Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos
4. Violência, dinheiro fácil e justiça no Brasil: 1980-1995
4 – Violência, dinheiro fácil e
justiça no Brasil: 1980-1995
Alba Zaluar
Uma droga mais daninha que as mal chamadas, em espanhol, de heróicas
se introduziu na cultura nacional: o dinheiro fácil. Prosperou a idéia de que a
lei é o maior obstáculo para a felicidade, que aprender a ler e a escrever não
serve para nada, que se vive melhor e com mais segurança como
delinqüente do que como pessoa de bem. Em síntese, o estado de
perversão social próprio de toda a guerra incipiente e intermitente. (...)
Mas o problema de fundo, tanto para o governo como para o narcotráfico e
as guerrilhas era que, enquanto a Colômbia não tivesse um sistema de
justiça eficiente, seria quase impossível articular um política de paz que
colocasse o Estado ao lado dos bons e deixasse do lado dos maus os
delinqüentes de qualquer coloração.
Gabriel García Márquez, Notícias de um Seqüestro
Nos anos 80, o Brasil conheceu em quase todos os seus estados
e grandes cidades, mas principalmente nas regiões metropolitanas
(São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, Brasília), um novo crescimento da criminalidade. No início
do século, no primeiro período republicano, predominaram os
roubos, os furtos e os ‘crimes de sangue’ ou vinganças privadas,
cometidos entre conhecidos em espaços privados. Após um período
de relativa tranqüilidade no pós-guerra, durante a década de 80,
assim como ocorreu na França e nos Estados Unidos nos anos 60,
os crimes violentos, especialmente o assalto, o seqüestro e o
homicídio, começaram a aumentar rapidamente, chegando a dobrar em algumas cidades no caso dos homicídios. Esse aumento
vertiginoso do número de homicídios nos três países afetou
principalmente homens jovens e deslocou-se dos crimes de sangue
para crimes cometidos entre desconhecidos em locais públicos
(Lagrange, 1995). É exatamente o padrão encontrado nas guerras
em torno da divisão de território e em butins entre quadrilhas de traficantes ou assaltantes, assim como entre galeras no Rio de
Janeiro em Paris ou entre gangs nos guetos de Los Angeles,
Chicago e Nova York.
A urbanização acelerada, a partir da década de 50, fez surgirem grandes regiões metropolitanas e muitas cidades médias no interior
do país. Com isso, os problemas das grandes concentrações
urbanas relativos à habitação, ao trabalho, à saúde, à educação
coexistem hoje com os do controle social e da vigilância policial
eficazes. Porém, os movimentos migratórios, na década de 80, já
haviam mudado a direção: não se davam mais nem do Nordeste
para o Sudeste, nem, no Sudeste, para as cidades do Rio de
Janeiro e de São Paulo. Ao contrário, a principal corrente migratória do período ocorreu do Sul para o Centro-Oeste e para o Norte do
país, partindo especialmente do estado do Paraná nessa direção
(Martine, 1994). O Brasil já era então um país de economia
diversificada e moderna, mas com instituições e tradições políticas e
jurídicas antigas, o que fez com que apresentasse uma das piores
situações não apenas de distribuição de renda do mundo, mas
também de justiça distributiva. Essa injustiça se revela quando
pessoas são sistematicamente excluídas dos serviços, benesses, garantias, pensados em geral como direitos de cidadania, oferecidos
ou assegurados pelo Estado como os direitos reais e não os formais
das declarações dos direitos universais do homem, das
constituições nacionais e demais leis escritas.
No plano político, alguns historiadores hoje concordam que a
nossa tradição parlamentar estabelecida desde o Império, em
virtude da força que tiveram as oligarquias de várias regiões do
país, foi suficientemente importante para começar a instituir o jogo democrático. O lugar da violência na nossa cultura é ainda assunto
para acirrado debate, particularmente aceso em torno das idéias
sobre o homem cordial brasileiro. Mas, apesar dos lapsos da nossa
historiografia, o fato é que, no Brasil, não há registros de revoluções
gloriosas, como a francesa ou a americana, nem de guerras civis
entre católicos e protestantes, cristãos e judeus, muçulmanos e
judeus. Os episódios de explosão de ódio social, racial, religioso e
político ou foram passageiros ou foram localizados e não deixaram grandes feridas que sangrassem por todo o país. Não há tampouco nada semelhante ao fenômeno ‘la violencia’, que devastou os
membros de partidos políticos na Colômbia na década de 60, nem
guerrilhas urbanas ou rurais fortes que fizeram da violência uma
tradição desse país. Durante o período militar (1964-1984), ao contrário do que aconteceu em outros países da América Latina, o
Congresso não foi fechado senão por um breve período, e o
governo continuou a usar a corrupção adicionada ao clientelismo
como estratégia para controlar os políticos que tomavam as
decisões, o que provocou atitudes fortemente anticlientelistas e
antiestatais nos movimentos sociais ligados à oposição no período
da redemocratização.
Após o grande crescimento econômico das décadas anteriores, inclusive no período militar, durante o qual ‘o bolo’ crescido da
riqueza nunca chegou a ser distribuído, o país retornava na década
de 80 às práticas da democracia, em um quadro de crise
econômica, moral e política, alimentada pela inflação acelerada. O
problema da criminalidade violenta nas cidades brasileiras não
pode, por isso, ser reduzido à questão da miséria ou da migração
rural-urbana. Na sociologia contemporânea não se busca mais a
explicação em uma visão linear de causa e efeito nem em determinações das estruturas que fazem das pessoas meros
fantoches do econômico. Antes, em um conjunto de dispositivos que
desencadeiam efeitos que se cruzam entre si, formando
“configurações” (Elias & Dunning, 1993 ) ou “constelações” (Adorno,
1973) nas quais se mantêm as tensões e disparidades internas, e
não sistemas internamente solidários. A metáfora do fio da meada
deve ser substituída pelos padrões de uma complicada e variada
tessitura em que fluxos e discursos se entrecruzam, alimentando-se e tensionando-se entre si. Nessa tessitura permanece a tensão
entre a subjetividade e a objetividade, principal desafio do
pensamento sociológico hoje.
A inflação, da qual padeceu o país até 1994, por exemplo, não é
apenas um fato econômico. É também psicológico e moral, pois tem
efeitos perversos sobre o comportamento da população,
especialmente a que vive de salários e nada ganha com ela. A
inflação corrói e contamina a confiança mútua sem a qual não há relação social estável entre os agentes econômicos. Retira também a credibilidade do governo, pois é considerada um ‘roubo’ pelos
assalariados. Assim, a inflação acaba estimulando furtos, roubos e
assaltos que passam a ser cometidos por alguns, que se entregam
a seus jogos estratégicos (Habermas, 1991) com a justificativa de que “todos estão roubando”. A inflação em ritmo alucinante ajuda a
criar igualmente as miragens do ‘ganhar dinheiro fácil’, idéia
principal daqueles que passam a cometer crimes econômicos cada
vez mais ousados, facilitando a corrupção e a lavagem do dinheiro
sujo na medida em que torna a contabilidade e o controle sobre os
orçamentos públicos cada vez mais difíceis. Terminada a inflação,
com o sucesso do Plano Real, que estabilizou a moeda, restaram
ainda os escândalos financeiros, próprios da volatilidade e magia dos novos arranjos financeiros internacionais e da existência de
sistemas internacionais de lavagem do dinheiro sujo, tanto da
corrupção quanto do crime organizado em torno do tráfico de drogas
ilegais.
Nessa linha de raciocínio, creio que estava certa ao afirmar a
necessidade de entender essa onda recente de violência não
apenas como efeito geológico das camadas culturais da violência
costumeira no Brasil, mas dentro do panorama do crime organizado internacionalmente, do crime também ele globalizado, com
características econômicas, políticas e culturais sui generis, vale
dizer de um processo de acumulação de capital com poucos limites
institucionais. A necessidade de estender a análise além das
fronteiras nacionais, no caso do estudo da sociedade criminosa –
daqueles que optam por viver nem sempre como fora-da-lei, mas
em uma mistura peculiar dos negócios legais e ilegais –, não pode
ser negada diante das evidências.
Contudo, o próprio funcionamento ineficiente e injusto da justiça
certamente tem um papel crucial no modo pelo qual a crise da
moralidade, o enfraquecimento do ethos do trabalho, a importância
cada vez maior do lazer e do prazer na vida cotidiana, as novas
organizações internacionais, inclusive as criminais, vêm a se
concretizar no Brasil. Sabe-se hoje que um percentual
absurdamente alto de homicídios não são investigados de forma
correta e jamais ficam esclarecidos os seus autores. Em estudo realizado em São Paulo (Adorno, 1990) encontraram-se porcentagens mais altas de condenações na justiça criminal entre
autores de roubo, furto e tráfico de drogas do que entre autores de
homicídios e lesões corporais. A polícia do Rio de Janeiro, por sua
vez, recebe de volta do Judiciário 92% dos inquéritos de homicídio por estarem mal feitos, ou seja, apenas 8% dos assassinatos
registrados pela polícia na forma de inquérito foram julgados
(Soares, 1993). Também em São Paulo, pesquisa feita durante o
ano de 1991 revelou que apenas 1,38% dos homicídios cometidos
em crianças e adolescentes até 17 anos foram efetivamente
investigados, com identificação do morto e do autor, resultando em
inquéritos policiais posteriormente transformados em processo
penais julgados (Mesquita, 1996). A posição oficiosa de muitos policiais em relação ao conflito armado entre quadrilhas de jovens é
a de que “isto é entre eles, não temos nada com isso”, o que resulta
posteriormente em um B.O. 1 de ‘cadáveres encontrados’ e em um inquérito sem investigação apropriada. Não restam dúvidas,
portanto, sobre a forma discriminatória e desleixada com que a
polícia vem tratando o aumento da violência entre os jovens.
Mesmo assim, os dados oficiais das secretarias estaduais de
Justiça, baseados nos registros policiais (B.O. ou R.O.), indicam
que, na Região Metropolitana de São Paulo, a proporção de
homicídios dolosos teve um crescimento acentuado durante a
década de 80. Em 1981, a taxa de homicídio naquela cidade era de 21 em cada 100.000 habitantes (Caldeira, 1992), mas em estudo
recente constatou-se que essa mesma taxa entre 1990 e 1994
aumentou para 42,91 (Adorno et al., 1995), o que indica que em São
Paulo, a cidade mais rica do país, houve o mesmo dramático
aumento de assassinatos ocorrido em outras cidades do continente
americano (Zaluar, Albuquerque & Noronha., 1994). Em outro
estudo calculou-se que, só entre 1982 e 1983, o aumento foi de
53,8% para todos os homicídios consumados (Adorno, 1990). Dessas mortes por assassinato, 47,21% atingiram principalmente
jovens do sexo masculino entre 15 e 24 anos. Isso se deu
provavelmente por causa da entrada cada vez maior de drogas e
armas naquele estado que se inicia na mesma época. Uma das
principais rotas da cocaína no Brasil passa por Rondônia, Mato
Grosso do Sul e São Paulo, estados cujas taxas de mortes violentas e por Aids, decorrentes do uso de drogas injetáveis, atingiram
patamares dos mais altos do país, após duplicarem na década de
80 (Bastos, 1995). Na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a
taxa de homicídios triplicou na década passada, aumentando de 23 mortes por 100.000 habitantes em 1982 para 63,03 em 1990. Os
números absolutos de homicídios foram 2.826 em 1980 e 7.654 em
1989, período em que a população da cidade aumentou 1,13%, ou
seja, permaneceu estacionária. Entretanto, esse aumento
impressionante de homicídios aconteceu principalmente nos
municípios da periferia pobre, sem dúvida também porque os
empecilhos na investigação policial são lá ainda maiores.
A presença institucional na configuração específica do crescimento da criminalidade no Brasil também fica clara na análise
dos dados estatísticos oficiais do Ministério da Saúde sobre mortes
violentas, baseados nos atestados de óbito.2 Recentemente, vários órgãos do governo e universidades realizaram pesquisas sobre
mortes violentas nos últimos anos que revelaram ao mesmo tempo
os padrões internacionais de criminalidade e o grande despreparo
da Justiça para enfrentar essa nova criminalidade. Embora as taxas
de mortes violentas tenham aumentado em todo o país, em todas as
faixas de idade, verificou-se que não são as crianças as mais
atingidas, mas os adolescentes e jovens adultos do sexo masculino
das metrópoles e das regiões mais ricas ou de maior crescimento populacional e econômico do país – e não as mais pobres (Zaluar,
1993b; Zaluar, Albuquerque & Noronha, 1994; 1995; Rizzini, 1993;
Mello Jorge, 1996).
O quadro da mortalidade mudou no país. Nos anos 80, as
doenças de circulação e os cânceres continuaram com as taxas
mais altas, e as mortes violentas pularam para o terceiro lugar em
todo o país e, em algumas cidades, para o segundo lugar. 3 Entre 81
e 91, esses óbitos tiveram um aumento de 42%. Contudo, os
homens, principalmente na faixa de idade de 15-39 anos, foram as
maiores vítimas de mortes violentas (84%), ou seja, na proporção
média de 8 homens para cada mulher em 1989. Dois anos depois, as estatísticas oficiais apontavam que os homens apresentaram
uma taxa de 26 mortes violentas por 100.000 na faixa de idade dos
10 a 14 anos, 118/100.000 na faixa dos 15 aos 19 anos (o que representa 65% do total de óbitos nessa faixa de idade),
192/100.000 entre os 20 e 29 anos (59% do total de óbitos nessa
faixa). Já então, entre os 20 e os 39 anos, morriam 12,5 homens
para cada mulher no Brasil, o quadro de um país em guerra.
A participação relativa dos jovens, como agentes e vítimas da
violência urbana, é uma característica na qual o Brasil segue a
tendência encontrada no panorama internacional, especialmente no
continente americano (Paixão, 1982; Coelho, 1987; Caldeira, 1992;
Adorno, 1995). Assim, por exemplo, a participação de jovens
infratores (‘menores’) já era três vezes maior em 1985 do que em
1982 (Coelho, 1987).
Para compreender tal fato, é preciso começar pela investigação de como a pobreza afeta os jovens. As pesquisas mostram que
existe no Brasil, assim como em outros países, um processo de
feminização e de infantilização da pobreza. Dados do IBGE (Ribeiro
& Saboia, 1993) indicam que, em 1989, 50,5% das crianças e
adolescentes brasileiros pertenciam a famílias com renda familiar
per capita inferior a meio salário mínimo, ao passo que 27,4%
pertenciam a famílias com renda inferior a um quarto de salário.
Destas últimas, 56% pertenciam a famílias cujos chefes eram mulheres. Mais de 40% das famílias chefiadas por mulheres se
encontravam abaixo da linha de pobreza, ao passo que cerca de
30% das famílias nucleares completas se encontravam nesta
situação. Além disso, qualquer que seja o critério adotado para
calcular a pobreza, não existem dúvidas sobre a correlação entre
baixa escolaridade e baixa renda. Os trabalhadores analfabetos ou
com um ano de escolaridade constituem, segundo os dados do
IBGE, 72% dos trabalhadores pobres do país. Os que completam cinco anos de escola ganham 55% mais do que a média dos
salários no país, no qual 60% dos trabalhadores ganham menos do
que 130 dólares mensais. O aumento da proporção de famílias
chefiadas por mulheres e de crianças com menos de dez anos, nos
percentuais de renda mais baixa no país, é fato apontado por
numerosos estudos (Ribeiro da Silva, 1987; Henriques & Valle e
Silva, 1989; Rizzini, 1993; Barros e Mendonça, 1993).
É fato também que, para compensar as perdas salariais advindas do processo inflacionário assim como para responder a novas demandas de consumo por bens duráveis e vestuário, as famílias
pobres passaram a recorrer ao trabalho infantil e juvenil para
complementar a renda familiar. Vários estudos apontam para o
aumento dessa categoria de trabalho no setor urbano da população, durante a década de 80 (Ribeiro da Silva, 1987; Madeira, 1988;
Rizzini, 1993). No entanto, o maior contingente desses jovens e
crianças, muitos dos quais trabalhando na rua, permanece ao largo
das atividades criminosas (Zaluar, 1994a), embora se encontrem em
posição mais vulnerável à influência dos grupos organizados de
criminosos. Apenas pequena parte daqueles jovens termina
envolvida pelas quadrilhas de ladrões ou de traficantes, para os
quais trabalham de arma na mão e vida no fio. Não basta, pois, explicar o envolvimento com o crime pela vontade ou necessidade
iniciais de ajudar a família na complementação da renda familiar, ou
pela falta de colocação no mercado de trabalho, embora esta
necessidade permaneça no pano de fundo. Prova disso é o
percentual baixo de pobres entre os pobres que opta pela carreira
criminosa, calculada em menos de 1% em relação ao total da
população de um bairro pobre do Rio de Janeiro: 380 pessoas
pertencentes às quadrilhas de traficantes e aproximadamente 1.200 pessoas envolvidas com roubos e furtos, de uma população
calculada entre 120.000 e 150.000 pessoas (Zaluar, 1994b).
No caso das regiões urbanas brasileiras, é a maior visibilidade da
privação relativa, e não a carência propriamente dita, que reforça a
“motivação para o ato desviante”, nos termos de Howard Becker. Os
jovens, nos seus bairros e cidades respectivas, recebem, com a
facilidade advinda de um funcionamento institucional propício, os
instrumentos do seu poder e prazer trazidos por outrem de alhures e sofrem a influência dos valores que os impulsionam à ação na
busca irrefreada do prazer e do poder e na “delegação ao mundo do
poder de seduzi-lo para a criminalidade” (Katz, 1988). Introduz-se,
assim, na interpretação a subjetividade dos jovens e entende-se o
processo no qual participam como sujeitos de suas ações.
O quadro oferecido pela própria violência urbana estabelecida
fecha o circuito da baixa escolaridade/baixos salários/atração pelas
quadrilhas, pois também tem afastado da escola os alunos pobres. O tiroteio cada vez mais comum nos bairros populares e favelas, o uso de armas de fogo dentro de prédios escolares, onde já
ocorreram várias mortes de alunos, e a proibição expressa de
traficantes de que certos alunos possam ir e vir por estarem sob
suspeita, têm, por outro lado, provocado mudanças de escola de um bairro para outro, que são prejudiciais ao rendimento escolar, ou
simplesmente explicam as faltas repetidas na mesma escola. Por
fim, a relação com o professor e demais figuras de autoridade hoje
está afetada pelo uso cada vez mais comum de armas de fogo. A
mera existência de opções informais do mercado ilegal de drogas e
demais crimes contra a pessoa e contra o patrimônio afetam a visão
da educação e da profissionalização (Guimarães, 1992).
A existência desse novo mercado informal-ilegal é outro fio que compõe a construção do entendimento do que se passa nas cidades
brasileiras. Além de estimular a competição individual desenfreada,
com pouco ou nenhum limite institucional nas conquistas e na
resolução dos conflitos interpessoais (Zaluar, 1994a), a ocupação
das principais ruas dos maiores centros urbanos do país pela
‘camelotagem’ informal e ilegal misturou uma saída para o
desemprego com o crime organizado, este ainda mais patente nos
ferros-velhos, ourivesarias, oficinas mecânicas, antiquários, que viraram centros de receptação e de organização do crime. Assim, os
efeitos da pobreza e da urbanização acelerada no aumento
espetacular da violência nos últimos anos não serão compreendidos
se não forem acompanhados da análise dos mecanismos
institucionais e societais do crime organizado. Este atravessa
classes sociais, tem organização empresarial e não sobrevive sem o
apoio institucional das agências estatais incumbidas de combatê-lo.
Com tanto lucro, fica fácil corromper policiais e, como não há lei para proteger os negócios deste setor da economia, quaisquer
conflitos e disputas são resolvidos pela violência. Sem isso, não
seria possível compreender a facilidade com que armas e drogas
chegam até as favelas e bairros populares do Rio de Janeiro, nem
como as mercadorias roubadas – automóveis, caminhões, jóias de
ouro, eletrodomésticos –, usadas na troca com as drogas ilegais,
chegam com facilidade ao seu destino no Paraguai e na Bolívia,
passando pelo interior de São Paulo. A corrupção e a política institucional, predominantemente baseada em táticas repressivas da população pobre, adicionam mais efeitos negativos à já atribulada
existência dos pobres. A conivência e participação de policiais e de
outros atores políticos importantes na rede do crime organizado é
peça fundamental na resolução do quebra-cabeça em que se constituiu a repentina explosão de violência, no Brasil, a partir do
final da década de 70.
A outra peça é o envolvimento de jovens, principalmente os mais
destituídos, com os grupos criminosos em que ficaram à mercê das
rigorosas regras que proíbem a traição e a evasão de quaisquer
recursos, por mínimos que sejam. Esses jovens são os que portam
o estigma de eternos suspeitos, portanto, incrimináveis, quando são
usuários de drogas, aos olhos discriminatórios das agências de controle institucional, com o agravante de que policiais corruptos
agem como grupos de extorsão, guardando pouca diferença com os
grupos de extermínio. Quadrilhas de traficantes e assaltantes não
usam métodos diferentes dos primeiros, e tudo leva a crer que a luta
pelo butim entre eles estaria acarretando a morte de seus jovens
peões. Todas as entrevistas feitas com os jovens envolvidos pelas
quadrilhas, na Cidade de Deus, conjunto habitacional popular no Rio
de Janeiro, pela equipe de pesquisa que coordenei entre 1987 e 1991, mencionaram o mesmo esquema de extorsão e terror da
parte de policiais da região e a imposição de traficantes para que os
pequenos ladrões dividissem o produto de seu roubo (Zaluar,
1994a). No esquema de extorsão e nas dívidas contraídas com
traficantes, os jovens que começaram como usuários de drogas
foram levados a roubar, a assaltar e algumas vezes até a matar para
pagar aqueles que os ameaçavam de morte – policias ou traficantes
– caso não conseguissem saldar a dívida. Muitos deles acabavam se tornando membros de quadrilhas, fosse para pagar dívidas, fosse
para se sentirem mais fortes diante dos inimigos criados, afundando
cada vez mais nesse círculo diabólico que eles próprios denominam
“condomínio do diabo”.
Entre as drogas ilegais, a cocaína hoje associa-se a uma cultura
de valorização do dinheiro, do poder, da violência e do consumismo.
O seu comércio, como alhures, tornou-se uma enorme fonte de
lucros altos e rápidos e de violência, em virtude do alto preço conseguido por pequenos volumes. Os lucros não são gerados pela produtividade ou pela exploração maior do trabalho, mas pela
própria ilegalidade do empreendimento, que a torna mais cara do
que o próprio ouro em alguns locais (Salama, 1993; Fonseca, 1992).
A demanda que garante os altos lucros do empreendimento é decorrência de mudanças no estilo de vida e nas concepções do
trabalho, do sofrimento e do futuro.
Depois da Segunda Guerra Mundial, os valores hedonistas típicos
de uma sociedade pós-moderna ou de alta modernidade (Giddens,
1992), pósética e pós-sociedade do trabalho (Offe, 1989) também
deixaram sua marca em várias camadas da população. Os controles
morais que tornam a lei desnecessária pararam de funcionar e não
foram substituídos por uma nova ética, baseada na liberdade pessoal e no entendimento com os outros, por meio do diálogo, da
mutualidade, do respeito ao direito alheio. Não se trata, portanto, da
reciprocidade existente no contrato inter-pessoal, que demarca o
domínio do privado existente também no crime organizado,4 mas
dos compromissos de cada um com os demais no espaço público,
das responsabilidades partilhadas (Ricoeur, 1995). O jogo, as
drogas, a diversão tornaram-se o objetivo mais importante na vida
para muitos setores da população, especialmente para os mais
jovens. O crime organizado desenvolveu-se nos atuais níveis
porque tais práticas socialmente aceitáveis e valorizadas foram
proibidas por força da lei, possibilitando níveis inigualáveis de lucros a quem se dispõe a negociar com esses bens.
Nas ruas das cidades ocupadas por vendedores ambulantes,
objetos roubados de caminhões, de residências e de passantes,
assim como objetos contrabandeados eram, até pouco tempo,
vendidos tranqüilamente para se transformarem em dinheiro que
viria a ser utilizado no pagamento de dívidas ao traficante de drogas
ilegais. Na atividade altamente rendosa do tráfico no varejo,
traficantes médios, donos de vários pontos de venda, realizam grandes lucros: com a venda de apenas 200 gramas de cocaína
pagam um quilo ao ‘matuto’ ou intermediário que a deixou em
consignação. Dos 500% de lucro, conseguidos em parte com a
mistura da cocaína com outras substâncias mais baratas, a metade
vai para o dono dos pontos, 30% para o seu gerente, que faz a
contabilidade, e 20% para o ‘vapor’, o que permanece no ponto de venda distribuindo papelotes para os ‘aviões’ que, finalmente, os
entregam aos fregueses. Estes, os mais comumente presos e
processados, muitas vezes não recebem salários, como se
proclama, mas ‘cargas’ para vender, pelas quais tornam-se responsáveis como seus guardiões, podendo consumi-las. Só
quando a vendem e entregam o dinheiro da venda aos seus
superiores na hierarquia, conseguem uma pequena parcela dos
lucros a critério do chefe. O principal orgulho dos ‘aviões’ advém do
fato de que fazem parte da quadrilha, portam armas, participam das
iniciativas ousadas de roubos e assaltos, adquirem fama por isso e
podem, um dia, caso mostrem ‘disposição’, ascender na hierarquia
do crime.
Compreende-se, assim, por que tantos jovens pobres matam-se
uns aos outros devido a rivalidades pessoais e comerciais, seguindo
o padrão estabelecido pelo crime organizado que, além de criar
regras militares de lealdade e submissão, distribui fartamente armas
de fogo moderníssimas (Zaluar, 1994a). Nas declarações a
pesquisadores e jornalistas, tais jovens revelam os motivos pelos
quais resolvem se juntar a algum grupo armado para assaltar: “pela
sensação”, “pela emoção”, “para fazer onda” (exibir-se), “para aparecer no jornal”. A busca da imortalidade para eles está agora
vinculada à fama midiática assim obtida (Zaluar, 1997). Na
circularidade do bolso cheio de dinheiro fácil que sai fácil do bolso,
ficam compelidos a repetir sempre o ato criminoso, como se fosse
“um vício”, como eles próprios dizem (Zaluar, 1994a).5
Desenvolveram igualmente um estilo de chefia truculento, que
aproxima a quadrilha da gang americana. Para segurar uma ‘boca
de fumo’, o chefe não pode mais ‘vacilar’, ou seja, hesitar e ter
medo na hora da luta contra rivais, comparsas, clientes em dívida ou
alcagüetes. A figura do chefe ou do ‘homem de frente’ é construída
imaginariamente como aquele que mantém os seus comandados na linha, controla o crescimento dos seus concorrentes nas vendas ou
do número de pessoas armadas na quadrilha. 6 Não se trata, pois,
de nenhuma guerra civil entre pessoas de classes sociais diferentes ou mesmo de uma nítida guerra entre polícia e bandidos. Nessas
mortes, os pobres não estão cobrando dos ricos, nem estão
perpetrando alguma forma de vingança social, pois são eles as principais vítimas da criminalidade violenta, seja pela ação da
polícia, seja dos próprios delinqüentes. Vivem, de fato, segundo as
regras da reciprocidade violenta pela ausência de uma instância que
se possa chamar jurídica (Girard, 1981).
Não surpreende, pois, que as principais vítimas dos crimes
violentos sejam os próprios jovens pobres que não têm recursos
familiares para pagar sua estada em centros de recuperação de
drogados, nem atendimento médico gratuito como usuários
abusivos de drogas. A ilusão do ‘dinheiro fácil’ revela a sua outra
face: o jovem que se encaminha para a carreira criminosa
enriquece, não a si próprio, mas a outros personagens, que quase
sempre permanecem impunes e ricos: receptadores de produtos roubados, traficantes do atacado, contrabandistas de armas,
policiais corruptos e, por fim, advogados criminais, que cobram até
US$10.000,00 para defender acusados por uso de drogas ilegais e
US$20.000,00 para defender acusados por tráfico.
O aumento indiscutível dos crimes violentos também criou na
população da cidade um medo indeterminado, aumentou o
preconceito contra os pobres em geral, por tomá-los como os
agentes da violência, e auxiliou a tendência a ‘demonizar’ os usuários e as drogas, fomentando uma concepção absoluta do mal
que mudou o quadro religioso no país. Os vizinhos dos pontos de
venda, muitos deles pacatos trabalhadores, sofrem as
conseqüências de tão guerreira companhia. Discriminados por
morarem no mesmo local que ‘bandidos’, os favelados e moradores
de bairros populares hoje acrescentam mais uma dificuldade ao seu
viver: os repetidos tiroteios, o desvirtuamento ou enfraquecimento
de suas associações de moradores, o aparecimento de um conflito religioso agudo, antes quase desapercebido por eles. Seus filhos
são atraídos pelas quadrilhas sem que eles compreendam muito
bem por quê. Junto a outras crianças e adolescentes, morrem em
uma ‘guerra’ pelo controle do ponto de venda, mas também por
quaisquer motivos que ameacem o status ou o orgulho masculino
dos jovens em busca de uma virilidade afirmada pela violência, ou
ainda simplesmente porque estavam lá no momento do tiroteio.
Da censura moral ao crime violento e à ganância, a moralidade absoluta afeta também as idéias correntes sobre a droga e o seu usuário. A solução encontrada por esses populares, inclusive os
muitos bandidos e ‘viciados’ que se convertem, parece ser a
pregação da palavra de Cristo e a prática da caridade no trato com
os mais necessitados, com as crianças, com os infelizes. Isso inclui a relação com os líderes locais e os próprios bandidos, que se trata
de converter e salvar, mas não prender. O modelo religioso da
caridade, mas sobretudo da conversão evangélica ou da salvação
individual, parece tomar conta de parte da vida social nesses locais,
embora seja notável o retorno à vida doméstica e às preocupações
individuais do trabalho, do casamento, do ganhar melhor (Vargas,
1993; Zaluar, 1994a). Durante a década de 80, por diversas razões
(Zaluar, 1993a; 1995a), desagregou-se o movimento político dentro dos bairros populares e das favelas, que se tornaram alvo da
atenção dos traficantes a partir de 1985. Nesses locais, o medo
imaginário, fruto do real, adquiriu tonalidades próprias, diferentes
das dos bairros de classe média, mas igualmente conduzindo as
pessoas ao isolamento dentro de suas casas em virtude dos novos
riscos decorrentes da crise econômica, da inflação e da presença de
quadrilhas violentas. Os ativistas, hoje, são também de outro tipo:
valorizam sobretudo um trabalho mais concreto, mais direto e mais restrito; não acreditam mais no discurso ideológico ou na atribuição
de causas sociológicas para os problemas práticos enfrentados pela
população pobre, principalmente quando os autores desse discurso
ideológico não trabalham em soluções concretas, sobretudo no caso
das crianças que já foram ou poderiam ainda ser atraídas pelas
quadrilhas.
Entre a população menos politizada dos bairros populares e que
nunca havia participado intensamente dos movimentos sociais locais, aumentou enormemente a conversão e o atendimento às
novas seitas pentecostais que enfatizaram a necessidade de
destruir o diabo através de rituais de exorcismo praticados nos
indivíduos que as procuram com problemas de variados tipos. Os
exorcismos visam à retirada sobretudo dos ‘exus’ e das entidades
de outras religiões espíritas e afro-brasileiras, designadas assim
como diabólicas. Paradoxalmente, nesses rituais, símbolos e
cerimoniais católicos e afro-brasleiros misturam-se: os demônios incorporados em alguém têm os mesmos gestos dos exus afro-brasileiros, e as exortações seguem o discurso católico. Nessas
novas seitas pentecostais, é sobretudo o exorcismo que importa,
mais do que a adesão a uma ética de conversão a uma vida
inteiramente nova e a uma maneira de comportar-se inteiramente diferente e moralmente boa. Por causa dessa demonização das
crenças religiosas tradicionais no Brasil, novos conflitos religiosos
vão surgindo de modo intenso, manifestos entre famílias pobres, em
que tradicionalmente conviviam adeptos da umbanda ou do
candomblé, evangélicos e católicos, e cujos membros freqüentavam
sem grandes problemas mais de um culto. Pessoas divididas entre
lealdades e compromissos agora excludentes tornam-se
psiquicamente perturbadas, quando não enlouquecem. Famílias dividem-se por causa desses conflitos, militantes de diferentes
religiões passam a lutar dentro das associações e partidos políticos
existentes. Uma nova intolerância religiosa, desconhecida há algum
tempo na população brasileira, começa a desenhar-se na luta pela
posse exclusiva da verdade e do bem religiosos (Zaluar, 1993b;
Pierucci, 1996).
A violência reinante e os demais problemas apontados estimulam
um retorno nítido à vida doméstica e às preocupações individuais e privadas. A atividade política se restringe e os horizontes ameaçam
estreitar-se ainda mais, empobrecendo simbolicamente a vida social
nessas localidades, antes caracterizada por intensas trocas com
outras localidades, propiciadas pela comensalidade, pelas danças,
pela música e pelos torneios das festas religiosas e profanas que
marcavam os dias de descanso dos trabalhadores pobres no país,
durante os quais conseguia-se o “equilíbrio de tensões” a que se
referem Elias & Duning (1993).7
A despeito dos perigos de intolerância religiosa e do estreitamento
do mundo na população nos bairros pobres, não há dúvidas de que
o retorno à religião e às moralidades absolutas foram saídas encontradas em um tempo de muita aflição. A adesão religiosa
recente é provavelmente a conseqüência da falta de restrições
morais e, em países em que a Justiça trabalha lenta e injustamente,
da falta de lei. Quando a Justiça e a lei fracassam, não há limites
para as fortunas ilícitas, seja de políticos ou policiais corruptos, seja
de violentos traficantes. A distinção entre o certo e o errado, entre o confiável e o não confiável, entre o justo e o injusto torna-se cada
vez menos nítida. Em outras palavras, desaparecem a
previsibilidade e a confiança, sem as quais a vida social e a ordem
pública não são possíveis. Se as pessoas não encontram nas esferas jurídicas e políticas as soluções para esses problemas, o
medo e o sentido de um iminente colapso da ordem e da vida social
as faz procurar na religião fundamentalista e na privacidade, mais
próximas a elas, o refúgio familiar e restrito para essa ameaçadora
bola de neve. Nesse processo, podem encontrar uma nova prisão e
um novo perigo de conflagração: o diabo identificado no próximo.
Finalmente, o último fio nessa tessitura diz respeito ao fluxo na
Justiça, 8 cuja infra-estrutura é reconhecidamente deficiente, devido
ao pequeno número de juízes por habitantes da cidade ou por
processos em cada vara, bem como ao pequeno número de varas
existentes em cada cidade. A conseqüente morosidade da Justiça ajuda a criar obstáculos que podem ser afastados mediante a
propina dada a um funcionário administrativo, desse modo
encarecendo e retardando decisões, desanimando as partes,
especialmente as mais pobres, em exercer seus direitos
constitucionais. Apenados em final de sentença são as principais
vítimas e os mais radicais críticos desse sistema, mas a
precariedade do Judiciário é também tema das reclamações
constantes dos advogados e das partes nos processos.
As imposições do processo penal muitas vezes deixam o
Judiciário ou a Defensoria Pública de mãos atadas, seja por causa
da discriminação sofrida por réus com certas marcas sociais, ou por
aqueles que não têm apoio familiar, seja porque a lei é tão vaga que
a incursão em um artigo do Código Penal fica a depender das
ideologias naturalizadas dos agentes juridicionais. Nos crimes
relativos às drogas, a classificação do crime – se de uso ou se de
tráfico – deixaram clara a centralidade da linguagem na interpretação que os autos fazem da situação social (Greenhouse,
1993; Goody, 1986; Nadel, 1969), tanto a vivida no momento do
flagrante, que resulta no Auto de Prisão em Flagrante (APF), quanto
as vividas posteriormente com a participação de outros atores:
juízes, advogados, promotores, defensores públicos. Assim, os
preconceitos, as verdades tácitas da rotina de uma delegacia ou cartório, bem como os conflitos interpessoais e a construção moral
da pessoa do acusado surgiram como elementos fundamentais na
condução do processo pelas partes. Mesmo durante o processo de
redemocratização, as práticas policiais não mudaram muito. Investigações mal conduzidas, racionalizadas como a “necessidade
de dar uma resposta à sociedade”, têm feito dos inquéritos
demonstrações da “lógica do inverso” (Paixão, 1982) ou da
presunção de culpa (Kant de Lima, 1989): prende-se o suspeito
para, em seguida, procurarem-se as provas que o incriminem. A
ambigüidade da configuração jurídica brasileira – inquisitorial na
fase do inquérito policial e acusatorial no processo jurídico –
também afeta o resultado final dos processos.
Devido às nossas tradições inquisitoriais e à criminalização de
certas substâncias, tais como a maconha e a cocaína, a polícia
investiu-se de um enorme poder. São os policiais que dão o passo
inicial para decidir quem irá ou não ser processado por mero uso ou
por tráfico, porque são eles que apresentam as provas, obtidas
necessariamente no flagrante, e podem ou não iniciar o inquérito.
No primeiro caso, a pena é de seis meses a dois anos por pena de
privação de liberdade, podendo esta ser substituída pelo trabalho comunitário. No segundo, o crime é considerado hediondo e a
penalidade é de três a 15 anos na prisão. Jovens do sexo masculino
mestiços, brancos ou negros e mulheres de idades variadas são
presos como traficantes por carregarem pequenas quantidades de
maconha ou cocaína. 9 Para mostrar eficiência ou pressionados para
provar que não fazem parte do esquema de corrupção, policiais
prendem simples usuários ou pequenos vendedores (‘aviões’).
No levantamento realizado pela equipe de pesquisa junto aos dois
órgãos policiais que serviam o bairro estudado, onde funcionavam
cinco pontos de venda que movimentavam uma grande quantidade
de dinheiro e de droga, as quantidades de maconha e cocaína apreendidas com os indiciados em inquéritos policiais eram ridículas
quando comparadas com o que era comerciado no local. As
quantidades apreendidas não eram o fator diferenciador, pois
encontraram-se casos classificados como ‘posse e uso’ com 1.860
quilos de maconha apreendidos e casos classificados como ‘tráfico’
com apenas dois gramas (Zaluar, 1994b). Nas entrevistas com alguns policiais, promotores e juízes, fica patente a naturalização
das imagens associadas aos traficantes: “um traficante se conhece
no olhar”. Outros argumentam racionalmente que a quantidade não
é tudo, pois o estoque pode estar no fim ou no começo, tanto para o para usuário quanto para o traficante. Por isso, valorizam outras
provas materiais, além da droga apreendida: lista de nomes de
possíveis fregueses ou armas encontradas com os indiciados. E, é
claro, a confissão do réu que primeiro é feita na presença de um
delegado de polícia e, posteriormente, repetida ou não na presença
do juiz. 10
Pela lei brasileira de processo penal em vigor, visto que o juizado
de instrução ainda não está em funcionamento, todas as evidências
juntadas aos processos são fornecidas pela polícia. O juiz e os
advogados são virtuais prisioneiros dessas provas apresentadas
pela polícia e registradas no início do processo. As evidências incluem a quantidade de droga encontrada pelo policial e registrada
no APF, o seu testemunho da apreensão, o depoimento do
indiciado, que muitas vezes torna-se a confissão do uso, a perícia
do Instituto Médico Legal no exame toxicológico, feito em precárias
condições, para confirmar a dependência da substância tóxica, caso
em que a pessoa indiciada obterá exclusão da culpabilidade.
Conseqüentemente, o Judiciário, na maior parte das vezes, apenas
legitima uma engrenagem discriminatória pela qual os usuários pobres e os pequenos traficantes, que não podem contar com a
argumentação e os truques de bons advogados nem com o dinheiro
necessário para ‘azeitar’ o funcionamento desse sistema, terminam
condenados à pena de privação de liberdade, embora os grandes
distribuidores raramente o sejam.
Em Campinas, os pesquisadores que trabalharam com os
processos judiciais nas varas criminais descobriram que estes
cresceram em progressão geométrica durante a década de 80, fosse a acusação de uso ou de tráfico de drogas ilícitas (Ribeiro,
1994). Em 1991 havia quatro vezes mais pessoas acusadas de uso
e de tráfico de substâncias ilegais do que em 1981. Ao longo desses
anos, o número de acusações por uso sempre foi sistematicamente
maior do que por tráfico, mas os processos contra os usuários
aumentaram muito no fim da década de 80. Quando desagregados por sexo, os dados revelaram que os homens acusados de usar
drogas ilícitas constituíam quase que o dobro dos acusados de
tráfico no final dos anos 80, ao passo que as mulheres, bem menos
processadas, eram acusadas em dobro por tráfico.11 No Rio de
Janeiro, a importância das políticas institucionais no registro dos
dados fica muito clara, pois apenas em meados da década tem-se
um aumento espetacular do número de processos, que duplica entre 1981 e 1986 (de 573 processos para 1.099), quando uma política
repressiva ao tráfico se impôs, caindo para níveis ainda mais baixos
em 1991 (386), durante o governo populista de Brizola. As mulheres
também foram, com exceção de 1986, processadas em dobro por
tráfico, mas a participação relativa delas teve apenas pequeno
aumento nesse crime (25% – de 46 processos para 60). No crime
de uso, o aumento na década teve seu pico em 1986 (76
processos), quando triplicou em relação a 1981 (25 processos), e terminou em 1991 com números duas vezes maiores do que em
1981.
A proporção de condenações também aumentou durante a
década. Em 1981, 41% dos acusados de tráfico foram condenados
a penas de privação de liberdade; 58% dos acusados de uso
tiveram o mesmo destino, com penas mais curtas. Em 1986, 69%
dos supostos traficantes foram condenados; 49% dos supostos
usuários os seguiram para as mesmas penitenciárias. Em 1991, 85% dos acusados de tráfico e 62% dos acusados de uso foram
enviados para a prisão. Em suma, menos e menos pessoas foram
absolvidas da acusação de tráfico em todos esses anos – em 1981,
33% dos processados tiveram essa chance, mas apenas 7,8% o
foram em 1991. Os números totais dos presos e enviados à prisão
representam um enorme aumento: de 80 pessoas em 1981 para
400 em 1991 em uma cidade que cresceu a uma taxa anual de
2,23% durante a década, subindo de 664.559 habitantes em 1980 para 846.084 em 1991 (Zaluar, 1995b).
No Rio de Janeiro, que também pouco cresceu, as condenações
seguiram um fluxo diferente, o que também comprova a importância
da subjetividade dos juízes e demais atores do processo. Em 1981,
15% dos homens e 20% das mulheres foram condenados por uso,
ao passo que, em 1991, 37% dos homens e 25% das mulheres o foram – um aumento proporcional nas condenações por uso maior
para os homens. No crime de tráfico, as condenações revelaram
maior condescendência com as mulheres no início da década,
quando 32% das acusadas foram condenadas e 47% dos acusados também. Em 1991, as condenações por tráfico aumentam para 58%
das mulheres acusadas e 62% dos homens, aumento este bem
menor do que o verificado em Campinas. No Rio de Janeiro, cidade
cosmopolita, 54% dos acusados por tráfico e 84% dos processados
por uso foram absolvidos ou tiveram os processos arquivados em
1981, ao passo que respectivamente 38% e 63%, em 1991, não
sofreram nenhuma penalidade.
A idade dos acusados também variou. Na cidade de Campinas, em 1981, 71% daqueles processados por uso de drogas ilícitas
tinham menos de 25 anos; em 1986, 68%; em 1991, 47%. Tráfico
era a acusação de homens mais velhos: apenas 25% deles tinham
menos de 25 anos em 1981; e 17% em 1991; 41% entre 26 e 30
anos. Entre as mulheres, as mais novas e solteiras – 50% entre 18 e
25 anos; 3% mais de 40 anos; 74,3% solteiras – tenderam a ser
mais acusadas por tráfico, ao passo que apenas 34,6% entre 18 e
25 anos, 25,7% com mais de 40 anos foram acusadas por uso apenas. No caso das mulheres, há portanto uma tendência a
favorecê-las desde a fase do inquérito em virtude não apenas do
gênero, mas das responsabilidades familiares. Entretanto, em uma
população predominantemente branca, na qual apenas 18,3% são
classificados oficialmente de parda ou preta, 50% das acusadas
eram brancas e 50% não brancas.
Embora seja um fato reconhecido pelos juízes, promotores e
defensores entrevistados – tanto os usuários quanto os traficantes vêm de todas as classes sociais, ou seja, não são apenas pobres –,
os acusados, cuja qualificação profissional foi registrada, exibiam
sobretudo ocupações de baixa renda: 70% deles eram pedreiros,
serventes, trocadores, motoristas, empregadas domésticas,
faxineiros, prostitutas. Constituíram exceção os poucos estudantes e
raros profissionais acusados de uso em 1986 e 1991. Mas nem
todos os pobres padecem o destino da condenação nesses
processos. Quando trabalham para traficantes maiores, têm advogados que instruem o depoimento e negociam com os outros envolvidos no inquérito quem vai assumir a ‘droga’ encontrada no
APF.
A despeito desse enorme esforço repressivo em Campinas e das
crescentes despesas com os predominantemente jovens e pobres homens mantidos nas prisões superlotadas e violentas, o crime não
diminuiu nesta cidade. Muito pelo contrário, apresentou um
crescimento impressionante nos crimes usualmente conectados a
drogas: o furto triplicou em quatro anos; assaltos e roubos tiveram
um aumento de 50%. Campinas passou a ocupar lugar na mídia
como uma cidade violenta, na qual crianças e adolescentes são
mortos como nas grandes metrópoles do Rio e São Paulo. As
entrevistas com juízes, promotores, advogados e prisioneiros12
revelaram os mecanismos que dificultam a eficácia desse esforço
repressivo: nem os usuários processados dizem o nome do
vendedor, nem os vendedores pequenos revelam quem são os fornecedores devido à regra que pune com a morte quem fala. Os
vendedores “inseridos no contexto”, ou seja, da quadrilha, têm
advogado pago pelo traficante médio que lhe forneceu a droga, e só
falam o que foi previamente combinado com o advogado que às
vezes instrui o depoimento, embora isso não seja legal. O vendedor
independente, que não tem um fornecedor certo e que, portanto,
não recebe assistência de um advogado particular, também não
denuncia para não morrer, e vem a ser o mais condenado por ficar na dependência dos poucos e sobrecarregados defensores
públicos. Como as audiências constituem o momento principal do
processo, um mero atraso de cinco minutos pode significar a
condenação do acusado, para não falar da construção moral da sua
pessoa que pode influir na sentença.
Na economia do inquérito, outros elementos podem afetar o
enquadramento em um ou outro artigo do Código Penal. No artigo
16 (uso de drogas) é possível pagar fiança e responder ao processo, que tem prazo mais longo, em liberdade. O crime contra o
artigo 12 é inafiançável, além de ter prazo mais curto: três meses de
prisão preventiva legal. A confissão de uso por parte de indiciados
nos inquéritos policiais é fomentada por essas vantagens e como
estratégia de defesa para, mesmo condenados, receberem pena
mínima. Segundo os promotores, o prazo da prisão preventiva é insuficiente para uma investigação aprofundada, com quebra de
sigilo bancário e escuta telefônica, ademais ainda não
regulamentados, o que torna os processos no artigo 12 incompletos.
Por isso, os juízes de Campinas explicam o maior número de absolvições de traficantes do que de usuários. A confissão permite a
condenação do usuário, ao passo que, para o traficante, que
sempre nega, mesmo quando flagrado com grandes quantidades,
resta a dúvida embutida nas provas materiais pouco elucidativas.
Mas a credibilidade do argumento de defesa não está igualmente
distribuída na população: quanto mais pobre o acusado, menos
crível o argumento, o que os faz duplamente prejudicados, porque o
argumento não convence o juiz e porque não pode contratar advogado particular. Isso quer dizer que a economia do inquérito
remete desde o início ao plano do simbólico, até porque, na prática,
a confissão é a rainha das provas, visto que confirma a certeza
moral do juiz por denotar penitência, compreensão de que errou e
vontade de reparar o erro cometido (Kant de Lima, 1989).
Na interação simbólica durante a fase do inquérito e a fase do
processo, o acusado passa por diferentes estágios nos quais se
trata da construção da sua pessoa moral. Como o tema das drogas tem forte carga moral e emocional, essa construção, comandada
pelo advogado com o auxílio de testemunhas que atestam a
idoneidade moral do acusado, é feita em discursos que muitas
vezes ‘diabolizam’ a droga para absolver o acusado de usá-la ou
traficá-la, com a afirmação de que é pessoa moralmente confiável e
que, portanto, não pode ter envolvimento com tal substância
nefasta. Se a defesa conseguir convencer o juiz de que o acusado é
um trabalhador, ou alguém com nível educacional e idoneidade moral, o acusado pode vir a ser absolvido. Segundo os juízes, isso
só teria efeito quando a prova material é dúbia, o que acontece na
maioria dos casos, mas não eliminaria a prova que, no discurso
deles, precisa ser reafirmada como elemento mais importante para a
condenação. Não obstante, eles próprios admitem que o tipo de
droga não importa tanto quanto o perfil do réu para definir o
tamanho da pena.
Apesar dos esforços da Defensoria Pública e das poucas entidades que se propõem a atender gratuitamente o pobre, numa tentativa de torná-la mais igualitária, na justiça criminal ainda
predominam diferenças cruciais entre os que conseguem pagar
advogados e os que apenas contam com um defensor público
sobrecarregado de trabalho.
Os dados da pesquisa, no Rio de Janeiro, indicam ser esse um
fator fundamental no resultado do processo: se condenação,
absolvição ou arquivamento. Isso pode ser examinado pelas
estatísticas relativas ao resultado dos processos: entre os acusados
por tráfico foram condenados 58% dos que tinham advogado
particular e 73% dos que foram assistidos por um defensor público;
entre os acusados por uso, 17% dos defendidos por advogados e
40% dos assistidos por defensores. Essas diferenças relativas à condição de defesa são muito mais acentuadas do que quaisquer
outras, tais como gênero e cor da pele, que também revelaram
clemência maior para grupos específicos, respectivamente as
mulheres e as pessoas classificadas como brancas. No último caso,
a discriminação se revela maior na gravidade do crime e,
conseqüentemente, da pena do que na proporção de condenações.
Assim, entre os processados por uso, os brancos ultrapassam em
26,8% os não brancos (negros e pardos), ao passo que, entre os acusados de tráfico, os não brancos superam em 13,8% os brancos.
Entre os condenados por uso, os brancos são 5,6% mais
numerosos do que os não brancos; entre os condenados por tráfico,
os não brancos são 12,5% mais numerosos. Os absolvidos
distribuem-se de outra maneira: 15,6% mais brancos do que não
brancos na acusação de uso; 1,3% menos brancos do que não
brancos na acusação de tráfico.
No estudo desse fluxo contínuo de disputas feitas pela linguagem em que não apenas os acordos e os entendimentos, como também
as evidências e os fatos, são construídos na interação entre os
agentes, constatamos estatisticamente a tendenciosidade inscrita
nas decisões judiciais que torna mais graves os crimes cometidos
por pessoas não brancas e que não possuem dinheiro suficiente
para pagar advogados particulares. Isso significa dizer que os
inquéritos policiais e, posteriormente, os processos judiciais estão
sujeitos ao poder diferencial de elaboração, de negociação e de argumentação de cada um dos personagens neles presentes. A desigualdade se faz presente desde o início na transformação de
um acontecimento ou um flagrante em crime.
Como o processo penal brasileiro baseia-se na busca da verdade
dos fatos, depende em última análise das provas contidas no inquérito e dos pedidos de investigação feitos posteriormente por
promotores ou advogados acatados pelos juízes, que podem ou não
solicitá-los à polícia, a única finalmente a fornecer ‘as provas’.
Nesse sistema orientado para a busca da verdade material, ou para
a reconstrução do fato, tanto a escrita quanto os métodos científicos
de investigação são de crucial importância. Mas, apesar da
formalidade proposta no sistema da lei civil, não são os preceitos
explícitos, legais ou os procedimentos jurídicos e técnicos os únicos a terem impacto no fluxo. Eles não teriam uso se não tivessem sido
filtrados pelo aprendizado na prática das tarefas policiais cotidianas
de interpretar casos, atendendo às necessidades de ação e de
justificativa do trabalho policial.
Portanto, no funcionamento da justiça distributiva, que no Brasil
teoricamente teria critérios igualitários, encontram-se assim os
modos de argumentar decorrentes da justificação das demandas por
justiça na qual as noções de honra, confiança e reputação, bens imateriais não mercantis e não controlados pelo Estado, são
invocadas nas disputas judiciais (Thévenot, 1995; Boltanski, 1990).
Desse modo, a defasagem entre os direitos formais e os direitos
reais, entre a letra da lei e as práticas judiciais, não escapa da
discussão sobre o “pluralismo controlado”, o qual dependeria da
discussão pública dos critérios de distribuição e das avaliações
(Ricoeur, 1995; Boltanski, 1990) a que são submetidos até mesmo
os que estariam sendo julgados pelos códigos escritos. Aqui também se manifesta o controle (limitado) exercido pelo Estado nas
relações e práticas sociais, inclusive as havidas na sua própria
esfera. Aplicam-se também, nesse caso, as sugestões de Ricoeur e
de outros que propõem a substituição de uma visão estritamente
jurídica de igualdade e direitos por uma prática argumentada e
publicamente discutida que nos remetem a teorias não meramente
distributivas que consideram a justiça, o respeito e a consideração
que os cidadãos se devem mutuamente na “democracia da vida cotidiana” (Shklar, 1995) e que, obviamente, demandam muito mais participação dos cidadãos. Não é apenas o escrito que vale, mas o
debate em torno do que se tornou evidentemente injusto, ilegítimo e
contestável. Sem a participação dos cidadãos organizados não se
fará justiça no país.
Referências bibliográficas
ADORNO, S. Violência urbana, justiça criminal e organização social
do crime. Núcleo de Estudos da Violência, USP, São Paulo, 1990.
(Mimeo.)
ADORNO, S. et al. O jovem e a criminalidade urbana de São Paulo.
Seade NEV/USP, São Paulo, 1995.
ADORNO, T. Negative Dialectics. New York: The Seabury Press,
1973.
BASTOS, F. I. Ruína e Reconstrução, 1995. Tese de Doutorado, Rio
de Janeiro: Fiocruz.
BOLTANSKI, L. L’Amour et la Justice comme Compétences: trois
essais de sociologie de l’action. Paris: Éditions Métailié, 1990.
CALDEIRA, T. P. City of walls, 1992. Tese de Doutorado, Berkeley:
University of California.
CAVALCANTI, M. L. V. C. Carnaval Carioca: dos bastidores ao
desfile. 1. ed. Rio de Janeiro: Funarte, Editora da URFJ, 1995.
CHESNAIS, J. C. Histoire de la Violence en Occident de 1800 à nos
Jours. Paris: Pluriel, 1981.
COELHO, E. C. A Criminalidade Urbana Violenta. Rio de Janeiro:
Iuperj, 1987. (Série Estudos)
ELIAS, N. & DUNNING, E. Quest for Excitement, Sport and Leisure
in the Civilizing Process. Oxford: Blackwell, 1993. FONSECA, G. Économie de la drogue: taille, caractéristiques et
impact économique. Revue Tiers Monde, 131, juil.-sep. 1992.
GIDDENS, A. As Consequências da Modernidade. São Paulo: Ed.
Unesp, 1992.
GIRARD, R. Violence and the Sacred. 3.ed. Londres: The John
Hopkins University Press, 1981.
GOODY, J. The Logic of Writing and the Organization of Society.
Cambridge: Cambridge University Press, 1986.
GREENHOUSE, C. J. Legal pluralism in industrialized societies.
Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law, 33, 1993.
GUIMARÃES, H. & DE PAULA, V. Cotidiano escolar e violência. In:
ZALUAR, A. (Org.) Educação e Violência. S. Paulo: Cortez, 1992.
HABERMAS, J. Pensamento Pós-metafísico. Rio de Janeiro: Tempo
Brasileiro, 1991.
KANT DE LIMA, R. A cultura jurídica e as práticas policiais. Revista
Brasileira de Ciências Sociais, 10(4), 1989.
LAGRANGE, H. La Civilité à l’Épreuve: crime et sentiment
d’insecurité. Paris: Presses Universitaires de France, 1995.
MADEIRA, F. Trabalho e juventude. Tempo e Presença, 240(11),
1988.
MARTINE, G. A redistribuição espacial da população brasileira
durante a década de 80. Texto para discussão nº 29, Ipea, Rio de
Janeiro, 1994.
MELLO JORGE, M. H. P. Acidentes e violências no Brasil. Revista de Saúde Pública, São Paulo, 1996.
MESQUITA, M. Homicídios de crianças e adolescentes. Encontro
Nacional de Produtores e Usuários de Informações Sociais, Econômicas e Territoriais. IBGE, Rio de Janeiro, 1996. (Versão
preliminar.)
NADEL, L (Ed.) Law in Culture and Society. Chicago: Aldine Publ.,
1969. OFFE, C. Trabalho e Sociedade. Rio de Janeiro: Tempo
Brasileiro, 1989.
PAIXÃO, A. L. A organização policial numa área metropolitana.
Dados, 25(1), 1982.
PIERUCCI, A. F. Liberdade de cultos na sociedade de serviços: em defesa do consumidor religioso. Novos Estudos Cebrap, 44,
mar.1996.
RIBEIRO, A. I. A Questão do Tráfico e do Uso Indevido de
Entorpecentes, 1994. Monografia de final de curso, Campinas: Unicamp, IFCH. (Mimeo.)
RIBEIRO, R. & SABOIA, A.. L. Crianças e adolescentes na década
de 80. In: RIZZINI, I. (Org.) A Criança no Brasil Hoje. Rio de Janeiro:
Ed. Universidade Santa Úrsula, 1993.
RIBEIRO DA SILVA, R. M. (Coord.) Crianças e Adolescentes,
Indicadores Sociais, v.1. Rio de Janeiro: IBGE, 1987.
RICOEUR, P. La place du politique dans une conception pluraliste
des principes du juste. In: AFFICHARD, J. & FOUCAULD, J.-B.
Pluralisme et Equité. Paris: Commissariat Général du Plan, Éditions
Esprit, 1995.
RIZZINI, I. A Criança no Brasil Hoje. Rio de Janeiro: Ed.
Universidade Santa Úrsula, 1993.
ROCHA, S. Poor and non poor in the Brazilian labor market. Texto
para discussão nº 278, Ipea. Rio de Janeiro, 1992.
SALAMA, P. Macro-économie de la Drogue. GREITD-CEDI, Paris,
1993. (Mimeo.)
SHKLAR, J. Justice et citoyenneté. In: AFFICHARD, J. &
FOUCAULD, J.-B. Pluralisme et Equité. Paris: Commissariat
Général du Plan, Éditions Esprit, 1995.
SOARES, L. et al. Criminalidade urbana e violência: o Rio de
Janeiro no contexto internacional. Textos de Pesquisa, Iser, Rio de
Janeiro, out. 1993.
THÉVENOT, L. L’action publique contre l’exclusion dans des
approches pluralistes du juste. In: AFFICHARD, J. & FOUCAULD, J-
B. Pluralisme et Equité. Paris: Commissariat Général du Plan,
Éditions Esprit, 1995
VARGAS, J. H. A Espera do Passado, 1993. Tese de Mestrado,
Campinas: Unicamp. ZALUAR, A. A Máquina e a Revolta. São
Paulo: Brasiliense, 1985.
ZALUAR, A. Citizenship, vitimization, and public policies.
International Journal of Urban and Regional Research, 17(1), mar.
1993a.
ZALUAR, A. A proibição das drogas e o reencantamento do mal.
Revista do Rio de Janeiro Uerj, 1, mar. 1993b.
ZALUAR, A. Condomínio do Diabo. Rio de Janeiro: Editora da
UFRJ/Revan, 1994a.
ZALUAR, A. (Org.). Drogas e Cidadania. São Paulo: Brasiliense,
1994b.
ZALUAR, A. Crime, medo e política. Sociedade e Estado, X(2), jul.-
dez. 1995a.
ZALUAR, A. The drug trade, crime and policies of repression in
Brazil. Dialectic Anthropology, 20: 95-108, 1995b.
ZALUAR, A. As imagens na e da cidade: a superação da
obscuridade. Cadernos de Antropologia e Imagem-Uerj, 4, 1997. ZALUAR, A.; ALBUQUERQUE, C. & NORONHA, J. C. Violência:
pobreza ou fraqueza institucional? Cadernos de Saúde Pública,
10(supl. 1), 1994.
ZALUAR, A.; ALBUQUERQUE, C. & NORONHA, J. C. Pobreza não
gera violência. Ciência Hoje, 20(115), 1995.