Tratado sobre a Tolerância
Capítulo XXV
CONTINUAÇÃO E CONCLUSÃO
Chegou a nosso conhecimento que a 7 de março de 1763, estando todo o Conselho de Estado
reunido em Versalhes, com a presença dos ministros de Estado, do chanceler e do presidente,
o sr. de Crosne, Mestre dos Requerimentos[1], apresentou o caso dos Calas com a
imparcialidade de um juiz, a exatidão de um homem perfeitamente instruído e a eloqüência
simples e verdadeira de um orador e estadista, a única que convém a tal assembléia. Uma
multidão prodigiosa de pessoas de todas as condições aguardava na galeria do castelo a
decisão do conselho. Anunciaram logo ao rei que todas as vozes, sem excetuar uma, haviam
ordenado ao parlamento de Toulouse que enviasse ao conselho os autos do processo e os
motivos da sentença que fizera expirar Jean Calas no pelourinho. Sua Majestade aprovou o
julgamento do conselho.
Portanto, ainda existe humanidade e justiça entre os homens e principalmente no
conselho de um rei amado e digno de sê-lo. O caso de uma família infeliz de cidadãos
obscuros ocupou Sua Majestade, seus ministros, o chanceler e todo o conselho; foi discutido
mediante exame tão judicioso quanto os maiores assuntos da guerra e da paz o possam ser. O
amor da eqüidade e o interesse do gênero humano conduziram todos os juízes. Graças se
rendam ao Deus da clemência, o único que inspira a eqüidade e todas as virtudes!
Atestamos que nunca conhecemos nem esse desafortunado Calas que os oito juízes de
Toulouse fizeram perecer em função das circunstâncias mais frágeis, contra as ordenações de
nossos reis e contra as leis de todas as nações; nem seu filho Marc-Antoine, cuja estranha
morte lançou no erro esses oito juízes; nem sua mãe, tão respeitável quando infeliz; nem essas
inocentes jovens que vieram junto com ela nessa jornada de duzentas léguas para expor seu
desastre e sua virtude aos pés do trono.
Este Deus sabe que não fomos animados senão pelo espírito da justiça, da verdade e da
paz quando escrevemos o que pensamos a respeito da tolerância, motivados por Jean Calas,
que o espírito da intolerância fez morrer.
Não acreditamos ter ofendido os oito juízes de Toulouse ao dizer que eles se enganaram,
tal como o conselho inteiro o presumiu; ao contrário, nós lhes abrimos uma via para se
justificarem perante a Europa inteira. Essa via é a de admitir que circunstâncias equívocas e a
gritaria de uma multidão excitada tomaram de assalto sua justiça; de pedir perdão à viúva e de
reparar, até o ponto em que se encontre a seu alcance, a ruína inteira de uma família inocente,
juntando-se àqueles que a socorrem em sua aflição. Fizeram o pai morrer injustamente: cabe-
lhes assumir os encargos do pai perante os filhos, supondo que esses órfãos queiram receber
deles uma frágil prova de um arrependimento muito justo. Será muito bonito da parte dos
juízes oferecer essa reparação e igualmente bonito da parte da família recusá-la.
Cabe sobretudo ao senhor David, capitoul de Toulouse, que foi o principal perseguidor
da inocência, demonstrar o exemplo de seus remorsos. Ele insultou um pai de família que
morria sobre o cadafalso. Essa crueldade foi bem estranha; contudo, como Deus perdoa, os
homens também devem perdoar a quem busca reparar as injustiças que cometeu.
Escreveram-me do Languedoc esta carta a 20 de fevereiro de 1763:
..........................................................................................
“Sua obra sobre a tolerância me pareceu plena de humanidade e de verdade, mas temo que vá fazer mais mal do que bem à família Calas. Pode enraivecer os oito juízes que opinaram a favor do pelourinho; eles exigirão ao parlamento que mande queimar seu livro, e os fanáticos (porque estes sempre existem) responderão com gritos de furor à voz da razão etc.”
Esta foi minha resposta:
“Os oito juízes de Toulouse podem mandar queimar meu livro se lhes agradar; não há
nada mais fácil do que isso: já queimaram as Cartas Provinciais, que valiam muito mais, sem
a menor dúvida. Cada um pode queimar em sua própria casa os livros e papéis que lhe
desagradem.
“Minha obra não pode fazer nem bem nem mal aos Calas, nenhum dos quais eu conheço.
O Conselho do Rei, imparcial e firme, julga segundo as leis, conforme a eqüidade, conforme
as provas, dentro dos procedimentos legais, e não de acordo com um escrito que não tem a
menor pretensão jurídica e cujo fundamento é absolutamente estranho ao caso em pauta.
“Mesmo que se fizessem imprimir in-fólios a favor ou contra os oito juízes de Toulouse
e a favor ou contra a tolerância, nem o conselho nem qualquer outro tribunal consideraria
esses livros como evidências processuais.
“Este ensaio sobre a tolerância é um requerimento que a humanidade apresenta muito
humildemente ao poder e à prudência. Semeio um grão que poderá um dia produzir uma
colheita. Enquanto isso, vamos esperar na bondade do rei, na sabedoria de seus ministros e no
espírito da razão que começa a esparzir sua luz por toda a parte.
“A natureza diz a todos os homens: fiz com que todos vocês nascessem fracos e
ignorantes para vegetar durante alguns minutos sobre a terra e para fertilizá-la com seus
cadáveres. Uma vez que são fracos, busquem socorro; já que são ignorantes, esclareçam-se e
busquem apoio. Quando todos vocês tiverem a mesma opinião, coisa que certamente não há de
acontecer nunca, caso só haja um único homem com opinião contrária, vocês deverão perdoá-
lo: porque sou eu que o faço pensar como pensa. Eu dei a todos vocês braços para cultivarem
a terra e uma minúscula luz de razão para conduzi-los; coloquei em seus corações um germe
de compaixão para que todos vocês se ajudem mutuamente a suportar a vida. Não sufoquem
esse germe, não o corrompam, compreendam que ele é divino e não substituam a voz da
natureza pelos miseráveis furores de escolares.
“Sou apenas eu que ainda uno todos vocês, apesar de tudo, por meio de suas
necessidades mútuas, mesmo no meio de suas guerras cruéis iniciadas tão levianamente, teatro
eterno das maldades, dos riscos e das infelicidades. Sou apenas eu que dentro de uma nação
interrompo as conseqüências funestas das divisões intermináveis entre a nobreza e a
magistratura, entre essas duas classes e o sacerdócio, entre o burguês e o camponês. Eles
ignoram todos os limites de seus direitos; porém, a despeito de si mesmos, todos escutam a
longo prazo a minha voz, que lhes fala ao coração. Sou apenas eu que conservo a eqüidade
nos tribunais em que, sem mim, tudo seria entregue à indecisão e aos caprichos, no meio de um
amontoado confuso de leis feitas freqüentemente ao acaso, para atender a uma necessidade
passageira, diferentes de província para província, de cidade para cidade e quase sempre
apresentando contradições entre si até no mesmo local. Sou apenas eu que posso inspirar a
justiça, quando as leis apenas inspiram as chicanas. Aquele que me escuta julga sempre bem; aquele que não busca senão conciliar as opiniões que se contradizem é aquele que se
desorienta.
“Existe um edifício imenso cujos alicerces eu lancei com minhas próprias mãos; era
sólido e simples, todos os homens podiam nele entrar em segurança; contudo, quiseram
acrescentar-lhe os ornamentos mais bizarros, mais grosseiros e mais inúteis; agora o edifício
cai em ruínas por todos os lados; os homens pegam suas pedras e as jogam nas cabeças uns
dos outros; eu lhes grito: Parai, abandonai esses escombros funestos que são o resultado de
vossas próprias obras e vinde morar comigo em paz nesse edifício inquebrantável que é o
meu.”
Artigo acrescentado ao final, no qual se prestam contas
da última sentença, prolatada em favor da família Calas
Entre o dia 7 de março de 1763 e a sentença definitiva passaram-se dois anos: tanto é
fácil ao fanatismo arrancar a vida à inocência como é difícil à razão fazer com que a justiça
lhe seja feita. Era necessário suportar adiamentos inevitáveis, necessariamente ligados às
formalidades. Quanto menos essas formalidades haviam sido observadas na condenação de
Calas, tanto mais deveriam ser rigorosamente seguidas pelo conselho de Estado. Um ano
inteiro não bastou para forçar o parlamento de Toulouse a enviar ao conselho todos os autos
do processo, para examiná-los, a fim de fazer um relatório sobre eles. Novamente foi o sr. de
Crosne o encarregado desse trabalho penoso. Uma assembléia de quase oitenta juízes cassou a
sentença de Toulouse e ordenou que o processo inteiro fosse revisado.
Outros assuntos importantes ocupavam então quase todos os tribunais do reino. Os
jesuítas estavam sendo expulsos; sua sociedade estava sendo abolida na França; eles tinham
sido intolerantes e persecutórios; foram perseguidos, por sua vez.
A extravagância das cartas de confissão, de que eram suspeitos de ser os autores
secretos e que eles apoiavam publicamente, já havia levantado contra eles o ódio da nação.
Uma bancarrota imensa de um de seus missionários – falência essa que se acreditava ser, ao
menos em parte, fraudulenta – completou sua perda. Bastaram estas duas palavras,
missionários e falidos, tão pouco adequadas a serem ditas em conjunto para lançar em todos
os espíritos a sentença de sua condenação. Finalmente, as ruínas de Port-Royal e as ossadas
de tantos homens célebres insultados por eles em suas sepulturas, exumadas no começo do
século por ordens emanadas exclusivamente dos jesuítas, elevaram-se todas contra a sua
credibilidade moribunda. Pode-se ler a história de sua proscrição no excelente livro intitulado
Sobre a destruição dos jesuítas na França, uma obra imparcial, porque pertence a um
filósofo, escrita com a fineza e a eloqüência de Pascal e, sobretudo, com uma superioridade
de raciocínio que não é ofuscada, como acontece em Pascal, pelos preconceitos que algumas
vezes seduzem até mesmo os grandes homens.
Esse grande acontecimento, através do qual alguns dos partidários dos jesuítas diziam
que a religião estava sendo ultrajada, mas em que o maior número a acreditava vindicada, fez
o público perder de vista durante muitos meses o processo dos Calas. No entanto, como o rei atribuíra ao tribunal que se denomina dos requerimentos da casa real o julgamento definitivo,
o mesmo público, que gosta de passar de um cenário para outro, esqueceu-se dos jesuítas, e os
Calas ganharam novamente toda a sua atenção.
A Câmara dos Requerimentos da Casa Real é um tribunal soberano composto por
desembargadores de requerimentos e destinado a julgar os processos entre os oficiais da corte
ou as causas que o rei lhes envia. Não se poderia ter escolhido um tribunal que estivesse mais
a par do processo: era composto precisamente pelos mesmos magistrados que haviam julgado
duas vezes as preliminares da revisão e que estavam perfeitamente instruídos quanto ao mérito
e quanto à forma. A viúva de Jean Calas, seu filho e Lavaysse foram recolhidos à prisão;
mandaram buscar dos confins do Languedoc aquela velha criada católica que não havia
deixado por um só instante de ser leal a seus patrões e sua patroa, desde o tempo em que
supuseram, contra tudo o que era verossímil, que tivessem estrangulado seu filho e seu irmão.
Deliberou-se, finalmente, sobre as mesmas provas que tinham servido para condenar Jean
Calas à roda do pelourinho e seu filho Pierre ao exílio.
Foi então que apareceu um novo memorando do eloqüente sr. de Beaumont e mais um do
jovem sr. de Lavaysse, tão injustamente implicado nesse procedimento criminal pelos juízes
de Toulouse que, para cúmulo da contradição, não o haviam declarado absolvido. Esse jovem
escreveu pessoalmente um relatório que foi julgado digno por todos de aparecer lado a lado
com o do sr. de Beaumont. Tinha a dupla vantagem de falar por si mesmo e por uma família
cujos grilhões havia compartilhado. Para quebrar os seus próprios e poder sair das prisões de
Toulouse, ter-lhe-ia bastado simplesmente dizer que ele se havia separado durante algum
tempo dos Calas durante o período em que se afirmava que o pai e a mãe tinham assassinado
seu filho. Ele foi ameaçado de suplício; o interrogatório sob tortura e a morte tinham sido
apresentados diante de seus olhos; uma palavra teria bastado para assegurar-lhe a liberdade:
ele preferiu expor-se à tortura a pronunciar essa palavra, porque teria sido uma mentira. Ele
expôs tudo isso em detalhes no seu relatório, com uma candura tão nobre, tão simples, tão
afastada de toda ostentação, que conseguiu comover todos aqueles que ele pretendia somente
convencer e fez com que fosse admirado sem que tivesse pretendido obter qualquer reputação.
Seu pai, um advogado famoso, não teve parte alguma nessa obra: subitamente, ele se viu
igualado por seu filho, que nunca seguira a carreira dos tribunais.
Enquanto isso, pessoas da maior consideração vinham em bandos visitar a prisão da sra.
Calas, na qual seus filhos estavam encerrados juntamente com ela. As pessoas se enterneciam
até as lágrimas. A humanidade e a generosidade lhes prodigalizaram socorro. Aquilo que se
chama de caridade não os socorreu em nada. A caridade, que aliás é tantas vezes mesquinha e
insultante, é a demonstração dos sentimentos dos devotos, e os devotos ainda estavam contra
os Calas.
O dia chegou (9 de março de 1765) em que a inocência triunfou plenamente. O sr. de
Bacquencourt, após relatar todos os procedimentos e tendo instruído o processo em suas
menores circunstâncias, e todos os juízes, de voz unânime, declararam a família inocente e
julgada errônea e abusivamente pelo parlamento de Toulouse. Reabilitaram a memória do pai.
Permitiram à família que se munisse do que fosse necessário para processar seus juízes e para
obter as despesas, os danos e as indenizações que os magistrados tolosanos deveriam ter oferecido voluntariamente.
Em Paris, isso foi um motivo de alegria universal; as pessoas se reuniam nas praças
públicas e nas avenidas; todos acorriam para ver essa família tão desafortunada e tão bem-
justificada; batiam-se palmas quando passavam os juízes e os cobriam de bênçãos. O que
tornava esse espetáculo ainda mais tocante foi que esse dia, nove de março, era o próprio dia
em que Calas havia perecido sob os golpes do mais cruel suplício (três anos antes).
Os senhores desembargadores tinham feito justiça completa à família Calas, mas nisso
não haviam feito mais do que cumprir seu dever. Existe um outro dever, o da benevolência,
que é mais raramente satisfeito pelos tribunais, que parecem acreditar que foram criados para
ser somente justos. Os desembargadores sentenciaram que escreveriam em conjunto a Sua
Majestade para lhe suplicar que reparasse com sua generosidade a ruína da família. A carta
foi escrita. O rei respondeu mandando entregar 36 mil libras à mãe e aos filhos; dessas 36 mil
libras, eles separaram três mil para aquela criada virtuosa que tinha defendido constantemente
a verdade ao defender seus patrões.
O rei, por essa bondade, como por tantas outras de suas ações, mereceu o apelido que o
amor da nação lhe conferiu. Possa esse exemplo servir para inspirar aos homens a tolerância,
sem a qual o fanatismo desolaria a terra ou, no mínimo, a entristeceria para sempre! Sabemos
perfeitamente que se trata aqui de apenas uma família, enquanto a raiva sectária fez perecer
milhares. Contudo, hoje, quando uma sombra de paz deixa em repouso todas as sociedades
cristãs, após séculos de carnificinas, é neste tempo de tranqüilidade que a infelicidade dos
Calas deve causar uma maior impressão, tal como uma trovoada que retumba na serenidade de
um dia de sol. Esses casos são raros, mas acontecem e são o efeito dessa sombria superstição
que induz as almas fracas a imputar crimes a qualquer um que não pense como elas.
[1]. Procurador. (N.T.)
Tradução de: Traité sur la Tolérance: a l’occasion de la mort de Jean Calas (1763)
(Texto extraído de O caso Calas e outras questões)
Capa: Ivan Pinheiro M achado
Foto da capa: Ivan Pinheiro M achado (Estátua de Voltaire, Rue de Seine, Paris) Tradução: William Lagos
Preparação: Elisângela Rosa dos Santos
Revisão: Patrícia Yurgel
CIP-Brasil. Catalogação-na-Fonte
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
V899t
Voltaire, 1694-1778
Tratado sobre a tolerância: por ocasião da morte de Jean Calas
(1763) [recurso eletrônico] / Voltaire; tradução de William Lagos. – Porto
Alegre, RS: L&PM , 2011.
recurso digital – (L&PM POCKET ; v.728)
Tradução de: Traité sur la Tolérance: a l’occasion de la mort de Jean Calas (1763)
Formato: ePub
ISBN 978-85-254-2127-2 (recurso eletrônico)
1. Calas, Jean, 1698-1762. 2. Livros eletrônicos. 3. Tolerância
religiosa - França - História. I. Título. II. Série.
08-3483. CDD: 323.442
CDU: 322
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