Relatório reforma do judiciário

Paulo César Carbonari · Capítulo 11 de 24

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Relatório reforma do judiciário

Virgínia Feix

O controle social do Judiciário deve estar no centro do debate sobre a reforma do judiciário e aqui nós estamos tratando do controle sobre o poder, sem escamotear que os outros poderes também têm insuficiência de controle. O controle do Judiciário é essencial porque significa que estamos protegendo o que é fundamental: a soberania nacional. Controle supõe não apenas acompanhamento, exige também avaliação. Assim como o professor precisa de liberdade de expressão em sala de aula, o juiz não pode sofrer constrangimentos na sua função de analisar e julgar. Porém, assim como não aceitamos interferência na aula do professor, não podemos silenciar diante do fato de que no Brasil as crianças chegam até a 4a série sem saber ler, a escola tem que ter o controle.

Finalmente, algumas posições mais diretas. Em primeiro lugar, é correto reivindicarmos uma democracia interna no poder e na relação com a sociedade, isso significa superar a centralização autoritária da cúpula dos Tribunais. A democracia interna facilita o controle social. Não basta controlar as cúpulas se não houver também uma democracia interna. Segundo, a questão da uniformização da jurisprudência, mesmo que represente acúmulos, não dá conta de duas coisas: das situações específicas e dos direitos das minorias em situações específicas. Terceiro, ampliar as Defensorias Públicas é fundamental para o acesso à Justiça. Quarto, há necessidade de mudanças também nos ritos processuais que são protelatórios. E, por último, a superação dos entraves linguísticos: a sociedade precisa se apossar das informações e através disso possa ampliar sua capacidade de opinar.

 

Virgínia Feix (THEMIS)

Este é um início de debates da sociedade civil. É fundamental que a AJURIS também puxe este debate.