Perícias em Locais de Morte Violenta: Criminalística e Medicina Legal
Capítulo X Identificação Forense
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1 ZACHARIAS, Manif; ZACHARIAS, Elias. Dicionário de Medicina Legal. Curitiba, Educa, 1988. 2 SIMONIN, Camilo Leopoldo. Medicina Legal Judicial, edição espanhola, Barcelona, Editorial JIMS, 1966.
Ilustração 168 e 169
──────────────────────────────────────────────── Capítulo X
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Identificação Forense
A humanidade sempre sentiu a necessidade de individualizar uma pessoa, de identificá-la, de torná-la única dentro de um grupo, a fim de poder cobrar dela suas responsabilidades, bem como dar a ela seus direitos, com a certeza e a garantia de que não estará dando ou cobrando de outra pessoa que não seja ela.
Identificação
A identificação de uma pessoa é um processo que deve atender aos critérios de unicidade, imutabilidade, perenidade, praticidade e classificabilidade.
Muitas foram as tentativas e muitos foram os métodos e sistemas de identificação encontrados e criados, todos eles partindo da premissa que duas pessoas nunca irão ter um mesmo conjunto de parâmetros antropométricos, físicos, biológicos, geográficos, culturais e muitos outros tipos aqui não citados.
Deixando a história para outra ocasião, reportemo-nos a 1891, na Argentina, quando Juan Vucetich criou o Sistema Datiloscópico, o qual foi adotado pelo Brasil em 1903.
O outro Sistema de Identificação Humana, consagrado no mundo todo na última década, é a análise genética do DNA.
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Cabe ao perito criminal que atende aos locais de morte estar tecnicamente preparado para buscar, coletar e transportar estes dois tipos de vestígios, o papiloscópico e o material com potencial genético, pois estes vestígios poderão nos levar à autoria de um crime ou à identificação de uma vítima.
A identificação judiciária consiste em se determinar um padrão papiloscópico para um indivíduo e pode ser de natureza civil ou criminal.
A identificação médico-legal é uma investigação técnica criteriosa da espécie, da raça, da idade, do sexo, da estatura, e principalmente, dos caracteres individuais (marcas, cicatrizes, tatuagem).
O simples reconhecimento de uma pessoa ou de um cadáver não apresenta características técnicas, mas presumíveis pela declaração de uma testemunha, no entanto este tipo de identificação tem amparo legal.
CPP, Art.166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
Lei 5.002, Artigo 8º - O S.V.O., para fiel desempenho de suas atribuições, procederá:
À obtenção de dados antecedentes, a fim de melhor elucidar a execução da necropsia e a determinação da causa mortis; A remoção do cadáver para a sala de necropsia do necrotério do I.M.L.;
──────────────────────────────────────────────── À execução da necropsia e dos exames histopatológicos que se fizerem necessários; À reconstituição do cadáver;
Após os exames anatomopatológicos, será o cadáver, já reconstituído, entregue à família, que providenciará o enterramento;
Tratando-se de indigente, o S.V.O. entregará à Polícia para o mesmo fim. Lei 6.015,
Art. 81. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido. (Renumerado do art. 82pela, Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.
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1 Identidade
Conjunto de informações sobre um indivíduo, tornando-o uma pessoa única dentro de um grupo.
Identidade Física
Conjunto de caracteres somáticos, aspectos orgânicos peculiares a cada ser humano, que lhe confere individualidade física pela qual é reconhecido: características raciais (cor da pele, cor e tipo dos cabelos, cor dos olhos), sexo, idade, peso, estatura, biótipo, traços fisionômicos, aparência e formação dos órgãos externos, além de sinais particulares, como impressões
──────────────────────────────────────────────── datiloscópicas, cicatrizes, malformações, estigmas profissionais e outros. Identidade Civil
Conjunto dos atributos com que a pessoa se apresenta à sociedade e nela, juridicamente, se personaliza: nome, filiação, nacionalidade, estado civil, domicílio, profissão, grau de cultura, formação educacional e profissional, entre outros.
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2 Osteologia
Desde 1945 têm-se divulgado seis princípios nos quais se baseiam os métodos científicos para a identificação de um esqueleto, utilizados por médicos legistas e antropólogos:
Os tecidos duros, ossos, dentes, cabelos, pelos, conservam suas morfologias, dimensões, cores e particularidades.
O esqueleto possui caracteres distintos, segundo a espécie, a raça, o sexo, a altura, a idade e certos eventos patológicos, acidentais ou cirúrgicos, individuais (fraturas, sequelas, deformidades, ...)
Morfologia variável e diferencial entre os indivíduos, particularmente das vértebras.
Ossos longos são simétricos, apresentando as mesmas curvaturas, angulações, robustez, volumes, diâmetros, salvo poucas exceções.
As superfícies das articulações apresentam exatidão suficiente para permitir a reconstituição do esqueleto.
A fórmula dentária, corretamente estabelecida e controlada periodicamente, representa um elemento fundamental para a identificação de um esqueleto.1
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Ilustração 172 Homem
1- Ângulo frontal acentuado.
2- Proeminências superciliares acentuadas. 3- Articulação frontonasal angulosa. 4- Rebordos orbitários grossos. 5- Apófise mastoide mais saliente.
Determinação do Sexo
Ilustração 170 Homem
Ilustração 171 Mulher
Pelve do homem e da mulher (GOWDAK, Demétrio. Atlas de Anatomia Humana. São Paulo. FTD, 1989.).
Ilustração 173 Mulher
1- Ângulo frontal suave.
2- Proeminências superciliares suaves. 3- Articulação frontonasal curva. 4- Rebordos orbitários cortantes. 5- Apófise mastoide menos saliente.
A determinação do sexo é relativamente fácil quando se dispõe dos ossos da pélvis (onde os caracteres sexuais são mais marcantes), do crânio e dos fêmures. O osso ilíaco apresenta sua diferenciação sexual completa aos 11 anos. 1
──────────────────────────────────────────────── Determinação da Altura
Tabela 14. Determinação da altura – homem.1
Altura Fêmur Tíbia Fíbula Úmero Radio Ulna
152 41,5 33,4 32.9 29,8 22,3 23,3
166 45,3 36,6 36,2 32,8 24,2 25,9
180 48,6 39 38,8 35,2 25,8 27,6
Coeficiente 3,6779 1,2422 1,4533 0,7668 1,3526 0,9414médio Tabela 15. Determinação da altura – mulher.1
Altura Fêmur Tíbia Fíbula Úmero Radio Ulna
140 37,3 29,9 29,4 27,1 20 21,4
156 42 33,8 33,4 29,9 21,7 23,4
172 45,8 37,4 37 33,1 23,5 25,6
Coeficiente 3,7410 1,2373 1,0130 1,1076 1,3819 0,9261médio ALTURA = COMPRIMENTO DO OSSO X COEFICIENTE MÉDIO
A determinação da altura é realizada através de uma relação desta com os ossos longos dos membros: fêmur, tíbia, fíbula, ulna, rádio e úmero. Isto é feito com o uso de tabelas ou de coeficientes diferenciados entre homens e mulheres. Como exemplo apresentamos alguns valores extraídos da tabela de E. Rollet.
──────────────────────────────────────────────── Determinação da Idade
Até 2 anos
2 a 6 anos 6 a 12 anos
12 a 25 anos
Após 30 anos
Até 30 anos Maior que 30 anos Quadro 16. Idade de um esqueleto.1
Pelos dentes de leite e certos pontos de ossificação. Início do ciclo de ossificação do esqueleto, pela clavícula, no primeiro mês. Pelos pontos de ossificação dos ossos do tarso, do carpo e da epífise dos ossos largos. Pelos dentes permanentes.
Pelas soldaduras das epífises às diáfises. Final do ciclo de ossificação do esqueleto, pela clavícula, aos 25 anos.
Sinosteoses endocranianas e os dentes (desgaste, quantidade, absorção alveolar consecutiva à sua queda)
Erro de mais ou menos dois anos
Erro de mais ou menos cinco anos
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1 SIMONIN, Camilo Leopoldo. Medicina Legal Judicial, edição espanhola, Barcelona, Editorial JIMS, 1966.
JOBIM, Luiz Fernando. Identificação Humana pelo DNA, Identificação Humana. Campinas, Parte III, Millennium Editora, 2003.
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