Os 28 Tecelões de Rochdale: história dos probos pioneiros de Rochdale
meio por cento, retirados trimestralmente dos lu-
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meio por cento, retirados trimestralmente dos lu-
cros a repartir-se entre os socios, juntos ás multas
cobradas por infracção ás regras sociaes, consti-
tuem o fundo especial da educação para o desen-
volvimento intellectual dos membros da Sociedade,
para o sustento e fomento da bibliotheca e para
qualquer outro fim que se considerar conveniente.
O restante dos lucros se divide entre os socios,
em proporção ao montante das suas compras
durante o trimestre.
Desde o começo, os Pioneiros estabeleceram
um “Fundo de reserva” formado pela accumu- lação das quotas de 1 shilling que os socios devem pagar ao ingressar na Sociedade, pela retenção de 1 schilling por acção que os socios devem deixar ao retirar as ultimas acções pelo producto de
algumas multas.
Ao fundo de reserva corespondem, tambem, as
economias realizadas pelas compras feitas por
pessoas não associadas. O fundo se destina pre-
ferentemente a compensar a depreciação das mer-
cadorias em deposito. Em todos os balanços tri-
mestrais da Sociedade leva-se muita em conta a
depreciação das mercadorias; o stock se considera
sempre algo menos do seu valor real, de maneira a
que, si a Sociedade for a fallencia, cada accionis- ta receba sempre 25 shillings por acção subscripta.
Medidas de ordem. – Todas as coutroversias se resolvem: 1.° – pelos directores; 2.° – pela