Relatório reforma do judiciário

Paulo César Carbonari · Capítulo 20 de 24

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Relatório reforma do judiciário

Segunda Parte

Baldino (Associação Meio Ambiente POA): A OAB e o Ministério Público pregam controle externo, mas não aceitam fazê-lo nelas mesmas.

Marcelo (IAJ): Concorda com a ideia de direitos humanos ser tema de concurso público dos operadores do Judiciário. Lembra do fato de que recentemente foi retirado do concurso da Procuradoria de São Paulo com a alegação de que não haveria autonomia científica no tema. Juiz tem uma função didática em relação à polícia. Mandado de Busca e Apreensão Coletivo tem sido um absurdo de uso da força com os pobres e é absolutamente ilegal. Para o juiz, a questão da confissão não tem tido muito valor. Grande debate constitucional será o das ações afirmativas no caso dos negros. Juiz não foi feito para administrar dinheiro do judiciário. Aplicação dos recursos públicos é tarefa coletiva, pois o dinheiro é público. Princípio da isonomia exige acabar com foro privilegiado (que lembra ordenações filipinas).

 

Segunda parte

 

Quintino Severo

(CUT-RS)

Agradece o convite do IAJ, cumprimenta pela iniciativa e ressalta que o tema é um grande desafio, especialmente porque poucas pessoas tem acesso a ele de verdade.

Se o acesso à justiça é um problema, outro é que as pessoas também têm um acesso muito difícil ao debate sobre o tema e, especialmente, sobre a reforma do judiciário. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) tem uma posição favorável à Reforma e entende ser necessário reformular o

Judiciário. Mas, ressalta que é preciso ter clareza sobre reformar para que e para quem.

Nossa opinião é que a reforma venha para atender melhor a sociedade e para democratizar o Poder Judiciário.

Minha fala será bastante política porque não tenho o acúmulo que os juristas, técnicos, desde ontem têm apresentado no debate. Falo na tentativa de fazer várias provocações. O central é pensar um Judiciário, acima de tudo, capaz de atender a todos(as), que de fato não seja por corporação, mas que seja e atenda a demanda de todos nós.

Primeiramente, falarei de uma palavra que talvez gere arrepio, ao menos no poder constituído, a questão do controle externo do poder judiciário. Mas, quando falamos em controle, precisamos definir bem o que é controle externo. Quando falamos disso não estamos nos referindo à interferência no poder do juiz julgar. Falamos da possibilidade de que os juízes mantenham a sua autonomia, a sua isenção no papel de julgar. Mas, o controle externo precisa incidir sobre questões administrativas e orçamentárias: O que é feito do orçamento do Judiciário? Quem é que dirige e como dirige? Como faz?

Ademais, três questões são básicas para que efetivamente o juiz possa estar protegido no seu papel de julgar: a) a inamobilidade, ele não pode ser transferido de um lugar para outro por motivo de um julgamento que tenha desagradado este ou aquele segmento; b) a irredutibilidade, que é a garantia dos seus vencimentos não terem prejuízo; c) a vitaliciedade que é a garantia que o juiz permaneça como juiz, independente da posição que ele tenha. O controle externo e a reforma não podem mexer com estas questões.

Então, quando se fala no controle externo está-se exatamente falando para questões administrativas, porque, querendo ou não, o poder judiciário é um poder da República e precisa ter participação e transparência necessária para que a sociedade saiba com que e o que se passa dentro dele. O debate corporativo recentemente veio à flor da pele, quando do debate da Previdência – a CUT teve posição contrária à Reforma. Ficou clara uma contradição, os mesmos juízes que declararam ilegal a grave dos trabalhadores da Petrobrás em 1995, agora atuam em sua própria defesa.

Sem falar na declaração de greve, que gerou uma instabilidade institucional significativa.

É importante também discutir sobre como a sociedade olha o Judiciário; como ela dialoga com esta reserva, digamos assim, de Justiça atribuída ao Judiciário. Por outro lado, precisamos também enquanto cidadãos, fazer um debate da dependência que o povo tem do Poder Judiciário e também dos advogados.Temos que superar a ideia de que o cidadão é incapaz ou ele não tem a capacidade de se auto defender ou de resolver seus próprios problemas, tem que estar sempre o pai estado ou a mãe ou o pai judiciário protegendo, ele não pode ter sua autodefesa e autoorganização perante o poder constituído.

A segunda questão que problematizaremos é como o Poder Judiciário pode ser mais aproximado da sociedade, da comunidade, e esta do Judiciário. Um pequeno parêntesis, nesta sexta-feira, dia 21, quando paramos em frente do Tribunal para entregar uma carta dos companheiros/as que sofreram uma verdadeira invasão no acampamento do MST em Arroio dos Ratos. Imediatamente que chegamos, as portas e as grades se fecharam. Mas não é só o Judiciário, os demais poderes também estão cada vez mais afastados da sociedade, cada vez mais cercados de grades, de portões e de sistemas eletrônicos de proteção. Aí a pergunta: de quem estão se protegendo? Afinal, se o poder cumpre a lei, não precisa ter medo do cidadão?

Perguntava em outros painéis por que tanta jurisprudência neste país. Bastaria cumprir a lei, olhando sinteticamente, que com certeza não haveria necessidade de se criar tanta jurisprudência. Este também deve ser um dos grandes debates na reforma do Judiciário. Como é que faz cumprir a lei sem que seja necessário criar outros instrumentos que muitas vezes acabam complicando e transformando o poder judiciário em um poder moroso, levando as pessoas muitas vezes e especialmente em casos trabalhistas, sabendo que vai demorar e perder, a preferir acertar a pendência trabalhista por 50% do valor da ação para não ficar 8 ou 10 anos esperando da Justiça, prefere perdera metade do passivo trabalhista para imediatamente receber. A série de instrumentos e recursos e de jurisprudência que se cria, sem falar na necessidade de ter um advogado ou ter alguém que o proteja ou que o represente perante o poder judiciário, acaba afastando cada vez mais o cidadão do Judiciário. Com estes comentários, acho que começamos a responder a pergunta sobre o afastamento da população do Judiciário. Não é que a maioria da população desconheça o Judiciário. Ela se afasta dele por conta das barreiras que são cada vez maiores.

Outro elemento que também intriga é a falta de conhecimento. Ou seja, não há visibilidade para sociedade sobre como é que funciona um fórum, um tribunal. É necessário disponibilizar mais informação para a população, que o Judiciário tenha o mínimo de visibilidade. Não se trata de querer interferir na decisão do juiz, mas de saber como é que funciona esta máquina.

Outro aspecto que acho que ainda está presente no nosso poder judiciário é a herança maldita da monarquia. O Judiciário ainda conserva aquela visão do rei que indica os julgadores para julgar a favor do rei. É possível entender nesse sentido a forma de nomeação no Supremo (STF).

Pesquisa feita pela OAB e recentemente publicada pela Revista Isto É demonstra um pouco que a sociedade confia pouco no Judiciário: é a quinta instituição. É difícil aceitar isso. Considerando esta situação, pensa que a sociedade deveria criar instrumentos e movimentos participar na reforma do Judiciário. Propõe que a sociedade apresente a sua proposta, talvez até como uma emenda de iniciativa popular.

Apresentamos aqui uma série de ideias que não chegam a ser uma proposta fechada; elas são sugestões para o debate. E preciso que a reforma do Judiciário seja mais que um remendo superficial. Sinteticamente nossas propostas são: a) transformar o STF num tribunal constitucional, composto por doze membros indicados por 4 setores, com 3 cada: Executivo, Legislativo, Judiciário e sociedade; b) Sobre os tribunais superiores, uma proposta antiga da CUT é que não vemos necessidade de ter um tribunal superior do trabalho, por exemplo, mantendo-se o STJ e TSE; c) criar o Conselho de Justiça com objetivo de integrara sociedade no poder judiciário e ao mesmo tempo fiscalizá-lo administrativamente, em todas as esferas e hierarquias do Judiciário, composto de forma paritária e respeitando a proporcionalidade de um quarto distribuídos igualmente entre magistrados, servidores, Ministério Público e OAB (juntos) e sociedade civil, com função de escolher os membros diretores do Fórum ou dos Tribunais entre os magistrados votados naquela instância, a fiscalização do cumprimento do estatuto da magistratura e das políticas judiciárias definidas; a fiscalização dos atos administrativos praticados pelos membros dos organismos diretores; decidir sobre a proposta de aplicação orçamentária. Neste ponto, pode-se pensar mais amplo, a fim de tornar o processo de definição e fiscalização orçamentária mais participativo; d) Mandatos fixos para os desembargadores e ministros dos Tribunais, isto permitiria maior renovação.