Relatório reforma do judiciário

Paulo César Carbonari · Capítulo 5 de 24

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Relatório reforma do judiciário

Lia Freitas Cavalcante

Senado, relatada pelo Senador José Jorge). Há uma

comissão do Ministério da Justiça encarregada de analisar

o assunto. Chegou a cinco pontos: a) criação Conselho

Nacional de Justiça e do Ministério Público; b) quarentena

de três anos na saída para juízes; c) unificação dos

critérios de ingresso na Magistratura e no Ministério

Público, com pelo menos três anos de experiência na área;

d) federalização dos crimes contra direitos humanos,

especificamente alguns crimes mais específicos e

contundentes; e) autonomia às defensorias públicas em

nível constitucional.

Finalmente, reafirma a importância de discutir o Sistema Judicial, mais do que o Poder Judiciário. Está satisfeito por ver que o assunto está na pauta da sociedade civil.

 

Lia Freitas Cavalcante

(Associação Brasileira de Organizações Não

Governamentais)

Agradece o convite. Considera um dos temas centrais e relevantes para toda a sociedade brasileira. Falará do lugar das Organizações Não Governamentais (ONGs). A sociedade civil é ampla e com agregação de diferentes formas organizativas. Neste amplo campo, a ABONG se destaca pela ótica da democratização e da participação em vista da transformação da realidade social. Neste contexto, quer um judiciário democrático, transparente e aberto às demandas da sociedade.

As ONGs atuam na perspectiva da efetivação de direitos, na interlocução e na demanda de direitos ao poder judiciário. Considerando estes aspectos, abordará os pontos que seguem.

a. Conhecimento dos direitos e do Judiciário: Somente se

busca a reparação ou a promoção se há conhecimento de

que demandas concretas constituem-se em direitos. O

próprio acesso à justiça é direito. A percepção do direito

pela população é fundamental. É também necessário

conhecer o direito e o caminho do acesso à justiça. Nos

últimos anos, tem havido ampliação da compreensão do

direito – por exemplo, de que os Direitos Humanos

Econômicos, Sociais e Culturais (DhESC) são direitos

demandáveis, mais do que meros serviços. Porém, estes

direitos ainda não são respeitados como direitos – saúde,

trabalho e alimentação, por exemplo, ainda não são

reconhecidos com tal status. As pessoas não precisam

saber de direito para se sentir injustiçadas, mas precisam

conhecer o Direito para buscar a justiça.

b. Defesa técnica é fundamental, mesmo que possamos criar

condições de mediação em outros níveis. Para isso é

fundamental ampliar a capacidade de ação das

Defensorias Públicas. A Defensoria Pública está

enfraquecida na maior parte dos estados brasileiros,

especialmente nas comarcas do interior. Esta situação

precisa mudar.

c. Poder Judiciário. Um estudo feito em 1996, no Ceará,

indicou que dos 40 homicídios dolosos ocorridos em 1994,

somente um julgamento havia sido realizado dois anos

depois e os outros estavam parados ou arquivados.

Pessoas comuns têm dificuldade de acesso e de

compreensão da Justiça. A morosidade produz injustiça.

Ademais, há situações de corrupção e de tráfico de

influência no Poder Judiciário. O Observatório do Judiciário

do Ceará é uma rede informal de organizações

independentes e pessoas que monitoram a ação do

judiciário. As denúncias que o Observatório levantou

convergiam para grupo específico de 30 magistrados dos

mais de 300 existentes. Houve muita pressão, houve

averiguações, mas os procedimentos foram atropelados

(não houve direito de contraditório e ampla defesa) e por

isso os dois desembargadores que haviam sido afastados

neste movimento acabaram reintegrados. Em linhas gerais,

o Judiciário dá prioridade clara às ações individuais e