Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos

Gilberta Acselrad · Capítulo 17 de 17

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Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos

15. Políticas de redução de danos em perspectiva: comparando as experiências americana, britânica e brasileira

15 – Políticas de redução de

 

danos em perspectiva:

 

comparando as experiências

 

americana, britânica e brasileira

 

Elize Massard da Fonseca & Francisco Inácio Bastos

 

O uso de drogas injetáveis acarreta, com freqüência, danos ao

próprio usuário de drogas, à comunidade em que ele está inserido e,

em dadas circunstâncias, à sociedade de uma forma geral. Esses

danos envolvem o risco de overdose; de transmissão do HIV (vírus

da Aids) e dos vírus das hepatites, no compartilhamento de agulhas

e seringas potencialmente contaminadas; danos causados pelo descarte inapropriado de seringas usadas em locais públicos; além

de danos e problemas estreitamente vinculados à própria política de

criminalização de determinadas substâncias psicoativas, como os

crimes relacionados ao tráfico e à aquisição de drogas ilícitas.

As ações enfeixadas sob a denominação ‘redução de danos’ (RD)

representam um marco da atuação da saúde pública

contemporânea, e correspondem a um conjunto de estratégias de

saúde pública que têm por objetivo reduzir e/ ou prevenir as conseqüências negativas associadas ao uso de drogas. Essa

abordagem está direcionada para aqueles usuários que não querem

ou não conseguem, em um determinado momento e circunstância,

interromper o seu consumo de drogas, a despeito de danos na

esfera pessoal, familiar e/ou social. A RD pode ser entendida,

grosso modo, como uma alternativa às abordagens que têm como

meta exclusiva a abstinência de drogas.

Partindo do princípio de que as drogas sempre estarão presentes na sociedade, oscilando seu caráter lícito ou ilícito em função das

injunções de cada contexto e momento histórico, torna-se necessário adotar uma conduta o mais possível equânime e uma

resposta pragmática para essa questão. É melhor reduzir os danos,

ao invés de tentar, invariavelmente, eliminá-los por completo, o que

é possível quando se trata de cada indivíduo singular, mas não de um ponto de vista coletivo. A ênfase não deve recair sobre juízos

morais acerca de comportamentos tidos como negativos e

eventualmente condenáveis, mas sim sobre a avaliação do quanto

tais hábitos são mais ou menos seguros, mais ou menos associados

a diferentes riscos e danos.

Os Programas de Troca de Seringas (PTS), uma das estratégias

que integram as políticas de RD, e que têm por objetivo fornecer

seringas novas/ estéreis mediante a troca por seringas usadas, recolhidas da comunidade, têm sido amplamente divulgados e

implementados, a partir de sua avaliação positiva em países da

Europa e na Austrália. A despeito de renhida oposição, o sucesso

desses programas tem sido inegável e eles muito têm contribuído

para a redução das taxas de infecção pelo HIV e demais agentes

infecciosos de transmissão sangüínea em todo o mundo (Bastos &

Strathdee, 2000).

Desde então, a proposta e as ações concretas de RD vêm passando por transformações, acompanhando as mudanças

socioculturais nos padrões de consumo de drogas nos diferentes

contextos, procurando alternativas criativas para reduzir os danos

decorrentes desse uso, sejam eles biológicos, psíquicos, sociais ou

econômicos.

Diversas estratégias, além dos PTS, vêm sendo implementadas

em todo o mundo. Os Programas de Manutenção por Metadona, por

exemplo, utilizam a metadona para minorar os sintomas da ‘fissura’ por nova dose e o mal-estar associado à abstinência da heroína (ou

outras drogas opiáceas). Isso permite aos usuários prosseguir com

as atividades cotidianas, com redução expressiva de sua inserção

em circuitos ilícitos de obtenção de drogas e conseqüente redução

da criminalidade (Riley, 1994).

Com a emergência das propostas de RD, a questão do uso de

drogas passa a ser tratada pelos seus defensores não como um

problema jurídico-moral, mas como uma questão de saúde pública. Como conseqüência, estão em curso diversas modificações nas políticas de drogas, em diferentes países. Um dos objetivos do

conjunto de propostas enfeixadas sob a égide da RD é que o

usuário deixe de ser estigmatizado como ‘criminoso’ e passe a ser

um real beneficiário de políticas sociais e de saúde.

Apesar dos estudos e pesquisas na área, que demonstram a

efetividade dessas abordagens alternativas para conter a

disseminação do HIV/Aids na população de usuários de drogas

(especialmente, injetáveis), alguns países, como os EUA, têm-se

mostrado refratários, persistindo, até o momento, o veto a que

programas de RD sejam financiados com verbas federais norte-

americanas. As políticas norte-americanas conservam um caráter

marcadamente repressivo, o que se soma aos problemas decorrentes de um sistema de saúde fragmentado, com um acesso,

o mais das vezes, restrito aos beneficiários de seguros privados, e

uma tradição individualista. As iniciativas de sucesso nos Estados

Unidos são, sem exceção, iniciativas de comunidades e governos

locais ou de universidades, neste caso no âmbito de projetos de

pesquisa (Segre, 2003).

Por outro lado, o Reino Unido adotou uma postura pragmática e

uma resposta ágil aos desafios que então se apresentavam, iniciando diversas ações antes mesmo de a epidemia de HIV/Aids

se tornar mais expressiva naquele país. Além disso, o sistema de

proteção social e saúde britânico segue uma orientação bastante

diferente, diríamos mesmo oposta, à do sistema norte-americano, o

que também tem contribuído para o sucesso das ações naquele

país (Stimson, 1998a).

O Brasil tem tido uma atuação central no conjunto dos países da

América Latina na formulação e implementação das intervenções de redução de danos entre a população de Usuários de Drogas

Injetáveis (UDI), e constitui uma grata exceção em meio às

importantes deficiências e dificuldades dos programas

implementados em países em desenvolvimento. Embora a política

de drogas brasileira seja majoritariamente orientada para a redução

da oferta, por meio da repressão ao uso e tráfico de drogas, o país

tem desenvolvido programas de excelência em RD. Muito se tem

conseguido no Brasil, embora estejamos ainda longe de uma política de drogas ideal e de uma assistência integral à saúde do

usuário de drogas.

A presente revisão resenha brevemente o contexto em que essas

políticas e programas têm sido implementados e os fatores que fizeram com que EUA, Reino Unido e Brasil adotassem caminhos

tão diferentes, contribuindo para o sucesso ou fracasso dessas

intervenções.

 

A política de drogas norte-americana

 

A política de drogas americana tem sido, desde o início do século

XX, caracterizada pela proibição da posse, uso e distribuição da

maioria das substâncias psicoativas. Durante os anos 1980 as

tentativas de repressão intensificaram-se substancialmente. A Lei Federal Antidrogas, de 1988, apontou como meta a “criação de uma

América livre de drogas” e fez uma declaração formal de “Guerra às

Drogas”. Essa lei criou o Office of National Drug Control Policy

(Divisão de Política de Controle de Drogas – ONDCP), com a função

de estabelecer prioridades e objetivos para o controle de drogas no

país, formular anualmente e implementar a estratégia nacional de

controle de drogas (Weingardt & Marlatt, 1999).

Análises publicadas na década de 80 evidenciaram os efeitos contraprodutivos dessas intervenções repressivas. Apesar disso, a

elite política americana, incluindo os últimos três presidentes (com

exceção, parcial, do presidente Clinton), ao invés de utilizar o corpo

de conhecimentos acumulados para subsidiar a formulação de

soluções alternativas, segue recorrendo fundamentalmente às

políticas repressivas e a medidas jurídicas e policiais. Medidas de

reabilitação e redução de danos não têm sido estimuladas, embora

tenham logrado bons resultados nos poucos contextos em que foram implementadas.

A postura negativa diante das abordagens de redução de danos

se deve ao fato de que elas não são necessariamente antagônicas

ao uso continuado de drogas, objeto de medo e estigma. Essa

marcada oposição às políticas de RD pode ser entendida como um

produto da história social americana de demonização das drogas, que atingiu um dos seus picos de intolerância no período conhecido

como Lei Seca (Drucker & Clear, 1998).

 

‘Estranhos em uma terra estranha’:

 

redução de danos x ‘guerra às

 

drogas’

 

As taxas de infecção pelo HIV entre UDI têm experimentado redução consistente, em anos recentes, em diversas localidades

norte-americanas, incluindo Nova York, o norte de Nova Jersey e

Los Angeles (Des Jarlais et al., 2000). Esse declínio pode ser

atribuído a mudanças no comportamento dos UDI, voltadas para a

adoção de práticas mais seguras, incluindo uma utilização

consistente de seringas e equipamentos de injeção estéreis,

mudança nas vias de uso e/ou abstinência do uso de drogas (CDC,

2000).

Após dez anos de implantação dos Programas de Troca de

Seringas nos EUA, o número desses programas chegou a 135.

Houve um aumento considerável do número desses programas: de

seis programas, em 1990, para 77 em 1995. Em 1997, um survey

com dados de 100 PTS norte-americanos apontou para um

quantitativo de 17,5 milhões de seringas trocadas, o que representa

um aumento de 3,5 milhões seringas trocadas em relação ao ano

anterior (Paone et al., 1995). A resistência da sociedade norte-americana aos programas que propõem uma abordagem mais

abrangente do uso de drogas – o fator not-in-my-backyard (não-no-

meu-quintal) – representa uma importante limitação das

oportunidades de implementar ações desta natureza.

O argumento utilizado é de que esses programas contribuiriam

para o aumento do crime, atraindo grupos de pessoas indesejáveis

e fomentando uma verdadeira ‘cultura do crime’. Como resultado,

esses programas geralmente ficam alocados em áreas industriais ou partes desvalorizadas da cidade, portanto, de difícil acesso, com o

objetivo de diminuir a resistência das comunidades à implementação dos programas. Os conselheiros desses programas geralmente

monitoram a vizinhança para evitar que os usuários de drogas

venham a causar problemas para os vizinhos e contribuam,

involuntariamente, para o fechamento dos programas.

Um estudo realizado por Vernick e colaboradores (2003) procurou

compreender a influência da opinião pública norte-americana sobre

a formatação atual (e futura) das políticas de ampliação do acesso a

seringas (estéreis) por meio de pesquisas de opinião de âmbito

nacional. Essas pesquisas de opinião não evidenciaram um apoio

consistente aos PTS, de alguma forma existente em âmbito local,

mas ausente ou limitado em âmbito nacional. Não por acaso, muitos

dos programas hoje em operação nos EUA são privados. Seria, entretanto, fundamental contar com uma opinião pública nacional

mais simpática a essas iniciativas, de modo a influenciar os

formuladores de políticas públicas para que estes apóiem os PTS,

ampliando seu quantitativo e escopo, e anulem a proibição ao

financiamento federal desses programas, hoje vigente.

Os resultados do estudo de Vernick e colaboradores sugerem

estratégias para se ampliar o apoio público a tais iniciativas.

Associar as estratégias de acesso ampliado às seringas estéreis às políticas de drogas stricto sensu pode desencorajar o apoio público

àquelas iniciativas. A ‘guerra às drogas’ é vista por alguns como

uma cruzada moral. Por outro lado, compreender as iniciativas de

acesso ampliado às seringas como medidas de saúde pública

aumentaria potencialmente esse apoio. Do mesmo modo, um

discurso que não seja carregado de termos como ‘dependente de

drogas’ ou ‘junkies’ pode contribuir para uma visão mais racional e

menos estigmatizada acerca dos UDI.

 

Uma guerra cara...

 

Os custos da chamada ‘guerra às drogas’ totalizaram mais de 20

bilhões de dólares/ano, ao longo da última década. A relevância

central conferida pelas autoridades americanas à repressão e,

conseqüentemente, à apenação e encarceramento de usuários de

drogas, faz com que a parcela dos gastos referentes ao tratamento correspondam a algo em torno de 2 bilhões por ano – portanto,

menos de 10% dos recursos alocados no mesmo período para a

repressão ao uso e tráfico de drogas (Segre, 2003). A média do

custo anual de um Programa de Manutenção por Metadona é de 4.700 dólares por pessoa, ao passo que os custos anuais de

manutenção de um preso giram em torno de 18.400 dólares por

pessoa (CDC, 2000).

 

Resultados adversos das políticas de

 

drogas norte-americanas

 

A adoção de uma orientação predominantemente repressiva tem

gerado efeitos adversos. Isso porque as políticas repressivas não

têm como meta problematizar os determinantes sociais do tráfico e

uso de drogas, representando, antes, uma tentativa de eliminar seus ‘sintomas’. Os impactos dessas políticas e atitudes pessoais sobre

as leis, regulamentações e ações públicas podem ser percebidos de

diversas maneiras:

 

Ênfase nas penalidades criminais, ao invés de no tratamento

 

A penalização do consumo de drogas reforça a visão do público

dos usuários de drogas como ‘pessoas más’ e de ser o uso de

drogas um problema criminal, e não uma questão de saúde ou

psicossocial. Essa orientação repressiva tem determinado um incremento no número de condenações e prisões.

 

Prioridades no âmbito do financiamento

 

O governo americano gasta muito mais em programas para limitar

a entrada de drogas nos EUA do que em programas de prevenção.

Esse gasto pouco equilibrado se soma aos efeitos adversos da

restrita política de bem-estar social (welfare) norte-americana. Os

cortes realizados nos programas sociais no início da década de

1980 contribuíram para o aumento considerável da intensidade e prevalência de situações de pobreza, gerando um círculo vicioso de desigualdades no âmbito da distribuição de renda e do acesso a

bens públicos. A ideologia norte-americana é tradicionalmente a

favor do individualismo econômico e contrária à elevação dos

tributos e à ajuda pública aos necessitados e à população economicamente inativa.

 

Limitação dos serviços de tratamento

 

Dos 600.000 dependentes de opiáceos nos EUA, apenas 115.000

(19,2%) estão engajados em programas de manutenção por

metadona (CDC, 2000). Em parte, esse problema se deve à falta de

financiamento e a regras demasiado restritivas de entrada nesses

programas. O governo vem limitando o financiamento público a

esses programas e, em diversos casos, sancionou regulamentos que fazem com que sejam fornecidas apenas pequenas

quantidades (muitas vezes insatisfatórias) de metadona para os

dependentes de opiáceos. O fornecimento está geralmente limitado

a seis meses, período insuficiente, o mais das vezes, sem

acompanhamento médico, psicológico ou suporte social. Além

disso, os locais de tratamento para usuários de drogas de um modo

geral e, especificamente, os programas de manutenção por

metadona são vistos com reserva, o que compromete sua operação. Com isso, a qualidade do tratamento fica prejudicada. Aliado às

dosagens insuficientes de metadona, houve aumento no controle

sobre esses programas (Drucker & Clear, 1998).

 

Regulamentações e legislações que restringem a prescrição de seringas e equipamentos de injeção

 

Com a intenção de limitar o uso de drogas, foi aprovada, nos

EUA, uma série de leis restringindo a compra e posse de

equipamentos usados para preparar e administrar a injeção de drogas. Essas leis abrangem diversas instâncias: leis estaduais

proíbem a distribuição e posse de equipamentos que possam ser

usados para injeção de drogas (44 estados possuem essas leis);

outras leis condicionam a compra de seringas à apresentação de

prescrição médica. Além disso, as farmácias possuem regulamentações e protocolos, vigentes em 23 jurisdições, que

restringem a venda de seringas estéreis.

O governo americano tem tomado medidas de orientação política,

em detrimento da ciência e das propostas de saúde pública. O clima de instabilidade limita a expansão nacional dos programas, fazendo

com que um grande número de usuários de drogas esteja à margem

de qualquer iniciativa de cuidado e auxílio. O clima de medo

alimentado pelo preconceito racial, pela desigualdade econômica e

pela insegurança pessoal ajuda a manter o status quo. As drogas

são vistas como a causa de todos os males e os serviços de saúde,

como um privilégio dos que podem pagar por ele.

 

Políticas de drogas do Reino Unido

 

A política de RD no Reino Unido data da década de 1920, tendo

sido sistematizada pelo Relatório Rolleston, em 1926. No início dos

anos 80, após um longo período de clara predominância das

políticas repressivas, assiste-se a uma reemergência das políticas

de RD no Reino Unido, inicialmente em Merseyside, região industrial

tradicional que atravessava, à época, forte crise social e econômica.

Merseyside e seu cenário de crise social e marcante consumo de

álcool e drogas ilícitas foram imortalizados pela música dos Beatles, originários de uma das cidades da região, Liverpool.

A estratégia de drogas no Reino Unido é coordenada por

diferentes instâncias, em diferentes níveis. Os governos da Escócia,

País de Gales e Irlanda do Norte formulam políticas específicas para

seus problemas, complementares aos objetivos da Estratégia Global

do Reino Unido (Home Affairs Committee/UK, 2002).

Em 1998, o governo elaborou uma ‘estratégia de 10 anos’ para

combater o abuso de drogas no Reino Unido, publicada sob a designação de Tackling Drugs to Build a Better Britain. Foi então

adotada pela primeira vez uma estratégia para lidar com a questão

das drogas de forma integrada. Essa abordagem buscou combinar,

de forma mais equilibrada, a coerção e a prevenção. O controle das

drogas ilegais continuou sendo uma meta, embora o foco tenha sido

direcionado para as drogas mais prejudiciais à saúde dos seus consumidores, como a heroína e a cocaína. Devido à complexidade

do problema das drogas, a abordagem está embasada em uma

cooperação entre agências, grupos e governo, de modo a formular e

implementar atividades coordenadas em um nível local, e contempla quatro objetivos: políticas direcionadas aos jovens, às comunidades,

ao tratamento (incluindo as ações de redução de danos) e à

repressão (Lafrenière, 2001).

O terceiro relatório do Home Affairs Committee, publicado em

2002, buscou avaliar as políticas de drogas desenvolvidas pelo país

e apontou a necessidade de ampliar algumas estratégias que

vinham apresentando bons resultados. Entre essas iniciativas, foi

ressaltada a necessidade de uma maior ênfase nos programas de redução de danos, especialmente nas ações visando a reduzir o

número de mortes relacionadas ao uso de drogas, e a aumentar a

credibilidade das informações sobre os reais efeitos das drogas.

Entendiam os autores desse novo relatório que todas as drogas são,

potencialmente, causadoras de danos, e que o governo deveria,

portanto, ser responsável por fornecer ao público informações claras

sobre esses danos.

 

Modelo britânico: a experiência de

 

Merseyside

 

As ações de redução de danos no país buscaram e buscam

estimular e apoiar mudanças no comportamento dos usuários de

drogas, voltadas para a adoção de comportamentos mais seguros e

menos danosos. Diferentes objetivos, de natureza independente

(não necessariamente hierarquizados do ponto de vista da

relevância, mas estabelecendo uma seqüência lógica) foram

propostos pelos formuladores de políticas públicas do Reino Unido

para todos os serviços de assistência à saúde dos usuários de drogas (Seymour & Eaton, 1997):

 

Reduzir o compartilhamento de equipamentos de injeção.

Reduzir o uso injetável.

Reduzir o uso de ‘drogas de rua’.

Reduzir o uso de drogas de um modo geral.

Alcançar a abstinência.

 

Segundo Ogborne, Carber e Wiebe (2001), oferecer ações de

redução de danos, com uma abordagem o mais possível isenta e

sem muitas exigências, é uma forma de atrair os usuários de drogas

e conhecer suas reais necessidades. As estratégias de atuação em

campo (outreach) são desenvolvidas com o objetivo de entrar em contato com os usuários no próprio contexto de uso. Dessa forma, é

possível oferecer a eles intervenções de atenção primária tais como

informação, conselhos, e disponibilizar equipamento esterilizado de

injeção e preservativos. Uma grande variedade de serviços e

agências envolvidas com a assistência aos usuários de drogas vem

integrando suas propostas e ações, a fim de buscar soluções

adequadas e culturalmente apropriadas. Um exemplo disso são as

farmácias de Merseyside, que passaram a desempenhar um importante papel no sistema de acesso ampliado a seringas e

agulhas estéreis e drogas sob prescrição. Os farmacêuticos aviam

receitas para drogas fumadas, como os cigarros contendo drogas

diversas. Passaram a aviar, também, drogas, sob prescrição, sob a

forma de ampolas ou em aerossol (Riley, 1994).

Os pontos de troca de seringas distribuem mais de 27 milhões de

seringas por ano no Reino Unido. Muitos desses locais de

distribuição estão localizados em farmácias, e mais de 90% dos serviços de saúde desenvolvem programas de troca de seringas.

Não tem sido observado um aumento do descarte de seringas

encontradas nas ruas, em parques ou locais públicos. Esse é um

problema que está restrito a algumas áreas e é caracterizado por

múltiplos fatores, como as elevadas taxas de desemprego, a

desorganização social, a degradação dos locais de habitação e as

altas taxas de uso de drogas e crime (Ogborne, Carver & Wiebe,

2001).

A manutenção por metadona constitui um tratamento alternativo,

prescrito para mais de 98% dos usuários britânicos de heroína que

estão em tratamento ‘não-abstinente’. Em 1996, o Departamento de

Saúde do Reino Unido reconheceu que uma parcela substancial dos usuários de heroína necessitava receber medicações de

substituição, como a metadona, encorajando sempre, porém, que os

médicos considerassem outras opções. São recomendadas doses

de manutenção em torno de 60-120mg/dia, supervisionadas por um especialista (Ogborne, Carver & Wiebe, 2001).

Um dos fatores que favoreceram e favorecem a plena

implementação dessas políticas no país é o fato de que questões

políticas sobre drogas no Reino Unido estão geralmente embasadas

em estudos e pesquisas sobre o tema. Além disso, o Sistema

Nacional de Saúde Britânico e os serviços sociais britânicos,

incluindo as políticas públicas de bem-estar, funcionam

adequadamente e têm boa cobertura.

As políticas e estratégias de redução de danos vêm obtendo

aceitação em vários níveis da sociedade britânica. Não se

antepuseram grandes obstáculos legais ou políticos. Ao contrário do

que ocorreu em muitos países, não houve casos de prisão de

ativistas engajados na troca de seringas e programas similares. Isso

não significa que não tenha havido resistências em âmbito local e

nacional. Elas aconteceram de fato, mas jamais foram tão

problemáticas como em outros países (Stimson, 1998b). Um conjunto de fatores teria favorecido a redução de danos no Reino

Unido, segundo o autor. Entre eles, destacam-se: uma política de

Aids e drogas baseada numa abordagem de saúde pública; um

discurso que objetiva reduzir os danos decorrentes do uso de

drogas e uma pronta resposta, antes mesmo de a epidemia de Aids

ter se disseminado de forma substancial.

 

Custo e financiamento

 

O Reino Unido gasta aproximadamente US$ 2,3 bilhões por ano em controle de drogas. Alguns recursos têm sido investidos em

novas estratégias, como o programa nacional de vacinação de

hepatite B para usuários de drogas injetáveis. Em âmbito local, os

fundos para a redução de danos são ‘rubricados’ (por exemplo, para

iniciativas para a prevenção do HIV, incluindo troca de seringas) ou

negociados no conjunto de recursos transferidos do Department of Health para as autoridades locais de saúde. Esse processo envolve

um conjunto de Drug Action Teams (DATs),1 distribuídos em nove

equipes regionais. Aproximadamente 50% das agências de

tratamento são não-governamentais. Já os hospitais e outros

serviços essenciais de saúde são custeados pelo Serviço Nacional

de Saúde (Ogborne, Carver & Wiebe, 2001).

 

Políticas de drogas no Brasil

 

A epidemiologia do HIV/Aids no Brasil é bastante heterogênea,

variando de acordo com a região geográfica e as subpopulações

afetadas. Os usuários de drogas injetáveis desempenham um papel

relevante no perfil da epidemia em algumas regiões do país

(Sudeste, Sul, parte meridional do Nordeste e parte do Centro-

Oeste) (Caiaffa et al., 2003).

Recentemente, o tráfico e o consumo de cocaína e a

disseminação da Aids e outras infecções de transmissão sangüínea entre UDI têm-se mostrado especialmente relevantes no litoral sul

do Brasil. Alguns municípios no litoral de Santa Catarina e Rio

Grande do Sul – entre eles Itajaí e Balneário Camboriú – têm

registrado mais de 50% de todos os casos de Aids entre UDI

(Bastos et al., 2002).

Além da infecção pelo HIV, outras doenças de transmissão

sangüínea são bastante prevalentes entre os UDI brasileiros. Esses

usuários apresentam taxas elevadas de infecção pelos agentes etiológicos das hepatites virais, além de infecções particularmente

comuns em determinadas regiões brasileiras, como a infecção pelo

HTLVI/II, endêmica na Bahia, além do histórico de surtos de malária

transmitida por equipamentos de injeção compartilhados (Bastos et

al., 1999).

O atual cenário brasileiro do uso de drogas vem experimentando

progressivas alterações, combinando padrões tradicionais de

consumo de drogas (como a maconha), drogas psicofarmacológicas vendidas sem controle, substâncias inalantes (como a cola de

sapateiro) e drogas ilícitas prevalentes em países ocidentais (como

a cocaína e o crack) (Bastos et al., 1998). Nos últimos 20 anos, observou-se um aumento significativo do consumo de cocaína em

forma de pó (aspirada ou injetada) e de pedras de crack (fumado ou,

eventualmente, injetado) (Mesquita et al., 2001).

A princípio, os usuários de crack não pareciam constituir um alvo importante das ações de RD. Porém, o risco de transmissão sexual

do HIV e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) nessa

população se mostra elevado e preocupante, reclamando a adoção

de medidas preventivas urgentes (Mello & Andrade, 2001).

Em suma, a epidemia de Aids entre UDI no Brasil tem lugar em

um cenário complexo e em constante transformação, em relação

tanto ao tráfico e consumo de drogas como à disseminação do HIV

em populações e localidades específicas. Esse cenário repercute na dinâmica global da epidemia do HIV/Aids no país, exigindo

alternativas preventivas que sejam flexíveis e possam ser

desenvolvidas em contextos que variam de regiões com um uso

incipiente de drogas injetáveis (como a imensa maioria das cidades

nordestinas), ainda que com um consumo intenso de drogas ilícitas

pelas demais vias, até regiões onde existam epidemias maduras de

HIV/Aids na população local de UDI (com taxas de infecção pelo

HIV por vezes superiores a 50%, como Itajaí e Camboriú, em Santa Catarina) (CN-DST/Aids, 2004).

Atualmente, existem mais de cem Programas de Redução de

Danos (PRD) em funcionamento no Brasil, em diferentes regiões,

estados e municípios. Além da troca de seringas e agulhas

propriamente dita, são oferecidos outros serviços, como distribuição

de preservativos, aconselhamento para redução de risco,

encaminhamento para testagem para o HIV e hepatites virais e

acesso a serviços de saúde em geral (Caiaffa et al., 2003).

 

Redução de danos: política de saúde

 

pública no Brasil

 

A política brasileira para questões relacionadas ao uso de drogas

(lícitas e ilícitas), conforme estabelece a Lei n. 10.683/03, é de

competência do Gabinete de Segurança Institucional, que coordena e integra as ações do governo nos aspectos relacionados à

prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes que

causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas

relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes. A Secretaria Nacional Antidrogas (Senad)

desempenha as atividades de secretaria executiva do Conselho

Nacional Antidrogas, cabendo-lhe a gestão do Fundo Nacional

Antidrogas (Funad). São assuntos de competência do Ministério da

Justiça as atividades de repressão ao uso indevido, o tráfico e a

produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas

que causem dependência física ou psíquica. Na competência do

Ministério da Saúde (MS) estão a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas e medicamentos.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação de Saúde

Mental (hoje, com estrutura reformulada), vem elaborando diretrizes

políticas de tratamento e prevenção do uso indevido de drogas, em

consonância com a Diretoria de Prevenção e Tratamento da Senad.

O MS adota uma abordagem acolhedora e pedagógica, e não

apenas repressiva quanto ao uso de drogas; desenvolve

campanhas e provê material educativo em apoio à iniciativa de várias organizações que tratam desse assunto no país. A

Coordenação (hoje Programa) Nacional de DST/Aids é responsável

pela interface Aids-Drogas, tendo adotado respostas pragmáticas e

estruturado ações com o objetivo de minimizar a disseminação do

HIV na população geral, e, mais diretamente, entre os UDI e seus

parceiros sexuais (Marques & Doneda, 1998).

Um dos pressupostos básicos da Política Nacional Antidrogas

(PNAD) é “orientar a implantação das atividades, ações e programas de redução de demanda (prevenção, tratamento,

recuperação e reinserção social) e redução de danos”, considerando

os “determinantes de saúde”, entendidos como: renda familiar e

nível social; nível educacional; condições ocupacionais ou de

emprego; meio ambiente físico; funcionamento orgânico (biológico);

herança genética; habilidades sociais; práticas de saúde pessoal;

desenvolvimento infantil saudável e acesso ao sistema de saúde

(Senad, 2003:12).

Essas ações estão amparadas no artigo 196 da Constituição

Federal, como intervenções preventivas, devendo ser incluídas

entre as medidas a serem implementadas, sem prejuízo a outras

modalidades de intervenção e estratégias de redução da demanda. No capítulo que aborda a redução de danos, no âmbito da PNAD,

menciona-se a necessidade de:

 

Estabelecer estratégias de Saúde Pública voltadas para minimizar as

adversas conseqüências do uso indevido de drogas, visando reduzir as

situações de risco mais constantes desse uso, que representam potencial

prejuízo para o indivíduo, para determinado grupo social ou para a

comunidade. (Senad, 2003:20)

 

Alguns estados brasileiros aprovaram leis que regulamentam as

ações de redução de danos. Nos estados de São Paulo (Lei

Estadual n. 9.758/97), Santa Catarina (Lei Estadual n. 11.063/98),

Rio Grande do Sul (Lei Estadual n. 11.562/00) e Mato Grosso do Sul

(Lei Estadual n. 2.404/01), a RD integra as políticas públicas de proteção e defesa da saúde. Essas leis estaduais são bastante

relevantes, pois afastam essas ações do “âmbito de proibição das

normas criminalizadoras de comportamentos relacionados às

drogas ilícitas e enfatizam a necessidade de uma abordagem de

saúde pública” (Karam, 2003:84). O Projeto de Lei Federal para a

Redução de Danos está tramitando na Câmara Federal desde maio

de 2000 (CN-DST/Aids, 2004).

Os principais desafios enfrentados pela política de RD brasileira incluem:

 

Resistências políticas à implantação de políticas de RD.

Segmentos da sociedade civil que atuam no tratamento da

dependência ‘química’ contrários à RD, ainda que esse diálogo tenha melhorado nos últimos anos.

Necessidade de intensificar as discussões com

instâncias/instituições que trabalham com o uso de drogas e

educação.

Interface com outras populações (presidiários, profissionais do

sexo, garimpeiros).

Baixa cobertura das ações. Por exemplo, apenas 20 dos 62

municípios com maior número de casos de Aids pertencentes à

categoria de exposição ‘UDI’ contam com projetos de RD (CN-

DST/Aids, 2004).

 

O Brasil vem desempenhando um papel central entre os países

da América Latina, por seu conhecimento e experiência no

desenvolvimento de estratégias de RD entre os usuários de drogas.

O país tem oferecido estágios a profissionais de diferentes países latino-americanos, tem promovido articulações para a mudança das

legislações locais e apoiado a obtenção de insumos e a implantação

de ações de intervenção nesses países. De um modo geral, é

necessário incorporar as estratégias de RD no âmbito dos serviços

regulares de assistência, com o objetivo de promover uma

humanização desses serviços e a adaptação de sua operação a

populações historicamente excluídas, com difícil acesso à rede de

saúde (CN-DST/Aids, 2004).

 

Custos

 

A maioria dos PRD no Brasil é financiada, direta ou indiretamente,

com recursos federais, disponibilizados por convênios firmados

entre as diferentes instituições e o Programa Nacional de DST/Aids,

do Ministério da Saúde. A principal fonte desses recursos é o acordo

de empréstimo do Banco Mundial (no momento, em sua terceira e

última reedição) e com prazo-limite para acabar, sendo necessário,

portanto, encontrar fontes substitutivas, descentralizadas e sustentáveis (MS, 2001).

Os programas brasileiros têm sido desenvolvidos, basicamente,

por universidades, instituições governamentais e organizações não-

governamentais. Os programas implementados nos serviços de

atenção ao uso de drogas, em sua maioria unidades de instituições

universitárias, têm a vantagem de contar com esses serviços como

referência para as ações desenvolvidas. A integração dos PRD ao

Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs) e ao Programa de Saúde na Família (PSF) e o seu credenciamento no SUS representam outras formas de garantir a sustentabilidade dessas

ações. Independentemente de estarem ou não ligados ao Pacs/PSF,

os PRD podem ser remunerados pelo SUS.

As ações de redução de danos contribuem para a inclusão dos usuários de drogas em um sistema que almeja a eqüidade, por meio

da disponibilização não apenas dos equipamentos necessários à

prática de sexo e ao uso de drogas mais seguros, mas da ampliação

do acesso a bens e serviços (CN-DST/Aids, 2004).

 

A implementação das estratégias

 

brasileiras em redução de danos

 

A maior concentração de PRD ocorre nas regiões Sul e Sudeste.

Isso se deve a uma lógica relacionada com a concentração

demográfica e econômica do próprio país, bem como referente à dinâmica da epidemia de Aids no Brasil (Bastos, 2003).

A troca de seringas consiste no fornecimento de seringas estéreis

e descartáveis aos UDI, mediante a devolução de seringas usadas.

Todos os programas no Brasil trabalham com essa perspectiva de

troca.

Diversos PRD disponibilizam um kit que é composto de seringas,

agulhas, frascos de água destilada, recipientes para diluição, swabs

(lenços umedecidos com álcool), folder informativo e preservativos.

Um estudo que teve como objetivo descrever as práticas

relacionadas à aquisição e ao descarte de seringas/agulhas usadas

por parte dos participantes dos PRD foi realizado entre 2000 e 2001,

tendo recrutado 857 UDI de seis PRD, de diferentes regiões no

Brasil (Caiaffa et al., 2003). A maioria dos participantes (74,8%)

mencionou a cocaína como sua droga de escolha. Foi observado

que, na primeira experiência de uso injetável, as seringas foram

adquiridas principalmente nas farmácias (52,6%), representando os PRD menos de 1% do total de seringas estéreis obtidos nesse

momento. Com relação à aquisição de seringas nos últimos seis

meses, 54-86% dos entrevistados (dependendo do local) relataram

que estas foram fornecidas por redutores de danos, seguidos, em ordem de relevância, pelas farmácias (40-69%). Esses dados

demonstram que as farmácias representam uma importante fonte

para a aquisição de seringas e agulhas estéreis, mesmo em locais

com fácil acesso aos PRD, e desempenham um papel relevante na prevenção da disseminação do HIV na população de UDI e seus

parceiros sexuais.

Os PRD representam uma estratégia essencial à aproximação de

usuários de drogas reticentes a buscar ajuda nos serviços de saúde

(em função, por exemplo, de experiências anteriores de descaso ou

maus-tratos). Esses programas funcionam como uma ponte para

diferentes modalidades de tratamento em outros serviços, tanto com

relação a condições clínicas como em questões relacionadas ao abuso de drogas (Bastos, 2003).

A troca de seringas é uma iniciativa que vai além da ação

propriamente dita de ‘troca’. Confere ela materialidade à idéia de

‘apoio’ e ‘suporte’ a uma população estigmatizada. Essas ações

reforçam a percepção da preocupação do poder público e das ONG

para com a saúde desse usuário, disponibilizando recursos

materiais e humanos em seu benefício. Isso proporciona aos PRD

uma dimensão simbólica auspiciosa, que se alia aos ganhos objetivos da retirada de circulação de seringas e agulhas,

potencialmente contaminadas, nas diferentes comunidades (Bastos,

2003).

 

Outras iniciativas

 

Um desafio às estratégias de RD no país tem sido a redução dos

danos causados pelo consumo de 2 crack . Uma das questões

centrais está no fato de essa substância produzir efeitos

estimulantes e desinibidores, o que pode resultar em um uso

inconsistente de preservativos (pela turvação da consciência e

excitação sexual). O consumo de crack está estreitamente

relacionado à disseminação de infecções sexualmente transmissíveis (IST) e ao comércio sexual, este último adotado

como forma de financiar o consumo (Bastos, 2003). A tosse

contínua dos usuários pesados de crack facilita a disseminação da tuberculose entre usuários, freqüentemente congregados em locais

fechados e mal ventilados para fumar (Siqueira, Bastos & Campos,

2001).

O PRD de Santos, São Paulo, tem distribuído filtros para serem adaptados aos cachimbos, reduzindo a quantidade de fuligem e

outras impurezas vaporizadas. Porém, nem todos os usuários

utilizam cachimbos (qualquer lata pode ser usada para vaporizar a

pedra de crack), e atualmente não há filtros adaptáveis aos vários

tipos de aparato utilizados para fumar a pedra. Outra questão

importante é que portar cachimbos denuncia essas pessoas como

‘usuários de crack’ (Siqueira, Bastos & Campos, 2001). Essas são

discussões ainda preliminares, com escassa literatura internacional sobre o assunto que possa respaldá-las e experiências nacionais

ainda fragmentárias e sem conclusões definitivas (Bastos, 2003).

Recentemente, os usuários de anabolizantes e os travestis têm

sido incluídos nas ações de RD. Os primeiros, devido ao

compartilhamento de seringas utilizadas na auto-administração dos

anabolizantes e à natureza dos produtos utilizados para o aumento

de massa corporal (alguns de origem veterinária), e os travestis,

devido tanto ao compartilhamento de seringas utilizadas para injetar silicone quanto ao risco de infecção por contaminantes presentes no

próprio silicone (algumas vezes de procedência não confiável)

(Mello & Andrade, 2001).

A resposta brasileira vem propondo iniciativas criativas,

adaptadas à realidade local e que não estão restritas à replicação

das experiências internacionais. Muitos desafios ainda têm de ser

enfrentados, como questões relacionadas à sustentabilidade, à

visibilidade e ao apoio político. O resultado positivo que vem sendo obtido demonstra que a RD é uma estratégia eficaz e factível no

combate à epidemia de Aids e a outros danos associados ao uso de

drogas. O sucesso dessa estratégia é reflexo da integração entre o

governo e a sociedade civil, que vêm enfrentando a questão do uso

de drogas de forma pragmática e solidária, lutando pela inclusão

social e combatendo a marginalização do usuário de drogas.

 

Comparando experiências

A presente revisão sumariza, de forma crítica, as respostas que

vêm sendo implementadas nos EUA, no Reino Unido e no Brasil

com relação às políticas de redução de danos. Os três países

apresentam respostas diferentes, por vezes opostas, à questão do

tráfico e consumo de drogas (Quadro 1). O formato adotado em

cada contexto depende das circunstâncias locais e do contexto

político e cultural de cada país. Uma substância altamente

controlada em um país pode estar disponível em uma farmácia em

outro país e o padrão do que é considerado um uso normal e um

uso desviante é específico de cada cultura (Wolfe & Malinowska-

Sempruch, 2004)

Quadro 1 – Características das políticas de drogas nos Estados

Unidos, Reino Unido e Brasil

Estados Unidos Reino Unido Brasil

 

Orientação Repressiva. Moderadamente Repressiva.

política repressiva.

 

Opinião Majoritariamente Majoritariamente Pouco definida,

pública sobre contra. favorável. evoluindo

a RD favoravelmente.

 

Financiamento Baixo Alto investimento, Médio

para ações de investimento em em termos investimento,

RD ações proporcionais e relevante para

repressivas, absolutos. um país em

embora com alto desenvolvimento.

valor global,

dada a afluência

econômica

nacional.

 

Resultado das Negativo, com Positivo. Moderadamente

intervenções exceção de positivo.

iniciativas locais

bem-sucedidas.

 

Legislação Leis restritivas. Leis restritivas, Leis

mas parcialmente majoritariamente

contrabalançadas restritivas

por ações (alguns estados

preventivas e de já possuem leis

seguridade de RD), com

social. evolução

favorável em

anos recentes.

 

Formulação Pouco Embasada em Parcialmente

de políticas embasada em estudos e embasada em

estudos e pesquisas. estudos e

pesquisas, pesquisas, ainda

financiadas fragmentárias.

majoritariamente

pelo próprio

governo.

 

Considerando todos os aspectos aqui mencionados, não foi por

acaso que a epidemia de HIV/Aids se consolidou como a maior pandemia de todos os tempos. Via de regra, a difusão da epidemia

seguiu a lógica da globalização. A abertura das fronteiras nacionais

aumentou rapidamente os movimentos de mercadorias e

trabalhadores entre os países. As transições e deslocamentos

característicos de nossa era, pós-Guerra Fria, têm sido

acompanhadas por um aumento progressivo do acesso às drogas e

de seu consumo, assim como do sexo comercial (trocado por

dinheiro, drogas e outros bens e favores), fatores estreitamente relacionados à disseminação do HIV.

O número de países com relato de casos de Aids entre usuários

de drogas dobrou na década passada, de 52, em 1992, para 114,

em 2004. Os casos de Aids entre UDI representam 10% de todos os

casos de Aids no mundo (Wolfe & Malinowska-Sempruch, 2004).

Dada a magnitude e complexidade da questão, faz-se necessário

formular, implementar e avaliar políticas inovadoras de saúde

pública para se lidar com a questão do uso indevido de drogas e os riscos a eles associados, de infecção pelo HIV e outras infecções de

transmissão parenteral e sexual. É fundamental que a questão do

uso de drogas saia da esfera jurídico-moral e passe a ser encarada,

antes de tudo, como uma questão de saúde pública. Embora as

políticas de drogas de diversos países estejam passando por

profundas transformações, o aparato jurídico-policial propriamente

dito não foi reformulado de forma relevante na imensa maioria das

sociedades.

Assim, é interessante ressaltar o ‘status incomum’ das políticas de

drogas ilícitas, uma vez que se trata de um dos poucos temas no

âmbito da saúde pública a ser regulado por acordos internacionais

‘fechados’, que restringem em boa medida a margem de manobra

das respostas das comunidades e sociedades nacionais.

Os protocolos conhecidos como as Convenções de Drogas da

ONU – a Convenção Única de Narcóticos, de 1961, a Convenção de Drogas Psicotrópicas, de 1971, e a Convenção Contra o Tráfico

Ilegal de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas, de 1988 – guiam,

e amarram, a política de drogas mundial, e, em boa medida, as

políticas nacionais referentes às drogas ilícitas. Essas convenções se revestem de grande força e autoridade, uma vez que foram

ratificadas por 179 nações. As duas primeiras convenções

precedem a emergência da epidemia de Aids, tendo sido a terceira

aprovada antes que se consolidasse o conhecimento de que o uso

de drogas injetáveis poderia representar um importante problema na

dinâmica global da epidemia de Aids (Wolfe & Malinowska-

Sempruch, 2004).

O conjunto de propostas enfeixadas sob a égide da RD constitui uma abordagem global da saúde pública, envolvendo temas

abrangentes como a exclusão social e a necessidade premente de

propor políticas inclusivas, que se contraponham à marginalização e

estigmatização dos usuários de drogas (e outras minorias). As

estratégias de RD centram-se no debate, na proposição e na

reformulação de questões éticas, médicas, legais e práticas, sem

perder de vista a dimensão propriamente política e pública da

questão.

Desde a sua formulação e implementação, o movimento de RD

vem obtendo reconhecimento científico, embasado por estudos que

comprovam a efetividade das estratégias inspiradas pelo conceito

de RD, alternativas factíveis no combate à epidemia de Aids entre

UDI e sua rede de interação social. O Reino Unido, por exemplo –

um dos primeiros países a implementar PRD e outras propostas de

redução de danos –, conseguiu frear o avanço da epidemia, com a

implementação precoce e a devida abrangência das ações preventivas entre os usuários de drogas injetáveis.

O Congresso norte-americano continua a proibir financiamento

federal para programas de troca de seringas, a despeito do fato de

as comissões de especialistas em saúde pública recomendarem

fortemente a sua implementação. Como a continuidade da proibição

doméstica de financiamento dos EUA irá impactar o apoio

internacional, a médio e longo prazos, às respostas para a epidemia

de HIV é uma questão em aberto. Os efeitos desse conflito de orientações puderam ser observados, por exemplo, quando a United Agency for International Development abruptamente cancelou o

apoio aos programas brasileiros de prevenção ao HIV, em setembro

de 2003. Suspeita-se que os órgãos norte-americanos estavam

insatisfeitos com a abertura brasileira para as questões do uso de drogas e sexo na sua interface com o HIV/Aids (Wolfe &

Malinowska-Sempruch, 2004).

Não resta dúvida de que foram muitos os ganhos ao longo destes

20 anos para o movimento de RD. Restam muitos desafios por

enfrentar. Os usuários de drogas constituem uma população

dinâmica e de difícil acesso. O preconceito e o medo, reforçados

pelas políticas de drogas que criminalizam o uso de drogas,

dificultam ainda mais o acesso a essa população e comprometem o sucesso de iniciativas inovadoras.

As ações de RD ainda são bastante limitadas nos lugares onde se

fazem mais necessárias, como nos presídios, por exemplo. Diversos

estudos enfatizam a disseminação do HIV (e outras infecções) nas

prisões por meio do compartilhamento de seringas e agulhas (ou

equivalentes de fabricação artesanal) por usuários de drogas e

tatuadores. O principal obstáculo à implantação das práticas

preventivas no contexto das prisões tem sido a oposição entre o pragmatismo das medidas de saúde pública e o objetivo do sistema

de justiça criminal de eliminar comportamentos considerados ilegais.

Os projetos desenvolvidos em alguns países europeus vêm

apresentando resultados positivos, sem interferir na segurança dos

agentes penitenciários e detentos.

Na abordagem do ‘fenômeno drogas’ sob a perspectiva da RD, o

usuário é um cidadão como qualquer outro, com plena capacidade

de desempenhar papéis importantes para a sociedade em que vive. Para que essas propostas sejam concretizadas, é fundamental que

haja um envolvimento de toda a sociedade, compreendendo-se que

não existem receitas mágicas para resolver a questão do uso de

drogas e danos a ela associados.

Os estudos e exemplos que apresentamos e discutimos no

presente texto permitem acreditar que a valorização dos indivíduos,

o olhar livre de preconceitos e a compreensão dos múltiplos fatores

que estão ligados ao consumo de drogas poderão apoiar a mudança espontânea e promover mudanças de hábitos danosos que promovam comportamentos mais seguros, determinando benefícios

diretos e indiretos à coletividade. As políticas de orientação

predominantemente repressiva têm gerado efeitos adversos,

agravando os problemas que, supostamente, almejam mitigar.

 

Referências bibliográficas

 

BASTOS, F. I. Redução de danos e saúde coletiva. In: SAMPAIO, C.

M. A. & CAMPOS, M. A. (Orgs.) Drogas, Dignidade & Inclusão

Social: a lei e a prática de redução de danos. Rio de Janeiro:

Aborda, 2003.

 

BASTOS, F. I & STRATHDEE, S. A. Evaluating effectiveness of

syringe exchange programmes: current issues and future prospects.

Social Science Medicine, 51(12):1.7711.182, 2000.

 

BASTOS, F. I. et al. Cities responding to HIV-1 epidemics among

injecting drug users. In: STIMSON, G., DES JARLAIS, D. C. & BALL,

A. (Eds.) Drug Injecting and HIV Infection: global dimensions and

local responses. Londres: UCL Press, 1998.

 

BASTOS, F. I. et al. Double infection with HIV and malaria among

Brazilian IDUs: a new challenge? Addiction, 94(8):1.165-1.174,

1999.

 

CAIAFFA, W. T. et al. Practices surrounding syringe acquisition and disposal: effects of Syringe Exchange Programmes from different

Brazilian regions – the AjUDE-Brasil II Project. International Journal

of Drug Policy,14:365-371, 2003.

 

CENTERS FOR DISEASE CONTROL CDC. Preventing blood-borne infections among injection drug users: a comprehensive approach,

2000. www.cdc.gov

 

COORDENAÇÃO NACIONAL DE DST E AIDS (CN-DST/AIDS).

Usuários de drogas (de um modo geral) e usuários de drogas

injetáveis. www.Aids.gov.br, 22/2/2004.

DES JARLAIS, D. C. et al. HIV incidence among injection drug users

in New York City, 1992-1997: evidence for a declining epidemic.

American Journal of Public Health, 90(3):352-359, 2000.

 

DRUCKER, E. & CLEAR, A. Harm reduction in the home of the war

on drugs: methadone and needle exchange in the USA, 1998.

www.drugtext.org, 20/6/2004.

 

HOME AFFAIRS COMMITTEE. The Government’s Drug Policy: is it

working? United Kindon: Third Report Home Affairs Committee,

2002.

 

KARAM, M. L. Redução de danos, ética e lei. In: SAMPAIO, C. M. A.

& CAMPOS, M. A. (Orgs.) Drogas, Dignidade & Inclusão Social: a lei

e a prática de redução de danos. Rio de Janeiro: Aborda, 2003.

 

LAFRENIÈRE, G. National Drug Policy: United Kingdom. Canada:

Library of Parliament, 2001.

 

MARQUES, F. & DONEDA, D. A política brasileira de redução de

danos à saúde pelo uso indevido de drogas: diretrizes e seus desdobramentos nos estados e municípios. In: BASTOS, F. I.;

MESQUITA, F. & MARQUES, L. F. Troca de Seringas: drogas e Aids

– ciência, debate e saúde pública. Brasília: Ministério da Saúde,

1998.

 

MELLO, A. & ANDRADE, T. Redução de danos: princípios e

práticas. In: PINHEIRO, R.; SILVEIRA, C. & GUERRA, E. (Orgs.)

Drogas e Aids: prevenção e tratamento. Belo Horizonte:

Fhemig/Centro Mineiro de Toxicomania, 2001.

 

MESQUITA, F. et al. Aids entre usuários de drogas injetáveis na

região metropolitana de Santos, na década de 1990. In:

MINISTÉRIO DA SAÚDE. A Contribuição dos Estudos Multicêntricos

frente à Epidemia de HIV/Aids entre UDI no Brasil: 10 anos de

pesquisas e redução de danos. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. MINISTÉRIO DA SAÚDE / COORDENAÇÃO NACIONAL DE DST E

AIDS. Manual de Redução de Danos. Brasília: Ministério da Saúde,

2001.

 

OGBORNE, A., CARVER, V. & WIEBE, J. Harm Reduction and

Injection Drug Use: an international comparative study of contextual

factors influencing the development and implementation of relevant

policies and programs, 2001. http://www.hc-

sc.gc.ca/hppb/hepatitis_c/pdf/harm_reduction_e/index.html, 21/01/2004.

 

PAONE, D. et al. Sex, drugs and syringe exchange in New York City:

women’s experience. Journal of the American Medical Women’s

Association, 50:109-113, 1995.

 

RILEY, D. The harm reduction model: pragmatic approaches to drug

use from the area between intolerance and neglect, 1994.

http://www.ccsa.ca/, 21/1/ 2004.

 

SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS (SENAD). Política

Nacional Antidrogas, 2003. www.senad.gov.br, 22/2/2004.

 

SEGRE, S. Controlling Illegal drugs: a comparative study. New York:

Aldine de Gruyter, 2003.

 

SEYMOUR, H. & EATON, G. The Liverpool Model: a population

based approach to harm reduction, 1997. http://www.drugtext.org,

25/1/2004.

 

SIQUEIRA D., BASTOS, F. I. & CAMPOS M. Drogas e redução de

danos: abordagens para pessoas vivendo com HIV e Aids. In: PINHEIRO, R.; SILVEIRA, C. & GUERRA, E. Drogas e Aids:

prevenção e tratamento. Belo Horizonte: Centro Mineiro de

Toxicomanias, 2001. p.71-104.

 

STIMSON, G. A Aids e o uso de drogas injetáveis no Reino Unido, 1987-1993: as políticas públicas e a prevenção da epidemia. Trad.

F. I. Bastos. In: BASTOS, F. I.; MESQUITA, F. & MARQUES, L. F. Troca de Seringas: drogas e Aids – ciência, debate e saúde pública.

Brasília: Ministério da Saúde, 1998a.

 

STIMSON, G. Harm reduction in action: putting theory into practice.

International Journal of Drug Policy, 9:401-409, 1998b.

 

VERNICK, J.; BURRIS, S & STRATHDEE, S. Public opinion about

syringe exchange programmes in the USA: an analysis of national

surveys. International Journal of Drug Policy, 14:431-435, 2003.

 

WEINGARDT, K. & MARLATT. G. Redução de danos e políticas públicas. Trad. D. Bueno. In: MARLATT, G. A. Redução de Danos:

estratégias práticas para lidar com comportamentos de alto risco.

Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

 

WOLFE, D. & MALINOWSKA-SEMPRUCH, K. Illicit Drug Policies and Global HIV Epidemic: effects of UN and national government

approaches. New York: International Harm Reduction Development,

2004.

Notas

 

Apresentação

 

1. Em fóruns, seminários e no curso de extensão universitária

Drogas/Aids na ótica dos direitos humanos (indicado, em 1999,

como ‘prática exemplar’, pela Associação Brasileira

Interdisciplinar de Aids/Abia, Secretaria de Políticas Sociais e

Unaids).

↩

 

3 – Vamos criminalizar a proibição!

 

Tradução de Maria Lúcia Karam.

↩

 

1. http://www.austlii.edu.au/au/other/dfat/treaties/1920/20.html

http://www.austlii.edu.au/au/other/dfat/treaties/1920/20.html

↩

2. Dissertation on the Canon and Feudal Law (1765), que pode ser

encontrada em

http://oll.libertyfund.org/Home3/BookToCPage.php?

recordID=0282.

↩

3. http://www.unodc.org/odccp/un_treaties_and_resolutions.html

↩

4. http://www.unodc.org/pdf/convention_1988_en.pdf

↩

5. http://www.unodc.org. Embora em inglês o órgão referido tenha

a denominação de United Nations Office on Drugs and Crime,

cuja tradução em português, em princípio, deveria ser Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a denominação

oficialmente adotada é a aqui utilizada – Escritório das Nações

Unidas contra Drogas e Crime. Confira-se no site daquele órgão

das Nações Unidas, para o Brasil: http://www.unodc.org/brazil/

(N. T.)

↩

6. http://www.un.org/ga/20special/

↩

7. http://www.un.org/ga/20special/poldecla.htm

↩

8. www.marcocappato.it

↩

9. http://www.radicalparty.org/antiprohibition/undcp.htm

↩

10. www.radicalparty.org

↩

11. http://coranet.radicalparty.org/pressreview/arlacchi1.php

↩

12. http://www.un.org/Depts/oios/reports/a56_689.pdf

↩

13. Sobre a denominação em português do UNODC, veja-se a nota

4. (N. T.)

↩

14. http://www.undcp.org/cndministerial/index.html

↩

15. Até 2003, a Itália era o maior doador do Escritório da ONU em

Viena, daí a sucessão de diretores executivos italianos. No

Segmento Ministerial de 2003, Paula J. Dobriansky,

subsecretária para Assuntos Globais dos EUA, anunciou que a

administração Bush, que lançara uma “dotação de 600 milhões

de dólares, por três anos, para tratamento de aditos”, estava também dobrando seu apoio para questões relacionados a

drogas e crimes na ONU, empenhando algo como 24 milhões

de dólares.

↩

16. Para uma cobertura crítica do Segmento Ministerial, veja-se

LIAfax em

http://www.radicalparty.org/elist/archivio/corafax/cog16sn-

04e.htm e

http://www.radicalparty.org/elist/archivio/corafax/cog17sn-

04e.htm

↩

17. http://www.unodc.org/pdf/document_2003-04-30_1.pdf

↩

18. http://www.unodc.org

↩

19. Cabe anotar que o Escritório da ONU em Viena deveria publicar

o Relatório Mundial sobre Drogas de 2003 em setembro

daquele ano; por uma série de razões, nenhuma delas

comunicada oficialmente, o livro não foi publicado.

Aparentemente, a falta de um enfoque científico do fenômeno,

registrada na administração de Arlacchi, teria danificado a

estrutura interna do Escritório e a reconstrução de alguma espécie de credibilidade analítica estaria demorando mais do

que o esperado.

↩

20. Para uma leitura crítica dos dados da ONU disponíveis para o

público, vejam-se as Atualizações de 2003, publicadas pela

Liga Antiproibicionista Internacional, em

http://www.radicalparty.org/antiprohibition/report_2003/RAPPOR

TO.pdf

↩

21. Para uma crítica mais pontual sobre os últimos

desenvolvimentos da política internacional sobre drogas, veja-

se ‘A first radical reform needed at the United Nations’ [Uma

primeira reforma radical necessária nas Nações Unidas],

documento base do Partido Radical Transnacional para a 47ª

CND (47ª sessão da Comissão sobre Narcóticos}, preparado

em colaboração com a Liga Antiproibicionista Internacional, em

http://servizi.radicalparty.org/documents/index.php?

func=detail&par=3365

↩

22. Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais, em http://www.unhchr.ch/html/menu3/b/a_cescr.htm, e

Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos em

http://www.unhchr.ch/html/menu3/b/a_ccpr.htm

↩

 

4 – Violência, dinheiro fácil e justiça

 

no Brasil: 1980-1995

 

1. Boletim de ocorrência feito pelo policial no ato do flagrante ou

da queixa.

↩

2. As mortes violentas ou por causas externas agregam o número

de mortes por cinco diferentes causas: acidentes de transporte,

outros acidentes, suicídio, homicídio e outras violências. Por

violência, entende-se nessa classificação oficial a mesma

definição usada em outros países, qual seja, as “conseqüências

de golpes, feridas, traumatismos, resultantes de intervenções

exteriores e brutais”, intencional ou acidentalmente infligidas (Chesnais, 1981).

↩

3. A violência tornou-se um problema de saúde, além de um grave

problema político. Nos hospitais públicos e conveniados,

888.576 internações são feitas por ano para tratamento de

vítimas de acidentes e crimes violentos, com custos altíssimos

para o sistema, que já sofre pela falta de verbas para atender

os doentes, os idosos e as crianças (os gastos com

hospitalização foram de 287 milhões/ano).

↩

4. Os contratos mafiosos prejudicam terceiros e, embora possam

evitar conflitos, baseiam-se apenas nos interesses

instrumentais dos participantes (Habermas, 1991).

↩

5. Por causa da facilidade e nível de lucros, sobre aqueles que se

envolvem no tráfico, seja qual for a classe social, o gênero e o

nível de renda, os policiais brasileiros afirmam: “quem trafica

uma vez, sempre volta”. Mas isso não quer dizer que não haja

quem trafique “por necessidade”. No tráfico capilarizado nas

pontas nos bairros pobres e nos centros de boemia das

cidades, muitas mulheres, mais comumente ex-prostitutas ou

de profissões de baixa qualificação, como manicures, faxineiras etc., são também vendedores comuns.

↩

6. Para se ter uma idéia mais precisa do efeito devastador desse

crescimento incontrolado da destrutividade, aproximadamente

380 pessoas (das quais 77 são menores) estavam envolvidas

no tráfico de drogas dentro do bairro popular estudado, que

tinha cerca de 120.000 habitantes, na época da pesquisa. Os

722 jovens mortos na guerra, em apenas 13 anos, representam

a substituição total do contingente de traficantes e seus ajudantes menores por duas vezes nesse curto período de

tempo.

↩

7. Além do esporte, disseminado notadamente a partir do século

XX no Brasil (Da Matta, 1982), que teve inegável importância na

pacificação dos costumes (Elias, 1993), nota-se também outro

processo que se espalhou pelo país a partir do Rio de Janeiro:

a instituição de torneios, concursos e desfiles carnavalescos

envolvendo bairros e segmentos populacionais rivais. Desde o início do século XX, os conflitos ou competições entre bairros,

vizinhanças pobres ou grupos de diversas afiliações eram

apresentados, representados e vivenciados em locais públicos

que reuniam pessoas vindas de todas as partes da cidade, de

todos os gêneros, de todas as idades, criando associações,

encenações metafóricas e estéticas das suas possíveis

desavenças, seguindo regras cada vez mais elaboradas. O

samba reunia pessoas de várias gerações, constituindo uma atividade de lazer freqüentada por toda a família, o que quer

dizer que nas diversas atividades de preparação do desfile, em

que juntos trabalhavam, os valores e as regras da localidade e

da classe conseguiam ser transmitidos de uma geração para

outra, mesmo que não completamente (Zaluar, 1985;

Cavalcanti, 1995). Assim, a cidade era representada como o

lugar do espetáculo e como a própria platéia da rivalidade e do

encontro dos diferentes segmentos e partes em que a cidade

sempre esteve dividida.

↩

8. Na pesquisa que fizemos, eu e meus alunos, entre 1992 e

1997, consideramos apenas os artigos 12 e 16 do Código Penal brasileiro, o primeiro referido ao tráfico; o segundo, ao uso e

posse de drogas. A pesquisa foi feita no rico município de

Campinas, no interior do estado de São Paulo, que em 1996

tinha 907.995 habitantes, atendidos por apenas quatro varas

criminais, e no município do Rio de Janeiro, a segunda maior

cidade do Brasil, com cerca de seis milhões de habitantes, que

possui 30 varas. Foram levantados os processos cujos

resultados estavam registrados nos Livros de Tombo dessas varas entre 1980 e 1991 com algumas características dos réus,

tais como idade, gênero, profissão declarada. Posteriormente

foram feitas entrevistas com advogados, promotores, juízes,

defensores públicos e prisioneiros. No Rio de Janeiro, nove das

30 varas não puderam ser investigadas, mas o estudo

aprofundado de processos relativos aos crimes de droga

permitiu acrescentar itens referentes à cor do réu, à condição

de defesa, às provas materiais constantes no Auto de Prisão em Flagrante (APF).

↩

9. Esse processo, como ocorre nos Estados Unidos, contribui para

a superpopulação das penitenciárias. Além disso, adiciona

ainda mais descrédito às nossas instituições penais e à Justiça.

“A cadeia está cheia de inocentes” foi uma frase ouvida

comumente nas entrevistas feitas pela equipe de pesquisa.

↩

10. Segundo o artigo 200 do Código Penal, a confissão no

interrogatório policial “será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas,

em conjunto”.

↩

11. O jornal Folha de S. Paulo divulgou pesquisa atestando o

aumento da participação feminina no registro das infrações: de

10% em 1993 para 30% em 1995. O fato se explica porque a

prostituição ficou menos rentável devido ao pânico gerado pela

Aids e porque houve uma estratégia dos traficantes de envolver

as mulheres na rede de circulação da droga ilegal por

despertarem menos suspeita. Os processos examinados envolviam mulheres chefes de família, com vários filhos de

diferentes pais e que vendiam “por necessidade” e não “por

ambição”, como os homens, segundo elas, fariam.

↩

12. Essas entrevistas foram feitas por Beatriz Labate, aluna do

curso de Ciências Sociais da Unicamp e minha assistente de

pesquisa. Algumas das idéias aqui discutidas fizeram parte do

seu relatório de pesquisa para o CNPq em 1994.

↩

 

5 – Revisitando a crítica ao mito da

 

marginalidade: a população favelada

 

do Rio de Janeiro em face do tráfico

 

de drogas

 

Versão revista e ligeiramente modificada do trabalho homônimo

apresentado em mesa-redonda no VII Encontro Nacional da

ANPUR (Recife, 1997). No essencial, seu suporte empírico

consiste em dados coletados entre 1994 e 1996, no âmbito do

projeto de pesquisa O Tráfico de Drogas e seus Impactos

Sócio-espacialmente Desordenadores/Reordenadores nas

Cidades Brasileiras, apoiado pelo CNPq.

↩

 

1. A rigor, a constatação de Perlman não foi uma completa

novidade. Antes, Paulo Freire, em Pedagogia do Oprimido, já

afirmava: “na verdade (...), os chamados marginalizados, que

são os oprimidos, jamais estiveram fora de. Sempre estiveram

dentro de. Dentro da estrutura que os transforma em ‘seres para outro’. Sua solução, pois, não está em ‘integrar-se’, em

‘incorporar-se’ a esta estrutura que os oprime, mas em

transformá-la para que possam fazer-se ‘seres para si’”. Sem

embargo, o trabalho de Perlman foi pioneiro ao apresentar uma

crítica sistemática, abrangente e empiricamente documentada da suposta condição de ‘marginalidade’ dos moradores de

favelas.

↩

2. O tráfico de drogas não surge, é bem verdade, nas favelas do

Rio apenas na década de 80. Antes, porém, sua visibilidade

política era muito pequena, pois não tinha ainda despertado a

atenção e o temor da classe média e das elites, a não ser do

ponto de vista da preocupação de alguns pais com a

possibilidade de seus filhos tornarem-se usuários de drogas, muitas vezes compradas nas favelas. O tóxico adquirido nas

favelas era, então, sobretudo a maconha. A cocaína, a cuja

comercialização gradualmente se associariam maiores lucros e

poder, desempenhava um papel pouco relevante (Souza,

1996b).

↩

3. Para chegar a essa cifra redonda, o delegado multiplicou o

número aproximado de favelas (700) pelo número médio de

traficantes em cada uma (20), chegando a 14.000 traficantes. Esses, para Luz, seriam os empregados fixos do tráfico, aos

quais ele acrescentou mais 6.000 ‘prestadores de serviços’. Ele

reconhece, porém, que não dispõe de uma estatística mais

confiável que essa aproximação (?) grosseira: “estamos

empenhados em obter essa estatística, mas é muito difícil”

(Folha de S. Paulo, 11 maio 1997, Cotidiano, p.3).

↩

4. Entre meados de 1994 e fins de 1996 realizei, inicialmente

sozinho e, a partir de 1995, auxiliado por uma equipe, sistematicamente entrevistas com líderes comunitários de

favelas da metrópole do Rio de Janeiro. Após algumas

entrevistas-piloto passou-se a empregar, a partir de junho de

1995, um modelo de entrevista parcialmente estruturada, de

longa duração, em que estava incluído um roteiro fixo de 16

perguntas memorizadas pela equipe. Foram realizadas

entrevistas com líderes de 17 ‘comunidades’. Algumas das

informações mais importantes obtidas foram, contudo,

alcançadas de outro modo, ou seja, graças à condição de dois

dos membros da equipe do autor, os quais, tendo sido eles mesmos moradores de favela, tinham acesso direto ao

cotidiano favelado e possuíam uma riqueza de contatos e uma

sensibilidade empírica de fazer inveja a qualquer outro

‘observador participante’.

↩

5. É muito difícil estimar o percentual de favelas onde há tráfico de

tóxicos. Dados divulgados em fins de 1994 pela imprensa, e

citando como fonte o Comando Militar do Leste, registravam a

existência de 350 bocas-de-fumo no Rio de Janeiro (O Globo, 30 out. 1994). Tendo em mente que em várias favelas há mais

de uma boca-de-fumo, o número de favelas apresentando

pontos de venda de tóxicos não seria assim tão grande – em

1992, segundo o IplanRio (1993), havia 573 favelas no

município do Rio de Janeiro; em 1996, podia-se estimar seu

número em cerca de 650. A experiência de campo do autor e

sua equipe sugere que, pelo menos no que toca às favelas de

médio e grande porte (acima de 1.000 habitantes), na maioria delas existe tráfico de drogas. É bem verdade que o percentual

de favelas médias e grandes não perfazia, em 1992, nem 40%

do total de favelas; mas as ‘comunidades’ com mais de 1.000

habitantes abrigavam mais de 85% da população favelada

(IplanRio, 1993). Seja como for, uma vez que o tráfico pode

existir de modo mais ou menos discreto, é possível que na

maior parte do conjunto das favelas do município (e da

metrópole) do Rio de Janeiro ocorra o comércio de drogas ilícitas.

↩

6. Muito embora os números absolutos divulgados pelo IBGE

subestimem um pouco, devido aos critérios utilizados no censo

demográfico (em que só são computadas as favelas com mais

de 50 domicílios), o tamanho da população favelada, é razoável

esperar que ao menos as proporções se mantenham: 87% da

população favelada da Região Metropolitana concentrar-se-iam,

em 1991 (percentual calculado com base em dados extraídos

de IBGE, 1995), no município do Rio de Janeiro, e somente

13% nos demais municípios metropolitanos. No município-

núcleo da metrópole, a percentagem de população vivendo em favelas deve estar entre 20 e 25% do total do município.

↩

7. Para Habermas (1988), ao Lebenswelt (“mundo da vida”: termo

herdado da fenomenologia que designa a esfera da experiência

cotidiana, consistindo no real em seu sentido pré-teórico), no

qual operam os mecanismos de integração propriamente social,

contrapõem-se os mecanismos de integração sistêmica: a troca

econômica e o poder. Ambos, Lebenswelt e instâncias

sistêmicas, são componentes fundamentais da dinâmica das sociedades modernas, sendo que os mecanismos de

integração sistêmica tendem a tornar-se cada vez mais

autônomos relativamente ao “mundo da vida”, ao longo de um

processo de racionalização da sociedade. Um dos traços

característicos desse processo é, para usar a expressão de

Habermas, precisamente a “colonização” gradual do

Lebenswelt pelas instâncias sistêmicas, o que acarreta

conseqüências socioculturalmente nefastas.

↩

8. No que tange ao tráfico de drogas em favelas, o Programa

Favela-Bairro tem, aqui e acolá, esbarrado em obstáculos

ligados à presença dos traficantes (ameaças, tiroteios), como

pudemos verificar em entrevistas com líderes favelados

realizadas entre 1995 e 1996 (trabalhos de campo preliminares,

em 1994, não contemplaram o tema da postura dos criminosos

diante de processos de urbanização). Contudo, considerando-

se o conjunto das favelas investigadas (nem todas objeto de intervenção no âmbito do referido programa), apenas uma

minoria dos líderes entrevistados admitiu claramente que os

criminosos criaram ou criariam dificuldades (Souza, 1996b).

Seja como for, um balanço abrangente do Programa Favela-

Bairro, que leve em conta o quanto o tráfico foi e está sendo, de

fato, um estorvo, ainda está para ser feito.

↩

9. O Programa Favela-Bairro, da Prefeitura do Rio, em que pese a

qualidade técnica dos projetos elaborados para a sua primeira

fase (Duarte et al., 1996), possui vários aspectos negativos:

além do déficit de participação e informação dos moradores, da falta de coordenação entre os diversos órgãos envolvidos e dos

avanços pouco significativos no que se refere à regularização

fundiária e à geração de empregos, problemas constatados por

nossa equipe durante trabalhos de campo, deve-se atentar para

o ‘efeito colateral’ (intencional?...) representado pelas

‘expulsões brancas’, com segmentos de classe média

substituindo os favelados em áreas urbanizadas e valorizadas,

estando fadados os moradores originais a reproduzir a favelização em outro lugar (‘efeito colateral’ esse que foi

mencionado em tom diplomático pelo próprio presidente do

IAB/RJ, Demetre Anastassakis, em prefácio escrito para a obra

organizada por Duarte e colaboradores, 1996.).

↩

10. Em português, a palavra ‘razoável’, embora derivada de ‘razão’

e, no cotidiano, freqüentemente ligada à diferenciação entre

posturas ‘racionais’ e ‘irracionais’ (como na solicitação ‘seja

razoável!’), não possui carga filosófica. Para designar tanto o que é conforme à razão (Vernunft) quanto aquilo que é

conforme à racionalidade (Rationalität) costuma-se usar, em

nossa língua, um único adjetivo, ‘racional’, ao passo que em

alemão pode-se empregar, sem o peso de qualquer

artificialismo, vernünftig e rational, respectivamente.

↩

11. E, em alguns casos, também no atacado de pequeno porte.

↩

12. Ver, sobre isso, Souza, 1996b.

↩

 

7 – Instrumentos jurídicos de garantia

 

dos direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids

 

1. Janela imunológica é o período que o organismo humano leva

para desenvolver anticorpos quando um novo vírus entra em

seu sistema imunológico. Como os testes sorológicos mais

comuns para o HIV (vírus responsável pela Aids) detectam os

anticorpos e não o vírus, o indivíduo pode estar infectado e ter

um exame negativo se ainda não desenvolveu os anticorpos.

↩

2. Preconceito entendido como conceito antecipado e sem

fundamento razoável, e discriminação como qualquer ato que estabeleça diferenças imputando ao outro características

negativas que justifiquem atitudes coercitivas.

↩

3. Expressão utilizada por Antonio Augusto Cançado Trindade, na

introdução do livro de Piovesan (1995).

↩

4. Ver Ventura, 1995.

↩

5. Ver Moscogliato, 1995.

↩

6. A questão do sangue que culminou com o fechamento de vários

bancos de sangue nos anos de 1988 e 1989, no Rio de Janeiro, foi em parte precipitada por um inquérito civil provocado por

ativistas políticos (entre eles Herbert de Souza e Herbert

Daniel) e proposto pela Procuradoria da República do Rio de

Janeiro.

↩

7. Ver Souza, 1994.

↩

8. Ver Brasil, 1997.

↩

9. Ver interessante trabalho de Antonio Carlos Wolkmer, 1989.

↩

10. Cf. Ventura, 1995.

↩

11. A informação foi enviada pelo próprio Gapa de Porto Alegre por

e-mail a várias ONGs/Aids, demonstrando uma correta e

elogiável estratégia da instituição.

↩

12. Sobre o tema, reporto-me ao trabalho publicado em 1993 pelo

Grupo Pela Vidda, ‘Direitos das pessoas vivendo com HIV e

Aids’, em que busquei demonstrar como podemos utilizar o

instrumental legal existente para prevenir, garantir, defender e

ampliar os direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids.

↩

 

8 – Legislação brasileira sobre

 

drogas: história recente – a

 

criminalização da diferença

 

1. A Lei n. 10.409/02 resultou do projeto de lei 1.873/91 (que

tomou o nº 105/96 no Senado Federal). Com o veto do

presidente da República a inúmeros dispositivos do projeto aprovado pelo Poder Legislativo, inclusive a todo o capítulo III,

que tratava das definições dos tipos de crimes e das penas, a

Lei n. 6.368/76 permanece em vigor no que regula as matérias

objeto do veto.

↩

2. Na regra do artigo 16 da Lei n. 6.368/76 são previstas penas de

detenção de 6 meses a 2 anos e multa, para a indevidamente

criminalizada posse para uso pessoal. No entanto,

enquadrando-se na definição de infração penal de menor potencial ofensivo dada pela Lei n. 10.259/01, incidem aqui as

regras contidas na Lei n. 9.099/95, que prevêem a aplicação

antecipada e negociada de penas não privativas de liberdade,

ou a suspensão do processo, por um prazo de dois a quatro

anos, e sua extinção sem julgamento, desde que cumpridas

condições em tudo semelhantes àquelas penas antecipadas

não privativas de liberdade.

↩

 

9 – Drogas: o desafio da saúde

 

pública

 

1. Esta parte constitui versão modificada de artigo escrito em

colaboração com Paulo Roberto Aranha de Macedo, Francisco

Cordeiro e Sueli Moreira, da Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde, e publicado em BUNING et al. Álcool e

Redução de Danos: um enfoque inovador para países em

transição. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

↩

2. As 26 diretrizes a seguir integram o relatório oficial da primeira

parte dos trabalhos do GTI, aprovadas como orientações de

governo para a política sobre bebidas alcoólicas (Ministério da

Saúde, 2004a).

↩

3. A adoção do paradigma da redução de danos para a política

pública sobre bebidas alcoólicas resultou no convite, ao

governo brasileiro, para apresentar as conclusões do Grupo

Técnico Interministerial na Conferência Internacional de

Redução de Danos e Álcool, realizada em Varsóvia, Polônia,

em agosto de 2004. Desde esse encontro, o Brasil faz parte de

uma coalizão internacional de promoção de políticas públicas

abrangentes, com ênfase na redução de danos, para a questão

do álcool, integrada por países do Leste Europeu, da Europa Ocidental e da América Latina.

↩

 

10 – A educação para a autonomia:

 

construindo um discurso democrático

 

sobre as drogas

1. Ver Carlini et al. (1989), Galduroz et al. (1997) e Morgado

(1983).

↩

2. O Globo, 14 abr. 2000, p. 17.

↩

 

Freire e Freud: por uma atitude

 

transitiva na educação sobre drogas

 

1. Estou usando ‘significado’ e ‘significante’ conforme definidos

por Saussure. Veja-se Barthes, 2001:42.

↩

2. LACAN, J. A direção da cura e os princípios do seu poder.

Seminário 6 (1958), anotação pessoal feita em conferência

realizada em 1998, em Genebra.

↩

3. Gadotti (1979:13) o diz de maneira mais forte: “numa sociedade

de classes, toda educação é classista”.

↩

 

A prevenção de DST/Aids e do uso

 

indevido de drogas a partir da pré-

 

adolescência: uma abordagem lúdico-

 

afetiva

 

1. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 1995, 20(993). Revista de

Domingo, p.7.

↩

2. O termo “singularidade” foi tomado de Guattari (1990:55), que

propõe um processo contínuo de re-singularização, ou

heterogênese, definido-o como um movimento pelo qual ”os

indivíduos devem se tornar a um só tempo solidários e cada vez

mais diferentes”.

↩

 

13 – Prevenção do HIV/Aids e do uso

 

indevido de drogas: desenvolvimento

 

e avaliação de jogos educativos

 

1. Para uma discussão sobre os fundamentos que nortearam esta

visão, ver Schall (1996).

↩

2. Virgínia Schall organizou as coleções Ciranda da Sáude,

editada pela Antares em 1986, Ciranda do Meio Ambiente e

Ciranda da Vida, editadas pela Memórias Futuras em 1989 e

1995, respectivamente, e o Almanaque: colorindo a Fiocruz,

produzido pelo Museu da Vida da Fiocruz.

↩

3. Em 1989, no Brasil, quase não existiam materiais educativos

sobre Aids, principalmente para crianças e jovens. Hoje, no entanto, há uma grande variedade deles.

↩

4. O jogo Zig-Zaids foi criado e testado por Simone Monteiro,

Sandra Rebello e Virgínia Schall, e publicado pela Editora

Salamandra em 1990 e atualizado em 1995 e 1999.

↩

5. O Jogo da Onda foi elaborado por Sandra Rebello e Simone

Monteiro e publicado pelas Edições Consultor em 1998.

↩

6. Algumas das contribuições dessa perspectiva para o

planejamento de programas de prevenção do HIV/Aids foram discutidas por Monteiro (1998) e Paiva (1996).

↩

7. O Leas tem uma tradição de desenvolver pesquisas com a rede

pública de ensino em parceria com secretarias de Educação

e/ou Saúde, visando à implementação e à avaliação de políticas

de prevenção na área da promoção da saúde. Seu trabalho

também inclui a rede de ensino privada, organizações da

sociedade civil e empresas interessadas em programas de prevenção.

↩

8. Para uma reflexão mais detalhada, sugere-se a leitura dos

trabalhos de Becker (1994) e Minayo (1993) sobre

metodologias de pesquisa qualitativas em que são descritas as

implicações e a especificidade da pesquisa de temáticas

sociais.

↩

9. O Zig-Zaids é para ser jogado individualmente e contém duas

modalidades de baralho, um com perguntas e respostas, outro com frases informativas.

↩

10. Exemplo de carta laranja: “A maconha é muito difundida no

Brasil, apesar de serem proibidos o cultivo e a venda. Extraída

das folhas e flores da planta Cannabis sativa, é preparada em

forma de cigarros (na gíria conhecidos como ‘baseados’,

‘fininhos’). Ela atua no sistema nervoso central, modificando a

percepção do tempo e espaço; seus efeitos variam de

intensidade de acordo com a quantidade e o tempo de uso. Sabe-se, entretanto, que o uso intensivo e prolongado

compromete a fertilidade (que se recupera com a interrupção);

como outras drogas, se usada de forma intensiva, faz com que

o usuário perca o interesse pela realidade, em função da sua

relação com o produto usado. Há potencial para dependência

psicológica”.

↩

11. Exemplo de carta vermelha: “Qual a diferença entre

descriminação e liberação da droga? Resposta: Descriminar significa despenalizar, ou seja, deixar de se ser um ato

criminoso o porte da droga para uso próprio, não importando se

se trata de usuário ocasional ou de um dependente. A produção

e a comercialização de drogas ilícitas continua sendo ilegal, isto

quer dizer que as drogas ilícitas não seriam liberadas.

Liberação significa despenalizar a produção e comercialização

dos tóxicos e assim legalizar produção, venda e uso”.

↩

12. Exemplo de carta verde: “André estava numa festa com um

grupo de amigos quando Murilo apresentou uma ‘carreira’ (fileira de cocaína). André não quis experimentar e seus

colegas disseram que ele era um otário. Pedro, apesar de

também não querer, resolveu cheirar para não ficar mal perante

os colegas. Qual a sua opinião sobre a atitude de André e

Pedro? Mensagem: André não estava sendo otário de modo

algum; Pedro, sim, foi otário ao se omitir, não seguindo o

próprio desejo para ser legal com o grupo. Cada um é especial,

tem suas preferências e interesses. É importante respeitar a si próprio e ao outro. Assuma a sua opinião, mesmo que ela seja

diferente da opinião da maioria”.

↩

13. Exemplo de carta azul: “Você se considera dependente de

alguma coisa? Quais as conseqüências da sua dependência?”.

↩

14. A dinâmica da dupla caracteriza-se pelo fato de dois

participantes serem responsáveis por um pino. Nos baralhos

laranja e vermelho, a dupla responde em conjunto, mas nos

baralhos verde e azul, ao invés de um jogador responder para o grupo a questão do baralho, ele tem de adivinhar a resposta de

seu parceiro de dupla. Caso ele não acerte, a dupla volta para a

posição anterior.

↩

15. Sobre a avaliação de materiais instrucionais, ver Stone (1980).

O artigo de Lefevre (1980) fornece um relato interessante sobre

a análise de cartazes elaborados por escolares voltados para a

prevenção da esquistossomose.

↩

16. O formulário de pré-teste caracterizou-se por perguntas abertas

sobre conceito, opinião e curiosidade a respeito do uso de

drogas e expectativas em relação ao jogo. No formulário de

pósteste havia perguntas abertas e fechadas relacionadas aos

conteúdos e à dinâmica do jogo e ao interesse e à motivação

gerados pelo material.

↩

17. Utilizando fichas de observação padronizadas, os observadores

registraram: o entendimento das regras, o interesse pelos temas e as mensagens das cartas, as dificuldades e facilidades,

a opinião e recorrência dos diferentes baralhos e o tempo de

duração, além de fazerem um comentário geral sobre a

dinâmica e o conteúdo do jogo.

↩

18. Segundo Torres, o acesso à escola pública foi inviabilizado por

questões burocráticas.

↩

 

Práticas médicas, toxicomanias e a

 

promoção do exercício da cidadania

 

1. Manifestações psíquicas e comportamentais associadas ao

efeito da substância.

↩

2. Manifestações psíquicas e comportamentais que ocorrem

quando o uso da substância é bruscamente interrompido ou

reduzido.

↩

3. Embora seja utilizada freqüentemente em textos em português,

o dicionário Aurélio não inclui essa palavra. Em latim a palavra

addictum designava aquele que na República Romana tornava-

se escravo para pagar uma dívida, por não dispor de outros recursos. Addictum era aquele que havia perdido sua

identidade, assumindo uma outra identidade imprópria como

única maneira possível de saldar sua dívida. Para ser alguma

coisa devia aceitar não ser ninguém (Bento, 1986).

↩

4. Dependência também tem origem no latim pendere, que

significa estar pendurado, suspenso, estar na expectativa,

absorto, ter os olhos fixos em (Faria, 1967).

↩

5. DSM-III é a sigla que designa a terceira edição do Manual

Estatístico e Diagnóstico da APA (1984).

↩

6. Método que prescreve 12 passos como etapas a serem

cumpridas por aquele que deseja abandonar o uso de drogas.

↩

7. Nepad (Núcleo de Estudos e Atenção ao Uso de Drogas da

Uerj), Cetad, CMT, CPTT, Proad, Instituto Raid e Cordato são

outras instituições especializadas em geral ligadas a

universidades, criadas respectivamente em Salvador, Belo

Horizonte, Vitória, São Paulo, Recife e Brasília.

↩

 

Políticas de redução de danos em

 

perspectiva: comparando as

 

experiências americana, britânica e

 

brasileira

 

1. Drug Action Teams (DATs) são membros da sociedade (com

representantes das autoridades locais de saúde, do serviço

penitenciário e voluntários) responsáveis pela Estratégia

Nacional de Drogas em âmbito local.

↩

2. O crack é um sal de cocaína associado a outras substâncias,

de modo a tornar sua evaporação mais fácil. Esses vapores são

fumados (Siqueira, Bastos & Campos, 2001). Devido à grande

extensão da árvore brônquica, a absorção da fumaça, além de

extremamente rápida, é também massiva (Bastos, 2003).

↩

Você terminou Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos

Gilberta Acselrad

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