O Mal-estar da Pós-Modernidade
IV. A moralidade começa em casa: ou o íngreme caminho para a justiça
IV
A moralidade começa em casa: ou o íngreme
caminho para a justiça
O mundo moral de Levinas estende-se entre eu e o Outro. É esse espaço que
Levinas repetidamente visita por intermédio de suas obras éticas,
explorando-o com excepcional determinação e paciência. É no interior
desse espaço que ele encontra o berço da ética e todo o alimento de que o
eu ético necessita para manter-se vivo: o silencioso desafio do Outro e a
minha dedicada mas desprendida responsabilidade. Este é um vasto espaço,
até onde chega a ética: amplo o suficiente para acomodar o eu ético em seu
pleno vôo, reduzindo a uma escala os mais elevados picos da santidade e
todos os recifes submarinos da vida moral, as armadilhas que devem ser
evitadas pelo eu em seu caminho para a vida ética — para a admissão da
incômoda responsabilidade por sua responsabilidade. Mas esse é um espaço
estreito, firmemente circunscrito até onde vai o ser humano no mundo. Tem
lugar para não mais do que dois atores. O drama moral é sempre
representado na reunião moral de dois: “O Outro” ou “O Rosto” são nomes
genéricos, mas em todo encontro moral esses nomes significam apenas um,
somente um ser — um Outro, um Rosto. Nenhum dos nomes pode aparecer
no plural sem perder o seu status ético, seu significado moral. Isso deixa à
parte a maioria das coisas que preenchem a vida diária de todo ser humano:
a busca de sobrevivência e auto-engrandecimento, a consideração racional
de fins e meios, a avaliação de ganhos e perdas, a procura do prazer, o
poder, a política, a economia… Acima de tudo, penetrar nesse espaço
representa tirar uma folga da atividade cotidiana, deixar do lado de fora
suas normas e convenções mundanas. Na reunião moral de dois, eu e o
Outro chegamos despidos de nossos adornos sociais, despojados de status,
distinções sociais, desvantagens, posições ou papéis, não sendo ricos nem pobres, arrogantes ou humildes, poderosos ou destituídos — reduzidos à
simples essencialidade da nossa humanidade comum.
O eu moral constituído no interior de tal espaço não pode deixar de
sentir-se inquieto no momento em que a reunião moral de dois é
interrompida pelo Terceiro. Mas pode ela sobreviver a tal intrusão? Não faz
com que nos lembremos, antes, do peixe de águas profundas que se rompe
quando retirado de seu elemento e levado à superfície, com sua pressão
interna já não mais suportável na rarefeita atmosfera do “comum” e
“normal”?
Não é somente o eu moral que se sente inquieto. Assim também se sente
o seu pintor — o próprio Levinas. Não é necessária melhor prova de seu
mal-estar do que a insistência obsessiva, quase compulsiva, com que
retorna, nas últimas obras e entrevistas, ao problema do “Terceiro” e à
possibilidade de salvar a validade de sua descrição, ao longo de toda a vida,
do relacionamento ético na “presença do Terceiro participante” — ou seja,
sob as condições da vida terrena e comum. Existe uma notável semelhança
entre esse tardio esforço de Levinas para trazer de volta o que lutou por
excluir com tão assombroso êxito e zelo, e as tentativas do Husserl maduro
de reverter à intersubjetividade da subjetividade transcendental, que passou
a vida purificando de toda contaminação “inter-relacionada” — jamais para
a satisfação de ninguém ou, acima de tudo, para a sua própria. Sabemos o
que se seguiu às ansiosas, mas inconcludentes, tentativas de Husserl: a
decisão de Heidegger de cortar o nó górdio em vez de tentar em vão desatá-
lo, sua corajosa proclamação de que Sein é ursprünglich Mitsein, “ser
com”, e assim a compreensão do ser e de todas as suas realizações sem
poder deixar de começar a partir dessa condição Mitsein (intersubjetiva,
diria Husserl). Mas era este o tipo de solução, para as dificuldades de
Husserl, que quase invalidava, tornava nulo e vão o significado do esforço
“purificador” de Husserl para o entendimento do entendimento. A pergunta
é: é necessário cortar o nó górdio também no caso da ética de Levinas?
Pode a ética, nascida e criada na estufa do encontro de duas pessoas,
suportar a investida do Terceiro participante? E — mais relevantemente —
pode a capacidade moral que se faz sob a medida da responsabilidade pelo
Outro como o Rosto ser suficientemente forte e potente, ou suficientemente
vigorosa, para sustentar uma carga inteiramente diversa da responsabilidade
pelo “Outro como tal”, o Outro sem um Rosto?
Antes que o mundo estranho, inóspito à ética, que inclui o Terceiro se
houvesse tornado a sua principal e obsessiva preocupação, Levinas visitou-
o apenas breve e cautelosamente, sem muita curiosidade ou entusiasmo, e
raramente por uma sua iniciativa não-incitada por impacientes
entrevistadores. E, uma vez visitando-o, ele pisou o terreno hesitantemente,
como se tende a fazer numa paisagem desconhecida que se suspeita repleta
de indizíveis, e acima de tudo ilegíveis, perigos. Ele não se deteve tempo
suficiente para contar as árvores da floresta. E seus relatos de viagem
revelam que, lá, se sentiu fora do seu elemento: premonições de ameaça
predominam sobre todas as outras impressões.
Em Le Moi et la totalité (1954), Levinas assinala uma descontinuidade
essencial entre a relação do eu com o Outro, constituída inteiramente de
respeito pela liberdade e integridade do Outro, e a relação com o “conceito
do ser humano”, tão ampliado que se inclui sob o fascínio da razão
impessoal. Nesse segundo caso, o caso da totalidade, o Outro — agora
transformado no Terceiro — é “um ser independente a quem posso fazer
mal ao lhe violar a liberdade”. “A totalidade”, conclui tristemente Levinas,
“não pode constituir-se sem injustiça.” Mais importante: alguém deve pedir-
me que explique a minha ação, antes que me dê conta da injustiça feita e
visualize a possibilidade de justiça. Muito ao estilo husserliano, Levinas
sugere que: “A justiça não resulta da ação normal das injustiças. Ela vem do
lado de fora, ‘pela porta’, de mais além da refrega — aparece como um
princípio externo à história.” Surge a despeito das “teorias de justiça que
são forjadas no decurso de lutas sociais, em que as idéias morais expressam
as necessidades de uma sociedade ou uma classe”. Apela para o “ideal de
justiça”, que exige que todas as necessidades — todas elas, afinal, apenas
relativas — sejam abandonadas ao se “abordar o absoluto”. A justiça surge,
portanto, não da história, mas como um julgamento pronunciado sobre a
história. “Humano é o mundo em que é possível julgar a história” — por
sua vez, o mundo do “racionalismo”. Em relação à caridade e crueldade
diárias, essas atividades duais do eu esforçando-se com vistas à moralidade
responsável, a justiça capaz de vencer a injustiça inata da totalidade social
pode surgir somente como deus ex machina. A razão, primeiro expulsa da
primitiva cena moral, é chamada de volta do exílio para cuidar da
humanidade que a moralidade do eu é demasiadamente tênue e
inconsistente para sustentar.
Quase trinta anos depois, em La souffrance inutile (1982), repete-se o
último tema: “A inter-humanidade no sentido próprio reside na não-
indiferença em relação aos outros, na responsabilidade pelos outros, mas
antes a reciprocidade de tal responsabilidade está gravada na lei impessoal.”
Por essa razão, “a perspectiva inter-humana pode sobreviver, mas pode
também perder-se na ordem política da Cidade ou na Lei que estabelece
obrigações mútuas dos cidadãos”. Existem — ao que parece — duas ordens
mutuamente independentes, talvez mesmo desconexas, a política e a ética.
A ordem política — quer pré-ética ou pós-ética — que inicia o “contrato social” não é a
condição suficiente nem o resultado necessário da ética. No modo de ver ético, o “eu”
distingue-se do cidadão e daquele indivíduo que, no seu egoísmo natural, precede toda
ordem, e no entanto de quem a filosofia política, de Hobbes em diante, tentou derivar — ou
derivou — a ordem social e política da Cidade.
Tal estratégia filosófica é declarada equivocada e, portanto, vã, mas o que
existe para substituí-la, considerando-se a separação e, na verdade, a virtual
ausência de comunicação entre as duas ordens?
No mesmo ano (1982), foi publicada uma entrevista com Levinas sob o
título Philosophie, justice et amour. Pressionado pelas perguntas que lhe
foram propostas por R. Fornet e A. Gómez, Levinas leva em consideração
uma certa dependência mútua entre a ordem política e a ordem ética. Sem a
ordem da justiça, afirma ali Levinas, não haveria limite para a minha
responsabilidade e, assim, a coabitação com Outros como cidadãos
generalizados não seria possível. Mas — insiste ele imediatamente —
“somente ao me afastar da minha relação com o Rosto, e de mim diante do
Outro, pode-se falar da legitimidade ou ilegitimidade do Estado”. O
princípio da justiça não procede afinal, contrariamente ao que ele sugerira
trinta anos antes, de uma causa “externa à ética”, da razão. É a ética que
reivindica, agora, o direito de julgar a justiça politicamente interpretada,
que exige a obediência do Estado a suas próprias normas éticas. Em
seguida, em resposta à pergunta direta: “Acha que um tal Estado (justo) é
possível?”, vem a resposta igualmente direta: “Sim, um acordo entre a ética
e o Estado é possível. O Estado justo será a obra de pessoas justas e dos
santos, em vez da propaganda e da pregação (…) A caridade é impossível
sem a justiça, mas a justiça sem a caridade é deformada.”
De l’unicité foi publicado em 1986. Faz-se ali uma tentativa de
apresentar a diferença entre o ético e o “formal”, o legal, de maneira sistemática — concentrando-se a exposição na dissolução radical da
singularidade do Outro ético na generalidade e semelhança do indivíduo
como cidadão. Essa dissolução — a perda da singularidade — é um
resultado inevitável após o surgimento do “Terceiro” — diferente daquele
próximo a mim (mon prochain), mas ao mesmo tempo próximo àquele
próximo a mim e, além disso, próximo a mim por si mesmo — um
“igualmente próximo”. Agora existem “eles”. Eles, esses diversos outros,
fazem coisas mutuamente, podem ferir-se, causar sofrimento mútuo. “Este é
o momento da justiça.” A singularidade do Outro, incomparável quando
constituída pela responsabilidade moral, agora não ajudará muito. É
necessário recorrer a uma força que se podia dispensar antes, a Razão —
que permite, em primeiro lugar, que se “compare o incomparável” e — em
segundo lugar — que se “imponha um limite à extravagância da infinita
generosidade do ‘para o Outro’”. Todavia, esse recurso à Razão parece
necessário precisamente graças à lembrança da “singularidade” do Outro,
que foi originalmente apreendida no relacionamento ético. É porque cada
um dos “múltiplos outros” é singular em seu desafio à minha
responsabilidade, em sua reivindicação do meu “ser para”, que ela “postula
julgamento e, assim, objetividade, objetivação, tematização, síntese. É
preciso arbitrar as instituições e o poder político que as sustenta. A justiça
requer o estabelecimento do Estado. Nisto reside a necessidade da redução
da singularidade humana à particularidade de um indivíduo humano, à
condição do cidadão.” Esta última particularidade reduz, empobrece,
dissolve, dilui o esplendor da singularidade eticamente formada, mas sem
essa singularidade já eticamente apreendida ela própria seria inconcebível,
jamais se consumaria…
A justiça é, sob muitos aspectos, infiel a suas origens éticas, incapaz de
preservar sua herança em toda a riqueza interna — mas não pode esquecer
suas origens sem deixar de ser ela própria, a justiça. “Não pode abandonar
essa singularidade à história política, que se vê sujeita ao determinismo do
poder, à razão do Estado e à sedução das tentações totalitárias.” Deve, em
vez disso, medir-se repetidamente pelos padrões da singularidade original,
por mais inatingíveis que tais padrões possam ser no meio da multiplicidade
dos cidadãos. Por isso o traço indelével de toda justiça é a insatisfação
consigo mesma: “Justiça significa constante revisão da justiça, expectativa
de uma melhor justiça.” A justiça, poder-se-ia dizer, deve existir perpetuamente em uma condição de noch nicht geworden, impondo-se
padrões mais elevados do que os já praticados.
Os mesmos temas reaparecem detalhadamente nas extensas conversas
com François Poirié (Emmanuel Lévinas: Qui êtes-vous?, Lyon, Éditions la
Manufacture, 1987). Na presença do Terceiro, afirma Levinas,
“abandonamos o que denomino a ordem da ética, ou a ordem da santidade,
ou a ordem da misericórdia, ou a ordem do amor, ou a ordem da caridade —
onde o outro ser humano me interessa independentemente do lugar que
ocupa na multidão de seres humanos e mesmo independentemente da nossa
compartilhada qualidade de indivíduos da espécie humana. Ele interessa-me
como alguém próximo a mim, como o primeiro a chegar. Ele é singular.”
Além desta ordem, estende-se o domínio da escolha, proporção, julgamento
— e comparação. A comparação já acarreta necessariamente o primeiro ato
de violência: o da singularidade. Essa violência não pode ser evitada, uma
vez que, dentre a multiplicidade de outros, determinadas divisões
(designações para classes, para categorias) são necessárias — elas são
“divisões justificadas”. A ética exige, poder-se-ia dizer, uma determinada
autolimitação. Para que a exigência ética seja cumprida, alguns dos seus
próprios axiomas sagrados devem ser sacrificados… O estado liberal,
afirma Levinas — o estado assentado sobre o princípio dos direitos
humanos, é a implementação, e evidente manifestação, dessa contradição.
Sua função é nada menos do que “limitar a misericórdia original de que a
justiça se originou”. Mas “a contradição interna” do estado liberal encontra
sua expressão ao perceber, “acima e além de toda justiça já incorporada ao
regime, uma justiça mais justa (…)” “A justiça no estado liberal nunca é
definitiva.” “A justiça é despertada pela caridade — essa caridade que está
aquém da justiça mas igualmente além dela.” “A preocupação com direitos
humanos não é a função do Estado. É uma instituição não-estatal dentro do
Estado — um apelo à humanidade que o Estado ainda não consumou.” A
preocupação com direitos humanos é um apelo ao “excedente de caridade”.
Poder-se-ia dizer: a algo maior do que qualquer letra da Lei, do que
qualquer coisa que o Estado até então tenha feito. A justiça administrada
pelo estado nasce da caridade gerada e preparada dentro da situação ética
primeira, no entanto a justiça só pode ser administrada se nunca deixa de
ser impelida por seu original spiritus movens, se se reconhece como infinda
perseguição de uma meta continuamente esquiva — a recriação, entre os
indivíduos e cidadãos, da singularidade do Outro como Rosto… E se sabe que não pode “igualar a bondade que a deu à luz e a mantém viva”
(L’Autre, Utopie et justice, 1988) — mas que não pode jamais deixar de
tentar fazer exatamente isso.
Exatamente o que se pode aprender da exploração de Levinas do
“mundo do Terceiro”, o “mundo da multiplicidade de outros” — o mundo
social? Pode-se aprender, para exprimi-lo resumidamente, que esse mundo
do social é, simultaneamente, o produto legítimo e uma distorção do mundo
moral. A idéia de justiça é concebida no momento de encontro entre a
experiência da singularidade (como se dá na responsabilidade moral pelo
Outro) e a experiência da multiplicidade de outros (como se dá na vida
social). Ela não pode ser concebida sob quaisquer outras circunstâncias.
Necessita de ambos os pais e a ambos é geneticamente relacionada, ainda
que os genes, embora complementares, também contenham mensagens
genéticas contraditórias.
Se não fosse pela lembrança da singularidade do Rosto, não haveria
idéia de justiça generalizada e “impessoal”. E esta é a verdade, apesar do
fato de a impessoalidade significar o desafio e a negação da pessoalidade —
do mesmíssimo valor que deve ser acalentado, cuidado, defendido e
preservado no relacionamento moral. (A responsabilidade moral é assumida
precisamente em nome dessa preservação.) Assim, paradoxalmente, a
moralidade é a escola da justiça — embora a categoria de justiça lhe seja
estranha e redundante dentro do relacionamento moral. (A justiça atinge o
seu potencial juntamente com a comparação, mas não há nada a comparar
quando o Outro é encontrado como singular.) A “cena primordial” da ética
é, desse modo, também a cena primordial e ancestral da justiça social.
Outro paradoxo: a justiça torna-se necessária quando se verifica que o
impulso moral, inteiramente auto-suficiente dentro da reunião moral de
dois, é um guia insatisfatório ao se aventurar além dos limites daquela
reunião. A infinitude da responsabilidade moral, a irrestrição (e mesmo o
silêncio!) da exigência moral simplesmente não pode ser sustentada quando
“o Outro” surge no plural. (Poder-se-ia dizer que há uma razão inversa entre
a infinitude de “ser para” e a infinitude dos outros.) Mas é esse impulso
moral que torna a justiça necessária: ele recorre à justiça em nome da
autopreservação, embora, enquanto o faça, se arrisque a ser abatido,
podado, mutilado ou diluído… Em Dialogue sur le penser-à-l’Autre (1987),
o entrevistador perguntou a Levinas:
Na medida em que sou um sujeito ético, sou responsável por tudo em todos. A minha
responsabilidade é infinita. Não ocorre que tal situação seja intolerável para mim e para o
outro, a quem corro o risco de aterrorizar com o meu voluntarismo ético? Não se segue que
a ética é impotente em sua vontade de praticar o bem?
A que Levinas deu a seguinte resposta:
Não sei se tal situação é intolerável. Certamente, tal situação não é o que se poderia
considerar aprazível, de convivência agradável, mas é boa. O que é extremamente
importante — e posso afirmá-lo sem ser eu próprio um santo e sem aspirar a ser um santo
— é poder-se dizer que um ser humano verdadeiramente merecedor desse nome, em seu
sentido europeu, derivado dos gregos e da Bíblia, é um ser humano que considera a
santidade o valor supremo, um valor inexpugnável.
Esse valor não é rendido depois que o inflexível e obstinado requisito
ético do “ser para” é substituído por um código de justiça um tanto diluído e
menos premente. Ele permanece o que era — o valor supremo, reservando-
se o direito de velar, monitorar e censurar todos os acordos celebrados em
nome da justiça. Tensão constante e suspeita nunca apaziguada predominam
no relacionamento entre a ética e o Estado justo, seu plenipotenciário nunca
suficientemente diligente. A ética não é um derivado do Estado. A
autoridade ética não deriva dos poderes do Estado para legislar e fazer
cumprir a Lei. Ela precede o Estado, é a exclusiva fonte da legitimidade do
Estado e o supremo juiz dessa legitimidade. O Estado, poder-se-ia dizer, só
é justificável como veículo ou instrumento da ética.
A concepção de Levinas das origens éticas da justiça e do próprio
Estado como um instrumento da justiça (e, obliquamente, da própria ética)
pode ser interpretada como uma percepção fenomenológica do sentido da
justiça — ou como um “mito etiológico” não-neutro (na realidade, per
locucionário no sentido austiniano), preparando o cenário para a
subordinação do Estado aos princípios éticos e submetendo-o aos critérios
éticos de avaliação, bem como estabelecendo limites à liberdade de
manobra ética do Estado. Dificilmente, porém, pode ser encarada como
uma explicação abrangente do complexo e intricado processo pelo qual a
responsabilidade ética pelo outro vem (ou não vem, conforme o caso) a ser
implementada em escala generalizada por meio das obras do Estado e sua
instituição. Certamente contribui muito para explicar a crescente
preocupação com o compromisso do “outro generalizado” — o Outro
longínquo, o Outro distante no espaço e no tempo: mas diz pouco sobre os
recursos mediante os quais essa preocupação pode resultar em efeitos práticos e, menos ainda, acerca das razões para tais efeitos não
corresponderem de modo tão patente às necessidades e expectativas, ou não
serem de forma alguma visíveis.
Os escritos de Levinas oferecem rica inspiração para a análise da aporia
endêmica da responsabilidade moral. Não oferecem nada de tal importância
ao exame minucioso da natureza aporética da justiça. Não confrontam a
possibilidade de que — exatamente como no caso de se assumir
responsabilidade moral pelo Outro — a contribuição das instituições que
Levinas deseja dedicadas à promoção da justiça possa ter conseqüências
prejudiciais aos valores morais. Tampouco levam em consideração a
possibilidade de que tais conseqüências, prejudiciais, possam ser mais do
que apenas um efeito secundário dos equívocos e do descaso, estando
enraizadas, em vez disso, na própria maneira pela qual essas instituições
podem — ou devem — atuar para permanecerem viáveis.
Muitas percepções da última questão podem ser encontradas na obra de
outro grande filósofo ético de nossa época — Hans Jonas. Diferentemente
de Levinas, Jonas coloca o nosso atual dilema moral em perspectiva
histórica, descrevendo-o como um acontecimento no tempo, em vez de uma
difícil situação extemporânea e metafísica. Segundo Jonas, durante a maior
parte da história humana, a lacuna entre “pequena” e “grande” ética não
apresentou problema. O curto âmbito do impulso moral não estava repleto
de perigos extremos, pela simples razão de que as conseqüências dos feitos
humanos (dada a escala tecnologicamente determinada da ação humana)
eram igualmente limitadas. O que ocorreu em tempos muito recentes é o
tremendo crescimento do possível encadeamento das conseqüências dos
atos humanos, não acompanhado de uma expansão semelhante da
capacidade moral humana. O que podemos fazer agora pode ter efeitos
sobre terras distantes e gerações distantes. Efeitos tão profundos e radicais
quanto imprevisíveis, que transcendem o poder da imaginação humana
sempre limitada pelo tempo e pelo espaço, e moralmente incontroláveis,
capazes de avançar muito além das questões que a capacidade moral
humana se habituou a enfrentar. Todavia, a percepção da responsabilidade
por tudo isso não fez muito progresso. Muito ao contrário: o mesmo
desenvolvimento que colocou nas mãos da humanidade poderes,
instrumentos e armas de magnitude sem precedentes, que exigiam estrita
regulamentação normativa, “corroeu os alicerces de que as normas se
poderiam derivar; destruiu a própria idéia de norma como tal” (The Imperative of Responsibility, University of Chicago Press, 1984). Ambos os
desvios são obra da ciência que não tolera limites ao que os seres humanos
podem fazer, mas tampouco aceita de bom grado o argumento de que nem
tudo o que poderia ser feito deveria ser feito. A faculdade de fazer algo é,
para a ciência e para a tecnologia, o seu braço realizador, toda a razão mais
necessária para fazê-lo, seja o que for. Novos poderes necessitam de nova
ética, e necessitam muito dela — como uma questão da nossa vida e morte
coletivas. Mas os novos poderes solapam a própria possibilidade de atender
a essa necessidade, ao negar na teoria e na prática o direito de a
consideração ética interferir em seu crescimento incessante e autopropulsor,
quanto mais o de detê-lo.
Essa tendência cega deve ser totalmente alterada, reclama Jonas. Deve-
se criar uma nova ética, feita à medida dos novos poderes humanos. Uma
espécie de novo imperativo categórico, como: “Aja de modo que os efeitos
da sua ação sejam compatíveis com a permanência da genuína vida
humana.” Isso, porém, não é fácil. Primeiro, violar tal imperativo do tipo
dois, ao contrário do caso da versão kantiana original, não acarreta
contradição racional e, assim, é destituído da única razão a que a lógica da
ciência concederia uma autoridade imposta por si mesma e incontestável.
Segundo, é notoriamente difícil, ou melhor, impossível saber com toda a
certeza quais feitos da tecnociência são, e quais não são, “compatíveis com
a permanência da genuína vida humana” — pelo menos antes que um dano,
freqüentemente irreparável, tenha sido feito. Mesmo no improvável caso de
ao novo imperativo categórico ter sido conferida autoridade normativa, a
incômoda questão de sua aplicação ainda permaneceria pendente: como
sustentar convincentemente que um desenvolvimento controverso deve ser
detido, se os seus efeitos não podem ser avaliados de antemão com tal grau
de precisão, com essa exatidão quase algorítmica que a razão científica
tenderia a respeitar? Se um cálculo verdadeiramente algorítmico dos
avultantes perigos não é provável, sugere Jonas, devíamos decidir-nos por
seu segundo substituto, a “heurística do medo”: esforçar-nos ao máximo
para visualizar a mais impressionante e a mais duradoura dentre as
conseqüências de uma dada ação tecnológica. Acima de tudo, precisamos
aplicar o “princípio da incerteza”: “Deve-se dar maior atenção à profecia da
destruição do que à profecia da bem-aventurança.” Necessitamos, poder-se-
ia dizer, de uma ética de pessimismo sistemático, para que possamos errar,
se tanto, unicamente por excesso de cautela.
A confiança de Kant no domínio da lei ética assentava na convicção de
que existem argumentos da razão que toda pessoa razoável, sendo uma
pessoa razoável, deve aceitar. A passagem da lei ética à ação ética era
conduzida pelo pensamento racional e, para aplainar a passagem, só se
precisava cuidar da não-contraditória racionalidade da lei, contando para o
resto com as faculdades racionais endêmicas dos atores morais. A esse
respeito, Jonas permanece fiel a Kant — embora seja o primeiro a admitir
que nada tão incontroverso quanto o imperativo categórico de Kant (ou
seja, nenhum princípio que não possa ser violado sem violar
simultaneamente a lei lógica da contradição) pode ser enunciado em relação
ao novo desafio às faculdades éticas humanas. Para Jonas, assim como para
Kant, o ponto crucial da questão é a capacidade da razão legislativa, e a
promoção, bem como a definitiva universalização, do comportamento ético
é, em última análise, um problema filosófico e a tarefa de filósofos. Para
Jonas, assim como para Kant, o destino da ética está verdadeiramente nas
mãos da Razão e de seu alter ego — a razão original. Nessa complexidade,
não sobra lugar para a possibilidade de que a razão possa, ainda que apenas
ocasionalmente, combater o que é, em seu nome, incentivado como sendo
princípios éticos.
Em outras palavras, não sobra lugar para a lógica dos interesses
humanos e para a lógica das instituições sociais — esses interesses
organizados cuja função na prática, se não intencionalmente, é tornar viável
o contorno das restrições éticas e tornar irrelevantes as considerações éticas
para a ação. Tampouco sobra lugar para a observação sociológica, em
outros aspectos irrelevante, de que, para os argumentos serem aceitos,
necessitam estar de acordo com interesses, além (ou em vez) de serem
racionalmente impecáveis. Também não há lugar para outro igualmente
irrelevante fenômeno das “imprevistas conseqüências” da ação humana: o
dos feitos que produziram resultados não levados em conta ou não
imaginados no momento em que a ação foi empreendida. Nem há lugar para
a relativamente simples suposição de que, quando os interesses são muitos e
em desavença entre si, qualquer esperança de que um determinado conjunto
de princípios finalmente prevaleça e seja universalmente obedecido tem de
buscar apoio numa sensata análise das forças sociais e políticas capazes de
lhe assegurar a vitória.
Sou da opinião de que uma mescla de todos esses fatores — não
notados, ignorados e não levados em conta na busca da nova ética por parte de Jonas — pode ser acusada da atual situação difícil do mundo, em que a
crescente percepção dos perigos à nossa frente segue de mãos dadas com
uma crescente impotência para evitá-los e aliviar-lhes a gravidade do
impacto. Em teoria, parecemos saber cada vez melhor que, se se deve
prevenir a catástrofe, as forças atualmente ingovernáveis devem ser
refreadas e controladas por fatores que não sejam interesses endemicamente
dispersos e difusos, ou de pouca visão. Na prática, porém, as conseqüências
das ações humanas repercutem com uma força cega e elementar, que lembra
mais os terremotos, inundações e ciclones do que um modelo de
comportamento racional e automonitorado. Como Danièle Sallenave
recentemente nos recordou (“L’alibi de la compassion”, in Le Monde
Diplomatique, julho de 1995), Jean-Paul Sartre podia asseverar, há apenas
algumas décadas, que “não existem coisas como desastres naturais”. Mas,
hoje, os desastres naturais transformaram-se no protótipo e modelo de todas
as aflições que atormentam o mundo e poder-se-ia igualmente inverter a
afirmação de Sartre, dizendo que “não existem senão catástrofes naturais”.
Não só as impressionantes alterações no grau de adequabilidade do nosso
hábitat natural (poluição do ar e da água, aquecimento global, buracos na
camada de ozônio, chuva ácida, salinização ou ressecamento do solo etc.),
como também os aspectos inteiramente humanos das condições globais
(guerras, explosão demográfica, migrações e deslocamentos maciços,
exclusão social de grandes grupos da população) surgem sem anúncio,
pegam-nos desprevenidos e parecem totalmente desatentos aos angustiados
gritos por socorro e aos mais frenéticos esforços para projetar, quanto mais
fornecer, remédio.
Obviamente, esses não são resultados que se possam explicar adotando a
estratégia ética de Jonas. A morte do conhecimento e entendimento ético
dificilmente pode ser acusada pelo que está ocorrendo. Ninguém, a não ser
extremistas fanáticos comprovados como extremistas fanáticos, asseveraria
a sério ser correto e benéfico poluir a atmosfera, perfurar a camada de
ozônio, ou empreender guerras, superpovoar a Terra ou transformar as
pessoas em nômades sem teto. No entanto, tudo isso ocorre apesar da
condenação consensual, quase universal e vociferante. Alguns outros
fatores que não o desconhecimento ético devem estar atuando, se a
opressiva e sistemática uniformidade do dano global mais do que iguala a
coesão da indignação ética. Poder-se-ia sensatamente supor que esses outros
fatores estão entrincheirados em tais aspectos da realidade social que ou não são influenciados pela filosofia ética, ou conseguem com êxito suportar e
contornar as suas pressões ou, ainda melhor, tornar inaudíveis as exigências
éticas. Dentre tais fatores, deve-se conceder lugar de destaque às forças de
mercado cada vez mais desregulamentadas, isentas de todo controle político
eficaz e guiadas exclusivamente pelas pressões da competitividade. O mero
tamanho dos principais atores nos mercados globais, atualmente, excede em
alto grau a capacidade de interferência da maioria, se não de todos, os
governos de estado eleitos — essas forças receptivas, pelo menos em
princípio, à persuasão ética. Em 1992, a General Motors teve uma
movimentação anual de US$ 132,4 bilhões, a Exxon de US$ 155,7 bilhões,
a Royal Dutch-Shell de US$ 99,6 bilhões, contra o produto nacional bruto
de US$ 123,5 bilhões da Dinamarca, US$ 112,9 bilhões da Noruega, US$
83,8 bilhões da Polônia e US$ 33,5 bilhões do Egito… As cinco maiores
companhias “não-nacionais” tiveram uma movimentação conjunta
exatamente duas vezes maior do que a do total da África sub-saariana.
É disso que trata o problema de Jonas: dos efeitos globalmente
desatrosos a longo prazo, e a longa distância, do crescente potencial
humano de fazer as coisas e refazer o mundo. Esse é indubitavelmente um
dos problemas cruciais a que qualquer raciocínio macro-ético se deve
agarrar. Mas não é o único problema. Além disso, não era o problema com
que Levinas estava preocupado, em primeiro lugar. Para Levinas, o âmbito
macro-ético da responsabilidade moral pelo Outro vai além da defesa contra
perigos compartilhados. Seus postulados dirigidos à macro-ética são,
portanto, ainda mais exigentes do que tudo o que a “heurística do medo” de
Jonas possa requerer. Recordemos que, para Levinas, o macro-equivalente
da responsabilidade moral é nada menos do que a justiça — um atributo da
existência humana que obviamente necessita da prevenção de desastres
globais como sua condição preliminar, mas de forma alguma pode reduzir-
se a isso, e que não necessita ser suprido e satisfeito ainda que essa
prevenção se tornasse, de algum modo, eficaz.
Ao contrário dos desastres que podem ser universalmente reconhecidos
como prejudiciais e indesejáveis, uma vez que golpeiam a esmo e não
prestam atenção a privilégios conquistados ou herdados, a justiça é um
ponto notoriamente contencioso. Raras vezes a engenhosidade e imaginação
humanas estenderam-se tanto e tão dolorosamente como ao idear os
argumentos destinados a descrever como “justiça sendo feita” a situação
que algumas outras pessoas consideraram injusta e, assim, um legítimo motivo de rebelião. Pode-se sensatamente esperar que, numa sociedade
dividida e, acima de tudo, numa sociedade moderna, que é —
simultaneamente! — acentuadamente desigual e devotada à promoção da
igualdade como um valor supremo, a essência da justiça permanecerá
eternamente um objeto de controvérsia. (Levinas admitiu o mesmo, embora
de um ângulo um tanto diferente, ao salientar que o destino de uma
sociedade justa é permanecer eternamente insatisfeita com o nível de justiça
alcançado.) Acima de tudo, o acordo no tocante a quando se admitir que o
postulado de justiça foi satisfeito, se tal acordo fosse realmente alcançável,
dificilmente seria atingido mediante o argumento filosófico somente —
recorrendo, como deve, à extraterritorial e extemporânea essência humana
conjunta, enquanto negligencia, de um modo geral, as circunstâncias
sociais, culturais e políticas, ligadas ao tempo e ao espaço, que geram a
experiência da injustiça.
Sabemos, pela meticulosa e perceptiva análise histórica conduzida por
Barrington Moore Jr., que ao mesmo tempo que “as massas” (mais
comumente, a parte não-filosófica da população) não fazem idéia, ou na
melhor das hipóteses fazem uma idéia vaga, da noção abstrata de “justiça
como tal”, elas tendem a reconhecer infalivelmente um caso de injustiça.
Em oposição ao que a lógica do vocabulário sugere, “injustiça” é a noção
“positiva”, enquanto “justiça” é a negativa. É a injustiça que parece ser a
noção primária da ética popular, sendo a “justiça” a unidade marcada, um
derivado, na oposição. A justiça aqui tem sentido unicamente como a
inimiga (e postulada vencedora) da injustiça, sendo esta o único “elemento”
conhecido na experiência. Justiça significa redenção, recuperação de
perdas, reparação do dano, compensação pelos males sofridos — que
corrija a distorção causada pelo ato de injustiça. À luz das descobertas de
Barrington Moore Jr., é difícil dizer sob que condições a percepção popular
da condição humana como justa e correta tenderá a se desenvolver e é
incerto se tal desenvolvimento, caso ocorra, será sujeito a normas
verificáveis e generalizáveis. Por outro lado, pode-se razoavelmente supor
que a percepção da situação como injusta tenderá a expandir-se e
aprofundar-se juntamente com a intensificação das provações já condenadas
como injustas e o surgimento de novas provações não experimentadas antes
(qualquer que fosse o ponto de partida e como quer que se desse, bem ou
mal do ponto de vista de quaisquer modelos de justiça abstratos).
Se assim for, então as últimas três ou quatro décadas pouco fizeram para
aumentar a percepção do mundo como “justo”. Muito ao contrário,
praticamente todos os índices de bem-estar e qualidade de vida apontaram
em direção à crescente desigualdade e, na verdade, uma generalizada
polarização tanto na escala global quanto no interior de quase toda unidade
sócio-política tomada separadamente: rápido enriquecimento, de um lado,
fazendo-se ainda mais saliente e ofensivo pelo célere empobrecimento do
outro. A visibilidade do processo, e a probabilidade de sua condenação
como injusto, tem sido mais incrementada pelo fato de que, durante o
mesmo período, entre 1960 e 1992, a alfabetização no mundo subiu de 46
para 69% e a expectativa de vida de 46,2 para 63 anos. O primeiro fator,
associado à tremenda expansão da comunicação mundial (que transformou
a pobreza, outrora uma difícil situação local e um “problema” local, em
uma questão de “privação relativa”), deve ter facilitado competentes
comparações de padrões de vida chocantemente desiguais, enquanto o
segundo fator deve ter detido, em alto grau, as “soluções naturais” para os
“problemas” de extrema privação e pobreza entre a parte “excedente” ou
“supranumerária”, isto é “economicamente redundante”, da população.
E o grau de polarização (e, portanto, também da privação relativa)
quebrou, nessas três décadas, todos os recordes registrados e lembrados. A
quinta parte socialmente mais alta da população mundial era, em 1960,
trinta vezes mais rica do que o quinto mais baixo; em 1991, já era sessenta e
uma vezes mais rica. Nada aponta para a probabilidade, no futuro
previsível, de que essa ampliação da diferença seja reduzida ou detida,
quanto mais revertida. O quinto mais alto do mundo desfrutava, em 1991,
de 84,7% do produto mundial bruto, 84,2% do comércio global e 85% do
investimento interno, contra respectivamente 1,4%, 0,9% e 0,9% que era o
quinhão do quinto mais baixo. O quinto mais elevado consumia 70% da
energia mundial, 75% dos metais e 85% da madeira. Por outro lado, o
débito dos países economicamente fracos do “terceiro mundo” estava, em
1970, mais ou menos estável em torno de 200 bilhões de dólares. Desde
então, ele cresceu dez vezes e está hoje, rapidamente, se aproximando da
atordoante cifra de 2.000 bilhões de dólares (ver Programa para o
Desenvolvimento, das Nações Unidas, edição de 1994).
Esse quadro de desigualdade rapidamente crescente, numa escala global,
reproduz-se dentro de praticamente toda “sociedade nacional”. A distância
entre os ricos e os pobres, quer medida na escala de mercados globais, quer numa escala muito menor do que quer que se considere como “economias
nacionais” (mas que é, progressivamente, pouco mais do que unidades
administrativamente circunscritas de cômputo), está aumentando
desenfreadamente, e a opinião predominante é de que os ricos
provavelmente se tornarão ainda mais ricos, mas os pobres muito
certamente se tornarão mais pobres. É provável que essa opinião seja
novamente forjada, na extremidade receptora, dentro da experiência de se
haver cometido um erro, de iniqüidade e injustiça. Não resulta, porém, que
isso necessariamente detone um desejo de defesa coletiva contra os erros. A
difícil situação compartilhada bem se pode interpretar como um conjunto de
infortúnios individuais, provocados pela indolência ou inadequação pessoal,
e pode alimentar esforços não-cumulativos de saída pessoal da miséria, ou
sonhos de boa sorte individual.
Essa última probabilidade é acentuada pela tendência amplamente
inequívoca a se cobrir a divisão entre ricos e pobres com outra divisão —
aquela entre os seduzidos e os oprimidos. Enquanto os ricos (supostos
satisfeitos) desfrutam de um elevado grau de liberdade da escolha pessoal,
reagindo viva e alegremente ao crescente leque de atraentes ofertas do
mercado, é fácil demais redefinir aqueles que não reagem da maneira
esperada por parte dos consumidores adequados (seduzíveis) como pessoas
inaptas para fazer bom uso da sua liberdade de escolha; pessoas que são, em
última análise, inaptas para serem livres. Além disso, os pobres de hoje
(aqueles consumidores irremediavelmente falhos, imunes às adulações do
mercado e improváveis contribuintes para a procura ávida de estoques, por
mais tentadores que esses estoques possam ser) são evidentemente inúteis
para os mercados orientados para o consumidor e, cada vez mais, também
para governos de estado, que agem mais e mais como beleguins e xerifes
locais em nome do comércio e das finanças extraterritoriais. Os pobres de
hoje não são mais as “pessoas exploradas” que produzem o produto
excedente a ser, posteriormente, transformado em capital; nem são eles o
“exército de reserva da mão-de-obra”, que se espera seja reintegrado
naquele processo de produção de capital, na próxima melhoria econômica.
Economicamente falando (e hoje também governos politicamente eleitos
falam na linguagem da economia), eles são verdadeiramente redundantes,
inúteis, disponíveis, e não existe nenhuma “razão racional” para a sua
presença contínua… A única resposta racional a essa presença é o esforço
sistemático para excluí-los da sociedade “normal” — ou seja, a sociedade que se reproduz por meio do jogo da oferta ao consumidor e escolha do
consumidor, mediado pela atração e sedução.
Quase fisicamente liquidados (a pressão por tal “solução” manifesta-se
mais patentemente nos lemas populistas que exigem a deportação de
estrangeiros, esse “sorvedouro dos nossos recursos”, e o fechamento das
fronteiras aos migrantes, definidos a priori como parasitas e aproveitadores,
não produtores de riqueza), eles precisam ser isolados, neutralizados e
destituídos de poder, de tal modo que a possibilidade de seus infortúnios e
humilhações maciços, porém individualmente experimentados, se
condensar em protesto coletivo (quanto mais eficaz) seja mais diminuída,
idealmente reduzida a zero. Esses resultados são buscados mediante a
estratégia bifurcada da incriminação da pobreza e da brutalização dos
pobres.
A incriminação parece estar emergindo como o principal substituto da
sociedade de consumo para o rápido desaparecimento dos dispositivos do
estado de bem-estar. O estado de bem-estar, essa resposta ao problema da
pobreza numa época em que os pobres eram o “exército de reserva da mão-
de-obra” e se esperava que fossem preparados para voltar ao processo
produtivo, não é mais, sob essas circunstâncias alteradas, “economicamente
justificável” e é, cada vez mais, encarado como um “luxo a que não nos
podemos dar”. O “problema” dos pobres é remodelado como a questão da
lei e da ordem, e os fundos sociais outrora destinados à recuperação de
pessoas temporariamente desempregadas (em termos econômicos, a
reacomodação da mão-de-obra) são despejados na construção e
modernização tecnológica das prisões ou outros equipamentos punitivos e
de vigilância. A mudança é mais acentuada nos Estados Unidos, onde a
população carcerária triplicou entre 1980 e 1993, alcançando em junho de
1994 o total de 1.012.851 (o crescimento médio foi de mais de 65.000 por
ano), onde a parcela mais pobre e negra da “classe baixa” constitui
aproximadamente a metade dos sentenciados a um ano e mais de prisão, e
onde o aumento sistemático de gastos com a polícia e as prisões segue de
mãos dadas com os cortes sistemáticos de fundos e auxílios assistenciais.
Alguns observadores aventam que o encarceramento maciço, os arrepiantes
relatos das filas que se encompridam no corredor da morte e a deterioração
sistemática e deliberada das condições das prisões (a progressiva e
amplamente apregoada desumanização dos prisioneiros) são empregados
como o principal meio de “aterrorizar” a classe baixa, agora apresentada à opinião pública — meramente, simplesmente e sem qualquer ambigüidade
— como o inimigo número um da segurança pública e um sorvedouro dos
recursos públicos (embora igualmente se possa imaginar outra função: a de
dissuasão da possível rebelião dos prósperos contra as tensões endêmicas à
vida do consumidor; os horrores da alternativa à vida do “consumidor livre”
tornam aprazíveis e suportáveis mesmo as mais exasperantes pressões em
que essa vida é notória). A Europa, até então, permanece muito atrás dos
Estados Unidos, mas uma tendência semelhante, se bem que em escala
muito diminuída, está ali em evidência. Segundo as estatísticas apresentadas
pelo Conselho da Europa, entre 1983 e 1992 a população carcerária cresceu
mais de 50% na Grécia, Espanha, Portugal e Países Baixos, e entre 20 e
50% na França, Suíça, Irlanda e Suécia. Em toda parte, a tendência era para
cima.
Policiar, e desse modo obliquamente incriminar, os “pobres globais” —
ou seja, as áreas do mundo afligidas ou aquinhoadas com pobreza endêmica
— é outra necessária concomitância da crescente desigualdade, que
confronta a parte rica do mundo com uma tarefa não menos urgente, porém
muito mais complexa. Operações policiais, expedições militares,
“pacificação” a longo prazo de áreas incômodas são questões dispendiosas,
que o contribuinte próspero está tanto menos inclinado a financiar quanto
mais distantes de sua casa (e, portanto, menos relevantes para seu próprio
bem-estar) elas pareçam ser. A tarefa de manter acuados os “pobres
globais” é, assim, a alegação mais adequada para essa desregulamentação,
privatização e comercialização da atividade punitiva e de vigilância, que é
ainda aplicada apenas fria e cautelosamente no sistema carcerário interno.
Não é necessária uma excessiva engenhosidade para mudar totalmente a
tarefa do lado do “débito” para o lado do “crédito” do orçamento: abastecer
os chefes e comandantes locais de regiões distantes com armas sofisticadas
pode resultar no lucro dobrado de ganhos financeiros e tamanha
brutalização da vida que praticamente neutralize, com segurança, o
potencial de protesto dos pobres. As guerras civis (ou simplesmente de
bandos) infindáveis, cada vez mais devastadoras e cada vez menos
ideologicamente motivadas (ou, sob qualquer outro aspecto, “orientadas por
uma causa”, no que diz respeito a isso) são, do ponto de vista dos países
ricos, formas inteiramente eficazes, baratas e com freqüência lucrativas de
policiar e “pacificar” os pobres globais. Transmitidas em milhões de telas
de televisão para que todos assistam, elas fornecem um testemunho vívido da selvageria dos pobres e do caráter auto-infligido de sua miséria, bem
como argumentos convincentes para o despropósito da ajuda, quanto mais
de qualquer substancial redistribuição de riqueza.
A brutalização dos pobres (não necessariamente instigada de maneira
intencional, mas avidamente incluída logo que aparece, sutilmente
transformada em “interesse público número um”, aumentada e magnificada
pela atenção constantemente estimulada dos meios de comunicação) pode
também ser encarada como servindo à tarefa de policiar a cena interna.
Convertidos nos proscritos de uma florescente sociedade de consumidores
seduzidos, transformados em uma classe baixa sem um lugar atual ou em
perspectiva na sociedade, e privados dos meios legalmente reconhecidos de
acesso aos bens saudados como os valores supremos da vida agradável, os
pobres tendem a lançar mão das drogas, esses sucedâneos (ilegais) do pobre
para os instrumentos do êxtase consumidor do rico. Eles também tendem,
de quando em quando, a iniciar a politicamente negligenciada
“redistribuição de riqueza”, atacando os bens particulares mais próximos e,
assim, fornecendo aos guardiães da lei e da ordem a mais bem-vinda prova
estatística do estreito vínculo entre ser um morador de gueto e ser um
criminoso, sutilmente usada (da maneira como normalmente o são todas as
profecias que se auto-realizam) em apoio à incriminação da pobreza. De
vez em quando, os proscritos da sociedade de consumo assumem o papel de
luditasa — comportando-se com violência, demolindo e queimando as lojas,
esses postos avançados do consumismo espalhados no hostil território ainda
não conquistado, e talvez inconquistável, cometendo atos que são
imediatamente apresentados como tumultos e fornecendo, desse modo, uma
prova adicional, se uma prova adicional fosse necessária, de que a questão
da classe baixa é — em primeiro lugar e antes de mais nada, talvez até
exclusivamente — o problema da lei e da ordem.
Para concluir: a situação da maior parte da atual população, quer
localizada em áreas do globo que sofrem de pobreza endêmica, ou situadas
em sociedades relativamente prósperas, que se ufanam de elevado produto
nacional bruto e elevado nível “médio” de consumo, não está apenas
“comparativamente ruim”, mas também rapidamente — e, portanto,
claramente — em deterioração. Sob tais condições, poder-se-ia esperar um
difundido sentimento de injustiça, com o potencial de se condensar em um
movimento de protesto em grande escala, se não uma franca rebelião contra
o sistema. O fato de que isso não ocorre atesta, talvez, a eficácia das estratégias combinadas de exclusão, incriminação e brutalização dos
estratos potencialmente “problemáticos”.
Este, contudo, não é o problema mais relevante para o nosso tópico
principal — para a questão da “macro-ética”, como essencialmente uma
questão de justiça, como a extensão dessa responsabilidade para o Outro
que é induzida e exercitada dentro da “reunião moral de dois”. Ainda que a
experiência da crescente privação levasse de fato a um eficaz protesto dos
pobres, seria este, de um modo geral, um caso de vigorosa defesa das
reivindicações, talvez um caso de redistribuição das desigualdades, sem
anunciar, necessariamente, o domínio de princípios éticos no mundo da
economia e política, e sem probabilidade de promover a causa da “política
ética”. Se a justiça deve ser entendida, como quer Levinas, como a extensão
e generalização da estreitamente aplicada e seletiva responsabilidade pelo
singular ou distinguido Outro — então, como essa responsabilidade, ela
precisa originar-se não das exigências do Outro, mas do impulso e
preocupação morais do eu moral, que assume a responsabilidade por se
fazer justiça. Exigir não é, por si, um ato moral (só o seu reconhecimento
pode sê-lo); conceder o direito de exigir e, ainda mais, a previsão de uma
exigência ainda não expressa, o é. As responsabilidades morais são
assimétricas e não-recíprocas.
A questão ética, portanto, não é tanto se os novos destituídos e
desprivilegiados se põem de pé e são levados em conta lutando por justiça,
a qual só podem compreender como retificação da injustiça que lhes foi
feita, quanto se os prósperos e, pela mesma razão, privilegiados, a nova
“maioria contente” de John Kenneth Galbraith, se elevam acima dos seus
interesses singulares ou de grupo e se consideram responsáveis pela
humanidade dos Outros, os menos afortunados. Se, em outras palavras,
estão dispostos a endossar, em pensamento e efetivamente, antes de serem
obrigados a fazê-lo, e não pelo medo de serem obrigados a isso, tais
princípios de justiça, que não poderiam ser satisfeitos a menos que se
concedesse aos Outros o mesmo grau de liberdade real e positiva de que
eles próprios têm desfrutado.
Estar disposto a fazer exatamente isso, que é a condição sine qua non
dessa justiça que pode ser propriamente considerada o “macro” equivalente
da “micro” atitude moral, é uma proposição filosófica. Mas, se a maioria
contente é capaz de fazê-lo, é uma questão sociológica e política. De
maneira mais pertinente: os fatores que facilitam e os fatores que dificultam as possibilidades de assumir a responsabilidade pelos Outros
reconhecidamente mais fracos e menos veementes (precisamente devido a
sua fraqueza e inaudibilidade) não são um tema que possa ser
desembrulhado teoricamente por análises filosóficas, nem resolvido
praticamente pelos esforços normativos e persuasivos dos filósofos.
Não é preciso mencionar que o problema da justiça não pode ser sequer
postulado a menos que já haja um regime democrático de tolerância que
assegure, em sua constituição e prática política, os “direitos humanos” —
ou seja, o direito a conservar a própria identidade e singularidade sem risco
de perseguição. Essa tolerância é uma condição necessária a toda justiça. O
ponto principal, porém, é que não é a sua condição suficiente. Por si
mesmo, o regime democrático não promove (e muito menos assegura) a
transformação da tolerância em solidariedade — ou seja, o reconhecimento
da penúria e sofrimentos de outras pessoas como responsabilidade própria
de alguém, e o alívio, assim como, subseqüentemente, a eliminação da
penúria como a tarefa própria de alguém. Na maioria das vezes, dada a atual
configuração do mecanismo político, os regimes democráticos interpretam
tolerância como empedernimento e indiferença.
A maioria dos sistemas políticos democráticos desloca-se, atualmente,
dos modelos de domínio dos partidos ou parlamentar em direção ao modelo
de “domínio da pesquisa de opinião”, em que a composição das plataformas
políticas e a tomada de decisões sobre temas controversos são guiadas pela
ponderação antecipada da relativa popularidade do futuro ato e pela
cuidadosa avaliação dos ganhos e perdas eleitorais previstos — o total de
votos que uma dada medida possa atrair e o total de eleitores que ela possa
afastar. Como tem sido observado por cientistas políticos, essa atitude
conduz, na prática, ao domínio do princípio do “votante médio”: nenhuma
medida tem probabilidades de ser empreendida pelo governo que não seja
vista como “do interesse” de pelo menos metade dos votantes mais um…
Com o desaparecimento do estado de bem-estar como a habilitação
universal e abrangente ao seguro coletivo, e sua substituição por um modelo
de caridade administrada para a minoria reprovada na “verificação dos
meios de subsistência” (isto é, atestada como “abaixo do normal”), a
possibilidade de o “votante médio” aprovar o mais amplo dispositivo de
bem-estar (então sentido por ele como uma carga aumentada de tributação)
reduziu-se radicalmente. Daí a crescente aprovação eleitoral do
rebaixamento do estado de bem-estar e da entrega dos desfavorecidos e destituídos a seus próprios recursos (inexistentes ou inadequados). Nas
atuais circunstâncias, não é muito difícil, e sem dúvida não é fantasioso,
imaginar a maioria dos votantes dando a sua democrática aprovação à
retirada total e permanente, da lista dos interesses públicos, das pessoas
dependentes de uma redistribuição dos recursos administrada pelo estado.
A democracia é também uma condição necessária à livre discussão
pública de certos temas — particularmente o da justiça social e o do caráter
ético dos assuntos públicos. Sem democracia, com a sua liberdade de
expressão e franca controvérsia, é difícil imaginar qualquer abordagem
séria da configuração de uma sociedade satisfatória, dos objetivos totais que
a tomada política de decisões deveria promover, dos princípios pelos quais
os seus efeitos deveriam ser criticamente avaliados, ou a madura percepção
pública dos riscos subseqüentes e das possibilidades de sua prevenção. No
entanto, mais uma vez, verifica-se que, sendo uma condição necessária à
percepção pública, a democracia não é a condição suficiente de uma ação
pública que essa percepção requereria. Verifica-se, repetidamente, um hiato
cada vez maior, na realidade uma contradição, entre os valores promovidos
na discussão pública e aqueles cuja causa é servida pela prática política.
Repulsa à guerra, aversão à crueldade, execração do massacre, do estupro e
da pilhagem são, atualmente, quase universais — todavia, guerras e
genocídios em escala cada vez maior são possibilitados pela saturação de
presentes e futuras facções antagônicas com armas modernas, cuja
fabricação e venda são entusiasticamente promovidas por políticos e
apoiadas por seus votantes, em nome do balanço nacional de pagamentos e
da proteção de empregos. Imagens de fome e miséria despertam alarme e
ira universais — todavia, a destruição da auto-suficiência econômica dos
povos afligidos em nome do livre comércio, mercados abertos e balanças
comerciais favoráveis, pode contar com o amplo apoio do eleitorado
democrático. O progressivo esgotamento de recursos mundiais e a
associada hipoteca das condições de vida de futuras gerações são
unanimemente lamentados e alvo de protestos — no entanto, políticos que
prometem “crescimento econômico” ampliado, ou seja, um ainda maior
consumo de recursos não-renováveis, podem invariavelmente contar com
êxito eleitoral.
Recentemente, foram publicados na França dois livros (Les Conflits
identitaires, de François Thual, editado pela Ellipses/Iris, e La Fin des
territoires, de Bertrand Badie, editado pela Fayard) que investigam as contradições da política moderna e a resultante impossibilidade de
encontrar os objetivos que gozam de aprovação generalizada, talvez mesmo
universal, ao princípio da territorialidade — o princípio que foi
considerado, originalmente, o principal instrumento na luta moderna pelo
domínio da lei e da ordem, mas que se revelou uma importante fonte da
desordem mundial contemporânea. Os autores chamam a atenção para a
atual impotência prática dos estados, que, no entanto, permanecem até hoje
os únicos locais e meios para a articulação e execução de leis. Destituídos
de todo poder executivo real, sem auto-suficiência e sem sustentação
militar, econômica ou cultural, esses “estados fracos”, “quase-estados”,
freqüentemente “estados importados” (todas expressões de Bertrand Badie)
reivindicam soberania territorial — tirando partido de guerras de identidade
e recorrendo a instintos tribais adormecidos ou, antes, estimulando-os.
Poder-se-ia considerar que a espécie de soberania que conta exclusivamente
com sentimentos tribais é um inimigo natural da tolerância e das normas
civilizadas de coabitação. Mas a fragmentação territorial do poder
legislativo e de polícia com que ela se associa intimamente é também um
obstáculo de vulto a um controle eficaz de forças que verdadeiramente têm
importância e que são todas, ou quase todas, de caráter global e
extraterritorial.
Os argumentos de Thual e Badie contêm muita convicção. Contudo, a
análise de ambos parece não ser suficiente para desenredar a total
complexidade da atual e difícil situação. Contrariamente ao que os autores
dão a entender, o princípio territorial da organização política não deriva
exclusivamente de instintos tribais, naturais ou inventados, e sua relação
com os processos de globalização econômica e cultural não é simplesmente
a do tipo que “cria dificuldades”. Na realidade, parece haver uma afinidade
íntima, um condicionamento mútuo e fortalecimento recíproco entre a
“globalização” e “territorialização”. As finanças, o comércio e a indústria
de informações globais dependem, para sua independência de movimento e
liberdade não coagida para perseguir seus fins, da fragmentação política do
cenário mundial. Todos têm, poder-se-ia dizer, ampliado o capital investido
em “estados fracos” — ou seja, naqueles estados que são fracos, mas não
obstante permanecem estados. Esses estados podem ser facilmente
reduzidos ao (útil) papel de distritos policiais da região, assegurando o
pouco de ordem exigido para a condução dos negócios, mas não precisam
ser temidos como freios eficazes à liberdade das companhias globais. Não é difícil perceber que a substituição de “estados fracos” territoriais por certas
espécies de poderes legislativos e policiais globais seria prejudicial aos
interesses das companhias extraterritoriais. E, assim, é fácil suspeitar de
que, longe de estar em guerra entre si, a “tribalização” política e a
“globalização” econômica são aliadas íntimas e conspiradoras associadas.
Elas conspiram contra as possibilidades de que a justiça seja feita e seja
vista sendo feita, mas também contra as possibilidades de que as
responsabilidades se intensifiquem, se estendam e, subseqüentemente, se
tornem a atenção constante para a justiça global — e resultem em uma
política efetivamente guiada por princípios éticos.
Imersos como estamos na “cena primordial da moralidade”, em tempos
que favorecem (embora não necessariamente garantam) a “remoralização”
das relações humanas básicas e o enfrentamento com coragem da questão
da responsabilidade para com o Outro (uma responsabilidade que vem à
tona também no ato de sua negação e abandono) —, não podemos deixar de
tornar-nos cada vez mais moralmente sensíveis e, como declarou Levinas,
também propensos a nos fixar objetivos éticos que se estendam além da
estreita esfera da “reunião moral de dois” — a um mundo regido pelos
princípios da justiça, em vez de pela responsabilidade pessoal. Parece,
todavia, que as instituições sociais que poderiam concebivelmente servir
como veículos dessa sensibilidade ética ampliada obstruem, de fato, a sua
tradução em progresso prático da justiça. A estrada do “cenário moral
primordial” para a macro-ética passa pela ação política. Mas existe algum
tipo de ação política à vista que possa revelar-se adequada a essa tarefa?
Em um recente artigo (“Movements and campaigns”, Dissent, inverno
de 1995), Richard Rorty destaca a “política do movimento” como a forma
de ação política que vem sendo dominante e preferida nos tempos
modernos.
A associação a um movimento exige a capacidade de ver campanhas específicas por
objetivos específicos, como partes de algo muito maior. Essa coisa maior é a marcha dos
acontecimentos humanos descrita como um processo de maturação. (…) A política não é
mais apenas política, porém antes a matriz da qual emergirá algo como o “novo ser em
Cristo” de Paulo, ou o “novo homem socialista” de Mao — o estágio maduro da
humanidade, aquele que porá de lado a atual infantilidade. (…)
Esse tipo de política presume que as coisas devam ser totalmente mudadas, para que
possa nascer um novo tipo de beleza.
A essa “política de movimento”, Rorty contrapõe a “política de
campanha”, que emprega as idéias de “maturação”, “crescente
racionalidade” e “movimento avançado da história”, sem o que a política de
movimento não teria possuído legitimidade e teria sido incapaz de conferir
sentido a qualquer dos seus empreendimentos. “Campanhas por objetivos
como a sindicalização de trabalhadores migrantes no Sudoeste americano,
ou a interdição de grandes caminhões nos Alpes, ou o reconhecimento legal
do casamento homossexual podem ser auto-suficientes.” O repúdio aos
movimentos e em direção às campanhas, afirma Rorty,
é um desvio à pergunta transcendental: “Quais são as condições de possibilidade desse
movimento histórico?” para a pergunta pragmática: “Quais são as condições causais de
substituir essa atual realidade por uma melhor realidade futura?” (…) Os intelectuais do
nosso século distraíram-se das campanhas pela necessidade de “colocar os acontecimentos
em perspectiva” e pelo ímpeto de organizar movimentos em torno de algo inatingível, algo
localizado no limite impossivelmente distante dessa perspectiva. Mas isso transformou o
ótimo no inimigo do melhor.
Mais vale concentrar-se no melhor do que perseguir o ótimo, dá a
entender Rorty. A alternativa, como hoje sabemos muitíssimo bem, nunca
conseguiu atingir o ótimo, ao passo que de fato conseguiu também
sacrificar muito do melhor. As políticas de campanha parecem atraentes
precisamente como uma substituição da desacreditada política de
movimento, notória por negligenciar o verdadeiro presente em benefício de
um futuro imaginário, somente para mais uma vez negligenciar o futuro de
hoje no momento em que este deixa de ser imaginário. Como substituto
para a política de movimento, a política de campanha tem de fato vantagens
que dificilmente podem ser menosprezadas. Pode ocasionar muita ajuda e
genuína melhoria aqui e ali, de vez em quando, a estas ou àquelas pessoas.
Se melhorará na “totalidade” e arrastará a humanidade como um todo para
uma condição radicalmente melhor é outra questão. Mas fazer isso não era
sua intenção nem sua promessa. Suas vantagens sobre a alternativa são,
assim, indubitáveis. Seus méritos, no entanto — ainda não experimentados
—, estão sujeitos a discussão.
O que Rorty propõe aqui é uma política fragmentada feita à medida do
mundo fragmentado e da existência humana fragmentada. Sua proposição
condiz perfeitamente com a experiência de vida de muitas pessoas com
preocupações dispersas, difusas e sempre parciais — fragmentadas: com a
experiência americana melhor do que com a sérvia ou a croata, com o Meio-Oeste americano melhor do que com o Sudeste americano, com os
acadêmicos do Meio-Oeste americano melhor do que com os
desempregados e moradores de guetos do Meio-Oeste americano. Ela
também corresponde exatamente à rápida e fugaz atenção da era do espaço
reduzido e do tempo achatado — o tipo de atenção conhecida por sua
incapacidade para se concentrar, se fixar, se prender a um objeto por mais
tempo do que a atração da novidade dure; uma atenção que se esgota antes
de consumir o seu objeto se desloca perpetuamente na busca de novas
atrações, adquirindo no processo notáveis habilidades de patinação e
deslizamento, mas se esquivando a todo mergulho e escavação profundos.
Escolher estratégias políticas significa também tomar partido em
divisões político-sociais. A política fragmentada, uma política em que as
campanhas não se acumulam em movimentos e não incluem a melhoria
total da vida entre as suas finalidades, deve parecer impecável — e, acima
de tudo, como a única política requerida — àqueles cujas preocupações são
fragmentadas, não se acumulam na experiência da injustiça e não se
expressam no desejo de mudar as regras do jogo ou o mundo em que o jogo
é disputado. Existem muitas pessoas assim. Como afirmou Galbraith, elas
constituem a “maioria contente”, pelo menos dentro da “minoria contente”
de países prósperos. A proposta de Rorty não se dirige primeiramente a
elas? A proposta de Rorty não lhes diz o que desejam ouvir: que não há
muito motivo para se preocupar com a justiça do mundo, em assumir
responsabilidade pela falta de liberdade e vida sem perspectiva daqueles
cujas preocupações não são dispersas, desfocadas e periféricas como as
nossas próprias? Que essas “grandes controvérsias” de justiça são mais bem
atendidas quando cindidas e fragmentadas, exatamente como são os seus
próprios problemas, e nunca confrontadas em sua genuína ou imaginária
inteireza, como a pergunta sobre “haver algo errado com esse mundo que
todos nós partilhamos”? E, acima de tudo, que essas “grandes
controvérsias” nada têm a ver com o caráter fragmentário de nossas
afluentes preocupações e com a nossa decisão de nos contentarmos com
“campanhas” em vez de “movimentos”?
Essas talvez sejam as razões por que a proposta de Rorty pareça sincera
e correta para nós, seus pretendidos destinatários. É improvável que sejam
recebidas como boa notícia por muitos outros, que bem podem enxergar um
gesto de Pôncio Pilatos nessa receita para “desconstruir” a grande
controvérsia (sobre a qual decidimos que nada podemos fazer) em uma série de pequenas controvérsias (sobre as quais achamos que podemos fazer
algo, sem sacrificar as grandes e pequenas comodidades que tanto
apreciamos na nossa vida). Esse entrechoque de perspectivas e decorrentes
percepções é, contudo, mais uma vez uma questão essencialmente política,
em vez de ética. Mais diretamente relevante para o nosso tema, por outro
lado, é o problema das ramificações éticas da proposta de Rorty. Mais
especificamente, o que ela prenuncia para a exeqüibilidade da passagem
levinasiana da micro-ética para a macro-ética, da “responsabilidade do eu
para com o Rosto” para a “justiça comumente administrada”?
Para invocar a famosa análise de Bakhtin da função do “carnaval”, de
reafirmar as normas mediante a visualização periódica, todavia estritamente
controlada, de sua inversão, podemos dizer que existe uma acentuada
tendência na parte afluente do mundo a relegar a caridade, a compaixão e os
sentimentos fraternais (que, segundo Levinas, estão subjacentes a nosso
desejo de justiça) a eventos de carnaval — reafirmando desse modo,
legitimando e “normalizando” sua ausência da cotidianidade. Impulsos
morais despertados pela visão do infortúnio humano são seguramente
canalizados para esporádicos ímpetos de caridade sob a forma de Live Aid,
Comic Aid ou coletas de dinheiro para a mais recente maré de refugiados.
A justiça transforma-se em um festivo e alegre acontecimento: isso ajuda a
aplacar a consciência moral e a suportar a ausência de justiça durante os
dias úteis. A falta de justiça torna-se a norma e a rotina diária…
Essas parecem ser objeções válidas e suspeitas bem fundadas. O que
sugerem é que o projeto de Rorty de “política de campanha” não tem
probabilidades de servir melhor à causa da justiça do que a “política de
movimento” que se propõe substituir. Em vez de aplainar o caminho da
moralidade pessoal para a justiça pública, pelo que é conhecida a política de
movimento, ele substitui os antigos perigos por novos. A causa da justiça,
poder-se-ia dizer, não está “segura em suas mãos”. No entanto, tais
advertências não invalidam a proposta de Rorty. Elas importariam na
categórica condenação da política de campanha somente se o conjunto de
pressuposições que sustentavam e validavam a política de movimento fosse
conservado — se se acreditasse que a elevação dos sentimentos morais ao
nível da justiça pública não se houvesse consumado “até agora” à plena
satisfação, unicamente porque a alavanca adequada, fidedigna e plenamente
eficaz, não fora encontrada, mas que um guindaste perfeito, para realizar o
trabalho de elevação sem falha, poderia ser deduzido e construído, que projetá-lo era apenas uma questão de tempo e que o tempo histórico “tende
para” a sua construção. O problema, entretanto, é que é cada vez mais
difícil acolher seriamente esses pontos de vista. Ao que nos é dado supor
atualmente, a história não parece tender para a “sociedade justa”, e todas as
tentativas para obrigá-la a seguir nessa direção são propensas a acrescentar
novas injustiças àquelas que ela está empenhada em reparar. Parece cada
vez mais provável que a justiça seja um movimento, em vez de um objetivo
ou qualquer “estado final” descritível; que ela se manifesta nos atos de
identificar e combater injustiças — atos que não indicam necessariamente
um processo linear com uma direção, e que sua marca registrada é uma
perpétua autodesaprovação e descontentamento com o que foi alcançado. A
justiça significa sempre querer mais de si mesma.
E, assim, tem-se a impressão de que necessitamos conformar-nos com
meios menos do que perfeitos, meios menos do que “cem por cento
eficientes”; mas também se tem a impressão de que essa conformação não é
necessariamente má notícia para as perspectivas da justiça; que bem poderia
ser, ao contrário, mais análoga à natureza da justiça — e portanto, no
cômputo final, servir melhor a sua causa. A proposta de Rorty oferece
exatamente o que é necessário: uma ironia salutar, que penetra o véu da
solenidade melíflua e destituída de humor dos movimentos de “mundo
alternativo” — mas uma ironia que se encara seriamente, como deve ser
todo destino, se se deseja vivê-lo conscientemente, como uma vocação. As
fraquezas da política de campanha são simultaneamente a sua força. É
importante não acalentar ilusões e saber que melhorias parciais e
específicas são, de fato, parciais e específicas; que elas resolvem problemas,
não solucionam questões; que nenhuma das melhorias tem probabilidades
de concluir a história da “longa marcha da humanidade para a justiça” e
conduzir o progresso a seu fim vitorioso; que toda melhoria deixará a
justiça tão deficiente e tão insatisfeita quanto era antes, tão insistente por
novo esforço e tão militante quanto antes contra todo retardamento e
diminuição. Somente quando sabemos tudo isso o desejo de justiça tem
probabilidades de estar imune ao mais apavorante dos perigos — o da auto-
satisfação, e de uma consciência de uma vez por todas limpa e serena.
Nesse aspecto crucial, o âmbito da justiça não difere do âmbito da
responsabilidade moral: ele retém todos os traços essenciais integralmente
formados já na “cena moral primordial”. Ambos os domínios são reinos da
ambivalência; ambos são manifestamente desprovidos de soluções patenteadas, remédios isentos de efeitos colaterais e movimentos isentos de
riscos; ambos necessitam dessa incerteza, caráter inconclusivo,
subdeterminação e ambivalência para manter o impulso moral e o desejo de
justiça eternamente vivo, vigilante e — à sua maneira limitada e menos que
perfeita — eficaz. Ambos têm tudo a ganhar, nada a perder por ter
conhecimento de sua endêmica e incurável ambivalência, e por se abster de
uma cruzada antiambivalência (afinal, suicida). E, portanto, é em sua forma
nunca conclusiva, nunca verdadeiramente satisfatória e cronicamente
imperfeita, em seu estado de perpétua auto-indignação, que a justiça parece
melhor corresponder à descrição de Levinas, como a projeção de
sentimentos morais sobre a ampla tela da sociedade.
Tanto a moralidade quanto a justiça (ou, como prefeririam alguns, a
micro-ética e macro-ética) são fiéis a seu nome somente como condições
contingentes e projetos cônscios de sua contingência. Elas são ligadas por
essa semelhança tanto quanto são ligadas geneticamente. Permitam-me
repetir que a cena moral primordial, a reunião moral de dois, é o terreno em
que se cultiva toda responsabilidade para com o Outro e o terreno de
aprendizado para toda a ambivalência necessariamente contida na
pressuposição dessa responsabilidade. Sendo assim, parece plausível que a
chave para um problema tão vasto quanto a justiça social reside em um
problema tão (ostensivamente) diminuto quanto o ato moral primordial de
assumir responsabilidade para com o Outro próximo, a pequena distância
— para com o Outro enquanto Rosto. É aqui que a sensibilidade moral
nasce e ganha força, até se fortalecer o suficiente para suportar o fardo da
responsabilidade por qualquer caso de sofrimento e infortúnio humano, seja
o que for que as regras legais ou pesquisas empíricas possam revelar sobre
os seus vínculos causais e a partilha “objetiva” de culpa.
a Grupos de operários ingleses que, no início do século XIX, tentaram impedir a adoção de máquinas nas fábricas, destruindo-as. (N.T.)
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