Relatório reforma do judiciário

Paulo César Carbonari · Capítulo 15 de 24

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Relatório reforma do judiciário

José Eduardo Martins Cardozo

Respondida esta questão é que poderemos determinar o que devemos e precisamos fazer para avançar na transformação do Judiciário.

Outra questão de fundo é a da que justiça queremos. Como instituição social é justificável a necessidade de controle público. Ademais precisamos trabalhar no sentido de que esse poder seja o mais popular possível.

Nos julgamentos, fica-se normalmente na superficialidade e nas consequências, sem ir a fundo nas causas, o que exigiria um conjunto de elementos analíticos oriundos das diversas ciências humanas, em perspectiva interdisciplinar, o que tem consequências sobre a organização e o pessoal do judiciário.

Relação entre ação da justiça e as políticas públicas. Será que há interesse em uma justiça que efetivamente obrigue o Estado na efetivação de Direitos. A justiça tem um papel de garantir os mínimos sociais.

Considera fundamental que a ampliação do debate seja feita.

 

José Eduardo Martins Cardozo

(Deputado Federal PT-SP)

Parte do pressuposto da importância e relevância da Reforma do Judiciário e entende que ela passa pelos seguintes aspectos:

a. Por mudanças constitucionais: há várias propostas

(Relatório Zulaiê com relatório de Cabral aguardando três

anos de aprovação). Mais provável é que Senado fatie e

aprove o que há de consenso.

b. Reforma da legislação infraconstitucional: discussão do

Estatuto da Magistratura e legislação processual. O

Estatuto da Magistratura tramita há mais de 12 anos, sendo

de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando a

Comissão estava discutindo o tema, o STF, a pedido da

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), retirou o

projeto com argumento de que seriam necessárias

atualizações – que muito bem poderiam ser feitas no

processo legislativo – e ficou de reapresentá-lo em trinta

dias.

c. Gestão Administrativa: Particularmente neste ponto está

em debate a informatização do poder judiciário, que é

absolutamente importante.

Propostas defendidas pelo PT:

1. Controle externo: é favorável ao texto aprovado pela

Câmara, acrescentando impedimento de que Deputados e

Senadores e ex-parlamentares venham a integrá-lo.

Defende instalação de Ouvidorias.

2. Sobre a Súmula Vinculante: é muito ruim pois, mesmo que

agilizasse o sistema, inviabilizaria sua oxigenação–direito

na sua interpretação não é neutro – e paralisaria o sistema

com um minilegislativo e sem soberania popular.

Alternativa é Súmula Impeditiva de Recursos: quando a

decisão fosse na mesma linha da súmula existente aí não

haveria recursos; quando fosse diferente da súmula

haveria recurso. Sistema de recursos para ganhar tempo é

inaceitável.

3. Orçamento Participativo no Poder Judiciário. Tem poucos

recursos, mas quem decide é a cúpula e com situações

anacrônicas no destino das verbas. As decisões têm que

ser tomadas por todos os magistrados, com discussão

transparente.

4. Combate ao nepotismo. Fixar explicitamente o

impedimento de nomeação como troca de famílias

(permuta de parentes).

5. Federalização dos crimes contra direitos humanos. Mas é

necessário definir claramente quais são estes crimes.