Cartas sobre a educação da mocidade

António Nunes Ribeiro Sanches · Capítulo 29 de 51

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Cartas sobre a educação da mocidade

§. Continûa a mesma Materia, e das Pensoens das Escolas do Latim no Reyno, por cauza da Educaçam da Mocidade das Colonias e das Conquistas de Ultramar

Deyxo a consideração de quem deseja ver augmentado o numero dos Subditos, por seu nacimento e estado serem as maons e os pés da Republica, se entrará na utilidade publica o establecimento d'estas pensoens: todo o custo seria no establecimento das primeiras quatro ou cinco; e em pouco tempo muitos Mestres, sem serem obrigados, as fundariaõ com permissaõ e approvaçaõ sempre do Delegado Director dos Estudos e Educaçaõ.

 

§.

 

Continûa a mesma Materia,

e das Pensoens das Escolas do Latim no Reyno,

por cauza da Educaçam da Mocidade

das Colonias e das Conquistas de Ultramar

 

As nossas Colonias estaõ fundadas pelas maximas da Monarchia Gothica e Ecclesiastica, e por nenhũa da Monarchia Civil: cada Colonia ou Conquista he hum parto de Portugal: porque na India, por exemplo, se instituio hũa Relaçaõ, como a de Lisboa e com a mesma Jurisdiçaõ e modo de processar: os mesmos Corregedores e Juizes dos Orphaõs: hum Arcebispo, com seu Cabido composto de muito Conego para cantar, em hum porto ganhado com tanto sangue, para comerciar; hum Tribunal do Santo Officio, emfim hum pequinino Portugal.

Fundáraõ Conventos, Escolas de Latim, Theologia, Philosophia: lá pode a Mocidade tomar as Ordens Sagradas; lá mesmo tem os Vice-Reis e Governadores auctoridade e Jurisdiçaõ para dar cargos, honras e preéminencias, e me parece que podem dar o gráo de Nobreza: e deste modo parece que Portugal, desde el Rey Dom Manoel, naõ fez mais que parir outros Reynos, e desfazer-se para crealos e conservalos.

Quem sabe de que modo os Romanos fundavaõ as suas Colonias, e de que modo as conservavaõ, achará quasi tudo o contrario ao que fizemos nas nossas; quem sabe o que fizeraõ os Castelhanos, os Francezes, os Inglezes e as mais Naçoens dos nossos tempos que tem Dominios na America, na Affrica e na Asia, o dano ou o proveito que tiveraõ pelo governo que deraõ a estes Dominios de Ultramar, poderá julgar se as maximas seguintes saõ necessarias ás nossas Colonias ou Conquistas, ou se lhe saõ perniciozas.

1.º Que o unico objecto das Colonias e das Conquistas, (falando como Cidadaõ) deve ser a agricultura universal, e o commercio; mas com tal precauçaõ que a agricultura e commercio do Reyno naõ fique prejudicado.

2.º Somente os Lavradores, os Pescadores, os Officiais Mechanicos, os Professores das artes liberais, os Mercadores deviaõ ser os legitimos habitantes das Colonias, os Senhores das terras, engenhos, moinhos, fabricas, cazas e outros bens de raiz.

Deste modo naõ haveria Morgados, Bens ecclesiasticos, Nobreza herdada nem establecida com terras: porque hũa Colonia deve se considerar no Estado politico, como hũa Aldea a respeito da Capital. Nenhum Governador, Magistrado, nem Ecclesiastico com Cargo, ou Jurisdiçaõ, poderia ser Senhor de terras.

3.º Que seria prohibido ensinar a Lingoa Latina, Grega e Philosophia a nenhum Secular, mesmo ainda dentro dos Cabidos ou Conventos; que somente seriaõ permitidas as Escolas de ler e de escrever, da arte de ensinar os livros de conta e razaõ, e tudo o mais que se ensinasse nas Escolas de ler e de escrever establecidas no Reyno.

Naõ he deste lugar alongarme mais no que pertence ás Colonias; bastame o referido, para mostrar a necessidade que tem Portugal de fundaremse nelle Pensoens ou Escolas collegiadas, onde possaõ vir aprender Latim e Humanidades aquelles nacidos nas Ilhas, e nos Continentes dos Dominios de Ultramar.

Prohibemse as Escolas do Latim, etc., nas Colonias, para evitar o summo prejuizo que causa ao Reyno, que nellas os Subditos nativos possão adquirir honras, e tal estado que sayaõ da classe dos Lavradores, Mercadores, e Officiaes. Porque todas as honras, cargos e empregos deviaõ sair somente da auctoridade e da Jurisdiçaõ do Soberano, para ficar dependente a dita Colonia da Capital: mas nenhum methodo mais effectivo para este fim, do que criarse a Mocidade dos Dominios de Ultramar no Reyno: e considerando o Estado a summa utilidade deste intento, havia de establecer todos os meyos em Lisboa, no Porto e em outros lugares a roda, onde pudessem vir aprender tudo o necessario, para entrar no Estado Ecclesiastico, e matricularemse nas Universidades Reais.

Se nos referidos lugares se estabelecessem Pensoens, para aprender Latim, etc., naõ tinhaõ razaõ de se queyxarem os habitantes dos Dominios de Ultramar, que ficavaõ excluidos seos filhos da Educaçaõ ingenua, porque lhes ficava a porta aberta para sobirem aos cargos honrosos de todo o Reyno.

O Estado ganharia a circulaçaõ do dinheyro das Colonias para a Capital, e taõbem a circulaçaõ dos Subditos; porque muitos nacidos em Ultramar educados assim no Reyno se estableceriaõ nelle, mandariaõ vir as suas riquezas; e nestas mudanças ganharia sempre a agricultura e o commercio: se voltassem para a sua Colonia natal, sempre conservaria mayor amor para o lugar onde foi criado; por esta circulação se augmentaria o amor dos povos para a sua patria, e principalmente se outras instituiçoens, que não são deste lugar, se entroduzissem no Governo dos ditos Dominios, incluindo nelles todas as Ilhas.