Técnico e Analista: Questões Comentadas
DIREITO PENAL MILITAR - Luciano Simões Alves
direito penal militar
Luciano Simões Alves
Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.Facebook: luciano.simoes.319
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
1. (OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR – PM/MG – FUMARC – 2011) O artigo 9º do Código Penal Militar trata das hipóteses de incidência da Lei Penal Militar em tempo de paz. Analise os fatos abaixo:
“Num final de semana, um Coronel da Ativa Y viaja de férias para Poços de Caldas/MG e encontra o Tenente da Reserva PMMG X, que fora seu subordinado e desafeto. Inesperadamente, o Tenente X agride o Coronel Y na saída do hotel em que estavam hospedados”. Assinale a alternativa CORRETA:
a) A atitude do Tenente X configura crime militar, mas por se tratar de oficial da reserva o autor, o processo tramitará na Justiça Comum.
b) A atitude do Tenente X configura crime militar, por se tratar de crime de militar para militar, e o processo tramitará na Justiça Militar.
c) A atitude do Tenente X não configura crime militar, mas o processo tramitará na Justiça Militar por se tratar de crime de militar para militar.
d) A atitude do Tenente X não configura crime militar, mas sim crime comum, e o processo tramitará na Justiça Comum.
2. (ANALISTA JUD. – STM – CESPE – 2011) Considere que um militar em atividade se ausente de sua unidade por período superior a quinze dias, sem a devida autorização, sendo que, no decorrer de sua ausência, lei nova, mais severa e redefinindo o crime de deserção, entre em vigor. Nessa situação, será aplicada a lei referente ao momento da conduta de se ausentar sem autorização, porquanto o CPM determina o tempo do crime de acordo com a teoria da atividade.
( ) Certo espaco ( ) Errado 3. (C. S. TECNÓLOGO DE POL. O. P. O. P. II – PM/SP – VUNESP – 2010) Nos termos do artigo 9º, parágrafo único (acrescentado pela Lei n. 9.299/96), do Código Penal Militar, os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil: a) serão da competência da Justiça Comum.
b) serão da competência da Justiça Militar.
c) serão de competência de ambas as Justiças, Comum e Militar. d) serão da competência da Justiça Desportiva.
DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
4. (OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR – PM/MG – FUMARC – 2011) O Código Penal Militar incorpora, dentre as figuras típicas, alguns delitos inimagináveis na legislação comum. Em verdade, o rigor da hierarquia e da disciplina predispõe que o policial militar tenha comportamentos irrepreensíveis em relação à instituição e em relação aos seus superiores, pares e subordinados. Analise as afirmativas abaixo:
I. Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem
decididamente não portam armas, enquanto na Revolta, por serem utilizadas armas de fogo, a pena é
aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes; II. As penas aplicáveis aos crimes de Motim e Revolta são aumentadas em até um terço se resultarem
lesão corporal grave e em até dois terços se resultarem morte; III. A disciplina militar determina que a violência praticada contra o Comandante é considerada mais
grave do que a praticada contra outro superior qualquer.
Assinale a alternativa CORRETA.
a) Apenas a afirmativa III está correta.
b) Apenas a afirmativa II está correta.
c) As afirmativas I, II e III estão incorretas.
d) As afirmativas I, II e III estão corretas.
5. (OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR – PM/MG – FUMARC – 2011) Analise como (V) Verdadeiras ou (F) Falsas as afirmativas relativas ao Código Penal Militar: ( ) O Oficial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial, na condição de gerente ou sócio cotista de S/A, incorre em crime militar.
( ) Quando o policial militar, na função, exige taxa ou emolumento indevido está praticando o crime de excesso de exação.
( ) Quando o policial militar desvia, em proveito próprio ou de outrem o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função e deveria ser recolhido aos cofres públicos, está configurado o crime de peculato.
( ) Pratica a prevaricação o superior que deixar de responsabilizar o subordinado que pratica infração no exercício do cargo.
Assinale a alternativa CORRETA, na ordem de cima para baixo. a) V, V, V, V. espaco b) F, V, F, V. espaco c) V, F, F, V. espaco d) F, V, F, F.
6. (ANALISTA JUD. – STM – CESPE – 2011) Considere as seguintes situações hipotéticas.
I. Um agrupamento de militares armados, em concurso com civis, ocupou estabelecimento militar em
desobediência a ordem superior.
II. Reunidos, militares agiram contra ordem recebida de superior, negando-se a cumpri-la, todavia, sem a
utilização de armamento.
Nesse caso, a situação I configura crime de revolta, sendo que os civis não ingressam na relação jurídico-penal castrense, nem mesmo como coautores, e a situação II tipifica o crime de motim, sendo elemento diferenciador entre as duas situações a existência de armas. ( ) Certo espaco ( ) Errado
7. (ANALISTA JUD. – STM – CESPE – 2011) Considere a seguinte situação hipotética.
O comandante de um batalhão do Exército, após a prisão de um suboficial por policiais civis, determinou a invasão da delegacia de polícia, a fim de livrar o suboficial da custódia, considerada, por esse, como irregular. Apesar da determinação do superior, não houve aquiescência da tropa, que permaneceu aquartelada sem sujeição às ordens do comandante. Nessa situação hipotética, a conduta do comandante caracteriza a figura típica de movimentação ilegal de tropa e ação militar, sendo indiferente o cumprimento ou não da ordem emanada. ( ) Certo espaco ( ) Errado
8. (C. S. TECNÓLOGO DE POL. O. P. O. P. II – PM/SP – VUNESP – 2010) O crime militar de Motim se diferencia do crime militar de Revolta porque a) neste último os agentes se fazem armados.
b) neste último os agentes se fazem desarmados.
c) no crime militar de Motim há previsão legal de um número máximo de agentes. d) em ambos os crimes militares os agentes não se fazem armados.
DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
9. (OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR – PM/MG – FUMARC – 2011) Teodoro é policial militar e deveria retornar de férias no dia 25 de janeiro, às 22h. Contudo, o policial não compareceu ao serviço. Em relação à suposta deserção do policial, assinale a alternativa CORRETA:
a) A deserção é crime militar em tempo de guerra e não pode ser imputada em tempo de paz. b) A deserção será consumada no dia 01 de fevereiro. c) A deserção será consumada no dia 02 de fevereiro. d) A deserção será consumada no dia 03 de fevereiro.
10. (C. S. TECNÓLOGO DE POL. O. P. O. P. I – PM/SP – VUNESP – 2010) Sobre o crime militar de embriaguez em serviço, previsto no art. 202 do CPM, é correto afirmar que a) há possibilidade de o policial militar ser responsabilizado penalmente pelo crime, mesmo na hipótese de ser surpreendido embriagado no itinerário de sua residência para o serviço (in itinere). b) o exame laboratorial para constatação da embriaguez independe de autorização do miliciano suspeito. c) o exame clínico para constatação da embriaguez independe de autorização do miliciano suspeito. d) dependerá sempre, para caracterização, da existência de prova pericial (laudo).
11. (C. S. TECNÓLOGO DE POL. O. P. O. P. II – PM/SP – VUNESP – 2010) Segundo dispõe o artigo 187 do Código Penal Militar, considera-se desertor a) o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 05 (cinco) dias.
b) o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 06 (seis) dias.
c) o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 07 (sete) dias.
d) o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 08 (oito) dias.
12. (C. S. TECNÓLOGO DE POL. O. P. O. P. II – PM/SP – VUNESP – 2010) São considerados crimes propriamente militares: a) abuso de autoridade e tortura. espaco c) porte ilegal de arma e tortura. b) embriaguez em serviço e dormir em serviço. espaco d) abuso de autoridade e porte ilegal de arma.
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
Com relação ao direito penal militar, julgue o item à luz do Código Penal Militar (CPM).
13. (ANALISTA JUD. – STM – CESPE – 2011) Um adolescente com dezessete anos de idade que, convocado ao serviço militar, após ser incorporado, praticar conduta definida no CPM como crime de insubordinação praticado contra superior será alcançável pela lei penal militar, a qual adotou, para os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos de idade, o sistema biopsicológico, em que o reconhecimento da imputabilidade fica condicionado ao seu desenvolvimento psíquico.
( ) Certo espaco ( ) Errado
DAS PENAS
14. (OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR – PM/MG – FUMARC – 2011) O CPM prevê, dentre outras, as seguintes penas acessórias, marque a alternativa CORRETA. a) Perda de posto e patente, Transferência Compulsória e Suspensão dos Direitos Políticos. b) Indignidade para o Oficialato, Incompatibilidade com o Oficialato e Inabilitação para o exercício de função pública.
c) Reforma Administrativa, Perda de posto e patente e Inabilitação para o exercício de função pública. d) Incompatibilidade para com o Oficialato, Exação e Perda da Função Pública.
15. (ANALISTA JUD. – STM – CESPE – 2011) Se, no distrito da culpa de militar condenado, por crime militar, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, não houver penitenciária militar, a execução da pena deverá ocorrer em estabelecimento civil comum, ficando a sua execução a cargo do juízo de execuções penais, sob a égide da legislação penal comum.
( ) Certo espaco ( ) Errado
16. (ANALISTA JUD. – STM – CESPE – 2011) Nos termos das disposições gerais do CPM, é cabível para os crimes militares a cominação das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa, conforme também prevê o Código Penal comum.
( ) Certo espaco ( ) Errado
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Julgue o item a seguir, acerca das condutas definidas como crimes militares e dos seus efeitos.
17. (ANALISTA JUD. – STM – CESPE – 2011) A prescrição da ação penal militar, de regra, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, possuindo natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade. Entretanto, no crime de deserção, o sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, ora aplicando a norma geral, ora estabelecendo norma especial, previstas igualmente no estatuto castrense. ( ) Certo espaco ( ) Errado
18. (C. S. TECNÓLOGO DE POL. O. P. O. P. II – PM/SP – VUNESP – 2010) Segundo dispõe o artigo 125, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, poderá ser criado Tribunal de Justiça Militar
a) somente nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. b) somente nos Estados em que o efetivo militar seja superior a trinta mil integrantes. c) somente nos Estados em que o efetivo militar seja superior a quarenta mil integrantes. d) somente nos Estados em que o efetivo militar seja superior a cinquenta mil integrantes.
TEMAS DIVERSOS
19. (C. S. TECNÓLOGO DE POL. O. P. O. P. II – PM/SP – VUNESP – 2010) Segundo dispõe o artigo 90-A, da Lei n. 9.099/95 (acrescentado pela Lei n. 9.839/99), as disposições da respectiva Lei
a) são integralmente aplicadas no âmbito das Justiças Militares. b) são aplicadas no âmbito das Justiças Militares, tão somente no tocante à parte criminal. c) são aplicadas no âmbito das Justiças Militares, tão somente no tocante à parte civil. d) não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
20. (ANALISTA JUD. – STM – CESPE – 2011) Considere que decisão do conselho de justiça substitua a pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória por tratamento ambulatorial, não obstante o réu ter permanecido preso por sessenta dias e cumprido integralmente a pena anteriormente fixada. Nessa situação, é incabível a decisão do conselho de justiça, mesmo diante de incontestável demonstração da periculosidade do réu. ( ) Certo espaco ( ) Errado
GABARITO
1. Alternativa d. Tratando-se de crime propriamente militar, somente o militar pode ser sujeito ativo. Na visão de Célio Lobão, o militar da reserva ou reformado é considerado civil para efeito da aplicação da lei penal militar, pois prerrogativas de posto ou graduação (art. 13 do CPM) não se identificam com a definição de militar expressa no art. 22 do CPM. 2. Errado. Preceitua o CPM em seu art. 5º que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado” (Teoria da Atividade ou da Ação). O crime de Deserção restará caracterizado quando o militar tiver se ausentado por mais de oito dias (e não quando iniciou sua ausência), momento esse em que será aplicada a lei que estiver vigorando. 3. Alternativa a. Com relação ao CPM, a Lei Federal n. 9.299/96 alterou a redação da letra c do inc. II do art. 9º, revogou a letra f do inc. II e acresceu o parágrafo único deslocando a competência, em caso de crimes dolosos contra vida praticados por militares, da Justiça Militar para a Justiça Comum. 4. Alternativa a. Prevê o art. 157, caput, do CPM (Violência contra superior) a pena de detenção de três meses a dois anos, enquanto que em seu § 1º estipula a pena de reclusão de três a nove anos caso o superior seja comandante da unidade a que pertence o agente. 5. Alternativa d. O art. 204 do CPM estipula que o oficial da ativa não pode exercer oficialmente o comércio exceto na condição de acionista ou cotista de S/A, ou por cotas de responsabilidade limitada. No caso do delito descrito no art. 306 do CPM, embora impropriamente militar, exige-se a atuação na Administração Militar, restando configurado o tipo penal com a simples exigência indevida, não necessitando que a vítima se sinta humilhada ou mesmo que haja o pagamento por parte dela. No Peculato-desvio (2ª parte do art. 303 do CPM), de fato desvio se dá em proveito próprio ou alheio, no entanto a posse anterior do objeto material é lícita, e não indevida. Nesse caso, o crime praticado pelo superior que deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo é o de Condescendência criminosa (art. 322 do CPM).
6. Certo. O crime de Revolta (parágrafo único, art. 149, do CPM) se refere ao mesmo tipo penal do delito de Motim (caput, art. 149, do CPM), entretanto com a qualificadora da presença de armas no primeiro (pelo menos dois armados). Trata-se de crimes propriamente militares. 7. Certo. Uma causa excludente de culpabilidade que torna inexigível conduta diversa é a obediência hierárquica, que se traduz pelo acatamento de ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. Não incidindo assim a tropa na Recusa de Obediência (art. 163 do CPM); porém, a conduta do Comandante do Batalhão do Exército se enquadra no tipo penal do art. 169 do CPM (Operação militar sem ordem superior).
8. Alternativa a. O crime de Revolta (parágrafo único, art. 149, do CPM) se refere ao mesmo tipo penal do delito de Motim (caput, art. 149, CPM), entretanto com a qualificadora da presença de armas no primeiro (pelo menos dois armados).
9. Alternativa d. Descrita no art. 187 do CPM (“Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de oito dias”). Sendo assim, à 00h00 do dia seguinte ao do afastamento legal (dia 26), inicia-se a ausência. Conta-se, então, oito dias de ausência a partir de 00h00 do dia 26 até às 24h00 do dia 2 de fevereiro. Assim, a deserção passará a existir a partir de 00h00 do dia 3 de fevereiro.
10. Alternativa c. O exame feito por profissional da área médica se faz imprescindível para constatação desse crime, podendo-se lançar mão do exame de dosagem de substância ou do clínico, sendo que este último independerá de autorização do autor.
11. Alternativa d. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de oito dias (art. 187 do CPM). 12. Alternativa b. Os delitos de Embriaguez em Serviço (art. 202 do CPM) e Dormir em Serviço (art. 203 do CPM) apenas podem ser perpetrados por militares da ativa, tratando-se de crimes propriamente militares (inc. II, art. 9º, do CPM).
13. Errado. Dispõe o art. 228 da CF que o menor de 18 anos que pratique conduta tipificada no CPM não cometerá crime, mas sim ato infracional (art. 103 do ECA). Não estando, portanto, sujeito ao previsto nos arts. 50 e 52 do CPM, mas sim às normas da legislação especial, no caso o Estatuto da Criança e do Adolescente.
14. Alternativa b. São penas acessórias (art. 98 do CPM): a perda do posto e da patente; a indignidade para oficialato ; a incompatibilidade para o oficialato; a exclusão das forças armadas; a perda da função pública, ainda que eletiva; a inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátrio-poder, tutela e curatela; e a suspensão dos direitos políticos. 15. Certo. Art. 61 do CPM: “A pena privativa de liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também poderá gozar”.
16. Errado. O CPM prevê penas principais e acessórias; as principais são doutrinariamente divididas em pena de privação de vida (morte), privativas de liberdade (reclusão, detenção e prisão) e restritivas de direito (impedimento, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e reforma). 17. Certo. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos e, se oficial, 60 anos (art. 132 do CPM). 18. Alternativa a. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 19. Alternativa d. Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei n. 9.839, de 27-9-1999). 20. Certo. Após a lavratura da sentença, no prazo de oito dias a contar da sessão de julgamento, encerra-se a participação do Conselho de Justiça naquele determinado processo, só voltando a se reunir se sobrevier nulidade, reconhecida pela instância superior, sendo certo que a medida de segurança nesse caso ficará a cargo do juiz da execução (art. 661 do CPPM).