Cartas sobre a educação da mocidade

António Nunes Ribeiro Sanches · Capítulo 20 de 51

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Cartas sobre a educação da mocidade

§. Continûa a mesma materia. E sobre a Escravidam, e sobre a intolerancia Civil

Deste modo podiaõ ficar os Ecclesiasticos possuidores das villas, e terras que tem; podia Alcobaça ficar com as suas trinta e duas villas, e a ordem de Malta com quatorze ou quinze: mas que pagassem aquelles bens de raiz do mesmo modo que os dos villoens; que os mesmos lagares, moinhos, e azenhas não tivessem privilegios; que a jurisdiçaõ que tem tornasse á Coroa de donde sahio, e que o equilibrio entre os bens do Subdito se restablecesse, para fundar-se aquella tão natural Ley da propriedade dos bens, base da Monarchia fundada no trabalho e na industria, entre as quais entrou a nossa, depois que não temos que conquistar, o que veremos pelo discurso deste papel.

No anno de 1500 pouco mais ou menos, Henrique Septimo de Inglaterra queria diminuir os privilegios da Nobreza (que gozava dos mesmos como a nossa), e ao mesmo tempo queria introduzir a agricultura e o comercio, desconhecido antes naquelle Reyno; sem violentar nenhum Nobre, sem tirar-lhe nenhum privilegio executou o que quiz, e foi a base da grandeza daquella Monarchia. Decretou huma ley: Que cada Barão, ou Senhor de terras vinculadas, ou pertencentes á Coroa, ou a Morgados, ficava authorisado de as vender, alienar, ou arrendar, dispondo-se de toda a posse e uzo-fruto dellas. O que succedeo que foi como naquelles tempos começava o luxo, os Senhores pouco a pouco foraõ vendendo, e alienando as suas terras, as quais compravaõ aquelles que tinhaõ dinheyro; deste modo vieraõ os bens livres e se introduzio a igualdade e a justiça naquelle Reyno, e foi conhecida a propriedade dos bens de cada Subdito.

 

§.

 

Continûa a mesma materia. E sobre a

Escravidam,

e sobre a intolerancia Civil

 

Temos visto que da Educaçaõ das Escolas e Universidades procederaõ as nossas Ordenaçoens; temos visto que das Leis que temos, procedem os nossos custumes: agora veremos que dos privilegios da Fidalguia concedida pela constituiçaõ da Monarchia Gothica, se seguio a escravidam.

He facil conceber esta consequencia: porque todas as Naçoens conquistadoras como as do Oriente, os Gregos, Romanos, e Godos, conheceraõ, e uzaraõ dos povos vencidos por escravos. Esta pratica se conservou em Portugal pela conquista do Reyno contra os Mahometanos; e se continuou pela conquista de Guiné e de Angola. Hoje he permitida em todo o Dominio Portuguez; e naõ creyo que até agora ninguem cuidou ponderar os males que causa ao Estado, á Religiaõ, e á Educaçaõ da Mocidade.

A escravidaõ sem termo, como he a que se practica em Portugal, he pernicioza ao Estado. Porque não recupéra pelos Escravos, os Subditos que perde na conquista, na navegaçaõ e nos establecimentos que tem na Africa. Já disse que os Romanos permitiaõ aos escravos cazaremse, mesmo ainda com as molheres Romanas, e que os seus netos vinhaõ a ser cidadoens, e deste modo cada anno recuperava a Republica pela escravidaõ, o que perdia pela conquista. Portugal naõ tem senaõ a perda dos Subditos por estas victorias e acquisiçoens.

Eu não posso conceber como os Ecclesiasticos não tem remorsos de consciencia em permitirem que fique escravo o menino que naceo de Pay ou May escrava, no meyo do Reyno e da Religião Catholica. Que o adulto que foi captivo, ou comprado na Affrica, ou na Isla de S. Lourenço, fique escravo depois que foi bautizado, passe por razoens politicas, e naõ por aquellas do Evangelho; mas que o mesmo se uze com seu filho nacido nos Dominios Portuguezes, e bauptizado nos braços da May Christaã, isto he para mim incomprehensivel! Aqui só saõ incoherentes as maximas Ecclesiasticas: ellas governáraõ a Republica Christaã e Civil, estendendo o seu poder fora da Igreja, e governando a Sociedade Civil em todo o Dominio da Monarchia como vimos: mas pela Religião Christaã todos os Fieis saõ iguais em quanto observaõ os Mandamentos da Igreja; porque consentem os Ecclesiasticos esta desigualdade de Escravo e Homem livre entre os mesmos Christãos; porque naõ estendem fora da Igreja esta igualdade, e fazem entrar os Escravos Christãos na classe do Subdito livre, e cidadão? Esta contradiçaõ he notoria; e indigna de conservar-se na Christandade, pela honra, pela Santidade, e pela veneraçaõ que devemos ter para a Religiaõ Christaã.

Se eu pretendera sómente que a Mocidade Portugueza fosse perfeitamente instruida, como ja disse assima, não havia de reprovar a Escravidam introduzida em Portugal: o meu intento he que seja dotada de humanidade, de aquelle amor de conservar os seos semelhantes, e de promover a paz e a uniaõ da sua familia, como aquella de toda a sua patria. Mas não he possivel que se introduzaõ estas virtudes em quanto hum Senhor tiver hum Negro a quem dá hũa bofetada pelo menor descuido; em quanto cada menino, ou menina, rica, tiver o seu negrinho, ou negrinha. Aquella Companhia taõ intima pela criaçaõ altera o animo daquelles Senhorinhos, que ficaõ soberbos, inhumanos, sem idea alguma de justiça, nem da dignidade que tem a natureza humana. Eu vivi muitos annos em terras adonde a escravidaõ dos Subditos he geral, e vi e observei que nellas naõ se concebe idea da humanidade, e coração maviozo, capas de obrar acçoens de justiça, de ordem, com aquelle amor para a especie humana. Por esta razaõ naõ creyo que se poderá establecer jamais educaçaõ boa nem perfeita naquelle Estado, adonde a Escravidaõ estiver introduzida, ou a tempo, ou sem termo. Esta materia he taõ clara que com razoens ninguem se poderá convencer, se elle mesmo naõ reflectir interiormente, lembrandose do que vio, e ouvio nesta materia, e cada Portugues terá muitas provas do que digo assima.

Como dos Privilegios dos Fidalgos e da Nobreza procedeo a Escravidam, assim das Immunidades Ecclesiasticas, procedeo a Intolerancia Civil.

Mas aqui, Illustrissimo Senhor, necessito eu mais o seu favor e a sua benignidade, para permittirme que diga alguma couza de hũa materia, da qual ninguem ouzou mesmo fallar onde o poder Ecclesiastico teve o menor ascendente nas monarchias. Nem persuado, nem aconcelho nos nossos dias, a Liberdade da consciencia nos Dominios de sua Magestade: nem escreverei contra as decisoens da Igreja universal, ás quais sempre me submeto, sendo hũa das principaes, que fora da Igreja não ha salvaçaõ; nem contra os Politicos que assentáraõ, ha 200 annos, que a donde existirem muitas Religioens com liberdade de consciencia no mesmo Estado, que haverà sublevaçoens, guerras civis, traiçoens, e ruina total do Estado, que he o mayor mal que pode succeder ao genero humano em Sociedade.

Eu não farei agora sobre as referidas decisoens, mais do que algũas observaçoens fundadas no conhecimento das cousas ordinarias, e na experiencia que tenho dos Estados onde a liberdade de consciencia he permitida e premiada: nem me valerei de authoridades, nem ainda daquellas sagradas, nem dos Santos Padres, a favor da Tolerancia, mesmo Christaã; e por ultimo mostrarei a V. Illustrissima, o prejuizo e o dáno que cauza á boa educação a Intolerancia, e que parece impossivel introduzir-se o trabalho e a industria, como base de hũa Monarchia, onde existir esta Lei.

Que nas Congregaçoens dos primeyros Christaõs, que nos Conventos não fosse nem seja permitido Christaõ ou Frade, que não seja da mesma Religião, he justo e he necessario, porque a sua Constituição e consentimento comum assim o requeria: mas que estas Congregaçoens, ou Conventos queyraõ obrigar com prizoens e excomunhoens aos Subditos do Estado que sejaõ Christaõs, he contra a Ley Christaã, que ordena naõ violentar as consciencias de quem naõ he ainda Christaõ: a questaõ agora he se estas Congregaçoens, ou Igrejas Christaãs tem poder coactivo para obrigar á hum Christaõ bauptizado ja, á continuar na pratica da mesma Religiaõ no cazo que naõ queyra observala, ou mesmo declamar e escrever contra ella?

Nenhum Bispo, nem Prelado tem poder coacitvo, nem mesmo por auctoridade divina: todo o seu poder he espiritual. Os Emperadores Romanos do quarto e quinto seculo concederaõ algum poder aos Ecclesiasticos sobre os Seculares Christaõs; e este poder se augmentou quando os Bispos vieraõ em França, e em Espanha Senhores de terras com jurisdição, como vimos assima. Mas este poder de que uzáraõ, e uzaõ ainda os Bispos, e o seu Appendix que he a Inquisiçaõ, he hũa uzurpação da Jurisdiçaõ da Magestade; e he contrario á instituiçaõ da Religiaõ Christaã. O Poder Ecclesiastico he e deve ser sobre aquelle Christaõ que vai espontaneamente offerecerse á Igreja para satisfazer á sua consciencia: mas não tem direito nenhum sobre aquelle christaõ, ou Gentio que não quer entrar na Igreja. Logo os Ecclesiasticos não podem assentar por maxima universal que a Tolerancia, ou Liberdade de consciencia, he Contraria á Conservação da Religião. He contraria na verdade naquellas Congregaçoens Christaãs, e Conventos; he contraria entre os mesmos socios, e que vivem de comum consentimento em communidade de bens, mas de nenhum modo he contraria á conservação do Estado Civil.

Ponhamos diante dos olhos o que se practica em Hollanda, e sobre tudo em Russia: nestes dois Estados tem livres exercicios todas as Religioens, que naõ saõ contrarias ás Leis fundamentais delles. Em Hollanda, como em Russia ha Igrejas Catholicas Romanas; os Catholicos que vivem ali vaõ espontaneamente á Igreja, e se conformaõ á doutrina e á disciplina Christaã Catholica: hum destes, por exemplo, se naõ quiz confessarse, se quiz mudar de Religiaõ, ser Calvinista, ou da Religiaõ Grega, que he a dominante de Russia, o Parrhoco, ou Missionario naõ tem que fazer com este Apostata; negalhe os sacramentos, e obriga-o a sahir da Igreja, se quer entrar nella: mas naõ tem outro poder. Mas se este Apostata cometeo algum crime, ou fez acçaõ contraria á Ley civil da terra, he castigado por ella. Deste modo se vê o que he a intolerancia Christaã e o que he a tolerancia civil: esta pode existir sem prejuiso algum da Religiaõ Christaã; mas aquella naõ, por que o Apostata poderá persuadir a seus antigos Irmaõs em communidade de largar a Religiaõ, como elle fez.

A experiencia de quasi trezentos annos a esta parte mostrou estes dois principios, incriveis, e mesmo absurdos no tempo de Carlos quinto e de Phelipe segundo; saõ estes, 1.º Que nos Reynos adonde ha liberdade de consciencia, cada dia sahem das Religioens toleradas, que deyxaõ e abjuraõ, para abraçarem a Religiaõ dominante. 2.º Que em todos os Reynos onde existe a intolerancia civil, que cada dia perdem Subditos, que abjuraõ a Religiaõ dominante, para abraçarem outra, ou tolerada no mesmo Reyno, ou dominante nos outros Reynos.

No Imperio dos Turcos cada dia os Christaõs Gregos, Armenios, e de outras Religioens abraçaõ a Religiaõ Mahometana: em Inglaterra os Christaõs chamados Quakers ou Tremedores e Anabaptistas, e outros, abraçaõ a Religiaõ Anglicana. Em Russia do mesmo modo tem feito muitos Protestantes, Catholicos, e Mahometanos abraçando a Religiaõ dominante que he a Grega. Pelo contrario em Italia, França, Castella e Portugal, adonde existe a intolerancia civil, taõ severamente observada, cada dia sayem Italianos a ser Protestantes, Socinianos, e ás vezes Turcos. De França se conta que cada anno sayem entre quatro a cinco mil para abraçarem o Calvinismo. De Castella e Portugal naõ quero dizer quantos sayem abraçar o Judaismo, o Mahometismo, e o Protestantismo: mas he certo que na Suissa, Inglaterra e em Hollanda ha muitos destas Naçoens que naõ saõ Catholicos Romanos.

A intolerancia dos nossos Bispos e Missionarios nas Indias Orientais foi a original cauza que os indios bautisados se fizeraõ Calvinistas, que ficaraõ na Dominaçaõ dos Hollandezes, dos Inglezes e Dinamarquezes: a intolerancia dos Reis Catholicos, do Cardeal Cyreiros, e do Frade Torquemada fez hum prodigioso numero de Judeos e de Mouros, que vieraõ a ser os Corsarios de Tunes, Argel e Sale, que tem feito arrenegar tanto Christaõ, e destruido tanta riqueza nos resgates e nos navios, que vem da America, e que negoceam.

Em Hollanda, Russia, e Prussia, jamais houve a minima discordia, levantamento, traiçaõ por cauza da Religiaõ, em quanto por Leis esteve establecida a liberdade de consciencia universal a todas as Religioens. De onde se vé que a differença das Religioens naõ he contraria á paz, nem á concordia, nem á caridade que deve reynar no Estado Civil bem unido e bem governado.

Naõ he deste lugar, Illustrissimo Senhor, considerar aqui a Intolerancia Civil nos Reynos que conquistamos na Affrica e na Asia, porque vou applicar o referido á Educaçaõ da Mocidade: mas de passo direi que era impossivel conservar o que conquistaraõ os Portuguezes, sendo intolerantes das Religioens daquellas Naçoens conquistadas: Naçoens, tanto a Mahometana ou Indiana, que naõ conhecem tal maxima, qual he a Intolerancia: toda a Asia e toda Affrica saõ tolerantes; e nós queriamos fundar nestes povos subjugados Imperio Portuguez.

Como a Escravidam cauza distinçaõ e preeminencia entre os Subditos, assim a Intolerancia Civil poem hum muro de separaçaõ entre o Christaõ da Religiaõ dominante, e o persecutado, ou o intolerado: com razaõ o Christaõ Catholico em Portugal, ou Castella, se considera milhor que o Calvinista, ou o Judeo de sinal, fallalhe com agrado pelo interesse, e na alma o despreza, e o tem como couza danada, indigno da humanidade e Caridade Christaã, porque naõ crê como elle. Assim se vai criando naquelle animo hũa aversaõ para a humanidade; hum odio para os Homens que naõ estaõ sujeitos ás mesmas ideas que elles crem, e adoraõ; daqui vieraõ aquellas tyranas inhumanidades, que exercitáraõ os Castelhanos na conquista da America, e nos taõ bem em alguns lugares de Affrica. Se a escravidaõ faz perder aquella igualdade civil que faz o vinculo e a força do Estado, a intolerancia faz perder aquella humanidade, que he o dezejo de a conservar para imitar o Supremo Creador, que tudo creou, e tudo está continuamente conservando.