Estudos Territoriais no Brasil e na Costa Rica
3. Na trilha das reservas particulares do patrimônio natural (RPPN): novas interfaces paisagísticas?
3. Na trilha das reservas
particulares do patrimônio
natural (RPPN): novas
interfaces paisagísticas?
Elton Simões Gonçalves, Glaucio José Marafon
Introdução
Atualmente, inúmeras funções atinentes à paisagem rural
transcendem o setor agropecuário e reforçam uma expressiva e
criativa interação campo-cidade não somente restrita à provisão de
alimentos, mas também voltada para a oferta de variados serviços,
dentre os quais vale aqui destacar: o cuidado e a manutenção de
recursos naturais; a organização de espaços para descanso e lazer;
e a revalorização de raízes histórico-culturais associadas a
releituras turísticas do espaço rural (Marafon, 2010).
No continente europeu, esse cenário já vem se desenhando
desde meados dos anos 1970. Segundo Kayser (1990 apud
Carneiro, 2012, p. 25),
a dinâmica do mundo rural não caberia mais na afirmação da tendência ao
seu esvaziamento social, econômico e cultural. Ao contrário, um sopro de
vida é sentido, o que permitiu falar em ‘renascimento rural’, renascimento
esse que não se identifica à modernização do rural nos padrões da cidade,
mas na constituição de novas formas de sociabilidade e de relações sociais
sustentadas numa rede complexa de atores que não pode mais ser
compreendida pura e simplesmente como um processo de urbanização que
se encaminharia na direção da homogeneização espacial e social entre
campo e cidade.
Tal fenômeno, na ótica do autor, “nega tanto o fim do mundo rural
como o da dualidade campo-cidade, previstos pelo modelo da
modernização, ainda que observemos uma aproximação entre os
padrões de vida da população rural e urbana” (Kayser, 1990 apud
Carneiro, 2012, p. 25). A observação do autor citado reacende a
atenção, por parte da geografia, quanto à ponderação da ideia de
que os efeitos ubíquos do processo de urbanização no campo
levariam à supressão generalizada da diversidade sociocultural e
paisagística dos espaços rurais. De fato, é inegável a capilaridade
“urbanizante” no campo ao longo do tempo, mas a assimilação
socioespacial de tal fenômeno é seletiva e estratificada em virtude
da atuação de diferentes “camadas” territoriais, a partir das quais
diferentes ruralidades emergem, reivindicam e sofisticam novos
significados e ordenamentos.
São, portanto, quadros geográficos que demandam narrativas
específicas para tal. Segundo Bicalho (2014, pp. 13-4), “mudanças
de função, forma e processos correlacionados são centrais às
questões do espaço rural contemporâneo, direcionando a dinâmica
espacial e atividades que se expressam espacialmente no uso da
terra e sistemas de exploração”. Conforme afirma a autora, novas
relações interescalares, novos interesses e atores se refletem em
novos ordenamentos territoriais, nas formas espaciais e funções
rurais, requerendo novas matrizes explicativas da dinâmica do
espaço rural.
O crescimento de atividades não agrícolas no espaço rural
brasileiro catalisa particularidades espaciais que merecem atenção
investigativa da comunidade geográfica. De acordo com Graziano
da Silva et al. (2002, p. 39), “a partir de meados dos anos 1980,
assistimos ao surgimento de uma nova conformação do meio rural
brasileiro, a exemplo do que já ocorre há tempos nos países
desenvolvidos”. Esse “novo rural” a que o autor faz referência é
composto basicamente de três grandes grupos de atividades: uma
agropecuária moderna, baseada em commodities e intimamente
ligada às agroindústrias; um conjunto de atividades não agrícolas,
ligadas à moradia, ao lazer e a várias atividades industriais e de
prestação de serviços; e um conjunto de “novas” atividades
agropecuárias, impulsionadas por nichos especiais de mercados.
O tema central do presente artigo, a proliferação de unidades de
conservação privadas no espaço rural demandantes de novas
representações paisagísticas, parece se associar aos segundo e
terceiro grupos citados anteriormente. Defendemos que o fenômeno
em questão é acompanhado a priori de uma dinâmica imobiliária
que se caracteriza pela crescente demanda de atores citadinos de
médio a alto poder aquisitivo à procura de segundas residências
(casas de campo e de veraneio, chácaras e sítios) consorciadas ou
não com projetos agroecológicos, os quais incorporam a
funcionalidade e a integridade de componentes ecossistêmicos
como variáveis de valoração paisagística. A mobilização territorial
desses atores citadinos produz novos discursos e significados que,
paradoxalmente, promovem uma revalorização qualitativa e
temática do espaço rural. Wanderley (2000 apud Carneiro, 2012, p.
25), nesse sentido, assinala a “permanência das diferenças
espaciais e sociais contextualizadas por processos históricos de
reelaboração contínua da dualidade campo-cidade, engendrantes
de novas ruralidades”.
Para Graziano da Silva (1996), “o crescimento das atividades não
agrícolas é uma decorrência da ampliação do mercado de trabalho
urbano para as áreas rurais, sobretudo as mais próximas das
grandes cidades”. Cabe ressaltar os “novos tipos de ocupações”,
estimulados pela exploração do turismo e pela transformação dos
espaços rurais em áreas de lazer. Encontram-se aí, de acordo com
o autor, “as principais alternativas de trabalho para os jovens filhos
de agricultores (jardineiros, pedreiros, caseiros, empregadas
domésticas, entre outras), constituindo-se uma das formas de
pluriatividade no campo” (Graziano da Silva, 1996 apud Carneiro,
2012, p. 29).
Entendida aqui como uma forma de ruralidade, a lógica espacial
dos outsiders urbanos e as relações por eles tecidas no interior dos
espaços rurais inauguram novos (re)arranjos paisagísticos que têm
nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) alguns de
seus componentes. De acordo com Flexor e Gaviria (2003, pp. 74-
5), “a crescente difusão da problemática ambiental na sociedade
brasileira contribui para a valorização do mundo rural e modifica a
percepção social do papel da agricultura”. Isso tem induzido uma nova demanda social por bens e serviços ambientais e de lazer, tais
como ecoturismo, paisagens “naturais”, alimentos e artefatos
artesanais. Tal procura, oriunda principalmente de moradores de
grandes centros urbanos, constitui-se como uma importante variável
de reestruturação rural, sobretudo em áreas mais próximas de
grandes metrópoles.
A divulgação e os esclarecimentos a proprietários interessados
sobre as vantagens e desvantagens em criar uma RPPN é resultado
de sobreposições territoriais resultantes de uma trama institucional
da qual participam órgãos ambientais das três instâncias
federativas, Organizações Não Governamentais nacionais e
internacionais e Associações de Proprietários de RPPN em âmbito
estadual. Para Coelho et al. (2009, p. 76), “as unidades de
conservação quase sempre são vistas como objetos dados, áreas
naturais, e não como objetos criados (concebidos, inventados,
disputados)”. O contexto de criação dessas arquiteturas espaciais é
o que revela a riqueza de relações sociais territorializadas,
definidoras do que convém chamar de emergentes padrões
paisagísticos. Ainda de acordo com os autores, “como objeto de
investigação em construção, elas requerem que sejam reveladas as
relações entre grupos sociais (tradicionais ou não) e recursos, bem
como os processos de mudanças sociais, ambientais e territoriais.”
Nesse sentido, o artigo em questão tem como objetivo analisar o
papel das RPPN como potenciais vetores sintomáticos de
reestruturação socioespacial e de proto-iniciativas de
desenvolvimento territorial no espaço rural em associação às
dinâmicas territoriais e institucionais vigentes.
RPPN: capilaridade espacial e
desenvolvimento rural?
O crescimento do número de unidades de conservação solicitadas
voluntariamente por proprietários rurais está diretamente
relacionado com a maior permeabilidade retórica da questão
ambiental em nível global e nacional e converge, necessariamente, para debates em torno da noção de desenvolvimento. Destacamos
de antemão que não há uma única e ideal política de
desenvolvimento rural, dado que as estruturas políticas,
institucionais, econômicas e sociais variam em diferentes regiões,
países e continentes. No entanto, reconhece-se que o projeto de
desenvolvimento rural adotado no Brasil priorizou a expansão e a
consolidação de apenas um segmento, o agronegócio de cunho
produtivista, tendo alcançado resultados positivos, sobretudo, em
relação ao aumento da produtividade e à geração de divisas via
exportação em mercados globais.
No entanto, os custos sociais e ambientais inerentes ao referido
modelo suscitam inúmeras críticas e o surgimento de vindouras e
producentes contracorrentes. No contexto nacional, tomaram forma,
nos últimos vinte anos, variadas alternativas experimentais de
abrangência mais local, que ao longo do tempo passaram a se
articular em redes, a partir das quais, com base em planos de
manejo revistos sob a ótica da ecologia e áreas afins, demarcaram
nichos potenciais e incentivaram e adoção de agrossistemas em
interação e semelhança com os estágios naturais de sucessão
ecológica.
Essa recente virada qualitativa do papel da agricultura e do
campo no Brasil, ainda que de abrangência pontual, mas em
crescente expansão, não é um fenômeno desconectado de
antecedentes temporais e multiescalares. Segundo Silva (2014, p.
122):
A partir dos anos de 1970, as discussões sobre a Ecologia e o Meio
Ambiente ganharam a cena internacional, a partir de fóruns e conferências
que foram difundindo ideias e perspectivas que foram modificando a forma
como as temáticas ecológico-ambientais foram adentrando as estratégias de
gestão dos territórios, e como as políticas públicas podiam somá-las aos
seus projetos institucionais e de modernização.
Ainda de acordo com o autor, “as conjunturas advindas daquele
período trouxeram para a sociedade civil novos discursos em
escalas diversas, em que as consequências socioespaciais da
predação ecológico-ambiental se tornaram menos compreensíveis”
(Silva, 2014, p. 121). Tais retóricas serviram de base para mudanças nas políticas implementadas pelos gestores que ordenam os
territórios e nos padrões de territorialidade mais locais dos atores
sociais que vivenciam o real padrão socioambiental nos lugares.
À matriz discursiva do desenvolvimento rural sustentável, ganhou
impulso a inclusão do componente “territorial” na perspectiva de
reforçar a importância do engajamento dos atores sociais. O aditivo
em questão tem como objetivo principal “a geração de relações de
cooperação positivas e transformadoras do tecido social, ou seja, a
composição de territorialidades múltiplas e definidoras de relações
sociais mais inclusivas e participativas” (Rocha et al., 2004).
Nesse sentido, à luz das novas ruralidades que emergem, mostra-
se igualmente importante reconhecer o avanço das atividades não
agrícolas no campo em concomitância com a agropecuária. De
acordo com Maluf (2002 apud Costa-Alves e Guimarães, 2009, p.
51):
a importância de promover o debate sobre o tema da multifuncionalidade da
agricultura no Brasil justifica-se pela crescente atenção destinada às
questões como o caráter pluriativo das famílias rurais em função do peso das
atividades não agrícolas no âmbito rural; o papel da agricultura e demais
atividades rurais na manutenção ou na criação de novos empregos; o
processamento, a transformação e a venda direta de produtos agrícolas de
qualidade; o agroturismo; a proteção ao meio ambiente e da biodiversidade;
as preocupações ligadas à segurança alimentar; e, em menor escala, à
produção-manutenção da paisagem rural.
Veremos na próxima seção deste capítulo que a criação de uma
RPPN é um ato voluntário por parte do proprietário rural,
normalmente assistido por associações, órgãos ambientais e
organizações não governamentais. No entanto, de acordo com a
capilaridade relacional dos atores que empreendem o referido
modelo de conservação, o número de interessados pode aumentar,
assim como potenciais simbioses e sinergias espaciais sugerem
novas formas econômicas embebidas por exigências paisagísticas
específicas e engendradas por dinâmicas territoriais inéditas.
Conceitos e projetos como corredores ecológicos,
agroecossistemas, conectividade entre fragmentos florestais,
interações entre manchas de uso e cobertura do solo na “matriz rural”, zonas de amortecimento para unidades de conservação
públicas estão imbrincados e, se superpostos, resultam de
mobilizações sociais inéditas. Nesse sentido, Pecqueur (2005, p. 12)
afirma que o “desenvolvimento territorial designa todo processo de
mobilização dos atores que leve à elaboração de uma estratégia de
adaptação aos limites externos, na base de uma identificação
coletiva com uma cultura e um território”. Para o autor, “essa
construção só pode ser concebida como uma dinâmica e, portanto,
inserida no tempo. O desenvolvimento territorial visa, portanto,
revelar recursos inéditos, que constituem uma inovação.”
Assim, de acordo com Silva (2014, p. 131), “há que se observar o
papel da política territorial e do entrecruzamento das legislações
empenhadas pelos poderes públicos e agentes privados instituídos
e instituintes”. Portanto, a saudável estabilidade e sustentabilidade
rural, à luz de novas funcionalidades circundantes à delimitação de
uma RPPN, vão depender da articulação interescalar, horizontal e
vertical, entre os agentes de gestão e os atores sociais organizados
em rede, nas suas respectivas fontes legítimas de institucionalidade
e campos de ação.
RPPN: panorama, dinâmicas
institucionais e potenciais arranjos
paisagísticos
A Geografia compreende um campo de estudo cujo objetivo
consiste em analisar, de forma integrada, o peso variável – temporal
e espacial – das dimensões sociais, econômicas, políticas,
ambientais e culturais, definidoras de inúmeros arranjos espaciais. A
busca de um “porquê” para o “onde” – bordão há muito conhecido –
constitui um rico exercício investigativo dedicado à diferenciação,
estruturação e explicação da diversidade espacial contemporânea,
impregnada de dinâmicas territoriais e temporalidades múltiplas.
Nesse sentido, concordamos com Silva (2014, p. 124) ao afirmar que a Geografia é “uma ciência do pensar políticas territoriais no
Brasil e no mundo”.
Ações convergentes/divergentes correspondem a
intencionalidades sinérgicas/excludentes que repercutem em
formações socioespaciais particulares. Podemos considerar, então,
a variabilidade na escala de ação dos sujeitos produtores do espaço
como um fator estruturante de uma ordem espacial particular, a qual
se revela como a síntese da sobreposição territorial de relações de
poder assimétricas, configurando assim uma miríade de processos
sociais obrigatoriamente espacializados e cristalizados de forma
mais evidente em mosaicos paisagísticos.
Uma unidade de conservação é um componente espacial e uma
resultante de uma dada trama territorial. Segundo Coelho et al.
(2009, p. 76),
muitos pesquisadores tendem cada vez mais a examinar as unidades de
conservação e seus contextos, considerando a configuração territorial e o
conjunto de relações que definem territorialidades em um dado momento e
em determinado espaço. Analisam ainda o arranjo institucional e os regimes
de propriedades que fazem os territórios existirem. Assim, as unidades de
conservação são, antes de tudo, examinadas como territórios de exercício de
poder habitados por grupos sociais com identidades territoriais, símbolos e
marcas distintivas, já existentes ou (re)inventadas.
Ainda de acordo com os autores, as unidades de conservação
podem ser interpretadas “como reservas territoriais estratégicas,
criações que se destinam a proteger/poupar recursos ou a garantir a
reprodução de recursos renováveis, de proteção institucional e
apoio governamental com vistas ao futuro” (Coelho et al., 2009, p.
77).
As estratégias para a conservação da natureza em terrenos
privados no Brasil se agrupam em dois mecanismos: obrigatório e
voluntário. Entre os esquemas obrigatórios, encontram-se aqueles
estabelecidos no Código Florestal Brasileiro de 1934, que foi
atualizado pela última vez em 2012, e aqueles incluídos na lei que
estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC). O principal mecanismo voluntário é a criação de Reservas
Particulares do Patrimônio Natural.
O processo de criação de uma RPPN se diferencia do contexto de
criação das demais unidades de conservação públicas por resultar
da livre vontade do proprietário rural pelo reconhecimento dessa
modalidade de área protegida.
De acordo com Souza e Corte (2009, p. 12),
as áreas particulares protegidas no Brasil já estavam previstas desde o
Código Florestal de 1934. Então chamadas de Florestas Protetoras, essas
áreas permaneciam em posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis.
Com o Código Florestal de 1965, a categoria ‘Florestas Protetoras’
desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade de preservação de
forma perpétua de remanescentes naturais em propriedades privadas.
Outras iniciativas de conservação em terras privadas, entretanto,
ocorreram nesse intervalo temporal. Segundo Bensusan (2006, pp.
150-1),
em 1977, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) editou a
portaria n.º 327-P, criando os Refúgios de Animais Nativos. Em 1988, essa
portaria foi substituída pela de n.º 217, criando as Reservas de Flora e
Fauna. Algumas dezenas de refúgios e reservas foram estabelecidas
durante esses anos, mesmo sem nenhum incentivo governamental. Em
1987, a Fundação Pró-Natureza, uma Organização Não Governamental
sediada em Brasília, instituiu um programa para a criação de ‘Santuários de
Vida Silvestre’, uma categoria que não constava no sistema de unidades de
conservação do país.
Ao longo do século XX, outras organizações ambientalistas
também apoiaram proprietários em preservar suas florestas na
forma de investimentos diretos, “canalizando recursos estrangeiros
para tal fim ou comprando terras” (Bensusan, 2006, p. 151).
Em 1990, com o intuito de regulamentar o art. 6.º do Código
Florestal, foi promulgado o Decreto n.º 98.914, criando a figura da
Reserva Particular do Patrimônio Natural, ainda não formalmente
reconhecida como uma categoria de unidade de conservação com
status equivalente ao das demais unidades públicas.
Ainda que significativa, a área total protegida por RPPN em nível
nacional é pequena diante do potencial de conservação de biodiversidade em terras privadas. Conforme aponta Costa (2006, p.
18),
o Decreto n.° 98.914, de 1990, foi revogado pelo Decreto n.° 1.922, de 5 de
junho de 1996. O novo decreto trouxe modificações importantes,
destacando-se o caráter perpétuo da averbação voluntária, já que pelo
instrumento anterior a área poderia perder o título de RPPN caso
ocorressem modificações relevantes nas condições ambientais que
justificaram a sua proteção. Além disso, o Decreto n.° 1.922 definiu
claramente as restrições de uso e os benefícios conferidos aos proprietários
dessas reservas.
Segundo o referido Decreto,
a RPPN é uma área de domínio privado a ser especialmente protegida, por
iniciativa de seu proprietário, mediante o reconhecimento do Poder Público,
por ser considerada de relevante importância, pela sua biodiversidade, ou
pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais
que justifiquem ações de recuperação (Bensusan, 2006, p. 151).
“Com a Lei n.° 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as RPPNs foram
finalmente reconhecidas como unidades de conservação” (Costa,
2006, p. 18). Em seu artigo 21:
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
§ 1.º – O gravame de que trata este artigo constará de termo de
compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência
de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro
Público de Imóveis.
§ 2.º – Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural,
conforme se dispuser em regulamento:
I – a pesquisa científica;
II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
III – (VETADO)
§ 3.º – Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno,
prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular
do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo e de
Gestão da unidade (Brasil, 2000).
Conforme observado, a orientação regulatória para esses
emergentes componentes territoriais visa à preservação da
diversidade biológica, das paisagens notáveis e, subsidiariamente,
sítios que apresentem elevado valor histórico, arqueológico,
paleontológico e espeleológico. Há, nesse sentido, marcantes
restrições de uso.
Segundo o Decreto n.° 5.746/2006, a delimitação de uma RPPN
pode sobrepor áreas de reserva legal (ARL) e de preservação
permanente (APP), ou seja, o proprietário poderá converter em uma
unidade de conservação uma extensão de área que já não poderia
ser utilizada sem algum tipo de regulação especial. Vale ressaltar
que, uma vez criada a RPPN, não é possível mudar o status da
área, nem poderá esta ser usada como parte da penhora para
financiamentos futuros. Além disso, os proprietários estão sujeitos a
inspeções periódicas do órgão ambiental responsável pelo
reconhecimento formal, assim como já ocorre nas demais áreas
protegidas integrantes do SNUC. Toda propriedade rural que tenha
aderido ao modelo RPPN possui uma sinalização específica,
conforme podemos observar na figura 1, a seguir.
Foto 1: Sinalização obrigatória na entrada de propriedade rural
detentora de RPPN em Nova Friburgo, RJ
Fonte: Acervo do autor.
O que sugere funcionar como um fator de compensação à área
inutilizada é a perspectiva de reorientação funcional da propriedade
em torno de atividades ligadas ao turismo rural, em especial, a
modalidade do ecoturismo. O mapa 1, disponível adiante, é
representativo de uma propriedade rural localizada no município de
Silva Jardim, estado do Rio de Janeiro, e representa o arranjo
normativo e turístico esperado.
Mapa 1: Exemplo de propriedade rural com RPPN delimitada
Fonte: Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (SIMRPPN)
e Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) (NEGEF,
2018).
É importante situar o modelo RPPN como um tipo de parceria
público-privada. As compensações de ordem tributária e financeira
disponíveis aos atores sociais interessados são as seguintes:
(1) dedução do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área destinada à
criação da referida unidade de conservação; (2) prioridade na análise de
concessão de recursos para projetos necessários à implantação e gestão
das RPPN reconhecidas ou certificadas junto ao Fundo Nacional do Meio
Ambiente (FNMA); (3) preferência na análise de concessão de crédito
agrícola por instituições oficiais (Bensusan, 2006, p. 153).
Na conjuntura histórico-social e no cenário institucional atuais,
identificamos um expressivo impulso em favor da criação de
unidades de conservação em propriedades rurais. Uma vez que a
maior parte das áreas que deveriam ou poderiam ser preservadas
está nas mãos de particulares, o poder público seria obrigado a
adquiri-las mediante desapropriação e, em seguida, proceder com subsequente indenização, para a qual, em geral, não há recursos
(Bensusan, 2006).
Segundo dados disponíveis no portal da Confederação Nacional
de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN),7 o
território nacional conta, atualmente, com 1.485 RPPN, as quais
ocupam um total de 772.150,13 hectares. Desse total, conforme
aponta o gráfico 1, 69% pertencem a pessoas físicas, enquanto 25%
pertencem a pessoas jurídicas. A participação minoritária do terceiro
setor, 5%, sugere a atuação mais indireta de ONGs como agentes
mais incentivadores do modelo privado de conservação.
Gráfico 1: Perfil de proprietários de RPPN em nível nacional
Fonte: Confederação Nacional de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (CNRPPN) (NEGEF, 2018).
Os órgãos ambientais das três instâncias federativas – Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
institutos estaduais e secretarias municipais de meio ambiente –
vêm incentivando adesões ao modelo privado de preservação da
biodiversidade, ainda que, no atual quadro de descentralização da
gestão ambiental, tenha sido observada uma melhor inserção das
esferas estaduais e federal, mas, em menor patamar, as ações dos
municípios na condução dos trâmites de reconhecimento de uma
RPPN. O gráfico 2 evidencia o cenário em questão.
Gráfico 2: Reconhecimento de RPPN por entes federativos
Fonte: Confederação Nacional de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (CNRPPN) (NEGEF, 2018).
O gráfico 3, disposto mais adiante, destaca, por sua vez, a
participação percentual das regiões brasileiras quanto à quantidade
de unidades de conservação privadas. Percebe-se que as regiões
sudeste e sul respondem por mais de 69% da quantidade de RPPN
em nível nacional. A conjugar a vanguarda e atuação institucional
mais efetiva dos órgãos ambientais na divulgação do modelo de
conservação ambiental em questão com o peso demográfico,
melhores condições de infraestrutura de comunicação e
acessibilidade nos espaços rurais, os efeitos de polarização urbana
nos estados mais populosos acrescidos de sofisticados movimentos
contraurbanizantes protagonizados por profissionais liberais com
conhecimentos em ecologia ou ciências afins, os emergentes
mercados imobiliários em busca de chácaras, sítios e residências de
veraneio, justificam, portanto, a predominância de pessoas físicas
responsáveis pela administração das RPPN.
Gráfico 3: Participação percentual de RPPN por regiões em nível
nacional
Fonte: Confederação Nacional de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (CNRPPN) (NEGEF, 2018).
O mapa 2, a seguir, representa a distribuição em quantidade
dessas reservas por unidade federativa. Os cinco estados com
maior número de RPPN em nível nacional são, respectivamente,
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo.
Mapa 2: Quantidade de RPPN por unidade federativa
Fonte: Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(CNRPPN) (NEGEF, 2018).
No que tange ao total de área protegida em RPPN por unidade da
federação, os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão
nas primeiras posições, uma vez que a dimensão dos módulos
fiscais nesses e em outros estados menos populosos são
significativamente maiores do que nas áreas com maior peso
demográfico. O mapa 3, a seguir, destaca tal particularidade se
comparada com o mapa anterior.
Mapa 3: Total de área de RPPN por unidade federativa
Fonte: Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(CNRPPN) (NEGEF, 2018).
Entretanto, estados como Minas Gerais, Paraná e Bahia
sobressaem em termos de área e quantidade. Um aspecto relevante
que justifica a maior concentração de RPPN nos estados e regiões
citados, a incluir também o estado do Rio de Janeiro, refere-se à
atuação de Organizações Não Governamentais, como Conservação
Internacional Brasil, SOS Mata Atlântica e The Nature Conservancy,
na condução de programas de incentivo às RPPN, especificamente
direcionados ao hotspot ambiental do bioma Mata Atlântica,
conforme é possível analisar no mapa 4, a seguir.
Mapa 4: Distribuição espacial de RPPN por biomas brasileiros
Fonte: Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (SIMRPPN)
e Ministério do Meio Ambiente (NEGEF, 2018).
Apesar do pequeno percentual de área protegida por RPPN em
relação ao total de unidades de conservação públicas, entende-se
que essas são extremamente importantes para o estabelecimento
da conectividade da paisagem natural e a proteção das áreas-
chave. Não existe uma legislação específica para a localização das
RPPN, mas é comum que a demarcação ocorra próximo às áreas
públicas protegidas, funcionando como zonas de amortecimento e
corredores ecológicos entre fragmentos florestais e as demais
unidades de conservação (Stolton et al., 2014). O mapa 5 destaca a
concentração de RPPN próximas ou no interior de unidades de
conservação.
Mapa 5: Distribuição espacial de RPPN em relação às demais
unidades de conservação públicas
Fonte: Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (SIMRPPN)
e Ministério do Meio Ambiente (NEGEF, 2018).
Os mapeamentos apresentados permitem que os padrões de
concentração espacial sejam identificados e relacionados com uma
dada extensão regional, a qual, por sua vez, apresenta um particular
grau de densidade institucional em que se sobrepõem diferentes
mecanismos de territorialização e territorialidades afirmativas. Uma
vez que as RPPN são iniciativas de que participa uma série de
atores, incluindo os proprietários, associações locais, ONGs,
pesquisadores, agências governamentais, entre outros, é provável
que muitos enfoques de gestão tenham um tipo de governança
misto ou compartilhado.
Surgidas em contraposição à ausência de controle e regulação
sobre as formas de acesso e uso dos recursos naturais, as políticas
ambientais trazem como marca fundamental
a noção de gestão como processo, não automático, de interação entre
poderes com o intuito básico de coordenação, orientação e regularização de
atores sociais. A gestão tende a assegurar aos grupos sociais nas unidades
de conservação caráter participativo e estimulador das iniciativas de manejo
dos recursos de que são dependentes (Coelho et al., 2009, p. 106).
Apontamos a seguir os principais programas institucionais cujas
diretrizes estimulam indiretamente a criação, em nível nacional, de
novas unidades de conservação em propriedades rurais: ICMS
Ecológico, Cadastro Ambiental Rural (CAR)/Programa de
Regularização Ambiental (PRA) e o Programa Produtor de Águas.
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às
prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
repassado a elas. Pela legislação tradicional do ICMS, 25% do
arrecadado pelos governos estaduais são distribuídos entre as
prefeituras. Com o ICMS Ecológico, as administrações municipais
que atingem metas relacionadas à gestão ambiental de unidades de
conservação, recursos hídricos e resíduos sólidos recebem uma
parcela maior desses recursos.
Na prática, ao invés de criar um imposto, instituiu-se um novo
critério de redistribuição que combina o nível da atividade
econômica ao grau de preservação do meio ambiente nos
municípios. Para se habilitar a receber recursos do ICMS Ecológico,
cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal de
Meio Ambiente, composto, no mínimo, por: (a) Órgão administrativo
executor da política municipal de meio ambiente; (b) Conselho
Municipal de Meio Ambiente; (c) Fundo Municipal de Meio Ambiente;
e (d) Guarda Municipal ambiental.
Segundo May et al. (2005, p. 98),
tal engenharia tributária originou-se como meio de compensar os municípios
que possuem unidades de conservação (UC) – seja totalmente protegidas ou
restritas a áreas de uso sustentável – dentro de seus territórios pela perda
resultante de receita. Como benefício externo positivo, o instrumento
também procura estimular tanto a melhoria dessas áreas como a criação de
novas UCs.
Estima-se que, para aumentar suas pontuações no Índice Final de
Conservação Ambiental (IFC), haja programas específicos para
estimular a adesão de proprietários rurais ao modelo RPPN.
“As instâncias do poder político se organizam nas suas escalas de
ação, constituindo uma complexa rede de interações de interesses
políticos que se materializa no território” (Castro, 2005, p. 128).
Compreende-se que o Código Florestal tem como função primeira
estabelecer as leis que protegem as florestas e vegetação nas
propriedades privadas rurais no Brasil. O teor normativo é reflexo do
campo de forças das representações institucionais, podendo sofrer
alterações ao longo do tempo.
Um dos elementos centrais do Novo Código Florestal é a criação
do Cadastro Ambiental Rural (o CAR), obrigatório para todos os
imóveis rurais no Brasil. O CAR é a primeira etapa para a
regularização ambiental dos imóveis rurais. Inscritos no CAR, os
proprietários de terras com passivo ambiental – áreas de Reserva
Legal ou APPs desmatadas que precisam ser recompostas ou
compensadas – devem aderir ao PRA (Programa de Regularização
Ambiental), que é de responsabilidade dos estados. É, portanto, no
nível dos governos estaduais que são definidas as medidas de
reflorestamento a serem tomadas pelos donos de terras.
O entendimento institucional é o de que o Código Florestal (Lei
12.651/2012) contribui para a adequação ambiental da paisagem
rural. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), disponível no artigo 29 da
Lei 12.651/2012, consiste em um registro público eletrônico, de
âmbito nacional, voltado para o levantamento de informações
georreferenciadas de todos os imóveis rurais do País, de modo que
sejam especificadas as seguintes categorias espaciais
autodeclaradas: Área de Proteção Permanente (APP); Área de
Reserva Legal (ARL); Área de Uso Restrito (AUR); Área Rural
Consolidada (ARC); remanescentes de vegetação nativa; e áreas de
interesse social e de utilidade pública (servidões administrativas).
Uma vez permitida a sobreposição de uma futura RPPN em
extensões reservadas a Áreas de Preservação Permanente e de
Reserva Legal, entendemos que tais medidas restritivas possam
estimular potenciais interessados a tomar conhecimento de projetos
de manejo e gestão em unidades de conservação privadas promovidos por instituições públicas e do terceiro setor, favorecendo
a inserção e a mobilização desses em novas redes institucionais na
busca pela captação de recursos e compensações pela inutilização
de áreas então reservadas a outras atividades tradicionais.
Outra observação sobre o CAR e o Novo Código Florestal se
refere à aquisição de Cotas de Reserva Ambiental por parte
daqueles proprietários que optaram por compensar o déficit
percentual de área destinada à Reserva Legal, uma vez que não
tenham alcançado o mínimo exigido por Lei em suas propriedades.
Esse grupo, em especial, precisará aderir ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA). A compensação da Reserva Legal
se dá por meio do cadastramento, no âmbito do Sistema Nacional
de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), em busca de um excedente
de Reserva Legal equivalente à área que precisará ser
compensada.
Nesse caso, as áreas com superávit florestal poderão estar
localizadas em imóveis rurais pertencentes ao próprio detentor do
imóvel com passivos ambientais a regularizar, ou localizadas em
imóveis de terceiros, sendo necessária a manifestação favorável do
segundo proprietário, confirmando a aquisição da área excedente
para fins de compensação de Reserva Legal. Nesse contexto, o
arrendamento de áreas de vegetação excedente poderá estimular a
criação de RPPN como forma de incrementar o valor de troca, ou
seja, garantir a qualidade e a integridade do “ativo florestal” a ser
negociado.
Em princípio, as RPPN, como extensão de uma política ambiental,
visam à ampliação e à manutenção dos chamados serviços
ambientais no espaço rural. A abordagem feita pelo programa
internacional Avaliação Ecossistêmica do Milênio no ano de 2005
define serviços ambientais como os benefícios que as pessoas
obtêm dos ecossistemas. Entre as classificações de serviços
ambientais destacadas estão os serviços funcionais prestados pelos
ecossistemas, como provisão (produtos obtidos diretamente dos
ecossistemas, como, por exemplo, alimentos e água), os de
regulação (controle de processos ecossistêmicos, como, por
exemplo, controle de pragas e de enchentes), os culturais
(benefícios não materiais, como cultural e espiritualidade) e os de suporte (necessários para a manutenção de todos os outros
serviços). O grande desafio está na valoração desses serviços com
o objetivo de remunerar aqueles proprietários, chamados na
literatura de produtores de água e florestas, interessados em
contribuir para a preservação ou conservação da biodiversidade.
Desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA), o Programa
Produtor de Água tem como foco o estímulo à política de
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) voltados à proteção
hídrica no Brasil. Para tanto, o programa apoia, orienta e certifica
projetos que visem à redução da erosão e do assoreamento de
mananciais no meio rural, propiciando a melhoria da qualidade, a
ampliação e a regularização da oferta de água em bacias
hidrográficas de importância estratégica para o País. No estado do
Rio de Janeiro, o PPA é representado por dois projetos-piloto:
Produtores de Água e Floresta – Bacia do Grandu/RJ e Produtor de
Água – Bacia do Rio Macaé, ambos ainda em operação.
O referido Programa prevê o apoio técnico e financeiro para o
estabelecimento de projetos que viabilizem o pagamento por
serviços ambientais e a execução de ações em diversos projetos
espalhados por vários estados brasileiros. Entre as ações elegíveis
estão a construção de terraços e de bacias de infiltração, a
readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de
nascentes, o reflorestamento das áreas de proteção permanente e
reserva legal, o saneamento ambiental, entre outros.
Enquanto ainda são tímidas as iniciativas de pagamento por
serviços ambientais integradas aos componentes normativos que
regulam o uso do solo no interior das RPPN, percebe-se uma
aproximação dessas com modalidades econômicas não agrícolas, a
exemplo do turismo rural (nas modalidades de agroturismo e
ecoturismo no entorno da unidade de conservação), e também de
atividades ligadas à educação ambiental e pesquisa científica,
desde que sejam autorizadas pelo órgão ambiental responsável pelo
seu monitoramento. No entanto, tais atividades devem estar
presentes no Plano de Manejo – um documento técnico que mapeia
e define atividades de acordo com o perfil da área –, como objetivos,
estabelecimento de zoneamento, normas de uso dos recursos naturais e o que e onde será construído e realizado na área da
RPPN.
Das restrições e densidades normativas que se impõem
espacialmente, vislumbram-se emergentes ordenamentos territoriais
derivados de novas formas e refuncionalizações da paisagem rural,
uma vez que a adesão ao referido modelo pode favorecer o
desenvolvimento de variedades agro e ecoturísticas, além de
contribuir para a valoração paisagística e simbólica, integrada a
circuitos de economia criativa de cunho agroecológico e de
educação ambiental no campo.
No que tange à produção-manutenção da paisagem rural, o
fenômeno turístico é responsável pela comodificação da paisagem,
ou seja, a mercantilização de amenidades espaciais associadas. O
turismo rural, nesse sentido, constitui uma atividade que une a
dimensão econômica a outras funções, como a valorização do
ambiente rural, da paisagem natural e da cultura local, componentes
esses que, não raras vezes, são alguns de seus atrativos principais.
O consumo imagético do campo como um refúgio pictórico, como
uma remediação aos excessivos estímulos sensoriais,
desencadeadores do blasé urbano, condiciona a seleção de
exigências paisagísticas que possam salvaguardar os componentes
integrantes de simulacros temáticos, formatados e cristalizados em
paisagens rurais concebidas sob medida para narrativas fantásticas.
O rural se traduz em imagens estereotipadas, divulgadas pelas
operadoras de turismo para atrair turistas. Essas mesmas imagens
são reinterpretadas como parte de uma estratégia local, tendo em
vista resultados econômicos.
A representação social da natureza passa a estar vinculada às
noções de valoração estética e de patrimonialização, que se
expressam em hierarquias e status diferenciados. Por esse viés, o
ecoturismo emerge, em sua versão atual, como uma imersão
fantástica, seja como veiculação de um tipo de banalização
idealizada de consumo da natureza em sua versão fast food, seja
como parte de uma lógica de espetacularização.
As RPPN se inserem, portanto, nesse contexto de conservação e
valoração de um quadro paisagístico esperado, o que não
necessariamente abrange a totalidade de proprietários rurais que aderiram a esse modelo. De fato, são muitas e variadas as
motivações para criar RPPNs. Algumas são para benefício social
(por exemplo, conservação ou recreação), outras são para benefício
pessoal (por exemplo, privacidade ou benefícios tributários), embora
outras estejam relacionadas com assuntos familiares (por exemplo,
manter uma propriedade na família ou assegurar fins de
conservação para as gerações futuras dentro da propriedade
familiar).
O turismo como uma intencionalidade inicial de revalorizar as
áreas rurais, ainda que a partir de ressignificações alegóricas, como
algo mais do que meras regiões produtoras de alimentos,
inclui seus símbolos identitários (estilos de vida, linguagem, trabalho, arte e
artesanato, crenças, relações sociais, formas de lazer, etc.), assim como os
entornos físicos humanizados (áreas de cultivo, vilarejos, construções
históricas, etc.) e os supostamente não humanizados (bosques, montanhas,
vales, etc.), apresentados como paisagens naturais e indômitas (Talavera,
2000, p. 156).
Considerações finais
As unidades de conservação, ainda que normalmente
relacionadas aos valores e ações dos movimentos ambientalistas,
são projetos territoriais que não podem ser totalmente compreendidos
apenas no contexto das políticas públicas voltadas para a proteção da
natureza. Produtos sociais, resultantes de complexos processos de
cooperação, negociação e conflito entre diferentes atores sociais, as
unidades de conservação se inserem em contextos territorializados,
devendo, portanto, ser analisadas em termos das dinâmicas mais gerais de
territorialização de um determinado espaço ou região (Coelho et al., 2009, p.
104).
Conforme aponta Silva (2014, p. 121), “as gestões públicas
multiescalares devem priorizar a ideia de que naturezas e
sociedades produzem meio ambientes cujo jogo de forças
consonantes e dissonantes pode promover a qualidade de vida e a
justiça social”. Ainda de acordo com o autor, “é igualmente importante repensar a complexidade da governança nacional para
as ações a serem implementadas nas políticas ecológico-ambientais
dos territórios” (p. 133). Somente assim, as decisões serão claras,
sustentáveis e reconhecidas socialmente, em múltiplas escalas.
A expectativa dessa nova conjuntura sociopolítica é a de que o
Estado, como agente territorial hegemônico, seja agora entendido
como uma entidade representativa mais “aberta”, dentro da qual a
participação da sociedade se transforme em um instrumento básico
de decisão sobre os rumos e prioridades da multiplicidade de
vetores de desenvolvimento e sustentabilidade. A premissa da
democratização dos órgãos públicos, a transparência administrativa,
a participação popular nos conselhos, câmaras e nos orçamentos
são fatores que inauguram uma dimensão territorial ao
desenvolvimento.
O rural como um conceito contestado, ou seja, a noção de
ruralidade, é aqui entendido “como a manifestação de variadas
territorialidades de grupos sociais, associadas por autoidentificação,
e remete a uma pluralidade de movimentos, de origem externa ou
interna, que dinamiza o campo, no sentido da atualização dos
desafios e potencialidades.” (Wanderley e Favareto, 2013). Rural é,
portanto, território de ação e ação de atores, palco de reivindicações
específicas que demandam políticas apropriadas. Sendo assim,
territorialidades competitivas e/ou cooperativas repercutem em
variados arranjos socioespaciais significativamente ricos à análise
geográfica, cujo procedimento deriva de uma dialética entre a
descrição e a explicação, e de proposição de questões que
começam por: o quê, onde, como e por quê.
Nesse sentido, a delimitação de uma unidade de conservação no
interior de uma propriedade rural pode revelar algo mais do que o
desejo individual e voluntário de um dado ator social em benefício
da preservação ambiental. Esse “ato nobre”, analisado por outros
ângulos, leva-nos a questionar alguns padrões locacionais de tais
iniciativas em determinadas áreas do estado do Rio de Janeiro cuja
dependência espacial está associada à convergência de distintas
territorializações institucionais. Uma rica trama de intencionalidades
e compensações envolve diferentes atores a partir da qual resultam distintos mosaicos de usos do solo relacionados ao mesmo
componente espacial – a RPPN.
Conforme aponta Coelho et al. (2009, pp. 106-7), “tomar relações
de poder e dinâmicas de territorialização como foco analítico permite
a adoção de uma visão menos romântica tanto das populações
tradicionais/locais quanto das políticas públicas implicadas na
constituição de unidades de conservação no Brasil”.
O maior desafio por parte do Estado e da sociedade civil é
identificar uma equação ponderada de investimentos para a
ampliação de áreas protegidas – sejam estas de uso indireto ou
direto, públicas ou privadas – no sentido de encontrar uma fórmula
equilibrada composta não apenas de áreas particulares de proteção
integral, mas também principalmente integrá-las a outras áreas
protegidas de Uso Sustentável. […] A palavra-chave na relação
entre UC públicas e RPPN deve ser “complementaridade”,
combinando diferentes formas de uso do solo (Costa-Alves e
Guimarães, 2009, p. 49).
Esses processos são marcados por relações de poder, por
conflitos entre projetos territoriais e pela possibilidade de
cooperação entre diferentes atores sociais. Mas, se não
reconhecermos essa complexidade e as contradições entre projetos
territoriais e dinâmicas de territorialização, a gestão das unidades de
conservação se mostrará inviável a médio e longo prazos (Coelho et
al., 2009, p. 106).
Em uma sociedade mais saudável, talvez fosse possível
disciplinar e gerir o uso dos recursos naturais de forma mais ampla
e, quiçá, mais democrática, sem que houvesse necessidade de
reservar espaços especialmente para a proteção da natureza.
Enquanto houver necessidade de áreas protegidas, é sinal de que a
humanidade continua fazendo um uso predatório e insustentável da
biodiversidade. Não há dúvidas de que o uso mais racional dos
recursos naturais seria a melhor alternativa, mas, enquanto isso não
acontece, vale a pena investir nas áreas protegidas e em estratégias
mais amplas de proteção e uso racional da biodiversidade
(Bensusan, 2006).
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