Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos

Gilberta Acselrad · Capítulo 6 de 17

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Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos

4. Violência, dinheiro fácil e justiça no Brasil: 1980-1995

4 – Violência, dinheiro fácil e

 

justiça no Brasil: 1980-1995

 

Alba Zaluar

 

Uma droga mais daninha que as mal chamadas, em espanhol, de heróicas

se introduziu na cultura nacional: o dinheiro fácil. Prosperou a idéia de que a

lei é o maior obstáculo para a felicidade, que aprender a ler e a escrever não

serve para nada, que se vive melhor e com mais segurança como

delinqüente do que como pessoa de bem. Em síntese, o estado de

perversão social próprio de toda a guerra incipiente e intermitente. (...)

Mas o problema de fundo, tanto para o governo como para o narcotráfico e

as guerrilhas era que, enquanto a Colômbia não tivesse um sistema de

justiça eficiente, seria quase impossível articular um política de paz que

colocasse o Estado ao lado dos bons e deixasse do lado dos maus os

delinqüentes de qualquer coloração.

Gabriel García Márquez, Notícias de um Seqüestro

 

Nos anos 80, o Brasil conheceu em quase todos os seus estados

e grandes cidades, mas principalmente nas regiões metropolitanas

(São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, Brasília), um novo crescimento da criminalidade. No início

do século, no primeiro período republicano, predominaram os

roubos, os furtos e os ‘crimes de sangue’ ou vinganças privadas,

cometidos entre conhecidos em espaços privados. Após um período

de relativa tranqüilidade no pós-guerra, durante a década de 80,

assim como ocorreu na França e nos Estados Unidos nos anos 60,

os crimes violentos, especialmente o assalto, o seqüestro e o

homicídio, começaram a aumentar rapidamente, chegando a dobrar em algumas cidades no caso dos homicídios. Esse aumento

vertiginoso do número de homicídios nos três países afetou

principalmente homens jovens e deslocou-se dos crimes de sangue

para crimes cometidos entre desconhecidos em locais públicos

(Lagrange, 1995). É exatamente o padrão encontrado nas guerras

em torno da divisão de território e em butins entre quadrilhas de traficantes ou assaltantes, assim como entre galeras no Rio de

Janeiro em Paris ou entre gangs nos guetos de Los Angeles,

Chicago e Nova York.

A urbanização acelerada, a partir da década de 50, fez surgirem grandes regiões metropolitanas e muitas cidades médias no interior

do país. Com isso, os problemas das grandes concentrações

urbanas relativos à habitação, ao trabalho, à saúde, à educação

coexistem hoje com os do controle social e da vigilância policial

eficazes. Porém, os movimentos migratórios, na década de 80, já

haviam mudado a direção: não se davam mais nem do Nordeste

para o Sudeste, nem, no Sudeste, para as cidades do Rio de

Janeiro e de São Paulo. Ao contrário, a principal corrente migratória do período ocorreu do Sul para o Centro-Oeste e para o Norte do

país, partindo especialmente do estado do Paraná nessa direção

(Martine, 1994). O Brasil já era então um país de economia

diversificada e moderna, mas com instituições e tradições políticas e

jurídicas antigas, o que fez com que apresentasse uma das piores

situações não apenas de distribuição de renda do mundo, mas

também de justiça distributiva. Essa injustiça se revela quando

pessoas são sistematicamente excluídas dos serviços, benesses, garantias, pensados em geral como direitos de cidadania, oferecidos

ou assegurados pelo Estado como os direitos reais e não os formais

das declarações dos direitos universais do homem, das

constituições nacionais e demais leis escritas.

No plano político, alguns historiadores hoje concordam que a

nossa tradição parlamentar estabelecida desde o Império, em

virtude da força que tiveram as oligarquias de várias regiões do

país, foi suficientemente importante para começar a instituir o jogo democrático. O lugar da violência na nossa cultura é ainda assunto

para acirrado debate, particularmente aceso em torno das idéias

sobre o homem cordial brasileiro. Mas, apesar dos lapsos da nossa

historiografia, o fato é que, no Brasil, não há registros de revoluções

gloriosas, como a francesa ou a americana, nem de guerras civis

entre católicos e protestantes, cristãos e judeus, muçulmanos e

judeus. Os episódios de explosão de ódio social, racial, religioso e

político ou foram passageiros ou foram localizados e não deixaram grandes feridas que sangrassem por todo o país. Não há tampouco nada semelhante ao fenômeno ‘la violencia’, que devastou os

membros de partidos políticos na Colômbia na década de 60, nem

guerrilhas urbanas ou rurais fortes que fizeram da violência uma

tradição desse país. Durante o período militar (1964-1984), ao contrário do que aconteceu em outros países da América Latina, o

Congresso não foi fechado senão por um breve período, e o

governo continuou a usar a corrupção adicionada ao clientelismo

como estratégia para controlar os políticos que tomavam as

decisões, o que provocou atitudes fortemente anticlientelistas e

antiestatais nos movimentos sociais ligados à oposição no período

da redemocratização.

Após o grande crescimento econômico das décadas anteriores, inclusive no período militar, durante o qual ‘o bolo’ crescido da

riqueza nunca chegou a ser distribuído, o país retornava na década

de 80 às práticas da democracia, em um quadro de crise

econômica, moral e política, alimentada pela inflação acelerada. O

problema da criminalidade violenta nas cidades brasileiras não

pode, por isso, ser reduzido à questão da miséria ou da migração

rural-urbana. Na sociologia contemporânea não se busca mais a

explicação em uma visão linear de causa e efeito nem em determinações das estruturas que fazem das pessoas meros

fantoches do econômico. Antes, em um conjunto de dispositivos que

desencadeiam efeitos que se cruzam entre si, formando

“configurações” (Elias & Dunning, 1993 ) ou “constelações” (Adorno,

1973) nas quais se mantêm as tensões e disparidades internas, e

não sistemas internamente solidários. A metáfora do fio da meada

deve ser substituída pelos padrões de uma complicada e variada

tessitura em que fluxos e discursos se entrecruzam, alimentando-se e tensionando-se entre si. Nessa tessitura permanece a tensão

entre a subjetividade e a objetividade, principal desafio do

pensamento sociológico hoje.

A inflação, da qual padeceu o país até 1994, por exemplo, não é

apenas um fato econômico. É também psicológico e moral, pois tem

efeitos perversos sobre o comportamento da população,

especialmente a que vive de salários e nada ganha com ela. A

inflação corrói e contamina a confiança mútua sem a qual não há relação social estável entre os agentes econômicos. Retira também a credibilidade do governo, pois é considerada um ‘roubo’ pelos

assalariados. Assim, a inflação acaba estimulando furtos, roubos e

assaltos que passam a ser cometidos por alguns, que se entregam

a seus jogos estratégicos (Habermas, 1991) com a justificativa de que “todos estão roubando”. A inflação em ritmo alucinante ajuda a

criar igualmente as miragens do ‘ganhar dinheiro fácil’, idéia

principal daqueles que passam a cometer crimes econômicos cada

vez mais ousados, facilitando a corrupção e a lavagem do dinheiro

sujo na medida em que torna a contabilidade e o controle sobre os

orçamentos públicos cada vez mais difíceis. Terminada a inflação,

com o sucesso do Plano Real, que estabilizou a moeda, restaram

ainda os escândalos financeiros, próprios da volatilidade e magia dos novos arranjos financeiros internacionais e da existência de

sistemas internacionais de lavagem do dinheiro sujo, tanto da

corrupção quanto do crime organizado em torno do tráfico de drogas

ilegais.

Nessa linha de raciocínio, creio que estava certa ao afirmar a

necessidade de entender essa onda recente de violência não

apenas como efeito geológico das camadas culturais da violência

costumeira no Brasil, mas dentro do panorama do crime organizado internacionalmente, do crime também ele globalizado, com

características econômicas, políticas e culturais sui generis, vale

dizer de um processo de acumulação de capital com poucos limites

institucionais. A necessidade de estender a análise além das

fronteiras nacionais, no caso do estudo da sociedade criminosa –

daqueles que optam por viver nem sempre como fora-da-lei, mas

em uma mistura peculiar dos negócios legais e ilegais –, não pode

ser negada diante das evidências.

Contudo, o próprio funcionamento ineficiente e injusto da justiça

certamente tem um papel crucial no modo pelo qual a crise da

moralidade, o enfraquecimento do ethos do trabalho, a importância

cada vez maior do lazer e do prazer na vida cotidiana, as novas

organizações internacionais, inclusive as criminais, vêm a se

concretizar no Brasil. Sabe-se hoje que um percentual

absurdamente alto de homicídios não são investigados de forma

correta e jamais ficam esclarecidos os seus autores. Em estudo realizado em São Paulo (Adorno, 1990) encontraram-se porcentagens mais altas de condenações na justiça criminal entre

autores de roubo, furto e tráfico de drogas do que entre autores de

homicídios e lesões corporais. A polícia do Rio de Janeiro, por sua

vez, recebe de volta do Judiciário 92% dos inquéritos de homicídio por estarem mal feitos, ou seja, apenas 8% dos assassinatos

registrados pela polícia na forma de inquérito foram julgados

(Soares, 1993). Também em São Paulo, pesquisa feita durante o

ano de 1991 revelou que apenas 1,38% dos homicídios cometidos

em crianças e adolescentes até 17 anos foram efetivamente

investigados, com identificação do morto e do autor, resultando em

inquéritos policiais posteriormente transformados em processo

penais julgados (Mesquita, 1996). A posição oficiosa de muitos policiais em relação ao conflito armado entre quadrilhas de jovens é

a de que “isto é entre eles, não temos nada com isso”, o que resulta

posteriormente em um B.O. 1 de ‘cadáveres encontrados’ e em um inquérito sem investigação apropriada. Não restam dúvidas,

portanto, sobre a forma discriminatória e desleixada com que a

polícia vem tratando o aumento da violência entre os jovens.

Mesmo assim, os dados oficiais das secretarias estaduais de

Justiça, baseados nos registros policiais (B.O. ou R.O.), indicam

que, na Região Metropolitana de São Paulo, a proporção de

homicídios dolosos teve um crescimento acentuado durante a

década de 80. Em 1981, a taxa de homicídio naquela cidade era de 21 em cada 100.000 habitantes (Caldeira, 1992), mas em estudo

recente constatou-se que essa mesma taxa entre 1990 e 1994

aumentou para 42,91 (Adorno et al., 1995), o que indica que em São

Paulo, a cidade mais rica do país, houve o mesmo dramático

aumento de assassinatos ocorrido em outras cidades do continente

americano (Zaluar, Albuquerque & Noronha., 1994). Em outro

estudo calculou-se que, só entre 1982 e 1983, o aumento foi de

53,8% para todos os homicídios consumados (Adorno, 1990). Dessas mortes por assassinato, 47,21% atingiram principalmente

jovens do sexo masculino entre 15 e 24 anos. Isso se deu

provavelmente por causa da entrada cada vez maior de drogas e

armas naquele estado que se inicia na mesma época. Uma das

principais rotas da cocaína no Brasil passa por Rondônia, Mato

Grosso do Sul e São Paulo, estados cujas taxas de mortes violentas e por Aids, decorrentes do uso de drogas injetáveis, atingiram

patamares dos mais altos do país, após duplicarem na década de

80 (Bastos, 1995). Na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a

taxa de homicídios triplicou na década passada, aumentando de 23 mortes por 100.000 habitantes em 1982 para 63,03 em 1990. Os

números absolutos de homicídios foram 2.826 em 1980 e 7.654 em

1989, período em que a população da cidade aumentou 1,13%, ou

seja, permaneceu estacionária. Entretanto, esse aumento

impressionante de homicídios aconteceu principalmente nos

municípios da periferia pobre, sem dúvida também porque os

empecilhos na investigação policial são lá ainda maiores.

A presença institucional na configuração específica do crescimento da criminalidade no Brasil também fica clara na análise

dos dados estatísticos oficiais do Ministério da Saúde sobre mortes

violentas, baseados nos atestados de óbito.2 Recentemente, vários órgãos do governo e universidades realizaram pesquisas sobre

mortes violentas nos últimos anos que revelaram ao mesmo tempo

os padrões internacionais de criminalidade e o grande despreparo

da Justiça para enfrentar essa nova criminalidade. Embora as taxas

de mortes violentas tenham aumentado em todo o país, em todas as

faixas de idade, verificou-se que não são as crianças as mais

atingidas, mas os adolescentes e jovens adultos do sexo masculino

das metrópoles e das regiões mais ricas ou de maior crescimento populacional e econômico do país – e não as mais pobres (Zaluar,

1993b; Zaluar, Albuquerque & Noronha, 1994; 1995; Rizzini, 1993;

Mello Jorge, 1996).

O quadro da mortalidade mudou no país. Nos anos 80, as

doenças de circulação e os cânceres continuaram com as taxas

mais altas, e as mortes violentas pularam para o terceiro lugar em

todo o país e, em algumas cidades, para o segundo lugar. 3 Entre 81

e 91, esses óbitos tiveram um aumento de 42%. Contudo, os

homens, principalmente na faixa de idade de 15-39 anos, foram as

maiores vítimas de mortes violentas (84%), ou seja, na proporção

média de 8 homens para cada mulher em 1989. Dois anos depois, as estatísticas oficiais apontavam que os homens apresentaram

uma taxa de 26 mortes violentas por 100.000 na faixa de idade dos

10 a 14 anos, 118/100.000 na faixa dos 15 aos 19 anos (o que representa 65% do total de óbitos nessa faixa de idade),

192/100.000 entre os 20 e 29 anos (59% do total de óbitos nessa

faixa). Já então, entre os 20 e os 39 anos, morriam 12,5 homens

para cada mulher no Brasil, o quadro de um país em guerra.

A participação relativa dos jovens, como agentes e vítimas da

violência urbana, é uma característica na qual o Brasil segue a

tendência encontrada no panorama internacional, especialmente no

continente americano (Paixão, 1982; Coelho, 1987; Caldeira, 1992;

Adorno, 1995). Assim, por exemplo, a participação de jovens

infratores (‘menores’) já era três vezes maior em 1985 do que em

1982 (Coelho, 1987).

Para compreender tal fato, é preciso começar pela investigação de como a pobreza afeta os jovens. As pesquisas mostram que

existe no Brasil, assim como em outros países, um processo de

feminização e de infantilização da pobreza. Dados do IBGE (Ribeiro

& Saboia, 1993) indicam que, em 1989, 50,5% das crianças e

adolescentes brasileiros pertenciam a famílias com renda familiar

per capita inferior a meio salário mínimo, ao passo que 27,4%

pertenciam a famílias com renda inferior a um quarto de salário.

Destas últimas, 56% pertenciam a famílias cujos chefes eram mulheres. Mais de 40% das famílias chefiadas por mulheres se

encontravam abaixo da linha de pobreza, ao passo que cerca de

30% das famílias nucleares completas se encontravam nesta

situação. Além disso, qualquer que seja o critério adotado para

calcular a pobreza, não existem dúvidas sobre a correlação entre

baixa escolaridade e baixa renda. Os trabalhadores analfabetos ou

com um ano de escolaridade constituem, segundo os dados do

IBGE, 72% dos trabalhadores pobres do país. Os que completam cinco anos de escola ganham 55% mais do que a média dos

salários no país, no qual 60% dos trabalhadores ganham menos do

que 130 dólares mensais. O aumento da proporção de famílias

chefiadas por mulheres e de crianças com menos de dez anos, nos

percentuais de renda mais baixa no país, é fato apontado por

numerosos estudos (Ribeiro da Silva, 1987; Henriques & Valle e

Silva, 1989; Rizzini, 1993; Barros e Mendonça, 1993).

É fato também que, para compensar as perdas salariais advindas do processo inflacionário assim como para responder a novas demandas de consumo por bens duráveis e vestuário, as famílias

pobres passaram a recorrer ao trabalho infantil e juvenil para

complementar a renda familiar. Vários estudos apontam para o

aumento dessa categoria de trabalho no setor urbano da população, durante a década de 80 (Ribeiro da Silva, 1987; Madeira, 1988;

Rizzini, 1993). No entanto, o maior contingente desses jovens e

crianças, muitos dos quais trabalhando na rua, permanece ao largo

das atividades criminosas (Zaluar, 1994a), embora se encontrem em

posição mais vulnerável à influência dos grupos organizados de

criminosos. Apenas pequena parte daqueles jovens termina

envolvida pelas quadrilhas de ladrões ou de traficantes, para os

quais trabalham de arma na mão e vida no fio. Não basta, pois, explicar o envolvimento com o crime pela vontade ou necessidade

iniciais de ajudar a família na complementação da renda familiar, ou

pela falta de colocação no mercado de trabalho, embora esta

necessidade permaneça no pano de fundo. Prova disso é o

percentual baixo de pobres entre os pobres que opta pela carreira

criminosa, calculada em menos de 1% em relação ao total da

população de um bairro pobre do Rio de Janeiro: 380 pessoas

pertencentes às quadrilhas de traficantes e aproximadamente 1.200 pessoas envolvidas com roubos e furtos, de uma população

calculada entre 120.000 e 150.000 pessoas (Zaluar, 1994b).

No caso das regiões urbanas brasileiras, é a maior visibilidade da

privação relativa, e não a carência propriamente dita, que reforça a

“motivação para o ato desviante”, nos termos de Howard Becker. Os

jovens, nos seus bairros e cidades respectivas, recebem, com a

facilidade advinda de um funcionamento institucional propício, os

instrumentos do seu poder e prazer trazidos por outrem de alhures e sofrem a influência dos valores que os impulsionam à ação na

busca irrefreada do prazer e do poder e na “delegação ao mundo do

poder de seduzi-lo para a criminalidade” (Katz, 1988). Introduz-se,

assim, na interpretação a subjetividade dos jovens e entende-se o

processo no qual participam como sujeitos de suas ações.

O quadro oferecido pela própria violência urbana estabelecida

fecha o circuito da baixa escolaridade/baixos salários/atração pelas

quadrilhas, pois também tem afastado da escola os alunos pobres. O tiroteio cada vez mais comum nos bairros populares e favelas, o uso de armas de fogo dentro de prédios escolares, onde já

ocorreram várias mortes de alunos, e a proibição expressa de

traficantes de que certos alunos possam ir e vir por estarem sob

suspeita, têm, por outro lado, provocado mudanças de escola de um bairro para outro, que são prejudiciais ao rendimento escolar, ou

simplesmente explicam as faltas repetidas na mesma escola. Por

fim, a relação com o professor e demais figuras de autoridade hoje

está afetada pelo uso cada vez mais comum de armas de fogo. A

mera existência de opções informais do mercado ilegal de drogas e

demais crimes contra a pessoa e contra o patrimônio afetam a visão

da educação e da profissionalização (Guimarães, 1992).

A existência desse novo mercado informal-ilegal é outro fio que compõe a construção do entendimento do que se passa nas cidades

brasileiras. Além de estimular a competição individual desenfreada,

com pouco ou nenhum limite institucional nas conquistas e na

resolução dos conflitos interpessoais (Zaluar, 1994a), a ocupação

das principais ruas dos maiores centros urbanos do país pela

‘camelotagem’ informal e ilegal misturou uma saída para o

desemprego com o crime organizado, este ainda mais patente nos

ferros-velhos, ourivesarias, oficinas mecânicas, antiquários, que viraram centros de receptação e de organização do crime. Assim, os

efeitos da pobreza e da urbanização acelerada no aumento

espetacular da violência nos últimos anos não serão compreendidos

se não forem acompanhados da análise dos mecanismos

institucionais e societais do crime organizado. Este atravessa

classes sociais, tem organização empresarial e não sobrevive sem o

apoio institucional das agências estatais incumbidas de combatê-lo.

Com tanto lucro, fica fácil corromper policiais e, como não há lei para proteger os negócios deste setor da economia, quaisquer

conflitos e disputas são resolvidos pela violência. Sem isso, não

seria possível compreender a facilidade com que armas e drogas

chegam até as favelas e bairros populares do Rio de Janeiro, nem

como as mercadorias roubadas – automóveis, caminhões, jóias de

ouro, eletrodomésticos –, usadas na troca com as drogas ilegais,

chegam com facilidade ao seu destino no Paraguai e na Bolívia,

passando pelo interior de São Paulo. A corrupção e a política institucional, predominantemente baseada em táticas repressivas da população pobre, adicionam mais efeitos negativos à já atribulada

existência dos pobres. A conivência e participação de policiais e de

outros atores políticos importantes na rede do crime organizado é

peça fundamental na resolução do quebra-cabeça em que se constituiu a repentina explosão de violência, no Brasil, a partir do

final da década de 70.

A outra peça é o envolvimento de jovens, principalmente os mais

destituídos, com os grupos criminosos em que ficaram à mercê das

rigorosas regras que proíbem a traição e a evasão de quaisquer

recursos, por mínimos que sejam. Esses jovens são os que portam

o estigma de eternos suspeitos, portanto, incrimináveis, quando são

usuários de drogas, aos olhos discriminatórios das agências de controle institucional, com o agravante de que policiais corruptos

agem como grupos de extorsão, guardando pouca diferença com os

grupos de extermínio. Quadrilhas de traficantes e assaltantes não

usam métodos diferentes dos primeiros, e tudo leva a crer que a luta

pelo butim entre eles estaria acarretando a morte de seus jovens

peões. Todas as entrevistas feitas com os jovens envolvidos pelas

quadrilhas, na Cidade de Deus, conjunto habitacional popular no Rio

de Janeiro, pela equipe de pesquisa que coordenei entre 1987 e 1991, mencionaram o mesmo esquema de extorsão e terror da

parte de policiais da região e a imposição de traficantes para que os

pequenos ladrões dividissem o produto de seu roubo (Zaluar,

1994a). No esquema de extorsão e nas dívidas contraídas com

traficantes, os jovens que começaram como usuários de drogas

foram levados a roubar, a assaltar e algumas vezes até a matar para

pagar aqueles que os ameaçavam de morte – policias ou traficantes

– caso não conseguissem saldar a dívida. Muitos deles acabavam se tornando membros de quadrilhas, fosse para pagar dívidas, fosse

para se sentirem mais fortes diante dos inimigos criados, afundando

cada vez mais nesse círculo diabólico que eles próprios denominam

“condomínio do diabo”.

Entre as drogas ilegais, a cocaína hoje associa-se a uma cultura

de valorização do dinheiro, do poder, da violência e do consumismo.

O seu comércio, como alhures, tornou-se uma enorme fonte de

lucros altos e rápidos e de violência, em virtude do alto preço conseguido por pequenos volumes. Os lucros não são gerados pela produtividade ou pela exploração maior do trabalho, mas pela

própria ilegalidade do empreendimento, que a torna mais cara do

que o próprio ouro em alguns locais (Salama, 1993; Fonseca, 1992).

A demanda que garante os altos lucros do empreendimento é decorrência de mudanças no estilo de vida e nas concepções do

trabalho, do sofrimento e do futuro.

Depois da Segunda Guerra Mundial, os valores hedonistas típicos

de uma sociedade pós-moderna ou de alta modernidade (Giddens,

1992), pósética e pós-sociedade do trabalho (Offe, 1989) também

deixaram sua marca em várias camadas da população. Os controles

morais que tornam a lei desnecessária pararam de funcionar e não

foram substituídos por uma nova ética, baseada na liberdade pessoal e no entendimento com os outros, por meio do diálogo, da

mutualidade, do respeito ao direito alheio. Não se trata, portanto, da

reciprocidade existente no contrato inter-pessoal, que demarca o

domínio do privado existente também no crime organizado,4 mas

dos compromissos de cada um com os demais no espaço público,

das responsabilidades partilhadas (Ricoeur, 1995). O jogo, as

drogas, a diversão tornaram-se o objetivo mais importante na vida

para muitos setores da população, especialmente para os mais

jovens. O crime organizado desenvolveu-se nos atuais níveis

porque tais práticas socialmente aceitáveis e valorizadas foram

proibidas por força da lei, possibilitando níveis inigualáveis de lucros a quem se dispõe a negociar com esses bens.

Nas ruas das cidades ocupadas por vendedores ambulantes,

objetos roubados de caminhões, de residências e de passantes,

assim como objetos contrabandeados eram, até pouco tempo,

vendidos tranqüilamente para se transformarem em dinheiro que

viria a ser utilizado no pagamento de dívidas ao traficante de drogas

ilegais. Na atividade altamente rendosa do tráfico no varejo,

traficantes médios, donos de vários pontos de venda, realizam grandes lucros: com a venda de apenas 200 gramas de cocaína

pagam um quilo ao ‘matuto’ ou intermediário que a deixou em

consignação. Dos 500% de lucro, conseguidos em parte com a

mistura da cocaína com outras substâncias mais baratas, a metade

vai para o dono dos pontos, 30% para o seu gerente, que faz a

contabilidade, e 20% para o ‘vapor’, o que permanece no ponto de venda distribuindo papelotes para os ‘aviões’ que, finalmente, os

entregam aos fregueses. Estes, os mais comumente presos e

processados, muitas vezes não recebem salários, como se

proclama, mas ‘cargas’ para vender, pelas quais tornam-se responsáveis como seus guardiões, podendo consumi-las. Só

quando a vendem e entregam o dinheiro da venda aos seus

superiores na hierarquia, conseguem uma pequena parcela dos

lucros a critério do chefe. O principal orgulho dos ‘aviões’ advém do

fato de que fazem parte da quadrilha, portam armas, participam das

iniciativas ousadas de roubos e assaltos, adquirem fama por isso e

podem, um dia, caso mostrem ‘disposição’, ascender na hierarquia

do crime.

Compreende-se, assim, por que tantos jovens pobres matam-se

uns aos outros devido a rivalidades pessoais e comerciais, seguindo

o padrão estabelecido pelo crime organizado que, além de criar

regras militares de lealdade e submissão, distribui fartamente armas

de fogo moderníssimas (Zaluar, 1994a). Nas declarações a

pesquisadores e jornalistas, tais jovens revelam os motivos pelos

quais resolvem se juntar a algum grupo armado para assaltar: “pela

sensação”, “pela emoção”, “para fazer onda” (exibir-se), “para aparecer no jornal”. A busca da imortalidade para eles está agora

vinculada à fama midiática assim obtida (Zaluar, 1997). Na

circularidade do bolso cheio de dinheiro fácil que sai fácil do bolso,

ficam compelidos a repetir sempre o ato criminoso, como se fosse

“um vício”, como eles próprios dizem (Zaluar, 1994a).5

Desenvolveram igualmente um estilo de chefia truculento, que

aproxima a quadrilha da gang americana. Para segurar uma ‘boca

de fumo’, o chefe não pode mais ‘vacilar’, ou seja, hesitar e ter

medo na hora da luta contra rivais, comparsas, clientes em dívida ou

alcagüetes. A figura do chefe ou do ‘homem de frente’ é construída

imaginariamente como aquele que mantém os seus comandados na linha, controla o crescimento dos seus concorrentes nas vendas ou

do número de pessoas armadas na quadrilha. 6 Não se trata, pois,

de nenhuma guerra civil entre pessoas de classes sociais diferentes ou mesmo de uma nítida guerra entre polícia e bandidos. Nessas

mortes, os pobres não estão cobrando dos ricos, nem estão

perpetrando alguma forma de vingança social, pois são eles as principais vítimas da criminalidade violenta, seja pela ação da

polícia, seja dos próprios delinqüentes. Vivem, de fato, segundo as

regras da reciprocidade violenta pela ausência de uma instância que

se possa chamar jurídica (Girard, 1981).

Não surpreende, pois, que as principais vítimas dos crimes

violentos sejam os próprios jovens pobres que não têm recursos

familiares para pagar sua estada em centros de recuperação de

drogados, nem atendimento médico gratuito como usuários

abusivos de drogas. A ilusão do ‘dinheiro fácil’ revela a sua outra

face: o jovem que se encaminha para a carreira criminosa

enriquece, não a si próprio, mas a outros personagens, que quase

sempre permanecem impunes e ricos: receptadores de produtos roubados, traficantes do atacado, contrabandistas de armas,

policiais corruptos e, por fim, advogados criminais, que cobram até

US$10.000,00 para defender acusados por uso de drogas ilegais e

US$20.000,00 para defender acusados por tráfico.

O aumento indiscutível dos crimes violentos também criou na

população da cidade um medo indeterminado, aumentou o

preconceito contra os pobres em geral, por tomá-los como os

agentes da violência, e auxiliou a tendência a ‘demonizar’ os usuários e as drogas, fomentando uma concepção absoluta do mal

que mudou o quadro religioso no país. Os vizinhos dos pontos de

venda, muitos deles pacatos trabalhadores, sofrem as

conseqüências de tão guerreira companhia. Discriminados por

morarem no mesmo local que ‘bandidos’, os favelados e moradores

de bairros populares hoje acrescentam mais uma dificuldade ao seu

viver: os repetidos tiroteios, o desvirtuamento ou enfraquecimento

de suas associações de moradores, o aparecimento de um conflito religioso agudo, antes quase desapercebido por eles. Seus filhos

são atraídos pelas quadrilhas sem que eles compreendam muito

bem por quê. Junto a outras crianças e adolescentes, morrem em

uma ‘guerra’ pelo controle do ponto de venda, mas também por

quaisquer motivos que ameacem o status ou o orgulho masculino

dos jovens em busca de uma virilidade afirmada pela violência, ou

ainda simplesmente porque estavam lá no momento do tiroteio.

Da censura moral ao crime violento e à ganância, a moralidade absoluta afeta também as idéias correntes sobre a droga e o seu usuário. A solução encontrada por esses populares, inclusive os

muitos bandidos e ‘viciados’ que se convertem, parece ser a

pregação da palavra de Cristo e a prática da caridade no trato com

os mais necessitados, com as crianças, com os infelizes. Isso inclui a relação com os líderes locais e os próprios bandidos, que se trata

de converter e salvar, mas não prender. O modelo religioso da

caridade, mas sobretudo da conversão evangélica ou da salvação

individual, parece tomar conta de parte da vida social nesses locais,

embora seja notável o retorno à vida doméstica e às preocupações

individuais do trabalho, do casamento, do ganhar melhor (Vargas,

1993; Zaluar, 1994a). Durante a década de 80, por diversas razões

(Zaluar, 1993a; 1995a), desagregou-se o movimento político dentro dos bairros populares e das favelas, que se tornaram alvo da

atenção dos traficantes a partir de 1985. Nesses locais, o medo

imaginário, fruto do real, adquiriu tonalidades próprias, diferentes

das dos bairros de classe média, mas igualmente conduzindo as

pessoas ao isolamento dentro de suas casas em virtude dos novos

riscos decorrentes da crise econômica, da inflação e da presença de

quadrilhas violentas. Os ativistas, hoje, são também de outro tipo:

valorizam sobretudo um trabalho mais concreto, mais direto e mais restrito; não acreditam mais no discurso ideológico ou na atribuição

de causas sociológicas para os problemas práticos enfrentados pela

população pobre, principalmente quando os autores desse discurso

ideológico não trabalham em soluções concretas, sobretudo no caso

das crianças que já foram ou poderiam ainda ser atraídas pelas

quadrilhas.

Entre a população menos politizada dos bairros populares e que

nunca havia participado intensamente dos movimentos sociais locais, aumentou enormemente a conversão e o atendimento às

novas seitas pentecostais que enfatizaram a necessidade de

destruir o diabo através de rituais de exorcismo praticados nos

indivíduos que as procuram com problemas de variados tipos. Os

exorcismos visam à retirada sobretudo dos ‘exus’ e das entidades

de outras religiões espíritas e afro-brasileiras, designadas assim

como diabólicas. Paradoxalmente, nesses rituais, símbolos e

cerimoniais católicos e afro-brasleiros misturam-se: os demônios incorporados em alguém têm os mesmos gestos dos exus afro-brasileiros, e as exortações seguem o discurso católico. Nessas

novas seitas pentecostais, é sobretudo o exorcismo que importa,

mais do que a adesão a uma ética de conversão a uma vida

inteiramente nova e a uma maneira de comportar-se inteiramente diferente e moralmente boa. Por causa dessa demonização das

crenças religiosas tradicionais no Brasil, novos conflitos religiosos

vão surgindo de modo intenso, manifestos entre famílias pobres, em

que tradicionalmente conviviam adeptos da umbanda ou do

candomblé, evangélicos e católicos, e cujos membros freqüentavam

sem grandes problemas mais de um culto. Pessoas divididas entre

lealdades e compromissos agora excludentes tornam-se

psiquicamente perturbadas, quando não enlouquecem. Famílias dividem-se por causa desses conflitos, militantes de diferentes

religiões passam a lutar dentro das associações e partidos políticos

existentes. Uma nova intolerância religiosa, desconhecida há algum

tempo na população brasileira, começa a desenhar-se na luta pela

posse exclusiva da verdade e do bem religiosos (Zaluar, 1993b;

Pierucci, 1996).

A violência reinante e os demais problemas apontados estimulam

um retorno nítido à vida doméstica e às preocupações individuais e privadas. A atividade política se restringe e os horizontes ameaçam

estreitar-se ainda mais, empobrecendo simbolicamente a vida social

nessas localidades, antes caracterizada por intensas trocas com

outras localidades, propiciadas pela comensalidade, pelas danças,

pela música e pelos torneios das festas religiosas e profanas que

marcavam os dias de descanso dos trabalhadores pobres no país,

durante os quais conseguia-se o “equilíbrio de tensões” a que se

referem Elias & Duning (1993).7

A despeito dos perigos de intolerância religiosa e do estreitamento

do mundo na população nos bairros pobres, não há dúvidas de que

o retorno à religião e às moralidades absolutas foram saídas encontradas em um tempo de muita aflição. A adesão religiosa

recente é provavelmente a conseqüência da falta de restrições

morais e, em países em que a Justiça trabalha lenta e injustamente,

da falta de lei. Quando a Justiça e a lei fracassam, não há limites

para as fortunas ilícitas, seja de políticos ou policiais corruptos, seja

de violentos traficantes. A distinção entre o certo e o errado, entre o confiável e o não confiável, entre o justo e o injusto torna-se cada

vez menos nítida. Em outras palavras, desaparecem a

previsibilidade e a confiança, sem as quais a vida social e a ordem

pública não são possíveis. Se as pessoas não encontram nas esferas jurídicas e políticas as soluções para esses problemas, o

medo e o sentido de um iminente colapso da ordem e da vida social

as faz procurar na religião fundamentalista e na privacidade, mais

próximas a elas, o refúgio familiar e restrito para essa ameaçadora

bola de neve. Nesse processo, podem encontrar uma nova prisão e

um novo perigo de conflagração: o diabo identificado no próximo.

Finalmente, o último fio nessa tessitura diz respeito ao fluxo na

Justiça, 8 cuja infra-estrutura é reconhecidamente deficiente, devido

ao pequeno número de juízes por habitantes da cidade ou por

processos em cada vara, bem como ao pequeno número de varas

existentes em cada cidade. A conseqüente morosidade da Justiça ajuda a criar obstáculos que podem ser afastados mediante a

propina dada a um funcionário administrativo, desse modo

encarecendo e retardando decisões, desanimando as partes,

especialmente as mais pobres, em exercer seus direitos

constitucionais. Apenados em final de sentença são as principais

vítimas e os mais radicais críticos desse sistema, mas a

precariedade do Judiciário é também tema das reclamações

constantes dos advogados e das partes nos processos.

As imposições do processo penal muitas vezes deixam o

Judiciário ou a Defensoria Pública de mãos atadas, seja por causa

da discriminação sofrida por réus com certas marcas sociais, ou por

aqueles que não têm apoio familiar, seja porque a lei é tão vaga que

a incursão em um artigo do Código Penal fica a depender das

ideologias naturalizadas dos agentes juridicionais. Nos crimes

relativos às drogas, a classificação do crime – se de uso ou se de

tráfico – deixaram clara a centralidade da linguagem na interpretação que os autos fazem da situação social (Greenhouse,

1993; Goody, 1986; Nadel, 1969), tanto a vivida no momento do

flagrante, que resulta no Auto de Prisão em Flagrante (APF), quanto

as vividas posteriormente com a participação de outros atores:

juízes, advogados, promotores, defensores públicos. Assim, os

preconceitos, as verdades tácitas da rotina de uma delegacia ou cartório, bem como os conflitos interpessoais e a construção moral

da pessoa do acusado surgiram como elementos fundamentais na

condução do processo pelas partes. Mesmo durante o processo de

redemocratização, as práticas policiais não mudaram muito. Investigações mal conduzidas, racionalizadas como a “necessidade

de dar uma resposta à sociedade”, têm feito dos inquéritos

demonstrações da “lógica do inverso” (Paixão, 1982) ou da

presunção de culpa (Kant de Lima, 1989): prende-se o suspeito

para, em seguida, procurarem-se as provas que o incriminem. A

ambigüidade da configuração jurídica brasileira – inquisitorial na

fase do inquérito policial e acusatorial no processo jurídico –

também afeta o resultado final dos processos.

Devido às nossas tradições inquisitoriais e à criminalização de

certas substâncias, tais como a maconha e a cocaína, a polícia

investiu-se de um enorme poder. São os policiais que dão o passo

inicial para decidir quem irá ou não ser processado por mero uso ou

por tráfico, porque são eles que apresentam as provas, obtidas

necessariamente no flagrante, e podem ou não iniciar o inquérito.

No primeiro caso, a pena é de seis meses a dois anos por pena de

privação de liberdade, podendo esta ser substituída pelo trabalho comunitário. No segundo, o crime é considerado hediondo e a

penalidade é de três a 15 anos na prisão. Jovens do sexo masculino

mestiços, brancos ou negros e mulheres de idades variadas são

presos como traficantes por carregarem pequenas quantidades de

maconha ou cocaína. 9 Para mostrar eficiência ou pressionados para

provar que não fazem parte do esquema de corrupção, policiais

prendem simples usuários ou pequenos vendedores (‘aviões’).

No levantamento realizado pela equipe de pesquisa junto aos dois

órgãos policiais que serviam o bairro estudado, onde funcionavam

cinco pontos de venda que movimentavam uma grande quantidade

de dinheiro e de droga, as quantidades de maconha e cocaína apreendidas com os indiciados em inquéritos policiais eram ridículas

quando comparadas com o que era comerciado no local. As

quantidades apreendidas não eram o fator diferenciador, pois

encontraram-se casos classificados como ‘posse e uso’ com 1.860

quilos de maconha apreendidos e casos classificados como ‘tráfico’

com apenas dois gramas (Zaluar, 1994b). Nas entrevistas com alguns policiais, promotores e juízes, fica patente a naturalização

das imagens associadas aos traficantes: “um traficante se conhece

no olhar”. Outros argumentam racionalmente que a quantidade não

é tudo, pois o estoque pode estar no fim ou no começo, tanto para o para usuário quanto para o traficante. Por isso, valorizam outras

provas materiais, além da droga apreendida: lista de nomes de

possíveis fregueses ou armas encontradas com os indiciados. E, é

claro, a confissão do réu que primeiro é feita na presença de um

delegado de polícia e, posteriormente, repetida ou não na presença

do juiz. 10

Pela lei brasileira de processo penal em vigor, visto que o juizado

de instrução ainda não está em funcionamento, todas as evidências

juntadas aos processos são fornecidas pela polícia. O juiz e os

advogados são virtuais prisioneiros dessas provas apresentadas

pela polícia e registradas no início do processo. As evidências incluem a quantidade de droga encontrada pelo policial e registrada

no APF, o seu testemunho da apreensão, o depoimento do

indiciado, que muitas vezes torna-se a confissão do uso, a perícia

do Instituto Médico Legal no exame toxicológico, feito em precárias

condições, para confirmar a dependência da substância tóxica, caso

em que a pessoa indiciada obterá exclusão da culpabilidade.

Conseqüentemente, o Judiciário, na maior parte das vezes, apenas

legitima uma engrenagem discriminatória pela qual os usuários pobres e os pequenos traficantes, que não podem contar com a

argumentação e os truques de bons advogados nem com o dinheiro

necessário para ‘azeitar’ o funcionamento desse sistema, terminam

condenados à pena de privação de liberdade, embora os grandes

distribuidores raramente o sejam.

Em Campinas, os pesquisadores que trabalharam com os

processos judiciais nas varas criminais descobriram que estes

cresceram em progressão geométrica durante a década de 80, fosse a acusação de uso ou de tráfico de drogas ilícitas (Ribeiro,

1994). Em 1991 havia quatro vezes mais pessoas acusadas de uso

e de tráfico de substâncias ilegais do que em 1981. Ao longo desses

anos, o número de acusações por uso sempre foi sistematicamente

maior do que por tráfico, mas os processos contra os usuários

aumentaram muito no fim da década de 80. Quando desagregados por sexo, os dados revelaram que os homens acusados de usar

drogas ilícitas constituíam quase que o dobro dos acusados de

tráfico no final dos anos 80, ao passo que as mulheres, bem menos

processadas, eram acusadas em dobro por tráfico.11 No Rio de

Janeiro, a importância das políticas institucionais no registro dos

dados fica muito clara, pois apenas em meados da década tem-se

um aumento espetacular do número de processos, que duplica entre 1981 e 1986 (de 573 processos para 1.099), quando uma política

repressiva ao tráfico se impôs, caindo para níveis ainda mais baixos

em 1991 (386), durante o governo populista de Brizola. As mulheres

também foram, com exceção de 1986, processadas em dobro por

tráfico, mas a participação relativa delas teve apenas pequeno

aumento nesse crime (25% – de 46 processos para 60). No crime

de uso, o aumento na década teve seu pico em 1986 (76

processos), quando triplicou em relação a 1981 (25 processos), e terminou em 1991 com números duas vezes maiores do que em

1981.

A proporção de condenações também aumentou durante a

década. Em 1981, 41% dos acusados de tráfico foram condenados

a penas de privação de liberdade; 58% dos acusados de uso

tiveram o mesmo destino, com penas mais curtas. Em 1986, 69%

dos supostos traficantes foram condenados; 49% dos supostos

usuários os seguiram para as mesmas penitenciárias. Em 1991, 85% dos acusados de tráfico e 62% dos acusados de uso foram

enviados para a prisão. Em suma, menos e menos pessoas foram

absolvidas da acusação de tráfico em todos esses anos – em 1981,

33% dos processados tiveram essa chance, mas apenas 7,8% o

foram em 1991. Os números totais dos presos e enviados à prisão

representam um enorme aumento: de 80 pessoas em 1981 para

400 em 1991 em uma cidade que cresceu a uma taxa anual de

2,23% durante a década, subindo de 664.559 habitantes em 1980 para 846.084 em 1991 (Zaluar, 1995b).

No Rio de Janeiro, que também pouco cresceu, as condenações

seguiram um fluxo diferente, o que também comprova a importância

da subjetividade dos juízes e demais atores do processo. Em 1981,

15% dos homens e 20% das mulheres foram condenados por uso,

ao passo que, em 1991, 37% dos homens e 25% das mulheres o foram – um aumento proporcional nas condenações por uso maior

para os homens. No crime de tráfico, as condenações revelaram

maior condescendência com as mulheres no início da década,

quando 32% das acusadas foram condenadas e 47% dos acusados também. Em 1991, as condenações por tráfico aumentam para 58%

das mulheres acusadas e 62% dos homens, aumento este bem

menor do que o verificado em Campinas. No Rio de Janeiro, cidade

cosmopolita, 54% dos acusados por tráfico e 84% dos processados

por uso foram absolvidos ou tiveram os processos arquivados em

1981, ao passo que respectivamente 38% e 63%, em 1991, não

sofreram nenhuma penalidade.

A idade dos acusados também variou. Na cidade de Campinas, em 1981, 71% daqueles processados por uso de drogas ilícitas

tinham menos de 25 anos; em 1986, 68%; em 1991, 47%. Tráfico

era a acusação de homens mais velhos: apenas 25% deles tinham

menos de 25 anos em 1981; e 17% em 1991; 41% entre 26 e 30

anos. Entre as mulheres, as mais novas e solteiras – 50% entre 18 e

25 anos; 3% mais de 40 anos; 74,3% solteiras – tenderam a ser

mais acusadas por tráfico, ao passo que apenas 34,6% entre 18 e

25 anos, 25,7% com mais de 40 anos foram acusadas por uso apenas. No caso das mulheres, há portanto uma tendência a

favorecê-las desde a fase do inquérito em virtude não apenas do

gênero, mas das responsabilidades familiares. Entretanto, em uma

população predominantemente branca, na qual apenas 18,3% são

classificados oficialmente de parda ou preta, 50% das acusadas

eram brancas e 50% não brancas.

Embora seja um fato reconhecido pelos juízes, promotores e

defensores entrevistados – tanto os usuários quanto os traficantes vêm de todas as classes sociais, ou seja, não são apenas pobres –,

os acusados, cuja qualificação profissional foi registrada, exibiam

sobretudo ocupações de baixa renda: 70% deles eram pedreiros,

serventes, trocadores, motoristas, empregadas domésticas,

faxineiros, prostitutas. Constituíram exceção os poucos estudantes e

raros profissionais acusados de uso em 1986 e 1991. Mas nem

todos os pobres padecem o destino da condenação nesses

processos. Quando trabalham para traficantes maiores, têm advogados que instruem o depoimento e negociam com os outros envolvidos no inquérito quem vai assumir a ‘droga’ encontrada no

APF.

A despeito desse enorme esforço repressivo em Campinas e das

crescentes despesas com os predominantemente jovens e pobres homens mantidos nas prisões superlotadas e violentas, o crime não

diminuiu nesta cidade. Muito pelo contrário, apresentou um

crescimento impressionante nos crimes usualmente conectados a

drogas: o furto triplicou em quatro anos; assaltos e roubos tiveram

um aumento de 50%. Campinas passou a ocupar lugar na mídia

como uma cidade violenta, na qual crianças e adolescentes são

mortos como nas grandes metrópoles do Rio e São Paulo. As

entrevistas com juízes, promotores, advogados e prisioneiros12

revelaram os mecanismos que dificultam a eficácia desse esforço

repressivo: nem os usuários processados dizem o nome do

vendedor, nem os vendedores pequenos revelam quem são os fornecedores devido à regra que pune com a morte quem fala. Os

vendedores “inseridos no contexto”, ou seja, da quadrilha, têm

advogado pago pelo traficante médio que lhe forneceu a droga, e só

falam o que foi previamente combinado com o advogado que às

vezes instrui o depoimento, embora isso não seja legal. O vendedor

independente, que não tem um fornecedor certo e que, portanto,

não recebe assistência de um advogado particular, também não

denuncia para não morrer, e vem a ser o mais condenado por ficar na dependência dos poucos e sobrecarregados defensores

públicos. Como as audiências constituem o momento principal do

processo, um mero atraso de cinco minutos pode significar a

condenação do acusado, para não falar da construção moral da sua

pessoa que pode influir na sentença.

Na economia do inquérito, outros elementos podem afetar o

enquadramento em um ou outro artigo do Código Penal. No artigo

16 (uso de drogas) é possível pagar fiança e responder ao processo, que tem prazo mais longo, em liberdade. O crime contra o

artigo 12 é inafiançável, além de ter prazo mais curto: três meses de

prisão preventiva legal. A confissão de uso por parte de indiciados

nos inquéritos policiais é fomentada por essas vantagens e como

estratégia de defesa para, mesmo condenados, receberem pena

mínima. Segundo os promotores, o prazo da prisão preventiva é insuficiente para uma investigação aprofundada, com quebra de

sigilo bancário e escuta telefônica, ademais ainda não

regulamentados, o que torna os processos no artigo 12 incompletos.

Por isso, os juízes de Campinas explicam o maior número de absolvições de traficantes do que de usuários. A confissão permite a

condenação do usuário, ao passo que, para o traficante, que

sempre nega, mesmo quando flagrado com grandes quantidades,

resta a dúvida embutida nas provas materiais pouco elucidativas.

Mas a credibilidade do argumento de defesa não está igualmente

distribuída na população: quanto mais pobre o acusado, menos

crível o argumento, o que os faz duplamente prejudicados, porque o

argumento não convence o juiz e porque não pode contratar advogado particular. Isso quer dizer que a economia do inquérito

remete desde o início ao plano do simbólico, até porque, na prática,

a confissão é a rainha das provas, visto que confirma a certeza

moral do juiz por denotar penitência, compreensão de que errou e

vontade de reparar o erro cometido (Kant de Lima, 1989).

Na interação simbólica durante a fase do inquérito e a fase do

processo, o acusado passa por diferentes estágios nos quais se

trata da construção da sua pessoa moral. Como o tema das drogas tem forte carga moral e emocional, essa construção, comandada

pelo advogado com o auxílio de testemunhas que atestam a

idoneidade moral do acusado, é feita em discursos que muitas

vezes ‘diabolizam’ a droga para absolver o acusado de usá-la ou

traficá-la, com a afirmação de que é pessoa moralmente confiável e

que, portanto, não pode ter envolvimento com tal substância

nefasta. Se a defesa conseguir convencer o juiz de que o acusado é

um trabalhador, ou alguém com nível educacional e idoneidade moral, o acusado pode vir a ser absolvido. Segundo os juízes, isso

só teria efeito quando a prova material é dúbia, o que acontece na

maioria dos casos, mas não eliminaria a prova que, no discurso

deles, precisa ser reafirmada como elemento mais importante para a

condenação. Não obstante, eles próprios admitem que o tipo de

droga não importa tanto quanto o perfil do réu para definir o

tamanho da pena.

Apesar dos esforços da Defensoria Pública e das poucas entidades que se propõem a atender gratuitamente o pobre, numa tentativa de torná-la mais igualitária, na justiça criminal ainda

predominam diferenças cruciais entre os que conseguem pagar

advogados e os que apenas contam com um defensor público

sobrecarregado de trabalho.

Os dados da pesquisa, no Rio de Janeiro, indicam ser esse um

fator fundamental no resultado do processo: se condenação,

absolvição ou arquivamento. Isso pode ser examinado pelas

estatísticas relativas ao resultado dos processos: entre os acusados

por tráfico foram condenados 58% dos que tinham advogado

particular e 73% dos que foram assistidos por um defensor público;

entre os acusados por uso, 17% dos defendidos por advogados e

40% dos assistidos por defensores. Essas diferenças relativas à condição de defesa são muito mais acentuadas do que quaisquer

outras, tais como gênero e cor da pele, que também revelaram

clemência maior para grupos específicos, respectivamente as

mulheres e as pessoas classificadas como brancas. No último caso,

a discriminação se revela maior na gravidade do crime e,

conseqüentemente, da pena do que na proporção de condenações.

Assim, entre os processados por uso, os brancos ultrapassam em

26,8% os não brancos (negros e pardos), ao passo que, entre os acusados de tráfico, os não brancos superam em 13,8% os brancos.

Entre os condenados por uso, os brancos são 5,6% mais

numerosos do que os não brancos; entre os condenados por tráfico,

os não brancos são 12,5% mais numerosos. Os absolvidos

distribuem-se de outra maneira: 15,6% mais brancos do que não

brancos na acusação de uso; 1,3% menos brancos do que não

brancos na acusação de tráfico.

No estudo desse fluxo contínuo de disputas feitas pela linguagem em que não apenas os acordos e os entendimentos, como também

as evidências e os fatos, são construídos na interação entre os

agentes, constatamos estatisticamente a tendenciosidade inscrita

nas decisões judiciais que torna mais graves os crimes cometidos

por pessoas não brancas e que não possuem dinheiro suficiente

para pagar advogados particulares. Isso significa dizer que os

inquéritos policiais e, posteriormente, os processos judiciais estão

sujeitos ao poder diferencial de elaboração, de negociação e de argumentação de cada um dos personagens neles presentes. A desigualdade se faz presente desde o início na transformação de

um acontecimento ou um flagrante em crime.

Como o processo penal brasileiro baseia-se na busca da verdade

dos fatos, depende em última análise das provas contidas no inquérito e dos pedidos de investigação feitos posteriormente por

promotores ou advogados acatados pelos juízes, que podem ou não

solicitá-los à polícia, a única finalmente a fornecer ‘as provas’.

Nesse sistema orientado para a busca da verdade material, ou para

a reconstrução do fato, tanto a escrita quanto os métodos científicos

de investigação são de crucial importância. Mas, apesar da

formalidade proposta no sistema da lei civil, não são os preceitos

explícitos, legais ou os procedimentos jurídicos e técnicos os únicos a terem impacto no fluxo. Eles não teriam uso se não tivessem sido

filtrados pelo aprendizado na prática das tarefas policiais cotidianas

de interpretar casos, atendendo às necessidades de ação e de

justificativa do trabalho policial.

Portanto, no funcionamento da justiça distributiva, que no Brasil

teoricamente teria critérios igualitários, encontram-se assim os

modos de argumentar decorrentes da justificação das demandas por

justiça na qual as noções de honra, confiança e reputação, bens imateriais não mercantis e não controlados pelo Estado, são

invocadas nas disputas judiciais (Thévenot, 1995; Boltanski, 1990).

Desse modo, a defasagem entre os direitos formais e os direitos

reais, entre a letra da lei e as práticas judiciais, não escapa da

discussão sobre o “pluralismo controlado”, o qual dependeria da

discussão pública dos critérios de distribuição e das avaliações

(Ricoeur, 1995; Boltanski, 1990) a que são submetidos até mesmo

os que estariam sendo julgados pelos códigos escritos. Aqui também se manifesta o controle (limitado) exercido pelo Estado nas

relações e práticas sociais, inclusive as havidas na sua própria

esfera. Aplicam-se também, nesse caso, as sugestões de Ricoeur e

de outros que propõem a substituição de uma visão estritamente

jurídica de igualdade e direitos por uma prática argumentada e

publicamente discutida que nos remetem a teorias não meramente

distributivas que consideram a justiça, o respeito e a consideração

que os cidadãos se devem mutuamente na “democracia da vida cotidiana” (Shklar, 1995) e que, obviamente, demandam muito mais participação dos cidadãos. Não é apenas o escrito que vale, mas o

debate em torno do que se tornou evidentemente injusto, ilegítimo e

contestável. Sem a participação dos cidadãos organizados não se

fará justiça no país.

 

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