Trabalho, democracia e participação no Brasil

Angela Vieira Neves, Reginaldo Ghiraldelli (orgs.) · Capítulo 4 de 16

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Trabalho, democracia e participação no Brasil

Capítulo 2 – A divisão racial do trabalho na formação social brasileira

Capítulo 2 – A divisão racial do

 

trabalho na formação social

 

brasileira1

 

Leonardo Dias Alves, Reginaldo Ghiraldelli

 

O Brazil não conhece o Brasil

O Brasil nunca foi ao Brazil [...]

 

O Brazil não merece o Brasil

O Brazil tá matando o Brasil [...]

 

Do Brasil, s.o.s. ao Brasil.

 

(Querelas do Brasil, Aldir Blanc e Mauricio Tapajós Gomes)

 

2.1. Introdução

 

O racismo, como fenômeno estrutural, estruturante e institucional, é

dotado de historicidade e materialidade. É também um componente ativo das relações sociais, que incide na política, na economia, na cultura, nas instituições, na educação, no mercado de trabalho e em todo o conjunto da vida social. Desse modo, analisar a divisão racial do trabalho a partir da realidade brasileira requer apreender a trama das relações sociais e raciais constitutivas e constituintes do mercado de trabalho.

A apreensão crítica da questão racial permite compreender

particularidades do caso brasileiro que estão relacionadas com a formação econômica, histórica, política e social do país. Moura (2014) e Gorender (2016a) apontam como o modo de produção baseado no escravismo mercantil se desenvolveu e se relacionava com o comércio de carne humana, o mercado mundial e a economia central-europeia.

O modo de produção, a formação social, a economia e o trabalho, engendrados na esteira do complexo sistema escravista mercantil, lançaram as bases para a formação e desenvolvimento do capitalismo no Brasil.

O escravismo que ocorreu no Brasil é parte essencial do próprio

desenvolvimento do país. O escravismo brasileiro assumiu uma característica essencial, que serve de base para adentrar na compreensão desse processo histórico, social, econômico e cultural. Trata-se do seu caráter mercantil, ou seja, foi uma escravidão voltada a produzir e circular mercadorias, que gerou o processo de acumulação de capital na colônia (Brasil) e na metrópole (Portugal). Pode-se dizer que o escravismo mercantil se estruturou como uma "máquina de moer corpos negros", com o objetivo de atender aos preceitos da acumulação de capital.

Uma das características do escravismo mercantil brasileiro,

apontada por Moura (1994), foi o seu desenvolvimento em duas fases, com aspectos demográficos, sociais, econômicos e políticos distintos, a saber: o escravismo mercantil pleno e o escravismo mercantil tardio. O primeiro ascendeu em meados dos anos 1550 e perdurou até 1850; já o segundo foi de 1850 até 1888.

O modo de produção e a formação social nessas duas fases

(MOURA, 1994) se deram de acordo com as necessidades do mercado e da economia mundial, além das próprias movimentações internas do país. O escravismo mercantil não se desenvolveu de forma acidental nas relações de produção (internas e externas) e da acumulação de capital, mas, ao contrário, constituiu-se de forma bem estruturada e estabeleceu o modo da organização do trabalho no Brasil. Esse sistema se caracterizou como uma unidade econômica que só poderia existir com e para a economia externa e o mercado mundial.

O mercado mundial "[...] somente podia dinamizar o seu papel de

comprador e acumulador de capitais se aqui existisse, como condição indispensável, o modo de produção escravista" (MOURA, 1994, p. 38). Esse modo de produção lançou raízes no Brasil por cerca de quatro séculos, e a sua existência só foi possível, em nível econômico, por meio das relações comerciais com o mundo externo – que já dava largos passos rumo à consolidação do sistema capitalista. O escravismo mercantil não se desenvolveu e consolidou de forma isolada do mundo, e o mundo – que, de forma egoísta, era interpretado somente como o continente europeu – usufruiu do tipo de trabalho utilizado nos países colonizados, que lhe gerou lucro com a produção mercadorias e artigos de luxo, convertidos posteriormente em capital.

Observa-se que tanto o modo de produção escravista mercantil

como a formação social dele decorrente não podem ser deslocados e/ou marginalizados das análises que objetivam apreender o processo de formação sócio-histórica e econômica do país, assim como da compreensão das relações raciais que se desenvolveram e se modificaram no país (MOURA, 2014).

O sistema escravista mercantil é tido como o gerador dos

antagonismos, das contradições e das desigualdades que perpassavam as relações de trabalho escravista. Esse modo de produção possibilitou a formação das classes escravistas, ou seja,

escravizados(as) 2 versus escravocratas. Tal relação não se pautava meramente em aspectos comportamentais, muito menos em uma perspectiva harmônica, mas sim na via da dominação total da vida social e do trabalho por meio da violência. Os escravocratas, ao impulsionar a dominação violenta e total do indivíduo escravizado, tinham por objetivo inseri-lo como "[...] o esqueleto que sustentava os músculos e a carne da sociedade escravista, porque era o produtor da riqueza geral, através do seu trabalho" (MOURA, 2014, p. 63).

Os antagonismos e os conflitos escravistas se desenvolveram na e

pela exploração e expropriação do trabalho e da vida das pessoas escravizadas. As pessoas escravizadas passaram por um processo de

dominação total do seu corpo3 e da exploração total da sua força de trabalho. A classe escravizada teve a sua vida cotidiana irrestritamente condicionada ao cativeiro, sujeita à condição compulsória de escravizada(o), em uma relação social, política e econômica totalmente desigual, opressora e violenta.

Sendo assim, o presente capítulo objetiva apresentar elementos

constitutivos e constituintes sobre a divisão racial do trabalho forjada nas particularidades da realidade brasileira. O texto parte da compreensão de que os elementos do complexo sistema escravista mercantil, ou seja, modo de produção, economia e trabalho, são bases da formação do capitalismo e do racismo desenvolvidos no país. A partir de pesquisa bibliográfica e documental e acesso a bancos de dados, aborda-se como o racismo, enquanto elemento estrutural, estruturante e institucional, é um indicador de discriminação e desigualdade na constituição do mercado de trabalho brasileiro. Esse conjunto de determinantes históricos contribuiu para a sedimentação da divisão racial do trabalho. Os efeitos nocivos dessa realidade para a vida da população negra são até hoje expressos nas mais variadas formas de discriminação, violência, desemprego, inserção em ocupações laborais precárias, pobreza, adoecimento físico e mental.

 

2.2. Aportes teóricos e históricos para

 

compreender a divisão racial do

 

trabalho

 

A relação estabelecida na divisão do trabalho escravista não foi um

mero resultado de choques culturais, mas consistiu em relações de produção instrumentalizadas na violência, exploração, opressão, dominação e desigualdade entre as classes escravistas, impulsionada por determinantes raciais.

A violência que se desenvolveu no escravismo mercantil, como uma

das características essenciais desse sistema, possuía dois objetivos centrais. O primeiro era o de impulsionar o processo produtivo e manter a acumulação capitalista, que se organizou com a produção e circulação de mercadorias. O segundo era o de estabelecer uma forma de contenção da população escravizada e mantida em cativeiro, por meio da dominação da vida social, política e econômica, que alcançava a sua materialização na aplicação de castigos com instrumentos de tortura e em mutilações físicas (GORENDER, 2016b; GRINBERG, 2018; MOURA, 2014; SOUZA FILHO, 2013).

A violência escravista, institucionalmente legalizada, afetava a

saúde mental da população, pois, em relação aos processos de trabalho, era utilizada para gerar ansiedade e pânico nos(as) escravizados(as). As ameaças eram constantes e caso estes não trabalhassem ou não cumprissem a meta diária de produção, logo eram castigados(as) com chicotadas e açoites progressivamente mais graves. Os castigos e mutilações eram instrumentos de dominação da classe escravocrata e do Estado.

A utilização da violência permitia o controle social4 dos indivíduos

escravizados por meio do pânico de serem punidos se não obedecessem às regras estabelecidas. Ao mesmo tempo, proporcionava uma espécie de ansiedade produtiva, pois, caso não cumprissem a meta estipulada, eles poderiam ser castigados. O castigo era a certeza do sobretrabalho, necessário às exigências produtivas, e foi por esse motivo que a classe escravocrata criou "[...] a categoria de homens do mato, que se regulava por regimentos especiais e tinha hierarquia própria: soldado, cabo, capitão, sargento-mor e capitão-mor do mato" (GORENDER, 2016b, p. 102). A categoria de homens do mato se tornou indispensável para o sistema escravista, levando em consideração que as fugas de escravizadas(os) eram um problema dentro do violento regime do trabalho escravista, e os homens do mato eram considerados a solução para coibir e capturar as(os) fugitivas(os).

A violência escravista era ainda mais cruel nos castigos praticados

contra as mulheres escravizadas. Estas, por serem mulheres, sofriam a violência escravista de forma diferente dos homens, principalmente em função da violência sexual, pois nesse cenário o estupro consistia em instrumento particular de dominação e violência. As mulheres escravizadas eram vítimas de estupros individuais ou coletivos. O estupro era uma violência contra a qual as escravizadas não podiam reclamar nem resistir, fossem mulheres adultas, adolescentes ou até mesmo crianças. A violência não se limitava aos aspectos que permeavam a esfera produtiva, mas todas as relações estabelecidas na sociedade escravista (DAVIS, 2016; RAIMUNDO, 2003; MACHADO, 2018).

A mulher negra cativa e escravizada, de acordo com Raimundo

(2003), combinava potências produtivas e reprodutivas. Condicionadas à condição de trabalhadoras-mercadorias, diferenciavam-se dos homens negros pela possibilidade de gerar mais trabalhadores-mercadorias, ou seja, mais mão de obra para o sistema escravista, e, portanto, configuravam-se como uma mercadoria extremamente lucrativa. Além disso, na divisão sexual do trabalho escravista, as escravizadas eram inseridas em diversas ocupações, como amas-de-leite, mucamas, cozinheiras, dentre outras.

O sistema escravista mercantil modelou a consciência social,

relacionando, de forma complexa, as relações trabalhistas, econômicas, políticas, culturais, sociais, religiosas, raciais e de gênero.

A escravidão foi elaborada enquanto uma nova categoria social.

Porém, é necessário explicitar que "[...] a escravidão é uma categoria social que, por si mesma, não indica um modo de produção" (GORENDER, 2016b, p. 89). Quando a escravidão se constitui como um tipo fundamental e estável de relações de produção, pode engendrar dois modos de produção diversos: o escravismo patriarcal e o escravismo colonial (mercantil), orientado pela lógica da produção de bens comercializáveis, como é o caso do modo de produção escravista que se desenvolveu nas Américas, principalmente no Brasil (GORENDER, 2016b).

O modo de produção escravista mercantil tinha a necessidade da

utilização de uma força de trabalho extremamente barata, ou seja, as pessoas escravizadas e traficadas a partir do continente africano. Essa força de trabalho barata era no sentido de que as(os) trabalhadoras(es) não poderiam ser remuneradas(os), mas sim escravizadas(os), possibilitando a expropriação e apropriação total do trabalho socialmente produzido por essas pessoas.

Os indivíduos sequestrados e traficados do continente africano para

o Brasil eram inseridos na divisão social do trabalho enquanto trabalhadores-mercadorias no modo de produção escravista. O(a) escravizado(a) tinha a particularidade de ser, ao mesmo tempo e de forma complexa, a força produtiva, o instrumento de produção e a mercadoria, ou seja, "[...] era a mercadoria que produzia mercadoria, a coisa que se movia, o homem alienado de qualquer direito humano" (MOURA, 2014, p. 44). O trabalhador-mercadoria foi introduzido em uma relação de produção extremante alienante, movida a instrumentos violentos, para ter sua produtividade impulsionada e a sua vida cotidiana condicionada ao cativeiro e ao trabalho forçado. Enquanto mercadoria, era a propriedade privada do escravocrata e, enquanto trabalhador(a), era o principal produtor de mercadorias, bens e artigos de luxo.

De acordo com Gorender (2016a, p. 107), as características do

indivíduo escravizado, na condição de trabalhador-mercadoria, se apresentam em três pontos: "[...] a) é propriedade privada de outro indivíduo; b) trabalha sob coação física extraeconômica; c) todo o produto do seu trabalho pertence ao senhor". São essas as características sócio-históricas e raciais que levaram a população negra à condição de trabalhador-mercadoria. Porém, esse trabalhador-mercadoria também se colocou em posição de resistência contra o sistema escravista. Mesmo com a violência escravista operante, a resistência contra o regime de trabalho escravista era frequente.

O fato é que, sem a classe escravizada, não existiria a economia

escravista, já que a exploração do sobretrabalho, como definiu Nascimento (2016), era a espinha dorsal do sistema escravista mercantil. A resistência da classe escravizada representava a ameaça da interrupção da acumulação de capital.

O Brasil foi um dos países que mais importou escravizados por meio

do comércio de carne humana do continente africano e o último país a abolir o trabalho escravista.

Considera-se que a economia escravista brasileira se desenvolveu

de forma dependente e vinculada à economia da metrópole portuguesa e totalmente voltada para a economia central-europeia. Moura (2014, p. 85) aponta que o comércio de carne humana contribuiu "[...] em escala ponderável para a acumulação primitiva do capital que serviu de alicerce à sociedade atual". A economia escravista brasileira, segundo Marquese (2018), durante toda a instituição da escravidão, esteve diretamente ligada às diferentes conjunturas da economia mundial capitalista e da metrópole portuguesa.

Gorender (2016b, p. 87) ressalta a importância de estudos críticos e

aprofundados sobre a economia decorrente do modo de produção escravista mercantil para não se cair na armadilha dos "[...] raciocínios operantes com as analogias entre características comuns a fenômenos históricos distintos". Não se pode equiparar o modo de produção escravista mercantil ao modo de produção capitalista, muito menos ao escravismo antigo. O intuito é identificar como a economia escravista, ao subordinar-se à economia central europeia, que já estava inserida no modo de produção capitalista, contribuiu para a acumulação primitiva do capital no Brasil e nos países europeus.

Na relação de acumulação primitiva do capital, é necessário

entender como o capital se apresentou nos quadros do escravismo moderno, ou seja, mercantil, e qual forma de capital se desenvolveu nas Américas nesse período, principalmente, ao levar em consideração como o modo de produção escravista mercantil se constituiu no Brasil. Para uma melhor compreensão da economia escravista, é necessário recorrer ao conceito de capital escravista-mercantil.

Pires e Costa (2010) compreendem o formato do capital escravista-

mercantil como uma espécie de capital desenvolvido nas Américas. O capital escravista-mercantil contava com a existência do mercado mundial, que absorvia as mercadorias produzidas com base na exploração da força de trabalho escravista. O capital escravista-mercantil mantinha uma relação íntima com a instituição dos traficantes internacionais, que geriam o comércio de carne humana, possibilitando suprir, por meio do tráfico e sequestro de pessoas do continente africano, a força de trabalho.

A superação do capital escravista-mercantil é inerente ao processo

de sua transição para o capital industrial. Ao mesmo tempo, esse processo não pode ser confundido com o processo de abolição do escravismo mercantil. A abolição se constitui na transição do trabalho escravista para o assalariado. A superação do capital escravista-mercantil relaciona-se com a transição do modo de produção escravista para o capitalista, ou seja, uma alteração da forma de acumulação de capital.

A superação do modo de produção escravista mercantil e do capital

escravista-mercantil é marcada por fatores internos e externos, sendo porém necessário sublinhar que a utilização da força de trabalho das pessoas trabalhadoras-mercadorias se vincula às raízes da questão racial desigual, combinada, por meio da expropriação do trabalho, às relações de classes (pautadas na raça) extremamente violentas que se desenvolveram no Brasil.

Esses aportes teóricos, históricos, políticos, sociais e econômicos

oferecem subsídios para interpretar a dinâmica e o desenvolvimento da sociedade brasileira sob a ótica das relações sociais desiguais e assimétricas na constituição de um mercado de trabalho segregacionista no Brasil, tendo a questão racial como elemento estruturante dessa realidade.

 

2.3. Questão racial e mercado de

 

trabalho no Brasil

A abolição de 1888 expressou o fim do regime de trabalho

escravista, mas não a eliminação das dominações, explorações, opressões e violências pautadas em determinantes raciais.

O processo de abolição foi acompanhado pela construção de um

imaginário (consciência) social coletivo. Cord e Souza (2018) afirmam que esse imaginário coletivo, em relação à abolição, naturalizou estereótipos construídos historicamente, além de reforçar na memória social a inadaptação da população negra ao mercado de trabalho assalariado. Como exemplo, descreveu-se, de forma recorrente, "[...] que os negros foram 'incapazes' de se adaptar ao capitalismo brasileiro e à emergente sociedade de classes [...]" (CORD; SOUZA, 2018, p. 410-411).

O surgimento do mercado de trabalho assalariado no Brasil não

absorveu os(as) ex-escravizados(as), que eram a base econômica do sistema escravista enquanto trabalhadores-mercadorias. A população negra recém liberta do cativeiro foi inserida "[...] no setor de subsistência e em atividades mal remuneradas" (THEODORO, 2008, p. 25), ou seja, situou-se predominantemente na informalidade.

Theodoro (2008) destaca que a população negra, ao ser libertada do

regime escravista, não foi incorporada ao mercado de trabalho formal brasileiro. Com isso, constata-se que o processo de abolição desencadeou uma série de problemas que não foram foco da ação do Estado, especialmente no que se refere à ausência de implementação de políticas públicas de inserção desse segmento no mercado de trabalho e de acesso a outros serviços e direitos para satisfazer as necessidades humanas básicas de reprodução social. Os indivíduos escravizados, na condição complexa de trabalhadores-mercadorias, dinamizaram os processos produtivos e, ao serem libertos, foram mais uma vez alvos da opressão do Estado e da nova classe dominante – que de nova só possuía o status de capitalista, pois tratava-se da metamorfose da classe escravocrata em classe capitalista-dominante.

A abolição foi um processo complexo e contraditório, principalmente

por não ter expressado uma revolução para a população negra. Pelo contrário, tratou-se de uma "[...] revolução das elites, pelas elites e para as elites; no plano racial, de uma revolução do branco para o branco [...]" (FERNANDES, 2017, p. 30). Nessa lógica, a abolição representou para a população negra um processo de exclusão das regiões e setores que se constituíam como espaços dinâmicos da economia, e as pessoas negras, em sua maioria, passaram a ocupar atividades não assalariadas ou com baixa remuneração (THEODORO, 2008).

A população negra foi obrigada a se juntar ao contingente de

trabalhadores nacionais livres, localizados em regiões em que inexistiam oportunidades de trabalho, ou até mesmo em regiões com baixa dinâmica econômica, e aqueles(as) que tiveram "sorte" foram inseridos(as) na economia de subsistência das áreas rurais, vinculados(as) aos antigos escravocratas donos de fazendas.

O modo político-econômico que desencadeou o processo de

abolição do sistema escravista mercantil consolidou-se como manutenção do status quo e determinou o processo de exclusão e marginalização da população negra, assim como ofereceu os subsídios necessários para a formação do capitalismo e do mercado de trabalho no Brasil. Os moldes da transição do modo de produção escravista mercantil para o capitalista assumiram uma direção ideopolítica racista, que passou a ser "[...] manipulada e entrará como componente do pensamento elaborado pelas classes dominantes [...]" (MOURA, 2014, p. 42) na construção do capitalismo dependente que se desenvolveu na América Latina e, no caso em questão, também no Brasil.

Moura (1988) indica que houve uma reformulação dos mitos raciais

que surgiram no e para o sistema escravista mercantil brasileiro. O racismo passou a ser o "[...] combustível ideológico capaz de justificar o peneiramento econômico-social, racial e cultural a que ele está submetido atualmente no Brasil através de uma série de mecanismos discriminadores que se sucedem na biografia de cada negro" (p. 17).

A absorção da população negra pelo mercado de trabalho

assalariado não foi assegurada, sendo esse um dos fundamentos da nova sociedade em formação, do qual dependiam aqueles que tinham somente a força de trabalho para vender e desse modo suprir suas necessidades básicas humanas.

O ponto alto desse agravamento foi a política de imigração, pois "[...]

o desenvolvimento do modo de produção capitalista na Europa resultou no crescimento de seu contingente populacional" (SANTOS NETO, 2015, p. 176). Isso significou a formação do exército industrial de reserva europeu.

O pensamento dominante desse período foi o de realocar da Europa

o seu exército industrial de reserva para o resto do mundo na divisão internacional do trabalho. Dessa forma, "[...] a população ativa europeia podia resolver o problema da necessidade de força de trabalho nas outras partes do mundo" (SANTOS NETO, 2015, p. 177), o que deu base sólida para a visão racista da desqualificação de trabalhadoras(es) negras(os) no novo regime de acumulação.

As pessoas trabalhadoras negras foram libertas da condição de

trabalhadoras-mercadorias para serem inseridas na condição de trabalhadoras subalternizadas, informais, sem remuneração ou com baixa remuneração e, principalmente, para formar o exército industrial de reserva brasileiro.

É indispensável assinalar que, sustentadas no racismo científico, a

biologia e a física foram utilizadas como modelos explicativos da exclusão da população negra do mercado de trabalho. A noção de características biológicas inerentes às raças serviu de fundamento para a alegação de uma dita incapacidade moral, psicológica e intelectual que impedia a adaptação da população negra ao trabalho assalariado. De acordo com Moura (2014, p. 49), quando a abolição do escravismo mercantil ocorreu, em 1888, o Brasil já tinha "[...] iluminação a gás, cabo submarino, estrada de ferro escoando para Santos o café produzido e transportes coletivos (bondes) de tração animal". Assim, houve um processo de modernização e urbanização das principais cidades brasileiras que se utilizou da mão de obra escravizada para construir as primeiras estradas de ferro no Brasil.

O racismo passou a impulsionar a segregação e a barreira racial,

que bloquearam o acesso de trabalhadores e trabalhadoras negros(as) aos principais canais de mobilidade social ascendente. O resultado foram "[...] graves desigualdades raciais e a concentração de negros [...] no extremo inferior da hierarquia social" (HASENBALG, 1979, p. 223). Após cerca de 400 anos de exploração na condição de trabalhadores-mercadorias, a "indenização" oferecida pelo governo brasileiro aos trabalhadores(as) negros(as) foi a condição de desemprego, subalternidade e trabalhos precários, o que constituiu a formação do exército industrial de reserva brasileiro.

Além disso, o racismo assumiu um papel social, ideológico e político

que se instituiu como ideologia de dominação (MOURA, 1994) e serviu para demarcar o lugar da trabalhadora negra e do trabalhador negro na sociedade capitalista, sedimentando, assim, a divisão racial do trabalho.

Martins (2012, p. 456) descreve que trabalhadores(as) negros(as)

foram profundamente embarreirados "[...] pela ideia de trabalho assalariado associado a uma força de trabalho estrangeira e branca". Em relação à articulação entre o racismo e a constituição do capitalismo que se desenvolveu no país, a autora destaca que, ao se imprimir a exploração como condição fundamental da lógica de acumulação capitalista, cunhou-se também a prerrogativa da discriminação racial como insígnia do modo de produção baseado no trabalho livre.

Moura (1977), por sua vez, destaca que essa imagem deformada

permeou e permeia a consciência social de que o branco seria superior ao negro e, portanto, estaria mais apto e qualificado para ocupar os postos de trabalho. A desqualificação das(os) trabalhadoras(es) negras(os) para o mercado de trabalho é reflexo da "[...] realidade social, econômica e cultural na qual ele se encontra imerso" (MOURA, 1977, p. 19). Isso poderia explicar as pretensões que objetivavam a redefinição social e cultural do trabalho, que resultaram na política de valorização do imigrante e na marginalização do trabalhador negro e da trabalhadora negra.

Nesse cenário, pode-se observar que, além de uma ideologia de

dominação, o racismo passa a ser também um elemento estrutural da sociedade capitalista e estruturante do mercado de trabalho, que teve como principal e modelar ação a lei de compra e venda da força de trabalho, a qual estabeleceu critérios de exclusão e depreciação de trabalhadores(as) negros(as).

O processo de desqualificação do(a) trabalhador(a) negro(a) é

resultado da marginalização direcionada a esses sujeitos sociais, sendo este um dos ardis do racismo estrutural brasileiro. De acordo com

Almeida (2018, p. 38) "[...] o racismo é uma decorrência da própria

estrutura social, ou seja, do modo 'normal' com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional".

Compreender o racismo como estrutural não significa que ele seja

imutável ou mesmo incontornável; porém, é essencial pontuar que "[...] do ponto de vista teórico [...] o racismo, como processo histórico e político, cria as condições sociais para que, direta ou indiretamente, grupos racializados sejam discriminados de forma sistemática" (ALMEIDA, 2018, p. 39).

O racismo é um mecanismo estrutural e institucional para produzir

desigualdades raciais que ultrapassam as relações de trabalho. O processo de naturalização do racismo é apoiado na ideologia racista que opera nas estruturas do capitalismo. O racismo estabeleceu que trabalhadoras(es) negras(os) são incapazes de "[...] disputar com o branco a liderança da sociedade, nos seus diversos níveis" (MOURA, 1977, p. 19), principalmente no mercado de trabalho.

De acordo com Carneiro (2011), o trabalho é uma condição

necessária à reprodução social, um direito de reprodução da vida, e a sua exclusão é a primeira negação da cidadania. Na lógica competitiva do mercado de trabalho brasileiro, o racismo assume um importante papel: delimitar a absorção ou não da população negra nos postos de trabalho.

Essa é uma das características da formação da classe trabalhadora

no Brasil, ou seja, a inclusão da mão de obra estrangeira branca e a exclusão da mão de obra que havia dinamizado todo o processo de produção de mercadorias, enquanto trabalhadores-mercadorias, por aproximadamente 400 anos no Brasil.

Theodoro (2008), Martins (2012) e Santos Neto (2015) enfatizam

que grande parcela das trabalhadoras e dos trabalhadores negros ficaram condicionados(as) ao mercado de trabalho informal, subalternizado e precarizado, com baixas remunerações ou até mesmo ao desemprego, compondo o exército industrial de reserva.

Martins (2012) ainda sinaliza que o preconceito racial foi um dos

responsáveis pela condição de desocupação, pela informalidade do trabalho e pela precarização. Porém, é necessário pontuar que o preconceito racial é um mecanismo e não a fonte da marginalização e alocação nos postos de trabalho precário e informal. É necessário ter em mente que, no pós-abolição, o racismo já assumia o seu caráter estrutural e institucional – este, por sua vez, presente desde o comércio de carne humana e o transporte insalubre da migração forçada do transatlântico. Essa observação é necessária para não minimizar ou deslocar o racismo para o campo individual. Por isso, é importante apreender as determinações da divisão racial do trabalho a partir de uma perspectiva estrutural, conjuntural, estruturante e institucional, que se apresenta como fenômeno imbricado na trama da formação social brasileira e do desenvolvimento capitalista.

 

2.4. Racismo e indicadores de

 

desigualdade no Brasil

 

As relações sociorraciais e o racismo no Brasil têm a sua gênese no

sistema escravista mercantil. A utilização da raça como referencial para a exploração compulsória da força de trabalho se configurou como um tipo de racismo e a sua metamorfose se inicia no processo de abolição do sistema escravista mercantil.

O racismo, em seu efeito primário e necessário ao capital escravista

mercantil, transformou seres humanos em mercadorias, ou seja, em trabalhadores-mercadorias. O sistema escravista mercantil estabeleceu uma relação complexa entre o modo de produção escravista, a economia escravista, o mercado mundial e o comércio de carne humana. Essa complexidade se materializou no escravismo mercantil. Nesse sistema, o trabalhador-mercadoria estava desprovido de qualquer direito social, político e trabalhista, sujeito a uma exploração total do seu trabalho, do seu corpo e da sua fé.

A realização da abolição brasileira se deu por meio da conjugação

de forças liberais, com a repressão de movimentos abolicionistas protagonizados pela própria população negra (MOURA, 1994; OLIVEIRA, 2017).

Oliveira (2017) pontua que a transição societária a partir do alto

resultou na formação de um Estado capitalista tendo por base a concentração de renda e patrimônio; o racismo como elemento estruturante da divisão das classes sociais; a cidadania restrita; e a violência como práxis política central.

A cidadania restrita (OLIVEIRA, 2017) consiste na criação de uma

tipificação de "cidadão" que não abrange toda a população, principalmente o segmento racialmente discriminado e marginalizado. Uma das características das ordens societárias capitalistas liberais é a transfiguração da desigualdade de classe da dimensão econômica para a igualdade jurídica, ou seja, "somos todos iguais perante a lei". Compreende-se que "[...] os direitos jurídicos são, então, estendidos a todos, vistos não como pertencentes a uma ou outra classe social, mas como 'cidadãos'" (OLIVEIRA, 2017, p. 50).

A cidadania plena é típica dos ordenamentos capitalistas liberais;

todavia, como ressalta Moura (1977), a população negra não foi tratada como cidadã, mas, pelo contrário, tratada como má cidadã, ou seja, como uma cidadã e um cidadão incompleta(o), que deveria ser eliminada(o). Isso explica a lógica da cidadania restrita. A violência, ao se articular diretamente com esses elementos na sociedade capitalista, é uma práxis política central e não uma prática episódica, e os aparelhos repressivos do Estado agem como instrumentos que auxiliam na manutenção dessa forma de sociabilidade.

Pode-se constatar, de acordo com Menezes (2010), que a igualdade

jurídico-formal, assegurada pela Constituição Federal de 1988, que ganhou corpo nas últimas décadas do século XX e permeou as duas primeiras décadas do século XXI, não tem dado conta de dirimir as profundas desigualdades sociais e raciais presentes no Brasil.

Um ponto que chama a atenção é a relação das bases que

modelaram o sistema capitalista no Brasil com a superexploração do trabalho.

A superexploração do trabalho se configura em um modo de

produção fundado na maior exploração das(os) trabalhadoras(es) (MARINI, 2005), e é resultado do capitalismo dependente que se desenvolveu nos países latino-americanos. O Brasil está inserido nesse tipo específico de capitalismo; porém, guarda particularidades que merecem ser analisadas.

Marini (2005) aponta que a combinação dos mecanismos de

intensificação do trabalho, da prolongação da jornada de trabalho e da expropriação de parte do trabalho necessário para que o trabalhador reponha sua força de trabalho configura o modo de produção da superexploração do trabalho, que resulta em uma remuneração abaixo do seu valor.

Moura (1994) explica que as particularidades do capitalismo

dependente que se desenvolveu no Brasil foram desenhadas com raízes profundas no sistema escravista mercantil – principalmente no tipo de exploração do trabalho (sobretrabalho) e no modo de produção e economia (capital escravista-mercantil).

A superexploração do trabalho no Brasil é uma metamorfose do

sobretrabalho escravista. Por isso a relação visceral da superexploração do trabalho com o racismo, já que, de acordo com Almeida (2018, p. 135), "[...] o racismo normaliza a superexploração do trabalho [...]". Portanto, a superexploração do trabalho e o racismo condicionam os trabalhadores negros e as trabalhadoras negras ao desemprego, subemprego, precarização do trabalho, adoecimentos e pobreza.

A relação entre a superexploração do trabalho e o racismo fica

evidente ao observar os dados apresentados pela Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa análise destaca que, em 2017, a proporção populacional de brancos era de 45,8%, enquanto a de pretos e pardos (negros) era de 53,2%. Essa proporção é um dado importante, pois permite compreender a segmentação das ocupações laborais de acordo com o quesito raça/cor e esboça a divisão racial do trabalho no Brasil (IBGE, 2018).

Em 2017, os(as) trabalhadores(as) negros(as) ocuparam os

trabalhos com os menores rendimentos médios,5 como na agropecuária (60,8%), na construção civil (63,0%) e nos serviços domésticos (65,9%). Por outro lado, os(as) trabalhadores(as) brancos(as) ocuparam 51,7% dos trabalhos na educação, na saúde e nos serviços sociais (IBGE, 2018).

Figura 1: População brasileira ocupada segundo raça e ramo

de atividade em %. Brasil, 2017

 

Fonte: IBGE, [2017]. Elaboração própria.

 

Martins (2012) compreende que a deterioração dos postos de

trabalho repercute diretamente na classe trabalhadora racialmente discriminada. Nesse caso, o racismo exerce uma dupla função no mercado de trabalho: "[...] ao mesmo tempo, deixou a grande parcela de trabalhadores(as) negros(as) no exército dos(as) desocupados(as) e distanciou-a do mercado formal de trabalho" (MARTINS, 2015, p. 126). De acordo com o IBGE (2018), a taxa de desocupação por nível de instrução é maior entre os negros e negras, como demonstra

a Figura 2:

Figura 2: Taxa de desocupação por raça de acordo com os

níveis de instrução. Brasil, 2017

 

Fonte: IBGE, [2017]. Elaboração própria.

 

O IBGE (2018, p. 29) explica que "mesmo controlando pelo número

de horas trabalhadas e pelo nível de instrução, a desigualdade no rendimento médio auferido segundo cor ou raça se mantém significativa". Destaca-se que os(as) trabalhadores(as) brancos(as) recebiam um rendimento-hora superior ao dos(as) trabalhadores(as)

negros(as) em todos os níveis de escolaridade. 6 A diferenciação é mais expressiva no nível de instrução mais elevado, sendo o rendimento-hora dos(as) trabalhadores(as) brancos(as) de R$ 31,90 contra R$ 22,30 dos(as) trabalhadores(as) negros(as), o que significa

43,2% a mais para os(as) primeiros(as). A Figura 3 ilustra a desigualdade no rendimento-hora entre trabalhadores(as) brancos(as) e negros(as):

Figura 3: Rendimento-hora médio do trabalho por nível de

escolaridade. Brasil, 2017

 

Fonte: IBGE, [2017]. Elaboração própria.

 

Calado e Barbaric (2017) compreendem que a escola é um lócus

privilegiado para o enfrentamento e combate ao racismo. O processo de produção e reprodução do racismo inicia-se na construção da consciência racial durante a infância, envolvendo relações familiares, igreja, escola, clubes e círculos de amizades, dentre outras instituições nas quais os indivíduos sociais estão inseridos.

O racismo, por ser estrutural, tem a competência de formar um tipo

específico de consciência (racial) na sociedade, e pode se materializar de forma silenciosa ou como mecanismo institucional. A ausência de reflexões críticas acerca do racismo pode gerar lacunas que se configuram como processos de conscientização acrítica sobre as questões raciais, produzindo e reproduzindo racismo como regra e norma, por exemplo, nos espaços de formação educacional e profissional.

O racismo no ambiente escolar, como uma vertente do racismo

estrutural, estruturante e institucional, favorece a divisão racial do trabalho e a superexploração do trabalho, pois pode privar as crianças negras do acesso a um ensino de qualidade, formando assim um quadro técnico de trabalhadoras e trabalhadores voltado para os subempregos e para os postos de trabalhos mais precarizados. Essa questão torna-se ainda mais complexa na relação do racismo estrutural com o capitalismo.

Sob a ótica do racismo como elemento estrutural de manutenção da

superexploração do trabalho, é possível compreender que "[...] a distinção do caráter humano é fundamental, daí que a cidadania não é universal, mas sim restrita" (OLIVEIRA, 2017, p. 51).

O Brasil é um país que se inscreve no modelo de superexploração

do trabalho e de cidadania restrita; relativizar esses elementos os normaliza e naturaliza em prol do funcionamento das relações sociorraciais no país.

O racismo não é uma construção recente, mas parte constitutiva e

constituinte das relações sociais e da formação dos indivíduos no decorrer do processo histórico. Balibar e Wallerstein (1991) afirmam que o racismo é histórico, institucional e sociológico. Por isso, é importante analisar as estruturas sociais marcadas por formas de opressão, exploração, dominação e segregação sob a ótica do racismo. Essa chave heurística permite apreender, para além das aparências e superficialidades, os fenômenos sociais que permeiam a vida em sociedade, como a violência, a educação, o trabalho e a pobreza.

Cabe sublinhar que o fim do regime escravista mercantil não

encerrou as relações de exploração, opressão e dominação presentes na vida da população negra e da sociedade como um todo. O racismo é ainda um entrave para a realização da emancipação política da população negra no sentido do acesso a bens, à riqueza socialmente produzida e aos direitos de cidadania.

 

2.5. Considerações finais

 

O racismo se estrutura e se institucionaliza em todas as esferas e

dimensões da vida social. O racismo é um dos elementos estruturantes da sociedade brasileira e parte constitutiva e constituinte da formação social do país. Desde o período escravista mercantil, o racismo (estrutural, estruturante e institucional) contribuiu para legitimar violências, desigualdades, opressões, explorações, exclusões, misérias e precarizações. Sendo assim, emerge a necessidade investigativa de apreender a estrutura racial como mecanismo de aprofundamento das desigualdades sociais a partir das particularidades da realidade brasileira.

A constituição do mercado de trabalho ao longo da história excluiu

de forma racista as(os) trabalhadoras(es) negras(os), sedimentando a divisão racial do trabalho. Parte significativa da população negra, quando não desempregada, foi inserida em postos de trabalho subalternizados, instáveis, flexíveis e precarizados.

A abolição expressou o fim da institucionalização e legalidade do

trabalho escravista no Brasil, desencadeando um processo de transição do trabalho escravista para o trabalho assalariado, ou seja, transição do indivíduo trabalhador-mercadoria para trabalhador assalariado. Todavia, isso não expressou o fim das formas de dominação, exploração e opressão instituídas por determinantes raciais no mundo do trabalho. Após a abolição, houve um processo de estruturação do racismo que modernizou esses determinantes raciais e, mais uma vez, se institucionalizou a dominação, a exploração, a opressão e a violência.

Nesse sentido, a abolição abriu caminhos para a gênese da

"questão social" brasileira, com a formação do exército industrial de reserva, a expansão de postos de trabalho flexíveis, instáveis, inseguros, incertos e precarizados, as condições de miserabilidade e as demais mazelas sociais, afetando especialmente a população negra, excluída em grande parte do mercado de trabalho formal. Esse quadro revela a necessidade e a importância das lutas sociais antirracistas como compromisso ético e político da classe trabalhadora em busca de superação das desigualdades e opressões presentes nessa sociabilidade.

 

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