Relatório reforma do judiciário
1. Diálogos de Abertura
O Painel abriu os trabalhos do Seminário e foi coordenado pelo Dr. João Abílio, coordenador geral do Instituto de Acesso à Justiça (IAJ). Foram expositores no Painel: Cláudio Baldino Maciel (presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB), Pier Paolo Bottini (representante da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça) e Lia Freitas Cavalcante (representante da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG e membro do Observatório do Judiciário do Ceará). O Painel foi realizado na manhã do dia 24 de novembro, das 9:30 às 12 horas.
Cláudio Bladino Maciel
(Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB)
Traz a visão de um magistrado, que atua exclusivamente na Magistratura, a experiência da vida de juiz e de líder associativo dos magistrados. Tem a ótica de quem vê o judiciário por dentro. Ponto de vista comprometido, seguramente, por um certo corporativismo próprio da atividade associativa. Tem a vantagem de conhecer significativamente o poder judiciário.
Afirma que a estrutura constitucional do poder judiciário brasileiro é uma boa estrutura. O Judiciário tem todas as condições de ser um Poder em todos os sentidos que o qualificam. O Poder Judiciário é mais do que um órgão encarregado de julgar conflitos interpessoais; ele é um dos poderes republicanos, componente do sistema de freios e contrapesos entre os poderes.
O Poder Judiciário conta com duas formas de ação do controle judicial: a) Uma difusa – na figura de cada juiz que tem autonomia para aplicar ou não a lei dentro do sistema judiciário; b) Outra concentrada – nos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal – STF, especialmente), que têm poder de tirar a lei do mundo jurídico, pela inconstitucionalidade (via Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, especialmente).
O perfil constitucional é bom. Mas ele contrasta com a cultura nele presente, que o transforma num poder muito conservador e refratário às mudanças. É de sua natureza agir retrospectivamente. Diferindo dos outros poderes, que agem prospectivamente. Por esta razão, muitos processos foram invalidados tomando em conta simplesmente motivos processuais e formais (por exemplo, por não ter sido feita a publicação de edital no átrio do Foro). Ademais preocupa-se em desenvolver julgamentos bem formulados e bem fundamentados, o que exige tempo e não necessariamente responde imediatamente à situação. Isto contrasta com o fato de que a sociedade atual é dinâmica e exige respostas vinculadas à situação, mais pragmáticas do que ideais. Por tudo isso, redunda-se num dos principais problemas do Judiciário, a morosidade. Ela o torna mais temido do que respeitado pela população.
A Reforma do Judiciário vem sendo discutida pela sociedade. Infelizmente, no entanto, há neste debate uma certa causa punitiva – se vier nesta perspectiva pode ser ruim. As propostas e o debate precisam estar baseados na análise da situação atual e nas expectativas do Poder que se quer.
A crise do Poder Judiciário é de funcionalidade. Entre os fatores que a determinam, podemos citar: a) legislação abundante e anárquica, inclusive com legislações que não têm apelo popular e por isso não são aplicadas; b) estrutura de funcionalidade do poder judiciário, excessivamente burocrática; c) instrumentos carentes com processualística exagerada – o percurso precisaria ser mais simples, rápido e útil, superando a centralidade maior no processo do que no mérito – o que torna o trabalho judicial uma disfuncionalidade impressionante.
Isto ocorre porque há interesses de que processos demorem, que se protelem decisões. Há fortes interesses de reserva de mercado de trabalho dos operadores da Justiça. Tanto que todos querem uma justiça ágil, mas a mudez dos interesses se esconde inclusive atrás do apoio a esta proposta.
A morosidade é dramática para o juiz. Ele não ganha, só perde em conceito e credibilidade. Em pouco tempo se depara com um drama ético. Mesmo que julgue bem, e muitos processos, depara-se com as demandas que poderia deixar de julgar com implicações diretas na vida das pessoas e que não consegue julgar ou que, quando vai fazê-lo, já é tão tarde que perde sentido sua decisão.
Processo é uma teatralização. O litígio já está no passado. Ele reconstrói teatralmente o acontecimento. O juiz está fora do mundo real, do contato com o mundo real. O oficial de justiça é que tem o contato direto com a realidade. O juiz não tem este contato, mas precisa de profunda empatia com o processo, com o que está no processo, para poder reconstruir permanentemente sua humanidade no processo. “Para sentir o morto temos que ver o morto”, diz Camus, em A Peste. Quando o juiz está abarrotado de processos, corre o risco de perder esta empatia e este compromisso ético, estando alienado da realidade no ato do julgamento.
Sistema de punições da ação do juiz tem que ser razoável. O problema é que hoje permite que, depois de condenado, um juiz seja afastado com vencimentos. É necessário mudar a legislação.
Ademais, é necessário um sistema concentrado de planejamento e de monitoramento administrativo do Poder Judiciário, com instâncias disciplinares. Para superar situações dispares presentes e para garantir uma base mais científica e de mérito, é necessário superar a atuação empirista e centrada na longevidade. Não dá para conviver com gestões que não sejam vocacionadas para tal. Romper o modelo do revezamento dos mais antigos; superar o ilhamento da administração dentro do próprio poder judiciário; introduzir mecanismos de cobrança de atingimento de metas e de controle são medidas urgentes. Proposta para mudar isso: eleição dos presidentes de Tribunais feita com participação direta de todos os juízes. Da mesma forma, os orçamentos deveriam ser tratados tecnicamente e com participação e controle. Necessário também qualificar a capacidade administrativa dos juízes.