O Carrasco de Victor Hugo José Alves
XIV a Vingança
XIV
A VINGANÇA
Sunt quædam quœ honestè non possum
dicere.
Ha ahi coisas que eu não posso
honestamente referir.
CICERO, Seg. Philipica.
Tenho á vista o folheto que Rozenda Picôa entregou ao filho, feito o pacto de vingança.
Em 1840, desoito annos antes dos successos até aqui referidos, publicou-se em Lisboa, na Typographia portuense, estabelecida na rua da Palmeira n.º 36, um opusculo de 23 paginas em 8.º, intitulado: A villan fidalga. Ou aventuras e transformaçoens da filha d'um moleiro conhecida em Lisboa pela alcunha de D. Marianna Joaquina Franchiosi Rolem Portugal, moradora actualmente na Travessa nova de S. Domingos n.º 4, segundo andar, etc. {182}
O signatario do opusculo, Luiz Caetano da Rocha, principia por uma Breve exposição na qual relata que Marianna Joaquina o arguira de falsificador de um titulo de divida, em que a assignatura da querelante era imitada. O ministerio publico tambem querelara. Luiz Caetano, depois de oitenta dias de cadeia, foi ao tribunal para assistir á ratificação da pronuncia.
O advogado da accusação era Abel Maria Jordão, que morreu visconde de Paiva Manço; o da defeza era Antonio José Dique da Fonseca. Arcaram os dois athletas forenses com toda a pujança da sua notoria habilidade. Diziam os espectadores que o melhor causidico de D. Marianna era a sua formosura, bem que ella orçasse então pelos trinta e nove annos. O certo é que a parcialidade do juiz e delegado eram por tanta maneira insidiosas que o patrono do réo foi chamado á ordem, quando contava aos jurados a vida escandalosa da auctora. Quer, porém, o jury se deixasse vencer do soborno ou convencer da justiça, é certo que não ratificou a pronuncia e affirmou que era dolosa a querela.
Vem depois o réo absolto á imprensa com os documentos que o seu advogado não logrou ler no tribunal.
Examinemol-os succintamente, bem longe{183} de os acceitarmos com a importancia que o foliculario lhes dava quando escrevia: talvez que ainda uma penna habil se sirva d'estes documentos para compor uma novella... a qual mostrará que no mundo muitas vezes o plebeu se atavia com as galas da nobreza, o vicio se encobre com
a capa da virtude, e nem tudo é o que parece [3] .
O primeiro documento é um attestado onde se diz que Marianna Joaquina, filha de Eusebio Joaquim e d'outra Marianna Joaquina fugira de Azeitão em 1814 com João Lopes Giraldes.
Do segundo documento convem trasladar o seguinte, que é já copiado da nota do tabellião de Lisboa Thomaz Isidoro da Silva Freire (Livro 214, folhas 103):
Saibam quantos este instrumento de declaração virem que no anno do nascimento de nosso Senhor Jesus Christo, de mil oito centos e trinta e um, aos vinte e nove dias do mez de novembro, n'esta cidade de Lisboa, na rua da Magdalena n.º 70 e casas de morada de D. Marianna Joaquina Franchiosi Rolem, aonde eu tabellião vim, estando ahi presente Eusebio Joaquim da {184} Silva, morador em Villa Fresca de Azeitão, e por elle foi dito na minha presença e das testimunhas ao diante nomeadas: que, no anno de mil oito centos e quatro, lhe foi entregue e a sua mulher Marianna Joaquina da Conceição, uma menina para crear, a qual viveu em sua companhia, e da dita sua mulher na Villa d'Azeitão, reputada como sua filha até á edade de treze annos para quatorze em que se casou, e que agora pela prezente escriptura declara que a referida menina é a dita D. Marianna Joaquina Franchiosi Rolem, e que não é sua filha, nem com ella tem parentesco algum, e que esta declaração promette, e se obriga haver em todo o tempo por firme e valiosa. Estando tambem presente a dita D. Marianna Joaquina Franchiosi Rolem por ella foi dito acceita esta declaração na forma d'ella.
O terceiro documento é um auto lavrado em 1838, na villa de Azeitão, onde appareceu um José Antonio Atalaya, com procuração de pessoa que o documento omitte, citando Eusebio Joaquim da Silva para jurar em sua alma se D. Marianna Joaquina de Portugal residente em Lisboa, é sua filha, e se ali possue uma quinta. Eusebio declara ser verdade o allegado na petição.
Segue um documento denominado Querela.{185}
É o traslado da querela que deu em 1821 contra Marianna Elisia, mulher solteira, um Manoel Rodrigues, padeiro na Travessa do Secretario da Guerra, queixando-se de ter sido roubado em objectos de ouro e diamantes no valor de 848$000 reis.
Vem depois um attestado do solicitador de causas Antonio Gamarra, passado em 1838, certificando que Marianna Joaquina da Conceição Elisia, concubinaria do padeiro em 1821, era a mesma que, desasete annos depois, se chamava D. Marianna Joaquina Franchiosi Rolem Portugal, e vivia na rua da Emenda, onde tinha carruagem propria.
Accresce outra attestação do prior de S. Nicolau Francisco do Rozario e Mello, datada em 1839. Jura elle in verbo sacerdotis que, no anno de 1827, apparecêra no cartório da egreja de S. Nicolau uma mulher de capote dizendo que pretendia se lhe baptizasse um menino filho de paes incognitos, e que trazia procuração do desembargador Ferraz para ser padrinho; mas, no acto de lançar o competente assento no livro, ella observára que, sendo verdadeiramente padrinho quem tocava no menino, melhor seria não designar elle prior como padrinho o dito desembargador, mas sim o portador da procuração. Attesta mais o padre que, volvido algum tempo, appareceu{186} no mesmo cartorio uma senhora ostentando grande personagem pela tafularia dos vestidos e carruagem de que apeara, e disse chamar-se D. Marianna Joaquina Portugal; mas declara o prior que logo reconheceu ser a mesma que solicitara o baptismo já referido. E declarou a dama que tinha havido um filho do desembargador Ferraz, o qual menino ali fôra baptisado como filho de paes incognitos. Acontecendo, porém, ter proximamente fallecido o desembargador, ella pretendia que no assento baptismal de seu filho se declarasse o nome do pae. O padre recusou-se, sem que a competente auctoridade o auctorisasse. Dias depois, voltou a mesma senhora com uma ordem do vigario geral, o desembargador José Gonçalves Pereira, mandando proceder o prior ás diligencias necessarias para averiguar se o menino Francisco era filho do desembargador Ferraz. Em observancia de tal mandado foi o prior a casa de D. Marianna de Portugal, e ouviu o depoimento de tres mulheres; todavia, no dizer do padre, as testimunhas eram tão discordes nas circumstancias, que nenhum credito lhe mereceram. E acrescenta que tendo elle despedido um preto seu criado, o preto entrou no serviço de D. Marianna de Portugal; e, voltando para casa d'elle prior, declarara que na casa, d'onde sahira, havia um{187} menino comprado para herdar d'um homem rico e fallecido.
Temos agora outra attestação, que vae integralmente copiada:
José Joaquim do Cabo Pinto, commendador da ordem de S. Bento de Aviz, tenente coronel de cavallaria, governador do Forte da Cruz Quebrada. Attesto que D. Marianna Joaquina Franchiosi Portugal, hoje intitulada Rolem, talvez por se ter naturalisado franceza, tem sido heroina sem egual, como é notorio n'esta cidade, querendo-se intitular fidalga, sendo filha de um moleiro de Azeitão, por nome Euzebio, a quem fugiu com um official de Marinha, vindo assistir para o pé da Fundição; dizem que depois cazou com um sombreireiro, que a deixou e fugiu; tomou uma caza na rua dos Douradores, a que deu o nome de hospedaria, aonde iam os figuroens com as suas amasias, e por isso adquiriu grandes conhecimentos, dos quaes soube tirar partido, sendo seus apaixonados Luiz da Motta Fêo, o Barrão, coronel de milicias, Antonio Sicard, tenente de cavallaria que morreu na Torre de S. Julião, e um Rego, e a final o desembargador Ferraz que lhe poz carruagem, e ella largou então a hospedaria, e veio morar para o Carmo; mas, indo todos os dias á Travessa de Pombal a caza do tal Ferraz, que morreu quasi de repente, apoderou-se de um {188} bahu em que elle tinha os seus papeis; e, por temer que lh'os procurassem em caza, foi morar ao pé do Paço de Bem Formoso, e metteu-se depois a protectora de pretendentes, alcançando muitas coizas pois era protegida do ministro da fazenda D. Diogo Lousan; passou a ser espia de D. Miguel, a quem ia fallar um dia sim outro não, quasi sempre, e por isso contrahiu grande amisade com o Vadre. E, como receasse a chegada do snr. D. Pedro a Lisboa, se naturalisou franceza, pois sei a quem ella mostrou a carta de naturalisação; isto era para jogar com um pau de dous bicos. Finalmente é heroina do seculo, como é notorio. E, como me consta haver uma cauza que a dita propoz ao snr. F... na qual diz que uma menina que tem em caza é filha do tal F... declaro pela presente que
ainda que ella fosse sua mãe propria, era impossivel saber se... [4] Mas é constante por ella o dizer ás suas amigas que a menina era sua afilhada, e a tinha tomado por a mãe ser pobre; mas agora no seu proceder se conheceu o fim para que a tomou... etc. Lisboa 5 de julho de 1838.
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Agora são duas senhoras que véem quebrar a dureza do quadro com as mimosas feminilidades dos seus dizeres. A snr.ª D. Maria Leonor da Cunha Saldanha, solteira, diz em 1838 que conhecera D. Marianna de Portugal em 1831 e 1832, a cuja casa ia; e vendo então uma menina de peito lhe perguntára de quem era. Primeiro, D. Marianna respondera que era filha d'uma mulher que a declarante via por lá; e, passados mezes, dissera que aquella menina era sua filha e do snr. D. Miguel, intitulado rei n'aquelle tempo.
A snr.ª D. Joanna Candida da Silva Monteiro, viuva, diz que conhecera entre 1817 e 1818 D. Marianna Elisia, criada de M.me Chapsal. Sabe que ella depois teve amisade com um padeiro, e depois com Luiz da Motta Fêo, e depois com o desembargador Ferraz; e que uma menina que tem em casa, e conta hoje de seis para sete annos, por nome Maria José, lhe disse ella que era sua afilhada. Declara mais D. Joanna que conhecia a pessoa contra quem depõe por ter sido ella depoente sua costureira, depois que, na ausencia de M.me Chapsal, a sua antiga criada, já n'outra posição, ficára senhora da casa.
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Eis muito compendiada a substancia do opusculo que D. Rozenda entregou ao filho.
Victor Hugo empeçonhou a segunda edição do libello com prefacio e notas, para fazer bem sensivel que a filha de Marianna era a logrativa luveira da Rua Nova da Palma, feita por obra e graça dos seus olhos feiticeiros condessa de Baldaque.
O folheto, impresso clandestinamente, espalhou-se pela posta interna. O conde e a esposa receberam exemplares em duplicado. Foi ella quem os recebeu e descintou, á hora em que seu marido não estava em casa. Leu as primeiras paginas, e já pouco percebeu do affrontoso attestado do tenente coronel de cavallaria. O sangue, regorgitando-lhe do coração anciado, estuou-lhe no cerebro. Escurentou-se-lhe a vista, não por lagrimas, mas pela treva da congestão que lhe deu receios da morte. A attribulada senhora ainda chamou a brados a sua amiga Ernestina Tavares, lançou-se-lhe nos braços já esvahida, e balbuciou ainda:
—Que Raul não veja...
Alludia ao folheto que ali estava cahido no pavimento; mas Ernestina, sem attentar no folheto nem ponderar as inintelligiveis palavras, rompeu em altos clamores, mandando todos os criados procurar o conde. {191}
Já elle subia accelerado as escadas, perguntando a Damião Ravasco se o correio da posta interna havia trasido alguns papeis.
—Trouxe dois folhetos;—disse o mulato—um para V. Ex.ª e outro para a senhora condessa.
—Que desgraça!—murmurou o conde.
É que elle, entrando em casa do seu banqueiro, vira sobre a escrivaninha um folheto ainda cintado, e lera nas margens onde não chegava o papel sobrescriptado as palavras Marianna e Portugal. Pediu licença para abrir o folheto, leu salteando algumas linhas de cada pagina, e sahiu precipitadamente no intento de impedir que a condessa visse os insultos a sua mãe.
Entrou ao quarto onde Ernestina escutava a agitada respiração da condessa.
—Ella leu o folheto?—perguntou o conde.
—Não sei que folheto V. Ex.ª diz... Eu ouvi-a gritar, corri logo, e achei-a n'este estado. Ainda me disse não sei que palavras que mal percebi...
A este tempo, Damião Ravasco, esquecido do respeito usado com a ante-camara de seu amo, tinha tambem entrado, e erguido do chão o impresso. O conde, que transportára nos braços a esposa para o quarto inferior, não reparou no mulato que ficara lendo o folheto.{192} Quando, passados dez minutos, voltou para mandar procurar um medico, achou Damião a lêr.
—Quem te chamou aqui?—perguntou com azedume.
—Vim eu, snr. conde—respondeu serenamente o mulato.— Estava aqui a vêr quem é que fez isto... Ha de dar-me licença de levar este folheto... Quem o escreveu, dou-lhe a minha palavra de honra, juro-lhe pela alma de seu pae, que não torna a escrever outro. Diga-me, pela memoria de sua mãe, e pela vida da snr.ª condessa lhe peço que me diga quem escreveu isto?
—Não sei, Damião...—respondeu o conde reconhecido ao zelo e vehemencia dos rogos do mulato—Nós o saberemos... Vae chamar medico... Não te demores.
O medico não tardou; mas Damião Ravasco só entrou noite alta. Dizia-se que um mulato, com o fogo do inferno nos olhos, andára perguntando de typographia em typographia se um folheto que mostrava tinha lá sido impresso. Parava á beira dos grupos e imaginava que poderia descobrir rasto por onde fariscasse o auctor do folheto. Estacára no Chiado em frente do deputado da sova memoranda, a vêr se poderia, com mais ou menos justiça, escorchal-o contra um frade de pedra. Offerecêra{193} dinheiro grande a uns agentes da policia que lhe descobrissem a victima. E nestas diligencias que lhe queimaram o sangue e centuplicaram os demonios do máo genio, andou Ravasco todo o dia e grande parte da noite.
Quando chegou a casa foi muito ás surdas até á porta dos aposentos do conde. Escutou e ouviu passear na ante-camara. Bateu de mansinho. O conde sahiu á saleta.
—Como está a senhora?—perguntou Damião.
—Está com febre.
—Não descobri nada—voltou o mulato.
—Não descobriste o quê? que procuravas tu?
—O auctor do papel.
—Prohibo-te que faças taes indagaçoens. Eu o saberei; mas, se o souber, prohibo-te que me vingues. Se o infame não puder ser castigado por um homem de bem sêl-o-ha por um lacaio; mas não por ti que és... meu irmão...
Damião dobrou os joelhos, e cobriu de lagrimas as mãos do conde.{194}
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