou seja, como controle que a sociedade deve ter sobre as ações do Estado e, consequentemente, sobre os recursos públicos, colocando-os na direção dos interesses da coletividade".

Apesar de considerar a ampla aceitação do termo controle social

nas produções acadêmicas e da administração pública para caracterizar a gerência, compartilhada com a sociedade, daquilo que é público, o termo, no geral, se refere apenas aos mecanismos institucionalizados de decisão. Assim, defende-se o uso do conceito controle democrático, uma vez que ele rompe com as possíveis confusões sociológicas imbuídas no uso de controle social e passa a se referir à atuação da sociedade de forma mais ampla, por considerar tanto a participação institucionalizada como a não institucionalizada para influir sobre os processos de decisão pública. Leva-se em conta também que o termo democrático não qualifica o conceito; parte-se do pressuposto de que a democracia não é um valor em si mesmo e precisa sempre ser acompanhada de predicados que a qualifiquem. Por isso, concorda-se com a afirmativa de que "devemos substituir a ideia de 'controle social', por controle democrático, ou seja, pela capacidade da sociedade civil em dar a direção político-ideológica na construção da hegemonia" (NEVES, 2012, p. 215).

O controle democrático é exercido pelo protagonismo da

sociedade civil por meio da participação institucionalizada (conselhos, conferências, fóruns) e pela participação não institucionalizada (movimentos sociais, coletivos). Os mecanismos institucionais se tornaram espaços estratégicos para tensionar a

cultura política tradicional, marcada pelo elitismo autoritário,6 freando e denunciando o avanço da lógica neoliberal e seus efeitos perversos sobre as políticas sociais e os direitos. Correia (2006, p. 129) concorda ao afirmar que o avanço da participação institucional "torna-se um desafio importante na realidade brasileira para que se criem resistências à redução das políticas sociais, à sua privatização e mercantilização". Entretanto, seria ingênuo atribuir tal tarefa a esses mecanismos sem considerar a estrutura organizativa burocrática do Estado brasileiro, além de correr o risco de homogeneizar a sociedade civil como defensora dos direitos em sua totalidade. A sociedade civil é heterogênea, não virtuosa em si mesma, composta por grupos e classes antagônicos e em conflito, que podem defender projetos de caráter democrático ou antidemocrático.

Afirma-se, portanto, que é preciso se afastar de posturas que

levem ao politicismo ou ao determinismo, em que os mecanismos institucionais do controle democrático ou alcançam tudo ou não alcançam nada (DURIGUETTO; SOUZA FILHO, 2014). Por esse ângulo, é coerente lembrar a impossibilidade do desenvolvimento da democratização de forma plena em uma sociedade fundada em estruturas desiguais, para, então, tomar nota dos limites da institucionalidade capitalista. A efetividade do controle democrático dentro desses limites, na sua realização prática, necessita da articulação dos mecanismos institucionais com os não institucionais de forma ampla. Assim, os representantes dos espaços institucionais devem estar ancorados nos espaços de luta que se localizam fora do campo institucional para estabelecer a representação das bases e ampliar e diversificar os interesses na disputa por hegemonia. Nessa linha de pensamento, o controle democrático não é um espaço coeso e de consenso, mas se configura como uma arena de conflito e de construção coletiva. A sua realização não se dá por um processo mecânico e automático, mas pela pressão e mobilização dos representantes de diferentes grupos de interesses.

Miguel (2011) defende que, mesmo sob o manto de uma nova

institucionalidade, a representação efetivada nos mecanismos institucionais de controle democrático continua como um exercício assimétrico de poder entre representantes e representados, que não desfaz o entrelaçamento da democracia existente com as desigualdades. O autor enfatiza que a pluralidade representativa, com novos sujeitos, não dissolve a desigualdade política, na medida em que permanece a concentração da representação de uma pequena parcela de sujeitos. Depreende-se que a representação nos conselhos e conferências, ainda que possua uma configuração institucional diferente da tradicional, pode acontecer de forma descolada da base social. Por isso, a qualificação dessa representação é essencial se realizada em aproximação com a participação popular e com a inclusão dos interesses que geram conflitos na construção da política, tendo em vista que dentro de uma "sociedade desigual, os grupos dominados não possuem apenas perspectivas diferentes de grupos dominantes: possuem também interesses conflitantes" (MIGUEL, 2011, p. 35).

Além da qualificação representativa no controle democrático, a

efetivação desse controle não se dá de forma isolada, como se ele fosse apenas um escopo de tomada de decisão. Duriguetto e Souza Filho (2014) defendem a tese de que as deliberações tomadas nesses espaços só são efetivadas a partir das condições orçamentárias que se estabelecem, no sentido de possibilitar que as intervenções dos mecanismos de controle democrático possam tensionar a destinação do fundo público. O controle democrático, se

realizado em uma perspectiva contra-hegemônica, 7 também pode disputar a direção política e proporcionar uma reflexão ampla acerca dos direitos e das políticas sociais. Dessa forma, ele tensionaria algumas funções do Estado capitalista, ao articular as dimensões política, cultural e econômica como forma de enfrentamento e resistência à dominação hegemônica.

No entanto, desde a implantação dos mecanismos institucionais

de controle democrático e da abertura democrática do Estado brasileiro, no final dos anos 1980 e início dos anos 1990, o controle democrático defronta-se com as ideias-força do neoliberalismo. A ideologia neoliberal tem se caracterizado como um projeto societário cujo princípio é reorganizar a sociedade capitalista para o seu desempenho contínuo, embora tenha surgido como ideologia reativa ao cenário de crise dos anos 1970. De acordo com Anderson (1995), o neoliberalismo se baseia na premissa de que o Estado deve ser fortalecido para controlar o poder dos movimentos sociais e sindicatos e ser contido em relação aos gastos sociais e intervenção no mercado econômico, com o objetivo de reanimar o capitalismo mundial.

A refuncionalização do Estado, no período, se tornou basilar para

esse processo, com o intuito de gerar as condições necessárias à inserção do país na nova dinâmica capitalista. A chamada

contrarreforma8 do Estado brasileiro baseou-se na reação conservadora e monetarista do neoliberalismo, caracterizada por seu aspecto regressivo e de restrição aos direitos conquistados na carta constitucional de 1988. Behring (2003) expõe que a condução da contrarreforma do Estado é antidemocrática e reatualiza a ideia do mito fundador, elaborado por Chauí (2000), que é marcado pelo signo do privilégio e do prestígio das classes dominantes desde a formação do país. A contrarreforma refuncionalizou o Estado brasileiro e reestruturou a gestão governamental sob a lógica gerencialista, com a criação de mecanismos que fazem retroceder os avanços constitucionais e legislativos da época em prol do direcionamento do investimento público para o mercado. Com isso, a contrarreforma marca o modo de governar o país sob a ideologia neoliberal e incide principalmente nas políticas sociais e direitos, gerando efeitos deletérios à classe trabalhadora.

À luz da consolidação neoliberal, da contrarreforma do Estado e

da abertura democrática, os mecanismos de controle democrático foram institucionalizados para permitir a gestão compartilhada das políticas públicas entre governo e sociedade civil. Dagnino (2002) chama esse cenário, marcado pela extensão de projetos políticos antagônicos, de "confluência perversa", em que ambos os projetos, tanto o neoliberal quanto o democrático, "requerem uma sociedade civil ativa e propositiva" (p. 289), mas com direcionamentos e atuações diferentes. Desse modo, a autora considera que a participação da sociedade civil se tornou um campo minado, em que podem ocorrer avanços e retrocessos de qualquer um dos projetos. Na mesma linha de raciocínio, Raichelis (1998) acredita ter sido construído um paradoxo nesse período, já que as experiências democráticas foram ganhando terreno sólido ao tempo que

acontecia um movimento de radicalização da questão social,9 com o aumento das disparidades socioeconômicas.

O neoliberalismo e a crise generalizada do capital impactaram a

formação dos novos processos participativos, a realização dos mecanismos institucionais de controle democrático e a atuação contundente da sociedade civil. A democracia liberal já instituída sob o signo da liberdade individual e igualdade formal, de acordo com Brown (2011), se tornou substantivamente oca, vazia de significado, tendo em vista que o seu conteúdo foi capturado pelo neoliberalismo. A autora argumenta que a razão política do neoliberalismo assalta os fundamentos e princípios da democracia liberal e sobressai perante a razão democrática. Para ela, o neoliberalismo torna as democracias conjugações da gestão empresarial com o poder estatal, em que até a sua aparência mais superficial, as eleições, são transformadas em grandes espetáculos de marketing. A democracia passou a responder aos critérios do mercado, ou seja, aos critérios do baixo custo e da lucratividade. O neoliberalismo, desse modo, atua em prol da desdemocratização para garantir a sua sobreposição (BROWN, 2011).

A ampliação dos espaços institucionais de controle democrático10

nos anos 1990 aconteceu ao passo em que a democracia liberal era esvaziada, despolitizada e apresentada como um regime decorativo, sob os ditames do neoliberalismo. Os tensionamentos realizados pelo controle democrático, de forma ampla, foram construídos em um cenário de sérias limitações e dificuldades operacionais. Apesar desse quadro, concorda-se com a afirmativa de que "a conquista da igualdade, da liberdade e da participação são diversas facetas da luta contra o capital, que recupera criativamente até os aspectos mais 'formais' da democracia burguesa – jamais desprezados e muito menos hoje – quando a própria burguesia os sataniza como 'subversivos'" (BÓRON, 1994, p. 116). Isto é, por mais limitado que o controle democrático possa ser, por suas restrições constitutivas e estruturais na formalidade democrática do capitalismo, ele deve ser utilizado criativa e estrategicamente como mecanismo de tensão e de denúncia. O controle democrático é um instrumento estratégico, que permite a continuidade da luta pela democratização frente a uma cultura política autoritária e privatista. Os mecanismos institucionais e não institucionais são potências que se desenvolvem a depender da correlação de forças e da ação coletiva dentro dos limites estruturais existentes.

 

7.4. O desmonte dos mecanismos

 

institucionais de controle

 

democrático

 

Estabelecida a gestão democrática e participativa na carta

constitucional de 1988, os mecanismos institucionais de controle democrático emergem nos anos 1990 e se proliferaram no país em diferentes políticas no âmbito da União, estados, municípios e Distrito Federal. Nos anos 2000, esses mecanismos já não eram inovações democráticas, e diversas políticas já possuíam trajetória nesses espaços, cada uma com uma configuração, natureza e composição específicas. Os governos petistas (Lula, 2002-2006 e 2006-2010; Dilma, 2010-2014 e 2014-2016) geraram grandes expectativas na sociedade no tocante ao aprofundamento democrático, tendo em vista a sua trajetória nos anos 1980 e 1990, pautada na perspectiva da democratização e contrária às regras neoliberais e contrarreformistas. Entretanto, embora os traços

particulares dos governos petistas 11 tenham possibilitado avanços em torno das conquistas institucionais de participação na gestão pública, tem-se como posicionamento, na análise desses governos, que a espinha dorsal do neoliberalismo prevaleceu frente à efetividade democrática dos conselhos e conferências, ainda que o período apresente contradições particulares que o diferenciam dos governos neoliberais dos anos 1990.

Mesmo que se reconheça a ampliação e garantia desses

espaços, a incidência sobre o fundo público e decisões mais amplas no âmbito do Estado foi baixa em relação às deliberações formalizadas pelos mecanismos institucionais de controle democrático. Tal afirmação não atribui esse resultado estritamente aos governos petistas, mas se apoia na indicação dos estudos sobre o tema no período de hegemonia neoliberal. Almeida e Tatagiba (2012), ao realizarem uma revisão sistemática dos estudos sobre conselhos, apontaram que esses mecanismos enfrentam diferentes barreiras restritivas ao seu caráter democratizante, na medida em que as decisões tomadas nos espaços de participação não conseguem alcançar e determinar um horizonte político-societal e político-institucional. A causa dessa ancoragem frágil pode ser atribuída a diferentes fatores, de ordem estrutural e conjuntural, na relação entre sociedade civil e Estado, mas a não destinação de recursos orçamentários, a setorialização e fragmentação das políticas, a ausência de visibilidade e referência na sociedade são algumas dessas explicações (ALMEIDA; TATAGIBA, 2012; DURIGUETTO; SOUZA FILHO, 2014).

A luta pela garantia dos mecanismos institucionais sempre

incomodou a elite autoritária do país, por evidenciar a forma contrarreformista de governar, além de tentar assegurar direitos em diversas políticas sociais e incluir o debate de grupos tradicionalmente excluídos na agenda pública, entre outras ações. Como grande exemplo, ao final do terceiro mandato petista, em 2014, a então presidente Dilma Rousseff e sua equipe tentaram instituir a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), que tinham como objetivo articular e fortalecer os mecanismos institucionais de controle democrático, ao definir os instrumentos e estabelecer as diretrizes e objetivos gerais para eleger a participação social como método de governo. A medida, representada pelo Decreto nº

8.243/14,12 gerou muita polêmica no âmbito das instituições e da sociedade (BRASIL, 2014). De um lado, uma parte mais conservadora possuía aversão à ideia da PNPS, ao considerar que ela ameaçava a representação do Congresso Nacional nas decisões

públicas e se aproximava de uma política bolivarianista.13 De outro, segmentos da esquerda acreditavam que a PNPS era um método para engessar o movimento político da sociedade civil nas instituições. Como reação acelerada, no mesmo ano, em 2014, foi aprovado na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo nº 147/2014,

que suspendeu14 o decreto presidencial.

Em meio às polêmicas, à fragilidade do decreto no âmbito

normativo e à reação do Congresso Nacional, a PNPS foi reapresentada em forma de projeto de lei (nº 8.048/2014). Entretanto, o projeto passou anos em tramitação, sem nenhum resultado efetivo. Fato é que, desde a sua implantação, no período de abertura democrática do país, a realização dos mecanismos institucionais de controle democrático ainda enfrenta vários entraves estruturais e operacionais. Mas, desde 2014, esses mecanismos vêm sofrendo ataques progressivos à sua permanência, em meio a

um cenário que alcança o auge da democracia blindada, 15 que impermeabiliza os centros decisórios da vontade popular (DEMIER, 2017). Esse cenário não é novo; está na base constitutiva das relações entre Estado capitalista e a sociedade brasileira, mas tem sido gravemente acentuado e dificulta ainda mais as mediações promovidas pelos processos de democratização.

O golpe institucional e midiático contra o governo Dilma Rousseff,

em 2016, foi um dos primeiros sinais de desmantelo dos tensionamentos democráticos no país. Concorda-se com Braz (2017) quando este afirma que o impeachment foi um "golpe democrático", em razão de ter sido desenvolvido no âmbito das instituições da democracia formal. Assim, o golpe contra Dilma foi mais do que a destituição de uma presidenta eleita pelo voto; foi um golpe nas ilusões democráticas formadas pela lógica burguesa e pelos limites da institucionalidade de sua democracia, cuja estrutura gera as ilusões necessárias à hegemonia burguesa (BRAZ, 2017).

O golpe foi acompanhado por um ódio de classe, um temor da

proletarização, um conservadorismo comportamental que se alimenta de uma cultura política autoritária, agravada após a remoção da presidente via formas institucionais (DEMIER, 2017; BRAZ, 2017). Acontece o que Neves (2016) chama de "onda participativa às avessas", uma reação conservadora frente aos

movimentos sociais, que criminaliza a democracia. 16 Por consequência, desenvolve-se um ódio à democracia, ódio que tem por objeto a possibilidade da condição de igualdade, mesmo que esta se configure apenas no aspecto jurídico-formal da democracia burguesa, o que ocasiona o abandono da política e a despolitização das questões e relações sociais (RANCIÈRE, 2014).

Braz (2017) afirma que esse contexto de reação conservadora e

de ataque às iniciativas democráticas acontece em decorrência de uma transição entre formas de hegemonia, ou seja, o golpe contra o governo petista se expressa para além de um ataque contra a democracia. Ele é uma estratégia da burguesia nacional de reatualizar seus mecanismos de consenso e instaurar uma nova hegemonia, na medida em que a forma hegemônica posta não interessa mais às condições de reprodução do capitalismo no país. Acredita-se que a hegemonia atual é revestida pela ideologia da nova direita, ou seja, pela fusão ideológica entre neoliberalismo e neoconservadorismo (PEREIRA, 2016), em que a política da neoliberalização voltada unicamente para garantir os ganhos do

mercado une-se e amalgama-se ao neoconservadorismo 17 político que tem se aprofundado nas instituições governamentais; assim, é uma hegemonia que serve aos interesses econômicos e políticos das classes e grupos dominantes.

Desde 2016, o aprofundamento da nova direita tem se

apresentado de forma mais nítida à sociedade brasileira, gerando efeitos perigosos à institucionalidade democrática e aos processos de democratização. Percebe-se o engenho das ações do atual governo, à frente desde 2019, para acabar com as pequenas conquistas alcançadas, desde o período da abertura democrática, no tocante à participação da sociedade civil. Em abril de 2019, Jair

Bolsonaro e sua equipe instituíram o Decreto nº 9.759, 18 que revogou o decreto da PNPS e do SNPS, extinguiu alguns espaços institucionais de controle democrático e estabeleceu novas regras nesse âmbito (BRASIL, 2019b). Sob o argumento da diminuição da burocracia e redução dos gastos, além do empenho em pôr fim ao "aparelhamento petista" da política, vários conselhos nacionais e colegiados que incluíam a sociedade civil foram extintos. Posteriormente a essa iniciativa, o presidente assinou diferentes decretos que reduziram drasticamente a participação da sociedade civil, em termos de composição e natureza, em alguns conselhos históricos na luta por direitos, como o Conselho Nacional dos

Direitos da Pessoa Idosa (CNDI),19 o Conselho Nacional do Meio

Ambiente (Conama) 20 e o Conselho Nacional de Direitos da Criança

e do Adolescente (Conanda).21

Essas medidas têm se fortalecido e se realizado como um ataque

direto à institucionalidade democrática e aos movimentos de democratização. A ausência desses mecanismos e da sociedade civil nos espaços públicos pode aprofundar ainda mais um contexto marcado pela falta de transparência nas decisões públicas e na aplicação dos recursos públicos. Sem a ancoragem da sociedade civil, o governo atual criou meios para restringir o acesso ao Estado e garantir uma gestão não compartilhada. Como consequência, o controle democrático passa progressivamente a ocupar um status meramente ornamental, sem incidência e com a predominância do esvaziamento do seu conteúdo e base operacional, o que consolida o processo de desdemocratização em curso.

 

7.5. Considerações finais

 

A atuação do Estado brasileiro há muito não respeita os marcos

da democracia formal, valendo-se de medidas inconstitucionais e decididas de cima para baixo, a portas fechadas. Para enfrentar o autoritarismo e a centralização do poder do Estado, promove-se o resgate da luta contínua e profunda por democratização, que envolve a utilização de mecanismos inseridos na formalidade do regime político democrático do capitalismo. Torna-se necessário recuperar os mecanismos institucionais e não institucionais do controle democrático, buscar por seu aprofundamento e recusar políticas neodireitistas com direção antidemocrática e antissocial.

Por isso, mesmo que os espaços institucionais não possam ser

vistos como os únicos 22 agentes de democratização e contraposição às estruturas tradicionais de representação, o seu potencial democratizante não deve ser aniquilado. Parte-se da compreensão de que esse potencial não ocorre apenas pela garantia legal e instituição técnica desses mecanismos. A democratização, além de se constituir como um processo permanente de disputa, necessita de uma cultura participativa, do envolvimento da sociedade e da adesão às decisões tomadas coletivamente.

O cenário de abandono da política reafirma o ódio à democracia

anunciado por Rancière (2014). Os desafios trazidos pela radicalização da nova direita são muitos, e se aprofundam ainda mais no contexto atual. Dessa forma, o horizonte da democratização das relações sociais necessita ser encarado como prática e bandeira cotidiana. Concorda-se com Atílio Bóron quando este sinaliza que até a democracia liberal, no seu aspecto mais formal, tem se apresentado subversiva aos ditames do capital e, por isso, deve ser utilizada de forma estratégica e criativa.

Nesse caminho, acredita-se que os espaços institucionais de

controle democrático continuam imprescindíveis para denunciar e publicizar a cultura autoritária e desigual enraizada no país, bem como para buscar a transparência das decisões e a aplicação dos recursos públicos em favor dos grupos e classes subalternas. O controle democrático possui potencial para articular a sociedade civil e incidir sobre as decisões do Estado. O seu desmonte deve ser admitido como inadmissível diante de uma perspectiva de democratização.

 

Referências

 

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ALVAREZ, Marcos César. Controle social: notas em torno de uma noção polêmica. Revista São Paulo em perspectiva, São Paulo, SP, v. 18, n. 1, p. 168-176, 2004.

 

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BÓRON, Atílio. Estado, capitalismo e democracia na América Latina. Rio de Janeiro, RJ: Paz e Terra, 1994.

 

BRASIL. Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Edição 172, Seção 1, p. 2, 5 set.

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