Os 28 Tecelões de Rochdale: história dos probos pioneiros de Rochdale
assembleia geral; 3.° — pela commissão dos ar-
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assembleia geral; 3.° — pela commissão dos ar-
bitros.
O Conselho de directores pode suspender a
condição de socio a todo aquelle cuja conducta se
tornar prejudicial aos interesses da Sociedade; a
Assembleia geral pode decretar a sua expulsão.
As reclamações e observações referentes á
qualidade e ao preço das mercadorias ou á con-
ducta dos agentes da Sociedade, devem dirigir-se
por escripto aos directores, os quaes decidirão
sobre o assumpto de commum accordo.
Si o assumpto não se resolver satisfacto-
riamente, submetter-se-á a uma Assembleia geral,
que o decidirá sem mais direito de appellação.
Como já temos dito, desde o começo estava
prevista a competencia entre os Pioneiros e os
commerciantes. Mas os Pioneiros procederam
sempre com paciencia e lealdade, não se entre-
gando jamais a nenhuma dessas competencias de
resultado sempre desastroso tanto para vende- dores como para compradores. Graças ao seu senso pratico, que não era de esperar-se em sim-
ples operarios, os Pioneiros conseguiram viver em
paz com o commercio local. Os Pioneiros nunca
abandonaram a sua norma de conducta, ante as
variações de preços que os commerciantes fre-
quentemente faziam experimentar as suas mercadorias