Saúde do trabalhador na sociedade brasileira contemporânea

8. Prevenção da exposição ao benzeno no Brasil: análise com base na experiência em São Paulo

8. Prevenção da exposição ao

benzeno no Brasil: análise com base

na experiência em São Paulo

 

Danilo Fernandes Costa

O benzeno tem importância significativa do ponto de vista ambiental e do trabalho por causa dos agravos à saúde que provoca, sendo objeto de discussão em boa parte do mundo na atualidade. Os riscos do benzeno são conhecidos há muito tempo e vêm sendo objeto de tratamentos diversos, nacional e internacionalmente. Os elementos centrais da importância dessa substância estão ligados à sua toxicidade e à difusão de sua utilização em razão de sua presença no petróleo, grande produção nas indústrias petroquímicas, uso como matéria-prima nas indústrias químicas, subproduto na coqueificação do carvão e presença no condensado de gás natural. Embora seja hematotóxico e cancerígeno, tem vasta utilização nas cadeias de extração e refino de petróleo e na produção de aço devido à sua presença nas matérias-primas desses processos. Trata-se de questão complexa e intricada, pois, ao mesmo tempo que se conhecem cada vez mais as características tóxicas desse produto, sua presença e sua utilização são partes de processos essenciais no mundo em que vivemos, não havendo no momento perspectivas de mudança significativa nessas cadeias produtivas (Brasil, 2006).

A discussão sobre o benzeno está inserida na ‘questão química’, envolvendo aspectos ambientais, de saúde da população e dos trabalhadores e até mesmo de sobrevivência da humanidade, que se tornaram pauta permanente da discussão pública no momento atual. O desenvolvimento tecnológico e das matrizes energéticas do século XX teve participação fundamental das substâncias químicas, e o aumento de sua utilização industrial nas mais diversas atividades fez com que se constituíssem em parte indispensável de praticamente todas as atividades humanas, sejam elas industriais, sejam comerciais ou domésticas. A indústria química é a terceira maior atividade industrial no mundo hoje, empregando dez milhões de pessoas em todo o planeta e movimentando vendas globais em torno de 1,481 bilhão de euros em 2002 (Schorling, 2004).

Os primeiros relatos de doenças relacionadas à exposição a benzeno datam do século XIX, quando foram identificados casos de intoxicação aguda e aplasia de medula na Europa. A expansão do uso industrial do benzeno no início do século XX se ampliou ainda mais após a Primeira Guerra, com uma elevação do número de achados de casos de doenças em geral referidos como intoxicação por benzeno. Esse conhecimento vem se reafirmando ao longo dos anos, sendo hoje a discussão central os efeitos do benzeno em baixas concentrações, em razão das mudanças do padrão de exposição que ocorreram nas últimas décadas. Tais mudanças começaram na década de 1930, a partir da identificação da carcinogenicidade do benzeno. Ainda em 1939, vários pesquisadores propuseram a substituição do benzeno por outros solventes. Apesar disso, a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) recomendou em 1946 um limite de 100 ppm (partes por milhão) para exposição a benzeno nos locais de trabalho, revendo este valor no ano seguinte para 50 ppm e depois para 35 ppm, em 1948 (Infante, 2002; Snyder, 2002).

Ao período do pós-guerra, 1945-1970, corresponde um aumento extraordinário da utilização do petróleo. Nesses ‘anos dourados’ de grande expansão da produção industrial e do consumo em boa parte do planeta, o petróleo se tornou a principal base material, como combustível e como matéria-prima, para a indústria petroquímica e suas cadeias produtivas principais: indústrias químicas, de borracha e plásticos. É um período histórico em que há grande desenvolvimento tecnológico junto com uma valorização significativa do trabalho e dos trabalhadores, com um aumento correspondente da preocupação com a implantação de medidas de prevenção de riscos nas atividades laborais e proteção dos trabalhadores, em particular na Europa, nos Estados Unidos e na União Soviética (Yergin, 1992; Hobsbawm, 1996).

Nesse período, aumentam os estudos que relacionam a exposição ao benzeno com leucemia, em que se destacam os realizados na Itália por Vigliani e Forni e na Turquia por Aksoy. Na Itália, já a partir dos anos 20, em razão de exposições a altíssimas concentrações, haviam sido identificadas verdadeiras epidemias de intoxicações por benzeno. A partir dos anos 50, diversos estudos nesses dois países identificaram a ocorrência de casos de intoxicação e câncer. Essas populações continuaram a ser investigadas nos anos 70 e 80, e esses resultados constituem os primeiros estudos epidemiológicos que comprovaram a relação entre benzeno e leucemia (Bartolucci, Alessandro & Saia, 1995; Aksoy, 1987).

Eram padrões de exposição quase sempre bastante elevados que ao longo do tempo foram diminuindo, sem que tivessem sido identificados patamares de concentrações ambientais em que não se encontrassem agravos à saúde. No começo dos anos 70, foi publicada uma série de estudos epidemiológicos nos Estados Unidos, demonstrando excesso de leucemias em trabalhadores expostos a baixas concentrações ambientais de benzeno. Em 1977, Infante, Rinsky e colaboradores publicaram os resultados do primeiro estudo de coorte de trabalhadores expostos especificamente a benzeno, identificando um risco cinco a dez vezes mais elevado desses trabalhadores de desenvolverem leucemia com exposição em níveis correlatos com os vários limites existentes no período de 1940 a 1971. Com base nesse estudo e em outros dados da literatura, o Departamento do Trabalho dos Estados Unidos (Occupational Safety & Health Administration – OSHA) estabeleceu um limite de exposição de 1 ppm. Este limite foi contestado pelas empresas, tendo sido suspenso pela Suprema Corte Americana até 1987, quando foi aceita a argumentação levantada pela OSHA para justificar a diminuição do limite (Aksoy, 1987; Infante, 2002).

A discussão, no entanto, não se encerrou; não foi possível chegar a conclusões consensuais. Foram numerosos os estudos promovidos pelos defensores dos diversos pontos de vista conflitantes quanto à possível concentração ambiental que permitiria uma exposição sem danos a benzeno. O foco já era, então, a relação benzeno e câncer, particularmente as leucemias, pelos diversos fatores de incerteza que permeiam essas investigações e pela exposição em si, que superou os marcos da discussão ocupacional, sendo hoje tratada também como uma questão ambiental. Assim, apesar dos muitos avanços, persistem questões não resolvidas. A tendência de priorizar os estudos sobre benzeno e leucemia iniciada nos anos 50 se consolida nos anos 70 e passa a ser a principal questão tratada nos estudos feitos desde então, sendo os principais nos Estados Unidos e, posteriormente, na China, onde se desenvolvem atualmente os principais estudos sobre benzeno no mundo, com uma coorte de 74 mil trabalhadores que vêm sendo seguidos desde os anos 70 e numerosos estudos pontuais – entre os quais se destaca o artigo publicado na revista Science, em 2004, por Lan e colaboradores, comprovando a ocorrência de alterações hematológicas em trabalhadores expostos a menos de 1 ppm (Hayes et al., 2001; Lan et al., 2004).

No Brasil, as primeiras iniciativas de controle da exposição ao benzeno remontam à década de 1930, quando foram feitas as primeiras legislações restritivas ao trabalho de mulheres em atividades perigosas e insalubres, em 1932. Posteriormente, em 1939, o trabalho com benzeno passou a ser considerado atividade perigosa e insalubre. Em 1943, foi proibido o trabalho de menores com benzeno e seus homólogos. Após um intervalo de trinta anos, em 1973 é concedida aposentadoria especial de 25 anos aos expostos a benzeno. Ainda nessa década, diversos casos graves de exposição a benzeno com intoxicação e morte foram relatados, tendo sido produzidos vários estudos sobre exposição a benzeno, presença de benzeno em solventes e aplasia de medula relacionada com exposição a benzeno. Em 1978, o benzeno foi colocado na norma regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho, que tratava de agentes insalubres, com um limite de tolerância estabelecido em 8 ppm-MPT (partes por milhão-média ponderada pelo tempo). Este limite foi estabelecido com base na adaptação da tabela de limites de tolerância da ACGIH. Já naquela época, a OSHA havia proposto redução para 1 ppm (Wakamatsu & Fernícola, 1980; Novaes, 1992; Carvalho et al., 1995; Freitas & Arcuri, 1996).

No final dessa década e no começo da seguinte, houve uma grande valorização da importância do benzeno, provocada principalmente por estudos que mostravam sua presença em solventes diversos comercializados para o público. Alguns dos produtos analisados chegavam a ter em sua composição mais de 90% dessa substância (Novaes & Gruenzner, 1981). A gravidade da situação provocou uma ação inédita e inovadora: mediante ampla articulação social, envolvendo o Ministério do Trabalho, o Ministério da Saúde, empresas da indústria do petróleo e o Conselho Nacional do Petróleo, os dois ministérios publicaram em 1982 uma portaria conjunta (portaria interministerial n. 3, de 28 de abril de 1982, MTb-MS), proibindo a presença de benzeno em solventes, sendo aceita contaminação de no máximo 1% desta substância em produtos acabados. Essa portaria constitui um marco regulatório fundamental na história da luta contra a exposição a benzeno em nosso país. Com base nos estudos e ações existentes, vários movimentos foram desencadeados no ano de 1983, em relação ao risco de exposição ao benzeno em instâncias governamentais e no movimento sindical, no bojo das ações pela redemocratização do país em curso naquele período (Lianza & Zidam, 2003; Novaes, 1992).

Na Baixada Santista, no início da década de 1980, estudos mostraram alterações hematológicas na população de Cubatão e em trabalhadores da região (Naoum, Mourão & Ruiz, 1984). Desde 1979, trabalhadores da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) expostos ao benzeno tiveram identificadas alterações hematológicas quantitativas com redução de leucócitos em consequência da redução de neutrófilos decorrentes de exposição a benzeno (Ruiz et al., 1993). Em curto período de tempo, centenas de casos foram identificados, chegando a 929 trabalhadores intoxicados em 1985. Foi criada então uma comissão interinstitucional com participação dos setores envolvidos – trabalhadores, empregadores e poder público – com o objetivo de discutir três aspectos fundamentais em questão: o acompanhamento clínico-ocupacional dos casos, inclusive o diagnóstico, com o estabelecimento de valores de referência para tomada de decisão quanto à identificação dos casos e à conduta a ser tomada em relação aos trabalhadores; a necessidade de implementação de mudanças no processo do ponto de vista tecnológico e de proteção dos trabalhadores; e as estratégias de avaliação do risco de exposição a benzeno e sua operacionalização. Já naquela época se desenhava um modelo de intervenção nos ambientes de trabalho com base em três eixos: mudanças tecnológicas e de processo no ambiente de trabalho, investigação da situação de saúde dos trabalhadores e criação de mecanismos colegiados de participação (Costa, 1996a).

Além dessa experiência, outros casos significativos foram identificados nesse período, em particular em São Paulo, como o caso da Fábrica de BHC das Indústrias Químicas Matarazzo, interditada em 1985 pelo Ministério do Trabalho, em razão da contaminação de 34 dos 60 trabalhadores da empresa – com a ocorrência de uma morte por leucemia mieloide aguda – e das altas concentrações ambientais de benzeno lá encontradas, acima de 1.000 ppm. A situação era similar àquela registrada na década de 1970 em nosso país e, internacionalmente, em décadas anteriores ou mesmo em passado mais remoto. Havia, portanto, diferenças importantes nos padrões de exposição a benzeno em relação aos países desenvolvidos que permanecem até hoje (Freitas & Arcuri, 1996; Costa, 1996a).

Da segunda metade da década de 1980 até o início da década de 1990, diversas situações de exposição e contaminação por benzeno foram identificadas, gerando a identificação de 3.331 casos de intoxicação conforme levantamento feito em 1993, que indicava ainda provável subnotificação e sub-registro de doenças e da mortalidade por benzenismo. O desvelamento desse grave quadro, com a emergência de situações epidêmicas em regiões que tinham núcleos de saúde do trabalhador que desenvolviam ações efetivas de investigação de casos, não foi seguido por nenhum trabalho de acompanhamento clínico e epidemiológico, apesar da possibilidade de agravamento da situação de saúde desses trabalhadores.

Na segunda metade da década de 1990, houve um aumento desse subregistro, com uma diminuição do achado de casos a praticamente zero, com exceção de algumas ações como a dos trabalhadores metalúrgicos, petroleiros e petroquímicos, que continuaram a busca de casos de benzenismo, muitos deles ficando restritos aos serviços que fizeram o diagnóstico, em razão da resistência da Previdência Social em reconhecer essas doenças. Não há levantamento dos casos de intoxicação ou morte entre 1993 e 2008, mas há fortes evidências de subnotificação, já que a diminuição significativa de notificações e registros não correspondeu à melhora das condições de trabalho nesse período que permitisse a ausência de casos. Tal situação foi identificada como de grave silêncio epidemiológico, significando o velamento da situação real de doenças ainda em curso (Costa, 1996b; Machado et al., 2003).

Em 1993, o Ministério do Trabalho constituiu grupo multidisciplinar e interinstitucional para fazer diagnóstico da situação de exposição ao benzeno no Brasil, com a finalidade de subsidiar tecnicamente a revisão da legislação trabalhista a esse respeito. Com base nas constatações e propostas do estudo, em 1994 o Ministério do Trabalho enquadrou o benzeno na categoria das substâncias cancerígenas, retirando os limites de tolerância ambientais e biológicos, passando a não reconhecer mais limite seguro para exposição a essa substância. A regulamentação dessa portaria ocorreu após 18 meses de discussão, com grande participação social e a formação de um grupo tripartite com representantes do poder público, trabalhadores e empresas que elaboraram acordo e legislação publicada em dezembro de 1995 (Brasil, 1995).

São pontos importantes do acordo e da legislação: proibição do uso do benzeno, admitindo como exceções as empresas que o produzem ou o utilizem, em situações em que ele não possa ser substituído; obrigação de cadastramento dessas empresas; o conceito de Valor de Referência Tecnológico (VRT), superando o conceito de limites de tolerância, que permitiu assumir postura de precaução em que não existe exposição segura para o benzeno, conforme reconhecido pela legislação alemã em que esse conceito se baseou; o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno, principal instrumento técnico de prevenção que inclui as instruções normativas de monitoramento ambiental e vigilância da saúde, que deve expressar o consolidado das ações realizadas pela empresa para prevenir a contaminação dos trabalhadores; os Grupos de Trabalhadores do Benzeno (GTBs), escolhidos por seus pares entre os eleitos para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), que instituem a vigilância ao benzeno como uma prioridade de ação para as comissões das empresas cadastradas e estabelecem a possibilidade de exercício do controle da exposição pelos próprios expostos. Foi criada também uma Comissão Nacional Permanente do Benzeno, organizando uma instância de negociação e acompanhamento da implementação do acordo e da legislação, responsável também por complementar as lacunas não resolvidas até então. Posteriormente, foram criadas instâncias regionais para cumprir esse papel localmente (Freitas & Arcuri, 1996; Machado et al., 2003).

O acordo e a legislação estão ainda em vigor e constituíram a base legal e negociada das numerosas ações de prevenção desenvolvidas no país nos últimos 15 anos, tendo sido complementados em diversos aspectos, alguns deles comentados aqui. A pergunta condutora deste trabalho é avaliar se as políticas públicas de prevenção da exposição ao benzeno estabelecidas no Brasil são bem-sucedidas e se os instrumentos criados para sua implementação são adequados, se estão sendo aplicados e se podem ou devem ser modificados. Para tanto, procuramos identificar os principais aspectos atuais da situação de exposição ao benzeno, dimensionando o problema no país, e analisar sua relação com os eixos de intervenção e conceitos técnico-científicos que dão base ao acordo e à legislação, avaliando assim sua capacidade de tornar efetivas essas políticas.

Metodologia

Foi feito diagnóstico da situação de prevenção da exposição a benzeno no Brasil com base na identificação dos principais elementos que compõem o quadro técnico-científico, político e administrativo existentes no país relacionados com a prevenção da exposição ao benzeno. Para tanto, realizou-se um levantamento dos principais aspectos históricos e institucionais entre 1982 e 2006 que contribuíram para a definição da situação naquele momento, tendo como base revisão da produção técnico-científica sobre o assunto em nosso país, ampliada com a inclusão de produtos identificados como relevantes que extrapolam o âmbito acadêmico e que expressam pontos de vista representantes de diferentes segmentos sociais. Boa parte desse material está registrado no Repertório Brasileiro do Benzeno, publicado pelo Ministério da Saúde, que compila experiências de vigilância da saúde aos riscos do benzeno no país (Brasil, 2005).

Esses elementos identificados foram avaliados com base em análise de intervenção realizada em empresa localizada no estado de São Paulo, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em que se investigou a situação de saúde dos trabalhadores da empresa com risco de exposição a benzeno, priorizando um grupo de trabalhadores que apresentavam alterações hematológicas persistentes e restrição à exposição ao benzeno – sem, no entanto, ter sido caracterizada doença ocupacional (intoxicação crônica por benzeno) pela empresa e estando a maior parte desse grupo em atividade na área industrial da empresa.

 

Resultados

Aspectos atuais da exposição ao benzeno no Brasil

A política de restrição da utilização do benzeno no Brasil – iniciada na década de 1930 e que tem como principal marco histórico a proibição de sua comercialização em produtos acabados, no ano de 1982 – a partir da legislação de 1995 praticamente limitou seu uso a atividades industriais muito específicas e setorizadas, o que se consolidou com a portaria MS/MTE n. 775, de 2004, que diminuiu o percentual de concentração desse produto aceita como contaminação. Apesar dessas restrições, ainda é possível encontrar benzeno em diversos produtos como a gasolina e misturas de solventes. As atividades em que se encontra benzeno no Brasil atualmente podem ser divididas em três categorias. A situação de exposição e contaminação dos trabalhadores e da população é particular a cada uma delas (Brasil, 2005).

Na primeira categoria, estão as atividades industriais em que são permitidos a produção, a utilização, o armazenamento e o transporte de benzeno. Envolvem: as cinco indústrias siderúrgicas integradas do Brasil, em que há produção de coque; a indústria de extração e refino de petróleo em todas as suas etapas; a indústria petroquímica produtora de benzeno; as indústrias químicas de segunda geração que utilizam benzeno; as empresas de armazenamento e transporte de produtos químicos que transportam ou armazenam benzeno (Brasil, 1995).

As cinco indústrias siderúrgicas em que há coquerias e utilização do gás de coqueria como fonte energética são: Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), em Cubatão-São Paulo; Companhia Siderúrgica Tubarão (CST), no Espírito Santo; Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda-RJ; Usiminas, em Ipatinga-MG; e Açominas, em Ouro Branco-MG. Dessas empresas, são mais conhecidos os casos na Cosipa, onde foram diagnosticados dois mil casos de intoxicação por benzeno até 1993 e ainda hoje há a suspeita de ocorrência de algumas centenas de casos novos, sendo uma parte significativa deles em trabalhadores terceirizados. Na CSN, diagnosticaram-se cerca de quinhentos casos até 1993 e continua sendo palco de discussão sobre a contaminação por benzeno no município de Volta Redonda, com denúncias de casos novos entre trabalhadores e a população, sem que haja informações qualificadas e atualizadas sobre esse quadro, sendo ainda ponto importante do debate ambiental que ocorre na região. Na CST, a investigação de casos de intoxicação, além dos casos já estabelecidos, tem sido feita de forma limitada e sob enorme pressão da empresa, que se recusa a reconhecer os casos.

No caso da indústria do petróleo, em particular as refinarias da Petrobras, a política de ocultamento das doenças e do não reconhecimento dos direitos dos trabalhadores chegou ao extremo da negação do nexo causal no caso de operador, com exposição importante e comprovada a benzeno, que faleceu em razão de uma leucemia mieloide aguda em 5 de outubro de 2004. Há evidências de existirem centenas de casos não reconhecidos nas refinarias da Petrobras, portanto sem os direitos e a proteção necessários decorrentes dessa situação (Brasil, 2005). Os trabalhadores terceirizados são mais frequentemente expostos às atividades de risco. O caso de dois trabalhadores intoxicados no Paraná em 2002, durante o combate a um dos principais entre os numerosos vazamentos de produtos derivados do petróleo provocados pela Petrobras, expressa a gravidade dessa situação. A portaria n. 776, de Vigilância da Saúde dos Trabalhadores Expostos ao Benzeno, e o Protocolo de Vigilância de Riscos Químicos: Módulo Benzenismo, ambos do Ministério da Saúde, são esforços importantes visando à superação desse quadro.

Na segunda categoria das atividades em que se encontra benzeno no Brasil, estão aquelas em que há utilização de solventes e suas misturas – envolvem as indústrias gráficas, de calçados, couros, borracha, colas, tintas e vernizes. A legislação não permite a adição do benzeno nos solventes e suas misturas; no entanto, aceita-o como contaminante. Mesmo estando em quantidades reduzidas, não significa a inexistência de risco, sendo ainda possível encontrar produtos fora das especificações, com concentrações maiores do que é permitido pela portaria conjunta n. 775 do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde: 0,1% a partir de dezembro de 2007 (Brasil, 2006).

A terceira categoria inclui a gasolina automotiva, que tem concentração máxima permitida de benzeno de 1% e 1,5%, dependendo do seu tipo, pela legislação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Assim, trabalhadores de postos de gasolina e de oficinas mecânicas constituem grupos de risco importantes e pouco acompanhados em nosso país. A adulteração de combustíveis, problema grave e frequente, é muitas vezes feita com adição de mistura de solventes recuperados, o que potencializa em muito a possibilidade de se encontrarem concentrações bem mais elevadas de benzeno nos combustíveis, havendo relatos da ANP de achado de até 8% de benzeno em gasolinas adulteradas (Brasil, 2005).

Não se pode esquecer que essas atividades, bem como toda combustão incompleta de substâncias orgânicas, têm efeito importante na contaminação ambiental que atinge a população como um todo. Há um esforço importante em praticamente todo o mundo pela diminuição da emissão de benzeno na atmosfera, focado principalmente na diminuição das emissões industriais e dos veículos automotivos.

Até o início da década de 1970, os relatos internacionais de achados de danos provocados por benzeno se relacionavam com níveis de exposição bastante elevados, que resultavam em casuísticas mais numerosas envolvendo principalmente alterações hematotóxicas, muitas delas típicas de intoxicações crônicas, mas que muitas vezes se desenvolviam de forma acelerada devido à intensidade da exposição. Na década de 1920, foram estimadas exposições de 200 a 1.000 ppm por Hogan e Schrader, ou ainda de 90 ppm ou mais por Greenburg (apud Infante, 2002). Estudos na Turquia nos anos 1960 e 1970 estimavam exposições de 210 a 650 ppm na indústria de calçados, época em que foi proibida a presença de benzeno em solventes nesse país. No Brasil, o problema é identificado, particularmente no estado de São Paulo, apenas no início da década de 1970, com padrões de exposição e morbidade semelhantes aos identificados e modificados algumas décadas antes nos Estados Unidos e posteriormente na Itália e na Turquia – mostrando uma defasagem nos tipos de processos produtivos típicos das transferências de tecnologias atrasadas dos países desenvolvidos para os do Terceiro Mundo, fenômeno que persiste até os dias de hoje (Aksoy, 1987; Bartolucci, Alessandro & Saia, 1995; Wakamatsu & Fernícola, 1980).

Vigilância da exposição ao benzeno

A vigilância da exposição ao benzeno tem sido feita com base no acordo e legislação de 1995 e seus desdobramentos, sendo referência para numerosas ações envolvendo trabalhadores, órgãos públicos e empresas. Seus principais pontos são: 1) o reconhecimento oficial do benzeno como cancerígeno; 2) a consolidação da restrição de sua utilização; 3) o estabelecimento de estratégias e formas de vigilância em que a participação tem papel fundamental.

Com base no Repertório Brasileiro do Benzeno, que compila a experiência das ações contra a contaminação por benzeno no Brasil e serve como apoio para a discussão e difusão desse movimento, foram identificados elementos para analisar os principais avanços e desafios atuais. A experiência desses últimos anos tem se concentrado na discussão e na intervenção nas atividades industriais em que a presença de benzeno é notória e substantiva. Nesses setores (siderurgia, refino de petróleo e petroquímica/química de segunda geração), vem se desenvolvendo atuação com caráter multidisciplinar, interinstitucional e marcadamente participativo, privilegiando a articulação dos trabalhadores com os serviços públicos e, ao mesmo tempo, estabelecendo mecanismos permanentes de interlocução com as empresas.

Alguns princípios fundamentais têm norteado essas ações: 1) a defesa do direito de saber que têm todos os trabalhadores expostos a riscos de qualquer natureza em seu trabalho, além do dever de informar que cabe às empresas e, em especial, aos funcionários com responsabilidade direta sobre essas situações: diretores, gerentes, engenheiros de segurança e processos e médicos do trabalho; 2) o direito dos trabalhadores de recusa ao trabalho em atividades que possam provocar danos à sua saúde; 3) a necessidade de técnicos do serviço público das mais diversas instituições atuarem em conjunto com trabalhadores e seus representantes.

Desde 1997 – ano em que foram realizados o primeiro curso sobre riscos da exposição ao benzeno para trabalhadores petroleiros e a primeira oficina nacional de técnicos do serviço público, sindicalistas e trabalhadores das empresas onde foram definidas as estratégias iniciais de ação conjunta – têm ocorrido numerosas atividades de formação envolvendo trabalhadores, sindicalistas, técnicos e mesmo representantes das empresas. Entre as principais atividades de formação, destacamos os cursos para GTBs, que em algumas regiões do país, em particular no estado de São Paulo, estão institucionalizados como uma prática desenvolvida pelo poder público, e os cursos para técnicos do serviço público que formaram diversos grupos estaduais e municipais de acompanhamento da implementação do acordo e da legislação do benzeno.

É possível identificar que os locais e categorias em que há mais participação e mobilização são em geral aqueles nos quais ocorreram as melhores experiências de formação. Também devem ser valorizadas as numerosas atividades de divulgação e discussão públicas em encontros, oficinas, palestras, seminários, inclusive internacionais, que consolidaram conceitos e avaliações dessa experiência nacional e propiciaram a troca e a difusão de informações e a criação de uma visão mais homogênea e compartilhada da aplicação dessas estratégias.

Assim, onde essas atividades têm tido maior repercussão podem ser identificadas mobilizações e intervenções por modificações nas empresas, além de denúncias e disputas pelo diagnóstico e reconhecimento de doenças relacionadas à exposição ao benzeno. Ao mesmo tempo, em boa parte em consequência dessas atividades de formação e discussão, vem se ampliando a criação de instâncias colegiadas de acompanhamento da implantação do acordo e da legislação em âmbitos nacional, estadual e regional, como a Comissão Nacional Permanente do Benzeno e as comissões estaduais e regionais. Essas comissões, também de forma heterogênea, têm contado com a participação expressiva de trabalhadores e técnicos do serviço público, estabelecendo assim redes de controle.

De forma mais autônoma, trabalhadores e técnicos do serviço público vêm privilegiando, não sem contradições, a organização de redes horizontais para a troca de informações e experiências e para a viabilização de suas articulações e ações. Não obstante esse esforço, ainda é possível separar os setores envolvidos por suas cadeias produtivas. Assim, são os petroleiros os mais mobilizados e organizados, e é no setor siderúrgico que as dificuldades de intervenção são maiores, chamando a atenção o desmonte ocorrido no movimento dos trabalhadores siderúrgicos atingidos pela contaminação pelo benzeno, pioneiro na década de 1980 nesse tipo de organização. Químicos e petroquímicos participam num grau intermediário, relacionado à manutenção de sua força de organização dentro das empresas e de um patamar mais elevado de direitos de representação e cidadania conquistados historicamente, mas claramente com menor poder de mobilização, coerente com a diminuição global da capacidade de resistência dos trabalhadores ante as violências contra sua organização na década de 1990.

As principais questões que vêm sendo tratadas por esses grupos giram em torno de alguns conceitos centrais que dão base às ações desenvolvidas:

1) A importância da restrição do uso e circulação do benzeno e

o controle sobre sua produção; o conceito de não exposição a

benzeno, que fundamenta o Valor de Referência Tecnológico

(VRT), parâmetro para as concentrações ambientais máximas

aceitas que se contrapõe ao funesto limite de tolerância, ainda

presente no imaginário de muitos serviços de empresa. O VRT

não é um limite de exposição, não exclui risco à saúde e deve

ser a base para os programas de melhoria contínua.

2) As mudanças tecnológicas nos processos produtivos como

principal alternativa de proteção aos trabalhadores nos

ambientes de trabalho.

3) A necessidade de monitoramento da saúde dos

trabalhadores de forma permanente, sistemática e buscando

identificar alterações da forma mais precoce possível.

4) A importância da avaliação de riscos com participação do

trabalhador e apoiada em rigoroso levantamento qualitativo,

que deve sempre nortear as medições, as quais têm caráter

complementar.

5) A necessidade de ações com caráter multidisciplinar e

interinstitucional, em que a contribuição dos trabalhadores e

suas representações constituem parte essencial, não apenas

do ponto de vista da participação, mas também da produção de

conhecimento e realização das atividades de vigilância como

protagonistas desse processo.

Relato de caso

O sindicato dos petroleiros apresentou denúncia ao MPT quanto à existência de casos de intoxicação por benzeno em empresa que não os admitiam, e os trabalhadores continuavam expostos, correndo risco de ter agravamento potencialmente ainda maior desses quadros. O MPT constituiu um procedimento preparatório e organizou grupo técnico para dar encaminhamento ao trabalho. O grupo fez levantamento por meio de entrevistas com esses trabalhadores, discussões coletivas com a participação dos trabalhadores e do sindicato, análise de documentos produzidos pela empresa e verificações in loco na empresa. O resultado da investigação mostrou uma situação grave de exposição a benzeno em todas as áreas da empresa e contaminação de trabalhadores, confirmando a ocorrência de intoxicação por benzeno nos casos investigados e identificando falhas severas no sistema de vigilância da saúde aplicados na empresa, entre outros problemas graves.

O levantamento feito no grupo de trabalhadores, ao apontar para a consistência da suspeita da ocorrência de numerosos casos de intoxicação por benzeno sem que o acompanhamento da saúde dos trabalhadores na empresa fosse adequado e confiável, fundamentou a necessidade de se ampliar o trabalho para se verificar a situação do conjunto de trabalhadores da refinaria em relação ao monitoramento feito pela série histórica de hemogramas. Para tanto, foi proposta uma revisão das séries históricas de todos os trabalhadores e um aprofundamento da investigação diagnóstica do grupo de 15 trabalhadores caracterizados como casos de intoxicação em dezembro de 2004 e que foram afastados da refinaria em janeiro de 2005. O estudo realizado confirmou a precariedade da vigilância à saúde dos trabalhadores da empresa, tendo também confirmado o diagnóstico dos 15 casos de intoxicação.

 

Discussão e conclusões

Os achados sobre a toxicidade e a carcinogenicidade do benzeno foram sendo feitos ao longo dos anos, quase sempre correlacionados aos padrões de exposição existentes que variaram nesses períodos, assim como variaram os cenários em que ocorria exposição. Apesar da diminuição do número de estudos realizados nos países centrais, Estados Unidos e Europa principalmente, e da mudança de sua orientação, priorizando a pesquisa de riscos a baixas concentrações e os aspectos ambientais dessa questão, é razoável supor que haja diferença nos padrões de exposição daqueles países em relação ao Brasil. Assim, é possível identificar em nosso país ocorrências de agravos com uma diferença de dez anos ou mais em relação àqueles países, sugerindo um aparecimento tardio, correspondente ao desenvolvimento industrial também tardio, típico da relação entre aqueles países e os países em desenvolvimento.

No caso particular do benzeno, deve ser considerada ainda a reestruturação produtiva relacionada com o processo de globalização que atinge todos os países. As cadeias produtivas do petróleo e do aço, em que há presença significativa de benzeno, se deslocam para os países periféricos de forma cada vez mais significativa, puxadas pela China, que se tornou a ‘fábrica do mundo’ e ocupa um lugar decisivo hoje na produção de bens materiais e tecnologia. Acompanhando esse crescimento, o aumento potencial da capacidade produtiva dessas cadeias no Brasil já está em andamento, tornando praticamente inexorável nossa convivência com essa substância a longo prazo e aumentando ainda mais a importância de se enfrentarem as questões postas pela necessidade de prevenirmos a exposição ao benzeno.

A restrição da produção e da utilização do benzeno no Brasil para apenas alguns tipos de empresas vem se mostrando correta e bem-sucedida, tendo sido estabelecido um acompanhamento desse grupo de empresas por meio do controle da compra e da venda do produto – o que permite a suposição de que a eventual existência de empresas fora do grupo cadastrado que estejam usando essa substância ocorra de forma marginal, além de evidentemente ilegal, o que permitiria ações de intervenção com boas probabilidades de sucesso. Esse grupo de empresas, no entanto, não é homogêneo, havendo grandes diferenças entre os setores: siderurgia; refinarias; petroquímicas e químicas de segunda geração; armazenamento e transporte.

Na siderurgia, é possível identificar um grande desgaste das organizações sindicais e das discussões sobre saúde do trabalhador, particularmente na segunda metade da década de 1990, quando logo após o processo de privatização houve grande inflexão da produção de aço no mundo, repercutindo de forma negativa nessas empresas, em especial na Cosipa, emblemática dessa discussão no Brasil e no mundo, pois há pouca valorização da exposição a benzeno na atividade siderúrgica, tendo a experiência brasileira um caráter pioneiro nesse e em outros aspectos. Sintomaticamente, em meados de 2007, três mortes de trabalhadores ligados à Cosipa exemplificaram os vários ciclos de adoecimento e morte associados a essa atividade e pouco identificados em nosso país: um trabalhador, afastado na década de 1980 e aposentado na década de 1990, foi diagnosticado com uma leucemia mieloide aguda que teve evolução rápida e fatal. Outro trabalhador, com diagnóstico de leucemia linfoide crônica diagnosticada em 1997, após dez anos de sobrevida, também faleceu. Finalmente, um jovem trabalhador de empresa terceirizada, que teve diagnosticada leucemia linfoide crônica em 2004, foi afastado e transplantado, retornou à empresa após a alta, tendo recidiva com óbito em menos de seis meses.

O setor siderúrgico é, no momento, um dos possíveis carros-chefe da ampliação da produção industrial em curso no Brasil, havendo a expectativa de que nosso parque industrial nesse setor aumente em até duas vezes e meia, em um período de aproximadamente dez anos, sua capacidade produtiva constituída ao longo de sessenta anos. Do ponto de vista da saúde do trabalhador, há pouca perspectiva de enfrentamento dessas questões. A questão ambiental é, no entanto, muito significativa pelo impacto das indústrias eletrointensivas e com grande potencial de contaminação, sendo este um caminho importante para a discussão necessária sobre um crescimento que não seja predatório para o ambiente e as comunidades, inclusive a dos trabalhadores dessas indústrias.

O setor do petróleo chama a atenção pelo seu envolvimento na discussão apenas nos últimos anos, participação que pode ser atribuída à presença dos trabalhadores desse setor na Comissão Nacional do Benzeno e ao desenvolvimento de numerosas ações de formação e intervenção nos locais de trabalho mediante articulações entre técnicos do poder público e representantes de trabalhadores. Não foram encontrados registros de ações sobre o benzeno no setor antes de 1997, e não houve sequer participação da Petrobras no processo de negociação ocorrido em 1994/95. Trata-se de uma situação singular, pois, internacionalmente, a participação da indústria do petróleo é bastante significativa, sendo possível encontrar nessas empresas numerosos trabalhos técnico-científicos, assim como a organização e a participação em eventos, muitas vezes por meio de órgãos próprios de pesquisa tecnológica e científica, outras em associação com universidades.

Na maior parte dos países há presença de benzeno na gasolina em níveis iguais ou superiores a 1%, sendo a discussão da toxicidade do benzeno em baixas concentrações, em produtos e no ambiente, fundamental para essas corporações. Assim, a participação da Petrobras expressa esse avanço, conseguido desde 1995, ao mesmo tempo que permite constatar a ocorrência de numerosas situações de risco ainda existentes nas atividades industriais ligadas a esse setor e, não menos importante, as múltiplas questões ambientais a ele relacionadas.

No setor petroquímico e químico de segunda geração, é possível identificar maior capacidade de diálogo, sendo neste setor que a discussão sobre boas práticas, sistemática que vem sendo implementada nas ações de vigilância, mais tem avançado. O setor de armazenamento tem sido acompanhado há relativamente pouco tempo, mas é possível, no entanto, diferenciar a estrutura de armazenamento que faz parte diretamente da indústria de refino de petróleo daquela que armazena e distribui combustíveis, não incluída na legislação, e daquela que armazena benzeno e misturas com grande concentração dessa substância, geralmente para exportação. O acompanhamento da situação do setor de transporte é ainda incipiente no estado de São Paulo. O fato de as atividades de vigilância da saúde estarem concentradas nos setores industriais aqui relacionados expressa uma limitação importante do alcance do acordo e da legislação referentes ao benzeno, que são voltados essencialmente para o núcleo dessas cadeias produtivas, envolvidas na discussão desde o seu início, porém pouco capazes de responder às necessidades de intervenção nos seus campos periféricos – como a distribuição e venda de combustíveis e a recuperação de solventes, áreas em que não há praticamente nenhum tipo de ação de vigilância.

A questão da doença é um fator mobilizador importante, embora haja muita dificuldade para se fazer o diagnóstico, particularmente das alterações hematológicas relacionadas com a exposição ao benzeno. Essas dificuldades se agravam em razão dos problemas de acolhimento do trabalhador intoxicado, que enfrenta grande resistência da empresa e da previdência social para o reconhecimento de seu quadro clínico, sendo também com frequência discriminado principalmente quando se identifica grande número de casos com potencial de impacto importante nos processos produtivos e na vida das comunidades envolvidas.

A experiência brasileira de luta contra a exposição ao benzeno e suas consequências é extremamente rica e, em muitos casos, exemplar. Destaca-se a importância da produção técnico-científica como base das ações, o que pode ser identificado já nos anos 70 e que teve momentos marcantes no início das décadas de 1980 e 1990. É também significativa a combinação dessa produção com situações institucionais favoráveis, em geral decorrentes da abertura de espaços na sociedade, quase sempre vinculada aos movimentos sociais e às situações políticas.

Apesar de muitos limites e desafios – sendo um dos principais a dificuldade de envolver trabalhadores terceirizados e os ramos de atividade menos organizados que não estão contemplados diretamente no acordo e na legislação, como os frentistas de postos de gasolina e os trabalhadores em oficinas mecânicas –, a experiência brasileira de luta contra a exposição ao benzeno é um exemplo bem-sucedido de vigilância da saúde em que as estratégias de articulação entre trabalhadores e serviço público – com a preservação da autonomia de cada setor, a priorização das atividades de formação e a opção por formas participativas de atuação – ajudam a entender e enfrentar os desafios da luta em defesa da saúde do trabalhador no Brasil.

A despeito dos avanços conseguidos na prevenção dos agravos à saúde decorrentes do benzeno, vários aspectos ainda precisam ser modificados, o que pode ser exemplificado na empresa estudada em São Paulo.

 

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