Cartas sobre a educação da mocidade

António Nunes Ribeiro Sanches · Capítulo 41 de 51

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Cartas sobre a educação da mocidade

§. Propoemse huma Escola Real Portugueza, para ser nella educada a Nobreza e a Fidalguia

§.

 

 

Propoemse huma Escola Real Portugueza,

para ser nella educada a Nobreza e a Fidalguia

 

Quando se comprehender o intento com que se propoem esta Escola, poderá ser que se louve a sorte da economia interior que ha de servir para conseguilo. He educar subditos amantes da Patria, obedientes ás Leis, e ao seu Rey; intelligentes para mandar, e virtuozos para serem uteis a si, e a todos com quem devem tratar.

Será facil conceber a quem estiver inteyrado deste intento, que esta Escola Real deve ficar affastada tanto da Corte, que nem Estudantes nem os Mestres estejaõ distrahidos pellas visitas dos parentes e amigos, e muito menos pellos divertimentos de huma capital. Seria facil acharse edificio já feito, ou dois ou tres edificios, juntos, reparados, e concertados para se establecer esta escola; deyxando para melhor occasiaõ fazer hum aproposito, ou occupar algum que prezentar o acazo.

1.º Que naõ habitaria dentro d'este edificio Governador, Mestre, ou outro qualquer empregado no serviço desta Escola, sem ser cazado.

2.º Que naõ seria permitido a nenhum estudante ter criado em particular.

3.º Que para o serviço d 3.º Que para o serviço dos mesmos Estudantes, quer dizer, barrer os seos quartos, alimpallos, fazerlhe a cama, e outros serviços domesticos, haveria huma molher de idade de cincoenta annos para diante, destinada a servir a cada cinco, de tal modo que nenhum destes Educandos se considerasse que tinha

criado ou criada em particular [77].

4.º Todos os quartos, salas, camaras, tanto do Governador, Officiais, Mestres, como dos educandos, seriaõ adornados da mesma sorte

de alfayas sem distinção de pessoa [78], e todas ellas deviaõ ser feitas no Reyno.

5.º Tudo o que servisse de alimento e de bebida nesta Escola Real devia ser produçaõ do Reyno, e dos dominios de S. Magestade, como taõbem tudo aquillo que vestissem, calçassem; ainda mesmo as espingardas, espadas, bandoleyras, e tudo que servisse no

manejo, e na cozinha[79].

6.º Como estes educandos haviaõ de estar alistados em companhias cada huã de vinte, ou vinte e quatro, governadas pella disciplina militar, ja se ve que devem vestirse com uniformes; e do mesmo modo os Officiais, e Inspectores, cada qual com distinçaõ do

seu gráo[80].

7.º Todos estes educandos deviaõ comer em communidade, e não

serlhe permitido nenhuma sorte de alimento no seu quarto[81].

8.º De sol nacido até sol posto, sempre haverá huma companhia de educandos de Guarda: seraõ os que estaraõ de sintinella dentro do edificio nos lugares que o Commandante achar aproposito. E como para a guarda de todo o edificio deve haver huma companhia de Soldados tirada do regimento da guarniçaõ mais chegada, estes seraõ os que estaraõ de sintinella ás portas de entrada e sahida dia e noyte.

9.º A nenhum destes educandos seria permitido entrar no quarto ou camara dos seos collegas; nem dos Officiais de guerra, Mestres, ou Officiais de economia sub pena de rigoroza prizão.