Eichmann em Jerusalém: Um Relato sobre a Banalidade do Mal

I. A Casa da Justiça

I

 

A CASA DA JUSTIÇA

 

“Beth Hamishpath” — a Casa da Justiça: essas palavras, gritadas a todo volume pelo meirinho do tribunal, fazem-nos ficar de pé num salto, ao anunciar a chegada dos três juízes que, de cabeça descoberta, vestindo mantos negros, entram na sala do tribunal por uma porta lateral e ocupam seus lugares no nível mais alto da plataforma elevada. A longa mesa, que logo estará coberta com inúmeros livros e mais de quinhentos documentos, tem uma estenógrafa em cada extremidade. Logo abaixo dos juízes ficam os tradutores, cujos serviços são necessários para as conversas diretas entre o acusado ou seus advogados e a corte; além disso, o acusado, cuja língua, como a de quase todo mundo na platéia, é o alemão, acompanha os procedimentos em hebraico por meio da transmissão radiofônica simultânea, que é excelente em francês, tolerável em inglês, e uma mera comédia, muitas vezes incompreensível, em alemão. (Em vista da escrupulosa eqüidade de todos os arranjos técnicos do julgamento, constitui um mistério menor que o novo Estado de Israel, com sua alta porcentagem de nascidos na Alemanha, seja incapaz de encontrar um tradutor adequado para a única língua que o acusado e seu advogado entendem. Pois o velho preconceito contra os judeus alemães, antes muito pronunciado em Israel, não tem mais força suficiente para ser considerado uma causa disso. Resta, à guisa de explicação, a velha e ainda poderosa “vitamina P”, nome que os israelenses dão ao favorecimento nos círculos do governo e da burocracia.) Um degrau abaixo dos tradutores, um de frente para o outro e, portanto, com os perfis voltados para a platéia, vemos a cabine de vidro do acusado e o banco de testemunhas. Finalmente, no último plano, de costas para a platéia, ficam o promotor com seu grupo de quatro advogados assistentes e o advogado de defesa, que durante as primeiras semanas foi acompanhado por um assistente.

Em nenhum momento se nota algum traço teatral na conduta dos juízes. Seu passo não é estudado, sua atenção, sóbria e intensa, é natural mesmo quando visivelmente se enrijece sob o impacto da dor ao ouvir os relatos de sofrimento; sua impaciência com a tentativa do promotor de arrastar infinitamente essas audiências é espontânea e tranqüilizadora, sua atitude para com a defesa talvez um tanto polida demais, como se estivessem sempre levando em conta que o “dr. Servatius estava quase sozinho nessa exigente batalha, num ambiente desconhecido”, suas maneiras com o acusado sempre irrepreensíveis. É tão óbvio que os três são homens bons e honestos que é surpreendente nenhum dos três ceder à grande tentação de representar neste cenário, à tentação de fingir que — todos eles nascidos e educados na Alemanha — precisam esperar pela tradução hebraica. Moshe Landau, o presidente do júri, quase nunca espera o tradutor terminar seu trabalho para dar suas respostas, e muitas vezes interfere, corrigindo e melhorando a tradução, evidentemente satisfeito com a oportunidade de distração num evento sombrio como esse. Meses depois, durante um interrogatório do acusado, ele chegará a convencer seus colegas a utilizar o alemão, que é sua língua nativa, no diálogo com Eichmann — prova, se é que ainda é necessário uma prova, de sua notável independência diante da opinião pública de Israel.

Desde o começo, não há dúvidas de que é o juiz Landau quem dá o tom, e de que ele está fazendo o máximo, o máximo do máximo, para evitar que este julgamento se transforme num espetáculo por obra da paixão do promotor pela teatralidade. Entre as razões pelas quais ele nem sempre consegue isso está o simples fato de que as sessões ocorrem num palco diante de uma platéia, com o esplêndido grito do meirinho no começo de cada sessão produzindo o efeito de uma cortina que sobe. Quem planejou este auditório da recém-construída Beth Ha’am, Casa do Povo (no momento circundada por altas cercas, guardada do sótão ao porão pela polícia fortemente armada, e com uma fileira de barracas de madeira no pátio fronteiro onde todos os que vão chegando são adequadamente revistados), tinha em mente um teatro completo, com seu fosso de orquestra e sua galeria, com proscênio e palco, e portas laterais para a entrada dos atores. Evidentemente, este tribunal não é um mau lugar para o espetáculo que David Ben-Gurion, primeiro-ministro de Israel, tinha em mente quando resolveu mandar raptar Eichmann na Argentina e trazê-lo à Corte Distrital de Jerusalém para ser julgado por seu papel na questão da “solução final dos judeus”. E Ben-Gurion, adequadamente chamado de “arquiteto do Estado”, é o diretor de cena do processo. Não comparece a nenhuma sessão; no tribunal, fala pela voz de Gideon Hausner, o procurador-geral que, representante do governo, faz o que pode para obedecer a seu senhor. E se, felizmente, seus esforços nem sempre atingem o objetivo é porque o julgamento está sendo presidido por alguém que serve à Justiça com a mesma fidelidade com que o sr. Hausner serve ao Estado de Israel. A justiça exige que o acusado seja processado, defendido e julgado, e que fiquem em suspenso todas as questões aparentemente mais importantes — “Como pôde acontecer uma coisa dessas?” e “Por que aconteceu?”, “Por que os judeus?” e “Por que os alemães?”, “Qual o papel das outras nações?” e “Até que ponto vai a responsabilidade dos Aliados?”, “Como puderam os judeus, por meio de seus líderes, colaborar com sua própria destruição?” e “Por que marcharam para a morte como carneiros para o matadouro?”. A justiça insiste na importância de Adolf Eichmann, filho de Karl Adolf Eichmann, aquele homem dentro da cabine de vidro construída para sua proteção: altura mediana, magro, meia-idade, quase calvo, dentes tortos e olhos míopes, que ao longo de todo o julgamento fica esticando o pescoço para olhar o banco de testemunhas (sem olhar nem uma vez para a platéia), que tenta desesperadamente, e quase sempre consegue, manter o autocontrole, apesar do tique nervoso que lhe retorce a boca provavelmente desde muito antes do começo deste julgamento. Em juízo estão os seus feitos, não o sofrimento dos judeus, nem o povo alemão, nem a humanidade, nem mesmo o anti-semitismo e o racismo.

E a Justiça, embora talvez uma “abstração” para quem pensa como o sr. Ben-Gurion, vem a ser um amo muito mais severo até do que um primeiro-ministro com todo o seu poder. O domínio deste último, conforme o sr. Hausner se estende em demonstrar, é permissivo; permite ao promotor dar entrevistas à imprensa e aparecer na televisão durante o julgamento (a transmissão norte-americana, patrocinada pela Glickman Corporation, é constantemente interrompida — sempre os negócios! — por anúncios de propriedades imobiliárias), permite-lhe mesmo explosões “espontâneas” junto aos repórteres dentro do edifício do tribunal — que está cansado de interrogar Eichmann porque ele responde sempre com mentiras; permite que lance olhares para a platéia e permite a teatralidade de uma vaidade maior do que o normal, que finalmente triunfa ao receber do presidente dos Estados Unidos os parabéns pelo “trabalho bem-feito”. A Justiça não admite coisas desse tipo; ela exige isolamento, admite mais a tristeza do que a raiva, e pede a mais cautelosa abstinência diante de todos os prazeres de estar sob a luz dos refletores. A visita do juiz Landau a este país pouco depois do julgamento não foi divulgada, a não ser entre as organizações judaicas em prol das quais foi empreendida.

No entanto, por mais que os juízes evitem os refletores, ali estão eles, sentados no alto da plataforma, na frente da platéia, como se estivessem no palco para atuar numa peça. A platéia deveria representar o mundo todo, e nas primeiras semanas realmente era composta de jornalistas e articulistas de revistas que acorreram a Jerusalém vindos dos quatro cantos do mundo. Essas pessoas iriam assistir a um espetáculo tão sensacional quanto os julgamentos de Nuremberg, só que desta vez “a tragédia do judaísmo como um todo constituiria a preocupação central”. Pois “se tivermos de acusar [Eichmann] também por seus crimes contra não-judeus... isso” não ocorrerá porque ele os cometeu, mas, surpreendentemente, “porque não fazemos distinções étnicas”. Essa é sem dúvida uma frase surpreendente para ser pronunciada por um promotor em seu discurso de abertura, e que acabou sendo a frase-chave de toda a acusação. Porque essa acusação tem por base o que os judeus sofreram, não o que Eichmann fez. E, segundo o sr. Hausner, essa distinção seria irrelevante, porque “só houve um homem que se dedicou quase exclusivamente aos judeus, cuja ocupação foi sua destruição, cujo papel no aparelho do regime iníquo se limitou a eles. E esse homem foi Adolf Eichmann”. Não seria lógico apresentar à corte todos os fatos do sofrimento judeu (que evidentemente jamais foi questionado) para depois examinar as provas que pudessem de alguma forma ligar Eichmann aos acontecimentos? Os julgamentos de Nuremberg, nos quais os réus foram “acusados de crimes contra membros de diversas nações”, não levaram em conta a tragédia judaica pelo simples fato de Eichmann não estar presente.

Será que o sr. Hausner realmente acreditava que os julgamentos de Nuremberg teriam prestado mais atenção no destino dos judeus se Eichmann estivesse no banco dos réus? Dificilmente. Assim como todos em Israel, ele acreditava que só um tribunal judeu poderia fazer justiça aos judeus, e que era tarefa dos judeus julgar seus inimigos. Daí a hostilidade quase generalizada em Israel contra a simples menção de uma corte internacional que pudesse acusar Eichmann não de crimes “contra o povo judeu”, mas de crimes contra a humanidade perpetrados no corpo do povo judeu. Daí a estranha vaidade: “não fazemos distinções étnicas”, que soou menos estranha em Israel, onde a lei rabínica governa o status pessoal de cidadãos judeus, proibindo judeus de casar com não-judeus; os casamentos realizados no exterior são reconhecidos, mas os filhos de casamentos mistos são legalmente bastardos (filhos de pais judeus nascidos fora do casamento são legítimos), e se a mãe de alguém por acaso é não-judia essa pessoa não pode nem se casar, nem ser enterrada. O ultraje desse estado de coisas ficou mais agudo depois de 1953, quando boa parte da jurisdição de assuntos relativos à lei familiar passou para a corte secular. Hoje as mulheres podem herdar propriedades e gozam, no geral, de status igual ao do homem. Portanto não é bem respeito à fé ou ao poder da minoria de fanáticos religiosos que impede o governo de Israel de substituir a jurisdição secular da lei rabínica em questões de casamento e divórcio. Cidadãos israelenses, religiosos e não religiosos, parecem concordar que é desejável ter uma lei que proíba o casamento misto, e é sobretudo por essa razão — como admitiam os funcionários israelenses fora da sala do tribunal — que eles consideram indesejável possuir uma constituição escrita, em que essa lei teria de ser embaraçosamente descrita com todas as letras. (“Os argumentos contra o casamento civil rezam que ele fragmentaria a Casa de Israel, e que também separaria os judeus desse país dos judeus da Diáspora”, como disse há pouco Philip Gillon em Jewish Frontier.) Fossem quais fossem as razões, havia, sem dúvida, algo assombroso na ingenuidade com que a acusação denunciou as infames Leis de Nuremberg de 1935, que proibiu o casamento e as relações sexuais entre judeus e alemães. Os correspondentes melhor informados estavam bem cônscios dessa ironia, mas não fizeram menção a ela em suas reportagens. Não era o momento, pensaram, de apontar aos judeus o que estava errado nas leis e instituições de seu próprio país.

Se a platéia do julgamento devia ser o mundo e a peça um vasto panorama do sofrimento judeu, a realidade estava aquém das expectativas e das motivações. A fidelidade dos jornalistas não durou mais de duas semanas, depois das quais a platéia mudou drasticamente. Daí em diante deveria ser composta por israelenses, por aqueles jovens demais para saber da história ou, como no caso dos judeus orientais, por aqueles a quem a história nunca fora contada. O julgamento iria mostrar-lhes o que significava viver entre não-judeus, iria convencê-los de que só em Israel um judeu teria segurança e poderia viver uma vida honrada. (Para os correspondentes, a lição foi explicada com todas as letras num folhetinho sobre o sistema legal israelense, que foi distribuído à imprensa. Sua autora, Doris Lankin, cita uma decisão da Suprema Corte que determinou que dois pais que haviam “raptado seus filhos e levado as crianças para Israel” mandassem-nas de volta para as mães que, morando no exterior, tinham direito legal a sua custódia. E isso, acrescentava a autora — não menos orgulhosa dessa estritíssima legalidade do que o sr. Hausner de sua disposição de denunciar todo assassinato mesmo que suas vítimas fossem não-judeus —, “a despeito do fato de que devolver as crianças à custódia materna significaria fazê-las enfrentar um conflito desigual com os elementos hostis da Diáspora”.) Mas naquela platéia quase não havia jovens, e nela os israelenses não eram mais numerosos do que os judeus de outras nacionalidades. A platéia era composta de “sobreviventes”, de gente de meia-idade ou mais velha, de imigrantes da Europa, como eu, que sabiam de cor tudo o que havia para saber, e que não estavam ali para aprender lição nenhuma e que, inquestionavelmente, não precisavam daquele julgamento para tirar suas próprias conclusões. Testemunha após testemunha, horror após horror, ali ficavam eles, sentados, ouvindo, em público, histórias que dificilmente suportariam na privacidade, quando teriam de olhar de frente o interlocutor. E quanto mais “a calamidade do povo judeu nesta geração” se desdobrava diante deles e mais grandiosa se tornava a retórica do sr. Hausner, mais pálida e fantasmagórica ficava a figura na cabine de vidro, e nenhum dedo apontado para ele indicando que “ali está o monstro responsável por tudo isto” conseguia sacudi-lo de volta à vida.

Foi exatamente o aspecto teatral do julgamento que desmoronou sob o peso horripilante das atrocidades. Um julgamento parece uma peça de teatro porque ambos começam e terminam com o autor do ato, não com a vítima. Um julgamento-espetáculo, mais ainda do que um julgamento comum, precisa de um roteiro limitado e bem definido daquilo que foi feito e de como foi feito. No centro de um julgamento só pode estar aquele que fez algo — nesse sentido é que ele é comparável ao herói de uma peça de teatro —, e se ele sofre, deve sofrer pelo que fez, não pelo que os outros sofreram. Ninguém sabia disso melhor do que o juiz presidente, diante de cujos olhos o julgamento começou a degenerar num espetáculo sangrento, “um navio sem rumo jogando nas ondas”. Porém se seus esforços para impedir isso muitas vezes fracassaram, o fracasso em parte deveu-se, estranhamente, à defesa, que em quase nenhum momento se levantou para desafiar algum testemunho, por mais irrelevante e incoerente que fosse. O dr. Servatius, como todo mundo o chamava, era um pouco mais ousado quando se tratava de apresentar documentos, e a mais marcante de suas raras intervenções ocorreu quando a acusação apresentou como provas os diários de Hans Frank, antigo governador-geral da Polônia e um dos principais criminosos de guerra enforcados em Nuremberg. “Tenho apenas uma pergunta. O nome de Adolf Eichmann, o nome do acusado, é mencionado nesses 29 volumes [na verdade, havia 38 volumes]? [...] O nome de Adolf Eichmann não é absolutamente mencionado em nenhum desses 29 volumes [...] Muito obrigado, não tenho mais perguntas.”

Dessa forma, o julgamento nunca se transformou numa peça, mas o espetáculo que Ben-Gurion tinha em mente desde o começo efetivamente aconteceu, ou melhor, aconteceram as “lições” que ele achou que devia ensinar aos judeus e aos gentios, aos israelenses e aos árabes, em resumo, ao mundo inteiro. Essas lições, tiradas de um mesmo espetáculo, deviam ter diferentes significados para destinatários diferentes. Tinham sido definidas por Ben-Gurion, antes de o processo começar, numa série de artigos destinados a explicar por que Israel raptara o acusado. Havia a lição para o mundo não judeu: “Queremos esclarecer às nações do mundo como milhões de pessoas, pelo acaso de serem judias, e um milhão de bebês, pelo acaso de serem bebês judeus, foram mortos pelos nazistas”. Ou, nas palavras do Davar, órgão do partido Mapai, ao qual pertence o sr. Ben-Gurion: “Que o mundo tome conhecimento de que a Alemanha nazista não foi a única responsável pela destruição de 6 milhões de judeus na Europa”. Conseqüentemente, mais uma vez nas palavras de Ben-Gurion: “Queremos que as nações do mundo saibam [...] e sintam vergonha”. Os judeus da Diáspora deveriam lembrar como o judaísmo, “com seus 4 mil anos, suas criações espirituais e seus empenhos éticos, suas aspirações messiânicas”, sempre se defrontou com “um mundo hostil”, como os judeus degeneraram até caminhar para a morte como cordeiros, e como só o estabelecimento de um Estado judeu permitira aos judeus reagir, do modo como os israelenses reagiram na guerra de Independência, na aventura de Suez, e nos incidentes quase diários das infelizes fronteiras de Israel. E da mesma forma que era preciso mostrar aos judeus fora de Israel quais as diferenças entre o heroísmo israelense e a passividade submissa dos judeus, havia também uma lição para aqueles que estavam dentro de Israel: “a geração de israelenses que cresceu desde o holocausto” corria o risco de perder seus laços com o povo judeu e, por extensão, com sua própria história. “É preciso que nossa juventude se lembre do que aconteceu com o povo judeu. Queremos que conheçam os fatos mais trágicos de nossa história.” E por último, um dos motivos para levar Eichmann a julgamento era “desentocar outros nazistas — por exemplo, a ligação entre os nazistas e alguns governantes árabes”.

Se essas fossem as únicas justificativas para levar Adolf Eichmann à Corte Distrital de Jerusalém, o julgamento teria sido um fracasso em quase tudo. Sob certos aspectos, as lições eram dispensáveis; sob outros, definitivamente enganosas. O anti-semitismo fora desacreditado, graças a Hitler, talvez para sempre e sem dúvida por um bom tempo, e isso não ocorrera porque os judeus tinham ficado mais populares de repente, mas parque, nas palavras do próprio sr. Ben-Gurion, a maioria das pessoas tinha “entendido que em nossos dias o anti-semitismo só pode levar à câmara de gás e à fábrica de sabão”. Igualmente dispensável era a lição para os judeus da Diáspora, que não precisavam nem um pouco da grande catástrofe em que morreu um terço de seu povo para se convencer da hostilidade do mundo: sua convicção sobre a natureza eterna e ubíqua do anti-semitismo foi não só o fator ideológico mais potente do movimento sionista desde o Caso Dreyfus, como também a causa possível da prontidão demonstrada pela comunidade judaica alemã em negociar com as autoridades nazistas durante os primeiros estágios do regime. (Nem é preciso dizer que havia um abismo separando essas negociações da colaboração posterior dos Judenräte. Ainda não havia nenhuma questão moral envolvida, apenas uma decisão política cujo “realismo” era discutível: a ajuda “concreta”, rezava o argumento, era melhor do que denúncias “abstratas”. Era Realpolitik sem tons maquiavélicos, e seus perigos vieram à luz anos depois, quando eclodiu a guerra, quando esses contatos diários entre as organizações judaicas e a burocracia nazista tornaram tão fácil para os funcionários judeus atravessar o abismo entre ajudar os judeus a escapar ou ajudar os nazistas a deportá-los.) Foi essa convicção que produziu a perigosa incapacidade dos judeus de distinguir entre amigos e inimigos; e os judeus alemães não eram os únicos a subestimar seus inimigos porque de alguma forma consideravam que todos os gentios eram iguais. Se o primeiro-ministro Ben-Gurion, que para todas as finalidades práticas, era o chefe do Estado judeu, pretendia fortalecer esse tipo de “consciência judaica”, ele estava mal orientado; pois uma transformação nessa mentalidade é, de fato, um dos pré-requisitos indispensáveis para o Estado de Israel, que por definição fez dos judeus um povo entre os povos, uma nação entre as nações, um Estado entre os Estados, dependendo agora de uma pluralidade que não mais permite a antiqüíssima dicotomia, infelizmente religiosa, entre judeus e gentios.

O contraste entre o heroísmo israelense e a passividade submissa com que os judeus marcharam para a morte — chegando pontualmente nos pontos de transporte, andando sobre os próprios pés para os locais de execução, cavando os próprios túmulos, despindo-se e empilhando caprichosamente as próprias roupas, e deitando-se lado a lado para ser fuzilados — parecia uma questão importante, e o promotor, ao perguntar a testemunha após testemunha “Por que não protestou?”, “Por que embarcou no trem?”, “Havia 15 mil pessoas paradas lá, com centenas de guardas à frente — por que vocês não se revoltaram, não partiram para o ataque?”, elaborava ainda mais essa questão, mesmo que insignificante. Mas a triste verdade é que ela era tomada erroneamente, pois nenhum grupo ou indivíduo não judeu se comportou de outra forma. Dezesseis anos antes, ainda sob o impacto dos acontecimentos, David Rousset, ex-prisioneiro de Buchenwald, descrevia o que sabemos ter acontecido em todos os campos de concentração: “O triunfo da SS exige que a vítima torturada permita ser levada à ratoeira sem protestar, que ela renuncie e se abandone a ponto de deixar de afirmar sua identidade. E não é por nada. Não é gratuitamente, nem por mero sadismo, que os homens da SS desejam sua derrota. Eles sabem que o sistema que consegue destruir suas vítimas antes que elas subam ao cadafalso... é incomparavelmente melhor para manter todo um povo em escravidão. Em submissão. Nada é mais terrível do que essas procissões de seres humanos marchando como fantoches para a morte” (Les Jours de notre mort, 1947). A corte não recebeu nenhuma resposta para essa questão tola e cruel, mas qualquer um poderia facilmente encontrar uma resposta se deixasse sua imaginação deter-se um pouco no destino daqueles judeus holandeses que, em 1941, no velho bairro judeu de Amsterdã, ousaram atacar um destacamento da Polícia de Segurança alemã. Quatrocentos e trinta judeus foram presos em represália e literalmente torturados até a morte, primeiro em Buchenwald, depois no campo austríaco de Mauthausen. Durante meses sem fim, morreram milhares de mortes, e todos eles deviam invejar seus irmãos que estavam em Auschwitz e até em Riga e Minsk. Há muitas coisas consideravelmente piores do que a morte, e a SS cuidava que nenhuma delas jamais ficasse muito distante da mente e da imaginação de suas vítimas. Sob esse aspecto, talvez até mais significativamente do que sob outros, a tentativa deliberada de contar apenas o lado judeu da história no julgamento distorcia a verdade, até mesmo a verdade judaica. A glória do levante do gueto de Varsóvia e o heroísmo dos poucos que reagiram estava precisamente no fato de eles terem recusado a morte comparativamente fácil que os nazistas lhes ofereciam — à frente do pelotão de fuzilamento ou na câmara de gás. E as testemunhas que em Jerusalém depuseram sobre a resistência e a rebelião e sobre o “lugar insignificante que desempenharam na história do holocausto” confirmaram mais uma vez o fato de que só os muito jovens haviam sido capazes de tomar “a decisão de não ir para o sacrifício como carneiros”.

 

Sob um aspecto, as expectativas do sr. Ben-Gurion para o julgamento não foram inteiramente frustradas; ele realmente se tornou um instrumento importante para revelar outros nazistas e criminosos, mas não nos países árabes, que abertamente ofereceram refúgio a centenas deles. As ligações do grande mufti com os nazistas durante a guerra não eram segredo; ele esperava que o ajudassem a implementar alguma “solução final” no Oriente Próximo. Por isso os jornais de Damasco e Beirute, do Cairo e da Jordânia, não escondiam sua simpatia por Eichmann e lamentavam que ele “não tivesse acabado o serviço”; no dia em que o julgamento começou, uma transmissão radiofônica do Cairo chegou a introduzir uma nota ligeiramente antigermânica em seus comentários, reclamando do fato de não haver ocorrido, “ao longo de toda a última guerra mundial, um único incidente em que algum avião alemão houvesse sobrevoado um acampamento judeu e despejado uma bomba”. É notório que os nacionalistas árabes simpatizavam com o nazismo por razões óbvias, e nem Ben-Gurion nem este julgamento eram necessários “para desentocá-los”; eles nunca estiveram escondidos. O julgamento revelou apenas que eram infundados todos os boatos relativos às ligações de Eichmann com Haj Amin el Husseini, antigo mufti de Jerusalém. (Ele fora apresentado ao mufti durante uma recepção oficial, junto com outros chefes de departamento.) O mufti estivera em contato próximo com o Ministério das Relações Exteriores alemão e com Himmler, mas isso não era novidade.

Se a observação de Ben-Gurion sobre “a ligação entre nazistas e alguns líderes árabes” era sem finalidade, o fato de ele não mencionar a Alemanha Ocidental contemporânea nesse contexto era surpreendente. Evidentemente, era tranqüilizador ouvir que Israel “não considerava Adenauer responsável por Hitler” e que “para nós, um alemão decente, mesmo pertencendo à mesma nação que vinte anos atrás ajudou a matar milhões de judeus, é um ser humano decente”. (Não houve nenhuma menção a árabes decentes.) A República Federal alemã, embora ainda não reconhecida pelo Estado de Israel — talvez por medo de que os países árabes pudessem reconhecer a Alemanha de Ulbricht —, pagara 737 milhões de dólares de reparação a Israel no decorrer dos últimos dez anos; esses pagamentos logo chegarão ao fim, e Israel está tentando agora negociar um empréstimo a longo prazo com a Alemanha Ocidental. Daí a relação entre os dois países — e particularmente a relação pessoal entre Ben-Gurion e Adenauer — ser bastante boa, e se, como resultado do julgamento, alguns deputados do Knesset, o Parlamento israelense, conseguirem impor certas restrições ao programa de intercâmbio cultural com a Alemanha Ocidental, essa será uma conseqüência que Ben-Gurion certamente não esperava nem previa. O mais notável é ele não ter previsto, ou não ter se dado ao trabalho de mencionar, que a captura de Eichmann detonaria o primeiro esforço sério da Alemanha no sentido de levar a julgamento pelo menos aqueles diretamente envolvidos no assassinato. A Agência Central de Investigação de Crimes Nazistas, fundada tardiamente na Alemanha Ocidental em 1958 e chefiada pelo promotor Erwin Schüle, enfrentara todo tipo de dificuldades, causadas, em parte, pelo fato de testemunhas alemãs não terem se disposto a cooperar, e em parte também pela pouca disposição das cortes locais de abrir processos com base no material enviado pela Agência Central. Não que o julgamento em Jerusalém tivesse produzido alguma prova nova do tipo necessário para descobrir parceiros de Eichmann; mas a notícia da sensacional captura de Eichmann e de seu iminente julgamento teve impacto suficiente para convencer as cortes locais a usar as descobertas do sr. Schüle e superar a relutância nativa a tomar providências contra os “assassinos em nosso meio” valendo-se do recurso tradicional de oferecer recompensas pela captura de criminosos conhecidos.

O resultado foi surpreendente. Sete meses depois da chegada de Eichmann a Jerusalém — e quatro meses antes do início do julgamento — Richard Baer, sucessor de Rudolf Höss no comando de Auschwitz, foi finalmente preso. Em rápida sucessão, a maioria dos membros do chamado Comando Eichmann também foi presa — Franz Kovak, que vivia como gráfico na Áustria; o dr. Otto Hunsche, que se estabelecera como advogado na Alemanha Ocidental; Hermann Krumey, que era farmacêutico; Gustav Richter, ex-“conselheiro judaico” na Romênia; e Willi Zöpf, que ocupara o mesmo posto em Amsterdã; embora provas contra eles tivessem sido publicadas na Alemanha anos antes, em livros e artigos de revistas, nenhum deles achou necessário adotar um nome falso. Pela primeira vez desde o encerramento da guerra, os jornais alemães estavam repletos de reportagens sobre os julgamentos de criminosos nazistas, todos eles assassinos de massa (a partir de maio de 1960, mês em que Eichmann foi capturado, só assassinatos de primeiro grau podiam ser julgados; todos os outros crimes prescreviam pelas normas sobre prescrição, que é de vinte anos para assassinato), e a relutância das cortes locais em processar esses crimes só se revelou nas sentenças fantasticamente brandas impostas aos acusados. (O dr. Otto Bradfisch, dos Einsatzgruppen, as unidades móveis de assassinato da SS no Leste europeu, foi condenado a dez anos de trabalhos forçados pelo assassinato de 15 mil judeus; o dr. Otto Hunsche, perito legal de Eichmann e responsável direto pela deportação sem aviso prévio de cerca de 1200 judeus húngaros, dos quais pelo menos seiscentos foram mortos, recebeu uma sentença de cinco anos de trabalhos forçados; e Joseph Lechthaler, que “liquidou” os habitantes judeus de Slutsk e Smolevichi, na Rússia, foi condenado a três anos e seis meses.) Entre as novas prisões havia pessoas de grande destaque no nazismo, a maioria das quais já fora desnazificada pelas cortes alemãs. Um deles era o general da SS Karl Wolff, antigo chefe do staff pessoal de Himmler que, segundo um documento apresentado em Nuremberg em 1946, recebera “com especial alegria” a notícia de que “já há duas semanas um trem vem transportando diariamente 5 mil membros do Povo Escolhido” de Varsóvia para Treblinka, um dos centros de eliminação orientais. Outro era Wilhelm Koppe, que de início gerenciou as câmaras de gás em Chelmno e depois veio a ser o sucessor de Friedrich-Wilhelm Krüger na Polônia. Tendo sido um dos mais importantes comandantes superiores da SS, incumbido da tarefa de deixar a Polônia judenrein (livre de judeus), na Alemanha do pós-guerra Koppe foi diretor de uma fábrica de chocolate. Sentenças mais duras foram atribuídas, às vezes, mas elas eram ainda menos tranqüilizadoras quando aplicadas a criminosos como Erich von dem Bach-Zelewski, antigo general e comandante superior da SS e da polícia. Ele fora julgado em 1961 por sua participação na rebelião de Röhm, em 1934, e condenado a três anos e meio, mas foi processado novamente em 1962 pelo assassinato de seis comunistas alemães em 1933, julgado em Nuremberg e condenado à prisão perpétua. Nenhuma das duas condenações mencionava que Bach-Zelewski fora chefe antiguerrilha no front oriental e que participara de massacres de judeus em Minsk e Mogilev, na Rússia Branca. Será que as cortes alemãs, sob o pretexto de que crimes de guerra não são crimes, estavam fazendo “distinções étnicas”? Ou seria possível que a sentença excepcionalmente dura, pelo menos para os padrões das cortes alemãs do pós-guerra, tivesse sido aplicada porque Bach-Zelewski, um dos raríssimos que efetivamente sofreram um colapso nervoso depois dos assassinatos em massa, tentara proteger os judeus da ação dos Einsatzgruppen e prestara testemunho em Nuremberg? Ele foi também o único de sua categoria que, em 1952, denunciou-se publicamente pelos assassinatos em massa — mas nunca foi processado por isso.

Restam poucas esperanças de que as coisas venham a mudar agora, mesmo com a administração Adenauer tendo sido forçada a limpar o Judiciário, expulsando mais de 140 juízes e promotores, além de muitos oficiais de polícia com passados mais do que comprometedores, tendo demitido também Wolfgang Immerwahr Fränkel, promotor-chefe da Suprema Corte Federal, porque, a despeito de seu segundo nome, foi menos do que sincero quando interrogado sobre seu passado nazista. Estima-se que dos 11500 juízes da Bundesrepublik, quinhentos estavam ativos nas cortes sob o regime de Hitler. Em novembro de 1962, logo depois do expurgo do Judiciário e seis meses depois de o nome de Eichmann ter desaparecido dos noticiários, o julgamento longamente esperado de Martin Fellenz teve lugar em Flensburg, diante de uma sala quase vazia. Ex-comandante superior da SS e da polícia, membro destacado do Partido Democrata Livre da Alemanha de Adenauer, ele foi preso em junho de 1960, poucas semanas depois da captura de Eichmann, acusado de participação e responsabilidade parcial no assassinato de 40 mil judeus na Polônia. Depois de mais de seis semanas de testemunho detalhado, o promotor pediu a pena máxima — prisão perpétua com trabalhos forçados. E o júri condenou Fellenz a quatro anos, dos quais ele já cumprira dois anos e meio esperando o julgamento na prisão. Seja como for, não há dúvida de que o julgamento de Eichmann teve sua conseqüência de maior alcance na Alemanha. A atitude do povo alemão quanto a seu próprio passado, sobre a qual os especialistas na questão alemã haviam se debruçado durante quinze anos, não poderia ter sido demonstrada com mais clareza: as pessoas não se importavam com o rumo dos acontecimentos e não se incomodavam com a presença de assassinos à solta no país, uma vez que nenhuma delas iria cometer assassinato por sua própria vontade; no entanto, se a opinião pública mundial — ou melhor, aquilo que os alemães chamavam das Ausland, reunindo todos os países estrangeiros num único substantivo — teimava e exigia que aqueles indivíduos fossem punidos, estavam inteiramente dispostas a agir, pelo menos até certo ponto.

O chanceler Adenauer previra dificuldades e externara sua apreensão no sentido de que o julgamento viesse a “remexer todos os horrores” e produzir uma nova onda de sentimento antigermânico no mundo inteiro, como de fato ocorreu. Durante os dez meses de que Israel precisou para preparar o julgamento, a Alemanha se ocupou em proteger-se contra os resultados previsíveis, demonstrando um zelo sem precedentes na procura e na acusação de criminosos nazistas dentro do país. Mas em nenhum momento as autoridades alemãs ou algum setor significativo da opinião pública solicitou a extradição de Eichmann, o que parecia uma atitude óbvia, uma vez que todo Estado soberano zela por seu direito de julgar seus próprios acusados. (A posição oficial do governo Adenauer, de que isso não era possível porque não havia tratado de extradição entre Israel e Alemanha, não é válida; isso só queria dizer que Israel não podia ser forçado a extraditar. Fritz Bauer, procurador-geral de Hessen, percebeu esse ponto e solicitou ao governo federal de Bonn permissão para iniciar o processo de extradição. Mas os sentimentos do sr. Bauer nessa questão eram os sentimentos de um judeu alemão, e a opinião pública alemã não concordava com eles; seu pedido não só foi recusado por Bonn, como mal foi notado e ficou absolutamente sem apoio. Outro argumento contra a extradição, usado pelos observadores do governo da Alemanha Ocidental enviados a Jerusalém, era o de que a Alemanha abolira a pena capital e, portanto, não podia executar a sentença que Eichmann merecia. Em vista da brandura demonstrada pelas cortes alemãs com os assassinos de massa nazistas, é difícil não desconfiar de má-fé nessa objeção. Sem dúvida, o maior risco político de um julgamento de Eichmann na Alemanha teria sido a absolvição por falta de mens rea, como apontou J. J. Jansen no Rheinischer Merkur [11 de agosto de 1961].)

Existe um outro lado dessa questão, mais delicado e politicamente mais relevante. Uma coisa é desentocar criminosos e assassinos de seus esconderijos, outra é encontrá-los importantes e prósperos no âmbito público — encontrar nas administrações estadual e federal e, geralmente, em cargos públicos inúmeros homens cujas carreiras floresceram no regime de Hitler. Claro, se a administração Adenauer fosse exigente demais para empregar funcionários com passado nazista comprometedor, talvez não houvesse administradores de nenhuma espécie. Pois a verdade é, evidentemente, o oposto do que disse o dr. Adenauer, para quem só “uma porcentagem relativamente pequena” de alemães foi nazista, ao passo que a “grande maioria [ficava] feliz de ajudar seus concidadãos judeus, sempre que possível”. (Pelo menos um jornal alemão, o Frankfurter Rundschau, fez a pergunta óbvia, pendente há muito tempo — Por que tantas pessoas que deviam conhecer o passado do promotor-chefe, por exemplo, se calaram? — e o próprio jornal deu a resposta ainda mais óbvia: “Porque essas pessoas também se sentiam incriminadas”.) A lógica do julgamento de Eichmann, conforme concebido por Ben-Gurion, com ênfase em questões gerais, em detrimento de sutilezas legais, exigiria a exposição da cumplicidade de todos os funcionários e autoridades alemães na Solução Final — de todos os servidores públicos dos ministérios estatais, das forças armadas regulares, com seu staff geral, do Judiciário e do mundo empresarial. Mas embora a acusação tenha sido conduzida pelo sr. Hausner de forma a pôr no banco testemunha após testemunha para falar sobre coisas que, embora horrendas e verdadeiras, tinham pouca ou nenhuma ligação com os atos do acusado, essa acusação evitava cuidadosamente tocar na questão altamente explosiva: a cumplicidade quase ubíqua, que se estendera muito além das alas dos membros do Partido. (Antes do julgamento correram boatos insistentes de que Eichmann teria apontado “como seus cúmplices centenas de personalidades importantes da República Federal”, mas esses boatos não eram verdadeiros. Em seu discurso de abertura, o sr. Hausner disse que “os cúmplices no crime [de Eichmann] não eram nem gângsteres nem homens do submundo”, e prometeu que eles, “doutores e advogados, estudiosos universitários, banqueiros e economistas, seriam encontrados nos conselhos que resolveram exterminar os judeus”. A promessa não foi cumprida, nem poderia ter sido cumprida na forma em que foi feita. Pois nunca existiram “conselhos que resolveram” nada, e os “dignitários togados com formação acadêmica” nunca decidiram o extermínio dos judeus, mas apenas se juntaram para planejar os passos necessários para levar a cabo uma ordem dada por Hitler.) Mesmo assim, um desses casos foi submetido à atenção da corte, o caso do dr. Hans Globke, um dos conselheiros mais próximos de Adenauer, que mais de 25 anos antes fora autor de um comentário infame sobre as Leis de Nuremberg e, um pouco mais adiante, também fora autor da brilhante idéia de estimular todos os judeus alemães a assumir “Israel” e “Sarah” como segundo nome. Mas o nome do sr. Globke — seu único nome — foi inserido nos procederes da Corte Distrital pela defesa, provavelmente apenas com a esperança de “convencer” o governo Adenauer a dar início ao processo de extradição. De toda maneira, o antigo Ministerialrat do Interior e o atual Staatssekretär da chancelaria de Adenauer tinha, sem dúvida, mais direito do que o ex-mufti de Jerusalém de figurar na história daquilo que os judeus efetivamente sofreram nas mãos dos nazistas.

Porque era a história, no que dizia respeito à acusação, que estava no centro do processo. “Não é um indivíduo que está no banco dos réus neste processo histórico, não é apenas o regime nazista, mas o anti-semitismo ao longo de toda a história.” Foi esse o tom estabelecido por Ben-Gurion e seguido fielmente pelo sr. Hausner, que começou seu discurso de abertura (que durou três sessões) com o faraó do Egito e com o decreto de Haman de “destruir, matar, e fazê-los perecer”. Em seguida, citou Ezequiel: “E quando eu [o Senhor] passei por ti e te vi imundo de teu próprio sangue, disse-te: Em teu sangue, vive”, explicando que estas últimas palavras deviam ser entendidas como “o imperativo que confronta esta nação desde sua primeira aparição no palco da história”. Mas aquilo era má história e péssima retórica; pior, contrariava diretamente o depoimento de Eichmann em julgamento, sugerindo que talvez ele fosse apenas um inocente executor de algum misterioso destino predeterminado, ou, quem sabe, do próprio anti-semitismo, talvez necessário para marcar a trilha da “estrada manchada de sangue que este povo trilhou” para cumprir seu destino. Algumas sessões depois, quando o professor Salo W. Baron, da Universidade de Columbia, deu seu testemunho sobre a história mais recente do judaísmo da Europa Oriental, o dr. Servatius não resistiu à tentação e fez as perguntas óbvias: “Por que tamanho infortúnio se abateu sobre o povo judeu?” e “Não acha que na base do destino desse povo encontram-se motivações irracionais? Além do entendimento do ser humano?”. Será que não existiria algo assim como “o espírito da história, que faz a história correr [...] livre da influência dos homens?”. Será que o sr. Hausner não estaria basicamente de acordo com “a escola histórica do Direito” — alusão a Hegel —, tendo demonstrado que aquilo que “os líderes fazem nem sempre leva ao objetivo e ao destino que pretendiam? [...] A intenção aqui era destruir o povo judeu e o objetivo não foi alcançado, e assim um novo Estado florescente passou a existir”. A argumentação da defesa chegou, nesse ponto, perigosamente perto da mais nova orientação anti-semita sobre os Sábios de Sion, formulada com toda a seriedade algumas semanas antes na Assembléia Nacional egípcia pelo ministro do Exterior Hussain Zulficar Sabri: Hitler era inocente da matança dos judeus; ele era uma vítima do sionismo, que o levara a “perpetrar crimes que acabariam por permitir que eles atingissem seu objetivo — a criação do Estado de Israel”. Só que o dr. Servatius, adotando a filosofia da história exposta pelo promotor, pusera a História no lugar geralmente reservado aos Sábios de Sion.

Apesar dos esforços de Ben-Gurion e de todo o empenho da acusação, restava um indivíduo no banco dos réus, uma pessoa de carne e osso; e mesmo que Ben-Gurion “não se importasse com o veredicto que Eichmann viesse a receber”, inegavelmente a única tarefa do tribunal de Jerusalém seria estabelecer esse veredicto.