Trabalho, democracia e participação no Brasil

Angela Vieira Neves, Reginaldo Ghiraldelli (orgs.) · Capítulo 6 de 16

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Trabalho, democracia e participação no Brasil

Capítulo 4 – A agenda neoliberal e antidemocrática e suas implicações para os direitos sociais no Brasil

Capítulo 4 – A agenda

 

neoliberal e antidemocrática e

 

suas implicações para os

 

direitos sociais no Brasil

 

Avelina Alves Lima Neta

 

4.1. Introdução

 

Apesar de, nas últimas décadas, o Brasil ter ensaiado alguns

passos rumo à democratização, tanto em termos do regime político democrático quanto dos direitos sociais, os princípios neoliberais sempre estiveram presentes na agenda econômica e social do país. Contudo, o golpe de 2016 intensificou a adoção desses princípios, o que repercutiu na democracia e nos direitos sociais. Para entender essa realidade, o presente capítulo, fruto de um estudo de natureza essencialmente qualitativa, teve seu recorte temático analisado pelo método histórico-dialético, a partir de uma pesquisa do tipo teórico-documental, que contou também com alguns dados quantitativos, a título de exemplificação.

Antes de discorrer sobre o tema em questão, faz-se necessário

considerar algumas premissas, sobre as quais se sustentam os argumentos do presente texto. É indiscutível que inexiste, no Brasil, um Estado de bem-estar social, embora, nas últimas décadas, o

país figure entre as maiores economias mundiais. 1 Em que pese essa contradição, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um pacto social de adesão e ampliação do regime democrático, bem como de democratização das políticas públicas decorrentes dos direitos por ela criados ou ampliados. Ocorre que, mesmo frágil e distante dos seus ideais de soberania popular, igualdade e justiça, o regime democrático brasileiro permanecia funcionando até 2016, pelo menos em suas regras mais elementares, referentes à continuidade dos processos eleitorais e transições de governos legitimamente eleitos desde a chamada redemocratização.

Ainda que em um contexto adverso de hegemonia neoliberal, os

anos seguintes à implementação do texto constitucional possibilitaram um maior controle democrático das políticas públicas, mediante os mecanismos, institucionalizados ou não, de

participação social que foram criados ou ampliados.2 A democratização da gestão pública coincidiu com uma ínfima, porém importante, materialização dos direitos sociais previstos na CF de 1988, sobretudo na década de 2000, que combinou uma ampliação e diversificação da participação social com políticas de mitigação da pobreza.

Tinha-se um cenário não ideal, mas promissor para a publicização

das demandas da sociedade e a reivindicação de sua inserção na agenda pública, ou seja, esperava-se que o contexto fosse de progresso, de uma qualificação do regime democrático e de ampliação dos direitos sociais. Todavia, o golpe de 2016 marcou um ponto de inflexão nesse processo, embora as premissas que levaram à sua ocorrência tenham sido estabelecidas e gestadas antes que o golpe propriamente acontecesse. É sobre isso que se discorre no item a seguir.

 

4.2. O golpe de 2016

 

Os golpes na história do Brasil não configuram exceção. Na

verdade, eles são elementos constituintes da cultura política brasileira, como estratégia de reestabelecimento da ordem social vigente quando essa ordem é desafiada ou surpreendida pela legitimação das demandas dos grupos subalternos. E há sempre uma tentativa de justificar e suavizar os acontecimentos de modo que pareçam legítimos, necessários e legais. Foi assim no regime ditatorial e na sua chamada "transição" para o regime político democrático. Os golpes são frequentemente nomeados de "revolução", "reestabelecimento da ordem" e, no caso de 2016, de impeachment. "No Brasil de 1964, o engodo foi denominado de 'revolução'. Nenhum golpista admite que se denomine sua ação em português claro: golpe de Estado" (JINKINGS, 2016, p. 11).

Por não fazer uso explícito da força coercitiva do Estado,

representada sobretudo pelos militares, como ocorre nos golpes tradicionais, ao analisar os casos recentes de Honduras, Paraguai e Brasil, Silva (2019) acredita que o golpe de 2016 constituiu um neogolpismo, fenômeno comum na América Latina, principalmente nas últimas décadas. Para o autor, há algumas características essenciais que definem os neogolpismos: são golpes não violentos, embora possuam uma violência simbólica em sua gênese; são parlamentares e judiciais, portanto, processados pelas instituições da democracia liberal; e, por fim, tentam transparecer legalidade para daí obterem legitimidade. Todas essas características se aplicam ao caso brasileiro.

 

Deve-se entender o "neogolpismo" como formas de golpe de Estado legais

na aparência e que buscam seu processamento preferencialmente por

meio das instituições vigentes e do cumprimento de ritos formais. O ponto

principal é que são formas mais processuais e mais sutis do uso

concentrado da força, pois é isso o que dificulta sua condenação aberta

pela comunidade internacional (SILVA, 2019, p. 134).

 

Tinha-se no Brasil uma série de fatores oportunos para que o

golpe de 2016 acontecesse: uma conjuntura econômica de crise, uma suposta base social popular (SOUZA, 2016) e atores importantes que convergiam nessa direção: a mídia tradicional, o setor econômico, o judiciário, segmentos do executivo (como a

Polícia Federal) e o parlamento. As chamadas pedaladas fiscais3 foram o pretexto técnico-legal e jurídico, o "crime" de responsabilidade fiscal, ou seja, o que faltava para compor a orquestra antidemocrática em curso no país. O resultado disso foi o que a história mostrou: um governo derrubado por um golpe de Estado, para o qual a própria base de sustentação do governo se mostrou um terreno fértil após a adoção de um ajuste fiscal severo, principalmente no segundo mandato do governo Dilma.

O ajuste fiscal aplicado no início do segundo mandato de Dilma traiu a

expectativa dos 53 milhões de eleitores que foram seduzidos pelas

promessas de sua campanha de manutenção do emprego e dos direitos

trabalhistas (BRAGA, 2016, p. 60).

 

Assim, o governo foi deposto por um processo polêmico de

impeachment, cheio de contradições durante e após sua

efetivação.4 Uma das alegações por parte dos parlamentares favoráveis ao processo, em última instância, foi o suposto crime; a maioria, contudo, justificou o voto pelo "conjunto da obra" para se

referir ao desempenho do governo e à crise por ele intensificada. 5 Porém, em um regime democrático, os governos devem passar pelo

crivo das urnas. A análise de 6 accountability deve ser feita pelo povo. É a soberania popular quem decide se o governo sai ou permanece, em eleições livres e igualitárias. E esse resultado deve ser respeitado: são essas as regras elementares do jogo a serem cumpridas. Quando essa decisão é tomada por quem não tem legitimidade para tal, tem-se uma anomalia do regime político.

Como afirmado por Bianchi (2019), a finalidade do golpe é sempre

uma mudança institucional para a distribuição de poder. No caso específico do Brasil, o poder econômico foi um dos mais beneficiados. Além de o golpe de 2016 explicitar a fragilidade da democracia liberal brasileira, por invalidar o resultado das urnas de 2014, ele representou também o avanço de uma agenda neoliberal de prejuízo para a sociedade, sobretudo para a classe trabalhadora, no que tange principalmente aos direitos sociais. Alguns autores afirmam que o golpe foi uma estratégia de retomada de um neoliberalismo mais acentuado, sob demanda de pressões externas.

 

Aqui, vale destacar que as forças golpistas derrubaram o governo não pelo

que Dilma Rousseff concedeu aos setores populares, mas por aquilo que

ela não foi capaz de entregar aos empresários: um ajuste fiscal ainda mais

radical, que exigiria alterar a Constituição Federal, uma reforma

previdenciária regressiva e o fim da proteção trabalhista (BRAGA, 2016,

p. 60).

O pesado ajuste fiscal para assegurar ao capital rentista o pagamento dos

juros da dívida pública, a abertura e a privatização da economia brasileira

para atender ao capital internacional e os cortes de direitos trabalhistas e

sociais são os principais objetivos do governo interino e, correlatamente, o

principal motivo da mobilização contra o golpe de Estado institucional

(BOITO JR., 2016, p. 26).

 

É difícil afirmar com precisão se o golpe de 2016 teve apenas um

aspecto específico de motivação. Como já se argumentou anteriormente, ele foi fruto de um conjunto de fatores associados. Porém, suas consequências são mais explícitas e, portanto, analisadas de forma mais consensual pelos autores aqui utilizados, no que se refere ao avanço da pauta neoliberal e antidemocrática.

 

4.3. Uma ponte para o desmonte

 

Em outubro de 2015, em meio à crise já instalada no governo, foi

apresentado o documento Uma ponte para o futuro, sob o carimbo da Fundação Ulisses Guimarães (FUG) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), elaborado a partir das diretrizes defendidas pelos setores econômicos do país. O referido documento continha as premissas de um ajuste fiscal extremamente severo e previa todas as medidas adotadas pelo governo que sucedeu o golpe. O texto estabelece, de início, que o programa proposto objetiva "preservar a economia brasileira e tornar viável o seu desenvolvimento, devolvendo ao Estado a capacidade de executar políticas sociais que combatam efetivamente a pobreza e criem oportunidades para todos" (FUG/PMDB, 2015, p. 2). No entanto, ao longo do documento, não há nenhuma medida proposta de combate à pobreza, ou que almeje a redução de desigualdades sociais; contrariamente, são apresentadas medidas que permitem seu aprofundamento.

Todo o programa oferece uma série de elementos que mostram

os interesses por trás do golpe de 2016. Propõem-se várias medidas que revelam explicitamente as razões e intenções que fundamentaram tal processo político e seu caráter antidemocrático. O trecho a seguir fala do incômodo da crise econômica com a democracia, como se a esta interessasse apenas isso: equilíbrio fiscal. De fato, crescimento econômico pode e deve ser gerador de oportunidades. A questão é: oportunidades para quem? Crescimento econômico sem redistribuição de renda parece não ser condizente com um regime de maioria.

 

Estagnação econômica e esgotamento da capacidade fiscal do Estado

não são fenômenos circunscritos apenas à esfera econômica. São fontes

de mal-estar social e de conflitos políticos profundos. As modernas

democracias de massa não parecem capazes de conviver passivamente

com o fim do crescimento econômico e suas oportunidades, nem com a

limitação da expansão dos gastos do governo (FUG/PMDB, 2015, p. 3).

 

De fato, o documento é assertivo em tal afirmação. É impossível

dissociar a esfera econômica da esfera política em uma sociedade capitalista, bem como excluir tais dimensões dos sistemas democráticos vigentes. Para Fraser (2015), essa é uma das contradições políticas do próprio sistema capitalista, que está na raiz da crise política das democracias. Nesse sentido, a sucumbência da legitimidade democrática do governo reeleito fez-se necessária para garantir o ajuste fiscal proposto, mais severo do que o que o próprio governo havia apresentado, a fim de reorganizar as bases de acumulação de capital que ocorre às custas da exploração do trabalho e por meio da retração de investimentos públicos em políticas sociais. Nessa lógica, a ampliação de programas sociais passa a ser a vilã da crise fiscal do Estado. "Nos últimos anos é possível dizer que o Governo Federal cometeu excessos, seja criando novos programas, seja ampliando os antigos [...]" (FUG/PMDB, 2015, p. 5).

O intrigante é que, sempre que se fala em ajuste fiscal, os gastos

com políticas que contemplam direitos sociais e que, portanto, beneficiam sobretudo a camada mais vulnerável socialmente, são sempre os vilões. Desonerações fiscais a grandes empresas, perdão de dívidas bilionárias, sonegação fiscal, juros da dívida pública e um amplo leque de benefícios que privilegiam o mercado e determinados setores do Estado, incluindo a própria classe política, não entram nessa conta. É como se para isso abundassem fundos. Na lógica estamental do orçamento brasileiro, faltam recursos para direitos e sobram para privilégios. E essa é a agenda do golpe para os direitos sociais: desfinanciá-los. Nesse sentido, o documento citado já antecipava as principais medidas adotadas para o aprofundamento do neoliberalismo no país. Conforme se observa no trecho a seguir, era necessário rever o pacto constitucional, o "modo de funcionamento do Estado brasileiro" que, bem ou mal, definiu em sua Carta Magna de 1988 a cidadania como um de seus princípios fundamentais, e o combate à pobreza e às desigualdades sociais como um de seus objetivos; para tal, dentre outras prerrogativas, estabeleceu receitas vinculantes para a saúde e a educação.

 

No entanto, a parte mais importante dos desequilíbrios é de natureza

estrutural e está relacionada à forma como funciona o Estado brasileiro.

Ainda que mudássemos completamente o modo de governar o dia a dia,

com comedimento e responsabilidade, mesmo assim o problema fiscal

persistiria. Para enfrentá-lo teremos que mudar leis e até mesmo normas

constitucionais, sem o que a crise fiscal voltará sempre, e cada vez mais

intratável, até chegarmos finalmente a uma espécie de colapso.

[...] Para isso é necessário em primeiro lugar acabar com as vinculações

constitucionais estabelecidas, como no caso dos gastos com saúde e com

educação [...] (FUG/PMDB, 2015, p. 5-6).

 

Todo o documento é fundamentado em uma série de informações,

classificações e recomendações de organismos financeiros internacionais, como o Banco Mundial, que apontam as principais medidas a serem tomadas pelo Brasil a fim de retomar o crescimento econômico e conter a dívida pública. Conforme Fraser (2015), aqui é visível a cooptação, por parte do capital global corporativo, de assuntos que deveriam ser tratados no âmbito da ação política democrática. E uma das principais recomendações desses organismos é, evidentemente, a de incentivo ao setor privado, ou seja, ao capital financeiro, reduzindo assim a regulação estatal dos mercados.

 

Temos que viabilizar a participação mais efetiva e predominante do setor

privado na construção e operação de infraestrutura, em modelos de

negócio que respeitem a lógica das decisões econômicas privadas, sem

intervenções que distorçam os incentivos de mercado, inclusive

respeitando o realismo tarifário. Em segundo lugar, o Estado deve

cooperar com o setor privado na abertura dos mercados externos,

buscando com sinceridade o maior número possível de alianças ou

parcerias regionais, que incluam, além da redução de tarifas, a

convergência de normas, na forma das parcerias que estão sendo

negociadas na Ásia e no Atlântico Norte (FUG/PMDB, 2015, p. 17).

 

O que se vê descrito no trecho é uma das principais premissas do

neoliberalismo econômico: a não intervenção estatal na economia, mas apenas a garantia das condições favoráveis para que as trocas de mercado se realizem e se autorregulem. Por essa razão, se reafirma que o golpe de 2016 não pôs em xeque apenas a legitimidade do sistema político-democrático liberal, mas também as perspectivas democráticas de efetivação de direitos e ampliação da cidadania, sob os ditames de reestruturação da acumulação capitalista. Assistiu-se a um "novo" e mais severo ajuste fiscal, com o objetivo de conter a retração da economia, com o consequente desmonte dos direitos sociais. Para Löwy (2016, p. 64), "a elite capitalista financeira, industrial e agrícola não se contenta mais com concessões: ela quer o poder todo [...] e anular as poucas conquistas sociais dos últimos anos". O documento citado anteriormente foi enfático: era preciso acabar com as vinculações constitucionais, sobretudo no tocante à saúde e à educação. Para tanto, desenhou-se uma série de alterações constitucionais que afetavam principalmente os direitos sociais.

 

4.4. A materialização do ajuste fiscal:

 

as "reformas" 7

 

Para os interesses da elite econômica protagonista do golpe, não

bastava apenas uma agenda de reformas; era necessário também frear o investimento público em políticas sociais. Nesse sentido, uma das primeiras medidas vitoriosas do novo governo, apesar das críticas e da reação popular contrária, foi a aprovação da Emenda Constitucional (EC) que impôs um novo regime fiscal ao país. Conhecida na época como PEC do teto dos gastos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 241/2016 (BRASIL, 2016b), aprovada pelo Congresso Nacional (CN) e transformada em EC nº 95/2016 (BRASIL, 2016a), estabeleceu que os gastos do governo do ano seguinte não ultrapassarão os do ano anterior, sendo corrigidos apenas pela inflação. O fato é que a EC nº 95 congelou apenas as despesas primárias, deixando de fora a despesa financeira que abocanha parte do orçamento para o pagamento de juros da dívida pública. Segundo estudo de Vieira e Benevides (2016), no período de 20 anos, com a vigência da EC, a saúde perderia recursos de até R$ 743 bilhões.

Outra medida proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso

Nacional foi a reforma trabalhista, uma pauta antiga dos setores empresariais. A reforma, instituída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (BRASIL, 2017b), sob alegação de gerar empregos e modernizar a legislação trabalhista, alterou mais de cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a maioria dessas alterações prejudiciais aos trabalhadores. A CLT sempre foi alvo de críticas por parte dos setores econômicos do país, tida como "atrasada" e como um "entrave" à geração de empregos e ao desenvolvimento da economia. Não interessa à classe econômica a proteção aos trabalhadores, mas a extração, cada vez mais intensa, da mais-valia. As alterações trazidas pela Lei nº 13.467 atingem desde as relações sindicais, saúde e segurança do trabalhador às questões judiciais de reclamatória trabalhista. Apesar da ampla rejeição popular e da preocupação por parte de importantes instituições e órgãos ligados à questão trabalhista, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), a reforma foi aprovada com larga maioria no CN. A seguir, serão apresentadas apenas algumas das principais e mais severas alterações dessa reforma para a classe trabalhadora.

Um dos principais pontos que fragilizaram a relação empregador-

empregado é a prevalência do negociado sobre o legislado. A reforma deu força de lei a negociações de acordos coletivos sobre algumas questões. Na prática, segundo Carvalho (2017), ela aumentou a discricionariedade do empregador no que se refere a vários pontos dos contratos individuais e coletivos. Acredita-se que esse item é um dos mais deletérios para a classe trabalhadora. Sabe-se que as relações de trabalho são extremamente assimétricas, colocando o trabalhador na condição de parte mais frágil da relação. Nesse sentido, obviamente, prevalecerá a vontade do empregador e, ao empregado, caberá a tácita aceitação de determinada negociação para garantir seu emprego, gerando assim prejuízo para o conjunto dos trabalhadores brasileiros, uma vez que "[...] a Lei nº 13.467/2017 ainda procura descentralizar ao máximo as negociações, dificultando o aumento do poder de barganha dos trabalhadores, bem como procura restringir a intervenção da JT" (CARVALHO, 2017, p. 93).

A Lei nº 13.467/2017 também prevê a contratação de pessoas

autô- nomas que poderão trabalhar para uma empresa, de forma exclusiva ou não, sem os direitos garantidos aos empregados, tais como férias, décimo-terceiro salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, sem nenhuma proteção do Estado e sem os direitos trabalhistas assegurados pela CLT e pela CF, colocando o trabalhador em situação de extrema vulnerabilidade social e laboral. Além disso, o trabalhador poderá ser remunerado por horas, dias e até meses, sem necessariamente ter um vínculo de trabalho estabelecido. Essa é uma das medidas em que a precarização do trabalho é visivelmente explícita. Ao invés de contar com um rendimento de, pelo menos, um salário mínimo estabelecido nacionalmente, o trabalhador poderá receber bem menos que isso, o que implica também a sua desproteção previdenciária, uma vez que ele não terá um vínculo contínuo de trabalho, tampouco um salário sobre o qual se possa efetivar uma contribuição previdenciária que o torne segurado. Assim, é acentuada a extração da mais-valia.

 

Produzir mais-valia é a lei absoluta desse modo de produção. A força de

trabalho só é vendável quando conserva os meios de produção como

capital, reproduz seu próprio valor como capital e proporciona, com o

trabalho não pago, uma fonte de capital adicional. As condições de sua

venda, mais favoráveis ou menos favoráveis ao trabalhador, implicam,

portanto, a necessidade de sua revenda contínua e a reprodução

constantemente ampliada da riqueza como capital.

O salário, conforme vimos, pressupõe sempre, por natureza, o

fornecimento de determinada quantidade de trabalho não pago por parte

do trabalhador (MARX, 2017, p. 729-730).

A reforma trabalhista também atingiu os sindicatos, com o intuito

explícito de enfraquecê-los. Deixou de ser obrigatório o recolhimento anual de um dia de trabalho remunerado do trabalhador, independentemente de sua filiação ou não a uma entidade sindical. Além disso, a contribuição precisa ser autorizada expressamente pelo trabalhador. Sabe-se que, para seu funcionamento, os sindicatos precisam de recursos financeiros para articulação e mobilização e para custear ações judiciais em favor de seus filiados. Reduzir o aporte financeiro dos sindicatos é parte da estratégia de desmobilização e desorganização da classe trabalhadora, uma vez que são os sindicatos e as demais entidades associativas semelhantes as instâncias que articulam e negociam em prol dos interesses dessa classe.

Outra alteração prejudicial à classe trabalhadora constitui a

exclusão da gratuidade na justiça do trabalho. Com a nova regulamentação, a parte que perder uma causa trabalhista judicial terá de arcar com todas as despesas das custas de perícias do processo, ainda que a pessoa seja beneficiária da justiça gratuita. Tal exclusão fará com que os trabalhadores ajuízem menos ações trabalhistas, temendo a derrota da causa, o que levará muitos a se submeterem a práticas de assédio moral, exploração, desproteção no ambiente de trabalho e outras ilegalidades, sem a correspondente denúncia à justiça competente. Acredita-se que essa seja mais uma nova modalidade de exploração e opressão, sobretudo para os mais vulneráveis, que se encontram na base da pirâmide da classe trabalhadora do país, em trabalhos mais rotativos, precários e menos remunerados: nomeadamente, mulheres e pessoas negras; "[...] atividades econômicas de menores rendimentos médios são as que proporcionalmente possuem mais ocupados de cor ou raça preta ou parda e pessoas do sexo feminino" (IBGE, 2019a, p. 27).

 

[...] dentro do sistema capitalista, todos os métodos para elevar a

produtividade do trabalho coletivo são aplicados à custa do trabalhador

individual; todos os meios para desenvolver a produção redundam em

meios de dominar e explorar o produtor, mutilam o trabalhador, reduzindo-

o a um fragmento de ser humano, degradam-no à categoria de peça de

máquina [...]

[...] Acumulação de riqueza num polo é, ao mesmo tempo, acumulação de

miséria, de trabalho atormentante, de escravatura, ignorância, brutalização

e degradação moral, no polo oposto, constituído da classe cujo produto

vira capital (MARX, 2017, p. 757).

 

Desse modo, não é necessário ser especialista para constatar

que as alterações trazidas pela reforma trabalhista deterioram ainda mais as condições de reprodução da classe trabalhadora, mediante a precarização das relações de trabalho, a superexploração da mão-de-obra, a desproteção às intempéries advindas do mundo laboral, a ausência do usufruto do direito à previdência social e o baixo rendimento, além de condições propícias a práticas de assédio moral e de descumprimento de garantias legais, dentre inúmeras outras. Tem-se então um aprofundamento da expropriação do direito ao trabalho protegido. Uma das principais bandeiras em defesa da reforma trabalhista era a possibilidade de geração de emprego. No entanto, dois anos após a reforma, não se constatou uma queda significativa nos índices de desemprego. Segundo dados do IBGE (2017, 2018, 2019b), ao final de 2017, havia no Brasil 12,3, milhões de desempregados, 11,8% da população economicamente ativa. No mesmo período de 2018, 12,2 milhões (11,6%) e, ao final e 2019, 11,6 milhões (11%). Ainda de acordo com o IBGE (2019a), embora esse número tenha caído ao final de 2019, os empregos gerados encontram-se majoritariamente na informalidade, ou seja, sem proteção trabalhista e previdenciária.

Outra legislação aprovada ainda antes da reforma trabalhista, e

que possui motivações e impactos semelhantes para a classe trabalhadora, foi a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, conhecida como a lei da terceirização irrestrita, que prevê essa possibilidade até para atividades-fim das empresas (BRASIL, 2017a). Na prática, a legislação ampliou o que já ocorria em algumas categorias e serviços. Assim como a reforma trabalhista, a ampliação da terceirização também é uma pauta antiga dos setores

empresariais e que acarreta prejuízos para os trabalhadores. 8 Para estes, os impactos incluem a precarização das relações de trabalho (sem algumas garantias previstas na CLT), o aumento da rotatividade no emprego (impossibilitando o usufruto do direito a férias) e a oferta de salários abaixo do valor de mercado. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE, 2017), os empregos terceirizados são os que possuem a maior rotatividade, os mais baixos salários e a maior jornada de trabalho, além de concentrar o maior número de afastamentos por acidente de trabalho nas faixas de rendimento menores.

A reforma da previdência enviada ao Congresso Nacional (CN)

pelo governo, ainda em dezembro de 2016, foi mais uma tentativa de restringir o direito à previdência social, sobretudo para os segmentos mais vulneráveis. A proposta inicial contida na PEC nº 287 estabelecia, dentre outros pontos, idade mínima igual para aposentadoria de homens e mulheres (65 anos); aumento no tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, e 49 anos de contribuição para recebimento do benefício integral; redução de 50% do valor da pensão por morte, com cota de 10% por dependente, além da desvinculação do benefício do salário mínimo; elevação da idade de 65 para 70 anos para elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas idosas. A proposta foi alvo de inúmeras críticas e debates, tendo vários de seus dispositivos alterados pelo CN, e não chegou a ser votada na época, em virtude da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, estabelecida pelo Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 (BRASIL, 2018), que impedia qualquer alteração constitucional na vigência da intervenção.

 

Deste modo, o governo que nasceu do golpe de Estado promoveu um

conjunto de contrarreformas neoliberais reestruturando as bases de

acumulação do capitalismo brasileiro, operando e aprofundando a

integração do Brasil na lógica do choque neoliberal que assolou o mundo

capitalista após a crise financeira de 2008 (ALVES, 2016, s. p.).

 

Todas essas medidas, propostas ou efetivadas, impactam

diretamente o direito à proteção social, por restringir ou postergar o acesso a alguma garantia constitucional, sobretudo da população que mais carece dessa proteção. E o resultado de tais alterações possui efeitos visíveis, conforme será mostrado no próximo item. 4.5. Impactos das reformas para os

 

direitos sociais

 

Como se observa, as políticas de cunho neoliberal adotadas no

Brasil, fortalecidas no início do segundo mandato do governo Dilma e acentuadas no governo que a sucedeu, com priorização dos interesses de mercado, aliadas à crise econômica, provocaram um recuo dos principais indicadores sociais, que vinham em uma trajetória ascendente até então. Segundo dados do IBGE (2019a), até o ano de 2014, houve crescimento no número de empregos formais e queda nos níveis de desemprego, além do aumento nos rendimentos do trabalho, o que se reverteu nos anos seguintes, com destaque para o aumento na taxa da população ocupada sem carteira de trabalho e ocupada por conta própria, registrando 20,1% e 25,4%, respectivamente, de 2015 a 2018, ou seja, crescimento do mercado de trabalho informal sem proteção e garantias vinculadas à formalização.

Outra constatação feita pelo IBGE (2019a) se refere ao aumento

da desigualdade de renda, que, até o ano de 2015, seguia em uma tendência de queda. No ano de 2016, esse índice voltou a crescer, com um salto considerável em 2018, marcando uma diferença 13 vezes maior para os 10% de maior renda em relação aos 40% de menor renda. Uma das causas apontadas para esse fato foi o reajuste do salário mínimo, que passou a não incorporar ganho real – ao contrário, teve perda de 1,9% em 2018, o que afeta principalmente os trabalhadores da base da pirâmide, ou seja, os que recebem menores salários. Nesse grupo, como já esperado, as mulheres, a população negra, os jovens e as pessoas com menor escolaridade tiveram perdas ainda maiores. Na série analisada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC),

de 2012 a 2018, a partir do ano de 2015, o índice de Gini 9 começou a subir, alcançando 0,545 em 2018, o maior valor da série. O

mesmo ocorreu com o índice de Palma,10 que, após uma trajetória de queda, subiu em 2015 para 4,02 e aumentou para 4,25 em 2018, provocado tanto pelo aumento no rendimento dos 10% mais ricos quanto pela queda do rendimento dos 40% mais pobres. Segundo o levantamento, uma das principais razões para tanto se refere também ao piso salarial e sua política de reajuste, que interfere diretamente na renda dos que estão no grupo dos 40% (IBGE, 2019a). Quando há aumento real do salário mínimo, a renda desse grupo consequentemente aumenta, sendo o inverso igualmente verdadeiro.

Além do aumento da desigualdade, registrou-se também o

aumento da pobreza monetária.11 Em 2018, no Brasil, 25,3% da população tinham renda mensal inferior a US$ 5,50 (o que equivale a menos de R$ 420,00 mensais), ou seja, cerca de 52,5 milhões de pessoas, sendo 47% delas na região Nordeste. Da mesma forma que os índices já apresentados, a pobreza vinha diminuindo, mas passou a aumentar no ano de 2015. Se considerado o valor de US$ 1,90 PPC, geralmente usado para países considerados com baixo rendimento ou com conflitos, o Brasil passou de 4,5%, em 2014, para 6,5% em 2018, o equivalente a 13,5 milhões de pessoas vivendo com, aproximadamente, R$ 145,00 mensais – lembrando que isso se refere apenas à verificação da pobreza monetária, não sendo analisadas condições de vida e de acesso a políticas públicas. Contrariando o argumento neoliberal de que esses indicadores, no Brasil, tiveram uma relativa melhoria devido ao período de crescimento econômico e aquecimento da economia, sobretudo na década de 2000, os dados da PNADC (IBGE, 2019a) mostram que apenas a inserção no mercado de trabalho não é condição suficiente para superação da pobreza, uma vez que, mesmo dentre os ocupados, em 2018, 14,3% tinham rendimento inferior a R$ 420,00 mensais.

Além de analisar o comportamento dos indicadores, uma boa

medida para observar a situação dos direitos sociais são os recursos destinados a eles; afinal, não se implementam políticas sociais sem dinheiro. E o que os dados do orçamento federal têm mostrado é uma tendência de recuo desse orçamento. Dos direitos sociais elencados atualmente na Constituição (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados), com exceção da assistência e da previdência, que possuem orçamento impositivo para pagamento de benefícios e experimentam uma demanda crescente frente às mudanças demográficas, a maioria deles apresentou corte orçamentário.

Fazendo uma análise do mesmo período levantado pelo IBGE

(2012-2018), e tendo como referência de comparação o ano de maior orçamento da série de cada uma das áreas a seguir, segundo dados do Portal Siga Brasil, observa-se que, de 2012 a 2018, o orçamento para habitação teve uma queda de 90,9% e, de forma diretamente relacionada a este, o saneamento também sofreu redução de 52,2% em relação ao ano de maiores recursos da série, de 2013 a 2018. A educação teve queda de 13,5% de 2014 a 2018. Dos recursos destinados à área de direitos de cidadania, que abrange algumas políticas de direitos humanos, incluindo políticas para infância, o recuo foi de 49,2% de 2016 a 2018. Para as políticas de desporto e lazer, em 2018, foram destinados 60,9% a menos que em 2015. O orçamento para segurança pública foi 11,2% menor em 2018 em relação ao valor de 2013. Para investimentos em transporte, o corte foi de 41,5% de 2012 a 2018 (BRASIL, 2020).

O governo Bolsonaro, eleito em 2018, continuou e intensificou

esse desmonte. Logo no início, houve a extinção de estruturas ministeriais importantes, que já vinha sendo feita no governo anterior, principalmente pastas de direitos humanos e proteção social. Sem Ministério não há força política, além da destinação de menos recursos à política pública por ele implementada. Analisando as primeiras medidas tomadas pelo atual governo, no que se refere à organização e funcionamento do Estado mediante suas pastas ministeriais, Cardoso Jr. (2019) comparou as estruturas de governo no início das gestões de Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro e constatou que as áreas que mais sofreram retração nesses dois últimos foram as classificadas por ele como relativas à proteção social, direitos e oportunidades.

Além disso, uma das primeiras medidas do governo no sentido do

esvaziamento da democracia foi a extinção de mais de 600 mecanismos de participação social, por meio do Decreto nº 9.759/2019, incluindo conselhos, comissões, comitês, grupos de trabalho, fóruns e mesas de diálogo, ou seja, todo e qualquer espaço de participação popular (BRASIL, 2019a). Se tais espaços servem para garantir a participação dos atores sociais no debate, formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, a extinção desses mecanismos participativos é uma clara medida antidemocrática, por excluir o povo das questões que o afetam. Se democracia é o governo da maioria e a essa maioria não é dada a possibilidade de participação no regime para além do processo eleitoral, trata-se de um regime esvaziado de sua principal substância. Nesse sentido, o que tem se aprofundado constantemente é "[...] o desfiguramento da ordem democrática que a Constituição instituiu no Brasil. A carta de 1988 não foi revogada, mas opera de maneira deturpada e irregular, mesmo no que se refere às garantias mais fundamentais" (MIGUEL, 2019, p. 181-182).

Se a democratização do regime democrático contribui para a

efetivação de direitos sociais, o inverso também se confirma. A agenda econômica que tem sido adotada prioriza a privatização, as reformas e a desconstitucionalização dos direitos sociais e de outros tipos de direitos, ou seja, intensifica uma pauta neoliberal nefasta de privatização do público e de reforço ao mercado. Em relação aos direitos, a previdência social sofreu um dos primeiros ataques. O governo retomou a proposta de reforma da previdência iniciada pelo governo Temer, porém arquivada pela intervenção federal no Rio de Janeiro. O texto inicial da PEC nº 6/2019 (BRASIL, 2019d) – depois convertida em Emenda Constitucional nº 103/2019 (BRASIL, 2019b) –, apresentada ao Congresso Nacional, constituía uma das propostas de reforma mais restritivas já apresentadas. Alegando combater privilégios, porém deixando de fora o regime próprio dos militares, o texto inicial propunha mudanças estruturais na previdência, tais como desconstitucionalizar a seguridade social e capitalizar a previdência social pública. Felizmente, esses pontos foram retirados da proposta, depois de muita pressão popular e debate no Congresso. Porém, outras mudanças passaram e a

reforma foi aprovada com folga pelo Congresso Nacional. 12

A lógica predominante nas políticas de governo não é a da oferta

pública e gratuita de direitos, mas a sua venda no mercado para quem puder comprar. Tal é o cenário dos direitos sociais: desfinanciamento e desresponsabilização estatal. A agenda neoliberal, que já vinha sendo retomada desde o segundo mandato do governo Dilma, intensificou-se com o golpe de 2016 e, no governo atual, atinge níveis catastróficos para os grupos subalternos.

 

[...] embora o golpe não projetasse o triunfo de Bolsonaro, este triunfo

seria impensável sem o golpe. Foi ele que promoveu a degradação do

debate público, a ampliação da violência seletiva das instituições e o

retorno da intimidação aberta como instrumento da luta política. Foi ele

que abriu as portas para o combate à igualdade e à solidariedade como

valores, substituindo-as pelo mito da "meritocracia", que é a lei da selva no

mundo social; ao discurso dos direitos, apresentados não como conquistas

a serem universalizadas, mas como "privilégios"; e à vigência das

liberdades, que ameaçam a permanência de uma ordem hierárquica e

excludente definida pela tradição (MIGUEL, 2019, p. 181).

 

Por essa razão, afirma-se que o golpe de 2016 acentuou uma

realidade que já não era confortável. Para Miguel (2016), esse golpe traduz a relação entre democracia e reconhecimento de direitos, uma vez que a democracia traz consigo a possibilidade de atendimento das demandas sociais, embora essa relação não seja direta. "Afinal, se o consentimento da maioria se torna condição para o exercício do poder, pode ser que o interesse dessa maioria se faça ouvir também" (MIGUEL, 2016, p. 32). Por isso a defesa de que democracia e direitos sociais estão intrinsicamente relacionados no Brasil.

 

4.6. Considerações finais

 

Apesar de não representar uma ruptura total do que vinha se

desenhando em termos de políticas neoliberais, o golpe de 2016 acentuou mais ainda esse cenário. As reformas realizadas, orientadas pelo mercado, aprofundaram as condições de exploração das classes trabalhadoras. Então, além de intensificar uma agenda de recuo de direitos sociais, o golpe de 2016, como um processo

político que foi, colocou o Brasil nos trilhos da desdemocratização, 13 ainda que, e certamente mais ainda por isso, não houvesse uma democracia consolidada no país. Isso ocorreu, primordialmente, pela anulação do resultado da disputa eleitoral, ou seja, por desconsiderar até mesmo as regras mais básicas do regime, a vontade da maioria, além da imposição de uma agenda agudamente neoliberal, que não passou pelo crivo das urnas.

Embora os governos petistas não tenham abandonado o

neoliberalismo, adotaram medidas contrárias a essa lógica, a exemplo da concessão de aumentos reais no salário mínimo e da ampliação de políticas e programas sociais. Se os parâmetros neoliberais atingem diretamente a efetivação de direitos, afetam também os princípios do regime democrático, que tem como tarefa garanti-los. Desse modo, o cenário pós-golpe contribuiu para acelerar o processo de desdemocratização no Brasil. Com a recuperação do velho slogan "Deus, pátria e família", o governo que hoje comanda o executivo traz consigo uma bandeira fundamentalista religiosa e explicitamente antidemocrática, aliando premissas do conservadorismo moral ao ultraliberalismo econômico, pautas avessas aos princípios democráticos de laicidade, igualdade, justiça social e reconhecimento e garantia de direitos.

 

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