Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos
15. Políticas de redução de danos em perspectiva: comparando as experiências americana, britânica e brasileira
15 – Políticas de redução de
danos em perspectiva:
comparando as experiências
americana, britânica e brasileira
Elize Massard da Fonseca & Francisco Inácio Bastos
O uso de drogas injetáveis acarreta, com freqüência, danos ao
próprio usuário de drogas, à comunidade em que ele está inserido e,
em dadas circunstâncias, à sociedade de uma forma geral. Esses
danos envolvem o risco de overdose; de transmissão do HIV (vírus
da Aids) e dos vírus das hepatites, no compartilhamento de agulhas
e seringas potencialmente contaminadas; danos causados pelo descarte inapropriado de seringas usadas em locais públicos; além
de danos e problemas estreitamente vinculados à própria política de
criminalização de determinadas substâncias psicoativas, como os
crimes relacionados ao tráfico e à aquisição de drogas ilícitas.
As ações enfeixadas sob a denominação ‘redução de danos’ (RD)
representam um marco da atuação da saúde pública
contemporânea, e correspondem a um conjunto de estratégias de
saúde pública que têm por objetivo reduzir e/ ou prevenir as conseqüências negativas associadas ao uso de drogas. Essa
abordagem está direcionada para aqueles usuários que não querem
ou não conseguem, em um determinado momento e circunstância,
interromper o seu consumo de drogas, a despeito de danos na
esfera pessoal, familiar e/ou social. A RD pode ser entendida,
grosso modo, como uma alternativa às abordagens que têm como
meta exclusiva a abstinência de drogas.
Partindo do princípio de que as drogas sempre estarão presentes na sociedade, oscilando seu caráter lícito ou ilícito em função das
injunções de cada contexto e momento histórico, torna-se necessário adotar uma conduta o mais possível equânime e uma
resposta pragmática para essa questão. É melhor reduzir os danos,
ao invés de tentar, invariavelmente, eliminá-los por completo, o que
é possível quando se trata de cada indivíduo singular, mas não de um ponto de vista coletivo. A ênfase não deve recair sobre juízos
morais acerca de comportamentos tidos como negativos e
eventualmente condenáveis, mas sim sobre a avaliação do quanto
tais hábitos são mais ou menos seguros, mais ou menos associados
a diferentes riscos e danos.
Os Programas de Troca de Seringas (PTS), uma das estratégias
que integram as políticas de RD, e que têm por objetivo fornecer
seringas novas/ estéreis mediante a troca por seringas usadas, recolhidas da comunidade, têm sido amplamente divulgados e
implementados, a partir de sua avaliação positiva em países da
Europa e na Austrália. A despeito de renhida oposição, o sucesso
desses programas tem sido inegável e eles muito têm contribuído
para a redução das taxas de infecção pelo HIV e demais agentes
infecciosos de transmissão sangüínea em todo o mundo (Bastos &
Strathdee, 2000).
Desde então, a proposta e as ações concretas de RD vêm passando por transformações, acompanhando as mudanças
socioculturais nos padrões de consumo de drogas nos diferentes
contextos, procurando alternativas criativas para reduzir os danos
decorrentes desse uso, sejam eles biológicos, psíquicos, sociais ou
econômicos.
Diversas estratégias, além dos PTS, vêm sendo implementadas
em todo o mundo. Os Programas de Manutenção por Metadona, por
exemplo, utilizam a metadona para minorar os sintomas da ‘fissura’ por nova dose e o mal-estar associado à abstinência da heroína (ou
outras drogas opiáceas). Isso permite aos usuários prosseguir com
as atividades cotidianas, com redução expressiva de sua inserção
em circuitos ilícitos de obtenção de drogas e conseqüente redução
da criminalidade (Riley, 1994).
Com a emergência das propostas de RD, a questão do uso de
drogas passa a ser tratada pelos seus defensores não como um
problema jurídico-moral, mas como uma questão de saúde pública. Como conseqüência, estão em curso diversas modificações nas políticas de drogas, em diferentes países. Um dos objetivos do
conjunto de propostas enfeixadas sob a égide da RD é que o
usuário deixe de ser estigmatizado como ‘criminoso’ e passe a ser
um real beneficiário de políticas sociais e de saúde.
Apesar dos estudos e pesquisas na área, que demonstram a
efetividade dessas abordagens alternativas para conter a
disseminação do HIV/Aids na população de usuários de drogas
(especialmente, injetáveis), alguns países, como os EUA, têm-se
mostrado refratários, persistindo, até o momento, o veto a que
programas de RD sejam financiados com verbas federais norte-
americanas. As políticas norte-americanas conservam um caráter
marcadamente repressivo, o que se soma aos problemas decorrentes de um sistema de saúde fragmentado, com um acesso,
o mais das vezes, restrito aos beneficiários de seguros privados, e
uma tradição individualista. As iniciativas de sucesso nos Estados
Unidos são, sem exceção, iniciativas de comunidades e governos
locais ou de universidades, neste caso no âmbito de projetos de
pesquisa (Segre, 2003).
Por outro lado, o Reino Unido adotou uma postura pragmática e
uma resposta ágil aos desafios que então se apresentavam, iniciando diversas ações antes mesmo de a epidemia de HIV/Aids
se tornar mais expressiva naquele país. Além disso, o sistema de
proteção social e saúde britânico segue uma orientação bastante
diferente, diríamos mesmo oposta, à do sistema norte-americano, o
que também tem contribuído para o sucesso das ações naquele
país (Stimson, 1998a).
O Brasil tem tido uma atuação central no conjunto dos países da
América Latina na formulação e implementação das intervenções de redução de danos entre a população de Usuários de Drogas
Injetáveis (UDI), e constitui uma grata exceção em meio às
importantes deficiências e dificuldades dos programas
implementados em países em desenvolvimento. Embora a política
de drogas brasileira seja majoritariamente orientada para a redução
da oferta, por meio da repressão ao uso e tráfico de drogas, o país
tem desenvolvido programas de excelência em RD. Muito se tem
conseguido no Brasil, embora estejamos ainda longe de uma política de drogas ideal e de uma assistência integral à saúde do
usuário de drogas.
A presente revisão resenha brevemente o contexto em que essas
políticas e programas têm sido implementados e os fatores que fizeram com que EUA, Reino Unido e Brasil adotassem caminhos
tão diferentes, contribuindo para o sucesso ou fracasso dessas
intervenções.
A política de drogas norte-americana
A política de drogas americana tem sido, desde o início do século
XX, caracterizada pela proibição da posse, uso e distribuição da
maioria das substâncias psicoativas. Durante os anos 1980 as
tentativas de repressão intensificaram-se substancialmente. A Lei Federal Antidrogas, de 1988, apontou como meta a “criação de uma
América livre de drogas” e fez uma declaração formal de “Guerra às
Drogas”. Essa lei criou o Office of National Drug Control Policy
(Divisão de Política de Controle de Drogas – ONDCP), com a função
de estabelecer prioridades e objetivos para o controle de drogas no
país, formular anualmente e implementar a estratégia nacional de
controle de drogas (Weingardt & Marlatt, 1999).
Análises publicadas na década de 80 evidenciaram os efeitos contraprodutivos dessas intervenções repressivas. Apesar disso, a
elite política americana, incluindo os últimos três presidentes (com
exceção, parcial, do presidente Clinton), ao invés de utilizar o corpo
de conhecimentos acumulados para subsidiar a formulação de
soluções alternativas, segue recorrendo fundamentalmente às
políticas repressivas e a medidas jurídicas e policiais. Medidas de
reabilitação e redução de danos não têm sido estimuladas, embora
tenham logrado bons resultados nos poucos contextos em que foram implementadas.
A postura negativa diante das abordagens de redução de danos
se deve ao fato de que elas não são necessariamente antagônicas
ao uso continuado de drogas, objeto de medo e estigma. Essa
marcada oposição às políticas de RD pode ser entendida como um
produto da história social americana de demonização das drogas, que atingiu um dos seus picos de intolerância no período conhecido
como Lei Seca (Drucker & Clear, 1998).
‘Estranhos em uma terra estranha’:
redução de danos x ‘guerra às
drogas’
As taxas de infecção pelo HIV entre UDI têm experimentado redução consistente, em anos recentes, em diversas localidades
norte-americanas, incluindo Nova York, o norte de Nova Jersey e
Los Angeles (Des Jarlais et al., 2000). Esse declínio pode ser
atribuído a mudanças no comportamento dos UDI, voltadas para a
adoção de práticas mais seguras, incluindo uma utilização
consistente de seringas e equipamentos de injeção estéreis,
mudança nas vias de uso e/ou abstinência do uso de drogas (CDC,
2000).
Após dez anos de implantação dos Programas de Troca de
Seringas nos EUA, o número desses programas chegou a 135.
Houve um aumento considerável do número desses programas: de
seis programas, em 1990, para 77 em 1995. Em 1997, um survey
com dados de 100 PTS norte-americanos apontou para um
quantitativo de 17,5 milhões de seringas trocadas, o que representa
um aumento de 3,5 milhões seringas trocadas em relação ao ano
anterior (Paone et al., 1995). A resistência da sociedade norte-americana aos programas que propõem uma abordagem mais
abrangente do uso de drogas – o fator not-in-my-backyard (não-no-
meu-quintal) – representa uma importante limitação das
oportunidades de implementar ações desta natureza.
O argumento utilizado é de que esses programas contribuiriam
para o aumento do crime, atraindo grupos de pessoas indesejáveis
e fomentando uma verdadeira ‘cultura do crime’. Como resultado,
esses programas geralmente ficam alocados em áreas industriais ou partes desvalorizadas da cidade, portanto, de difícil acesso, com o
objetivo de diminuir a resistência das comunidades à implementação dos programas. Os conselheiros desses programas geralmente
monitoram a vizinhança para evitar que os usuários de drogas
venham a causar problemas para os vizinhos e contribuam,
involuntariamente, para o fechamento dos programas.
Um estudo realizado por Vernick e colaboradores (2003) procurou
compreender a influência da opinião pública norte-americana sobre
a formatação atual (e futura) das políticas de ampliação do acesso a
seringas (estéreis) por meio de pesquisas de opinião de âmbito
nacional. Essas pesquisas de opinião não evidenciaram um apoio
consistente aos PTS, de alguma forma existente em âmbito local,
mas ausente ou limitado em âmbito nacional. Não por acaso, muitos
dos programas hoje em operação nos EUA são privados. Seria, entretanto, fundamental contar com uma opinião pública nacional
mais simpática a essas iniciativas, de modo a influenciar os
formuladores de políticas públicas para que estes apóiem os PTS,
ampliando seu quantitativo e escopo, e anulem a proibição ao
financiamento federal desses programas, hoje vigente.
Os resultados do estudo de Vernick e colaboradores sugerem
estratégias para se ampliar o apoio público a tais iniciativas.
Associar as estratégias de acesso ampliado às seringas estéreis às políticas de drogas stricto sensu pode desencorajar o apoio público
àquelas iniciativas. A ‘guerra às drogas’ é vista por alguns como
uma cruzada moral. Por outro lado, compreender as iniciativas de
acesso ampliado às seringas como medidas de saúde pública
aumentaria potencialmente esse apoio. Do mesmo modo, um
discurso que não seja carregado de termos como ‘dependente de
drogas’ ou ‘junkies’ pode contribuir para uma visão mais racional e
menos estigmatizada acerca dos UDI.
Uma guerra cara...
Os custos da chamada ‘guerra às drogas’ totalizaram mais de 20
bilhões de dólares/ano, ao longo da última década. A relevância
central conferida pelas autoridades americanas à repressão e,
conseqüentemente, à apenação e encarceramento de usuários de
drogas, faz com que a parcela dos gastos referentes ao tratamento correspondam a algo em torno de 2 bilhões por ano – portanto,
menos de 10% dos recursos alocados no mesmo período para a
repressão ao uso e tráfico de drogas (Segre, 2003). A média do
custo anual de um Programa de Manutenção por Metadona é de 4.700 dólares por pessoa, ao passo que os custos anuais de
manutenção de um preso giram em torno de 18.400 dólares por
pessoa (CDC, 2000).
Resultados adversos das políticas de
drogas norte-americanas
A adoção de uma orientação predominantemente repressiva tem
gerado efeitos adversos. Isso porque as políticas repressivas não
têm como meta problematizar os determinantes sociais do tráfico e
uso de drogas, representando, antes, uma tentativa de eliminar seus ‘sintomas’. Os impactos dessas políticas e atitudes pessoais sobre
as leis, regulamentações e ações públicas podem ser percebidos de
diversas maneiras:
Ênfase nas penalidades criminais, ao invés de no tratamento
A penalização do consumo de drogas reforça a visão do público
dos usuários de drogas como ‘pessoas más’ e de ser o uso de
drogas um problema criminal, e não uma questão de saúde ou
psicossocial. Essa orientação repressiva tem determinado um incremento no número de condenações e prisões.
Prioridades no âmbito do financiamento
O governo americano gasta muito mais em programas para limitar
a entrada de drogas nos EUA do que em programas de prevenção.
Esse gasto pouco equilibrado se soma aos efeitos adversos da
restrita política de bem-estar social (welfare) norte-americana. Os
cortes realizados nos programas sociais no início da década de
1980 contribuíram para o aumento considerável da intensidade e prevalência de situações de pobreza, gerando um círculo vicioso de desigualdades no âmbito da distribuição de renda e do acesso a
bens públicos. A ideologia norte-americana é tradicionalmente a
favor do individualismo econômico e contrária à elevação dos
tributos e à ajuda pública aos necessitados e à população economicamente inativa.
Limitação dos serviços de tratamento
Dos 600.000 dependentes de opiáceos nos EUA, apenas 115.000
(19,2%) estão engajados em programas de manutenção por
metadona (CDC, 2000). Em parte, esse problema se deve à falta de
financiamento e a regras demasiado restritivas de entrada nesses
programas. O governo vem limitando o financiamento público a
esses programas e, em diversos casos, sancionou regulamentos que fazem com que sejam fornecidas apenas pequenas
quantidades (muitas vezes insatisfatórias) de metadona para os
dependentes de opiáceos. O fornecimento está geralmente limitado
a seis meses, período insuficiente, o mais das vezes, sem
acompanhamento médico, psicológico ou suporte social. Além
disso, os locais de tratamento para usuários de drogas de um modo
geral e, especificamente, os programas de manutenção por
metadona são vistos com reserva, o que compromete sua operação. Com isso, a qualidade do tratamento fica prejudicada. Aliado às
dosagens insuficientes de metadona, houve aumento no controle
sobre esses programas (Drucker & Clear, 1998).
Regulamentações e legislações que restringem a prescrição de seringas e equipamentos de injeção
Com a intenção de limitar o uso de drogas, foi aprovada, nos
EUA, uma série de leis restringindo a compra e posse de
equipamentos usados para preparar e administrar a injeção de drogas. Essas leis abrangem diversas instâncias: leis estaduais
proíbem a distribuição e posse de equipamentos que possam ser
usados para injeção de drogas (44 estados possuem essas leis);
outras leis condicionam a compra de seringas à apresentação de
prescrição médica. Além disso, as farmácias possuem regulamentações e protocolos, vigentes em 23 jurisdições, que
restringem a venda de seringas estéreis.
O governo americano tem tomado medidas de orientação política,
em detrimento da ciência e das propostas de saúde pública. O clima de instabilidade limita a expansão nacional dos programas, fazendo
com que um grande número de usuários de drogas esteja à margem
de qualquer iniciativa de cuidado e auxílio. O clima de medo
alimentado pelo preconceito racial, pela desigualdade econômica e
pela insegurança pessoal ajuda a manter o status quo. As drogas
são vistas como a causa de todos os males e os serviços de saúde,
como um privilégio dos que podem pagar por ele.
Políticas de drogas do Reino Unido
A política de RD no Reino Unido data da década de 1920, tendo
sido sistematizada pelo Relatório Rolleston, em 1926. No início dos
anos 80, após um longo período de clara predominância das
políticas repressivas, assiste-se a uma reemergência das políticas
de RD no Reino Unido, inicialmente em Merseyside, região industrial
tradicional que atravessava, à época, forte crise social e econômica.
Merseyside e seu cenário de crise social e marcante consumo de
álcool e drogas ilícitas foram imortalizados pela música dos Beatles, originários de uma das cidades da região, Liverpool.
A estratégia de drogas no Reino Unido é coordenada por
diferentes instâncias, em diferentes níveis. Os governos da Escócia,
País de Gales e Irlanda do Norte formulam políticas específicas para
seus problemas, complementares aos objetivos da Estratégia Global
do Reino Unido (Home Affairs Committee/UK, 2002).
Em 1998, o governo elaborou uma ‘estratégia de 10 anos’ para
combater o abuso de drogas no Reino Unido, publicada sob a designação de Tackling Drugs to Build a Better Britain. Foi então
adotada pela primeira vez uma estratégia para lidar com a questão
das drogas de forma integrada. Essa abordagem buscou combinar,
de forma mais equilibrada, a coerção e a prevenção. O controle das
drogas ilegais continuou sendo uma meta, embora o foco tenha sido
direcionado para as drogas mais prejudiciais à saúde dos seus consumidores, como a heroína e a cocaína. Devido à complexidade
do problema das drogas, a abordagem está embasada em uma
cooperação entre agências, grupos e governo, de modo a formular e
implementar atividades coordenadas em um nível local, e contempla quatro objetivos: políticas direcionadas aos jovens, às comunidades,
ao tratamento (incluindo as ações de redução de danos) e à
repressão (Lafrenière, 2001).
O terceiro relatório do Home Affairs Committee, publicado em
2002, buscou avaliar as políticas de drogas desenvolvidas pelo país
e apontou a necessidade de ampliar algumas estratégias que
vinham apresentando bons resultados. Entre essas iniciativas, foi
ressaltada a necessidade de uma maior ênfase nos programas de redução de danos, especialmente nas ações visando a reduzir o
número de mortes relacionadas ao uso de drogas, e a aumentar a
credibilidade das informações sobre os reais efeitos das drogas.
Entendiam os autores desse novo relatório que todas as drogas são,
potencialmente, causadoras de danos, e que o governo deveria,
portanto, ser responsável por fornecer ao público informações claras
sobre esses danos.
Modelo britânico: a experiência de
Merseyside
As ações de redução de danos no país buscaram e buscam
estimular e apoiar mudanças no comportamento dos usuários de
drogas, voltadas para a adoção de comportamentos mais seguros e
menos danosos. Diferentes objetivos, de natureza independente
(não necessariamente hierarquizados do ponto de vista da
relevância, mas estabelecendo uma seqüência lógica) foram
propostos pelos formuladores de políticas públicas do Reino Unido
para todos os serviços de assistência à saúde dos usuários de drogas (Seymour & Eaton, 1997):
Reduzir o compartilhamento de equipamentos de injeção.
Reduzir o uso injetável.
Reduzir o uso de ‘drogas de rua’.
Reduzir o uso de drogas de um modo geral.
Alcançar a abstinência.
Segundo Ogborne, Carber e Wiebe (2001), oferecer ações de
redução de danos, com uma abordagem o mais possível isenta e
sem muitas exigências, é uma forma de atrair os usuários de drogas
e conhecer suas reais necessidades. As estratégias de atuação em
campo (outreach) são desenvolvidas com o objetivo de entrar em contato com os usuários no próprio contexto de uso. Dessa forma, é
possível oferecer a eles intervenções de atenção primária tais como
informação, conselhos, e disponibilizar equipamento esterilizado de
injeção e preservativos. Uma grande variedade de serviços e
agências envolvidas com a assistência aos usuários de drogas vem
integrando suas propostas e ações, a fim de buscar soluções
adequadas e culturalmente apropriadas. Um exemplo disso são as
farmácias de Merseyside, que passaram a desempenhar um importante papel no sistema de acesso ampliado a seringas e
agulhas estéreis e drogas sob prescrição. Os farmacêuticos aviam
receitas para drogas fumadas, como os cigarros contendo drogas
diversas. Passaram a aviar, também, drogas, sob prescrição, sob a
forma de ampolas ou em aerossol (Riley, 1994).
Os pontos de troca de seringas distribuem mais de 27 milhões de
seringas por ano no Reino Unido. Muitos desses locais de
distribuição estão localizados em farmácias, e mais de 90% dos serviços de saúde desenvolvem programas de troca de seringas.
Não tem sido observado um aumento do descarte de seringas
encontradas nas ruas, em parques ou locais públicos. Esse é um
problema que está restrito a algumas áreas e é caracterizado por
múltiplos fatores, como as elevadas taxas de desemprego, a
desorganização social, a degradação dos locais de habitação e as
altas taxas de uso de drogas e crime (Ogborne, Carver & Wiebe,
2001).
A manutenção por metadona constitui um tratamento alternativo,
prescrito para mais de 98% dos usuários britânicos de heroína que
estão em tratamento ‘não-abstinente’. Em 1996, o Departamento de
Saúde do Reino Unido reconheceu que uma parcela substancial dos usuários de heroína necessitava receber medicações de
substituição, como a metadona, encorajando sempre, porém, que os
médicos considerassem outras opções. São recomendadas doses
de manutenção em torno de 60-120mg/dia, supervisionadas por um especialista (Ogborne, Carver & Wiebe, 2001).
Um dos fatores que favoreceram e favorecem a plena
implementação dessas políticas no país é o fato de que questões
políticas sobre drogas no Reino Unido estão geralmente embasadas
em estudos e pesquisas sobre o tema. Além disso, o Sistema
Nacional de Saúde Britânico e os serviços sociais britânicos,
incluindo as políticas públicas de bem-estar, funcionam
adequadamente e têm boa cobertura.
As políticas e estratégias de redução de danos vêm obtendo
aceitação em vários níveis da sociedade britânica. Não se
antepuseram grandes obstáculos legais ou políticos. Ao contrário do
que ocorreu em muitos países, não houve casos de prisão de
ativistas engajados na troca de seringas e programas similares. Isso
não significa que não tenha havido resistências em âmbito local e
nacional. Elas aconteceram de fato, mas jamais foram tão
problemáticas como em outros países (Stimson, 1998b). Um conjunto de fatores teria favorecido a redução de danos no Reino
Unido, segundo o autor. Entre eles, destacam-se: uma política de
Aids e drogas baseada numa abordagem de saúde pública; um
discurso que objetiva reduzir os danos decorrentes do uso de
drogas e uma pronta resposta, antes mesmo de a epidemia de Aids
ter se disseminado de forma substancial.
Custo e financiamento
O Reino Unido gasta aproximadamente US$ 2,3 bilhões por ano em controle de drogas. Alguns recursos têm sido investidos em
novas estratégias, como o programa nacional de vacinação de
hepatite B para usuários de drogas injetáveis. Em âmbito local, os
fundos para a redução de danos são ‘rubricados’ (por exemplo, para
iniciativas para a prevenção do HIV, incluindo troca de seringas) ou
negociados no conjunto de recursos transferidos do Department of Health para as autoridades locais de saúde. Esse processo envolve
um conjunto de Drug Action Teams (DATs),1 distribuídos em nove
equipes regionais. Aproximadamente 50% das agências de
tratamento são não-governamentais. Já os hospitais e outros
serviços essenciais de saúde são custeados pelo Serviço Nacional
de Saúde (Ogborne, Carver & Wiebe, 2001).
Políticas de drogas no Brasil
A epidemiologia do HIV/Aids no Brasil é bastante heterogênea,
variando de acordo com a região geográfica e as subpopulações
afetadas. Os usuários de drogas injetáveis desempenham um papel
relevante no perfil da epidemia em algumas regiões do país
(Sudeste, Sul, parte meridional do Nordeste e parte do Centro-
Oeste) (Caiaffa et al., 2003).
Recentemente, o tráfico e o consumo de cocaína e a
disseminação da Aids e outras infecções de transmissão sangüínea entre UDI têm-se mostrado especialmente relevantes no litoral sul
do Brasil. Alguns municípios no litoral de Santa Catarina e Rio
Grande do Sul – entre eles Itajaí e Balneário Camboriú – têm
registrado mais de 50% de todos os casos de Aids entre UDI
(Bastos et al., 2002).
Além da infecção pelo HIV, outras doenças de transmissão
sangüínea são bastante prevalentes entre os UDI brasileiros. Esses
usuários apresentam taxas elevadas de infecção pelos agentes etiológicos das hepatites virais, além de infecções particularmente
comuns em determinadas regiões brasileiras, como a infecção pelo
HTLVI/II, endêmica na Bahia, além do histórico de surtos de malária
transmitida por equipamentos de injeção compartilhados (Bastos et
al., 1999).
O atual cenário brasileiro do uso de drogas vem experimentando
progressivas alterações, combinando padrões tradicionais de
consumo de drogas (como a maconha), drogas psicofarmacológicas vendidas sem controle, substâncias inalantes (como a cola de
sapateiro) e drogas ilícitas prevalentes em países ocidentais (como
a cocaína e o crack) (Bastos et al., 1998). Nos últimos 20 anos, observou-se um aumento significativo do consumo de cocaína em
forma de pó (aspirada ou injetada) e de pedras de crack (fumado ou,
eventualmente, injetado) (Mesquita et al., 2001).
A princípio, os usuários de crack não pareciam constituir um alvo importante das ações de RD. Porém, o risco de transmissão sexual
do HIV e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) nessa
população se mostra elevado e preocupante, reclamando a adoção
de medidas preventivas urgentes (Mello & Andrade, 2001).
Em suma, a epidemia de Aids entre UDI no Brasil tem lugar em
um cenário complexo e em constante transformação, em relação
tanto ao tráfico e consumo de drogas como à disseminação do HIV
em populações e localidades específicas. Esse cenário repercute na dinâmica global da epidemia do HIV/Aids no país, exigindo
alternativas preventivas que sejam flexíveis e possam ser
desenvolvidas em contextos que variam de regiões com um uso
incipiente de drogas injetáveis (como a imensa maioria das cidades
nordestinas), ainda que com um consumo intenso de drogas ilícitas
pelas demais vias, até regiões onde existam epidemias maduras de
HIV/Aids na população local de UDI (com taxas de infecção pelo
HIV por vezes superiores a 50%, como Itajaí e Camboriú, em Santa Catarina) (CN-DST/Aids, 2004).
Atualmente, existem mais de cem Programas de Redução de
Danos (PRD) em funcionamento no Brasil, em diferentes regiões,
estados e municípios. Além da troca de seringas e agulhas
propriamente dita, são oferecidos outros serviços, como distribuição
de preservativos, aconselhamento para redução de risco,
encaminhamento para testagem para o HIV e hepatites virais e
acesso a serviços de saúde em geral (Caiaffa et al., 2003).
Redução de danos: política de saúde
pública no Brasil
A política brasileira para questões relacionadas ao uso de drogas
(lícitas e ilícitas), conforme estabelece a Lei n. 10.683/03, é de
competência do Gabinete de Segurança Institucional, que coordena e integra as ações do governo nos aspectos relacionados à
prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes que
causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas
relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes. A Secretaria Nacional Antidrogas (Senad)
desempenha as atividades de secretaria executiva do Conselho
Nacional Antidrogas, cabendo-lhe a gestão do Fundo Nacional
Antidrogas (Funad). São assuntos de competência do Ministério da
Justiça as atividades de repressão ao uso indevido, o tráfico e a
produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas
que causem dependência física ou psíquica. Na competência do
Ministério da Saúde (MS) estão a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas e medicamentos.
O Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação de Saúde
Mental (hoje, com estrutura reformulada), vem elaborando diretrizes
políticas de tratamento e prevenção do uso indevido de drogas, em
consonância com a Diretoria de Prevenção e Tratamento da Senad.
O MS adota uma abordagem acolhedora e pedagógica, e não
apenas repressiva quanto ao uso de drogas; desenvolve
campanhas e provê material educativo em apoio à iniciativa de várias organizações que tratam desse assunto no país. A
Coordenação (hoje Programa) Nacional de DST/Aids é responsável
pela interface Aids-Drogas, tendo adotado respostas pragmáticas e
estruturado ações com o objetivo de minimizar a disseminação do
HIV na população geral, e, mais diretamente, entre os UDI e seus
parceiros sexuais (Marques & Doneda, 1998).
Um dos pressupostos básicos da Política Nacional Antidrogas
(PNAD) é “orientar a implantação das atividades, ações e programas de redução de demanda (prevenção, tratamento,
recuperação e reinserção social) e redução de danos”, considerando
os “determinantes de saúde”, entendidos como: renda familiar e
nível social; nível educacional; condições ocupacionais ou de
emprego; meio ambiente físico; funcionamento orgânico (biológico);
herança genética; habilidades sociais; práticas de saúde pessoal;
desenvolvimento infantil saudável e acesso ao sistema de saúde
(Senad, 2003:12).
Essas ações estão amparadas no artigo 196 da Constituição
Federal, como intervenções preventivas, devendo ser incluídas
entre as medidas a serem implementadas, sem prejuízo a outras
modalidades de intervenção e estratégias de redução da demanda. No capítulo que aborda a redução de danos, no âmbito da PNAD,
menciona-se a necessidade de:
Estabelecer estratégias de Saúde Pública voltadas para minimizar as
adversas conseqüências do uso indevido de drogas, visando reduzir as
situações de risco mais constantes desse uso, que representam potencial
prejuízo para o indivíduo, para determinado grupo social ou para a
comunidade. (Senad, 2003:20)
Alguns estados brasileiros aprovaram leis que regulamentam as
ações de redução de danos. Nos estados de São Paulo (Lei
Estadual n. 9.758/97), Santa Catarina (Lei Estadual n. 11.063/98),
Rio Grande do Sul (Lei Estadual n. 11.562/00) e Mato Grosso do Sul
(Lei Estadual n. 2.404/01), a RD integra as políticas públicas de proteção e defesa da saúde. Essas leis estaduais são bastante
relevantes, pois afastam essas ações do “âmbito de proibição das
normas criminalizadoras de comportamentos relacionados às
drogas ilícitas e enfatizam a necessidade de uma abordagem de
saúde pública” (Karam, 2003:84). O Projeto de Lei Federal para a
Redução de Danos está tramitando na Câmara Federal desde maio
de 2000 (CN-DST/Aids, 2004).
Os principais desafios enfrentados pela política de RD brasileira incluem:
Resistências políticas à implantação de políticas de RD.
Segmentos da sociedade civil que atuam no tratamento da
dependência ‘química’ contrários à RD, ainda que esse diálogo tenha melhorado nos últimos anos.
Necessidade de intensificar as discussões com
instâncias/instituições que trabalham com o uso de drogas e
educação.
Interface com outras populações (presidiários, profissionais do
sexo, garimpeiros).
Baixa cobertura das ações. Por exemplo, apenas 20 dos 62
municípios com maior número de casos de Aids pertencentes à
categoria de exposição ‘UDI’ contam com projetos de RD (CN-
DST/Aids, 2004).
O Brasil vem desempenhando um papel central entre os países
da América Latina, por seu conhecimento e experiência no
desenvolvimento de estratégias de RD entre os usuários de drogas.
O país tem oferecido estágios a profissionais de diferentes países latino-americanos, tem promovido articulações para a mudança das
legislações locais e apoiado a obtenção de insumos e a implantação
de ações de intervenção nesses países. De um modo geral, é
necessário incorporar as estratégias de RD no âmbito dos serviços
regulares de assistência, com o objetivo de promover uma
humanização desses serviços e a adaptação de sua operação a
populações historicamente excluídas, com difícil acesso à rede de
saúde (CN-DST/Aids, 2004).
Custos
A maioria dos PRD no Brasil é financiada, direta ou indiretamente,
com recursos federais, disponibilizados por convênios firmados
entre as diferentes instituições e o Programa Nacional de DST/Aids,
do Ministério da Saúde. A principal fonte desses recursos é o acordo
de empréstimo do Banco Mundial (no momento, em sua terceira e
última reedição) e com prazo-limite para acabar, sendo necessário,
portanto, encontrar fontes substitutivas, descentralizadas e sustentáveis (MS, 2001).
Os programas brasileiros têm sido desenvolvidos, basicamente,
por universidades, instituições governamentais e organizações não-
governamentais. Os programas implementados nos serviços de
atenção ao uso de drogas, em sua maioria unidades de instituições
universitárias, têm a vantagem de contar com esses serviços como
referência para as ações desenvolvidas. A integração dos PRD ao
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs) e ao Programa de Saúde na Família (PSF) e o seu credenciamento no SUS representam outras formas de garantir a sustentabilidade dessas
ações. Independentemente de estarem ou não ligados ao Pacs/PSF,
os PRD podem ser remunerados pelo SUS.
As ações de redução de danos contribuem para a inclusão dos usuários de drogas em um sistema que almeja a eqüidade, por meio
da disponibilização não apenas dos equipamentos necessários à
prática de sexo e ao uso de drogas mais seguros, mas da ampliação
do acesso a bens e serviços (CN-DST/Aids, 2004).
A implementação das estratégias
brasileiras em redução de danos
A maior concentração de PRD ocorre nas regiões Sul e Sudeste.
Isso se deve a uma lógica relacionada com a concentração
demográfica e econômica do próprio país, bem como referente à dinâmica da epidemia de Aids no Brasil (Bastos, 2003).
A troca de seringas consiste no fornecimento de seringas estéreis
e descartáveis aos UDI, mediante a devolução de seringas usadas.
Todos os programas no Brasil trabalham com essa perspectiva de
troca.
Diversos PRD disponibilizam um kit que é composto de seringas,
agulhas, frascos de água destilada, recipientes para diluição, swabs
(lenços umedecidos com álcool), folder informativo e preservativos.
Um estudo que teve como objetivo descrever as práticas
relacionadas à aquisição e ao descarte de seringas/agulhas usadas
por parte dos participantes dos PRD foi realizado entre 2000 e 2001,
tendo recrutado 857 UDI de seis PRD, de diferentes regiões no
Brasil (Caiaffa et al., 2003). A maioria dos participantes (74,8%)
mencionou a cocaína como sua droga de escolha. Foi observado
que, na primeira experiência de uso injetável, as seringas foram
adquiridas principalmente nas farmácias (52,6%), representando os PRD menos de 1% do total de seringas estéreis obtidos nesse
momento. Com relação à aquisição de seringas nos últimos seis
meses, 54-86% dos entrevistados (dependendo do local) relataram
que estas foram fornecidas por redutores de danos, seguidos, em ordem de relevância, pelas farmácias (40-69%). Esses dados
demonstram que as farmácias representam uma importante fonte
para a aquisição de seringas e agulhas estéreis, mesmo em locais
com fácil acesso aos PRD, e desempenham um papel relevante na prevenção da disseminação do HIV na população de UDI e seus
parceiros sexuais.
Os PRD representam uma estratégia essencial à aproximação de
usuários de drogas reticentes a buscar ajuda nos serviços de saúde
(em função, por exemplo, de experiências anteriores de descaso ou
maus-tratos). Esses programas funcionam como uma ponte para
diferentes modalidades de tratamento em outros serviços, tanto com
relação a condições clínicas como em questões relacionadas ao abuso de drogas (Bastos, 2003).
A troca de seringas é uma iniciativa que vai além da ação
propriamente dita de ‘troca’. Confere ela materialidade à idéia de
‘apoio’ e ‘suporte’ a uma população estigmatizada. Essas ações
reforçam a percepção da preocupação do poder público e das ONG
para com a saúde desse usuário, disponibilizando recursos
materiais e humanos em seu benefício. Isso proporciona aos PRD
uma dimensão simbólica auspiciosa, que se alia aos ganhos objetivos da retirada de circulação de seringas e agulhas,
potencialmente contaminadas, nas diferentes comunidades (Bastos,
2003).
Outras iniciativas
Um desafio às estratégias de RD no país tem sido a redução dos
danos causados pelo consumo de 2 crack . Uma das questões
centrais está no fato de essa substância produzir efeitos
estimulantes e desinibidores, o que pode resultar em um uso
inconsistente de preservativos (pela turvação da consciência e
excitação sexual). O consumo de crack está estreitamente
relacionado à disseminação de infecções sexualmente transmissíveis (IST) e ao comércio sexual, este último adotado
como forma de financiar o consumo (Bastos, 2003). A tosse
contínua dos usuários pesados de crack facilita a disseminação da tuberculose entre usuários, freqüentemente congregados em locais
fechados e mal ventilados para fumar (Siqueira, Bastos & Campos,
2001).
O PRD de Santos, São Paulo, tem distribuído filtros para serem adaptados aos cachimbos, reduzindo a quantidade de fuligem e
outras impurezas vaporizadas. Porém, nem todos os usuários
utilizam cachimbos (qualquer lata pode ser usada para vaporizar a
pedra de crack), e atualmente não há filtros adaptáveis aos vários
tipos de aparato utilizados para fumar a pedra. Outra questão
importante é que portar cachimbos denuncia essas pessoas como
‘usuários de crack’ (Siqueira, Bastos & Campos, 2001). Essas são
discussões ainda preliminares, com escassa literatura internacional sobre o assunto que possa respaldá-las e experiências nacionais
ainda fragmentárias e sem conclusões definitivas (Bastos, 2003).
Recentemente, os usuários de anabolizantes e os travestis têm
sido incluídos nas ações de RD. Os primeiros, devido ao
compartilhamento de seringas utilizadas na auto-administração dos
anabolizantes e à natureza dos produtos utilizados para o aumento
de massa corporal (alguns de origem veterinária), e os travestis,
devido tanto ao compartilhamento de seringas utilizadas para injetar silicone quanto ao risco de infecção por contaminantes presentes no
próprio silicone (algumas vezes de procedência não confiável)
(Mello & Andrade, 2001).
A resposta brasileira vem propondo iniciativas criativas,
adaptadas à realidade local e que não estão restritas à replicação
das experiências internacionais. Muitos desafios ainda têm de ser
enfrentados, como questões relacionadas à sustentabilidade, à
visibilidade e ao apoio político. O resultado positivo que vem sendo obtido demonstra que a RD é uma estratégia eficaz e factível no
combate à epidemia de Aids e a outros danos associados ao uso de
drogas. O sucesso dessa estratégia é reflexo da integração entre o
governo e a sociedade civil, que vêm enfrentando a questão do uso
de drogas de forma pragmática e solidária, lutando pela inclusão
social e combatendo a marginalização do usuário de drogas.
Comparando experiências
A presente revisão sumariza, de forma crítica, as respostas que
vêm sendo implementadas nos EUA, no Reino Unido e no Brasil
com relação às políticas de redução de danos. Os três países
apresentam respostas diferentes, por vezes opostas, à questão do
tráfico e consumo de drogas (Quadro 1). O formato adotado em
cada contexto depende das circunstâncias locais e do contexto
político e cultural de cada país. Uma substância altamente
controlada em um país pode estar disponível em uma farmácia em
outro país e o padrão do que é considerado um uso normal e um
uso desviante é específico de cada cultura (Wolfe & Malinowska-
Sempruch, 2004)
Quadro 1 – Características das políticas de drogas nos Estados
Unidos, Reino Unido e Brasil
Estados Unidos Reino Unido Brasil
Orientação Repressiva. Moderadamente Repressiva.
política repressiva.
Opinião Majoritariamente Majoritariamente Pouco definida,
pública sobre contra. favorável. evoluindo
a RD favoravelmente.
Financiamento Baixo Alto investimento, Médio
para ações de investimento em em termos investimento,
RD ações proporcionais e relevante para
repressivas, absolutos. um país em
embora com alto desenvolvimento.
valor global,
dada a afluência
econômica
nacional.
Resultado das Negativo, com Positivo. Moderadamente
intervenções exceção de positivo.
iniciativas locais
bem-sucedidas.
Legislação Leis restritivas. Leis restritivas, Leis
mas parcialmente majoritariamente
contrabalançadas restritivas
por ações (alguns estados
preventivas e de já possuem leis
seguridade de RD), com
social. evolução
favorável em
anos recentes.
Formulação Pouco Embasada em Parcialmente
de políticas embasada em estudos e embasada em
estudos e pesquisas. estudos e
pesquisas, pesquisas, ainda
financiadas fragmentárias.
majoritariamente
pelo próprio
governo.
Considerando todos os aspectos aqui mencionados, não foi por
acaso que a epidemia de HIV/Aids se consolidou como a maior pandemia de todos os tempos. Via de regra, a difusão da epidemia
seguiu a lógica da globalização. A abertura das fronteiras nacionais
aumentou rapidamente os movimentos de mercadorias e
trabalhadores entre os países. As transições e deslocamentos
característicos de nossa era, pós-Guerra Fria, têm sido
acompanhadas por um aumento progressivo do acesso às drogas e
de seu consumo, assim como do sexo comercial (trocado por
dinheiro, drogas e outros bens e favores), fatores estreitamente relacionados à disseminação do HIV.
O número de países com relato de casos de Aids entre usuários
de drogas dobrou na década passada, de 52, em 1992, para 114,
em 2004. Os casos de Aids entre UDI representam 10% de todos os
casos de Aids no mundo (Wolfe & Malinowska-Sempruch, 2004).
Dada a magnitude e complexidade da questão, faz-se necessário
formular, implementar e avaliar políticas inovadoras de saúde
pública para se lidar com a questão do uso indevido de drogas e os riscos a eles associados, de infecção pelo HIV e outras infecções de
transmissão parenteral e sexual. É fundamental que a questão do
uso de drogas saia da esfera jurídico-moral e passe a ser encarada,
antes de tudo, como uma questão de saúde pública. Embora as
políticas de drogas de diversos países estejam passando por
profundas transformações, o aparato jurídico-policial propriamente
dito não foi reformulado de forma relevante na imensa maioria das
sociedades.
Assim, é interessante ressaltar o ‘status incomum’ das políticas de
drogas ilícitas, uma vez que se trata de um dos poucos temas no
âmbito da saúde pública a ser regulado por acordos internacionais
‘fechados’, que restringem em boa medida a margem de manobra
das respostas das comunidades e sociedades nacionais.
Os protocolos conhecidos como as Convenções de Drogas da
ONU – a Convenção Única de Narcóticos, de 1961, a Convenção de Drogas Psicotrópicas, de 1971, e a Convenção Contra o Tráfico
Ilegal de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas, de 1988 – guiam,
e amarram, a política de drogas mundial, e, em boa medida, as
políticas nacionais referentes às drogas ilícitas. Essas convenções se revestem de grande força e autoridade, uma vez que foram
ratificadas por 179 nações. As duas primeiras convenções
precedem a emergência da epidemia de Aids, tendo sido a terceira
aprovada antes que se consolidasse o conhecimento de que o uso
de drogas injetáveis poderia representar um importante problema na
dinâmica global da epidemia de Aids (Wolfe & Malinowska-
Sempruch, 2004).
O conjunto de propostas enfeixadas sob a égide da RD constitui uma abordagem global da saúde pública, envolvendo temas
abrangentes como a exclusão social e a necessidade premente de
propor políticas inclusivas, que se contraponham à marginalização e
estigmatização dos usuários de drogas (e outras minorias). As
estratégias de RD centram-se no debate, na proposição e na
reformulação de questões éticas, médicas, legais e práticas, sem
perder de vista a dimensão propriamente política e pública da
questão.
Desde a sua formulação e implementação, o movimento de RD
vem obtendo reconhecimento científico, embasado por estudos que
comprovam a efetividade das estratégias inspiradas pelo conceito
de RD, alternativas factíveis no combate à epidemia de Aids entre
UDI e sua rede de interação social. O Reino Unido, por exemplo –
um dos primeiros países a implementar PRD e outras propostas de
redução de danos –, conseguiu frear o avanço da epidemia, com a
implementação precoce e a devida abrangência das ações preventivas entre os usuários de drogas injetáveis.
O Congresso norte-americano continua a proibir financiamento
federal para programas de troca de seringas, a despeito do fato de
as comissões de especialistas em saúde pública recomendarem
fortemente a sua implementação. Como a continuidade da proibição
doméstica de financiamento dos EUA irá impactar o apoio
internacional, a médio e longo prazos, às respostas para a epidemia
de HIV é uma questão em aberto. Os efeitos desse conflito de orientações puderam ser observados, por exemplo, quando a United Agency for International Development abruptamente cancelou o
apoio aos programas brasileiros de prevenção ao HIV, em setembro
de 2003. Suspeita-se que os órgãos norte-americanos estavam
insatisfeitos com a abertura brasileira para as questões do uso de drogas e sexo na sua interface com o HIV/Aids (Wolfe &
Malinowska-Sempruch, 2004).
Não resta dúvida de que foram muitos os ganhos ao longo destes
20 anos para o movimento de RD. Restam muitos desafios por
enfrentar. Os usuários de drogas constituem uma população
dinâmica e de difícil acesso. O preconceito e o medo, reforçados
pelas políticas de drogas que criminalizam o uso de drogas,
dificultam ainda mais o acesso a essa população e comprometem o sucesso de iniciativas inovadoras.
As ações de RD ainda são bastante limitadas nos lugares onde se
fazem mais necessárias, como nos presídios, por exemplo. Diversos
estudos enfatizam a disseminação do HIV (e outras infecções) nas
prisões por meio do compartilhamento de seringas e agulhas (ou
equivalentes de fabricação artesanal) por usuários de drogas e
tatuadores. O principal obstáculo à implantação das práticas
preventivas no contexto das prisões tem sido a oposição entre o pragmatismo das medidas de saúde pública e o objetivo do sistema
de justiça criminal de eliminar comportamentos considerados ilegais.
Os projetos desenvolvidos em alguns países europeus vêm
apresentando resultados positivos, sem interferir na segurança dos
agentes penitenciários e detentos.
Na abordagem do ‘fenômeno drogas’ sob a perspectiva da RD, o
usuário é um cidadão como qualquer outro, com plena capacidade
de desempenhar papéis importantes para a sociedade em que vive. Para que essas propostas sejam concretizadas, é fundamental que
haja um envolvimento de toda a sociedade, compreendendo-se que
não existem receitas mágicas para resolver a questão do uso de
drogas e danos a ela associados.
Os estudos e exemplos que apresentamos e discutimos no
presente texto permitem acreditar que a valorização dos indivíduos,
o olhar livre de preconceitos e a compreensão dos múltiplos fatores
que estão ligados ao consumo de drogas poderão apoiar a mudança espontânea e promover mudanças de hábitos danosos que promovam comportamentos mais seguros, determinando benefícios
diretos e indiretos à coletividade. As políticas de orientação
predominantemente repressiva têm gerado efeitos adversos,
agravando os problemas que, supostamente, almejam mitigar.
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Notas
Apresentação
1. Em fóruns, seminários e no curso de extensão universitária
Drogas/Aids na ótica dos direitos humanos (indicado, em 1999,
como ‘prática exemplar’, pela Associação Brasileira
Interdisciplinar de Aids/Abia, Secretaria de Políticas Sociais e
Unaids).
↩
3 – Vamos criminalizar a proibição!
Tradução de Maria Lúcia Karam.
↩
1. http://www.austlii.edu.au/au/other/dfat/treaties/1920/20.html
http://www.austlii.edu.au/au/other/dfat/treaties/1920/20.html
↩
2. Dissertation on the Canon and Feudal Law (1765), que pode ser
encontrada em
http://oll.libertyfund.org/Home3/BookToCPage.php?
recordID=0282.
↩
3. http://www.unodc.org/odccp/un_treaties_and_resolutions.html
↩
4. http://www.unodc.org/pdf/convention_1988_en.pdf
↩
5. http://www.unodc.org. Embora em inglês o órgão referido tenha
a denominação de United Nations Office on Drugs and Crime,
cuja tradução em português, em princípio, deveria ser Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a denominação
oficialmente adotada é a aqui utilizada – Escritório das Nações
Unidas contra Drogas e Crime. Confira-se no site daquele órgão
das Nações Unidas, para o Brasil: http://www.unodc.org/brazil/
(N. T.)
↩
6. http://www.un.org/ga/20special/
↩
7. http://www.un.org/ga/20special/poldecla.htm
↩
8. www.marcocappato.it
↩
9. http://www.radicalparty.org/antiprohibition/undcp.htm
↩
10. www.radicalparty.org
↩
11. http://coranet.radicalparty.org/pressreview/arlacchi1.php
↩
12. http://www.un.org/Depts/oios/reports/a56_689.pdf
↩
13. Sobre a denominação em português do UNODC, veja-se a nota
4. (N. T.)
↩
14. http://www.undcp.org/cndministerial/index.html
↩
15. Até 2003, a Itália era o maior doador do Escritório da ONU em
Viena, daí a sucessão de diretores executivos italianos. No
Segmento Ministerial de 2003, Paula J. Dobriansky,
subsecretária para Assuntos Globais dos EUA, anunciou que a
administração Bush, que lançara uma “dotação de 600 milhões
de dólares, por três anos, para tratamento de aditos”, estava também dobrando seu apoio para questões relacionados a
drogas e crimes na ONU, empenhando algo como 24 milhões
de dólares.
↩
16. Para uma cobertura crítica do Segmento Ministerial, veja-se
LIAfax em
http://www.radicalparty.org/elist/archivio/corafax/cog16sn-
04e.htm e
http://www.radicalparty.org/elist/archivio/corafax/cog17sn-
04e.htm
↩
17. http://www.unodc.org/pdf/document_2003-04-30_1.pdf
↩
18. http://www.unodc.org
↩
19. Cabe anotar que o Escritório da ONU em Viena deveria publicar
o Relatório Mundial sobre Drogas de 2003 em setembro
daquele ano; por uma série de razões, nenhuma delas
comunicada oficialmente, o livro não foi publicado.
Aparentemente, a falta de um enfoque científico do fenômeno,
registrada na administração de Arlacchi, teria danificado a
estrutura interna do Escritório e a reconstrução de alguma espécie de credibilidade analítica estaria demorando mais do
que o esperado.
↩
20. Para uma leitura crítica dos dados da ONU disponíveis para o
público, vejam-se as Atualizações de 2003, publicadas pela
Liga Antiproibicionista Internacional, em
http://www.radicalparty.org/antiprohibition/report_2003/RAPPOR
TO.pdf
↩
21. Para uma crítica mais pontual sobre os últimos
desenvolvimentos da política internacional sobre drogas, veja-
se ‘A first radical reform needed at the United Nations’ [Uma
primeira reforma radical necessária nas Nações Unidas],
documento base do Partido Radical Transnacional para a 47ª
CND (47ª sessão da Comissão sobre Narcóticos}, preparado
em colaboração com a Liga Antiproibicionista Internacional, em
http://servizi.radicalparty.org/documents/index.php?
func=detail&par=3365
↩
22. Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, em http://www.unhchr.ch/html/menu3/b/a_cescr.htm, e
Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos em
http://www.unhchr.ch/html/menu3/b/a_ccpr.htm
↩
4 – Violência, dinheiro fácil e justiça
no Brasil: 1980-1995
1. Boletim de ocorrência feito pelo policial no ato do flagrante ou
da queixa.
↩
2. As mortes violentas ou por causas externas agregam o número
de mortes por cinco diferentes causas: acidentes de transporte,
outros acidentes, suicídio, homicídio e outras violências. Por
violência, entende-se nessa classificação oficial a mesma
definição usada em outros países, qual seja, as “conseqüências
de golpes, feridas, traumatismos, resultantes de intervenções
exteriores e brutais”, intencional ou acidentalmente infligidas (Chesnais, 1981).
↩
3. A violência tornou-se um problema de saúde, além de um grave
problema político. Nos hospitais públicos e conveniados,
888.576 internações são feitas por ano para tratamento de
vítimas de acidentes e crimes violentos, com custos altíssimos
para o sistema, que já sofre pela falta de verbas para atender
os doentes, os idosos e as crianças (os gastos com
hospitalização foram de 287 milhões/ano).
↩
4. Os contratos mafiosos prejudicam terceiros e, embora possam
evitar conflitos, baseiam-se apenas nos interesses
instrumentais dos participantes (Habermas, 1991).
↩
5. Por causa da facilidade e nível de lucros, sobre aqueles que se
envolvem no tráfico, seja qual for a classe social, o gênero e o
nível de renda, os policiais brasileiros afirmam: “quem trafica
uma vez, sempre volta”. Mas isso não quer dizer que não haja
quem trafique “por necessidade”. No tráfico capilarizado nas
pontas nos bairros pobres e nos centros de boemia das
cidades, muitas mulheres, mais comumente ex-prostitutas ou
de profissões de baixa qualificação, como manicures, faxineiras etc., são também vendedores comuns.
↩
6. Para se ter uma idéia mais precisa do efeito devastador desse
crescimento incontrolado da destrutividade, aproximadamente
380 pessoas (das quais 77 são menores) estavam envolvidas
no tráfico de drogas dentro do bairro popular estudado, que
tinha cerca de 120.000 habitantes, na época da pesquisa. Os
722 jovens mortos na guerra, em apenas 13 anos, representam
a substituição total do contingente de traficantes e seus ajudantes menores por duas vezes nesse curto período de
tempo.
↩
7. Além do esporte, disseminado notadamente a partir do século
XX no Brasil (Da Matta, 1982), que teve inegável importância na
pacificação dos costumes (Elias, 1993), nota-se também outro
processo que se espalhou pelo país a partir do Rio de Janeiro:
a instituição de torneios, concursos e desfiles carnavalescos
envolvendo bairros e segmentos populacionais rivais. Desde o início do século XX, os conflitos ou competições entre bairros,
vizinhanças pobres ou grupos de diversas afiliações eram
apresentados, representados e vivenciados em locais públicos
que reuniam pessoas vindas de todas as partes da cidade, de
todos os gêneros, de todas as idades, criando associações,
encenações metafóricas e estéticas das suas possíveis
desavenças, seguindo regras cada vez mais elaboradas. O
samba reunia pessoas de várias gerações, constituindo uma atividade de lazer freqüentada por toda a família, o que quer
dizer que nas diversas atividades de preparação do desfile, em
que juntos trabalhavam, os valores e as regras da localidade e
da classe conseguiam ser transmitidos de uma geração para
outra, mesmo que não completamente (Zaluar, 1985;
Cavalcanti, 1995). Assim, a cidade era representada como o
lugar do espetáculo e como a própria platéia da rivalidade e do
encontro dos diferentes segmentos e partes em que a cidade
sempre esteve dividida.
↩
8. Na pesquisa que fizemos, eu e meus alunos, entre 1992 e
1997, consideramos apenas os artigos 12 e 16 do Código Penal brasileiro, o primeiro referido ao tráfico; o segundo, ao uso e
posse de drogas. A pesquisa foi feita no rico município de
Campinas, no interior do estado de São Paulo, que em 1996
tinha 907.995 habitantes, atendidos por apenas quatro varas
criminais, e no município do Rio de Janeiro, a segunda maior
cidade do Brasil, com cerca de seis milhões de habitantes, que
possui 30 varas. Foram levantados os processos cujos
resultados estavam registrados nos Livros de Tombo dessas varas entre 1980 e 1991 com algumas características dos réus,
tais como idade, gênero, profissão declarada. Posteriormente
foram feitas entrevistas com advogados, promotores, juízes,
defensores públicos e prisioneiros. No Rio de Janeiro, nove das
30 varas não puderam ser investigadas, mas o estudo
aprofundado de processos relativos aos crimes de droga
permitiu acrescentar itens referentes à cor do réu, à condição
de defesa, às provas materiais constantes no Auto de Prisão em Flagrante (APF).
↩
9. Esse processo, como ocorre nos Estados Unidos, contribui para
a superpopulação das penitenciárias. Além disso, adiciona
ainda mais descrédito às nossas instituições penais e à Justiça.
“A cadeia está cheia de inocentes” foi uma frase ouvida
comumente nas entrevistas feitas pela equipe de pesquisa.
↩
10. Segundo o artigo 200 do Código Penal, a confissão no
interrogatório policial “será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas,
em conjunto”.
↩
11. O jornal Folha de S. Paulo divulgou pesquisa atestando o
aumento da participação feminina no registro das infrações: de
10% em 1993 para 30% em 1995. O fato se explica porque a
prostituição ficou menos rentável devido ao pânico gerado pela
Aids e porque houve uma estratégia dos traficantes de envolver
as mulheres na rede de circulação da droga ilegal por
despertarem menos suspeita. Os processos examinados envolviam mulheres chefes de família, com vários filhos de
diferentes pais e que vendiam “por necessidade” e não “por
ambição”, como os homens, segundo elas, fariam.
↩
12. Essas entrevistas foram feitas por Beatriz Labate, aluna do
curso de Ciências Sociais da Unicamp e minha assistente de
pesquisa. Algumas das idéias aqui discutidas fizeram parte do
seu relatório de pesquisa para o CNPq em 1994.
↩
5 – Revisitando a crítica ao mito da
marginalidade: a população favelada
do Rio de Janeiro em face do tráfico
de drogas
Versão revista e ligeiramente modificada do trabalho homônimo
apresentado em mesa-redonda no VII Encontro Nacional da
ANPUR (Recife, 1997). No essencial, seu suporte empírico
consiste em dados coletados entre 1994 e 1996, no âmbito do
projeto de pesquisa O Tráfico de Drogas e seus Impactos
Sócio-espacialmente Desordenadores/Reordenadores nas
Cidades Brasileiras, apoiado pelo CNPq.
↩
1. A rigor, a constatação de Perlman não foi uma completa
novidade. Antes, Paulo Freire, em Pedagogia do Oprimido, já
afirmava: “na verdade (...), os chamados marginalizados, que
são os oprimidos, jamais estiveram fora de. Sempre estiveram
dentro de. Dentro da estrutura que os transforma em ‘seres para outro’. Sua solução, pois, não está em ‘integrar-se’, em
‘incorporar-se’ a esta estrutura que os oprime, mas em
transformá-la para que possam fazer-se ‘seres para si’”. Sem
embargo, o trabalho de Perlman foi pioneiro ao apresentar uma
crítica sistemática, abrangente e empiricamente documentada da suposta condição de ‘marginalidade’ dos moradores de
favelas.
↩
2. O tráfico de drogas não surge, é bem verdade, nas favelas do
Rio apenas na década de 80. Antes, porém, sua visibilidade
política era muito pequena, pois não tinha ainda despertado a
atenção e o temor da classe média e das elites, a não ser do
ponto de vista da preocupação de alguns pais com a
possibilidade de seus filhos tornarem-se usuários de drogas, muitas vezes compradas nas favelas. O tóxico adquirido nas
favelas era, então, sobretudo a maconha. A cocaína, a cuja
comercialização gradualmente se associariam maiores lucros e
poder, desempenhava um papel pouco relevante (Souza,
1996b).
↩
3. Para chegar a essa cifra redonda, o delegado multiplicou o
número aproximado de favelas (700) pelo número médio de
traficantes em cada uma (20), chegando a 14.000 traficantes. Esses, para Luz, seriam os empregados fixos do tráfico, aos
quais ele acrescentou mais 6.000 ‘prestadores de serviços’. Ele
reconhece, porém, que não dispõe de uma estatística mais
confiável que essa aproximação (?) grosseira: “estamos
empenhados em obter essa estatística, mas é muito difícil”
(Folha de S. Paulo, 11 maio 1997, Cotidiano, p.3).
↩
4. Entre meados de 1994 e fins de 1996 realizei, inicialmente
sozinho e, a partir de 1995, auxiliado por uma equipe, sistematicamente entrevistas com líderes comunitários de
favelas da metrópole do Rio de Janeiro. Após algumas
entrevistas-piloto passou-se a empregar, a partir de junho de
1995, um modelo de entrevista parcialmente estruturada, de
longa duração, em que estava incluído um roteiro fixo de 16
perguntas memorizadas pela equipe. Foram realizadas
entrevistas com líderes de 17 ‘comunidades’. Algumas das
informações mais importantes obtidas foram, contudo,
alcançadas de outro modo, ou seja, graças à condição de dois
dos membros da equipe do autor, os quais, tendo sido eles mesmos moradores de favela, tinham acesso direto ao
cotidiano favelado e possuíam uma riqueza de contatos e uma
sensibilidade empírica de fazer inveja a qualquer outro
‘observador participante’.
↩
5. É muito difícil estimar o percentual de favelas onde há tráfico de
tóxicos. Dados divulgados em fins de 1994 pela imprensa, e
citando como fonte o Comando Militar do Leste, registravam a
existência de 350 bocas-de-fumo no Rio de Janeiro (O Globo, 30 out. 1994). Tendo em mente que em várias favelas há mais
de uma boca-de-fumo, o número de favelas apresentando
pontos de venda de tóxicos não seria assim tão grande – em
1992, segundo o IplanRio (1993), havia 573 favelas no
município do Rio de Janeiro; em 1996, podia-se estimar seu
número em cerca de 650. A experiência de campo do autor e
sua equipe sugere que, pelo menos no que toca às favelas de
médio e grande porte (acima de 1.000 habitantes), na maioria delas existe tráfico de drogas. É bem verdade que o percentual
de favelas médias e grandes não perfazia, em 1992, nem 40%
do total de favelas; mas as ‘comunidades’ com mais de 1.000
habitantes abrigavam mais de 85% da população favelada
(IplanRio, 1993). Seja como for, uma vez que o tráfico pode
existir de modo mais ou menos discreto, é possível que na
maior parte do conjunto das favelas do município (e da
metrópole) do Rio de Janeiro ocorra o comércio de drogas ilícitas.
↩
6. Muito embora os números absolutos divulgados pelo IBGE
subestimem um pouco, devido aos critérios utilizados no censo
demográfico (em que só são computadas as favelas com mais
de 50 domicílios), o tamanho da população favelada, é razoável
esperar que ao menos as proporções se mantenham: 87% da
população favelada da Região Metropolitana concentrar-se-iam,
em 1991 (percentual calculado com base em dados extraídos
de IBGE, 1995), no município do Rio de Janeiro, e somente
13% nos demais municípios metropolitanos. No município-
núcleo da metrópole, a percentagem de população vivendo em favelas deve estar entre 20 e 25% do total do município.
↩
7. Para Habermas (1988), ao Lebenswelt (“mundo da vida”: termo
herdado da fenomenologia que designa a esfera da experiência
cotidiana, consistindo no real em seu sentido pré-teórico), no
qual operam os mecanismos de integração propriamente social,
contrapõem-se os mecanismos de integração sistêmica: a troca
econômica e o poder. Ambos, Lebenswelt e instâncias
sistêmicas, são componentes fundamentais da dinâmica das sociedades modernas, sendo que os mecanismos de
integração sistêmica tendem a tornar-se cada vez mais
autônomos relativamente ao “mundo da vida”, ao longo de um
processo de racionalização da sociedade. Um dos traços
característicos desse processo é, para usar a expressão de
Habermas, precisamente a “colonização” gradual do
Lebenswelt pelas instâncias sistêmicas, o que acarreta
conseqüências socioculturalmente nefastas.
↩
8. No que tange ao tráfico de drogas em favelas, o Programa
Favela-Bairro tem, aqui e acolá, esbarrado em obstáculos
ligados à presença dos traficantes (ameaças, tiroteios), como
pudemos verificar em entrevistas com líderes favelados
realizadas entre 1995 e 1996 (trabalhos de campo preliminares,
em 1994, não contemplaram o tema da postura dos criminosos
diante de processos de urbanização). Contudo, considerando-
se o conjunto das favelas investigadas (nem todas objeto de intervenção no âmbito do referido programa), apenas uma
minoria dos líderes entrevistados admitiu claramente que os
criminosos criaram ou criariam dificuldades (Souza, 1996b).
Seja como for, um balanço abrangente do Programa Favela-
Bairro, que leve em conta o quanto o tráfico foi e está sendo, de
fato, um estorvo, ainda está para ser feito.
↩
9. O Programa Favela-Bairro, da Prefeitura do Rio, em que pese a
qualidade técnica dos projetos elaborados para a sua primeira
fase (Duarte et al., 1996), possui vários aspectos negativos:
além do déficit de participação e informação dos moradores, da falta de coordenação entre os diversos órgãos envolvidos e dos
avanços pouco significativos no que se refere à regularização
fundiária e à geração de empregos, problemas constatados por
nossa equipe durante trabalhos de campo, deve-se atentar para
o ‘efeito colateral’ (intencional?...) representado pelas
‘expulsões brancas’, com segmentos de classe média
substituindo os favelados em áreas urbanizadas e valorizadas,
estando fadados os moradores originais a reproduzir a favelização em outro lugar (‘efeito colateral’ esse que foi
mencionado em tom diplomático pelo próprio presidente do
IAB/RJ, Demetre Anastassakis, em prefácio escrito para a obra
organizada por Duarte e colaboradores, 1996.).
↩
10. Em português, a palavra ‘razoável’, embora derivada de ‘razão’
e, no cotidiano, freqüentemente ligada à diferenciação entre
posturas ‘racionais’ e ‘irracionais’ (como na solicitação ‘seja
razoável!’), não possui carga filosófica. Para designar tanto o que é conforme à razão (Vernunft) quanto aquilo que é
conforme à racionalidade (Rationalität) costuma-se usar, em
nossa língua, um único adjetivo, ‘racional’, ao passo que em
alemão pode-se empregar, sem o peso de qualquer
artificialismo, vernünftig e rational, respectivamente.
↩
11. E, em alguns casos, também no atacado de pequeno porte.
↩
12. Ver, sobre isso, Souza, 1996b.
↩
7 – Instrumentos jurídicos de garantia
dos direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids
1. Janela imunológica é o período que o organismo humano leva
para desenvolver anticorpos quando um novo vírus entra em
seu sistema imunológico. Como os testes sorológicos mais
comuns para o HIV (vírus responsável pela Aids) detectam os
anticorpos e não o vírus, o indivíduo pode estar infectado e ter
um exame negativo se ainda não desenvolveu os anticorpos.
↩
2. Preconceito entendido como conceito antecipado e sem
fundamento razoável, e discriminação como qualquer ato que estabeleça diferenças imputando ao outro características
negativas que justifiquem atitudes coercitivas.
↩
3. Expressão utilizada por Antonio Augusto Cançado Trindade, na
introdução do livro de Piovesan (1995).
↩
4. Ver Ventura, 1995.
↩
5. Ver Moscogliato, 1995.
↩
6. A questão do sangue que culminou com o fechamento de vários
bancos de sangue nos anos de 1988 e 1989, no Rio de Janeiro, foi em parte precipitada por um inquérito civil provocado por
ativistas políticos (entre eles Herbert de Souza e Herbert
Daniel) e proposto pela Procuradoria da República do Rio de
Janeiro.
↩
7. Ver Souza, 1994.
↩
8. Ver Brasil, 1997.
↩
9. Ver interessante trabalho de Antonio Carlos Wolkmer, 1989.
↩
10. Cf. Ventura, 1995.
↩
11. A informação foi enviada pelo próprio Gapa de Porto Alegre por
e-mail a várias ONGs/Aids, demonstrando uma correta e
elogiável estratégia da instituição.
↩
12. Sobre o tema, reporto-me ao trabalho publicado em 1993 pelo
Grupo Pela Vidda, ‘Direitos das pessoas vivendo com HIV e
Aids’, em que busquei demonstrar como podemos utilizar o
instrumental legal existente para prevenir, garantir, defender e
ampliar os direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids.
↩
8 – Legislação brasileira sobre
drogas: história recente – a
criminalização da diferença
1. A Lei n. 10.409/02 resultou do projeto de lei 1.873/91 (que
tomou o nº 105/96 no Senado Federal). Com o veto do
presidente da República a inúmeros dispositivos do projeto aprovado pelo Poder Legislativo, inclusive a todo o capítulo III,
que tratava das definições dos tipos de crimes e das penas, a
Lei n. 6.368/76 permanece em vigor no que regula as matérias
objeto do veto.
↩
2. Na regra do artigo 16 da Lei n. 6.368/76 são previstas penas de
detenção de 6 meses a 2 anos e multa, para a indevidamente
criminalizada posse para uso pessoal. No entanto,
enquadrando-se na definição de infração penal de menor potencial ofensivo dada pela Lei n. 10.259/01, incidem aqui as
regras contidas na Lei n. 9.099/95, que prevêem a aplicação
antecipada e negociada de penas não privativas de liberdade,
ou a suspensão do processo, por um prazo de dois a quatro
anos, e sua extinção sem julgamento, desde que cumpridas
condições em tudo semelhantes àquelas penas antecipadas
não privativas de liberdade.
↩
9 – Drogas: o desafio da saúde
pública
1. Esta parte constitui versão modificada de artigo escrito em
colaboração com Paulo Roberto Aranha de Macedo, Francisco
Cordeiro e Sueli Moreira, da Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde, e publicado em BUNING et al. Álcool e
Redução de Danos: um enfoque inovador para países em
transição. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
↩
2. As 26 diretrizes a seguir integram o relatório oficial da primeira
parte dos trabalhos do GTI, aprovadas como orientações de
governo para a política sobre bebidas alcoólicas (Ministério da
Saúde, 2004a).
↩
3. A adoção do paradigma da redução de danos para a política
pública sobre bebidas alcoólicas resultou no convite, ao
governo brasileiro, para apresentar as conclusões do Grupo
Técnico Interministerial na Conferência Internacional de
Redução de Danos e Álcool, realizada em Varsóvia, Polônia,
em agosto de 2004. Desde esse encontro, o Brasil faz parte de
uma coalizão internacional de promoção de políticas públicas
abrangentes, com ênfase na redução de danos, para a questão
do álcool, integrada por países do Leste Europeu, da Europa Ocidental e da América Latina.
↩
10 – A educação para a autonomia:
construindo um discurso democrático
sobre as drogas
1. Ver Carlini et al. (1989), Galduroz et al. (1997) e Morgado
(1983).
↩
2. O Globo, 14 abr. 2000, p. 17.
↩
Freire e Freud: por uma atitude
transitiva na educação sobre drogas
1. Estou usando ‘significado’ e ‘significante’ conforme definidos
por Saussure. Veja-se Barthes, 2001:42.
↩
2. LACAN, J. A direção da cura e os princípios do seu poder.
Seminário 6 (1958), anotação pessoal feita em conferência
realizada em 1998, em Genebra.
↩
3. Gadotti (1979:13) o diz de maneira mais forte: “numa sociedade
de classes, toda educação é classista”.
↩
A prevenção de DST/Aids e do uso
indevido de drogas a partir da pré-
adolescência: uma abordagem lúdico-
afetiva
1. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 1995, 20(993). Revista de
Domingo, p.7.
↩
2. O termo “singularidade” foi tomado de Guattari (1990:55), que
propõe um processo contínuo de re-singularização, ou
heterogênese, definido-o como um movimento pelo qual ”os
indivíduos devem se tornar a um só tempo solidários e cada vez
mais diferentes”.
↩
13 – Prevenção do HIV/Aids e do uso
indevido de drogas: desenvolvimento
e avaliação de jogos educativos
1. Para uma discussão sobre os fundamentos que nortearam esta
visão, ver Schall (1996).
↩
2. Virgínia Schall organizou as coleções Ciranda da Sáude,
editada pela Antares em 1986, Ciranda do Meio Ambiente e
Ciranda da Vida, editadas pela Memórias Futuras em 1989 e
1995, respectivamente, e o Almanaque: colorindo a Fiocruz,
produzido pelo Museu da Vida da Fiocruz.
↩
3. Em 1989, no Brasil, quase não existiam materiais educativos
sobre Aids, principalmente para crianças e jovens. Hoje, no entanto, há uma grande variedade deles.
↩
4. O jogo Zig-Zaids foi criado e testado por Simone Monteiro,
Sandra Rebello e Virgínia Schall, e publicado pela Editora
Salamandra em 1990 e atualizado em 1995 e 1999.
↩
5. O Jogo da Onda foi elaborado por Sandra Rebello e Simone
Monteiro e publicado pelas Edições Consultor em 1998.
↩
6. Algumas das contribuições dessa perspectiva para o
planejamento de programas de prevenção do HIV/Aids foram discutidas por Monteiro (1998) e Paiva (1996).
↩
7. O Leas tem uma tradição de desenvolver pesquisas com a rede
pública de ensino em parceria com secretarias de Educação
e/ou Saúde, visando à implementação e à avaliação de políticas
de prevenção na área da promoção da saúde. Seu trabalho
também inclui a rede de ensino privada, organizações da
sociedade civil e empresas interessadas em programas de prevenção.
↩
8. Para uma reflexão mais detalhada, sugere-se a leitura dos
trabalhos de Becker (1994) e Minayo (1993) sobre
metodologias de pesquisa qualitativas em que são descritas as
implicações e a especificidade da pesquisa de temáticas
sociais.
↩
9. O Zig-Zaids é para ser jogado individualmente e contém duas
modalidades de baralho, um com perguntas e respostas, outro com frases informativas.
↩
10. Exemplo de carta laranja: “A maconha é muito difundida no
Brasil, apesar de serem proibidos o cultivo e a venda. Extraída
das folhas e flores da planta Cannabis sativa, é preparada em
forma de cigarros (na gíria conhecidos como ‘baseados’,
‘fininhos’). Ela atua no sistema nervoso central, modificando a
percepção do tempo e espaço; seus efeitos variam de
intensidade de acordo com a quantidade e o tempo de uso. Sabe-se, entretanto, que o uso intensivo e prolongado
compromete a fertilidade (que se recupera com a interrupção);
como outras drogas, se usada de forma intensiva, faz com que
o usuário perca o interesse pela realidade, em função da sua
relação com o produto usado. Há potencial para dependência
psicológica”.
↩
11. Exemplo de carta vermelha: “Qual a diferença entre
descriminação e liberação da droga? Resposta: Descriminar significa despenalizar, ou seja, deixar de se ser um ato
criminoso o porte da droga para uso próprio, não importando se
se trata de usuário ocasional ou de um dependente. A produção
e a comercialização de drogas ilícitas continua sendo ilegal, isto
quer dizer que as drogas ilícitas não seriam liberadas.
Liberação significa despenalizar a produção e comercialização
dos tóxicos e assim legalizar produção, venda e uso”.
↩
12. Exemplo de carta verde: “André estava numa festa com um
grupo de amigos quando Murilo apresentou uma ‘carreira’ (fileira de cocaína). André não quis experimentar e seus
colegas disseram que ele era um otário. Pedro, apesar de
também não querer, resolveu cheirar para não ficar mal perante
os colegas. Qual a sua opinião sobre a atitude de André e
Pedro? Mensagem: André não estava sendo otário de modo
algum; Pedro, sim, foi otário ao se omitir, não seguindo o
próprio desejo para ser legal com o grupo. Cada um é especial,
tem suas preferências e interesses. É importante respeitar a si próprio e ao outro. Assuma a sua opinião, mesmo que ela seja
diferente da opinião da maioria”.
↩
13. Exemplo de carta azul: “Você se considera dependente de
alguma coisa? Quais as conseqüências da sua dependência?”.
↩
14. A dinâmica da dupla caracteriza-se pelo fato de dois
participantes serem responsáveis por um pino. Nos baralhos
laranja e vermelho, a dupla responde em conjunto, mas nos
baralhos verde e azul, ao invés de um jogador responder para o grupo a questão do baralho, ele tem de adivinhar a resposta de
seu parceiro de dupla. Caso ele não acerte, a dupla volta para a
posição anterior.
↩
15. Sobre a avaliação de materiais instrucionais, ver Stone (1980).
O artigo de Lefevre (1980) fornece um relato interessante sobre
a análise de cartazes elaborados por escolares voltados para a
prevenção da esquistossomose.
↩
16. O formulário de pré-teste caracterizou-se por perguntas abertas
sobre conceito, opinião e curiosidade a respeito do uso de
drogas e expectativas em relação ao jogo. No formulário de
pósteste havia perguntas abertas e fechadas relacionadas aos
conteúdos e à dinâmica do jogo e ao interesse e à motivação
gerados pelo material.
↩
17. Utilizando fichas de observação padronizadas, os observadores
registraram: o entendimento das regras, o interesse pelos temas e as mensagens das cartas, as dificuldades e facilidades,
a opinião e recorrência dos diferentes baralhos e o tempo de
duração, além de fazerem um comentário geral sobre a
dinâmica e o conteúdo do jogo.
↩
18. Segundo Torres, o acesso à escola pública foi inviabilizado por
questões burocráticas.
↩
Práticas médicas, toxicomanias e a
promoção do exercício da cidadania
1. Manifestações psíquicas e comportamentais associadas ao
efeito da substância.
↩
2. Manifestações psíquicas e comportamentais que ocorrem
quando o uso da substância é bruscamente interrompido ou
reduzido.
↩
3. Embora seja utilizada freqüentemente em textos em português,
o dicionário Aurélio não inclui essa palavra. Em latim a palavra
addictum designava aquele que na República Romana tornava-
se escravo para pagar uma dívida, por não dispor de outros recursos. Addictum era aquele que havia perdido sua
identidade, assumindo uma outra identidade imprópria como
única maneira possível de saldar sua dívida. Para ser alguma
coisa devia aceitar não ser ninguém (Bento, 1986).
↩
4. Dependência também tem origem no latim pendere, que
significa estar pendurado, suspenso, estar na expectativa,
absorto, ter os olhos fixos em (Faria, 1967).
↩
5. DSM-III é a sigla que designa a terceira edição do Manual
Estatístico e Diagnóstico da APA (1984).
↩
6. Método que prescreve 12 passos como etapas a serem
cumpridas por aquele que deseja abandonar o uso de drogas.
↩
7. Nepad (Núcleo de Estudos e Atenção ao Uso de Drogas da
Uerj), Cetad, CMT, CPTT, Proad, Instituto Raid e Cordato são
outras instituições especializadas em geral ligadas a
universidades, criadas respectivamente em Salvador, Belo
Horizonte, Vitória, São Paulo, Recife e Brasília.
↩
Políticas de redução de danos em
perspectiva: comparando as
experiências americana, britânica e
brasileira
1. Drug Action Teams (DATs) são membros da sociedade (com
representantes das autoridades locais de saúde, do serviço
penitenciário e voluntários) responsáveis pela Estratégia
Nacional de Drogas em âmbito local.
↩
2. O crack é um sal de cocaína associado a outras substâncias,
de modo a tornar sua evaporação mais fácil. Esses vapores são
fumados (Siqueira, Bastos & Campos, 2001). Devido à grande
extensão da árvore brônquica, a absorção da fumaça, além de
extremamente rápida, é também massiva (Bastos, 2003).
↩
Você terminou Avessos do prazer: drogas, Aids e direitos humanos
Gilberta Acselrad
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