A adoção em relações homoafetivas
Front Matter / Elementos Pré-textuais / Páginas Iniciales
A adoção em relações homoafetivas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
REITOR
Carlos Luciano Sant’Ana Vargas
VICE-REITORA
Gisele Alves de Sá Quimelli
PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS CULTURAIS
Marilisa do Rocio Oliveira
EDITORA UEPG
Lucia Cortes da Costa
CONSELHO EDITORIAL
Lucia Cortes da Costa (Presidente)
Augusta Pelinski Raiher
Bruno Pedroso Dircéia Moreira
Ivo Motim Demiate
Jefferson Mainardes
Jussara Ayres Bourguignon
Marilisa do Rocio Oliveira Silvio
Silvio Luiz Rutz da Silva
MARIA CRISTINA RAUCH BARANOSKI
A ADOÇÃO EM RELAÇÕES HOMOAFETIVAS
2ª EDIÇÃO REVISTA E AMPLIADA
Copyright © by Maria Cristina Rauch Baranoski & Editora UEPG
Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da
Editora, poderá ser reproduzida ou transmitida, sejam quais forem
os meios empregados:eletrônicos, mecânicos, fotográficos,
gravação ou quaisquer outros.
Equipe editorial
Coordenação editorial Lucia Cortes da
Costa
Preparação de originais e ficha Cristina Maria
catalográfica Botelho
Revisão ICQ Editora e
Gráfica
Projeto gráfico Rita Motta
Capa e Diagramação Marco Wrobel
346.0178
B225a
Baranoski, Maria Cristina Rauch
A adoção em relações homoafetivas [livro eletrônico]/ Maria Cristina Rauch Baranoski. 2 ed. rev. ampl. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2016. 1873 Kb; ePUB
ISBN 978-85-7798-217-2
1-Adoção – jurisprudência. 2-Homossexuais. 3-Cidadania. I.T.
Depósito legal na Biblioteca Nacional
Editora filiada à ABEU
Associação Brasileira das Editoras Universitárias
Editora UEPG
Praça Santos Andrade, n. 1
84030-900 – Ponta Grossa – Paraná
Fone: (42) 3220-3306
E-mail: editora@uepg.br
2016
“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”.
Hannah Arendt
Para Geraldo, Geraldo Junior e André
Essências do meu ser.
Para os professore(a)s do Programa de Mestrado e Doutorado
em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de
Ponta Grossa
Essências das minhas pesquisas.
Para as amigas Luana e Dirlene
Primeiras leitoras e críticas desta 2ª edição.
Prefácio 2ª edição
Vem a lume mais uma edição do presente livro da Autora Maria Cristina Rauch Baranoski, que renova o sucesso quando da 1ª edição, sobre tema tão vibrante e de interesse da sociedade.
Lançado no ano de 2011, A adoção em relações homoafetivas traz a sua 2ª edição revista e ampliada com mais um capítulo.
O objeto de análise da obra importou avaliação da adoção nas uniões homoafetivas, na perspectiva da ampliação da cidadania de crianças e adolescentes por meio da garantia de seu direito a convivência em entidade familiar.
Consistiu a análise do tema numa abordagem interdisciplinar, sistematizando teoricamente as categorias que compõem a análise: cidadania; família; criança e adolescente abrigado; e, adoção por pessoas em uniões homoafetivas, estruturadas em quatro capítulos assim dispostos:
No primeiro capítulo a autora contempla a cidadania, entendendo que “cidadania como conquista, que passa não só pela inscrição de direitos, mas também pelo seu acesso e efetivação”, seguindo para a análise da cidadania infanto-juvenil no Brasil, especialmente analisando o debate contemporâneo, demonstrando os aspectos relacionados ao direito à convivência familiar e comunitária, como direito essencial da criança e do adolescente.
O segundo capítulo apresenta a contextualização da trajetória da construção da cidadania dos homossexuais, fundamentando a defesa do reconhecimento da família formada por pares homossexuais e de consequência na possibilidade da filiação por meio da adoção de crianças e adolescentes. Para tanto, relaciona os avanços e recuos da jurisprudência nesse sentido, ampliando o debate nessa edição aprofundando a base teórica a respeito da concepção de família e a discussão ocorrida no
ano de 2015 quando da aprovação do plano nacional de educação, a nível federal, estadual e municipal, ocasião em que ocorreu um caloroso debate em razão de que os “planos de educação, propondo diretrizes para a educação a respeito de gênero e dos direitos da comunidade LGBT, foram veementemente criticados por entidades religiosas que levaram ativistas de movimentos religiosos para os locais de votação, sob o argumento da “ideologia de gênero”, objetivaram pressionar o legislador e fazer a retirada dos termos “gênero” e “LGBT” dos documentos, o que, foi conseguido, seguindo a mesma sorte do PNE, dissimulando o texto para tratar das questões relativas às diferenças de uma maneira mais geral e sutil.”
No terceiro capítulo, é abordada a pesquisa de campo, realizada por ocasião da dissertação de mestrado da autora, cujos sujeitos de pesquisa que forneceram os dados empíricos que foram interpretados em conjunto com o referencial teórico, e assim possibilitando a análise da tendência de ampliação da possibilidade da adoção de crianças/adolescentes, por pessoas em uniões homoafetivas.
E, o quarto capítulo, foi a ampliação trazida nessa edição, com a finalidade de dirigir o tema de forma mais específica para os operadores do direito, tratando do procedimento da adoção no Brasil, a partir da apresentação dos órgãos institucionais responsáveis pela adoção; da adoção nacional e internacional; e, especialmente, a exposição do processo da adoção, procurando relatar os passos necessários para o pretendente a adoção, demonstrando a questão da criança antes da adoção, situações que levam a perda ou suspensão do poder familiar, descrevendo o respectivo procedimento e a colocação em família substituta por meio da adoção.
À medida que a sociedade, com o apoio do Poder Judiciário, vem ampliando o âmbito de aceitação da família homoafetiva, cresce mais o campo de possibilidade, com o instituto da adoção, da colocação das crianças e adolescentes no âmbito da família. Atualmente, a matéria ganha o nível de família constituída pelo mesmo sexo, que nasce do sentimento gregário do ser humano, que individualiza o amor e tem tido o reconhecimento do nosso Poder Judiciário, não só pelo Supremo Tribunal Federal, que concede direitos e deveres aos homoafetivos, quase equiparados aos heterossexuais que vivem em união estável, mas também pelo Superior Tribunal de Justiça que reconheceu como casamento o relacionamento familiar de duas mulheres.
Enquanto o Poder Legislativo não legisla sobre a matéria, cabe ao Poder Judiciário, ao julgar os casos, prestigiar essas ligações homossexuais que existem e merecem proteção, também em respeito à dignidade da pessoa humana.
A adoção de crianças e de adolescentes, vai, assim, cumprindo sua tarefa de integração social, evitando os esquecidos que carecem de carinho individual familiar para se transformarem nos cidadãos do futuro.
Álvaro Villaça Azevedo
Fevereiro/2016.
Prefácio 1ª edição
Prefaciar um livro é sempre uma honra para quem é convidado. Neste caso, também se agrega o sentimento de orgulho pelo acompanhamento da trajetória de Maria Cristina Rauch Baranoski desde que ela se dispôs a abordar uma temática que desperta os mais variados sentimentos: tanto a defesa apaixonada do expresso reconhecimento dos direitos e garantias da população homossexual, quanto reações não poucas vezes violentas, reveladoras de um profundo preconceito. A esse tema somou-se outro – o da adoção –, porém, sob uma nova perspectiva: a da ampliação da cidadania de crianças e adolescentes por meio da garantia de seu direito a convivência em entidade familiar formada a partir de uma união homoafetiva.
A par disso, deve-se observar que além dessa primeira grande ousadia, houve outro desafio: o de construir uma abordagem interdisciplinar do tema. Isso exigiu uma entrega efetiva da autora para dar à questão o tratamento teórico que se amoldasse a toda a sua complexidade.
Para dar conta desses desafios, a autora estruturou seu livro da
seguinte forma: o capítulo 1 traz uma revisão bibliográfica sobre cidadania, no qual são questionadas as relações sociais estabelecidas na sociedade “[...] porque cidadania não se efetiva somente com normas prescritivas, e sim através de relações que permitem o exercício da igualdade proposta pela norma”. A partir dessa revisão, são realizados apontamentos sobre a cidadania infanto-juvenil no Brasil, com ênfase no debate contemporâneo, destacando elementos importantes que cercam e amparam seu objeto de estudo, tais quais: o direito à convivência familiar e comunitária; o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; a família substituta.
No capítulo 2, ainda na perspectiva de amparar e fundamentar a defesa dos direitos das crianças e adolescentes de serem adotados e das pessoas em uniões homoafetivas de adotá-los, o foco da sistematização é a cidadania e o reconhecimento dos direitos dos homossexuais. A autora então, respaldada em um debate atual sobre a temática, questiona o caráter laico do Estado brasileiro e o (des)compasso entre a jurisprudência e os relacionamentos homoafetivos. No item uniões homoafetivas e adoção – sem eximir-se da complexidade inerente ao tema – o livro traz contribuições importantes de autores e juristas, que abrem perspectivas positivas desta complexidade diante da condição de cidadania dos envolvidos, assumindo que: “a orientação sexual não deve ocasionar o deferimento, ou indeferimento, da adoção”.
O capítulo 3, intitulado “Cidadania da criança e do adolescente e a adoção por pessoas em uniões homoafetivas”, apresenta uma síntese de pensamentos e tendências para o enfrentamento da relação estabelecida entre cidadania/adoção/uniões homoafetivas. Para tanto, a pesquisadora buscou nos depoimentos de sujeitos representativos da questão investigada – ou seja, daqueles que vivenciam o processo da adoção, quer no trâmite legal, na militância ou na vivência da adoção –, dados quanti-qualitativos para compor sua análise. Tecendo uma interpretação a partir dos dados empíricos e bibliográficos, reconstrói seu objeto de investigação identificando elementos constitutivos do mesmo. Assim, dá visibilidade a uma tendência positiva, ainda que tímida, de ampliação das possibilidades de adoção em relações homoafetivas e, portanto, de cidadania das partes envolvidas nesse processo.
Sem dúvida o livro é uma contribuição importante para o debate nacional e para a publicização de questões históricas que foram veladas por perspectivas ideológicas e culturais em nosso país. O enfrentamento desse déficit deve-se a movimentos, mobilizações e pressões sociais que vêm colocando em xeque verdades tidas como acabadas ou vinculadas a preconceitos, que dificultam uma visão crítica e uma instrumentalização para esse enfrentamento. Também tem papel importante nesse processo a difusão de resultados de pesquisas científicas (que deflagram situações, sistematizam perspectivas dos sujeitos que vivenciam as diferentes realidades e as traduzem em argumentações) para reconstruir um pensamento social crítico e, através dele, se busque as transformações necessárias para a efetivação da cidadania dos diferentes segmentos sociais. Aqui, em especial, das crianças e adolescentes no aguardo de adoção e de pessoas em uniões homoafetivas no aguardo da possibilidade de adotá-las.
Danuta Estrufika Cantoia Luiz
Dirceia Moreira
Apresentação
A promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, marca um novo direcionamento político e social brasileiro e abre perspectivas para novos pactos sociais, entre eles, para a criança e o adolescente. Esses passam a ser considerados sujeitos de direitos e, consequentemente, credores das prerrogativas impostas pela qualidade de cidadãos, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais asseguradas pela Constituição. Isto porque a dignidade de ser (ou ter a condição de) humano impõe esse respeito.
O respeito aos direitos fundamentais infanto-juvenis marca também a inclusão do princípio da provisoriedade para orientar o abrigamento de crianças e adolescentes brasileiros. Do princípio da provisoriedade do abrigamento desses, emerge a necessidade da garantia do seu direito fundamental à convivência familiar e comunitária. A negação a esse direito passa a ser a negação da condição de cidadã da criança e do adolescente.
Em 13 de julho de 1990, visando a efetividade dos direitos constitucionais do grupo em questão, foi promulgada a Lei nº 8.069 -Estatuto da Criança e do Adolescente, acontecimento que implicou na tomada de consciência da necessidade de manter as crianças e os adolescentes junto à família, a princípio, de origem biológica. Quando isso não é possível, há necessidade da busca por uma família substituta, em especial, através do instituto da adoção.
No entanto, mais de duas décadas se passaram e o direito fundamental da convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes continua a preocupar. Ainda existem muitas crianças e adolescentes abrigados que não voltaram às suas famílias de origem e não encontram espaço nas famílias inscritas em cadastros de adoção.
Dessa constatação, em 2006 formulou-se o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006), colocando a necessidade da busca ativa de famílias que possam ter interesse em dar um lar a essas crianças e esses adolescentes e, assim, incluí-los como cidadãos.
Mas, para a efetividade de toda e qualquer política pública que visa à inclusão, é fundamental a delimitação da concepção de cidadania, pois esta categoria tem se destacado como um debate relevante para a reflexão acadêmico-científica enquanto relação social colocada a serviço do reconhecimento e da efetivação dos direitos fundamentais.
No Brasil, as lutas pela cidadania política e social têm, historicamente, avanços e recuos. Muitas lutas foram e ainda são empreendidas pelos diversos movimentos e organizações sociais para a conquista dos preceitos democráticos previstos na Constituição Federal de 1988.
A democracia brasileira ainda está numa fase embrionária, não obstante as importantes conquistas ocorridas no processo de redemocratização. Em termos de garantias fundamentais, falta muito para que os princípios que norteiam a Constituição Federal tornem-se realidade na vida dos brasileiros, pois, contextualizando historicamente a cidadania "[...] como um processo de inclusão social dentro de específicos modos de produção da vida social [...]" (CORRÊA, 2002, p. 33), vemos que o Brasil deve evoluir mais para galgar um patamar de país democrático em suas relações.
Cidadania se estabelece como a relação entre os pares, implicando em direitos e deveres de uns para com outros, dentro de um processo que envolve a participação de vários segmentos sociais apresentação de uma sociedade como membros integrais desta. Membros que enfrentam um contexto de relações sociais excludentes, em especial na trajetória brasileira, quanto ao reconhecimento dos direitos.
Por isso, a questão da infância e juventude brasileira tem a marca indelével das diferenças econômico-sociais. No início da década de 2000, as crianças e adolescentes representam 34% da população brasileira, ou 57,1 milhões de pessoas, das quais 48,8% são consideradas pobres ou miseráveis (renda per capita não superior a meio salário mínimo, segundo o IBGE), conforme resultados da pesquisa de Silva (2004, p. 43). Indicadores mais recentes (IBGE, 2012) não trazem novidades positivas quanto aos percentuais apresentados.
A estruturação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária apresenta, como um de seus objetivos, priorizar a recuperação do ambiente familiar, para que a família possa então exercer de forma adequada seu papel na proteção e cuidado dos filhos. Também seriam estimuladas políticas públicas para que a criança ou o adolescente não precise ser retirado do convívio familiar, medida extrema e que pode ser contornada com compromissos políticos, voltados à inclusão social e ao apoio à família, num exercício de promoção da cidadania tanto da família como, também, da criança e do adolescente.
Na adoção surge outro debate: o que diz respeito às crianças e adolescentes que não estão no perfil solicitado pelos pretendentes à adoção. A maioria das crianças institucionalizadas, segundo dados obtidos na pesquisa do IPEA, são meninos da faixa etária de 7 a 15 anos, ou seja, longe do estereótipo que marca os pedidos de adoção nacional, qual seja: crianças até dois anos, do sexo feminino, cor branca. Essa preferência encontra-se espelhada na lista de pretendentes à adoção de Ponta Grossa – PR, até o ano de 2006, do Serviço Auxiliar da Infância e Juventude de Ponta Grossa, contida na pesquisa de Puretz e Luiz (2007, p. 286), bem como também na sistematização dos dados do Cadastro Nacional da Adoção, conforme pesquisa publicada em janeiro de 2013 sob o título: "Encontros e desencontros da adoção no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional da Adoção do Conselho Nacional de Justiça".
Para as crianças que não estão enquadradas na expectativa dominante da família adotante, o que se reserva é a exclusão e a negação da cidadania. É exatamente nesse aspecto que emerge a necessidade da discussão da ampliação das possibilidades da adoção. De um lado, na perspectiva da qualidade de cidadãs das crianças e dos adolescentes enquanto sujeitos com direitos inscritos e, sobretudo, como participantes da realidade social, em condições de exigir o cumprimento das garantias conquistadas. De outro, na perspectiva da concepção de cidadãs das pessoas em uniões homoafetivas interessadas em adotar.
A partir do pressuposto de que a família contemporânea não está adstrita a uma imagem econômica ou de reprodução, mas sim remodelada pelo amor, solidariedade, afeto e pela possibilidade de se constituir em grupo familiar, os diferentes arranjos são possíveis. Nessa concepção, as uniões homoafetivas passam a reivindicar as prerrogativas legais das famílias "tradicionais".
O artigo 1º da Constituição Federal estabelece como princípio basilar do Estado brasileiro a dignidade da pessoa humana, ou seja, a democracia se expressa também na possibilidade de efetivar o princípio da dignidade dos homossexuais no tocante à possibilidade de adotar crianças.
Atualmente identifica-se uma perspectiva positiva para a adoção de crianças e adolescentes por pessoas em uniões homoafetivas, não obstante ainda depender de um processo sociocultural que abra possibilidades à cidadania de crianças, adolescentes e às uniões homoafetivas que pretendem adotá-los.
Table of Contents / Sumário / Tabla de
Contenido
Front Matter / Elementos Pré-textuais / Páginas Iniciales
Capítulo 1 - A cidadania a infância e a adolescência no Brasil
1.1 Fundamentos históricos e conceptuais para a
cidadania
1.2 Breve apontamento da cidadania infanto-juvenil no
Brasil
1.3 O debate contemporâneo
Capítulo 2 - Cidadania dos homossexuais
2.1 Cidadania dos homossexuais: da homofobia à
cidadania
2.2 Reconhecimento dos direitos dos homossexuais
2.3 O (des)compasso da jurisprudência: avanços e recuos
2.4 Relacionamentos homoafetivos e a conjugalidade
homossexual
2.5 Uniões homoafetivas e adoção
Capítulo 3 - Cidadania da criança e do adolescente e a adoção
por pessoas em uniões homoafetivas
3.1 Identificação dos sujeitos e o debate a partir das
entrevistas
3.2 Concepções de cidadania, família, crianças e
adolescentes abrigados
3.3 Adoção por pessoas em união homoafetiva
3.4 Relação entre as categorias cidadania/adoção/adoção
por pessoas em união homoafetiva
Capítulo 4 - O procedimento da adoção no Brasil
4.1 Órgãos institucionais responsáveis pela adoção
4.2 Adoção nacional
4.3 Adoção internacional
4.4 O processo da ação
Conclusão
Referências