Relatório reforma do judiciário
5.3. Propostas
a renovação da interpretação na aplicação da lei. Incide
centralmente na ideia da qualificação e renovação da
estrutura de processo e na defesa de mudanças de
competência dos tribunais superiores.
d. Tomá-lo mais próximo da comunidade: Especialmente dos
mais pobres e historicamente discriminados, seja na
possibilidade de acesso, na forma de operar a linguagem,
na contextualização das decisões e, especialmente na
capacidade de oferecer defesa e promoção dos direitos
humanos fundamentais.
Em linhas gerais, portanto, a Reforma do Judiciário, para as organizações da sociedade civil viria para fortalecer a democracia e a proteção dos mais fracos.
5.3. Propostas
O elenco de propostas que deveriam ser contempladas na Reforma do Judiciário é amplo e controverso. Não há unanimidade sobre quais seriam exatamente as propostas a serem defendidas, quais seriam prioritárias ou quais não teriam apoio de qualquer tipo. Várias propostas foram apresentadas, muitas discutidas, outras apenas indicadas. Talvez o espírito do Seminário, construído na base de diálogos, tenha contribuído para não fechar posições e sim para abri-las. De qualquer forma, tomando em conta o debate que está colocado no Congresso Nacional e na sociedade, colhemos algumas questões nucleares e sistematizamos alguns pontos de proposição, com a anotação das devidas divergências.
Controle externo
De todas esta seguramente é a questão mais polêmica. Há desde posições que se opõe a ele plenamente, até as que o defendem de forma ampla, passando por outras que o defendem em marcos intermediários. Todos rechaçam qualquer tipo de controle externo sobre a decisão do juiz e a intervenção no conteúdo das decisões. A maioria entende ser necessária alguma forma de controle externo de questões administrativas. Entre os que defendem o controle externo nestes moldes, todos defendem a constituição de organismos que contemplem a participação de magistrados e de organizações de fora do Poder Judiciário. Alguns defendem que além destes, também participem servidores do Poder e também cidadãos comuns em maior número que os magistrados.
Ingresso e saída
Há uma defesa clara da necessidade de fortalecer a forma de ingresso unicamente por concurso (inibindo as contratações por interesse que facilitam o nepotismo). Sobre este ponto há propostas que defendem a unificação dos concursos e outras que mesmo não entrando no mérito desta proposta, entendem que seja necessário avançar na qualificação dos conteúdos a serem exigidos, incluindo-se, por exemplo, temas de direitos humanos. No que diz respeito à saída há defesa da quarentena como recurso necessário, como forma de impedir tráfico de influência e outros problemas a ela assemelhados.
Defensoria Pública
É unânime a defesa da proposta de ampliação, qualificação e de maior independência para a Defensoria Pública. Esta proposta é apontada como um dos principais instrumentos para qualificar o acesso à justiça para os mais pobres. Não há acordo sobre a maior ou menor especialização destes órgãos.
Súmula vinculante
Há acordo na rejeição da proposta de Súmula Vinculante. Todos a entendem como instrumento que no afã de agilizar, resultaria em engessamento da ação do juiz e no cerceamento de sua autonomia e, sobretudo, na necessária renovação na aplicação do direito. Em suma, tenderia a tomar o Judiciário ainda mais conservador. Há dúvidas e divergências sobre a implementação da Súmula Impeditiva de Recurso, apesar de haver maior simpatia a esta. Democratização do Judiciário
Todos concordam com a necessidade de democratização do Judiciário. No entanto, há divergências sobre sua amplitude: há os que defendem somente a ampliação do fórum de escolha dos dirigentes dos tribunais para o conjunto dos magistrados, outros que defendem a ampliação também para os servidores e até os que, mesmo sem explicitar, gostariam de ver juízes eleitos pela população. Há uma clara defesa da ampliação da participação (para uns somente os magistrados, para outros incluindo servidores, para outros ainda toda a sociedade) nas decisões sobre alocação de recursos e fiscalização dos gastos, com defesa de orçamento participativo no Judiciário, por exemplo. Além disso, há unanimidade sobre a necessidade de democratizar o acesso à justiça, especialmente promovendo condições objetivas para que os mais pobres e historicamente discriminados possam acessá-lo quando o desejarem e com bons serviços.
Tribunais Superiores
A principal proposta é a de transformação do Supremo Tribunal Federal em tribunal constitucional. No entanto, o debate não foi aprofundado, de tal forma que não se pode identificar grandes divergências em relação à proposta, mas também não há grandes defesas dela.
Competências em Direitos Humanos
Há uma clara defesa da necessidade de ampliação da capacidade e acolhida dos temas e questões de direitos humanos pelo Judiciário. A leitura é de que os direitos humanos deveriam se constituir numa das matérias de maior relevância na prestação da justiça. Há divergências sobre a federalização dos crimes contra os direitos humanos. Todos concordam que esta não é a única solução para qualificar a ação do Judiciário neste tema. Mas, há entendimentos de que pelo menos esta medida permitiria um tratamento mais consistente do tema. Em suma os que a defendem concordam com a proposta de iniciativa de avocação pelo Ministério Público Federal e decisão do Supremo.
Processualística
Mesmo sem esboçar propostas concretas, há uma defesa comum da necessidade de produzir modificações no Processo, de tal forma a impedir o excesso de recursos protelatórios – que somente servem para isso e para nada mais. Há divergências, no entanto, se isto deveria ser feito com alterações nos Códigos de Processo ou se isto poderia ser feito com ajustes pontuais ou até com decisões administrativas – sobretudo no âmbito do Poder Executivo, um dos que mais utiliza recursos deste tipo. Outro ingrediente que aparece nesta questão é a necessidade de equilibrar o ritual e o mérito no tocante às decisões, já que há uma avaliação de que em boa medida tem pesado mais o primeiro que o segundo.
Acesso à Justiça
Neste ponto há unanimidade sobre a necessidade de qualificar e ampliar o acesso, sobretudo para os mais pobres e discriminados historicamente. Há propostas que indicam alterações estruturais e outras que apontam para a necessária facilitação e aproximação, o que produziria mudanças significativas, mas sem grandes intervenções estruturais. No campo da primeira, está o fortalecimento e qualificação dos Juizados Especiais (não havendo acordo sobre a exclusividade), a interiorização da Justiça com a criação de Varas e Juizados fixos ou itinerantes, a extinção da necessidade de defensor para casos mais simples (proposta não completamente consensual), a desjudicialização de contendas entre grandes agentes econômicos (proposta pouco aprofundada), a ampliação, qualificação e independência da Defensoria Pública, a ampliação da atuação do Ministério Público em questões coletivas, entre outras medidas. No campo do segundo, estão propostas como a de reformulação das abordagens e da linguagem, facilitando a compreensão popular da justiça, a ampliação do conhecimento sobre o acesso e a prestação da Justiça com a inclusão de temas como estes no processo educacional, a formação de agentes populares de promoção do acesso à justiça, a instituição e reconhecimento de mecanismos informais de mediação de pequenos conflitos, a aproximação maior dos juízes das situações e do contexto onde atuam, entre outros aspectos. Finalmente, é profunda a aspiração comum de que garantir acesso à justiça é dar passos significativos na promoção dos direitos humanos e nas condições de acesso à sua proteção, sobretudo para as populações mais pobres e discriminadas.
Como dissemos inicialmente, a intenção não é construir uma pauta ou agenda de propostas da sociedade civil, sendo exaustivo e condensando toda a riqueza e a pluralidade do debate. O que fizemos é apenas um exercício de organização das diversas ideias e propostas que marcaram os debates. Certamente este exercício está longe de contemplar o conjunto das aspirações e das proposições. No entanto, como também já dissemos, que sirva como chave de leitura dos diversos diálogos que foram realizados e que certamente continuam.
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Paulo César Carbonari
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