A instrução pública nas vozes dos portadores de futuros (Brasil – séculos XIX e XX)

Vozes testamentárias

 

Na antemanhã da República, o estado da instrução era este: ensino primário, secundário no Município Neutro e superior em todo o país a cargo do governo central e gerido pelo ministro do Império; ensino primário, normal e profissional sob a alçada dos poderes locais, legislados pelas Assembleias provinciais e administrados pelas inspetorias gerais. E como a contradizer os avanços civilizacionais do Segundo Reinado, Carlos Leôncio de Carvalho, sincero estadista liberal, eriçava reflexões.

 

Um dos maiores benefícios da Exposição Pedagógica foi patentear o estado da nossa instrução primária, que muitos ignoravam. Pouco se cuida da educação do sexo feminino, para o qual apenas existem em todo o país 1.315 escolas. Os meninos que ainda não têm atingido a idade escolar (7 anos) vagam pelas ruas, contraindo maus hábitos, importunando os transeuntes, atropelados pela polícia, que não sabe o que fazer deles (Carvalho, 1884, p.34-35).

 

Às análises especulativas, Leôncio de Carvalho encarrilhava números ao mesmo tempo comprobatórios e restritivos: massa da população – 9.930.478 habitantes, analfabetos – 8.365.997, população em idade escolar de 6 a 15 anos – 1.902.454, frequência escolar – 321.449 alunos; escolas públicas – 4.486; escolas particulares – 913; colégios – 286; para adultos analfabetos, 4/5 da população, 47 escolas frequentadas por 1.121 discípulos.

Grande parte dos mestres não possuía as habilitações necessárias ao exercício do magistério, “cabendo a culpa disso aos poderes públicos, que não lhes querem dar escolas normais. São demasiadamente mesquinhos os vencimentos do magistério primário; paga-se a um professor menos do que a empregados subalternos de muitas repartições.” A essas condenatórias, Leôncio de Carvalho acrescia a intolerância com os acatólicos, a inexistência de matérias para educação intelectual, moral e física, a ausência de inspeção escolar, os métodos de ensino “morosos e difíceis”, a jornada escolar em dois períodos separados por longo intervalo obrigando os pais a mandarem os filhos duas vezes a escola.

Num exercício de educação comparada, a querer demonstrar o atraso nas coisas da instrução, o liberalista Leôncio de Carvalho alude às realidades progressivas da Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Escócia, Hungria, Inglaterra e Irlanda. E por essas coisas do destino, sempre insondável, sempre imprevisível senão surpreendente, ao barão de Santa-Anna Nery, na companhia do barão de Saboia, Luiz Cruls e do contra-almirante barão de Teffé, coube oficializar o derradeiro balanço do Segundo Reinado em Le Brésil en 1889, obra organizada para documentar a participação do Brasil na Exposição Universal de Paris em 1889. No introito “Le Brésil actuel”, Santa-Anna Nery enfileira imagens afirmativas.“Não há mais, senão cidadãos livres submetidos aos mesmos deveres e gozando dos mesmos direitos”, “O Brasil veio a Paris não para se impor, mas fazer a velha Europa constatar que ele não é indigno, pelos progressos que realizou, de entrar mais profundamente ainda no concerto econômico dos grandes Estados.” Na sequência, sólidos capítulos de hidrologia, climatologia, mineralogia, estatística, história, geografia, demografia, agricultura, comércio, indústria, finanças, ferrovias, migração e artes, assinados por grandes nomes, Henri Gorceix, José Maria da Silva Paranhos, André Rebouças, Leitão da Cunha, Eduardo Prado e outros mais. No capítulo “Instruction publique”, repertório extenso, Santa-Anna Nery estocava dados significativos.

 

No Brasil, o ensino primário é de responsabilidade da província e das

municipalidades, exceto no Município Neutro onde a responsabilidade é do

ministério do Império. O ensino secundário parte dos governos provinciais,

mas o Estado mantém duas escolas secundárias em duas províncias; e, no

Rio de Janeiro, esse ensino, da mesma forma que a instrução primária, parte

do Estado. Apenas o ensino superior constitui, de fato, um monopólio do

Estado, que distribui os programas e dispõe dos estabelecimentos especiais

onde esse ensino é dado.

Nossos municípios e, sobretudo nossas províncias são livres na escolha do

pessoal do ensino, na fixação dos programas, na adoção dos métodos e na

criação de escolas. O Estado não impõe a eles nenhum encargo

administrativo, nenhum direito de inspeção.

E estocava mais ainda.

 

O ensino primário é gratuito para todos, em virtude do artigo 179, parágrafos 32 e 33, título VIII da Constituição brasileira de 25 de março de 1824; e o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 declarou que é parte das Assembleias Provinciais legislar sobre a instrução pública e sobre os estabelecimentos aptos a distribuí-la, exceção feita aos estabelecimentos de instrução superior então existentes como também a todos os outros que seriam criados no futuro por uma lei geral do Estado.

O ensino primário é obrigatório em certas províncias; em outras torna-se facultativo. Quanto à laicidade, essa palavra não está ainda em nosso vocabulário pedagógico. A instrução religiosa é dada em quase todos os estabelecimentos escolares, e, mais frequentemente, pelos laicos, sem que seja resultado até aqui de graves inconvenientes. Fora da capital, todas as províncias se colocam como um dever e como um ponto de honra possuir, e manter, ao menos uma escola secundária e uma escola normal primária na sua cidade principal (Santa-Anna Nery, 1889, p.231 – grifo do autor).

Nesse ano de 1889, mais exatamente no mês de maio, na Fala do Trono, abertura da quarta sessão da vigésima legislatura, solene e elevada, a voz monárquica de Pedro II sugere à Assembleia Geral Legislativa a criação de um ministério da Instrução e demais ações necessárias à instrução pública, algumas, note-se, debatidas por ocasião da Assembleia Geral Constituinte.

 

Entre as exigências da instrução pública, sobressai a criação de escolas técnicas adaptadas às condições e conveniências locais; a de duas universidades, uma ao sul e outra ao norte do Império, para centros de organismo científico e proveitosa emulação, donde partirá o impulso vigoroso e harmônico de que tanto carece o ensino; assim como a de faculdades de ciências e letras, que, apropriadas às províncias, se vinculariam ao sistema universitário, assentando tudo livre e firmemente na instrução primária e secundária (Falas do Trono..., 1977 [1889], p.145).

Meses depois, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, José do Patrocínio confirmava a proclamação da República. A essa altura dos fatos, viria a público o decreto de banimento da família real redigido por Rui Barbosa. Exilada, a família real, embarca para a Europa no vapor “Alagoas” escoltado pelo couraçado “Riachuelo”; no bolso da sobrecasaca, conta-se, o imperador guardava um exemplar de Cenas da vida amazônica, de José Veríssimo. Na comitiva, uns tantos poucos desventurados, o engenheiro negro André Rebouças, os barões de Loreto e de Muritiba. Num breve e melancólico ato, encerrava-se o teatro do mundo monárquico. No mais, entre silabários, cartilhas, cartas do ABC, compêndios, crestomatias, livros de leitura, catecismos, métodos de ensino os mais diversos, processava-se a escolarização de parcelas de crianças brasileiras.