Relatório reforma do judiciário
Pier Paolo Bottini
Finalmente, o modelo de autonomia entre poderes – importado por Rui Barbosa dos EUA– é fundamental para fortalecer a democracia. A proposta de um Conselho Nacional de Justiça é experiência de matriz europeia, que tem um sistema parlamentarista e na qual o poder judiciário não é poder e sim serviço de alta relevância pública. Diferente de uma situação em que o Poder Judiciário é um dos poderes republicanos, como é o caso brasileiro. Por isso é preciso refletir e ponderar bem a questão do controle externo do Judiciário.
Pier Paolo Bottini
(Secretaria Reforma Poder Judiciário do MJ)
Justifica a impossibilidade da presença do Secretário, ressalta a importância da discussão da sociedade civil sobre o tema. Fará uma exposição considerando os seguintes aspectos: O que se quer reformar? Quem são os agentes legítimos para fazer a reforma? Que reforma queremos?
O que se quer reformar.
Trata-se de reformar o Sistema Judicial Brasileiro, mais do que o Poder Judiciário (isto implica levar em conta Ministério Público, Defensorias, Procuradorias, Advocacia, Poder Legislativo, Poder Executivo). Importância do papel da sociedade civil organizada no sentido de promover o acesso à justiça – especialmente na politização e mobilização da sociedade.
Quem é legítimo.
Todos os atores que participam do sistema judicial são legítimos para propor reformas nele.
Que queremos reformar?
O aspecto central é o da independência. Ademais o Sistema tem que ser acessível – aproximar ao cidadão; Ser eficiente – como garantia da justiça; ser democrático – passando por todos os seus agentes; e Transparente.
Papel da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
1. Diagnosticar o funcionamento do Sistema Judicial, já que é
estratégico para o desenvolvimento do país e para planejá-
lo e direcioná-lo. Identificação dos gargalos e das
experiências bem sucedidas. Neste sentido, está em curso
um estudo que vem sendo feito pela Fundação Getúlio
Vargas de São Paulo; e também diagnóstico dos juizados
especiais. O Prêmio lnnovare visa dar reconhecimento e
visibilidade às melhores práticas das atividades judiciais.
2. Implementação de modernização administrativa – que não
demande alterações legais. Pode-se discutir e trabalhar,
por exemplo, a expansão das melhores práticas; repensar
o papel do Poder Executivo, que é o maior demandante do
sistema judicial (hoje com 80% das ações) – grupo
interministerial está discutindo padrões de conduta para
resolução de conflitos em fóruns que não seja
necessariamente o poder judiciário – além de; repensar a
autonomia das Defensorias e Procuradorias, hoje
dependente do Executivo. É a chamada “reforma
silenciosa”.
3. Acompanhamento das alterações legislativas sobre o
sistema judicial: a) as infraconstitucionais e b) as
constitucionais. Nas primeiras, trabalha-se com duas
propostas: a) Alternativas de mediação, com a
institucionalização de institutos de mediação judicial e
extrajudicial, baseados na ideia do consenso – já tem um
Anteprojeto pronto para ser encaminhado ao parlamento.
b) Processo de execução civil, que não macula o devido
processo legal. No nível das reformas constitucionais, faz-
se o acompanhamento da PEC 96/92 (hoje PEC 29/02, no