Redes regionalizadas de atenção à saúde
Introdução
A garantia da saúde para todos os cidadãos, corporificada na
Constituição Federal de 1988, consubstancia-se num cenário de ampliação dos direitos sociais, sendo, portanto, uma política de
Estado, visando à expansão e à universalização do sistema de
proteção social, na perspectiva de conformação de um estado de
bem-estar social no Brasil, sustentado na seguridade social, que
impacta na construção da própria sociedade, primando pela justiça
social. O Estado de bem-estar social (welfare state) conforma-se a
partir das especificidades de cada lugar como produto de uma
situação histórica, ou seja, trata-se de um fenômeno dinâmico. Neste livro, entende-se o Estado de bem-estar social de perfil
institucional redistributivo (DRAIBE, 1989), tendo como alicerce a
justiça social baseada no ideal de igualdade de resultados,
garantido mediante políticas públicas amplas e universais.
A modelagem das políticas sociais, no caso específico da saúde,
responde o quanto “[…] a sociedade (governo, mercado e
comunidade) toma para si a responsabilidade pela saúde da
população” (LOBATO; GIOVANELLA, 2012, p. 90), definindo os componentes e a dinâmica do sistema num dado contexto histórico,
político, econômico e cultural em cada país. No Brasil, as políticas
de saúde para garantia do cuidado individual e coletivo conformam-
se no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estruturadas pelo
compartilhamento de responsabilidades entre as três esferas da
federação (União, estados e municípios), devendo ser mediada pela
participação e controle social. (BRASIL, 1990a, 1990b)
O sistema nacional de saúde brasileiro assume, constitucionalmente, uma concepção ampliada da saúde enquanto
uma produção social, situando-a como um direito de cidadania e
uma obrigação do Estado. Para tanto, o SUS é balizado por
princípios e diretrizes que norteiam a gestão das políticas de
formulação e implementação de estratégias que incidem na
organização da rede de atenção à saúde. Os princípios e diretrizes
instaurados na Constituição de 1988, no Artigo 198 e no capítulo II da Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei nº 8.080/90, estabelecem a
universalidade, a igualdade no acesso aos serviços de saúde, a
integralidade, a participação da comunidade, a descentralização e a
organização da rede regionalizada e hierarquizada (BRASIL, 1990a) como dispositivos legais para materialização do sistema público de
saúde, sendo regulamentada pelo Decreto nº 7.508, de 28 de junho
de 2011. (BRASIL, 2011a)
Nessa seara, os princípios e diretrizes vêm paulatinamente se
delineando dentro das políticas de saúde, mas de modo assimétrico
e em ritmos descompassados, imprimindo permanentes desafios à
gestão do SUS, porquanto, “alguns destes princípios são mais
visíveis, como a descentralização e a universalidade; outros, ainda distantes, como o controle social e a integralidade, talvez o mais
ausente até aqui”. (GIOVANELLA et al., 2002, p. 39)
Por essa óptica, tem-se produzido inúmeros ensaios teóricos e
pesquisas 1 a respeito das dimensões, sentidos e fronteiras
intrínsecos ao princípio da integralidade, ao cuidado e à gestão em
redes de saúde, com uma gama de perspectivas que buscam
delinear categorias analíticas que iluminem e deem suporte às
pesquisas empíricas. Para Silva Júnior e colaboradores (2006, p.
65), “a integralidade é tomada como bandeira política, indissociável
da universalidade e da equidade, e é materializada, no cotidiano, em
práticas de gestão, de cuidado e de controle pela sociedade”.
Revolvendo esse terreno, Cecílio (2009) propõe a análise da
integralidade sob as lentes da gestão do cuidado. Para tanto, o
autor compreende que a gestão do cuidado comporta três
dimensões: uma dimensão profissional, uma organizacional e uma
sistêmica. A primeira refere-se ao processo de trabalho em saúde
na esfera do encontro entre o usuário e o trabalhador de saúde, ou
seja,
a postura ética do trabalhador, em particular como ele concebe esse ‘outro’
(o paciente) que necessita de seus cuidados; a competência com que o
trabalhador opera o seu ‘núcleo’ de saber, o que nos remete ao maior ou
menor domínio técnico-científico para buscar as melhores respostas para o
problema apresentado pelo paciente; a capacidade de criação de um bom
vínculo profissional-paciente. (CECÍLIO, 2009, p. 548)
A dimensão seguinte corresponde ao componente institucional
das práticas, referindo-se ao nível das relações entre os diferentes
profissionais e as tecnologias disponíveis para operacionalizar o
cuidado em saúde, tratando-se de uma dimensão que resulta dos vários processos de trabalho da dimensão profissional que estão
interagindo e estabelecendo novos fluxos na produção do cuidado.
Ambas correspondem à micropolítica do trabalho em saúde. A
dimensão sistêmica, por sua vez, engloba as anteriores e
representa o modelo de atenção à saúde operacionalizado na
prática. Sendo assim, diz respeito à gestão da rede de cuidados que
se dá num determinado território (municipal ou regional),
imprescindível para garantia da integralidade à saúde, circunscrita à macropolítica de saúde. Por fim, salienta-se que o autor defende a
corresponsabilidade na operacionalização do cuidado, por isso
compreende os diferentes encontros e os distintos loci envolvidos
como espaços de gestão.
As considerações de Cecílio (2009) guardam estreita relação com
os sentidos de integralidade analisados por Mattos (2009a), que
reconhece pelo menos três conjuntos de sentidos para a
integralidade: como um atributo das próprias práticas (relação profissional-usuário), como um modo de organização do trabalho
nos serviços de saúde e como um atributo das políticas. As
dimensões da gestão do cuidado, por esse prisma, têm a mesma
equivalência dos sentidos da integralidade.
A complexidade do tema também foi analisada por Giovanella e
colaboradores (2002), quando se debruçaram para produzir uma
metodologia para avaliar o cumprimento do princípio da
integralidade na gestão e organização dos sistemas municipais, buscando uma interlocução entre o campo da avaliação de políticas
e avaliação de serviços. Os autores sistematizaram a integralidade
em quatro dimensões: 1) primazia das ações de promoção e
prevenção; 2) garantia de atenção nos três níveis de complexidade
da assistência médica; 3) articulação das ações de promoção,
prevenção e recuperação; e 4) abordagem integral do indivíduo e
família.
Agrupando-se essas dimensões articuladas à gestão do cuidado, tem-se que as três primeiras correspondem à dimensão sistêmica da gestão do cuidado. Dessa forma, relacionam-se ao campo de
intervenção na política, na organização do sistema e na gestão,
enquanto que a derradeira dimensão equivale à gestão
organizacional e profissional do cuidado, respondendo ao modo de organização dos serviços e atributo das práticas.
Outro olhar para a organização das práticas em saúde foi
apontado por Teixeira (2003), ao analisar os modelos de atenção à
saúde e suas combinações política, tecnológica e organizacional. A
autora buscou a identificação dos traços principais, fundamentos,
lógicas e racionalidades ao sistematizar três dimensões: uma
político-gerencial, relacionada à reorganização das ações e
serviços; uma organizativa, relacionada às unidades de prestação de serviço; e uma técnico-assistencial ou operacional, relacionada
aos sujeitos da prática, aos objetos de trabalho e às tecnologias que
medeiam o trabalho em saúde.
As dimensões sugeridas por Teixeira (2003) congregam os
elementos (ações e estrutura) necessários para compreensão das
distintas organizações dos serviços e, por sua vez, convergem com
as dimensões da gestão do cuidado, os sentidos e dimensões da
integralidade apontados por Cecílio (2009), Mattos (2009a) e Giovanella e colaboradores (2002), respectivamente. Tais
congruências foram reunidas na Figura 1.
Figura 1 – Dimensões da gestão do cuidado em saúde e seus
equivalentes teóricos
Fonte: elaborada pelo autor com base em Cecílio (2009),
Giovanella e colaboradores (2002), Mattos (2009a) e Teixeira
(2003).
A materialização da rede de saúde por meio da gestão do cuidado
em suas três dimensões (sistêmica, organizacional e profissional)
exige o imbricamento das agendas dos distintos entes nacionais de
maneira cooperada, articulando os distintos sujeitos que produzem a integralidade no cotidiano (gestores, trabalhadores de saúde e
usuários dos serviços). Esse fato que traz enormes desafios teóricos
e práticos para constituição de uma rede regionalizada com serviços
integrados e cuidados coordenados por profissionais da Atenção
Primária à Saúde (APS).
Nessa perspectiva, adotou-se que a gestão do cuidado, enquanto
imagem-objetivo, consubstancia-se em redes de atenção à saúde
num determinado território, conformando uma malha tecida por diferentes sujeitos e seus distintos projetos terapêuticos, que, por
sua vez, estampam serviços de saúde integrados e com cuidados
coordenados.
A gestão do cuidado na rede regionalizada de serviços de saúde,
nessa concepção, modela a seguinte imagem-objetivo: que
formuladores de políticas, gestores, trabalhadores da saúde e usuários articulem-se em diferentes espaços para resolver os
problemas de saúde, utilizando a tecnologia mais adequada, no
lugar e no tempo certo para produção do cuidado. A gestão do
cuidado, portanto, requer interdependência e cooperação (integração) entre os sujeitos e entre as instituições, que devem
defender a saúde enquanto um direito de todos os cidadãos
(universalidade), em todas as fases da vida e ao longo do tempo,
compartilhando os projetos terapêuticos (coordenação) e tendo o
usuário como centro do cuidado.
Desse modo, requer uma gestão democrática, com valorização
dos trabalhadores, inserindo-os em processos de aprendizagem
permanente (gestão do trabalho) que apoiem práticas individuais e coletivas responsáveis com os itinerários terapêuticos dos usuários
e as linhas de produção do cuidado (continuidade), possibilitando a
construção de vínculos de confiança (longitudinalidade) e
coeficientes de autonomia. Por fim, compreende-se que os
profissionais mais adequados para coordenação dos cuidados em
rede regionalizada devem estar em equipes na Estratégia Saúde da
Família (ESF), como centro de comunicação/articulação entre
diferentes pontos da rede, funcionando de portas abertas às necessidades episódicas e regulares (porta de entrada preferencial),
às demandas explícitas, bem como as que requerem investigação e
vigilância, direcionadas às famílias no seu cotidiano.
Por esse ângulo, as argumentações apontam para uma
problemática: a complexidade que compreende a gestão do cuidado
e as profundas heterogeneidades dos municípios implicam
possibilidades e limites para que os profissionais de APS sejam os
coordenadores do cuidado em redes regionalizadas. Além disso, interroga-se a pertinência e a possibilidade concreta de
coordenação das redes de serviços de saúde pela APS em sistemas
regionalizados. Desse modo, a resposta não é inequívoca, além de
que as características e condições da APS nos municípios são tão
diversas que requerem investigações em busca de evidências que
afirmem ou sinalizem outros arranjos possíveis e necessários para
gestão e produção do cuidado.