Álcool e outras drogas

Sergio Alarcon · Capítulo 10 de 19

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Álcool e outras drogas

8. Políticas sociais públicas e a centralidade da família: implicações para a assistência na área de álcool e outras drogas

8 – Políticas sociais públicas e

 

a centralidade da família:

 

implicações para a assistência

 

na área de álcool e outras

 

drogas

 

Rita de Cássia Cavalcante Lima

 

Pretende-se, aqui, contribuir para as reflexões e práticas dos profissionais que atuam na assistência aos usuários de álcool e outras drogas, oferecendo-lhes uma reflexão para melhor avaliarem seus projetos sócio-ocupacionais relativos à atenção às famílias em virtude de algumas recentes políticas sociais públicas. Trata-se de um texto introdutório, que intenciona analisar implicações suscitadas pela emergência das políticas públicas da saúde mental e da assistência social para a área de álcool e outras drogas num cenário nacional desfavorável, tendo em vista o recrudescimento da violência urbana, o contingenciamento do orçamento público para investimento em certas políticas sociais públicas e os efeitos do desemprego estrutural e da pobreza relativa sobre os núcleos familiares.

Não se parte do pressuposto de que o Estado somente passou a intervir nos problemas advindos do uso de álcool e outras drogas a partir dos idos de 2000, com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, ambas anunciadas em 2004. Trata-se muito mais de um corte arbitrário, considerando, em particular, o contexto do Rio de Janeiro, na década de 1990, quando se deu a implantação de um conjunto de serviços de assistência a esse público, vinculados, inicialmente, à Justiça e à área da infância e juventude. No âmbito da saúde mental, apenas posteriormente, teve início o processo de acreditação dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps ad) voltados para o atendimento aos usuários de álcool e drogas, e, em 2005, foram aprovadas as normas de funcionamento e credenciamento dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas (SHR ad).

A bibliografia disponível na área de família com foco na experiência relacional do uso prejudicial de álcool e outras drogas reflete, de alguma forma, uma preocupação do Estado com aquele que usa essas substâncias. No entanto, o desenvolvimento do conhecimento nessa área é motivado pela preocupação de outras instituições, como o campo psicossocial da assistência às famílias dos usuários. Este se configurou mais em função do

desenvolvimento das disciplinas especializadas 1 – abordagens psicanalíticas e das terapias sistêmicas de família – do que por uma requisição do poder público, como política pública, para assistir de forma sistemática as famílias dos usuários de álcool e outras drogas.

Não se trata, no entanto, de se negar, aqui, o histórico reconhecimento da relevância das famílias, em geral, para os processos de socialização primária dos indivíduos e sua implicação para a organização societária mais ampla. Autores como os freudo-marxistas Wilhelm Reich (1897-1957) e Erich Fromm (1900-1980) trataram dessa relação ao longo das três primeiras décadas do século XX, quando tentaram entender como era possível produzir indivíduos adaptados à exploração e à dominação da ordem burguesa em pleno período de fortalecimento do nazifascismo na Europa. Por que os indivíduos não se rebelavam frente a um quadro tão desfavorável política e economicamente? Por que não conformavam de forma coletiva resistências e lutas diante de um cenário de importante crise econômica, que afetava diretamente às famílias? Segundo Rouanet (1998), para uma análise freudo-marxista, a família tornou-se central para o entendimento desse fenômeno: foi considerada como uma instância relevante, a agência psíquica mais importante na ação de modelar as consciências e de produzir os traços de caráter individual mais próximos do caráter social desejado pelos interesses das classes dominantes do período.

 

Assim, a teoria do caráter social se completa com uma teoria da política

cultural. Se a socialização consiste em produzir estruturas caractereológicas

individuais tendencialmente idênticas ao caráter social, esse resultado é

alcançado, em primeira instância, através da família, como agência psíquica

da sociedade, e mais tarde pelos diversos aparelhos culturais, que funcionam

como instrumentos complementares da família, como mandatária do social. A

família gera o caráter, que por um lado é ideologia ossificada, e por outro

constitui o solo para a recepção das ideologias difundidas pelos demais

aparelhos, cuja ação de conjunto consolida o caráter social, ao mesmo tempo

em que nele se enraíza. (Rouanet, 1998: 65)

 

Feita essa breve observação, deve-se considerar o problema dos freudo-marxistas ao tentarem integrar dois sistemas teóricos distintos, a psicanálise e o marxismo, de forma linear e até antidialética, ‘sociologizando’ o freudismo e ‘psicologizando’ o marxismo. Porém, pode-se creditar aos freudo-marxistas a reflexão de que se a família, por um lado, pode ser tomada como uma instância privilegiada na formação de cada indivíduo, ela, por outro lado, também abarca responsabilidades coletivas para a produção e reprodução dos principais parâmetros ético-políticos, ideológico-culturais e econômicos com base nas sociedades contemporâneas.

Portanto, no presente texto, o leitor encontrará dois principais pontos para orientar a construção das possíveis implicações na assistência às famílias de usuários de álcool e outras drogas: o primeiro alude à enunciação dos princípios das recentes políticas sociais públicas da saúde mental para a área de álcool e outras drogas e da assistência social, que redefinem as expectativas à assistência à família; o outro se refere a alguns desafios postos a essa assistência, considerando os novos matizes requeridos por essas políticas.

 

A política do Ministério da Saúde para

 

a atenção integral a usuários de

 

álcool e outras drogas

Ao longo da década de 1990, o Ministério da Saúde produziu manuais técnicos visando a (re)orientar a assistência ao usuário de álcool e outras drogas na rede pública de saúde, sob a égide da área da saúde mental. O foco estava na qualificação dos trabalhadores da rede para o manejo daqueles indivíduos que faziam uso prejudicial do álcool e outras drogas. O tema da família não era tratado com profundidade, mas podia-se identificar a expectativa de que a família fosse envolvida pelo profissional no tratamento do usuário e atuasse como suporte em sua reabilitação. Havia, portanto, fronteiras razoavelmente definidas entre o usuário de álcool e outras drogas e sua família: aquele consumia de forma prejudicial as substâncias psicotrópicas e requeria tratamento, e estes, por serem família, deveriam coparticipar da assistência proposta pela equipe de saúde com vistas à remissão dos sintomas associados ao uso do álcool e outras drogas. A percepção da família parecia passar pelo seu aparente lugar de não consumidora prejudicial dessas substâncias e pela sua possibilidade de ser coadjuvante na assistência e retaguarda no cuidado ao usuário.

 

Após diagnosticar o paciente (e sua família), o procedimento seguinte é

engajá-lo(s) em um tratamento. (...) O reconhecimento do alcoolismo como

uma doença – e não defeito moral – poderá aliviar, no paciente, sentimentos

de culpa, desânimo e desesperança, levando-o a aceitar melhor o tratamento.

O familiar, também, na medida em que percebe o paciente como uma pessoa

doente e não um ‘sem-vergonha’, atenuará sentimentos hostis de

condenação e de desânimo, facilitando assim a tarefa de auxiliá-lo.

(Brasil/MS, 1990: 18)

 

E ainda:

 

Ao deparar com um alcoolista intoxicado, a primeira questão a ser ponderada

pelo profissional de saúde é verificar se esta situação pode ser tratada

ambulatorialmente ou se está indicada a hospitalização do paciente.

A decisão deverá nortear-se pelos seguintes critérios:

a) intensidade dos sintomas de abstinência;

b) nível das complicações orgânicas e psíquicas;

c) nível da aceitação do paciente à sua própria realidade;

d) nível da retaguarda familiar e assistência disponível. (Brasil/MS, 1990: 19)

No entanto, não se poderia exigir da política pública da saúde mental, no período, uma discussão ampla sobre as famílias diante da experiência do uso prejudicial de álcool e outras drogas, muito menos do próprio uso dessas substâncias. Deve-se lembrar que a saúde mental encontrava-se, à época, no Brasil, envolvida com a implantação dos serviços substitutivos ao manicômio e com a

articulação de lutas no campo jurídico2 e cultural para afirmar direitos civis, políticos e sociais aos usuários com transtorno mental e, de forma simultânea, consolidar um novo modelo assistencial sob base comunitária.

É importante lembrar, ainda, que, na década de 1990, o alcoolismo representava a segunda causa de internação psiquiátrica no país. A estratégia assistencial adotada pela reforma psiquiátrica demonstrou que o foco prioritário era desinstitucionalizar os psicóticos internados de longa duração nos hospitais psiquiátricos. Os Caps assumiram, gradativamente, a prerrogativa de oferecer assistência extra-hospitalar, de base territorial, intentando substituir o modelo hospitalocêntrico. Os alcoolistas e os usuários de outras drogas com quadro de dependência psíquica e/ou física não foram,

naquele momento, alvo da atenção da saúde mental. 3

Porém, não se pode restringir uma política pública da saúde a apenas um dos seus setores. Outras iniciativas do Ministério da Saúde organizaram-se, nessa década, em diversas áreas de ação, como a política pública de combate ao tabagismo, implementada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), a redução de danos para os usuários de drogas injetáveis e, finalmente, a definição de regras

para o funcionamento das comunidades terapêuticas. 4

A atual política pública da saúde, intitulada Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, apresentou seus principais marcos institucionais já no ano de 2002. Um de seus dispositivos normativos foi a portaria n. GM/816/2002 (Brasil, 2002), que instituiu, no Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada aos Usuários de Álcool e de outras Drogas. Por meio desse programa, foi prevista a implantação de 250 Caps ad, no país, prevendo como estratégia assistencial a redução de danos e a reversão de um quadro assistencial sustentado fundamentalmente por iniciativas da sociedade civil, sejam os grupos de Alcoólicos Anônimos (AA), sejam as comunidades terapêuticas religiosas. No texto oficial do Ministério da Saúde referente a essa política, parece haver uma adjetivação que desqualifica os tratamentos desenvolvidos até então, deslocando de forma pouco cuidadosa a crítica atribuída aos manicômios psiquiátricos para todos os outros serviços da área de álcool e outras drogas.

 

No vácuo de propostas concretas, e na ausência do estabelecimento de uma

clara política de saúde voltada para este segmento, surgiram no Brasil

diversas ‘alternativas de atenção’ de caráter total, fechado e tendo como

único objetivo a ser alcançado a abstinência. (Brasil/MS, 2004: 5)

 

Nesse caso, como analisar, por exemplo, a experiência dos grupos familiares como o Al-Anon e o Nar-Anon, que, a despeito de estimularem seus membros a apoiar a reabilitação do usuário no horizonte da abstinência, oferecem, em espaço comunitário, laico e aberto, uma rede territorializada fecunda em termos de acolhimento, suporte, autoconhecimento e apoio mútuo? Caminho que propicia, também, em alguns núcleos familiares, a convivência com o usuário sob os efeitos do recorrente uso prejudicial do álcool e outras drogas. Podem essas experiências internacionais e locais ser tomadas como “de caráter total”, “fechado”, e “tendo como único objetivo a ser alcançado a abstinência” (Brasil/MS, 2004)?

No entanto, no mesmo documento, o Ministério da Saúde se coloca de forma mais cautelosa e específica dirigindo sua crítica aos manejos assistenciais preexistentes:

 

Sem que deixemos de considerar a existência destes métodos, com os quais

temos ainda muito de debater, queremos indicar que, em se tratando de tema

tão complexo, com claras implicações sociais, psicológicas, econômicas e

políticas, traçar uma política com base em um único objetivo é trabalhar em

saúde com um modo estreito de entendimento. (Brasil/MS, 2004: 10)

 

A afirmação, portanto, do ministro da Saúde de que “o atraso histórico de assunção desta responsabilidade pelo SUS” (Brasil/MS, 2004: 6) exige dos principais atores dessa política uma importante habilidade de negociação, na medida em que tal política não encontrou um vácuo de ações, mas sim um arranjo assistencial de múltiplos sujeitos e interesses expressos pela criminalização do usuário; defesa do isolamento como prerrogativa para o tratamento em parte das comunidades terapêuticas religiosas; baixo potencial da organização política dos usuários dessas políticas e dos trabalhadores da área, além de uma lógica belicista de ‘combate às drogas’.

Ainda no mesmo documento, o binômio usuário de álcool e outras drogas/família parece ter suas fronteiras reconfiguradas face à estratégia da redução de danos e sua proposta de estabelecer a “rede de saúde como local de conexão e de inserção” (Brasil/MS, 2004: 10):

 

a abordagem se afirma como clínico-política, pois, para que não reste apenas

como ‘mudança comportamental’, a redução de danos deve se dar como

ação no território, intervindo na construção de redes de suporte social, com

clara pretensão de criar outros movimentos possíveis na cidade, visando a

avançar em graus de autonomia dos usuários e seus familiares, de modo a

lidar com a hetero e a autoviolência muitas vezes decorrentes do uso abusivo

do álcool e outras drogas, usando recursos que não sejam repressivos, mas

comprometidos com a defesa da vida. (...) Nunca é demais, portanto, insistir

que é a rede – de profissionais, de familiares, de organizações

governamentais e não governamentais em interação constante, cada um com

seu núcleo específico de ação, mas apoiando-se mutuamente, alimentando-

se enquanto rede – que cria acessos variados, acolhe, encaminha, previne,

trata, reconstrói existências, cria efetivas alternativas de combate ao que, no

uso das drogas, destrói a vida. (Brasil/MS, 2004: 11)

 

A preocupação com a família deixa de ser o possível suporte aos procedimentos de remissão da sintomatologia clínica do alcoolista – como na desintoxicação. Desse modo, a família passa a atuar como um sujeito ativo na ‘rede’, sendo orientada pelas múltiplas demandas do exercício dos direitos: tanto pode propiciar atenção na ‘rede’ como também pode ser assistida no território. Trata-se de uma proposta apoiada na redução de danos, que visa a transmutar o usuário e seu contexto familiar e comunitário de uma condição exclusiva de aprisionamento pela experiência do uso prejudicial do álcool e outras drogas para a condição de sujeitos ‘ampliados’ pela ‘clínica-política’.

Queremos resgatar aqui o duplo sentido da clínica: o de ‘inclinar-se’ (klinikós),

acolhendo o paciente e sua história, e o de produzir um desvio (clinamem)

para produzir outra história, outra possibilidade de existência. (Benevides

apud Brasil/MS, 2004: 10)

 

A política nacional de assistência

 

social e o sistema único da

 

assistência social

 

A área da assistência social no Brasil, até a Constituição de 1988, poderia ser associada, no senso comum, às práticas assistenciais voluntaristas implementadas por organizações da sociedade civil, filantrópicas e religiosas. Poder-se-ia confundir, então, a assistência social com a ‘caridade’, havendo baixa visibilidade das responsabilidades do poder público na prestação dessas políticas públicas.

O título VIII da Constituição Federal – Da Ordem Social – passou a inscrever a assistência social no bojo dos direitos da seguridade social ao lado das políticas sociais públicas da saúde e da previdência social. Essa ascensão da assistência social ao campo da regulação do Estado e das garantias oferecidas ao cidadão, como política pública, deve ser entendida no âmago das requisições e das lutas dos movimentos sociais e das corporações profissionais organizados no período.

 

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os

direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (...)

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,

independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

 

I. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à

velhice;

II. O amparo às crianças e adolescentes carentes;

III. A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a

promoção de sua integração à vida comunitária;

V. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa

portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (Cress, 2000: 41)

 

Após a promulgação da Constituição de 1988, um conjunto de leis é criado, regulamentando os dispositivos pactuados. Algumas dessas leis merecem ser lembradas, pois exprimem certas tendências que caracterizarão as políticas emanadas do Estado na área social, ao longo da década de 1990, com forte impacto sobre a organização dos serviços públicos, sobre os projetos sócio-ocupacionais das categorias profissionais e, fundamentalmente, sobre aspectos legais que os trabalhadores deverão conhecer a fim de lidar com situações cotidianas. São elas: a lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Lei da Pessoa Portadora de Deficiência); lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde – LOS); lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 (complementa a LOS); lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas); lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso); e a lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB).

A Loas merece destaque por representar o substrato legal sobre o qual se assentou, 11 anos depois, em 2004, a proposta para a Política Nacional da Assistência Social, quando esta foi elaborada e tornada pública pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Dois elementos dessa política serão aqui sublinhados para dar densidade à discussão sobre a assistência às famílias: primeiro, de forma similar ao campo da saúde, que implementou o SUS, a assistência social estabelece um ‘choque de gestão’, com a implantação do Sistema Único da Assistência Social (Suas); segundo, um dos eixos fundamentais do Suas será a assim denominada ‘matricialidade sociofamiliar’.

 

O Suas, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se

na regulação e organização em todo o território nacional da rede de serviços

socioassistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como

foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território

como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que

desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua

complexidade (...). O Suas materializa o conteúdo da Loas, cumprindo no

tempo histórico dessa política as exigências para a realização dos objetivos e

resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão

social (Brasil/MDS, 2004: 23).

 

Mas, efetivamente, quais os impactos que podem ser observados no cotidiano dos profissionais a partir da implementação dessa política pública? Em especial, com relação a todos aqueles que já estão inseridos nos serviços, programas e projetos da assistência social?

Os objetivos da Política Nacional da Assistência Social definem-se com base na distinção entre a proteção social básica e a proteção social especial para famílias, indivíduos e grupos. Trata-se de termos e lógicas recentes no campo da assistência social, os quais preveem a organização da assistência às famílias de forma hierarquizada, de modo a assegurar o “provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais” (Brasil, 1993). Tanto a universalização dos direitos quanto a reversão das assim denominadas contingências sociais dependem do primado do acesso ao trabalho na ordem vigente, exigindo da assistência social e das demais políticas sociais públicas uma intersetorialidade mais ampla, que reivindique, no mínimo, sua concomitância ao crescimento econômico e também a diminuição das desigualdades sociais.

Essa assertiva tem lugar na atualidade quando se observam os riscos em curso ao se atribuir um caráter assistencial à política pública da assistência social no país, na medida em que seu principal programa refere-se à transferência direta de renda às famílias – o Bolsa Família – com uma vinculação insuficiente de seus beneficiários a programas de (re)qualificação para o trabalho e inserção no mercado.

Nesse contexto, o que estaria sendo chamado de ‘proteção social básica’ e de ‘proteção social especial na assistência social’?

O Bolsa Família, por exemplo, é considerado um programa inscrito na proteção social básica, pois “destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos” (Brasil/MDS, 2004: 19). Essa fragilização pode se dar, segundo essa política, por fatores relacionais e de pertencimento social do tipo “discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras” (Brasil/MDS, 2004: 19).

A dependência às drogas aparece duas vezes no texto da Política Nacional de Assistência Social. A primeira vez em que é citada pode ser observada quando se define o público-alvo da política da assistência social no país:

 

Constitui o público usuário da política de Assistência Social, cidadãos e

grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais

como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de

afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades

estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal

resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais

políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de

violência advindas do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária

ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e

alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco

pessoal e social. (Brasil/MDS, 2004: 19 – grifos meus)

 

O segundo momento em que aparece no texto uma alusão ao uso de álcool e outras drogas é justamente quando se define a proteção social especial como aquela que é prevista para apoiar estratégias de atenção sociofamiliar em face de problemas específicos e/ou abrangentes.

 

A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial

destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco

pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou,

psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de

medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil,

dentre outras. (Brasil/MDS, 2004: 22 – grifos meus)

 

Nesse contexto em que se busca organizar a assistência social no país, com base em um sistema complexo e hierarquizado de serviços, programas e projetos, emergem duas modalidades assistenciais principais quanto à configuração da proteção social básica e da proteção social especial, respectivamente, o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas). Se a saúde mental indicou o Caps ad como serviço estratégico e organizador da assistência aos usuários de álcool e outras, os Cras e os Creas parecem poder assumir corresponsabilidades no âmbito da assistência social para esse público. Em especial, a implantação dos Creas no país poderá fazer com que gestores e conselheiros da assistência social os convoquem para assumir parte da responsabilidade da prevenção e proteção às famílias que sofrem com o uso e o tráfico de drogas.

No caso do Rio de Janeiro, a V Conferência Estadual de Assistência Social, realizada em 2005, foi precedida pela elaboração de documentos organizados pela antiga gestão estadual dessa política social denominados Álbum de Fotografias Estadual e Síntese da Consolidação das Deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social (Rio de Janeiro, 2005), nos quais se podem observar dois dados de relativa importância sobre a tomada de responsabilidade da assistência social em relação ao ‘problema drogas’.

Primeiro, dentre os programas e projetos estaduais da assistência social no estado do Rio de Janeiro, já constava a linha de ação Atenção à Dependência Química, à qual correspondia, em 2004, recurso anual da ordem de R$ 7.355.712,00 (sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e doze reais), que ocupava a sétima posição em ordem decrescente no conjunto das ações implementadas. As demais ações eram: primeira, Transferência de Renda; segunda, Acesso à Alimentação; terceira, Atenção à Criança e Adolescente; quarta, Atenção à Família; quinta, Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência; e sexta, Atenção à População de Rua.

Como programas mais emblemáticos dessas linhas de ação, em 2004, com relação à atenção ao usuário de drogas, sob a gestão da assistência social, tinham-se: convênios com entidades de atenção a crianças e adolescentes, desenvolvidos pela Fundação para Infância e Adolescência (FIA) e o Programa Clínicas Populares (Atenção à Dependência Química).

Como se pode depreender das informações mencionadas, um certo tipo de atenção ao usuário de drogas já se encontrava em curso pelo governo do estado do Rio de Janeiro, no ano de 2004, na área da assistência social, cuja realidade coincidiu com o resultado do Álbum de Fotografias Estadual (Rio de Janeiro, 2005). Nesse documento, os gestores municipais da assistência social se pronunciaram sobre as “10 situações de vulnerabilidade e risco social que mais se destacam no estado”. A preocupação desses gestores com o uso prejudicial de álcool e outras drogas sofre a seguinte atenção em face de outros problemas que afetam as

famílias (Quadro 1):

Quadro 1 – Dez situações de vulnerabilidade e risco social na

área urbana geral do Estado

 

Colocaçã Risco e Vulnerabilidade o

 

1º Desemprego, subemprego, trabalho

informal e precarizado

 

2º Moradias/domicílios precários e

inadequados

 

3º Uso abusivo de drogas lícitas e

ilícitas/dependência química

 

4º Famílias em situação de pobreza,

indigência, miséria e baixa renda

 

5º Gravidez e maternidade na adolescência

 

6º Baixa qualificação profissional e

dificuldade de acesso à

profissionalização

 

7º Territórios com saneamento básico e

infraestrutura precários e insuficientes

 

8º Baixa escolaridade

 

9º Violência doméstica

 

10º Domicílios chefiados por mulheres sem

cônjuges, com filhos menores de 15

anos, em situação de pobreza

 

No que se refere à área rural, os gestores da assistência social mantiveram o uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas e dependência química em terceira posição, juntos, só perdendo para a questão da moradia, em segunda colocação, e para o desemprego, em primeira.

A exposição desses dados sobre as configurações que a assistência social estava ganhando no país e em particular no Rio de Janeiro justifica que, na atualidade, refletir sobre a política pública de assistência ao uso nocivo de álcool e outras drogas requer levar em consideração a coparticipação da assistência social nessa área, sendo este, portanto, o segundo ponto referido sobre a tomada de responsabilidade dessa política social pública quanto ao problema drogas. Talvez essa tendência possa ser melhor observada no âmbito da proteção social especial aos indivíduos, grupos e famílias sob violação de direitos, por intermédio dos Creas, dos quais se demandarão respostas relativas à assistência ao uso prejudicial do álcool e outras drogas:

 

São serviços que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade

nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos

monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção

protetiva e efetividade na reinserção almejada. (Brasil/MDS, 2004: 19)

 

Matricialidade sociofamiliar na assistência social

 

O caráter mais descritivo dos itens anteriores abre caminho para uma problematização das concepções de famílias que circundam a atmosfera ideológica dos trabalhadores na área de álcool e outras drogas.

No caso da política pública de saúde, no final da década de 1990, o Ministério da Saúde assume uma posição de reorientação do modelo assistencial por meio do Programa Saúde da Família (PSF), visando a fortalecer a atenção básica e a romper com o comportamento passivo das unidades básicas de saúde:

 

O Programa de Saúde da Família (PSF) foi criado pelo Ministério da Saúde

em 1994. No entanto, é a partir de 1998 que o programa se consolida como

estratégia estruturante de um modelo de atenção à saúde que priorize ações

pautadas nos princípios da territorialização, da intersetorialidade, da

descentralização, da corresponsabilização e da equidade, priorizando grupos

populacionais com maior risco de adoecer ou morrer, ou seja em consonância

com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS. (Brasil/MS, 2006: 10)

 

Nesse contexto, a saúde mental, bem como outros setores da saúde, tem articulado ações, treinamentos e políticas, a fim de fortalecer a assistência em saúde mental no âmbito da atenção básica.

No bojo dessas iniciativas, a nascente política pública de assistência social também delimita em seu escopo o que denomina matricialidade sociofamiliar, por alusão à relevância do grupo familiar como locus privilegiado para o direcionamento das políticas sociais públicas:

 

As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direitos sociais

assegurados pelo Estado democrático de um lado, e, por outro, dos

constrangimentos provenientes da crise econômica e do mundo do trabalho,

determinaram transformações fundamentais na esfera privada,

ressignificando as formas de composição e o papel das famílias. Por

reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sociocultural

geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e

contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da

política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de

proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros,

mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é

condizente com a tradução da família na condição de sujeito de direitos,

conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e

do Adolescente, a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto do Idoso.

(Brasil/MDS, 2004: 25)

 

Assim, tanto a saúde como a assistência social referem priorizar e estabelecer suas intervenções, monitoramento e avaliação, tomando como base a recorrente referência às famílias. Nesse caso, utiliza-se o termo família no plural, uma vez que a intenção é apreender as particularidades históricas, regionais, culturais, econômicas e políticas que atravessam a configuração das famílias a cada conjuntura. Precisamente, há uma postura no campo dessas políticas sociais de tomar as famílias não como uma imagem preconcebida, única e modelar, mas de apreendê-las em sua multiplicidade, cotidianidade e subjetividade, ancoradas em um terreno material e simbólico da vida concreta.

Mas, efetivamente, a quais concepções de famílias estamos nos referindo?

Uma das mais desenvolvidas e criticadas concepções recai sobre

o modelo da família nuclear, 5 o qual só pode ser pensado a partir da conformação do modo de produção capitalista, por volta do século XVIII. A ascensão e a progressiva conquista da hegemonia da burguesia em meio à crescente urbanização sofrida na Europa implicaram uma importante ruptura com a forma de organização da sociedade precedente, erigindo o que se convencionou referir como modelo da família nuclear burguesa. Segundo Bruschini, citada por Morgado, “a família nuclear burguesa, com seu modelo de assimetria sexual, não é um modelo único ou norma universal, mas sim um fenômeno historicamente construído” (apud Morgado, 2001: 192-193). Nesse caso, Bruschini está chamando atenção para o grave risco de se tomar a formação das famílias como fenômeno natural, biológico e a-histórico:

 

com as transformações ocorridas com o advento da industrialização, houve

uma ruptura que provocou o surgimento de duas esferas distintas: de um lado

a unidade doméstica, de outro a unidade de produção. A essa fragmentação

correspondeu uma divisão sexual do trabalho mais rígida do que a que

predominava anteriormente. À mulher coube principalmente a realização de

tarefas relativas à reprodução da força de trabalho na esfera privada do lar e

sem remuneração, enquanto ao homem coube o trabalho produtivo extralar,

pelo qual passou a receber remuneração. (Bruschini apud Morgado, 2001:

193)

 

Essa assertiva mostra-se pertinente quando aponta a família como uma das instâncias mediadoras entre as esferas públicas e privadas e entre os sujeitos e a coletividade. Tem como mérito, ainda, desnudar a naturalização atribuída à divisão sexual do trabalho, porém, neste fragmento, Bruschini afirma que à mulher foram atribuídos os cuidados domésticos e com a prole, a fim de resguardar a reprodução da força de trabalho. No entanto, a história do modo de produção capitalista demarca que mulheres e crianças pobres, que somente detinham como propriedade sua força de trabalho, foram inseridas nos espaços produtivos: primeiro, na manufatura; depois, na indústria. Ou seja, a afirmação da autora cabe para a mulher de segmentos sociais definidos, não para a mulher em geral.

Programas atuais da assistência social, como, por exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), aparentam lidar com problemas novos e recentes quanto à exploração infantil, mas a análise rigorosa remonta a um cenário histórico de outrora.

Assim, as determinações para a apreensão dos fenômenos que incidem sobre as famílias – desemprego; déficit habitacional ou habitação precária; uso prejudicial do álcool e outras drogas; tráfico das drogas ilícitas; sofrimento psíquico etc. – requerem uma análise cuidadosa e complexa para que não se repitam as soluções empobrecedoras que reatualizam o conservadorismo na assistência às famílias. O conservadorismo ao qual se faz referência, aqui, diz respeito, justamente, àquelas propostas de intervenção que buscam responder ao sofrimento das famílias a partir de mudanças comportamentais e morais, atribuindo, em particular, às mulheres a responsabilidade maior de manter a unidade e a almejada harmonia dos núcleos familiares. Noções como ‘família desestruturada e disfuncional’ só pioram o quadro de empobrecimento teórico, na medida em que se tem como pressuposto a ideia de uma ‘família harmoniosa, estruturada e funcional’:

 

também é um grupo de indivíduos diferenciados por sexo e por idade, que se

relacionam cotidianamente, gerando uma complexa e dinâmica trama de

emoções; ela não é uma soma de indivíduos, mas um conjunto vivo,

contraditório e cambiante de pessoas com sua própria individualidade e

personalidade. A sexualidade, a reprodução, a socialização são esferas

potencialmente geradoras tanto de relações prazerosas quanto conflitivas. A

divisão interna de papéis pode ser expressão de importantes relações de

dominação e submissão, na medida em que configura uma distribuição de

privilégios, direitos e deveres dentro do grupo (Bruschini apud Morgado,

2001: 200)

 

A ‘crise da família’, apesar de sua configuração aparentemente recente, diz respeito a um fenômeno já evocado desde o século XIX, pela literatura, música e textos das corporações profissionais, como a medicina social. De alguma forma, as expectativas sobre a família como um espaço perfeito de higiene, de cuidado dos seus membros e de formação moral ilibada têm favorecido uma concepção de família destituída dos princípios da contradição, da história e da totalidade em certos segmentos de intelectuais, técnicos da assistência e gestores das políticas públicas.

No entanto, o século XX, em especial após a Segunda Guerra Mundial, trouxe desafios até então desconhecidos para a análise e o manejo das famílias. Podemos lembrar o movimento feminista, já a partir de meados daquele século; a aceleração dos fluxos demográficos planetários em direção aos centros econômicos; o incremento de tecnologias na biomedicina com forte impacto sobre a longevidade; e, na área de drogas, a popularização no acesso, fomentando uma epidemia de consumo etc.

Almeida menciona, como mudanças ocorridas no século passado, a

 

redução da constituição de novas famílias tradicionais; queda no tamanho

médio das famílias; redução da taxa de fecundidade; ingresso maciço de

mulheres no mercado de trabalho – movimento que não corresponde

necessariamente à conquista da igualdade de condições entre homens e

mulheres trabalhadores(as); alteração dos papéis familiares, ocasionada por

mudanças ao nível das relações de gênero e estimulada, sobretudo, pelos

movimentos feministas. Aumento de famílias constituídas por casais

homossexuais; aumento dos níveis de escolarização das mulheres;

crescimento das taxas de separação e divórcio; aumento das famílias

monoparentais; e aumento das famílias chefiadas por mulheres. (Almeida

apud Morgado, 2001: 201)

 

Nesse cenário, de profundas mudanças no âmbito das famílias, aberto, em particular, a partir das últimas três décadas do século XX, é que vem sendo discutida, de forma improcedente, uma ‘crise da família’, como se mais uma vez tivesse ocorrido um desvio interno, uma disfunção provisória no roteiro esperado para essa instituição. A crise parece ser tratada de forma endógena, como se suas determinações fossem produzidas no âmbito do próprio grupo familiar, em particular, em função de alguma vulnerabilidade na formação moral e psíquica de seus membros. Com essa concepção, as propostas para a saída da ‘crise’ podem ganhar uma resposta individualista e moralizante.

Assim, alguns desafios centrais para qualquer trabalhador do campo das políticas sociais públicas demandam: uma reflexão sobre o nível de complexidade que o contexto atual exige das famílias para sua reprodução material e simbólica; uma apreensão de suas manifestações atuais como um processo que não as desqualifica, mas abre um rol de potencialidades a serem exploradas; e, finalmente, uma aproximação da cotidianidade da experiência de ser família em uma conjuntura de crescimento econômico, porém, desfavorável, quando o pacto social tende a não sustentar o reconhecimento da lei.

Pellegrino (1987), lançando mão de conceitos da psicanálise, refletiu sobre a associação entre o aumento da violência e da delinquência como uma resposta ao modelo econômico vigente, que, ao precarizar e flexibilizar as relações de trabalho, produziu uma ruptura em face das expectativas futuras de bem-estar:

 

Assim como a aceitação da Lei da Cultura tem que abrir, para a criança, a

possibilidade de ganhos fundamentais, assim também o pacto social não

pode deixar de criar, para o trabalhador, direitos inalienáveis. (...) A dolorosa

– e laboriosa – aquisição da competência, enquanto trabalhador, é a parte

que me cabe no pacto com a sociedade. O retorno – o dá cá, resposta ao

toma lá – compete à sociedade .

A ruptura com o pacto social (...) – como é o caso brasileiro – pode implicar a

ruptura, ao nível do inconsciente, com o pacto edípico. (...) Um tal desastre

psíquico vai implicar o rompimento da barreira que impedia em nome da Lei –

a emergência dos impulsos delinquenciais pré-edípicos, predatórios,

parricidas, homicidas e incestuosos. Tudo aquilo que ficou reprimido – ou

suprimido – em nome do pacto com o Pai vem à tona, sob forma de conduta

deliquente e antissocial. (Pelegrino, 1987: 202-203, grifos meus)

 

Conclusão

 

Para finalizar o presente texto, arriscaria relacionar algumas práticas que considero importantes para os profissionais da área de álcool e outras drogas atentos ao contexto de demanda por novas práticas para a assistência à família.

O primeiro ponto a ser destacado é que é necessário desconstruir a cisão entre o usuário de drogas e sua família. É fundamental apreender a família em sua unidade – mesmo que frágil –, rompendo com a delimitação entre os membros que usam de forma nociva as drogas e aqueles que não as consomem. Qualquer usuário de drogas tem como identidade primária um lugar na família: ele é pai, marido, filho, mãe, esposa etc. De forma simultânea, ele é um indivíduo, sujeito único, mas parte de uma família. Portanto, mesmo que alguns dos membros possam estar sob a forte experiência do uso nocivo de substâncias psicotrópicas, as práticas assistenciais deveriam se debruçar sobre todos como família, respeitando-se as singularidades de cada sujeito.

Outro fator importante a ser considerado pelos profissionais é atentar para os múltiplos fóruns de articulação das redes de políticas sociais públicas, rompendo o histórico endogenismo das instituições dessa área. O isolamento, como condição para dar início ao tratamento dos usuários de drogas, mostrou-se insuficiente e, atualmente, mostra-se anacrônico, quando o que se busca é elaborar projetos de reabilitação com vistas à liberdade e à construção da autonomia.

Como última observação, o projeto de reabilitação deve ser orientado pelos princípios da integralidade e da intersetorialidade, comumente evocados com relação às políticas sociais públicas, de forma a desenvolver nas equipes de trabalho uma atenção plural e complexa às demandas dos usuários.

Da mesma forma que o termo ‘família’ deve ser evocado no plural, pois se trata de muitas possibilidades de famílias, as demandas dirigidas às equipes de trabalho devem ser apreendidas de forma transversal, ou seja, elas, muitas vezes, são iniciadas a partir do sofrimento advindo do uso prejudicial do álcool e outras drogas, mas, gradativamente, se ampliam para outras áreas – trabalho, tramas familiares primárias, violência, relações conjugais instáveis etc –, evidenciando um território fértil para o (re)conhecimento das histórias singulares e coletivas inscritas nos núcleos familiares e comunitários.

 

Referências

 

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