Cartas sobre a educação da mocidade
§. Continûa a mesma Materia. Effeitos que causaram nos costumes as Leis referidas
§.
Continûa a mesma Materia. Effeitos que
causaram
nos costumes as Leis referidas
Estes privilegios e immunidades foraõ a cauza dos Custumes depravados, e por consequencia da má Educaçaõ, foraõ os que perderaõ a igualdade entre os Subditos, considerados unicamente como Subditos de hum Estado Civil; e destruida esta igualdade, ja naõ pode haver justiça, propriedade de bens, respeito aos Magistrados, nem subordinação. E eu, Illustrissimo Senhor, naõ escrevo este papel que para introduzir esta Educaçaõ: naõ emprego tanto tempo para propor meyos que facilite a Mocidade Portugueza ser douta; o meu intento he propor, e persuadir mesmo que seja boa, e util a sua patria, considerando as sciencias que ha de aprender como meyos, mas naõ por ultimo fim.
Eu bem sei que para conservar a Constituiçaõ da Monarchia Gothica, que eraõ necessarios tantos privilegios como tem hoje a Fidalguia, porque até o tempo del Rey Dom Joaõ o terceyro, conservandose o Reyno pela conquista, e conquistando, era indispensavel entaõ premiar taõ prodigiozamente á aquelles que se empregavaõ naquellas guerras. Mas como trato agora dos effeitos que cauzáraõ estes privilegios nos Custumes e na Educaçaõ, pouco importa que sejaõ fundados em justiça, ou na sem razaõ.
O Fidalgo estando costumado aver criados e villoens nas suas terras que pertencem á Coroa, e nos seos Morgados, os trata em escravos; isto he que o criado, nem o villaõ diante do Fidalgo naõ he proprietario do seu corpo, porque o senhor o maltrata quando quer; nem dos seos bens, nem da sua honra; todo o bem deste Subdito he precario. Daqui procede que no animo do Fidalgo naõ ha justiça, porque naõ attende a igualdade que deve existir entre elle e o seu criado, ou villaõ; destruido este vinculo da Sociedade, já naõ ha excesso que naõ possa ser cometido por quem assim foi criado. Como pela Ley do Reyno naõ pode ser prezo por dividas, como os seos bens naõ podem ser vendidos para pagal-as, daqui vem que este Senhor he dissipador, nem sabe o que tem, nem o que deve; perde toda a idea da justiça, da ordem, da economia; pede prestado com mando, maltrata, e arruina aquem lhe refuza; os seos domesticos imitaõ este proceder, e cometem á proporçaõ as mesmas faltas: o povo nas cidades, nas villas, e nas aldeas imitaõ em todo o mundo, o trato e os costumes dos Senhores das terras; e bastaõ dois delles em hũa Comarca establecidos, para fazerem perder nella toda a idea da equidade e da justiça.
Estes saõ os effeitos destes Privilegios da Fidalguia nos Custumes dos Criados, e dos Villoens; mas o peyor he que fica frustrado o Cargo dos Magistrados, e o Jus da Magestade. A Fidalguia por estes Privilegios despreza as Justiças do Reyno, e pelo menos dentro de si as considera para castigar somente os seos inferiores que saõ o povo; resiste, e insulta a todo o Magistrado que quer executar a incumbencia do seu cargo: considerem-se estas consequencias, e que as Leis das nossas Ordenaçoens saõ a cauza dellas.
Mas as immunidades dos Ecclesiasticos, expressadas nas nossas Ordenaçoens, destroem toda a subordinaçaõ, toda a igualdade, e toda a justiça do Estado Civil: que a pessoa do Ministro da Religiaõ seja respeitada, considerada, que fique isenta de todo o cargo publico, e de servir pessoalmente ao Estado, he da obrigaçaõ do Estado Civil Christaõ; mas que os seos criados, e familia, as suas terras, o que compraõ e vendem, estejaõ privilegiados, naõ pagando as alfandegas, etc., como pagaõ os Leigos, isso he arruinar o Estado Civil, e por ultimo destruir a Santidade da Religiaõ. Naõ necessito outra vez pôr deante dos olhos de V. Illustrissima, que os bens da Coroa, que deraõ os nossos Reis ás Ordens Militares, aos Bispos, e aos Prelados, como aquelles que derão aos Senhores, era com expressa obrigaçaõ de irem á guerra, e fazella aos Mouros que eraõ inimigos de dia e noite pois que estavaõ ainda establecidos em Portugal: foraõ por ultimo expulsados; acabouse a obrigação que tinhão os Ecclesiasticos, ficáraõ lhe as terras sem nenhũa e por consequencia ficou o Estado defraudado daquelle Serviço Militar, ou dos rendimentados daquelles bens.
Os Ecclesiasticos por estas immunidades, e pelas Leis do Direito Canonico, e pelos Privilegios dos nossos Reys se consideraõ huma certa Monarchia, cuja cabeça he o Papa; independente del Rey para obedecer lhe, e para servilo, nem com os seos bens, nem com os seos domesticos: consideraõ-se superiores ás Justiças do Reyno, e a todos os que os servem; que os bens que tem, e os tributos que não pagaõ, que lhes são devidos, como um tributo á Igreja, e naõ por favor e graça dos Reis. Basta apparecer hum Frade na Alfandega, para tirar a mercancia que quer; porque o respeito que está de posse do animo dos Guardas e do Provedor, e o medo da excomunhaõ em que incorreriaõ se lhe resistissem, deyxavaõ fazer o Frade e o Clerigo ousado; e com razaõ, porque sabe que ninguem se atreverá a tocar-lhe: nas Provincias conservaõ o mesmo despotismo com os Juizes, com os Meyrinhos, e com todos os Subditos, quando querem exercitar os seus cargos.
Os effeitos que cauzaõ estas prerogativas nos animos dos Subditos saõ perderem o habito de exercitarem a sua obrigaçaõ nos seos cargos, contra o juramento que deraõ quando entraraõ nelles: depois perdem aquella inviolavel veneraçaõ que devem ter para as Ordens do seu Soberano, vicio o mayor que pode haver em hũa Monarchia, perdese toda a idea da igualdade, da justiça, e do bem comum, que deve existir no animo do mais infimo Subdito. Deste modo cada Portuguez quer ser Senhor no seu estado; reprehende ao rapas que vae cantando pela rua, porque lhe naõ agrada; e julga que tem authoridade para fazello emmudecer. Está em companhia, observa algũa acção que lhe naõ agrada, com a mesma fantastica authoridade o reprehende e o maltrata, porque se imagina Senhor, e porque o Fidalgo faz o mesmo, e o Ecclesiastico, ainda muito mais nas acçoens que naõ saõ da sua competencia. Por estes privilegios e immunidades fica hũa Naçaõ taõ dividida entre ella mesma, que vem a ser insociavel; por isso sempre armada, sempre em defensa, como se os seos compatriotas fossem seos inimigos declarados.
Mas o mayor mal que cauzaõ estas Leis vem a ser, que cada dia estaõ sahindo do estado de villaõ e de cidadaõ muitos e muitos Subditos, para entrarem naquelle da Nobreza, e dos Ecclesiasticos. Todos os homens levaõ por objecto nas acçoens que fazem, ou no trabalho que emprendem, o proveito, a distincçaõ, e a honra; e se lhes faltaõ estas esperanças, esmorecem, e perdem todos os estimulos para obrar. Em Portugal todo o que naõ nasceo Nobre, ou naõ he Ecclesiastico, dezeja vir a ser menbro destes dois Corpos respeitaveis, adonde a conveniencia, a honra, a distinçaõ e o proveito tem ali o seu assento: o Lavrador, o Obreyro, o Official trabalhaõ dia e noyte para fazerem hum Clerigo, hum Abbade, e hum Cavalheyro do Habito de Christo; hũa viúva e tres ou quatro filhas estaõ fiando dia e noyte para meterem um filho Frade, pela honra que dará á familia, e porque vindo a ser Pregador ou Provincial a establecerá toda com honra e cabedais. Todo o Comum do Reyno está continuamente trabalhando, e forcejando para sahir do estado em que naceo; todo se considera violentado, porque lhe falta aquelle Senhorio que vé no Nobre, e no Ecclesiastico: para isto servem as Leis que temos, e para isto somente he que gasta o Reyno tanto, na Educaçaõ das Escolas e das Universidades.
Pezame, Illustrissimo Senhor, ser obrigado a dizer aqui sem rebuço, que naquelles Estados que tem por base a sua conservação no trabalho, e na industria, não ha nelles nenhuma sorte de Subdito mais perniciozo a sua harmonia, do que he hum Nobre, ou hum Fidalgo com os Privilegios que lhe permettem as nossas Ordenaçoens. A Nobreza he essencial naquellas Monarchias Gothicas como a nossa, em quanto dependia a sua conservação de conquistar e de subjugar os seos inimigos; mas logo que se acabou a conquista, logo que não houve que conquistar, he necessario que o Legislador mude as leis: o Estado que tem terras e largos dominios, e que delles ha de tirar a sua Conservação, necessita decretar Leis para promover o trabalho e a industria, e derogar ou abrogar aquellas que se estableceraõ no tempo que adquiriaõ com a espada.