Cartas sobre a educação da mocidade
§. Idêa das Obrigaçoens da Vida Civil, e do Vinculo da mesma Sociedade
Daqui vem que toda a distinçaõ, subordinaçaõ, preeminencia que houver entre os Subditos, provem somente do Jus da Magestade. Aquella distinçaõ de Nobreza, e da Fidalguia, provem somente do Poder do Soberano, e naõ da ascendencia, nem da geraçaõ: porque todos os Subditos pelo juramento de fidelidade saõ iguais, como fica demonstrado.
§.
Idêa das Obrigaçoens da Vida Civil,
e do Vinculo da mesma Sociedade
Ja vimos o Estado Civil formado pelo juramento de fidelidade, já vimos que o Soberano, como alma, e superior intelligencia deste corpo civil, era aquelle que moderava, que movia, e retinha as acçoens delle para a sua conservaçaõ, e seu augmento; auctorizado com o poder de todas as acçoens exteriores dos Subditos, de fintalos naquella parte dos seos proprios bens para conservaçaõ do Estado, de obrigalos a servir pessoalmente para o mesmo fim, e por ultimo a nomear os Subditos mais capazes para executarem as varias obrigaçoens da Magestade.
Ponhamos agora em exercicio esta Sociedade Civil, este Reyno, esta Republica, assim formada e unida; mandemo-la apparecer em hũa feyra, ou em hũa praça. Huns trariaõ ali fazendas a vender, outros para trocar, ou comprar: Huns quereriaõ comprar hum campo, hũa caza, fretar hum navio: outros quereriaõ buscar hum Amo: era necessario que cada hũa destas pessoas fallassem em hũa lingoa, para se entenderem; e que cada hum que procurava sua utilidade estivesse persuadido que o que adquiria neste trato lhe pertencia em propriedade. Ali seria necessaria a affabilidade, a verdade, a fé, a pontualidade; o ouvir facilmente, o responder com agrado; a cada hum era necessaria hũa certa igualdade; em fim todas aquellas qualidades, e virtudes civis que saõ necessarias para o trato, e para o comercio da vida, sem o qual naõ pode subsistir o vigor de hũa Republica.
Supponhamos que todos os que appareceraõ nesta feira ou praça, que conservavaõ ainda aquelles costumes silvestres, duros, e barbaros; que em lugar de contractar, que roubassem; que em lugar de persuadir com razoens, que pelejassem, se debatessem, ou ferissem; que allegassem, que por serem filhos de fulano, e fulano que naõ deviaõ pagar pelo que compravaõ; que por pertencerem a certo Senhor, que podiaõ tomar o que lhes agradasse: ja toda a Sociedade, ja toda a feyra se revolveria, e acabaria por desordem e confuzaõ.
Deste tosco retrato da vida civil posta em acçaõ, se vê claramente, que para a conservaçaõ de cada qual, lhe saõ necessarios tais habitos, e tais virtudes, que dependaõ do principio seguinte.
«Todas as acçoens que naõ forem uteis a si, e ao Estado, e ao mesmo tempo que naõ forem decentes, saõ viciosas, destruidoras da conservaçaõ propria, e por consequencia da vida civil».
Todas as leis que decretar o mais excelente Legislador, todo o trabalho e industria de cada particular, se naõ levar a utilidade por ultimo fim, vem a ser a destruiçaõ do Subdito, e do mesmo Estado: assim que a utilidade publica e particular vem a ser o vinculo e alma