Cartas sobre a educação da mocidade
§. Resume do Referido
O fructo, que deve pretender o Legislador dos estudos da Mocidade, he que sayaõ das escolas com o conhecimento das primeyras noçoens das couzas naturais, e das couzas civis; com o juizo taõbem formado que saibaõ o que he util a si e a sua patria, o que he licito, o que he decente: e quem sahio com estes elementos das Escolas, os adiantará facilmente na Sociedade Civil pela lectura, e pelo trato dos homens instruidos. Mas das Escolas de Filosofia que havia em Coimbra tudo se observava em contrario; e se he licito dizer outro tanto dos Estudos da Universidade, he certo que merecem igual reforma, como S. Magestade ordenou nos estudos das Classes.
§.
Resume do Referido
Tenho mostrado a V. Illustrissima, me parece, com a brevidade e clareza que me foi possivel, a Constituiçam da Monarchia Civil, e taõbem aquella da Monarchia Ecclesiastica, establecida dentro da mesma. Mostrei o Sagrado da primeira, fundada, especialmente Portugueza pelo consentimento geral dos Povos, pelo juramento de Fidelidade aos Reis que invocáraõ a mesma Divindade, que os seos Povos, como testemunha e como cauçaõ daquella convençaõ, e solemne pacto. Mostrei que todos os Monarchas, e com especialidade os nossos, tem em si incluido todos os poderes, que tinhaõ os seos subditos antes daquella solemne transacçaõ; e que Nelles existe a Jurisdiçam do Primeiro Juis, do Primeyro General; do Primeyro Pay, do Primeyro Censor; auctorizado (a) decretar todas as leis que forem uteis para a conservaçaõ e augmento do seo Estado.
Mostrei taõbem que pelos primeiros tres seculos da Christandade, viviaõ os Christaõs em commum debayxo do Governo dos Bispos, ligados em Congregaçoens, como aquellas Sociedades de Christaõs hereges em Hollanda, e Alemanha chamadas Hurrenhutters, permitidas e ás vezes persecutadas pelo Estado Civil. Que os Christaõs nestas primeyras Congregaçoens, como os frades de St. Basilio, e St. Bento viviaõ em communidade de bens, de vontades, de crença, na Fé, e na charidade christaã. Que os bens destas Igrejas consistiaõ em esmolas dos Fieis, das quaes se sustentavaõ os Sacerdotes, os pobres, e conservavaõ edificios, onde se celebravaõ os Divinos Mysterios.
Que o officio dos Bispos consistia a ensinar os Mysterios Divinos, a administralos, e a inculca Que o officio dos Bispos consistia a ensinar os Mysterios Divinos, a administralos, e a inculcalos pelos sermoens, e practicas espirituais; e taõbem a ordenar e a formar Parrochos, e Diaconos para exercitarem as mesmas funçoens. Que naõ tinhaõ poder algum coactivo nos Christaõs, conforme a doutrina do Evangelho; que castigavaõ somente refuzando os Sacramentos aos Peccadores escandolozos, ou que recahiaõ no mesmo peccado, e ás vezes até á ora da morte: que impunhaõ penitencias graves por muitos annos, á aquelles que espontaneamente procuravaõ aliviar a sua consciencia pelo Sacramento da Penitencia.
Mostrei que Constantino Magno foi o primeiro que governou o Estado Civil, por estas Leis e regras das Congregaçoens Christaãs, e dos Conventos; dando Jurisdiçaõ aos Bispos de Pretores, e de Censores; premiando a continencia, e abrogando as Leis Civis do Imperio; e que deste modo ficáraõ os Bispos e os Prelados, Senhores das Escolas da Mocidade, e Censores dos Costumes Civis.
Que os Bispos augmentáraõ a sua auctoridade no temporal tanto que os Monarchas Godos ja Christaõs lhes deraõ terras, e villas em propriedade, e com Jurisdiçaõ de vida e morte; ainda que com obrigaçaõ de irem á guerra com os seos villoens. Que esta auctoridade no civil cresceo pelas Leis das dittas Monarchias, nas quais todos aquelles que eraõ Senhores de terras com Jurisdiçaõ, tinhaõ assento nos Parlamentos, e nas Cortes que celebravaõ frequentemente.
Que como a ignorancia era universal, que ninguem sabia ler nem escrever, exceptuando os Ecclesiasticos; que por essa cauza elles eraõ os Concelheyros dos Principes, os Chanceleres, os Embayxadores, os que redigiaõ os actos das Cortes, os que eraõ Secretarios, Juizes, Notarios, Advogados, e os Medicos. Que os mesmos Reis cahiraõ na ignorancia que reynava, porque os seos filhos, e da Nobreza, eraõ educados nos Conventos.
Que todo o ensino que houve na Europa até á perda do Imperio Grego no anno 1453 estava nas Sés, nos Conventos e Universidades, adonde todos os Mestres eraõ Ecclesiasticos, ou que viviaõ conforme a Disciplina Ecclesiastica estabelecida por muitos Concilios, e principalmente os de Toledo, que duráraõ até o anno 701; pelas falsas Decretais de Isidoro Mercator, e sobre tudo pelo Decreto de Graciano, pelas Decretais, e pelas Clementinas.
Que as Monarchias Godas eraõ totalmente ignorantes da sua Jurisdiçaõ: que davaõ villas e cidades com ella a seos filhos e molheres, e outros subditos que naõ conheciaõ outra que de primeiros Generais; e que por essa cauza os Ecclesiasticos, nesta ignorancia dos Direitos da Magestade, os absorberaõ, e uzáraõ delles, como Senhores. Que naõ distinguiraõ nunca entre o Christaõ e o Rey, e o Homem; que tinhaõ por maxima, e que ainda se conserva hoje, que o Estado de Christaõ apaga o Estado de Rey, de Magistrado e de Homem; e que deste modo elles eraõ os Senhores de tudo que dependia do Christaõ, do Homem, do Subdito, ou do Soberano. E para que se comprenda como foi governada a Europa Catholica por treze seculos, trarei um exemplo que o mostrará evidentemente. Pareceme que vejo um Sachristaõ ensinando a doutrina christaã, rodeado de meninos: por cada erro, ou falta que algum, ou por ignorancia ou por inadvertencia, fez, o castigo he immediato, sem distinçaõ se he filho de Nobre, ou plebeo, ou se he livre ou escravo: todos estes ouvintes recebem aquelle castigo com a mayor submissaõ.
Mostrei que as Universidadas Catholicas são de Instituiçaõ Ecclesiastica, e que nellas se ensinaõ sómente aquelles conhecimentos, que conservaõ e augmentaõ a auctoridade e primazia dos Ecclesiasticos; e que sendo sómente da sua obrigaçaõ ensinar nas Igrejas, e nas Sés a Doutrina Christaã, a Theologia, e as Escrituras Sagradas, que por sua auctoridade e direçaõ ordenáraõ ensinar as sciencias humanas, sobre as quais naõ tem nem devem ter inspeçaõ algũa; que os Privilegios dos primeyros Emperadores Christaõs aos Bispos, a ignorancia dos Reys Godos, e Visigodos, o terem assento em Cortes, e possuirem terras com jurisdiçaõ civil, foi a cauza que os mesmos uzurpáraõ governar pelas leis da Igreja o Estado, como taõbem ensinaõ as sciencias humanas, ainda que taõ precariamente, que vem ser inuteis ao mesmo; que nas Universidades naõ se ensinaõ a Physica, a Historia Natural, as Mathematicas, a Astronomia, a Philosophia Moral, o Direito das Gentes, nem as nossas Ordenaçoens, Sciencias das quais necessita o Estado para o seu bom governo, e augmento: e que só ao Soberano pertence fundar estes Estudos, e aos Mestres Seculares ensinar nelles; do mesmo modo que só he da Competencia dos Ecclesiasticos ensinar a Theologia, Escritura Sagrada e Canones, e a elles mesmos estudar estas sciencias.
Que Sua Magestade he o Soberano Senhor de fundar Universidades ou Escolas onde se ensinem as sciencias naturais, e as Civis, naõ dependendo estas por nenhum principio da auctoridade Ecclesiastica: que tem a mesma para decorar com honras aos que tiverem estudado com applauzo, sem intervençaõ do Summo Pontifice, ou dos Bispos.
He o que por agora ouzo prezentar a V. Illustrissima; e se achar que foi do seo agrado o que acabo de escrever, continuarei o que tenho meditado sobre a Educaçaõ da Mocidade Portugueza, e a dar as mais incontestaveis provas do mayor respeito que conservo para V. Illustrissima, que Deos guarde muitos annos.
Illustrissimo Senhor:
Na introduçaõ assima vio V. Illustrissima, que toda a Educaçaõ que tivemos até os nossos tempos, foi conforme as maximas Ecclesiasticas, tanto nas Escolas do Latim e Philosophia, como nas Universidades. Agora mostrarei os seos effeitos: mostrarei as Leis que sahiraõ deste ensino; e taõbem os costumes que sahiraõ destas Leis: mostrarei de passo o prejuizo que recebeo o Reyno, e a Religiaõ; e que se o Reyno se podia conservar com aquella Educaçaõ em quanto havia conquistas, e podia conquistar, que actualmente naõ as havendo já, que se deve mudar aquella antiga Educaçaõ que tinhamos; e que por existir ainda hoje, que vem a ser mui prejudicial ao Estado. Ajuntaõ-se a estes inconvenientes que o nosso Estado actualmente he hũa mistura da Constituiçaõ Gothica, e da Constituiçaõ daquellas Monarchias, das quais a base consiste no trabalho e na industria: porque conservando as conquistas, e as Colonias que temos, somos obrigados (a) conserval-as pela agricultura e pelo commercio; e para fundar estes empregos, e conservalos, como base do Estado, necessitamos derogar as Leis Gothicas que temos, que se reduzem aos excessivos Privilegios da Nobreza e ás Immunidades dos Ecclesiasticos, as quais contrariáraõ sempre todo o bom Governo Civil. Em quanto existirem estes obstaculos, que saõ firmados pelas Leis das nossas Ordenaçoens, he impossivel introduzir-se hũa Educaçaõ universal da Mocidade destinada a servir a sua patria no tempo da occupaçaõ e do descanço, no tempo da paz e da guerra.
Eu bem sei, Illustrissimo Senhor, que nem tudo se pode fazer de hũa vez; bem sei que os obstaculos que impedem o bem, devem ser attendidos muitas vezes com mayor ponderaçaõ, do que o proveito e utilidade que se vai buscar, quando forem vencidos: mas se tudo se naõ pode fazer, he da obrigaçaõ do juiso humano prever tudo, e conhecer as cauzas das desordens presentes, para evitalas, ou supprimilas pelo discurso do tempo. Espero do claro entendimento de V. Illustrissima que naõ accuze o meu obediente e fervoroso animo no serviço de S. Magestade, se adiantar algũa decisaõ que indique erigirme em Legislador, ou que reprovo as Leis fundamentais do Reyno. O meu intento he declarar á V. Illustrissima o que tenho pensado e penso sobre o Estado de Portugal; hũas vezes lendo, outras escrevendo, e meditando depois de muitos annos: naõ pretendo que se siga o que o meu reverente animo ouza communicar á V. Illustrissima; nem confio de mim tanto, que me persuada seja irrefragavel o que digo. No cazo que me engane, será um proveito para a Patria, que tenha Subditos que com milhores e mais acertadas razoens, me contradigaõ; porque esses mesmos aceitaraõ com milhor methodo, de propor as Leis pelas quais se deve governar o Reyno e a Educaçaõ da Mocidade.