Relatório reforma do judiciário

Paulo César Carbonari · Capítulo 10 de 24

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Relatório reforma do judiciário

Segunda Parte

 

Juçara Dutra Vieira

(CNTE/CPERS)

Cumprimenta a coordenação da mesa e o público que ainda nos prestigia neste momento. Quando recebeu o convite do Dr. João Abílio, lembrou das circunstâncias em que se conheceram, nos anos 90, em Vacaria, uma época que costumava ir muito ao Fórum. Uma vez foi porque haviam entrado com uma ação protestando contra o aumento abusivo do salário dos vereadores. Numa outra ocasião, discutiu-se o problema de uma escola de Vacaria, uma das poucas escolas profissionalizantes de periferia. A Delegada de Educação promoveu mudanças nos dias letivos e no horário de inicio das aulas, dificultando a presença dos alunos, trabalhadores e no turno noturno. A insensibilidade administrativa levou o debate à Justiça. Conseguimos flexão no horário e os alunos conseguiram continuar estudando, talvez a única forma de acesso à informação e a cultura para aqueles meninos e meninas. Nas duas oportunidades, estávamos lá, uma por questão de ética e outra por uma questão de direito. Nas duas, com a legitimidade de quem estava representando todo um setor da sociedade, independentemente de estar corretos ou não.

Este debate é importante na medida em que traz diversos setores que não apenas aqueles especializados. Para os especialistas, a fala dos trabalhadores pode se tornar monótona. Mas, num país com milhões de analfabetos, a legitimação das vozes não é uma coisa pequena, não é uma coisa insignificante. Temos uma cultura da autoridade que perpassa as várias áreas do conhecimento. Por exemplo, é possível que o Machado de Assis se esqueça de uma crase, mas ele tem autoridade suficiente para que entre nas gramáticas a sua exceção passe a regra geral; no caso da saúde, temos pais e mães que conhecem profundamente seus filhos, seus sintomas, sua saúde, mas não têm a mínima legitimidade pra dar uma opinião para ajudar no diagnóstico daquele que é formado em medicina. No caso do Judiciário, nossa opinião é que este distanciamento se soma também à questão da representação do poder. Já foi dito que, com todos os limites, o Executivo e o Legislativo têm um processo periódico de afinição da cidadania, através da votação; o que não ocorre com o Judiciário. Quando o dr. Aquino falava a respeito da reforma da previdência, lembrava que a proposta teve uma simbologia muito grande, já que foi o presidente LULA com 27 governadores que a levou ao Legislativo. O Poder Executivo, com a força da federação, acabou se sobrepondo ao Legislativo. Agora, com a PEC paralela, informação que recebi há pouco da Rádio Gaúcha, podemos compreender que a reforma acabou.

Este parênteses sobre as reformas era exatamente no sentido de nós estarmos situando que em todos os poderes nós temos, em graus maiores ou menores, um certo autoritarismo de um sobre outros, seja pelos instrumentos de que eles dispõem, seja pela própria cultura que temos cultivado em nosso país.

Em relação à reforma do judiciário e ao distanciamento do Judiciário em relação ao povo. Além da alta especialização deste campo do conhecimento, o fato de que temos toda uma tradição do direito romano ainda vigorante, faz com que, em muitas circunstâncias, tenhamos que pedir tradução das expressões e dos documentos. Mesmo que seja comum que cada setor ou instituição desenvolva certos jargões e procedimentos, no caso da Justiça, estamos falando do fato de que a população realmente tem extrema dificuldade de entendimento da linguagem do discurso específico. Aliás levam a sínteses e as pessoas trabalham já a partir das sínteses, de modo que não é necessário explicar um conceito. As sínteses facilitam a vida de quem já é da área, mas dificultam a comunicação com o grande público e impedem que ele tenha acesso. Sem entender, é difícil para a população opinar sobre o judiciário.

A população visualiza o Judiciário na figura dos juízes, mas é necessário pensar no conjunto das funções que integram a prestação jurisdicional. Temos que pensar no todo. Não entender a complexidade é acabar dominado pela força da sua estrutura e pelo papel que desempenha, o que pode redundar, muitas vezes, em situações inibidoras do próprio direito. Na concepção comum de reduzir o Judiciário ao Juiz está a ideia que preside o sistema, levando a uma tendência de que se trata de uma operação técnica exercida por alguém que tem mérito suficiente para isso porque estudou porque se formou, porque conhece o seu ramo. Este modelo técnico esconde a ideologia da neutralidade. A neutralidade é dificilmente conseguida em ciências sociais. Ora, a Constituição não é uma peça técnica, ela representa aquilo que foi possível compor em determinado momento histórico. Um modelo que se protege na ideia de que a prestação jurisdicional é uma prestação técnica tem uma incoerência interna. Se toda prestação jurisdicional é derivada da Constituição e se esta também é política, então não há como aquela ser estritamente técnica.

É necessário nós termos uma organização (como o IAJ) que dê conta de discutir e promover o acesso à justiça, porque temos problemas na base, mas também temos problemas naqueles que são formadores de opinião e que formam uma elite mais intelectualizada ou das classes dirigentes. Vivemos um tempo de mudanças muito grandes: nas relações internacionais; as trazidas pela modernização técnica que leva à maior simultaneidade nos acontecimentos; as da força do capital, que não respeita muito as legislações e as fronteiras dos estados nacionais; entre outras. Ante esta situação, a gente deve se perguntar para que serve o direito.

A função do Judiciário deveria ser da garantia dos direitos fundamentais. Por isso trouxe aquele exemplo da educação no início da fala.Um judiciário que se assenta numa concepção técnica acaba sendo um instrumento de resolução de conflitos com base numa ordem já instituída, mas sem possibilidade de avançar a respeito desta ordem.