Os 28 Tecelões de Rochdale: história dos probos pioneiros de Rochdale

assembleia geral; 3.° — pela commissão dos ar-

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assembleia geral; 3.° — pela commissão dos ar-

bitros.

O Conselho de directores pode suspender a

condição de socio a todo aquelle cuja conducta se

tornar prejudicial aos interesses da Sociedade; a

Assembleia geral pode decretar a sua expulsão.

As reclamações e observações referentes á

qualidade e ao preço das mercadorias ou á con-

ducta dos agentes da Sociedade, devem dirigir-se

por escripto aos directores, os quaes decidirão

sobre o assumpto de commum accordo.

Si o assumpto não se resolver satisfacto-

riamente, submetter-se-á a uma Assembleia geral,

que o decidirá sem mais direito de appellação.

Como já temos dito, desde o começo estava

prevista a competencia entre os Pioneiros e os

commerciantes. Mas os Pioneiros procederam

sempre com paciencia e lealdade, não se entre-

gando jamais a nenhuma dessas competencias de

resultado sempre desastroso tanto para vende- dores como para compradores. Graças ao seu senso pratico, que não era de esperar-se em sim-

ples operarios, os Pioneiros conseguiram viver em

paz com o commercio local. Os Pioneiros nunca

abandonaram a sua norma de conducta, ante as

variações de preços que os commerciantes fre-

quentemente faziam experimentar as suas mercadorias