Estudos Territoriais no Brasil e na Costa Rica

Glaucio José Marafon · Capítulo 4 de 14

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Estudos Territoriais no Brasil e na Costa Rica

3. Na trilha das reservas particulares do patrimônio natural (RPPN): novas interfaces paisagísticas?

3. Na trilha das reservas

 

particulares do patrimônio

 

natural (RPPN): novas

 

interfaces paisagísticas?

 

Elton Simões Gonçalves, Glaucio José Marafon

 

Introdução

 

Atualmente, inúmeras funções atinentes à paisagem rural

transcendem o setor agropecuário e reforçam uma expressiva e

criativa interação campo-cidade não somente restrita à provisão de

alimentos, mas também voltada para a oferta de variados serviços,

dentre os quais vale aqui destacar: o cuidado e a manutenção de

recursos naturais; a organização de espaços para descanso e lazer;

e a revalorização de raízes histórico-culturais associadas a

releituras turísticas do espaço rural (Marafon, 2010).

No continente europeu, esse cenário já vem se desenhando

desde meados dos anos 1970. Segundo Kayser (1990 apud

Carneiro, 2012, p. 25),

 

a dinâmica do mundo rural não caberia mais na afirmação da tendência ao

seu esvaziamento social, econômico e cultural. Ao contrário, um sopro de

vida é sentido, o que permitiu falar em ‘renascimento rural’, renascimento

esse que não se identifica à modernização do rural nos padrões da cidade,

mas na constituição de novas formas de sociabilidade e de relações sociais

sustentadas numa rede complexa de atores que não pode mais ser

compreendida pura e simplesmente como um processo de urbanização que

se encaminharia na direção da homogeneização espacial e social entre

campo e cidade.

Tal fenômeno, na ótica do autor, “nega tanto o fim do mundo rural

como o da dualidade campo-cidade, previstos pelo modelo da

modernização, ainda que observemos uma aproximação entre os

padrões de vida da população rural e urbana” (Kayser, 1990 apud

Carneiro, 2012, p. 25). A observação do autor citado reacende a

atenção, por parte da geografia, quanto à ponderação da ideia de

que os efeitos ubíquos do processo de urbanização no campo

levariam à supressão generalizada da diversidade sociocultural e

paisagística dos espaços rurais. De fato, é inegável a capilaridade

“urbanizante” no campo ao longo do tempo, mas a assimilação

socioespacial de tal fenômeno é seletiva e estratificada em virtude

da atuação de diferentes “camadas” territoriais, a partir das quais

diferentes ruralidades emergem, reivindicam e sofisticam novos

significados e ordenamentos.

São, portanto, quadros geográficos que demandam narrativas

específicas para tal. Segundo Bicalho (2014, pp. 13-4), “mudanças

de função, forma e processos correlacionados são centrais às

questões do espaço rural contemporâneo, direcionando a dinâmica

espacial e atividades que se expressam espacialmente no uso da

terra e sistemas de exploração”. Conforme afirma a autora, novas

relações interescalares, novos interesses e atores se refletem em

novos ordenamentos territoriais, nas formas espaciais e funções

rurais, requerendo novas matrizes explicativas da dinâmica do

espaço rural.

O crescimento de atividades não agrícolas no espaço rural

brasileiro catalisa particularidades espaciais que merecem atenção

investigativa da comunidade geográfica. De acordo com Graziano

da Silva et al. (2002, p. 39), “a partir de meados dos anos 1980,

assistimos ao surgimento de uma nova conformação do meio rural

brasileiro, a exemplo do que já ocorre há tempos nos países

desenvolvidos”. Esse “novo rural” a que o autor faz referência é

composto basicamente de três grandes grupos de atividades: uma

agropecuária moderna, baseada em commodities e intimamente

ligada às agroindústrias; um conjunto de atividades não agrícolas,

ligadas à moradia, ao lazer e a várias atividades industriais e de

prestação de serviços; e um conjunto de “novas” atividades

agropecuárias, impulsionadas por nichos especiais de mercados.

O tema central do presente artigo, a proliferação de unidades de

conservação privadas no espaço rural demandantes de novas

representações paisagísticas, parece se associar aos segundo e

terceiro grupos citados anteriormente. Defendemos que o fenômeno

em questão é acompanhado a priori de uma dinâmica imobiliária

que se caracteriza pela crescente demanda de atores citadinos de

médio a alto poder aquisitivo à procura de segundas residências

(casas de campo e de veraneio, chácaras e sítios) consorciadas ou

não com projetos agroecológicos, os quais incorporam a

funcionalidade e a integridade de componentes ecossistêmicos

como variáveis de valoração paisagística. A mobilização territorial

desses atores citadinos produz novos discursos e significados que,

paradoxalmente, promovem uma revalorização qualitativa e

temática do espaço rural. Wanderley (2000 apud Carneiro, 2012, p.

25), nesse sentido, assinala a “permanência das diferenças

espaciais e sociais contextualizadas por processos históricos de

reelaboração contínua da dualidade campo-cidade, engendrantes

de novas ruralidades”.

Para Graziano da Silva (1996), “o crescimento das atividades não

agrícolas é uma decorrência da ampliação do mercado de trabalho

urbano para as áreas rurais, sobretudo as mais próximas das

grandes cidades”. Cabe ressaltar os “novos tipos de ocupações”,

estimulados pela exploração do turismo e pela transformação dos

espaços rurais em áreas de lazer. Encontram-se aí, de acordo com

o autor, “as principais alternativas de trabalho para os jovens filhos

de agricultores (jardineiros, pedreiros, caseiros, empregadas

domésticas, entre outras), constituindo-se uma das formas de

pluriatividade no campo” (Graziano da Silva, 1996 apud Carneiro,

2012, p. 29).

Entendida aqui como uma forma de ruralidade, a lógica espacial

dos outsiders urbanos e as relações por eles tecidas no interior dos

espaços rurais inauguram novos (re)arranjos paisagísticos que têm

nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) alguns de

seus componentes. De acordo com Flexor e Gaviria (2003, pp. 74-

5), “a crescente difusão da problemática ambiental na sociedade

brasileira contribui para a valorização do mundo rural e modifica a

percepção social do papel da agricultura”. Isso tem induzido uma nova demanda social por bens e serviços ambientais e de lazer, tais

como ecoturismo, paisagens “naturais”, alimentos e artefatos

artesanais. Tal procura, oriunda principalmente de moradores de

grandes centros urbanos, constitui-se como uma importante variável

de reestruturação rural, sobretudo em áreas mais próximas de

grandes metrópoles.

A divulgação e os esclarecimentos a proprietários interessados

sobre as vantagens e desvantagens em criar uma RPPN é resultado

de sobreposições territoriais resultantes de uma trama institucional

da qual participam órgãos ambientais das três instâncias

federativas, Organizações Não Governamentais nacionais e

internacionais e Associações de Proprietários de RPPN em âmbito

estadual. Para Coelho et al. (2009, p. 76), “as unidades de

conservação quase sempre são vistas como objetos dados, áreas

naturais, e não como objetos criados (concebidos, inventados,

disputados)”. O contexto de criação dessas arquiteturas espaciais é

o que revela a riqueza de relações sociais territorializadas,

definidoras do que convém chamar de emergentes padrões

paisagísticos. Ainda de acordo com os autores, “como objeto de

investigação em construção, elas requerem que sejam reveladas as

relações entre grupos sociais (tradicionais ou não) e recursos, bem

como os processos de mudanças sociais, ambientais e territoriais.”

Nesse sentido, o artigo em questão tem como objetivo analisar o

papel das RPPN como potenciais vetores sintomáticos de

reestruturação socioespacial e de proto-iniciativas de

desenvolvimento territorial no espaço rural em associação às

dinâmicas territoriais e institucionais vigentes.

 

RPPN: capilaridade espacial e

 

desenvolvimento rural?

 

O crescimento do número de unidades de conservação solicitadas

voluntariamente por proprietários rurais está diretamente

relacionado com a maior permeabilidade retórica da questão

ambiental em nível global e nacional e converge, necessariamente, para debates em torno da noção de desenvolvimento. Destacamos

de antemão que não há uma única e ideal política de

desenvolvimento rural, dado que as estruturas políticas,

institucionais, econômicas e sociais variam em diferentes regiões,

países e continentes. No entanto, reconhece-se que o projeto de

desenvolvimento rural adotado no Brasil priorizou a expansão e a

consolidação de apenas um segmento, o agronegócio de cunho

produtivista, tendo alcançado resultados positivos, sobretudo, em

relação ao aumento da produtividade e à geração de divisas via

exportação em mercados globais.

No entanto, os custos sociais e ambientais inerentes ao referido

modelo suscitam inúmeras críticas e o surgimento de vindouras e

producentes contracorrentes. No contexto nacional, tomaram forma,

nos últimos vinte anos, variadas alternativas experimentais de

abrangência mais local, que ao longo do tempo passaram a se

articular em redes, a partir das quais, com base em planos de

manejo revistos sob a ótica da ecologia e áreas afins, demarcaram

nichos potenciais e incentivaram e adoção de agrossistemas em

interação e semelhança com os estágios naturais de sucessão

ecológica.

Essa recente virada qualitativa do papel da agricultura e do

campo no Brasil, ainda que de abrangência pontual, mas em

crescente expansão, não é um fenômeno desconectado de

antecedentes temporais e multiescalares. Segundo Silva (2014, p.

122):

 

A partir dos anos de 1970, as discussões sobre a Ecologia e o Meio

Ambiente ganharam a cena internacional, a partir de fóruns e conferências

que foram difundindo ideias e perspectivas que foram modificando a forma

como as temáticas ecológico-ambientais foram adentrando as estratégias de

gestão dos territórios, e como as políticas públicas podiam somá-las aos

seus projetos institucionais e de modernização.

 

Ainda de acordo com o autor, “as conjunturas advindas daquele

período trouxeram para a sociedade civil novos discursos em

escalas diversas, em que as consequências socioespaciais da

predação ecológico-ambiental se tornaram menos compreensíveis”

(Silva, 2014, p. 121). Tais retóricas serviram de base para mudanças nas políticas implementadas pelos gestores que ordenam os

territórios e nos padrões de territorialidade mais locais dos atores

sociais que vivenciam o real padrão socioambiental nos lugares.

À matriz discursiva do desenvolvimento rural sustentável, ganhou

impulso a inclusão do componente “territorial” na perspectiva de

reforçar a importância do engajamento dos atores sociais. O aditivo

em questão tem como objetivo principal “a geração de relações de

cooperação positivas e transformadoras do tecido social, ou seja, a

composição de territorialidades múltiplas e definidoras de relações

sociais mais inclusivas e participativas” (Rocha et al., 2004).

Nesse sentido, à luz das novas ruralidades que emergem, mostra-

se igualmente importante reconhecer o avanço das atividades não

agrícolas no campo em concomitância com a agropecuária. De

acordo com Maluf (2002 apud Costa-Alves e Guimarães, 2009, p.

51):

 

a importância de promover o debate sobre o tema da multifuncionalidade da

agricultura no Brasil justifica-se pela crescente atenção destinada às

questões como o caráter pluriativo das famílias rurais em função do peso das

atividades não agrícolas no âmbito rural; o papel da agricultura e demais

atividades rurais na manutenção ou na criação de novos empregos; o

processamento, a transformação e a venda direta de produtos agrícolas de

qualidade; o agroturismo; a proteção ao meio ambiente e da biodiversidade;

as preocupações ligadas à segurança alimentar; e, em menor escala, à

produção-manutenção da paisagem rural.

 

Veremos na próxima seção deste capítulo que a criação de uma

RPPN é um ato voluntário por parte do proprietário rural,

normalmente assistido por associações, órgãos ambientais e

organizações não governamentais. No entanto, de acordo com a

capilaridade relacional dos atores que empreendem o referido

modelo de conservação, o número de interessados pode aumentar,

assim como potenciais simbioses e sinergias espaciais sugerem

novas formas econômicas embebidas por exigências paisagísticas

específicas e engendradas por dinâmicas territoriais inéditas.

Conceitos e projetos como corredores ecológicos,

agroecossistemas, conectividade entre fragmentos florestais,

interações entre manchas de uso e cobertura do solo na “matriz rural”, zonas de amortecimento para unidades de conservação

públicas estão imbrincados e, se superpostos, resultam de

mobilizações sociais inéditas. Nesse sentido, Pecqueur (2005, p. 12)

afirma que o “desenvolvimento territorial designa todo processo de

mobilização dos atores que leve à elaboração de uma estratégia de

adaptação aos limites externos, na base de uma identificação

coletiva com uma cultura e um território”. Para o autor, “essa

construção só pode ser concebida como uma dinâmica e, portanto,

inserida no tempo. O desenvolvimento territorial visa, portanto,

revelar recursos inéditos, que constituem uma inovação.”

Assim, de acordo com Silva (2014, p. 131), “há que se observar o

papel da política territorial e do entrecruzamento das legislações

empenhadas pelos poderes públicos e agentes privados instituídos

e instituintes”. Portanto, a saudável estabilidade e sustentabilidade

rural, à luz de novas funcionalidades circundantes à delimitação de

uma RPPN, vão depender da articulação interescalar, horizontal e

vertical, entre os agentes de gestão e os atores sociais organizados

em rede, nas suas respectivas fontes legítimas de institucionalidade

e campos de ação.

 

RPPN: panorama, dinâmicas

 

institucionais e potenciais arranjos

 

paisagísticos

 

A Geografia compreende um campo de estudo cujo objetivo

consiste em analisar, de forma integrada, o peso variável – temporal

e espacial – das dimensões sociais, econômicas, políticas,

ambientais e culturais, definidoras de inúmeros arranjos espaciais. A

busca de um “porquê” para o “onde” – bordão há muito conhecido –

constitui um rico exercício investigativo dedicado à diferenciação,

estruturação e explicação da diversidade espacial contemporânea,

impregnada de dinâmicas territoriais e temporalidades múltiplas.

Nesse sentido, concordamos com Silva (2014, p. 124) ao afirmar que a Geografia é “uma ciência do pensar políticas territoriais no

Brasil e no mundo”.

Ações convergentes/divergentes correspondem a

intencionalidades sinérgicas/excludentes que repercutem em

formações socioespaciais particulares. Podemos considerar, então,

a variabilidade na escala de ação dos sujeitos produtores do espaço

como um fator estruturante de uma ordem espacial particular, a qual

se revela como a síntese da sobreposição territorial de relações de

poder assimétricas, configurando assim uma miríade de processos

sociais obrigatoriamente espacializados e cristalizados de forma

mais evidente em mosaicos paisagísticos.

Uma unidade de conservação é um componente espacial e uma

resultante de uma dada trama territorial. Segundo Coelho et al.

(2009, p. 76),

 

muitos pesquisadores tendem cada vez mais a examinar as unidades de

conservação e seus contextos, considerando a configuração territorial e o

conjunto de relações que definem territorialidades em um dado momento e

em determinado espaço. Analisam ainda o arranjo institucional e os regimes

de propriedades que fazem os territórios existirem. Assim, as unidades de

conservação são, antes de tudo, examinadas como territórios de exercício de

poder habitados por grupos sociais com identidades territoriais, símbolos e

marcas distintivas, já existentes ou (re)inventadas.

 

Ainda de acordo com os autores, as unidades de conservação

podem ser interpretadas “como reservas territoriais estratégicas,

criações que se destinam a proteger/poupar recursos ou a garantir a

reprodução de recursos renováveis, de proteção institucional e

apoio governamental com vistas ao futuro” (Coelho et al., 2009, p.

77).

As estratégias para a conservação da natureza em terrenos

privados no Brasil se agrupam em dois mecanismos: obrigatório e

voluntário. Entre os esquemas obrigatórios, encontram-se aqueles

estabelecidos no Código Florestal Brasileiro de 1934, que foi

atualizado pela última vez em 2012, e aqueles incluídos na lei que

estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

(SNUC). O principal mecanismo voluntário é a criação de Reservas

Particulares do Patrimônio Natural.

O processo de criação de uma RPPN se diferencia do contexto de

criação das demais unidades de conservação públicas por resultar

da livre vontade do proprietário rural pelo reconhecimento dessa

modalidade de área protegida.

De acordo com Souza e Corte (2009, p. 12),

 

as áreas particulares protegidas no Brasil já estavam previstas desde o

Código Florestal de 1934. Então chamadas de Florestas Protetoras, essas

áreas permaneciam em posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis.

Com o Código Florestal de 1965, a categoria ‘Florestas Protetoras’

desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade de preservação de

forma perpétua de remanescentes naturais em propriedades privadas.

 

Outras iniciativas de conservação em terras privadas, entretanto,

ocorreram nesse intervalo temporal. Segundo Bensusan (2006, pp.

150-1),

 

em 1977, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) editou a

portaria n.º 327-P, criando os Refúgios de Animais Nativos. Em 1988, essa

portaria foi substituída pela de n.º 217, criando as Reservas de Flora e

Fauna. Algumas dezenas de refúgios e reservas foram estabelecidas

durante esses anos, mesmo sem nenhum incentivo governamental. Em

1987, a Fundação Pró-Natureza, uma Organização Não Governamental

sediada em Brasília, instituiu um programa para a criação de ‘Santuários de

Vida Silvestre’, uma categoria que não constava no sistema de unidades de

conservação do país.

 

Ao longo do século XX, outras organizações ambientalistas

também apoiaram proprietários em preservar suas florestas na

forma de investimentos diretos, “canalizando recursos estrangeiros

para tal fim ou comprando terras” (Bensusan, 2006, p. 151).

Em 1990, com o intuito de regulamentar o art. 6.º do Código

Florestal, foi promulgado o Decreto n.º 98.914, criando a figura da

Reserva Particular do Patrimônio Natural, ainda não formalmente

reconhecida como uma categoria de unidade de conservação com

status equivalente ao das demais unidades públicas.

Ainda que significativa, a área total protegida por RPPN em nível

nacional é pequena diante do potencial de conservação de biodiversidade em terras privadas. Conforme aponta Costa (2006, p.

18),

 

o Decreto n.° 98.914, de 1990, foi revogado pelo Decreto n.° 1.922, de 5 de

junho de 1996. O novo decreto trouxe modificações importantes,

destacando-se o caráter perpétuo da averbação voluntária, já que pelo

instrumento anterior a área poderia perder o título de RPPN caso

ocorressem modificações relevantes nas condições ambientais que

justificaram a sua proteção. Além disso, o Decreto n.° 1.922 definiu

claramente as restrições de uso e os benefícios conferidos aos proprietários

dessas reservas.

 

Segundo o referido Decreto,

 

a RPPN é uma área de domínio privado a ser especialmente protegida, por

iniciativa de seu proprietário, mediante o reconhecimento do Poder Público,

por ser considerada de relevante importância, pela sua biodiversidade, ou

pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais

que justifiquem ações de recuperação (Bensusan, 2006, p. 151).

 

“Com a Lei n.° 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema

Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as RPPNs foram

finalmente reconhecidas como unidades de conservação” (Costa,

2006, p. 18). Em seu artigo 21:

 

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com

perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

§ 1.º – O gravame de que trata este artigo constará de termo de

compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência

de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro

Público de Imóveis.

§ 2.º – Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural,

conforme se dispuser em regulamento:

I – a pesquisa científica;

II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

III – (VETADO)

§ 3.º – Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno,

prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular

do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo e de

Gestão da unidade (Brasil, 2000).

 

Conforme observado, a orientação regulatória para esses

emergentes componentes territoriais visa à preservação da

diversidade biológica, das paisagens notáveis e, subsidiariamente,

sítios que apresentem elevado valor histórico, arqueológico,

paleontológico e espeleológico. Há, nesse sentido, marcantes

restrições de uso.

Segundo o Decreto n.° 5.746/2006, a delimitação de uma RPPN

pode sobrepor áreas de reserva legal (ARL) e de preservação

permanente (APP), ou seja, o proprietário poderá converter em uma

unidade de conservação uma extensão de área que já não poderia

ser utilizada sem algum tipo de regulação especial. Vale ressaltar

que, uma vez criada a RPPN, não é possível mudar o status da

área, nem poderá esta ser usada como parte da penhora para

financiamentos futuros. Além disso, os proprietários estão sujeitos a

inspeções periódicas do órgão ambiental responsável pelo

reconhecimento formal, assim como já ocorre nas demais áreas

protegidas integrantes do SNUC. Toda propriedade rural que tenha

aderido ao modelo RPPN possui uma sinalização específica,

conforme podemos observar na figura 1, a seguir.

Foto 1: Sinalização obrigatória na entrada de propriedade rural

detentora de RPPN em Nova Friburgo, RJ

 

Fonte: Acervo do autor.

 

O que sugere funcionar como um fator de compensação à área

inutilizada é a perspectiva de reorientação funcional da propriedade

em torno de atividades ligadas ao turismo rural, em especial, a

modalidade do ecoturismo. O mapa 1, disponível adiante, é

representativo de uma propriedade rural localizada no município de

Silva Jardim, estado do Rio de Janeiro, e representa o arranjo

normativo e turístico esperado.

Mapa 1: Exemplo de propriedade rural com RPPN delimitada

 

Fonte: Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (SIMRPPN)

e Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) (NEGEF,

2018).

 

É importante situar o modelo RPPN como um tipo de parceria

público-privada. As compensações de ordem tributária e financeira

disponíveis aos atores sociais interessados são as seguintes:

 

(1) dedução do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área destinada à

criação da referida unidade de conservação; (2) prioridade na análise de

concessão de recursos para projetos necessários à implantação e gestão

das RPPN reconhecidas ou certificadas junto ao Fundo Nacional do Meio

Ambiente (FNMA); (3) preferência na análise de concessão de crédito

agrícola por instituições oficiais (Bensusan, 2006, p. 153).

 

Na conjuntura histórico-social e no cenário institucional atuais,

identificamos um expressivo impulso em favor da criação de

unidades de conservação em propriedades rurais. Uma vez que a

maior parte das áreas que deveriam ou poderiam ser preservadas

está nas mãos de particulares, o poder público seria obrigado a

adquiri-las mediante desapropriação e, em seguida, proceder com subsequente indenização, para a qual, em geral, não há recursos

(Bensusan, 2006).

Segundo dados disponíveis no portal da Confederação Nacional

de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN),7 o

território nacional conta, atualmente, com 1.485 RPPN, as quais

ocupam um total de 772.150,13 hectares. Desse total, conforme

aponta o gráfico 1, 69% pertencem a pessoas físicas, enquanto 25%

pertencem a pessoas jurídicas. A participação minoritária do terceiro

setor, 5%, sugere a atuação mais indireta de ONGs como agentes

mais incentivadores do modelo privado de conservação.

 

Gráfico 1: Perfil de proprietários de RPPN em nível nacional

 

Fonte: Confederação Nacional de Reservas Particulares do

Patrimônio Natural (CNRPPN) (NEGEF, 2018).

 

Os órgãos ambientais das três instâncias federativas – Instituto

Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),

institutos estaduais e secretarias municipais de meio ambiente –

vêm incentivando adesões ao modelo privado de preservação da

biodiversidade, ainda que, no atual quadro de descentralização da

gestão ambiental, tenha sido observada uma melhor inserção das

esferas estaduais e federal, mas, em menor patamar, as ações dos

municípios na condução dos trâmites de reconhecimento de uma

RPPN. O gráfico 2 evidencia o cenário em questão.

Gráfico 2: Reconhecimento de RPPN por entes federativos

 

Fonte: Confederação Nacional de Reservas Particulares do

Patrimônio Natural (CNRPPN) (NEGEF, 2018).

 

O gráfico 3, disposto mais adiante, destaca, por sua vez, a

participação percentual das regiões brasileiras quanto à quantidade

de unidades de conservação privadas. Percebe-se que as regiões

sudeste e sul respondem por mais de 69% da quantidade de RPPN

em nível nacional. A conjugar a vanguarda e atuação institucional

mais efetiva dos órgãos ambientais na divulgação do modelo de

conservação ambiental em questão com o peso demográfico,

melhores condições de infraestrutura de comunicação e

acessibilidade nos espaços rurais, os efeitos de polarização urbana

nos estados mais populosos acrescidos de sofisticados movimentos

contraurbanizantes protagonizados por profissionais liberais com

conhecimentos em ecologia ou ciências afins, os emergentes

mercados imobiliários em busca de chácaras, sítios e residências de

veraneio, justificam, portanto, a predominância de pessoas físicas

responsáveis pela administração das RPPN.

Gráfico 3: Participação percentual de RPPN por regiões em nível

nacional

 

Fonte: Confederação Nacional de Reservas Particulares do

Patrimônio Natural (CNRPPN) (NEGEF, 2018).

 

O mapa 2, a seguir, representa a distribuição em quantidade

dessas reservas por unidade federativa. Os cinco estados com

maior número de RPPN em nível nacional são, respectivamente,

Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo.

 

Mapa 2: Quantidade de RPPN por unidade federativa

 

Fonte: Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural

(CNRPPN) (NEGEF, 2018).

No que tange ao total de área protegida em RPPN por unidade da

federação, os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão

nas primeiras posições, uma vez que a dimensão dos módulos

fiscais nesses e em outros estados menos populosos são

significativamente maiores do que nas áreas com maior peso

demográfico. O mapa 3, a seguir, destaca tal particularidade se

comparada com o mapa anterior.

 

Mapa 3: Total de área de RPPN por unidade federativa

 

Fonte: Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural

(CNRPPN) (NEGEF, 2018).

 

Entretanto, estados como Minas Gerais, Paraná e Bahia

sobressaem em termos de área e quantidade. Um aspecto relevante

que justifica a maior concentração de RPPN nos estados e regiões

citados, a incluir também o estado do Rio de Janeiro, refere-se à

atuação de Organizações Não Governamentais, como Conservação

Internacional Brasil, SOS Mata Atlântica e The Nature Conservancy,

na condução de programas de incentivo às RPPN, especificamente

direcionados ao hotspot ambiental do bioma Mata Atlântica,

conforme é possível analisar no mapa 4, a seguir.

Mapa 4: Distribuição espacial de RPPN por biomas brasileiros

 

Fonte: Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (SIMRPPN)

e Ministério do Meio Ambiente (NEGEF, 2018).

 

Apesar do pequeno percentual de área protegida por RPPN em

relação ao total de unidades de conservação públicas, entende-se

que essas são extremamente importantes para o estabelecimento

da conectividade da paisagem natural e a proteção das áreas-

chave. Não existe uma legislação específica para a localização das

RPPN, mas é comum que a demarcação ocorra próximo às áreas

públicas protegidas, funcionando como zonas de amortecimento e

corredores ecológicos entre fragmentos florestais e as demais

unidades de conservação (Stolton et al., 2014). O mapa 5 destaca a

concentração de RPPN próximas ou no interior de unidades de

conservação.

Mapa 5: Distribuição espacial de RPPN em relação às demais

unidades de conservação públicas

 

Fonte: Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (SIMRPPN)

e Ministério do Meio Ambiente (NEGEF, 2018).

 

Os mapeamentos apresentados permitem que os padrões de

concentração espacial sejam identificados e relacionados com uma

dada extensão regional, a qual, por sua vez, apresenta um particular

grau de densidade institucional em que se sobrepõem diferentes

mecanismos de territorialização e territorialidades afirmativas. Uma

vez que as RPPN são iniciativas de que participa uma série de

atores, incluindo os proprietários, associações locais, ONGs,

pesquisadores, agências governamentais, entre outros, é provável

que muitos enfoques de gestão tenham um tipo de governança

misto ou compartilhado.

Surgidas em contraposição à ausência de controle e regulação

sobre as formas de acesso e uso dos recursos naturais, as políticas

ambientais trazem como marca fundamental

a noção de gestão como processo, não automático, de interação entre

poderes com o intuito básico de coordenação, orientação e regularização de

atores sociais. A gestão tende a assegurar aos grupos sociais nas unidades

de conservação caráter participativo e estimulador das iniciativas de manejo

dos recursos de que são dependentes (Coelho et al., 2009, p. 106).

 

Apontamos a seguir os principais programas institucionais cujas

diretrizes estimulam indiretamente a criação, em nível nacional, de

novas unidades de conservação em propriedades rurais: ICMS

Ecológico, Cadastro Ambiental Rural (CAR)/Programa de

Regularização Ambiental (PRA) e o Programa Produtor de Águas.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às

prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior

do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

repassado a elas. Pela legislação tradicional do ICMS, 25% do

arrecadado pelos governos estaduais são distribuídos entre as

prefeituras. Com o ICMS Ecológico, as administrações municipais

que atingem metas relacionadas à gestão ambiental de unidades de

conservação, recursos hídricos e resíduos sólidos recebem uma

parcela maior desses recursos.

Na prática, ao invés de criar um imposto, instituiu-se um novo

critério de redistribuição que combina o nível da atividade

econômica ao grau de preservação do meio ambiente nos

municípios. Para se habilitar a receber recursos do ICMS Ecológico,

cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal de

Meio Ambiente, composto, no mínimo, por: (a) Órgão administrativo

executor da política municipal de meio ambiente; (b) Conselho

Municipal de Meio Ambiente; (c) Fundo Municipal de Meio Ambiente;

e (d) Guarda Municipal ambiental.

Segundo May et al. (2005, p. 98),

 

tal engenharia tributária originou-se como meio de compensar os municípios

que possuem unidades de conservação (UC) – seja totalmente protegidas ou

restritas a áreas de uso sustentável – dentro de seus territórios pela perda

resultante de receita. Como benefício externo positivo, o instrumento

também procura estimular tanto a melhoria dessas áreas como a criação de

novas UCs.

Estima-se que, para aumentar suas pontuações no Índice Final de

Conservação Ambiental (IFC), haja programas específicos para

estimular a adesão de proprietários rurais ao modelo RPPN.

“As instâncias do poder político se organizam nas suas escalas de

ação, constituindo uma complexa rede de interações de interesses

políticos que se materializa no território” (Castro, 2005, p. 128).

Compreende-se que o Código Florestal tem como função primeira

estabelecer as leis que protegem as florestas e vegetação nas

propriedades privadas rurais no Brasil. O teor normativo é reflexo do

campo de forças das representações institucionais, podendo sofrer

alterações ao longo do tempo.

Um dos elementos centrais do Novo Código Florestal é a criação

do Cadastro Ambiental Rural (o CAR), obrigatório para todos os

imóveis rurais no Brasil. O CAR é a primeira etapa para a

regularização ambiental dos imóveis rurais. Inscritos no CAR, os

proprietários de terras com passivo ambiental – áreas de Reserva

Legal ou APPs desmatadas que precisam ser recompostas ou

compensadas – devem aderir ao PRA (Programa de Regularização

Ambiental), que é de responsabilidade dos estados. É, portanto, no

nível dos governos estaduais que são definidas as medidas de

reflorestamento a serem tomadas pelos donos de terras.

O entendimento institucional é o de que o Código Florestal (Lei

12.651/2012) contribui para a adequação ambiental da paisagem

rural. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), disponível no artigo 29 da

Lei 12.651/2012, consiste em um registro público eletrônico, de

âmbito nacional, voltado para o levantamento de informações

georreferenciadas de todos os imóveis rurais do País, de modo que

sejam especificadas as seguintes categorias espaciais

autodeclaradas: Área de Proteção Permanente (APP); Área de

Reserva Legal (ARL); Área de Uso Restrito (AUR); Área Rural

Consolidada (ARC); remanescentes de vegetação nativa; e áreas de

interesse social e de utilidade pública (servidões administrativas).

Uma vez permitida a sobreposição de uma futura RPPN em

extensões reservadas a Áreas de Preservação Permanente e de

Reserva Legal, entendemos que tais medidas restritivas possam

estimular potenciais interessados a tomar conhecimento de projetos

de manejo e gestão em unidades de conservação privadas promovidos por instituições públicas e do terceiro setor, favorecendo

a inserção e a mobilização desses em novas redes institucionais na

busca pela captação de recursos e compensações pela inutilização

de áreas então reservadas a outras atividades tradicionais.

Outra observação sobre o CAR e o Novo Código Florestal se

refere à aquisição de Cotas de Reserva Ambiental por parte

daqueles proprietários que optaram por compensar o déficit

percentual de área destinada à Reserva Legal, uma vez que não

tenham alcançado o mínimo exigido por Lei em suas propriedades.

Esse grupo, em especial, precisará aderir ao Programa de

Regularização Ambiental (PRA). A compensação da Reserva Legal

se dá por meio do cadastramento, no âmbito do Sistema Nacional

de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), em busca de um excedente

de Reserva Legal equivalente à área que precisará ser

compensada.

Nesse caso, as áreas com superávit florestal poderão estar

localizadas em imóveis rurais pertencentes ao próprio detentor do

imóvel com passivos ambientais a regularizar, ou localizadas em

imóveis de terceiros, sendo necessária a manifestação favorável do

segundo proprietário, confirmando a aquisição da área excedente

para fins de compensação de Reserva Legal. Nesse contexto, o

arrendamento de áreas de vegetação excedente poderá estimular a

criação de RPPN como forma de incrementar o valor de troca, ou

seja, garantir a qualidade e a integridade do “ativo florestal” a ser

negociado.

Em princípio, as RPPN, como extensão de uma política ambiental,

visam à ampliação e à manutenção dos chamados serviços

ambientais no espaço rural. A abordagem feita pelo programa

internacional Avaliação Ecossistêmica do Milênio no ano de 2005

define serviços ambientais como os benefícios que as pessoas

obtêm dos ecossistemas. Entre as classificações de serviços

ambientais destacadas estão os serviços funcionais prestados pelos

ecossistemas, como provisão (produtos obtidos diretamente dos

ecossistemas, como, por exemplo, alimentos e água), os de

regulação (controle de processos ecossistêmicos, como, por

exemplo, controle de pragas e de enchentes), os culturais

(benefícios não materiais, como cultural e espiritualidade) e os de suporte (necessários para a manutenção de todos os outros

serviços). O grande desafio está na valoração desses serviços com

o objetivo de remunerar aqueles proprietários, chamados na

literatura de produtores de água e florestas, interessados em

contribuir para a preservação ou conservação da biodiversidade.

Desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA), o Programa

Produtor de Água tem como foco o estímulo à política de

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) voltados à proteção

hídrica no Brasil. Para tanto, o programa apoia, orienta e certifica

projetos que visem à redução da erosão e do assoreamento de

mananciais no meio rural, propiciando a melhoria da qualidade, a

ampliação e a regularização da oferta de água em bacias

hidrográficas de importância estratégica para o País. No estado do

Rio de Janeiro, o PPA é representado por dois projetos-piloto:

Produtores de Água e Floresta – Bacia do Grandu/RJ e Produtor de

Água – Bacia do Rio Macaé, ambos ainda em operação.

O referido Programa prevê o apoio técnico e financeiro para o

estabelecimento de projetos que viabilizem o pagamento por

serviços ambientais e a execução de ações em diversos projetos

espalhados por vários estados brasileiros. Entre as ações elegíveis

estão a construção de terraços e de bacias de infiltração, a

readequação de estradas vicinais, recuperação e proteção de

nascentes, o reflorestamento das áreas de proteção permanente e

reserva legal, o saneamento ambiental, entre outros.

Enquanto ainda são tímidas as iniciativas de pagamento por

serviços ambientais integradas aos componentes normativos que

regulam o uso do solo no interior das RPPN, percebe-se uma

aproximação dessas com modalidades econômicas não agrícolas, a

exemplo do turismo rural (nas modalidades de agroturismo e

ecoturismo no entorno da unidade de conservação), e também de

atividades ligadas à educação ambiental e pesquisa científica,

desde que sejam autorizadas pelo órgão ambiental responsável pelo

seu monitoramento. No entanto, tais atividades devem estar

presentes no Plano de Manejo – um documento técnico que mapeia

e define atividades de acordo com o perfil da área –, como objetivos,

estabelecimento de zoneamento, normas de uso dos recursos naturais e o que e onde será construído e realizado na área da

RPPN.

Das restrições e densidades normativas que se impõem

espacialmente, vislumbram-se emergentes ordenamentos territoriais

derivados de novas formas e refuncionalizações da paisagem rural,

uma vez que a adesão ao referido modelo pode favorecer o

desenvolvimento de variedades agro e ecoturísticas, além de

contribuir para a valoração paisagística e simbólica, integrada a

circuitos de economia criativa de cunho agroecológico e de

educação ambiental no campo.

No que tange à produção-manutenção da paisagem rural, o

fenômeno turístico é responsável pela comodificação da paisagem,

ou seja, a mercantilização de amenidades espaciais associadas. O

turismo rural, nesse sentido, constitui uma atividade que une a

dimensão econômica a outras funções, como a valorização do

ambiente rural, da paisagem natural e da cultura local, componentes

esses que, não raras vezes, são alguns de seus atrativos principais.

O consumo imagético do campo como um refúgio pictórico, como

uma remediação aos excessivos estímulos sensoriais,

desencadeadores do blasé urbano, condiciona a seleção de

exigências paisagísticas que possam salvaguardar os componentes

integrantes de simulacros temáticos, formatados e cristalizados em

paisagens rurais concebidas sob medida para narrativas fantásticas.

O rural se traduz em imagens estereotipadas, divulgadas pelas

operadoras de turismo para atrair turistas. Essas mesmas imagens

são reinterpretadas como parte de uma estratégia local, tendo em

vista resultados econômicos.

A representação social da natureza passa a estar vinculada às

noções de valoração estética e de patrimonialização, que se

expressam em hierarquias e status diferenciados. Por esse viés, o

ecoturismo emerge, em sua versão atual, como uma imersão

fantástica, seja como veiculação de um tipo de banalização

idealizada de consumo da natureza em sua versão fast food, seja

como parte de uma lógica de espetacularização.

As RPPN se inserem, portanto, nesse contexto de conservação e

valoração de um quadro paisagístico esperado, o que não

necessariamente abrange a totalidade de proprietários rurais que aderiram a esse modelo. De fato, são muitas e variadas as

motivações para criar RPPNs. Algumas são para benefício social

(por exemplo, conservação ou recreação), outras são para benefício

pessoal (por exemplo, privacidade ou benefícios tributários), embora

outras estejam relacionadas com assuntos familiares (por exemplo,

manter uma propriedade na família ou assegurar fins de

conservação para as gerações futuras dentro da propriedade

familiar).

O turismo como uma intencionalidade inicial de revalorizar as

áreas rurais, ainda que a partir de ressignificações alegóricas, como

algo mais do que meras regiões produtoras de alimentos,

 

inclui seus símbolos identitários (estilos de vida, linguagem, trabalho, arte e

artesanato, crenças, relações sociais, formas de lazer, etc.), assim como os

entornos físicos humanizados (áreas de cultivo, vilarejos, construções

históricas, etc.) e os supostamente não humanizados (bosques, montanhas,

vales, etc.), apresentados como paisagens naturais e indômitas (Talavera,

2000, p. 156).

 

Considerações finais

 

As unidades de conservação, ainda que normalmente

relacionadas aos valores e ações dos movimentos ambientalistas,

 

são projetos territoriais que não podem ser totalmente compreendidos

apenas no contexto das políticas públicas voltadas para a proteção da

natureza. Produtos sociais, resultantes de complexos processos de

cooperação, negociação e conflito entre diferentes atores sociais, as

unidades de conservação se inserem em contextos territorializados,

devendo, portanto, ser analisadas em termos das dinâmicas mais gerais de

territorialização de um determinado espaço ou região (Coelho et al., 2009, p.

104).

 

Conforme aponta Silva (2014, p. 121), “as gestões públicas

multiescalares devem priorizar a ideia de que naturezas e

sociedades produzem meio ambientes cujo jogo de forças

consonantes e dissonantes pode promover a qualidade de vida e a

justiça social”. Ainda de acordo com o autor, “é igualmente importante repensar a complexidade da governança nacional para

as ações a serem implementadas nas políticas ecológico-ambientais

dos territórios” (p. 133). Somente assim, as decisões serão claras,

sustentáveis e reconhecidas socialmente, em múltiplas escalas.

A expectativa dessa nova conjuntura sociopolítica é a de que o

Estado, como agente territorial hegemônico, seja agora entendido

como uma entidade representativa mais “aberta”, dentro da qual a

participação da sociedade se transforme em um instrumento básico

de decisão sobre os rumos e prioridades da multiplicidade de

vetores de desenvolvimento e sustentabilidade. A premissa da

democratização dos órgãos públicos, a transparência administrativa,

a participação popular nos conselhos, câmaras e nos orçamentos

são fatores que inauguram uma dimensão territorial ao

desenvolvimento.

O rural como um conceito contestado, ou seja, a noção de

ruralidade, é aqui entendido “como a manifestação de variadas

territorialidades de grupos sociais, associadas por autoidentificação,

e remete a uma pluralidade de movimentos, de origem externa ou

interna, que dinamiza o campo, no sentido da atualização dos

desafios e potencialidades.” (Wanderley e Favareto, 2013). Rural é,

portanto, território de ação e ação de atores, palco de reivindicações

específicas que demandam políticas apropriadas. Sendo assim,

territorialidades competitivas e/ou cooperativas repercutem em

variados arranjos socioespaciais significativamente ricos à análise

geográfica, cujo procedimento deriva de uma dialética entre a

descrição e a explicação, e de proposição de questões que

começam por: o quê, onde, como e por quê.

Nesse sentido, a delimitação de uma unidade de conservação no

interior de uma propriedade rural pode revelar algo mais do que o

desejo individual e voluntário de um dado ator social em benefício

da preservação ambiental. Esse “ato nobre”, analisado por outros

ângulos, leva-nos a questionar alguns padrões locacionais de tais

iniciativas em determinadas áreas do estado do Rio de Janeiro cuja

dependência espacial está associada à convergência de distintas

territorializações institucionais. Uma rica trama de intencionalidades

e compensações envolve diferentes atores a partir da qual resultam distintos mosaicos de usos do solo relacionados ao mesmo

componente espacial – a RPPN.

Conforme aponta Coelho et al. (2009, pp. 106-7), “tomar relações

de poder e dinâmicas de territorialização como foco analítico permite

a adoção de uma visão menos romântica tanto das populações

tradicionais/locais quanto das políticas públicas implicadas na

constituição de unidades de conservação no Brasil”.

O maior desafio por parte do Estado e da sociedade civil é

identificar uma equação ponderada de investimentos para a

ampliação de áreas protegidas – sejam estas de uso indireto ou

direto, públicas ou privadas – no sentido de encontrar uma fórmula

equilibrada composta não apenas de áreas particulares de proteção

integral, mas também principalmente integrá-las a outras áreas

protegidas de Uso Sustentável. […] A palavra-chave na relação

entre UC públicas e RPPN deve ser “complementaridade”,

combinando diferentes formas de uso do solo (Costa-Alves e

Guimarães, 2009, p. 49).

Esses processos são marcados por relações de poder, por

conflitos entre projetos territoriais e pela possibilidade de

cooperação entre diferentes atores sociais. Mas, se não

reconhecermos essa complexidade e as contradições entre projetos

territoriais e dinâmicas de territorialização, a gestão das unidades de

conservação se mostrará inviável a médio e longo prazos (Coelho et

al., 2009, p. 106).

Em uma sociedade mais saudável, talvez fosse possível

disciplinar e gerir o uso dos recursos naturais de forma mais ampla

e, quiçá, mais democrática, sem que houvesse necessidade de

reservar espaços especialmente para a proteção da natureza.

Enquanto houver necessidade de áreas protegidas, é sinal de que a

humanidade continua fazendo um uso predatório e insustentável da

biodiversidade. Não há dúvidas de que o uso mais racional dos

recursos naturais seria a melhor alternativa, mas, enquanto isso não

acontece, vale a pena investir nas áreas protegidas e em estratégias

mais amplas de proteção e uso racional da biodiversidade

(Bensusan, 2006).

Referências

 

BENSUSAN, Nurit. Conservação da biodiversidade em áreas

protegidas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

 

BICALHO, Ana Maria de Souza Mello. “Espaço rural

contemporâneo: perspectivas teórico-metodológicas”. In ARAÚJO,

Ana Paula de e VARGAS, Icléia Albuquerque de (orgs.). Dinâmicas

do rural contemporâneo. Campo Grande: Ed. UFMS, 2014.

 

BRASIL. “Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965”. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm.

 

______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília:

Senado Federal – Centro Gráfico, 1988.

 

______. “Decreto n.º 98.914, de 31 de janeiro de 1990”. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-

1994/d98914.htm.

 

______. “Decreto n.º 1.922, de 05 de junho de 1996”. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1922.htm.

 

______. “Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000”. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm#art21.

 

______. “Decreto n.º 5.746, de 5 de abril de 2006”. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-

2006/2006/decreto/d5746.htm.

 

______. “Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012”. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-

2014/2012/lei/l12651.htm.

 

______. “Decreto n.º 7.830, de 17 de outubro de 2012”. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-

2014/2012/Decreto/D7830.htm.

______. “Decreto n.º 8.235, de 5 de maio de 2014”. Diponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-

2014/2014/Decreto/D8235.htm.

 

______. Instrução Normativa n.º 2/MMA, de 06 de maio de 2014.

Disponível em:http://www.car.gov.br/leis/IN_CAR.pdf.

 

CARNEIRO, Maria José. “Do ‘rural’ como categoria de pensamento

e como categoria analítica”. In ______ (org.). Ruralidades

contemporâneas: modos de viver e pensar o rural na sociedade

brasileira. Rio de Janeiro: Mauad X/FAPERJ, 2012.

 

CASTRO, Iná Elias de. Geografia e política: território, escalas de

ação e instituições. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014 [2005].

 

COELHO, Maria Célia Nunes et al. “Unidades de conservação:

populações, recursos e territórios. Abordagens da geografia e da

ecologia política”. In GUERRA, Antonio José Teixeira e COELHO,

Maria Célia Nunes (orgs.). Unidades de conservação: abordagens e

características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

 

COSTA, Cláudia Maria Rocha. Potencial para a implantação de

políticas de incentivo às RPPNs. Belo Horizonte: Conservação

Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica, The Natures

Conservancy, 2006.

 

COSTA-ALVES, Andre Luiz da e GUIMARÃES, Guilherme de

Azevedo Mendes. “Turismo e agricultura no entorno das RPPN do

município de Casimiro de Abreu – RJ sob o enfoque da

multifuncionalidade: relação em potencial para o desenvolvimento

rural local”. CULTUR – Revista de Cultura e Turismo, ano 3, n. 1,

jan. 2009.

 

FLEXOR, Georges e GAVIRIA, Margarita. “A terra, a natureza e as

regras: a multifuncionalidade da agricultura em Paraty”. In

CARNEIRO, Maria José e MALUF, Renato (orgs.). Para além da

produção: multifuncionalidade e agricultura familiar. Rio de Janeiro:

MAUAD, 2003.

GRAZIANO DA SILVA, José et al. “O que há de realmente novo no

rural brasileiro”. Cadernos de Ciência & Tecnologia, v. 19, n. 1, pp.

37-67, jan.-abr. 2002.

 

MARAFON, Glaucio José. “Permanências e mudanças no campo:

transformações no espaço rural fluminense”. In SANTOS, Angela

Moulin S. Penalva et al. (orgs.). Rio de Janeiro: um olhar

socioespacial. Rio de Janeiro: Gramma, 2010.

 

MAY, Peter et al. “O ICMS-Ecológico: respostas ao nível municipal

no Paraná e Minas Gerais”. In PAGIOLA, Stefano et al. Mercados

para serviços ecossistêmicos: instrumentos econômicos para

conservação e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Instituto Rede

Brasileira Agroflorestal – REBRAF, 2005.

 

OLIVEIRA, Renata Ribeiro de. “A caprinocultura leiteira em Nova

Friburgo e a emergência de novas relações campo-cidade. In

BICALHO, Ana Maria de Souza Mello e HOEFLE, Scott William

(orgs.). A dimensão regional e os desafios à sustentabilidade rural.

Rio de Janeiro: LAGET, UFRJ, 2003.

 

PECQUEUR, Bernard. “O desenvolvimento territorial: uma nova

abordagem dos processos de desenvolvimento para as economias

do Sul”. Revista Raízes, v. 24, n. 1 e 2, pp. 10-22, Campina Grande,

jan.-dez. 2005.

 

ROCHA, Alynson S. et al. “Organização social e desenvolvimento

territorial: reflexões sobre a experiência dos CMDRS na região de

Irecê – Bahia”. In Anais do XLI Congresso Brasileiro de Economia e

Sociologia Rural (SOBER), Juiz de Fora (MG), 2003.

 

SILVA, Augusto César Pinheiro da. “Novas arquiteturas

intergovernamentais para a gestão do território fluminense: desafios

de um Rio de Janeiro federativo”. In SANTOS, Angela Moulin S.

Penalva. Rio de Janeiro: um território em mutação. Rio de Janeiro:

Gramma/FAPERJ, 2012.

______. “Geografia e meio Ambiente: as políticas de Estado na

configuração de sustentabilidades no Brasil”. In ACTA Geográfica,

Boa Vista, Ed. Esp. Geografia política e Geopolítica, 2014.

 

SOUZA, José Luciano de e CORTE, Angélica de Araujo. “Reservas

Particulares do Patrimônio Natural federais: agregando valor ao

Sistema Nacional de Unidades de Conservação”. In GUAGLIARDI,

Roberta (org.). O panorama atual das RPPN federais e dos estados

do Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Salvador,

Conservação Internacional-Brasil/Fundação S.O.S. Mata

Atlântica/The Nature Conservancy, 2009.

 

SOUZA, Marcelo Lopes de. “O território: sobre espaço e poder,

autonomia e desenvolvimento”. In CASTRO, Iná Elias de et al.

Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand, 1995.

 

STOLTON, Sue et al. Áreas Bajo Protección Privada: Mirando al

Futuro. Gland: UICN, 2014.

 

TALAVERA, Augustin Santana. “O rural como produto turístico: algo

de novo brilha sob o sol?”. In SERRANO, Célia et al. Olhares

contemporâneos sobre o turismo. Campinas: Papirus, 2000.

 

VINHA, Valéria e MAY, Peter. H. “A biodiversidade e a governança

verde no Brasil: soluções inovadoras na gestão dos recursos para a

conservação e equidade”. Desenvolvimento em Debate, v. 3, n. 1,

pp. 89-109, 2014.

 

WANDERLEY, Maria Nazareth Baudel e FAVARETO, Arilson. “A

singularidade do rural brasileiro: implicações para tipologias

territoriais e a elaboração de políticas públicas”. In MIRANDA,

Carlos. e SILVA, Heithel (orgs.). Concepções da ruralidade

contemporânea: as singularidades brasileiras. Brasília: IICA, 2013.