Relatório reforma do judiciário
José Eduardo Martins Cardozo
Respondida esta questão é que poderemos determinar o que devemos e precisamos fazer para avançar na transformação do Judiciário.
Outra questão de fundo é a da que justiça queremos. Como instituição social é justificável a necessidade de controle público. Ademais precisamos trabalhar no sentido de que esse poder seja o mais popular possível.
Nos julgamentos, fica-se normalmente na superficialidade e nas consequências, sem ir a fundo nas causas, o que exigiria um conjunto de elementos analíticos oriundos das diversas ciências humanas, em perspectiva interdisciplinar, o que tem consequências sobre a organização e o pessoal do judiciário.
Relação entre ação da justiça e as políticas públicas. Será que há interesse em uma justiça que efetivamente obrigue o Estado na efetivação de Direitos. A justiça tem um papel de garantir os mínimos sociais.
Considera fundamental que a ampliação do debate seja feita.
José Eduardo Martins Cardozo
(Deputado Federal PT-SP)
Parte do pressuposto da importância e relevância da Reforma do Judiciário e entende que ela passa pelos seguintes aspectos:
a. Por mudanças constitucionais: há várias propostas
(Relatório Zulaiê com relatório de Cabral aguardando três
anos de aprovação). Mais provável é que Senado fatie e
aprove o que há de consenso.
b. Reforma da legislação infraconstitucional: discussão do
Estatuto da Magistratura e legislação processual. O
Estatuto da Magistratura tramita há mais de 12 anos, sendo
de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando a
Comissão estava discutindo o tema, o STF, a pedido da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), retirou o
projeto com argumento de que seriam necessárias
atualizações – que muito bem poderiam ser feitas no
processo legislativo – e ficou de reapresentá-lo em trinta
dias.
c. Gestão Administrativa: Particularmente neste ponto está
em debate a informatização do poder judiciário, que é
absolutamente importante.
Propostas defendidas pelo PT:
1. Controle externo: é favorável ao texto aprovado pela
Câmara, acrescentando impedimento de que Deputados e
Senadores e ex-parlamentares venham a integrá-lo.
Defende instalação de Ouvidorias.
2. Sobre a Súmula Vinculante: é muito ruim pois, mesmo que
agilizasse o sistema, inviabilizaria sua oxigenação–direito
na sua interpretação não é neutro – e paralisaria o sistema
com um minilegislativo e sem soberania popular.
Alternativa é Súmula Impeditiva de Recursos: quando a
decisão fosse na mesma linha da súmula existente aí não
haveria recursos; quando fosse diferente da súmula
haveria recurso. Sistema de recursos para ganhar tempo é
inaceitável.
3. Orçamento Participativo no Poder Judiciário. Tem poucos
recursos, mas quem decide é a cúpula e com situações
anacrônicas no destino das verbas. As decisões têm que
ser tomadas por todos os magistrados, com discussão
transparente.
4. Combate ao nepotismo. Fixar explicitamente o
impedimento de nomeação como troca de famílias
(permuta de parentes).
5. Federalização dos crimes contra direitos humanos. Mas é
necessário definir claramente quais são estes crimes.