Cartas sobre a educação da mocidade

António Nunes Ribeiro Sanches · Capítulo 22 de 51

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Cartas sobre a educação da mocidade

§. Objecto que devia ter a Educaçam da Mocidade Portugueza, no tempo del Rey Dom Joam O Terceyro, e parece que ainda hoje

Naõ se conserva com a educaçaõ de saber ler e escrever, as quatro regras da Arithmetica, latim, e a lingoa patria, e por toda a sciencia o catechismo da doutrina Christãa; naõ se conserva como ocio, dissoluçaõ, montar a cavallo, jugar a espada preta, e ir a caça: he necessaria ja outra educaçaõ, porque já o Estado tem mayor necessidade de Subditos instruidos em outros conhecimentos: ja naõ necessita em todos elles aquelle animo altivo, guerreyro, aspirando sempre a ser nobre e distinguido, até chegar a ser Cavalheyro ou Eclesiastico.

 

§.

 

Objecto que devia ter a Educaçam

da Mocidade Portugueza, no tempo del Rey Dom

Joam

O Terceyro, e parece que ainda hoje

 

Todos sabem que o objecto da Educaçaõ da Mocidade deve ser proporcionado ás leis e aos costumes do Estado a quem ella pertence: he superfluo relatar aqui a Educação dos Persas, dos Lacedemonios e dos Romanos. As Leis destas Monarchias, eraõ militares, o seu objecto era vencer e conquistar, como era o das Monarchias Gothicas; e a sua educação era militar. Para determinarmos o objecto da Mocidade Portugueza naquelle tempo desde o anno de 1500 até 1580, quando Portugal cahio debayxo do jugo Castelhano, vejamos em que estado se achava entaõ, e os Reynos seos vizinhos da Europa.

El Rey Dom Manoel e el Rey Dom Joaõ o Terceiro nunca tiveraõ guerra na Europa: e este Rey foi o que deyxou aquella conquista da Affrica, conservando somente tres ou quatro portos ou praças naquelle Continente: resolução parece acertada, ja que tinha determinado destruir todos aquelles que naõ eraõ Catholicos Romanos, ou convertelos: as riquezas da Affrica e de toda a India Oriental (porque do Brazil, exceptuando papagayos, algũa madeyra, e asucar, naõ chegava a Portugal outro rendimento) cobriaõ as prayas de Lisboa: estas immensas riquezas a mayor parte dellas procedidas da conquista de mar e terra, outra dos tributos dos Regulos conquistados se distribuia pelo Soberano, pelos Fidalgos e valentes Soldados, e pelos Ecclesiasticos: tanta riqueza nos primeyros trouxeraõ o mayor luxo que jamais tinha visto Portugal: el Rey Dõm Manoel com pessimo concelho foi o primeiro que deyxou o vestido Portuguez nas Solemnidades, vestindose hũas vezes á Flamenga, e outras á Franceza: prodigiosa quantidade de Conventos se edificáraõ de novo por estes annos, de Capellas e de Oratorios, mas he reparar que naõ se augmentáraõ as parrhochias: cresceraõ as immunidades dos Bispos e dos Prelados; a sua jurisdiçaõ pelo novo Tribunal da Inquiziçaõ e poderem por sua ordem por seos Meyrinhos e Familiares prender os leigos: porque esta Monarchia já formada tinha para fazer os gastos nas suas pretençoens.

Mas no Reyno naõ se fabricava nenhũa materia de luxo, nem ainda tudo o necessario para viver, pois que no anno de 1519, libertou el Rey Dom Manoel os trigos e mais sementes estrangeiras de pagarem direitos da alfandega: indicio certo que faltava gente que cultivasse. Era preciso que todas aquellas riquezas fossem parar em Inglaterra, Italia, França, e em Flandres; muita parte taõbem em Roma. Como o povo Portuguez naõ entrava na Legislaçaõ da Monarchia Gothica, nenhũa parte d'aquellas riquezas se distribuia por elle; e exceptuando alguns Palacios em Lisboa e quintas, e coutadas dos Arredores, Igrejas e Conventos, nada ficava mais em Portugal destas riquezas: assim vemos ainda o Reyno sem caminhos, sem pontes, com os portos e fozes dos rios entupidas, sinal certo que naõ se espalháraõ aquellas riquezas pelos officiaes, nem pelos Mercadores do Reyno.

Se el Rei Dom João o Terceyro fosse taõ tolerante com os seos Subditos, como Carlos Quinto com Castella e Flandres, poderia repartirse muita parte destas riquezas das Indias por todo o Reyno: havia naquelle tempo em Lisboa milhares da descendencia dos Judeos bautizados, que comerçavaõ com as Naçoens Estrangeiras: a Inquiziçaõ desde o anno de 1544 ou 1545, fez tal estrago nestes Mercadores, que a mayor parte se foi establecer em Anveres, Londres e Hamburgo, e não só leváraõ Cabedais immensos, mas ensináraõ áquellas Naçoens mercadoras ja, o comercio da Navegação Portugueza; e desta origem veyo aquella potente Companhia das Indias de Hollanda e a de Inglaterra fundadas pelos annos de 1600 pouco mais ou menos.

Quando considero as imensas riquezas que chegáraõ aos portos do Reyno, quasi por oitenta annos, e que todas hiaõ parar nas maõs de quem trabalhava o que dispendiaõ os Portuguezes, pareceme que era impossivel conservarse Portugal por hum seculo mais, ainda que naõ viesse a cahir (como veyo) debayxo do dominio Castelhano: porque estas riquezas fizeraõ os Inglezes, os Hollandezes, os Hamburguezes, e muita parte da Italia, ricos e potentes, augmentandose na agricultura, nas artes e nas sciencias, e do estado em que estavaõ antes bem moderado e mesmo abatido, vieraõ depois da descoberta dos dois mundos, poderosos e altivos a poder molestar os seos Descobridores.

Hũa como epidemia affligio e transtornou o juizo quasi de toda a Europa desde o anno de 1520, quando Luthero em Saxonia começou a pregar contra as indulgencias, em Suissa Zuinglio, e Calvino em França, contra a Eucharistia, primazia do Papa, e celibado dos Clerigos, que poz em confuzaõ estes Estados, e taõbem Flandres e Inglaterra. Como todos estes Potentados eraõ Catholicos, e pelas suas Leis, a heresia era condenada com penas de bens, cargos, honras, e mesmo da vida, desta origem se augmentou o trabalho e a industria prodigiosamente: porque as familias persecutadas ficando pobres, só no trabalho tinhaõ o seu sustento. Muitos mais ouzados se fizeraõ pyratas, assaltaraõ as nossas frotas e as Castelhanas, e buscáraõ remedios a sua persecução: deste modo passaraõ de França muitos milhares para Inglaterra no tempo da Reyna Izabel, e taõbem de Flandres, quando Phelipe Segundo, bem differente de proceder de seu pay, e seu Tio o Emperador Fernando, persecutou e destruio tantos Flamengos. Nestes tempos he que se estabeleceraõ taõ immensas e ricas manufacturas em todo o genero de mercancia por todos aquelles que abraçaraõ o Protestantismo que até infectou muitos lugares de Italia, donde sahiraõ muitas artes para se cultivarem no Norte.

Este incidente do Protestantismo, junto com a severidade das Inquiziçoens de Castella e de Portugal em todos os seos Dominios, fizeraõ estas Naçoens mais pobres, e mais faltas de Subditos uteis. Parece que o Concelho de Estado de Dom Joaõ o Terceyro e de el Rey Dom Sebastiaõ tomavaõ de proposito as resoluçoens mais contrarias á conservaçaõ de Portugal e da India. Nesta parte do mundo queriaõ establecer a Religiaõ, pela força e pela intolerancia; o Estado Militar e Civil pela tyrania e pelas Leis Civis: estableceraõ Bispados, Cabidos, Conventos e Seminarios, Tribunaes Civis; a mesma constituiçaõ da Monarchia Gothica, com privilegios aos Fidalgos, e com immunidades aos Ecclesiasticos, conservando a Escravidão e a intolerancia: o que tudo era ignorancia ou insano zelo dos Conselheyros, porque o objecto de conservar e de augmentar aquellas conquistas e Colonias, devia ser a navegaçaõ, o comercio, a agricultura, a igualdade dos Subditos; hũa Justiça Civil, para julgar as couzas do comercio, onde os Mercadores fossem os Juizes, sem Letrados, nem Procuradores; hũa justiça para o crime, semelhante á do Auditor de um exercito em Campanha; para manter e espalhar a Religiaõ, Somente Missionarios Portuguezes (e naõ Estrangeyros como foi e he de costume) sem Jurisdiçaõ, poder nem auctoridade, nem nas Igrejas, nem nos Christaõs Portuguezes nem Indios; e cada um destes Missionarios devia ter a sua parrhochia; e se houvesse mais Missionarios que Igrejas, ficaria determinado o numero exorbitante nas mesmas parrhochias sem poder de adquirir bens de raiz: naõ eraõ necessarios Bispos, nem aprender Latim, nem ter impressoens; muito menos Tribunal da Inquiziçaõ para castigar feyticeiros e embusteyros Indios, practicas de Castella na America, e que nos imitámos á risca nos nossos Dominios.

No tempo referido de el Rey Dom Joaõ o Terceiro chegou a constituiçaõ do Reyno a tal estado, que no cazo mesmo que não estivessem descubertas tantas Ilhas e tantos portos das tres partes do mundo, era de boa politica mudar o systema das Leis: a constituiçaõ da nossa Monarchia sendo só para guerrear e Conquistar, era força que acabasse logo que hũa paz durasse por 80 ou cem annos: porque nenhũa Lei, nem Educaçaõ da mocidade, havia para se empregar a Nobreza neste tempo do descanço. Esta foi a causa, porque nestes tempos chegáraõ os vicios ao cume de toda a perversidade; a Nobreza rica, era soberba, ocioza, e por consequencia sepultada nos vicios de toda a dissolução, do jogo, de comidas e trages: e gastando sempre mais que as suas riquezas, cometiaõ mil extorsoens, arruinando deste modo aquella regularidade que deve haver nos portos do comercio. Nesta situação pertencia ao Legislador establecer por degráos algũas Leis que serviam de fundamento a hũa Monarchia mista de Militar e de Civil; isto é que conservaria hum exercito, e hũa frota, onde naõ haveria destinçaõ algũa do nascimento, mais que aquella que daria o gráo Militar; e ao mesmo tempo, imitando Henrique Septimo de Inglaterra, que por hũa Ley ordenou era livre a cada Senhor Baraõ ou Morgado, vender ou alienar as suas terras, e supprimirlhe os privilegios de naõ serem vendidas por dividas: abolindo e suprimindo todos os Monopolios dos lagares, moinhos, etc., como do comercio; e prohibindo que ninguem pagasse o que devia em frutos, exceptuando os dizimos. Deste modo se extinguiraõ igualmente aquelles privilegios da Nobreza, como ella se vai extinguindo pelo ocio e pelos vicios; pois que no tempo del Rey Dom Manoel havia duzentas cazas de Fidalgos, e hoje naõ chegaõ a sesenta.

Resultaria daqui que os Cidadoens, que tinhaõ adquirido Cabedaiz ganhados com as mercadorias das conquistas, entrariaõ sem privilegios naquelles bens; já estes pagariaõ tassas e os seus Criados, como os bens dos Villoens; e começaria pelo comercio, e agricultura establecerse a igualdade, o trabalho e a industria no Reyno, como se estableceo desde Henrique VII em Inglaterra. Todas as Ordenaçoens deviaõ ser reformadas; supprimir alguns Tribunais que entaõ existiaõ, e em seu lugar erigir outros para establecer e conservar, ou pôr em execuçaõ, as novas Leis que deviaõ decretarse para establecer a agricultura, o comercio e a Educação da Mocidade proporcionada áquellas Leis.

Determinadas e decretadas assim as Leis do Reino para sustentar um exercito e hũa frota para defensa dos Dominios proprios e adquiridos, e ao mesmo tempo, para establecer o trabalho e a industria, seria já necessario mudar a Educaçaõ da Mocidade Portugueza, apercebendose facilmente o Legislador, que naõ tinha Subditos para executar esta segunda parte da Constituiçaõ da Monarchia.

Sempre a Educaçaõ das Escolas Seguio a Legislaçaõ do Potentado a donde estaõ establecidas: e o Poder, Jurisdiçaõ Real estava entaõ reduzida aos dois Tribunaes do crime e do Civil, e todo o seu objecto e exercicio, era castigar os delitos, e metter cada hum na posse dos seos bens. Mas faltava naquella situaçaõ hum Tribunal de economia universal no Reyno e nos seos Dominios: faltava um Tribunal do Comercio, com jurisdiçaõ especial para que as suas cauzas se processassem de modo mui differente e mais summario, do que he a practica do Direito Civil: faltava um Tribunal taõ bem que tivesse a seu cuidado a Educaçam da Mocidade, e a correçaõ dos costumes; couza na verdade desconhecida na Legislaçaõ dos Reynos Catholicos, porque os Ecclesiasticos tinhaõ tomado á sua conta estas incumbencias: mas apezar do seu zelo naõ vemos que naquelles tempos se preveniaõ nem os crimes, nem os maos costumes, nem os erros da Fé; porque aquelle seculo foi o mais estragado e luxurioso, que conheceo Portugal; e como a Inquiziçaõ castigou mais de cinco mil apostatas Portuguezes, era força que fossem muito mal instruidos na Religiaõ Christaã.

Já vimos assima, Senhor Illustrissimo, a que se reduz a sciencia com que sahimos das Escolas, e que toda se reduzia a sentencear hum matador ou ladraõ, ou meter deposse a cada um no seu bem: agora veremos que ja do tempo del Rey Dom Joaõ o Terceyro necessitava o Reyno de outra Sorte de Educaçaõ, e necessitará sempre logo que tiver Ilhas, Colonias e Dominios de Ultramar; logo que for obrigado a ter allianças com Espanha, com França, Hollanda ou Inglaterra.