Peças de Teatro de Camilo Castelo Branco
Cena Xiii
OS MESMOS, O JUIZ E O ESCRIVÃO
JUIZ
Qual de V. Exas é o Sr. Barão de Caçurrães?
BARÃO
Sou eu, senhor.
JUIZ (Examinando o requerimento.)
E a Exma. Sra. D. Leocádia Ernestina de Magalhães?
(Silêncio de instantes.)
MORGADO
É aquela que está acolá.
JUIZ (Ao escrivão.)
Leia o requerimento.
ESCRIVÃO (Lendo.)
«Diz D. Leocádia Ernestina de Magalhães, filha de...
BARÃO
Não diga o resto, sei o conteúdo, ela sabe-o também.
JUIZ (A Leocádia.)
Persiste na ideia de ser depositada judicialmente, para do depósito haver dispensa de consentimento paternal para o fim de contrair matrimonio com o Sr. (Lendo o requerimento.) António Soares de Carvalho?
D. LEOCÁDIA
Sim, senhor.
BARÃO
Sr. Juiz, eu dou a requerimento consentimento para se casar com quem quiser.
JUIZ
Em tal caso cessa desde já a interferência da lei neste negócio.
BARÃO
Quando o Sr. António Soares procurar o resultado da diligência, pode V. S.A. dizer-lhe que venha quando queira buscar a que há de ser sua mulher.
ESCRIVÃO
O Sr. Soares estava agora na loja caraira do palácio de V. Exa.
BARÃO
Sim, tanto melhor.
(Toca a campainha.)
MORGADO (Ao ouvido do barão.)
Eu vou lá arrancar-lhe as orelhas...
BARÃO
Tenha prudência. (Ao criado.) Na loja caraira está o Sr. António Soares, vá dizer-lhe, que é aqui esperado.
JUIZ
Eu congratulo-me pelo tão feliz como inesperado desfecho deste caso, cujas consequências são sempre desagradáveis. A moralidade pública e a felicidade doméstica lucram sempre com resoluções desta espécie.
MORGADO
O Sr. Juiz, ainda que eu seja confiado, faz lavor de me dizer, se um homem que não tem modo de vida, pode meter a justiça pela porta dentro de um pai, o tirar-lhe a filha, para depois fazerem ambos cruzes na boca?
JUIZ
Dada tal hipótese, ao pai incumbe estorvar o casamento com razões, que devem fazer peso na balança da justiça.