Tratado sobre a Tolerância
Capítulo VI
SE A INTOLERÂNCIA PODE SER DE DIREITO NATURAL
E DE DIREITO HUMANO
Direito natural é aquele que a natureza indica a todos os homens. Você cria um filho, ele lhe
deve respeito na qualidade de seu pai e reconhecimento na qualidade de seu benfeitor. Você
tem direito aos produtos da terra que cultivou com suas próprias mãos. Você fez ou recebeu
uma promessa; ela deve ser cumprida.
O direito humano não pode ser fundamentado em nenhum caso senão sobre esse direito
da natureza; e o grande princípio, o princípio universal de um e do outro, é o mesmo em toda a
terra: “Não faças aos outros o que não queres que te façam”. Ora, não se percebe como,
segundo esse princípio, um homem poderia dizer a outro: “Crê no que eu creio e não no que
não podes crer; caso contrário, morrerás”. É isso que se diz em Portugal, na Espanha ou em
Goa. Atualmente, em alguns outros países, prefere-se dizer: “Crê, ou te odiarei; crê, ou te farei
todo o mal que estiver a meu alcance; monstro, se não tens minha religião, então não tens
religião nenhuma; terás de ser um motivo de horror para teus vizinhos, tua cidade e tua
província”.
Se fosse o direito humano que nos levasse a nos conduzirmos dessa maneira, seria
necessário que os japoneses detestassem os chineses, que, por sua vez, execrariam os
siameses; estes perseguiriam os habitantes do Ganges, que se lançariam contra os moradores
do Indo; um mongol arrancaria o coração do primeiro malabar que encontrasse; os malabares
poderiam matar os persas, que poderiam massacrar os turcos: e todos juntos se lançariam
contra os cristãos, se bem que estes vêm de fato devorando uns aos outros há muito tempo.
O direito da intolerância é, portanto, absurdo e bárbaro; é o direito dos tigres, sendo
bem mais horrível também, porque os tigres dilaceram suas presas para comer, enquanto nós
nos exterminamos por causa de alguns parágrafos.